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← Luís Correia (PI)

norma nº 1106/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1106 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaDispõe sobre a disponibilidade de vagas de estacionamento preferenciais com a indicação do símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista – TEA, nas placas indicativas nos estabelecimentos públicos e privados de Luís Correia.
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ANO IV - EDIÇÃO 734 - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2024 457
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
, DIÁRIO OFICIAL -- DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
LEI N º 11 06/2024, 28 DE MAIO DE 2024. 
Dispõe sobre a d isponibilidade de vagas de 
est acionam ento pre ferenciais com a indicação do 
símbolo mundial d e conscientlzaç~o do Transtorno do 
Espectro A utista - T EA , n as pll!lcas indica tivas n os 
esta beleciment os públicos e privados de Luís Correia . 
A PREFEITA DE LUÍS CORREIA - PI, no u so d as atribuições que lhe são confe r idas por 
Lei, foz s.::iber que v C~mar.::i Munlclpnl oprovou e eu s.::inc lono e promulgo.» seguinte Le i : 
Art. 1 • Os estabe lecimentos públicos e privados deverão disponibilizar vagas d e 
estacion amento preferenciais, reservadas a pessoas com deficiência nos termos d a legislação 
d e trâ n sito, a i n ser ir n as suas placas indicativas o Símbolo Mun dial d e Conscientização do 
Transtorno do Espectro Autista - TEA. 
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, são con siderados estabelecimentos privados os 
supermercados, os ban cos, as farmaclas, os bares, os restaurantes, as lojas comer ciais, 
ins tituições de f:! n sino, hospitais e similares. 
Art. 2 2 A com provação do direito ao u so da vaga especlal, se d a r a m ediante a 
apresentação da Carteir a de Identificação da Pessoa com T r a n storno do Espectr o Aut i sta 
(CIPTEA) • instituída pela Lei nsi 13.977, de 8 de janeiro de 2020, RG com indicação de CID ou o 
laudo m édico, sendo dispensada a e)(igê n cla de qualquer outra comprovação ou autori zação 
para u so d a v aga reservada . 
Parágrafo único. O s fmbolo Mundia l de Con sclentlzaç:tio d o Tra n sto rno do Esp ectro 
Autis t a• TEA , con sis t e na "fit a que bra cab eça" e d e v erá ser inserido n as placas d e sinalização ou 
no chão dos estacion amentos da vaga criada para p essoas com Autismo. 
Art. 3st Esta lei entr a em vigor na data de sua publicação . 
A ,.....,id,. Prefelto Ant&\iO de F"ádua da Co1.u. Urru111, 261, Centr'O￾Luf~ Corrd., -PI • CEP: 6 4220-000 
CNPJ 06.SS .448/000 33 
26 DE J,1.HO DE 1938 
i~p•)Hij . 
í'Uís 
CORREIA 
--A MUDA ÇA É A GENTE QUE FAZ--
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Luís Correia, 28 de maio de 2024. 
MARIA DAS DORES Assinado de forma digital 
por MARIA DAS DORES 
FONTENELE FONTENELE 
BRITO:5662928134 BRITO:S6629281349 
9 Dados: 2024.0S.28 
10:19:SO ·Ol'OO' 
Maria das Dores Fontenele Brito 
Prefeita Municipal 
Avenida Prefeito Antônio de Pádua da Costa Lima, 261, Centro. 
Luís Correia-PI - CEP: 64 220-000 
CNPJ 06.554.448/0001-33 
ID: AD439CF45AE74 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÔ 
RUA JOÃO SANTOS, 133, CENTRO 
CNPJ: D1 .612.618/0001-75 
c÷xa·NGó ...... , .... .., ...... 
nU.p.l, 311b" 11 1,onn11~a d11 Cc•m l"JII,, Tknl,•a 
J<' (iM'rrPtrlamn,I;• J,. Ld C,m,plrmrntar 19.f, d<' 
P-.t dr }11llt,> ,1, :o1} (Ld PJut;, Gu.u.n-.>) n,> 
J,nh/N d,1 Sttl't't1uio1 .Uun/dP4I d~ OllfNro. 
n,ri.cnt,t, üpl.•rlr r /11::<'r ,t da mlfr.u proi-ldlnd,u. 
