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← Luís Correia (PI)

norma nº 1105/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1105 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaEstabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados do município de Luís Correia às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
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456 ANO IV - EDIÇÃO 734 - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2024
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
ID: 0FE16D29DE734 
GABINETE DA 
PREFEITA 
PORTARIA Nº 141/2024, DE 28 DE MAIO DE 2024. 
Dispõe sobre vacância de cargo efetivo de 
servidor público decorrente a posse em outro 
cargo não cumulativo e dá outras provid~ncias. 
CONSIDERANDO o que dispõem os arts. 50, inc. VI e 51 do Plano de Carreira do 
Magistério Municipal (Lei municipal nº 7051201 O e art. 33, VII I da lei 8.1 12/90: 
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo servidor Gerson Sousa Félix 
T eixeira; 
A PREFEITA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA. Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições legais, em conformidade com as leis em vigor e com os poderes que lhes são 
conferidos pela Lei Org3ntca do Município, RESOLVE: 
Art. 1 º . DECLARAR a vacância do cargo efetivo de PROFESSOR em que foi investido 
por GERSON SOUSA FÉLIX TEIXEIRA. Mat. nº 8779-1. C PF nº 025.288.843-03. nesta 
Administração Pública. 
Art. 2°. Esta Portaria e ntra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus 
efeitos a partir de 27 de maio de 2024. 
Art. 3º. Revogando-se as disposições em contrário. 
MARIA DAS DORES Auln11dodeformadlglt ~I 
FONTENELE ro~i~~EDAS DORES 
BRIT0:56629281 34 BHrro,, .. ,.,.,,., Dado~ 2024.05.28 09:2 4 : 17 
9 ·03'00' 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
Prefeita Municipal 
/\v. Prefeito l\ntõnlo de P.'idua d..1 Costa Um.-.. 261 Centro, CEP: 64220-000 
CNPJ: 06.554.'118/0001-33 - Luis Correia - Plaul 
ID: F42689A6AE884 
GABINETE DA 
PREFEITA 
DECRETO Nº 014, DE 28 DE MAIO DE 2024. 
Estabelece ponto facultativo para os 
servidores públicos da A dministração Pública 
M unlcipal direta e indireta do Poder 
Executivo e dá o utras provid ências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA. Estado do Piauí, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5 1, inc. V I, da Lei Orgânica do 
M unicípio d e Luís C orreia/PI. e: 
CONSIDERANDO que d ia 30 de maio é p onto focultõtivo naclonul cm alus5o .io din de 
Corpus Christi; 
CONSIDERANDO que o ponto facultativo Implica em economia aos cofres públlcos 
m unicipais. 
DECRETA: 
A rt. 1 ... Fica estabelecido como ponto facultativo o dia 31 de n"laio de 2024 par·a os 
servidores da Administ raç~o Pública do Poder Executivo Municipal. 
Art. 2°. Excetua-se a Secretaria M u nicipal de Educação e as demats ár eas com serviços 
essenciais afetos à competência munlcipal. 
Art. 3°. Este decr eto entra em vigor na d ata de sua publicação. 
Art. 4°. Ficam r evogadas as disposições em contrár io. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Luís Correia/PI, 28 de maio de 2024. 
Aulnado de rorm;a dlglu,I po, 
MARIA DAS DORES MARIA DAS OORF.S 
FONTENELE :~;~:;;lE9l8ll>l9 
BRITO:56629281349 0Miol.: 202-i.os.;u,109:20 :<11'1 
· 03'00' 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
Prefeita do Município d e Luís C orreia - Piauí 
/\....._,.,ida f>ro..-<dtu /\HIÕO•lo o.k: P(Wu,1 LI!,.,, N" 27 1, Ll•I~ Cô!To..i;;o f'I, CE?. ib-1220 000 
C N Pj: 06.5 5 1 .418/0001-33 
.~;;, DIÁ RIO OFICIAL ldJ DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
~M lD-:.. 05B3E87363C04 
li~B~ 
PORTARIA GAB/PMLC Nº 140/2024, DE 27 DE MAIO DE 2024. 
Dispõe sobre exoneração de pessoal ocupante de 
cargo de provimento em comissão e dá outras 
providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA. Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1 °. Exonerar, GERSON SOUSA FELIX TEIXEIRA. inscrito no CPF 025.288.843-
03, Matrícula 8779-1, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento de Ensino 
Fundamental, vinculado à Secretaria Municipal de Educação; 
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus 
efeitos a partir do dia 24 de maio de 2024. 
Luís Correia (PI), 27 de maio de 2024. 
MARIA DAS DORES ~~~:~~!=:'LE FONTENELE 8'11T0-~292e1:µ9 
BRIT0:56629281349 =20l'4.0s.21 ll:4bU 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
Prefeita Municipal 
, ,.e ;dâ P,c cau, u,iõí :o de ~eOiiii=BttZ::10V.--2c1.ou. 
luís Correia-Pi • CEP: 64220-000 
CNPJ 06.554.448/0001 -33 
~~ID;.~BF861 EB7FC004 
■ ... S8~ LEI Nº 1105/2024, 28 -DE MAIO DE 2024. 
Es tabe lece prioridade no atendimento e m 
cst.:ibclccimcntos públicos e priv .:idos do municipio 
de Luís Correia às pessoas com Transtorno do 
Espectro Autist a - TEA. 
A PREFEITA D E LUÍS CO RREIA - PI, no u so das atribuições que lhe são conferidas por 
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei : 
Art. 1 • Fiei'.! estabelecido no Município d e Luís Correi~ o iltendimento prioritá rio e m 
estabelecim e ntos públicos e privados às p essoas com Tra n storno do Espectro A utist a - T EA, 
conhecido t a mbé m como a utismo. 
Par ágrafo único. Para os fins d esta Lei, são considerados e st a b e lecim e ntos privados o s 
supermer codos, os b a ncos, os farmácios, os bares, o s restoura ntes, as lojas come rcia is, 
In stituições d e ensino, clfnlcas, h ospitais e s imilares. 
Art. zg Os estabeleclmentos públicos e privados d e ver ão Incl uir nas p lacas d e 
a t e ndime nto pfioritário o símbolo mundial d a conscie ntização do Transtorno do Es p ectro 
Autista - TEA. 
Parágrafo ú nico. Onde houver p laca d e atendime nto prioritá rio some nte com o nome 
ao Invés d o símbolo , será Incluído t ambé m o símbolo (quebra-cabeça e m forma de laço). 
Art. 3g Esta le i e ntfa em v igor na data d e sua publicação. 
Art. 4 ª Re vogam-se as dis p o sições em co n t r á rio. 
Luís Correia. 28 de maJo de 2024. 
..,.......,.,. _"'O" .. ,_ MARIA DAS DORES ....,..._.,,.,~.,,....,"' 
FONTENELE ~~~,:,,,, wo 8RtTO:S6629281349 -Xl~.llS_,,.IOtlAl• l 
Maria das Dores 1!:~ntenele Brito 
Prefeita Munlclpal 
A vcNda Pf'cfelto Ant.6nlo de Pl!idt.Ja d a Co1ta Lima. 26 1, Ccntl"O. 
lufs Con-&-PI . C EP: b-4220-000 
C NPJ 06.S54.448i'0001-3J 

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