| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1090 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 867, de 6 de dezembro de 2016, e dá outras providências. |
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ANO II - EDIÇÃO 603 - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 47 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS www.diariooficialdasprefeituras.org ~-..t DIÁRIO OFICIAL fto,sPREHIIURASPIAUIENSES ~oc ID: .• C77589B6A8D64 g ,Rff[OTURA D', LUIS ::::ffl!: CORREIA ft ' AMUDANCAt AGENTF.QUEFAZ -- ... ,tilflM ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO Sanciona e promulga proposição legislativa oriunda do de vido Processo Legislativo Municipal. A PREFEITA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais conferidas pe lo Art. 34 da Le i Orgânica d o Município. CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Proje to de Lei n. 039/2023, de autoria do Poder Legislativo; RESOLVE: Art. lº. SANCIONAR o Projeto de Lei nº 0 39/2023, de a utoria do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º. PROMULGAR a Lei nº 1089/2023, oriunda do Projeto de Lei me ncionado ante ri o rmente. Art. 3°. Publique-se e Registre-se. L uís Correia. 14 de novembro de 2023. MARIA DAS DORES ~s;~~d;Act;'~~~!ci~':e'LE FONTENELE BRITO;Só629281349 BRIT0:56629281349 ~;~= 2º23·11 ·14 lbU:lS Maria das Dores Fontenele Brito Prefeita Municipal Avenida Prefeito Antônio de Pádua da Costa Lima, 261. Centro. :MCX.u.tt01X1'lll Luís C~ia-PI. CEP: 6'1220-000 CNPI 06.554.448/0001 -33 g eR[FO:,'O'URA O>E , LUIS ::m:t: CORREIA .. ' AMUDANCAÉAGENTEQU EFAZ -- .vf*iiiHH LEI N º 1089/2023, 14 DE NOVEMBRO DE 2023. Dis põe sobre a nomeação de quadra poliesportiva neste Município, e dá o utras providências. A PREFEITA DE LUÍS CORREIA - PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por L ei. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e e u sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 º Passa a d e no minar-se quadra po liesportiva «Edesio Pe dro Jorge" o logradouro púb1ico 1oca1i zado à Avenida José Maria de Lima . bairro R a ncho A legre, nesta cidade. Art. 2 º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Luís Correia, 14 de novembro de 2023. MARIA DAS DORES ~~~~di:se~:~~Ó~;~:rLE FONTENELE BRITO:56629281349 BRIT0:56629281349 ~;~:_:2023.11 .1411 :43:5s Maria das Dores Fontenele Brito Prefeita Municipal Avenida Prefeito Antônio de Pádua da Costa Lima, 261, Centro. Luís COITeia-PI - CEP: 64220-000 CNPJ 06.554.448/0001-33 ~..ID~ . .EEB6C2B7 AF2D4 U O'RO' O'.COTU RAD,S , LUIS ::m:t: CORREIA _.. ' AMUOANCAtACENTEQUf.FAZ-- dVfif.ilf\99 ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO S a nciona e promulga proposição legisla tiva oriunda do d evido Processo Legislativo MunicipaJ. A PREFEITA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais confe ridas pe lo Art. 34 da Lei Orgânica do Munic ípio, CONSIDERANDO a a provação, pe la Câmara d e Vereadores, d o Projeto de Lei n . 043/2023, de autoria do Poder Legislativo; RESOLVE: Art. 1 º. SANCIONAR o Projeto de Lei nº 043/2023, de a utoria do Poder Leg islativo MunicipaJ. Art. 2º. PROMULGAR a Lei nº 1090/2023, o riunda do Projeto de Lei me ncio nado anteriormente. Art. 3º. Publique-se e Reg istre -se . L uís Correia, 14 d e novembro d e 2023. A sslnildo de formil dl9lli1I por MARIA D AS DORES MARIA DAS DORES FONTENELE ~~~~;::na1349 BRIT0:56629281349 :~_:202J.11.14 11 :s2:1s Maria das Dores Fontenele Brito Prefeita Municipal Avenida Prefeito Antônio de Pádua d., Costa Lima, 261. Centro. Lu/s Correia-PI - CEP: 64220·000 CNPJ 06.554.-448/0001-33 LEI Nº l090/2023, 14 DE NOVEMBRO DE 2023. A ltera o art. 1 ° da Lei Municipa l nº 867, d e 6 d e dezembro d e 2 01 6, e dá outras p rovid ê nc ias. A PREFEITA DE LUÍS CORREIA - PI, no uso das a tribu_ições que lhe são con feri d as po r Lei, faz saber que a Câmara Munici pal aprovou e eu sanciono e promu lgo a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei a ltera a Lei Municipal nº 867/20 16, q ue institui o Dia Munic ipal d a M a r c ha para Jesus e m comemoração ao evento Luís Correia para Cristo e dá outras p rovidências. A rt. 2º A Lei Municipa l nº 867, de 6 de dezembro de 2 01 6, passa a vigorar com as seguintes a lte rações: ..Art. 1 º . Fica instituí do no âmbito d o Mun ic íp io d e Luís Correia, o «Di a Municipa l da Marcha para Jesus", a ser realizado anualme nte no 3° sábado do mês de novembro, em comemoração ao e ven to .. Luís Corre ia pa ra C risto"". A rt. 3º Esta le i entra em vigor na data de s ua pub1icação, revogadas as d isposições e m contrá rio. Luís C orre ia, 14 d e n ovembro de 2023. MARIA DAS DORES s; ~;d;:t~~~~~~;~~ e FONTE NELE BRITO:56629281349 BRIT0:56629281349 ~;~;r 2º23· 11 · 1411 : 52 : 44 Maria d as Dores Fontenele Brito Pre fe ita Municipal Avenida Prefeito Antônio de Pádu:i d:i Cost:i \.lm:i, 261. Centro. 1.ufs COl"l"ela-PI • CEP: 64220·000 CNPJ 06.554.448/0001-33