| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1094 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | Revoga parcialmente o plano de equacionamento do déficit atuarial, até elaboração de nova avaliação. Mantém alíquota extraordinária de 2023. |
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ANO III - EDIÇÃO 625 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2023 49 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS www.diariooficialdasprefeituras.org ~-..t DIÁRIO OFICIAL fto,sPREHIIURASPIAUIENSES 1D: E708582F68024 AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO CHAMADA PUBLICA Nº 004/2023 A Prefeitura Municipal de Luís Correia - PI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no sob o CNPJ nº: 06.554.448/0001-33 , com sede na Av. Prof Antônio de Pádua da Costa, 271 , Centro, na cidade de Luís Correia /Estado Piauí, através da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, toma público para conhecimento dos interessados o CANCELAMENTO da sessão que ocorreria no dia 20 de DEZEMBRO 2023 às IOhOOmin, licitação na modalidade CREDENCIAMENTO, do tipo MENOR PREÇO, com objeto: CREDENCIAMENTO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL PARA REALIZAR ALIENAÇÃO DE BENSIMÓVEIS E MÓVEIS, NO CASO DO ÚLTIMO COM SERVIÇOS DE TRANSPORTE, DEPÓSITO, GUARDA, CONSERVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO, INSERVÍVEIS OU NÃO ECONÔMICOS, PERTENCENTES Á SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE LUÍS CORREIA - E A OUTROS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA DA PREFEITURA DE LUÍS CORREIA -PI, tendo em modificações necessárias, tendo em vista impugnação apresentada e acatada. Luís Correia (PI), 18 de dezembro de 2023. JOYCY CARDOSO FONTENELE PRESIDENTE DA CPL PORTARIA GAB/PMLC N º 310/2023, 18 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre cancelamento de licença de servidor público do quadro funcional da Administração Direta e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Cancelar a licença sem vencimentos concedida em Portaria 219/2023 a servidora pública, ADRIANA SILVA DE SOUZA, inscrita no CPF nº 029.685.213-90, Matrícula 4107- 1, no cargo de técnica em higiene dental, lotada na UBS Cearazinho. Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos à data de 01 de dezembro de 20223, revogando as disposições em contrário. Luís Correia (PI), 18 de dezembro de 2023. MARIA DAS DORES :::~:d;:t~:e~ ~~~~;LE FONTENELE BRITO:S6629281349 BRIT0:5662928 1349 ~;~~;: 2º23• 12• 1ª 11:• 9 :0a MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO Prefeita Municipal luis Correia-PI - CEP: 6-4220-000 CNPJ 06.554:448J0001-33 ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO Sanciona e promulga proposição legislativa oriunda do devido Processo Legislativo Muni c ipa l. A PREFEITA MUNICIPAL D E LUÍS CORREIA. Estado do Piauí, no uso de suas a tribuições legais con feridas pelo Art. 34 da Lei Orgânica do Município, CONSIDE RANDO a aprovação, pela Câm ara d e Vereadores, d o Projeto d e Lei n . 046/2023, de a utoria do Poder Legisla ti vo; RESOLVE: Art. 1°. SANCIONA R o Projeto de Lei nº 046/2023. de a utoria do Pode r Legisla ti vo Municipal. A n . 2°. PROMULGAR a Lei nº 1094/2023, o riunda do Proje to d e Lei m e nc io n ado anterionne nte. Art. 3º. P ublique-se e Registre-se. Luís Correia, l 8 de d ezembro de 2023. MARIA DAS DORES ~~:s•~7s:~~LE FONTEN ELE BRITO:S6629281l"9 BRIT0:56629281 349 = 2º23· 12• 1812' 49'°7 Maria d as Dores Font e n e le Brito Prefeit a M unic ipa l AYenlda PI-efeito Antônio d e ~dua da Costa Uma. 261, Cent~o. Luis Correia-PI - CEP: 64220-000 CNPJ 06.ss•.• 8/000 -33 e~OCM~OC•• [llís ::ER:: CORREIA .,_5 ili -Mi'._ A MUDANÇA f; A GENTE QUE FAZ -- ..V '- LEI Nº 1094/2023, 18 DE D EZEMBRO D E 2023. Revoga parcialme nte o plano de equacionamento do déficit a tua ri a l. até e la boração de n ova avaliação. M a ntém a líquota extraordj n ária de 2023. A PREFEITA DE LUÍS CORREIA - PI7 n o u so das atribuições que lhe são conferidas por Lei , faz saber que a Câmara Munic ipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam revogadas as a líquotas extraordinárias definidas p a ra os anos d e 2024 a 2065, dispostas na L e i Municipal nº 104-7/2022, de 10 d e o utubro de 2022, q ue alterou a redação do inc iso I do art. 2 ° da Le i Municipal n º . 9 77/20 19. Art. 2° Fica m antid a a alíquota extraordinária definida p ara o a no de 2023, disposta n a Lei Municipal n º 1047/2022. de 10 de o utubro de 2022. que a lte ro u a redação do inc iso I do a rt. 2 º da Lei Municipal n º . 977/20 19, d evendo, esta m esma alíquota extraordinária, ser aplicad a no a no de 2024, até e laboração de nova avaliação atuarial contendo novo pla no de e quac io name nto devidamente imple mentado em le i. Art. 3° E sta Lei e suas disposições gerais entrarão em vigor na data de s ua publicação, ficando revogadas todas as dem ais disposições e m contrário. Luís Correia7 18 d e dezembro de 2023. MARIA DAS DORES FONTENELE BRIT0:56629281349 Assinado de forma digital por MARIA DAS DORES f'ONTENELE 8RITO:S6629281l◄9 Dados: 2023.12.1 a 12:49:34 -03'00' Maria das Dores Fontenele Brito Prefeita Municipal Avenida Prefeito Antônio de Pádua <fa Costa Uma. :261. Centro. Luis C~-PI - CEP: 64220--000 CNPJ 06.554.4 8/0001-33