| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1092 / 2023 |
| Date | 2023-11-27 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 737/2013, que autoriza o poder executivo municipal a reconhecer e firmar Acordo de Parcelamento de Dívida para com o Fundo de Previdência do Município de Luís Correia – Piauí, e dá outras providências. |
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ANO II - EDIÇÃO 611 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 97 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS www.diariooficialdasprefeituras.org ~-..t DIÁRIO OFICIAL ft o,sPREHIIURASPIAUIENSES D4F01C36D1D4 '.Lliís CORREIA _,,,,.,111211.._ - A MUO-"NC" f; ,._ G IJN Tli Ql,.11, l 'AZ -- TERMO ADITIVO li LEI PAULO GUSTAVO - LEI COMPLEMENTAR NQ 19S, DE 08 DE JULHO DE 2022. A Prefeitura Municipal de Luís Correia, considerando o elevado número de lncrições no Edital N2 01/2023 - recursos da Lei Pau lo Gustavo, torna público a prorrogação dos prazos, passando a vigorar o seguinte cronograma: CRONOGRAMA DO EDITAL 01/2023 ATIVIDADE DATA/ PERÍODO Período de avaliacão Até 21 de novembro de 2023 Resultado preliminar 22 de novembro de 2023 Envio de recursos da avaliação 22 a 24 de novembro de 2023 Análise dos recursos 25 e 26 de novembro de 2023 Resultado final Habilitação Pagamento 27 de novembro de 2023 28 e 29 de novembro Até 10 de dezembro Luís Correia, 17 de novembro de 2023 M A RIA DAS DORES A n i nadod,,kmn.odôglt .. l po, FO NTENELE ::r:~~~~~!!:ONTENELE BRITQ:56629281 3 4 9 Oàdo>c 2 DH .11.1 7 10,,7,29-0l"DD" Maria das Dores Fontenele Brito Prefeita Municipal Avenida Prefeito Antônio de Pádua d... Costa Lima, 26 1, Centro. Luís. CO<Teia-PI - CEP: 64 220-000 C N PJ 06.554.448/0001-33 TERMO ADITIVO Ili LEI PAULO GUSTAVO - LEI COMPLEMENTAR N2 19S, DE 08 DE JULHO DE 2022. A Prefeitura Municipal de Luís Correia, considerando a transparência e acesso a defesa das propostas por parte de recursos, decide ampliar o prazo para envio dos m esmos, no Edital N2 01/2023 - recursos da Lei Paulo Gustavo, torna público a prorrogação dos prazos, passando a vigorar o seguinte c ronograma: CRONOGRAMA DO EDITAL 01/2023 ATIVIDADE DATA/ PERÍODO Período de avaliação Até 21 de novembro de 2023 Resultado preliminar 22 de novembro de 2023 Envio de recursos da avaliação 22 de novembro 01 de dezembro de 2023 Aná lise dos recursos 02 a 04 de dezembro de 2023 Resultado final Habilitação Pagamento 05 de dezembro de 2023 06 a 08 de dezembro Até 12 de dezembro Luís Correia, 27 de novembro de 2023 Ass inado de forma digital por M ARIA DAS DORES MARIA DAS DORES FONTENELE :~;~~:!a.:ne13.i9 BRIT0:56629281 3 49 ~;~~.' 20 23.11 .21 1s,01 , n Maria da s Dores Fontenele Brito Prefeita Municipal A venida Prefeito Antônio d e P.:l.du3 & Cosu Llm3. 261. Cen t.-o. Lu fs Correia-PI • CEP: 64220-000 C NPJ 06.554 .448/0001 -33 0109F98094614 r:·oís CORREIA -"'ª" º""la&. - A MUDANÇA tA. G ENTE QUE FAZ -- ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO San c io n a e promulga proposição legislati va o riunda do d evido P rocesso Leg is la ti vo Munic ipa l. A PREFEITA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, Est a d o d o Pia uí, n o u so de s u a s atribuições legais con fe ridas p e lo A rt. 34 d a L ei Orgânica d o Munic ípio, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de V e readores, d o Projeto d e Lei n . 04 1/2023 , de a uto ri a do P o d e r Legisla ti vo; RESOLVE: Art. 1° . SANCIONAR o Projeto d e L e i n º 04 1/20 23, d e a utoria do P o d er Legisla tivo Munic ipa l. Art. 2 ° . PROMULGAR a L e i nº 1092/2023, o riunda d o Proj e to d e Lei m e n cion a d o a nte ri o nne nte. Art. 3º. Publiq u e -se e R egistre-se . Luís Correia, 27 d e n ovembro de 2 0 23. MARIA DAS DORES '"4•1-de fo,.....,dlglU,I PO< FONTENELE ;:-~~~9~~:0f<TENEU BRIT0:56629281349 o.doo:202l.11 .27 1 2:06;58-0l'OO" Maria das Dores Fontenele Brito Pre f e ita Municipal A venida Prefeito Antônio d e Pádua da Costa Uma. 261. Centro. Lvr, COl"Teia-PI . CEP: 64220-000 CNPj 06 ◄◄8/000 3 LEI N " 1092/2023, 27 DE NOVEMBRO DE 2023. Altera a L e i Munic ipa l n º 737/2013, que a utoriza o p oder e x ecutivo munic ipal a reconhece r e firmar Acordo de Parce 1ame nto de Dívida para com o Fundo d e Prev idê n c ia do Município de Luís Correia - Pi a uí, e dá outras p rovid ências. A PREFEITA DE LUÍS CORREIA - PI, no uso d as atribuições que lhe são conferidas por L e i. faz sab e r que a Câmara Municipa l aprovou e eu sancio n o e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° O § 1° do Art. 4 ° da Lei n º 7 37/20 13, passa a vigorar com a seguinte a lteração: " Art. 4 ° . - ( . .. ) § 1 º - E m caso de atmso no pagamento de quaisquer d as parcelas, incidirão sobre os va1ores atualizados juros de m ora d e 1 % ao m ês (um por cento ao m ês) e acréscimo d e 2 % (dois p o r cento) de multa, d esde a data d e ven c ime nto a té a d ata do efetivo pag amento". ( ... ) Art. 2º A presente L ei e ntrará e m vigor na data d e s ua publicação, revogando-se as d is posições em contrá rio. Luís Correia, 27 de novembro de 2023. MARIA DAS DORES FONTENELE BRIT0:56629281349 Maria das Dores Fontenele Brito Prefeita Municipal Avenida Prefeito Antônio de Pádua da C osta Lima. 26 1. Centro. Luís Correia-PI - CEP; 6◄220 000 C N PJ 06 55 ◄◄ 8/000 33