| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1111 / 2024 |
| Date | 2024-07-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação de Subsídio dos Agentes Políticos do Poder Executivo e Legislativo Municipal Luís Correia – PI para a Legislatura 2025/2028 e concede 13º Salário aos Agentes Políticos do Executivo e Legislativo Municipal e dá outras providências. |
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ANO IV - EDIÇÃO 767 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2024 47 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL www.diariooficialdasprefeituras.org (Continua na página seguinte) , DIÁRIO OFICIAL -- DAS PREFEITURAS PIAUIENSES IV - buscar recursos junto ao Ministério PUblico do Meio Ambiente. Art. 22 Fica expressamente proibido o extermínio de animais excedentes ou abandon ados como controle populacional de zoonoses, excetuados ou diagnosticados por exames específicos como portadores de leishmaniose ou raiva, bem como aqueles que estiverem em comprovada situação que esteja lhe causando sofrimento irreversível. Art. 32 Fica expressamente proibida a cobrança de q u aisquer taxas que incida sobre o s erviço de esterilização prestado. Art. 4 2 o serviço de esterilização e as de eutanáslas dos animais deverão ser realizadas em estabelecimentos que atendam as normas e padrões especificados pelo Conselho Federal de Medicina Vet erinária. Parágrafo Lm ico. Para a implantação d e u m projeto que atenda aos re quisitos h averá a necessidade que o Poder Executivo abra créditos orçamentários para: 1 - criar in stalações (sala) p ara esterilização cirú r gica (como sa la de castrações). entre o u t r o s; li - credenciar clínicas para as esterilizações; Ili - cria r campanhas de esterilização poden do pa r a tal, contratar profissionais e vol u ntários para no tempo de cada ca mpanha atuar em su a preparação, implantação e execução; IV - promover pelos meios d e comunicaç5o campa n has para a divulgação das dispos ições desta le i, assim como as campanhas educativas e huma nitárias necessá rias a asslmllaç~o da posse responsável d e an imais como obrlgaç~o de cidada n ia ; V - presumindo trata-se d e uma ação a qual envolverá muitos asp ectos tais como: mapeamento de zonas c ríticas, cad astro de a n imais,. sen so dos animais que Av~ni<fa Prefeito António do Pádu~ da Costa Llm:i. 2G 1. Centro.. Luk Corre:i-Pt - CEP: 6-4220-000 CNl"J 06.55 448I0001 JJ ['tíís CORREIA --A MUDANÇA! A GENTI QUE FAZ-- existem no município, acompanhamento veterinário pós castrações, entre outros, haverá necessidade de inclusão de protetoras e ONGs, na gestão e proteção aos animais, visto que, os voluntários conhecem e lidam diariamente com a causa, auxiliando e agregando ao projeto muito conhecimento e boa-fé. Art. 52 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 62 Revogam-se as disposições em contrá rio. Luís Correia, 12 de julho de 2024. MARIA DAS DORES =.:.