0 PREFEITO .!\lll~ICIPAL OE C'AXl="GÓ- Esu.io d.'"' Pi:lul. l\hli;:num Fnnndo CanJoio d M 
s. ,~ no w.o de su;u a:ribui~'es IC},.-.a.is que- lhe c.:!-nfcrc :1 Lei Or};.ini.::1 do Munidrio, 
COXSIDERA."\00 a ~ "'d:Si.b.k de geff'n;:bmcrm, e o~aniz.1ç1o do 0US.l'I M undo da Lei Complementar 
nr 19:5. osd .. julho ~:023: 
COXSlOERA:"'DO 3. nt\.""nSid.We de nomu.tins- ~s ritos no lmbito d3 Lei Comptcmen1:u- 195, de ns de 
j :ii."K> de : on.. ~~10 l l . ..S S3"20:?J. de~ de fflSt\-Odc ::O.!J c Oc.."'ttlo 11 .S:!Sr.!0:!J, de 11 de m:tio de- :!OH. 
DECRETA: 
ArL 1• - lnstitui a Comi».\o Tknic:t de GettMi3mt"n10 no àmbito d:a s«rct:ari:a Munids,lll de Cultura. 
Twismo. Espc,ctc t Lazer. 
Au. 2• - A ComiBlo T~ica de s=d:imC'fllO t wn nücln> de- as1kvlaç.\o dc :ação go\·tl'T\,1,mtnlal t 
~to no que- n: fCT'C' :u dir-ctrizi:-s e os 11SpC'Ct0$ c:stnJtéiiros rclll1h·os à opemcion,-tfüaçào d:I Lci 
Complcmcnar n• 19.5. de OS dcjwhodc 20:!J. D«tc10 I IAH/10:!J. de 23 dt m:ll'(Odt 2023 ~ 0Krc10 
I I..S!.5'2023. de 11 de maio de 2023. 
.An. 3 • - Oc-sipia. os s,crvi~ .-ibai.xo ttl:acion:tick)s JUl3 compor :a Comi.Ido TCcnk:a de Gcrcnci3mc-n10: 
1- Raimundo Non:s.to de- Sou.s:a - CPF: 252..210.602-30 
2- Abn Ric3:Ido Costo AroUjo - CPF: 01 7.86 1.673-79 
3- GuSt4\"0 dos Santos Sih·a - CPF: 077.661.293-02 
Padgnfo Único: A Comiss-30 s-i-ri coordcn.:r,da pelo S«-rc1drio Municip;al de Cultura. Turismo. Espor1e e lazc-r, o Sr. 
R.&imundo Nonato dt Sous:i. fic31"1 rcspons.inl pela ordem dos trabalhos. 
Art. .i• . A Comiss!o Tknic:a de Ocrcndamc-nlo ,eni rc,po.)s.\,·tl 1)(13. r«cpç.\o. elobornç4o. coordc1111çl10 e 
fUl&lizaçto de tdiuiis, clumamcn1os püblicos. pn!mios ou ouws forma.s dt sclcç4o p\lblico simplificodo.. o.mparados 
peta Lei Complemmtar n• 195, de OS de j ulho de 2023. O«rcto 11.-1.S)f.?023. de 23 dt m:irço dt 20.ll e Oectcto 
II . .Sl.511023. dt 11 de m;iio de 2023. 
An. j º 540 de re-spons;ibilidade da Comisl1o Técnica dc Gcrcncillmento: 
§ t• CoonJc-nar as :ações vi.s.-indo 1odos os ritos p:u., a cl.tbor.1çoo de tdi1ois. ch11m11mcntos p~blic-01. prêmios 
ou ouu-u fomu.s ck KIC'Ç40 pl.ibl.ica simplific:adas. 
§ r Elaborar o J'lano de Aplicaç:\o cJos recursos. mlnu111s dt d«rc10 de rcgulamcntllç!\o das :1çõcs, minuta 
,~v,c:,tiva de: adeq~to o,çamc:nlÃris. e minutas de portui.is nos trnnos do Mt. 11 do Lei Complcmcntar n• 
19~/202? 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ 
RUA JOÃO SANTOS, 133, CENTRO 
CNPJ: 01.612.618/0001-75 
§ 3' Coordenação de todos Oi ritos que se fizerem ncccss.1/los paro o vlnbili1J1çfto e opcroclonnllwçno do 
ft\'llnO. 
§ 4' A comissão podcnl ie reponor diretomcnie e a qualquer tempo o Conlrolodorla Geral do Municlpio, 
Procuradoria Geral do Municlpio, Secretario Municipal de Governo eu Comissão Premente de Licilllç3o; 
§ 5' A Comissão ncnicu de Gerenciamento podenl, caso necesiilc, se reunir com enlidodei do soc iedade 
clvcl e demais órgãos municipais, estaduoii e federais. 
An. 6' O coordenador da ComiisãO Técnica de Gerenciamento podera convidar outros agentes públicos 
para participar das utividodes, confonne necmidade. 
Art. 7° A Comisi!o tcnl prnzo indctcnninado de funcionamenlo. 
PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE 
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingõ,PI, cm 27 de maio de 2024. 

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