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← Luís Correia (PI)

norma nº 1092/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1092 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaAltera a Lei Municipal nº 737/2013, que autoriza o poder executivo municipal a reconhecer e firmar Acordo de Parcelamento de Dívida para com o Fundo de Previdência do Município de Luís Correia – Piauí, e dá outras providências.
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ANO II - EDIÇÃO 611 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 97
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
~-..t DIÁRIO OFICIAL ft o,sPREHIIURASPIAUIENSES 
D4F01C36D1D4 
'.Lliís 
CORREIA _,,,,.,111211.._ - A MUO-"NC" f; ,._ G IJN Tli Ql,.11, l 'AZ --
TERMO ADITIVO li 
LEI PAULO GUSTAVO - LEI COMPLEMENTAR NQ 19S, DE 08 DE JULHO DE 2022. 
A Prefeitura Municipal de Luís Correia, considerando o elevado número 
de lncrições no Edital N2 01/2023 - recursos da Lei Pau lo Gustavo, torna 
público a prorrogação dos prazos, passando a vigorar o seguinte 
cronograma: 
CRONOGRAMA DO EDITAL 01/2023 
ATIVIDADE DATA/ PERÍODO 
Período de avaliacão Até 21 de novembro de 2023 
Resultado preliminar 22 de novembro de 2023 
Envio de recursos da avaliação 22 a 24 de novembro de 2023 
Análise dos recursos 25 e 26 de novembro de 2023 
Resultado final 
Habilitação 
Pagamento 
27 de novembro de 2023 
28 e 29 de novembro 
Até 10 de dezembro 
Luís Correia, 17 de novembro de 2023 
M A RIA DAS DORES A n i nadod,,kmn.odôglt .. l po, 
FO NTENELE ::r:~~~~~!!:ONTENELE BRITQ:56629281 3 4 9 Oàdo>c 2 DH .11.1 7 10,,7,29-0l"DD" 
Maria das Dores Fontenele Brito 
Prefeita Municipal 
Avenida Prefeito Antônio de Pádua d... Costa Lima, 26 1, Centro. 
Luís. CO<Teia-PI - CEP: 64 220-000 
C N PJ 06.554.448/0001-33 
TERMO ADITIVO Ili 
LEI PAULO GUSTAVO - LEI COMPLEMENTAR N2 19S, DE 08 DE JULHO DE 2022. 
A Prefeitura Municipal de Luís Correia, considerando a transparência e 
acesso a defesa das propostas por parte de recursos, decide ampliar o prazo 
para envio dos m esmos, no Edital N2 01/2023 - recursos da Lei Paulo 
Gustavo, torna público a prorrogação dos prazos, passando a vigorar o 
seguinte c ronograma: 
CRONOGRAMA DO EDITAL 01/2023 
ATIVIDADE DATA/ PERÍODO 
Período de avaliação Até 21 de novembro de 2023 
Resultado preliminar 22 de novembro de 2023 
Envio de recursos da avaliação 22 de novembro 01 de 
dezembro de 2023 
Aná lise dos recursos 02 a 04 de dezembro de 2023 
Resultado final 
Habilitação 
Pagamento 
05 de dezembro de 2023 
06 a 08 de dezembro 
Até 12 de dezembro 
Luís Correia, 27 de novembro de 2023 
Ass inado de forma digital por 
M ARIA DAS DORES MARIA DAS DORES 
FONTENELE :~;~~:!a.:ne13.i9 BRIT0:56629281 3 49 ~;~~.' 20 23.11 .21 1s,01 , n 
Maria da s Dores Fontenele Brito 
Prefeita Municipal 
A venida Prefeito Antônio d e P.:l.du3 & Cosu Llm3. 261. Cen t.-o. 
Lu fs Correia-PI • CEP: 64220-000 
C NPJ 06.554 .448/0001 -33 
0109F98094614 
r:·oís 
CORREIA -"'ª" º""la&. - A MUDANÇA tA. G ENTE QUE FAZ --
ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO 
San c io n a e promulga proposição legislati va o riunda do d evido P rocesso Leg is la ti vo 
Munic ipa l. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, Est a d o d o Pia uí, n o u so de s u a s 
atribuições legais con fe ridas p e lo A rt. 34 d a L ei Orgânica d o Munic ípio, 
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de V e readores, d o Projeto d e Lei n . 
04 1/2023 , de a uto ri a do P o d e r Legisla ti vo; 
RESOLVE: 
Art. 1° . SANCIONAR o Projeto d e L e i n º 04 1/20 23, d e a utoria do P o d er Legisla tivo 
Munic ipa l. 
Art. 2 ° . PROMULGAR a L e i nº 1092/2023, o riunda d o Proj e to d e Lei m e n cion a d o 
a nte ri o nne nte. 
Art. 3º. Publiq u e -se e R egistre-se . 
Luís Correia, 27 d e n ovembro de 2 0 23. 
MARIA DAS DORES '"4•1-de fo,.....,dlglU,I PO< 
FONTENELE ;:-~~~9~~:0f<TENEU 
BRIT0:56629281349 o.doo:202l.11 .27 1 2:06;58-0l'OO" 
Maria das Dores Fontenele Brito 
Pre f e ita Municipal 
A venida Prefeito Antônio d e Pádua da Costa Uma. 261. Centro. 
Lvr, COl"Teia-PI . CEP: 64220-000 
CNPj 06 ◄◄8/000 3 
LEI N " 1092/2023, 27 DE NOVEMBRO DE 2023. 
Altera a L e i Munic ipa l n º 737/2013, que a utoriza o 
p oder e x ecutivo munic ipal a reconhece r e firmar 
Acordo de Parce 1ame nto de Dívida para com o Fundo 
d e Prev idê n c ia do Município de Luís Correia - Pi a uí, 
e dá outras p rovid ências. 
A PREFEITA DE LUÍS CORREIA - PI, no uso d as atribuições que lhe são 
conferidas por L e i. faz sab e r que a Câmara Municipa l aprovou e eu sancio n o e promulgo 
a seguinte Lei: 
Art. 1° O § 1° do Art. 4 ° da Lei n º 7 37/20 13, passa a vigorar com a seguinte 
a lteração: 
" Art. 4 ° . - ( . .. ) 
§ 1 º - E m caso de atmso no pagamento de quaisquer d as parcelas, 
incidirão sobre os va1ores atualizados juros de m ora d e 1 % ao m ês (um por cento 
ao m ês) e acréscimo d e 2 % (dois p o r cento) de multa, d esde a data d e ven c ime nto 
a té a d ata do efetivo pag amento". ( ... ) 
Art. 2º A presente L ei e ntrará e m vigor na data d e s ua publicação, revogando-se 
as d is posições em contrá rio. 
Luís Correia, 27 de novembro de 2023. 
MARIA DAS DORES 
FONTENELE 
BRIT0:56629281349 
Maria das Dores Fontenele Brito 
Prefeita Municipal 
Avenida Prefeito Antônio de Pádua da C osta Lima. 26 1. Centro. 
Luís Correia-PI - CEP; 6◄220 000 
C N PJ 06 55 ◄◄ 8/000 33 

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