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← Luís Correia (PI)

norma nº 1094/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1094 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaRevoga parcialmente o plano de equacionamento do déficit atuarial, até elaboração de nova avaliação. Mantém alíquota extraordinária de 2023.
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ANO III - EDIÇÃO 625 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2023 49
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
~-..t DIÁRIO OFICIAL fto,sPREHIIURASPIAUIENSES 
1D: E708582F68024 
AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO 
CHAMADA PUBLICA Nº 004/2023 
A Prefeitura Municipal de Luís Correia - PI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no sob 
o CNPJ nº: 06.554.448/0001-33 , com sede na Av. Prof Antônio de Pádua da Costa, 271 , Centro, 
na cidade de Luís Correia /Estado Piauí, através da Presidente da Comissão Permanente de 
Licitação, toma público para conhecimento dos interessados o CANCELAMENTO da sessão 
que ocorreria no dia 20 de DEZEMBRO 2023 às IOhOOmin, licitação na modalidade 
CREDENCIAMENTO, do tipo MENOR PREÇO, com objeto: CREDENCIAMENTO 
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL PARA REALIZAR ALIENAÇÃO DE BENSIMÓVEIS 
E MÓVEIS, NO CASO DO ÚLTIMO COM SERVIÇOS DE TRANSPORTE, DEPÓSITO, 
GUARDA, CONSERVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO, INSERVÍVEIS OU NÃO 
ECONÔMICOS, PERTENCENTES Á SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DA 
PREFEITURA DE LUÍS CORREIA - E A OUTROS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA DA PREFEITURA DE LUÍS 
CORREIA -PI, tendo em modificações necessárias, tendo em vista impugnação apresentada e 
acatada. 
Luís Correia (PI), 18 de dezembro de 2023. 
JOYCY CARDOSO FONTENELE 
PRESIDENTE DA CPL 
PORTARIA GAB/PMLC N º 310/2023, 18 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Dispõe sobre cancelamento de licença de 
servidor público do quadro funcional da 
Administração Direta e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Cancelar a licença sem vencimentos concedida em Portaria 219/2023 
a servidora pública, ADRIANA SILVA DE SOUZA, inscrita no CPF nº 029.685.213-90, 
Matrícula 4107- 1, no cargo de técnica em higiene dental, lotada na UBS Cearazinho. 
Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos 
retroativos à data de 01 de dezembro de 20223, revogando as disposições em contrário. 
Luís Correia (PI), 18 de dezembro de 2023. 
MARIA DAS DORES :::~:d;:t~:e~ ~~~~;LE 
FONTENELE BRITO:S6629281349 
BRIT0:5662928 1349 ~;~~;: 2º23•
12•
1ª 11:• 9 :0a 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
Prefeita Municipal 
luis Correia-PI - CEP: 6-4220-000 
CNPJ 06.554:448J0001-33 
ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO 
Sanciona e promulga proposição legislativa oriunda do devido Processo Legislativo 
Muni c ipa l. 
A PREFEITA MUNICIPAL D E LUÍS CORREIA. Estado do Piauí, no uso de suas 
a tribuições legais con feridas pelo Art. 34 da Lei Orgânica do Município, 
CONSIDE RANDO a aprovação, pela Câm ara d e Vereadores, d o Projeto d e Lei n . 
046/2023, de a utoria do Poder Legisla ti vo; 
RESOLVE: 
Art. 1°. SANCIONA R o Projeto de Lei nº 046/2023. de a utoria do Pode r Legisla ti vo 
Municipal. 
A n . 2°. PROMULGAR a Lei nº 1094/2023, o riunda do Proje to d e Lei m e nc io n ado 
anterionne nte. 
Art. 3º. P ublique-se e Registre-se. 
Luís Correia, l 8 de d ezembro de 2023. 
MARIA DAS DORES ~~:s•~7s:~~LE 
FONTEN ELE BRITO:S6629281l"9 
BRIT0:56629281 349 = 2º23·
12•
1812'
49'°7 
Maria d as Dores Font e n e le Brito 
Prefeit a M unic ipa l 
AYenlda PI-efeito Antônio d e ~dua da Costa Uma. 261, Cent~o. 
Luis Correia-PI - CEP: 64220-000 
CNPJ 06.ss•.• 8/000 -33 
e~OCM~OC•• [llís 
::ER:: CORREIA .,_5 ili -Mi'._ A MUDANÇA f; A GENTE QUE FAZ --
..V '-
LEI Nº 1094/2023, 18 DE D EZEMBRO D E 2023. 
Revoga parcialme nte o plano de equacionamento 
do déficit a tua ri a l. até e la boração de n ova 
avaliação. M a ntém a líquota extraordj n ária de 
2023. 
A PREFEITA DE LUÍS CORREIA - PI7 n o u so das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei , faz saber que a Câmara Munic ipal aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte Lei: 
Art. 1 º Ficam revogadas as a líquotas extraordinárias definidas p a ra os anos d e 
2024 a 2065, dispostas na L e i Municipal nº 104-7/2022, de 10 d e o utubro de 2022, q ue 
alterou a redação do inc iso I do art. 2 ° da Le i Municipal n º . 9 77/20 19. 
Art. 2° Fica m antid a a alíquota extraordinária definida p ara o a no de 2023, 
disposta n a Lei Municipal n º 1047/2022. de 10 de o utubro de 2022. que a lte ro u a redação 
do inc iso I do a rt. 2 º da Lei Municipal n º . 977/20 19, d evendo, esta m esma alíquota 
extraordinária, ser aplicad a no a no de 2024, até e laboração de nova avaliação atuarial 
contendo novo pla no de e quac io name nto devidamente imple mentado em le i. 
Art. 3° E sta Lei e suas disposições gerais entrarão em vigor na data de s ua 
publicação, ficando revogadas todas as dem ais disposições e m contrário. 
Luís Correia7 18 d e dezembro de 2023. 
MARIA DAS DORES 
FONTENELE 
BRIT0:56629281349 
Assinado de forma digital por 
MARIA DAS DORES f'ONTENELE 
8RITO:S6629281l◄9 
Dados: 2023.12.1 a 12:49:34 -03'00' 
Maria das Dores Fontenele Brito 
Prefeita Municipal 
Avenida Prefeito Antônio de Pádua <fa Costa Uma. :261. Centro. 
Luis C~-PI - CEP: 64220--000 
CNPJ 06.554.4 8/0001-33 

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