==. FONTENELE ""º""'""" BRIT0:56629281349 ="' .. '-""'"'' Maria das Dores Fontenele Brito Prefeita Municipal A=ida Prefeito Antônio de Pádua da Costa Uma, 261, Centro. Luls Correôa-PI - CEP: 64220-000 CN~ 06.554.448,0001-33 Ll1ís CORREIA •tGiit!if' - A M U OANC"AIJ A GCNTC QU C l'AZ -- LEI N !l:t 1 111/2 0 24, - 1 2 DE JULHO DE 20 24 . D isp õe sobre a f hc:ação d e Subsíd io dos A gen tes Polít icos d o Po d e r Ex ecutivo e Legislat ivo Munici p a l Luls Corre ia - PI p a ra a Legislatura 2025/2028 e conce d e 1 3e Salário a o s Agentes Polít icos do Execu tivo e Legislativo Munlclp a l e d á outras providê ncia s. A PREFEITA DE LUfS CORREIA - PI, no u so das atribuições que lhe são conferidas p o r Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e e u sa nciono e promulgo a seguinte Lei : Art. 1 º Ficam fixados os Su b síd ios dos Agentes Políticos, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretário s Municip ais do Município d e Lu ís Corre ia, Estado do Plaul, nos termos do a rt.29, inciso V e IV; a rt. 37, inciso XI, ambos d a Constituição Fed e ral de 1998, art. 31 da Constltulça o Estadual c/c o art. 17, Incisos XIX e XX da Lei Orgânica Municipal, em observância com o inciso li do art. 21 da Lei Complementar n º' 101, de 04 de M a io de 2000 ( LRF), passando a const ar. para o Quadriênio 2025-2028, os seguint es valores: 1 - Vereador: R$ 8 .500,00 (oito mi l e quinhentos reais); li - Prefeito: R$ 20.000,00 (vinte mil r eais); Ili - Vice-Prefeito: R$ 14.000,00 (q u atorze mil reai 5); IV - Secretário: RS 6 .000,00 (seis mll reais). § 1 Q Ficam fixados os sub s íd ios d os memb ros da Mesa Diretora da C~mara M u nicipal de Luís Correia - PI, para o exercício de 2025-2028, corresponde as seguintes porcentage ns : L.uf,. COJ"râa-~ - CEP, M220-ú00 CNPJ 06.55◄, .. 8/0001 JJ 1 - Vereador ocupante do cargo de Pres idente: O p e rce ntual d e 45% (quarenta e cinco por cento) sobre o subsídio b ase, com a redução legal automática quando superar o teto constitu cional; li - Vereador ocupante do Cargo de Vice-Presidente: o percentu al de 22,5% (vinte e dois inte iros e cinco d écimos percentuais), sobre o su bsídio base, com a reduç~o lega l automática quando superar o teto constitu ciona l; Ili - V e r eador ocupante do Cargo de 19 Secret á rio : o perce ntual de 40% (quarenta p o r cento) sobre o subsídio b ase, com a re dução lega l a utomá tica qua ndo superar o teto constitucional; IV - Vereador ocupante do Ca rgo de 22 Secretário: o percentual de 20,00% (vi nte por cento) sobre o subsidio base, com a reduç5o legal automática quando superar o teto con stitucio n a 1. § 2 2 Os subsídios mensais dos membros da Mesa Diretora ficam vi n culados o seu aume nto aos limites dos su bsídios dos M e mbros do Poder Legislativo do Estado do Piauí, conforme Le i n Q 7.955/23, aprova do pela Câmara dos D e putados, em 27/12/2022, cumprindo-se, portanto, as regra s para os limites e tetos de gastos. § 3 2 Os subsídios m e n sais de que trata m os incisos anteriores deste artigo, ser~o pagos e m parcela única, sendo expressamente vedado o acréscimo de qualquer g ratificação, adicional e abono, ressal vado aos agentes políticos do Executivo e Legislativo o direito ao recebimento do 132 salário. Art. 2a t a ssegu rado a revisão anual dos subsídios fixados nos art. 19 desta Lei em conformidade com o art. 3 7, inciso XI c:/c art. 39 § 4 12, ambos da Constituição Federal de 1998. § 1 2 o percentual da revisão geral anual aplicado aos subsídios dos agentes políticos tratados no art. 12 d esta lei, terá como base a inflação acumulada nos últimos AYOn~ ProfoitoAnt~io de Pãdu:a d.:a Cosu lima. l Gl . Ccnu-o. Lurs C~-N . CCJ'; c. 220-000 CNPJ 06.S54A-1 8JO(X)1 lJ 48 ANO IV - EDIÇÃO 767 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2024 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL www.diariooficialdasprefeituras.org r·uís CORREIA -A M UDANÇA