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← Luís Correia (PI)

norma nº 1104/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1104 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaAltera a redação do inciso I do art. 2° da Lei Municipal nº. 977/2019 para incluir novo plano de equacionamento do déficit atuarial.
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ANO IV - EDIÇÃO 716 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2024 93
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
, DIÁRIO OFICIAL -- DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
Número do Lote: 178 
Finalidade da Licitação: Registro de Preços para Bens ou Serviços Comuns 
ltem1 
Objeto da Licitação: TRENA DE MEDIÇÃO PROFISSIONAL DE 5M 
Quantidade: 50 Unidade(s) 
Marca: 3M 
Valor Unitário: AS 23,57 
Valor Total: R$1 .178.50 
Participante Vencedor: PREMIUM DISTRIBUIDORA LTDA 
Apelido: Participanle 1 
CNPJ / CPF: 38.281 .708/0001 -30 
Cidade UF: Teresina - PI 
Valor total Contratado: R$1 .178.50 
Número do Lote: 179 
Finalidade da Licitação: Registro de Preços para Bens ou Serviços Comuns 
ltem1 
Objeto da Licitação: TRENA DE MEDIÇÃO PROFISSIONAL DE 30M 
Quantidade: 51 Unidade(s) 
Marca: 3M 
Valor Unitário: A$ 54,85 
Valor Total: A$ 2.797,35 
Participante Vencedor: PREMIUM DISTRIBUIDORA LTDA 
Apelido: Participanle 1 
CNPJ / CPF: 38.281 .70810001 ·30 
Cidade UF: Teresina - PI 
Valor total Contratado: A$ 2.797,35 
Jardim do Mulato - PI, 2 de Maio de 2024 as 13 horas e 12 minutos 
Assinatura _____________________ _ 
Autoridade Competente: Dejair Lima de Sousa. 
Promotor: Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato, 
Unidade de Compra: Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato 
Página 61 de 61 
aoc lD:u039AE80AE7B 14 
L l~RfilmA 
--,. M U DANÇA t,. coi.n ; QUI: FAZ--
PORTARIA GAB/PMLC Nº 114/2024, DE 02 DE MAIO DE 2024. 
D ispõe sobre nomeação de servidor a cargo de 
provimento em comissão e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA. Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Nomear, ANANIAS CARNEIRO DA SILVA NETO, inscrito no CPF 
026.954.323-64, para o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Sistemas de 
Informação, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2º. Conceder gratificação Especial (G.E. - VIII); 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições 
em contrário. 
LUÍS CORREIA (PI), 02 de maio de 2024. 
Auin;,c;to de forma dlgR,11 
MARIA DAS DORES por MARIA DAS DORES 
FONTENELE :::::!:sns1349 8RITO:S6629281349 Dados: 202 .os.02 09-.52:49 
-0]'00' 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
Prefeita Municipal 
Avenid.J PrefeitoAntõnio de Pádua da Costa Uma. 261. Centro. 
luls Correia-PI · CEP: 61220-000 
CNPJ 06.5S4.448/0001 -33 
ID: A60E7 4AOE48F4 
26DE,ll.HODE193t! 
+-:- ·i+:- ·i·H [IUí s 
EXTRATO DE CONTRATO 
CARTA CONTRATO DL Nº DL 02.02RFJ2024 
DISPENSA ELETRÔNICA N° 02RF/2024 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, II DA IBI Nº 14.133/2021 E DECREID FEDERAL 
10.922/2021. 
OBJETO: CON1RATAÇÃO DE EMPRESA F.5PECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E REPARADORA DOS 
EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS UTILIZADOS NAS F.51RATÉGIAS DE SAÚDE 
BUCAL E CENTRO DE F.5PECIALIDADF.5 ODONTOLÓGICAS - CEO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE LUÍS CORREIA-PI. 
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE DE LUIS CORREIA-PI. 
CONTRATADO: R RODRIGUES DO NASCIMENTO LIDA CNPJ: 21.869.864/0001-14 
VALOR: R$ 49.895,00 (quarenta e nove mil, oitocentos e noventa e cioco reais). 
ASSINATURA DO CONTRATO: 08/04/2024 
FONTE DE RECURSO: 500; 600; 621 
VIGÊNCIA: 31/12/2024. 
~~ID.:-.• 1 COBB7 A9B 1 C44 
Ll1ís 
CORREIA ...,,, Aflllaà 
LEI Nº 110412024, 02 DE MAIO DE 2024. 
A MUOAt-:CA t AGU,,11:01.ILIAZ--
Altera a r edação do Inciso I do art. 2º da Lei M unicipal 
n'". 977/2019 p;:ar,1 Incluir novo pl;:ano de 
equacionamento do déficit atuarial. 
A PREFEITA DE LUÍS CORREIA - PI, no uso das atribuições que lhe s!io conferidas por 
Lei, foz saber que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono e pr·omulgo a seguinte Lei: 
Art.1ª O inciso I do art. 2º da Lei Municipal nº 977/2019 passa a vigorar com a seguinte 
redação e p lanilha: 
"I - A contribuição mensal compulsória da Prefeitura. Camara. Autarquia e Fundações 
Públicas do Município, incidente sobr""e o salário de contr"ibuição dos se..-vidor"es ativos, inclusive sobre 
o abono anual, no valor de 14% (quatorze por- cento) ;;i título de contribuição ordinária, bt,im corno 
conforme alíquota:. definida:. no plano de equacionamento do déficit atuarial abaixo a t~ulo de 
contribui<;ão extraor dinária": 
Ano Allquota 
2024 9.30% 
2025 9.80% 
2026 14.60% 
2027 22.10% 
2028 o 2065 30.88% 
Art. 2" Esta Lei e sua:; disposições gerais entrarão em vigor no primeiro dia do mês 
subsequente ao d;a data de sua publicação, ficando revoe,,das t odas .:tS demais disposições ern 
contrário. 
luís Correia. 02 de maio de 2024. 
MARIA DAS DORES ~:~;:s"~~~~=~LE FONTENELE HRITO:S6ti292H l3-19 
BRIT0:56629281349 ~~~-= 202~·05·
02 ll:0 :l& 
Maria das D ores Fontenele Brito 
Prefeita Municipal 
Avenida Prefeito Antõnio de Pádu11 da C05ta Uma. 261. Centro. 
Luls CorrGl3•PI - CEP: "4220-C<lO 
CNPJ 06.554 4 ◄ 8i0001-J.3 

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