Í;A CCNTf. QUE FA'l - 12(doze) meses, registrado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) oficialmente divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro indexador oficial a ser utilizado pelo Poder Público Municipal. § 2º Para fins de revisão anual (recomposição de perdas inflacionárias) dos subsídios, deverá ser observada as limitações constitucionais e dotações orçamentárias próprias do ente público. Art. 32 As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do arcabouço orçamentário municipal, cabendo suplementação, naquilo que for possível e necessário. Art. 42 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. luís Correia, 12 de julho de 2024. MARIA DAS DORES ~0:=~ru FONTENELE BIIIID.S6629llll-49 BRIT0:56629281349 = 202•.o,.llo,:o.l=-'9 Maria das Dores Fontenele Brito Prefeita Municipal Avenida PrefeitoAntOnO de Pãdua da Costa Uma. 261, Centro. lufs Correia-PI • CEP: 64220.(X)() CNPJ 06.554.448/00)1-33 ID: 316382FA6FE54 2'DEµJ()DEO~ PREFEITURA DE , e ;+ e LUIS CORREIA tWiU ~ '-AMUDANÇAÉAGENTIQUEFAZEXTRATO DE CONTRATO INEXIGIBILIDADE Nº O 13/2024 FUNDAMENTO: art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO: CON1RATAÇÃO DOS SERVIÇOS ARTÍSTICOS DA BANDA JANAINA, PARA APRESENTAÇÃO EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DA CIDADE, EM LUÍS CORREIA - PI. CONTRATO: 1N nº 01.013/2024 CONTRATANTE: SECREfARIA MUNICIPAL DE ADMINIS1RAÇÃO CONTRATADOEFESTA AGENCIAMENTO ARTISTICO & PROMOCOES MUSICAIS LIDA, inscrita no CNPJ sob o nÚ!rero 17.466.234/0001 -21. VAWR DO CONTRATO: R$ 50.00),00 (Cinquenta mil reais) FONTE DO RECURSO: 500 ASSINATURA DO CONTRAT0:12/07/2024 VALIDADE: 31/12/2024. .~;;, DIÁRIO OFICIAL ldJ DAS PREFEITURAS PIAUIENSES ID: BC52EBC705BC4 26CEJU()CEl9l8 ••------ íüís s CORREIA Hi@ ~1111!!-ll!II, ■ -AMUDANÇAÉAGENTIQUEFAZEXTRATO DE CONTRATO INEXIGIBILIDADE Nº 09/2024 FUNDAMENTO: art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO: CON1RATAÇÃO DOS SERVIÇOS ARTÍSTICOS DA BANDA CANÁRIOS DO REINO, PARA APRESENTAÇÃO DURANTE AS FESTIVIDADES DO SÃO JOÃO 2024 EM LUÍS CORREIA - PI. CONTRATO: 1N nº 02.09/2024 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS1RAÇÃO CONTRATADO: SHOW PREMIUM EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LIDA, inscrita no CNPJ sob o oo 36.449.014/0001-34. VALOR DO CONTRATO: R$ 40.00),00 (quarenta mil reais) FONTE DO RECURSO: 500 ASSINATURA DO CONTRAT0:27/06/2024 VALIDADE: 31/12/2024. ID: D7818833C44C4 1 • D E D E 1 JL>~ G--~. f 1 H o A VISO DE CANCELAMENTO DE LIOTACÃO PREGÂO ELETRÔNICO Nº 09/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA-PI, Estado do Piauí; pessoa jtrilica de direito público, inscrita no CNPJ aº: 06.554.448/0001-33, situada a Av. Prof Antônio de Pádua da Costa Lirm, 261 , Centro - uós Correia-PI, por interrrédio da SECRETARIA MUNICIPAL ADMNISTRAÇÃO, toma púboco, para conhecin-ento dos interessados FICA CANCELADA a ocitação q11.: ocorreria no dia de 30 DE JULHO DE 2024, às lOhOOnin, na rrodafüade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, tendo por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPEOALilADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AQUISIÇÃO DE REFEIÇÃO TIPO QUENTINHA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNiciPIO DE LUÍS CORREIA-PI, nos tenros da Lei nº 14.133/2021. Luís Con-eia - PI, 12 de Julho de 2024. Carlos José Rodrigues Machado SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO