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← Luís Correia (PI)

norma nº 1111/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1111 / 2024
Date 2024-07-12
EmentaDispõe sobre a fixação de Subsídio dos Agentes Políticos do Poder Executivo e Legislativo Municipal Luís Correia – PI para a Legislatura 2025/2028 e concede 13º Salário aos Agentes Políticos do Executivo e Legislativo Municipal e dá outras providências.
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ANO IV - EDIÇÃO 767 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2024 47
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
(Continua na página seguinte)
, DIÁRIO OFICIAL -- DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
IV - buscar recursos junto ao Ministério PUblico do Meio Ambiente. 
Art. 22 Fica expressamente proibido o extermínio de animais excedentes ou 
abandon ados como controle populacional de zoonoses, excetuados ou diagnosticados 
por exames específicos como portadores de leishmaniose ou raiva, bem como aqueles 
que estiverem em comprovada situação que esteja lhe causando sofrimento 
irreversível. 
Art. 32 Fica expressamente proibida a cobrança de q u aisquer taxas que incida 
sobre o s erviço de esterilização prestado. 
Art. 4 2 o serviço de esterilização e as de eutanáslas dos animais deverão ser 
realizadas em estabelecimentos que atendam as normas e padrões especificados pelo 
Conselho Federal de Medicina Vet erinária. 
Parágrafo Lm ico. Para a implantação d e u m projeto que atenda aos re quisitos 
h averá a necessidade que o Poder Executivo abra créditos orçamentários para: 
1 - criar in stalações (sala) p ara esterilização cirú r gica (como sa la de castrações). 
entre o u t r o s; 
li - credenciar clínicas para as esterilizações; 
Ili - cria r campanhas de esterilização poden do pa r a tal, contratar profissionais 
e vol u ntários para no tempo de cada ca mpanha atuar em su a preparação, implantação 
e execução; 
IV - promover pelos meios d e comunicaç5o campa n has para a divulgação das 
dispos ições desta le i, assim como as campanhas educativas e huma nitárias necessá rias 
a asslmllaç~o da posse responsável d e an imais como obrlgaç~o de cidada n ia ; 
V - presumindo trata-se d e uma ação a qual envolverá muitos asp ectos tais 
como: mapeamento de zonas c ríticas, cad astro de a n imais,. sen so dos animais que 
Av~ni<fa Prefeito António do Pádu~ da Costa Llm:i. 2G 1. Centro.. 
Luk Corre:i-Pt - CEP: 6-4220-000 
CNl"J 06.55 448I0001 JJ 
['tíís 
CORREIA 
--A MUDANÇA! A GENTI QUE FAZ--
existem no município, acompanhamento veterinário pós castrações, entre outros, 
haverá necessidade de inclusão de protetoras e ONGs, na gestão e proteção aos animais, 
visto que, os voluntários conhecem e lidam diariamente com a causa, auxiliando e 
agregando ao projeto muito conhecimento e boa-fé. 
Art. 52 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 62 Revogam-se as disposições em contrá rio. 
Luís Correia, 12 de julho de 2024. 
MARIA DAS DORES =.:.==. FONTENELE ""º""'""" BRIT0:56629281349 ="' .. '-""'"'' 
Maria das Dores Fontenele Brito 
Prefeita Municipal 
A=ida Prefeito Antônio de Pádua da Costa Uma, 261, Centro. 
Luls Correôa-PI - CEP: 64220-000 
CN~ 06.554.448,0001-33 
Ll1ís 
CORREIA •tGiit!if' - A M U OANC"AIJ A GCNTC QU C l'AZ --
LEI N !l:t 1 111/2 0 24, 
-
1 2 DE JULHO DE 20 24 . 
D isp õe sobre a f hc:ação d e Subsíd io dos A gen tes 
Polít icos d o Po d e r Ex ecutivo e Legislat ivo Munici p a l 
Luls Corre ia - PI p a ra a Legislatura 2025/2028 e 
conce d e 1 3e Salário a o s Agentes Polít icos do 
Execu tivo e Legislativo Munlclp a l e d á outras 
providê ncia s. 
A PREFEITA DE LUfS CORREIA - PI, no u so das atribuições que lhe são 
conferidas p o r Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e e u sa nciono e promulgo 
a seguinte Lei : 
Art. 1 º Ficam fixados os Su b síd ios dos Agentes Políticos, Prefeito, Vice-Prefeito, 
Vereadores e Secretário s Municip ais do Município d e Lu ís Corre ia, Estado do Plaul, nos 
termos do a rt.29, inciso V e IV; a rt. 37, inciso XI, ambos d a Constituição Fed e ral de 1998, 
art. 31 da Constltulça o Estadual c/c o art. 17, Incisos XIX e XX da Lei Orgânica Municipal, 
em observância com o inciso li do art. 21 da Lei Complementar n º' 101, de 04 de M a io 
de 2000 ( LRF), passando a const ar. para o Quadriênio 2025-2028, os seguint es valores: 
1 - Vereador: R$ 8 .500,00 (oito mi l e quinhentos reais); 
li - Prefeito: R$ 20.000,00 (vinte mil r eais); 
Ili - Vice-Prefeito: R$ 14.000,00 (q u atorze mil reai 5); 
IV - Secretário: RS 6 .000,00 (seis mll reais). 
§ 1 Q Ficam fixados os sub s íd ios d os memb ros da Mesa Diretora da C~mara 
M u nicipal de Luís Correia - PI, para o exercício de 2025-2028, corresponde as seguintes 
porcentage ns : 
L.uf,. COJ"râa-~ - CEP, M220-ú00 
CNPJ 06.55◄, .. 8/0001 JJ 
1 - Vereador ocupante do cargo de Pres idente: O p e rce ntual d e 45% (quarenta 
e cinco por cento) sobre o subsídio b ase, com a redução legal automática quando 
superar o teto constitu cional; 
li - Vereador ocupante do Cargo de Vice-Presidente: o percentu al de 22,5% 
(vinte e dois inte iros e cinco d écimos percentuais), sobre o su bsídio base, com a reduç~o 
lega l automática quando superar o teto constitu ciona l; 
Ili - V e r eador ocupante do Cargo de 19 Secret á rio : o perce ntual de 40% 
(quarenta p o r cento) sobre o subsídio b ase, com a re dução lega l a utomá tica qua ndo 
superar o teto constitucional; 
IV - Vereador ocupante do Ca rgo de 22 Secretário: o percentual de 20,00% 
(vi nte por cento) sobre o subsidio base, com a reduç5o legal automática quando superar 
o teto con stitucio n a 1. 
§ 2 2 Os subsídios mensais dos membros da Mesa Diretora ficam vi n culados o 
seu aume nto aos limites dos su bsídios dos M e mbros do Poder Legislativo do Estado do 
Piauí, conforme Le i n Q 7.955/23, aprova do pela Câmara dos D e putados, em 27/12/2022, 
cumprindo-se, portanto, as regra s para os limites e tetos de gastos. 
§ 3 2 Os subsídios m e n sais de que trata m os incisos anteriores deste artigo, 
ser~o pagos e m parcela única, sendo expressamente vedado o acréscimo de qualquer 
g ratificação, adicional e abono, ressal vado aos agentes políticos do Executivo e 
Legislativo o direito ao recebimento do 132 salário. 
Art. 2a t a ssegu rado a revisão anual dos subsídios fixados nos art. 19 desta Lei 
em conformidade com o art. 3 7, inciso XI c:/c art. 39 § 4 12, ambos da Constituição Federal 
de 1998. 
§ 1 2 o percentual da revisão geral anual aplicado aos subsídios dos agentes 
políticos tratados no art. 12 d esta lei, terá como base a inflação acumulada nos últimos 
AYOn~ ProfoitoAnt~io de Pãdu:a d.:a Cosu lima. l Gl . Ccnu-o. 
Lurs C~-N . CCJ'; c. 220-000 
CNPJ 06.S54A-1 8JO(X)1 lJ 
48 ANO IV - EDIÇÃO 767 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2024
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
r·uís 
CORREIA 
-A M UDANÇA Í;A CCNTf. QUE FA'l -
12(doze) meses, registrado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) 
oficialmente divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou 
outro indexador oficial a ser utilizado pelo Poder Público Municipal. 
§ 2º Para fins de revisão anual (recomposição de perdas inflacionárias) dos 
subsídios, deverá ser observada as limitações constitucionais e dotações orçamentárias 
próprias do ente público. 
Art. 32 As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias do arcabouço orçamentário municipal, 
cabendo suplementação, naquilo que for possível e necessário. 
Art. 42 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições 
em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. 
luís Correia, 12 de julho de 2024. 
MARIA DAS DORES ~0:=~ru FONTENELE BIIIID.S6629llll-49 
BRIT0:56629281349 = 202•.o,.llo,:o.l=-'9 
Maria das Dores Fontenele Brito 
Prefeita Municipal 
Avenida PrefeitoAntOnO de Pãdua da Costa Uma. 261, Centro. 
lufs Correia-PI • CEP: 64220.(X)() 
CNPJ 06.554.448/00)1-33 
ID: 316382FA6FE54 
2'DEµJ()DEO~ PREFEITURA DE , 
e ;+ e LUIS 
CORREIA 
tWiU ~ '-AMUDANÇAÉAGENTIQUEFAZ￾EXTRATO DE CONTRATO 
INEXIGIBILIDADE Nº O 13/2024 
FUNDAMENTO: art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
OBJETO: CON1RATAÇÃO DOS SERVIÇOS ARTÍSTICOS DA BANDA 
JANAINA, PARA APRESENTAÇÃO EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO 
DA CIDADE, EM LUÍS CORREIA - PI. 
CONTRATO: 1N nº 01.013/2024 
CONTRATANTE: SECREfARIA MUNICIPAL DE ADMINIS1RAÇÃO 
CONTRATADOEFESTA AGENCIAMENTO ARTISTICO & PROMOCOES 
MUSICAIS LIDA, inscrita no CNPJ sob o nÚ!rero 17.466.234/0001 -21. 
VAWR DO CONTRATO: R$ 50.00),00 (Cinquenta mil reais) 
FONTE DO RECURSO: 500 
ASSINATURA DO CONTRAT0:12/07/2024 
VALIDADE: 31/12/2024. 
.~;;, DIÁRIO OFICIAL ldJ DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
ID: BC52EBC705BC4 
26CEJU()CEl9l8 
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s CORREIA 
Hi@ ~1111!!-ll!II, ■ -AMUDANÇAÉAGENTIQUEFAZ￾EXTRATO DE CONTRATO 
INEXIGIBILIDADE Nº 09/2024 
FUNDAMENTO: art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
OBJETO: CON1RATAÇÃO DOS SERVIÇOS ARTÍSTICOS DA BANDA 
CANÁRIOS DO REINO, PARA APRESENTAÇÃO DURANTE AS FESTIVIDADES 
DO SÃO JOÃO 2024 EM LUÍS CORREIA - PI. 
CONTRATO: 1N nº 02.09/2024 
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS1RAÇÃO 
CONTRATADO: SHOW PREMIUM EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LIDA, 
inscrita no CNPJ sob o oo 36.449.014/0001-34. 
VALOR DO CONTRATO: R$ 40.00),00 (quarenta mil reais) 
FONTE DO RECURSO: 500 
ASSINATURA DO CONTRAT0:27/06/2024 
VALIDADE: 31/12/2024. 
ID: D7818833C44C4 
1 
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1 JL>~ G--~. 
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o 
A VISO DE CANCELAMENTO DE LIOTACÃO 
PREGÂO ELETRÔNICO Nº 09/2024 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA-PI, Estado do Piauí; pessoa 
jtrilica de direito público, inscrita no CNPJ aº: 06.554.448/0001-33, situada a Av. Prof 
Antônio de Pádua da Costa Lirm, 261 , Centro - uós Correia-PI, por interrrédio da 
SECRETARIA MUNICIPAL ADMNISTRAÇÃO, toma púboco, para conhecin-ento 
dos interessados FICA CANCELADA a ocitação q11.: ocorreria no dia de 30 DE 
JULHO DE 2024, às lOhOOnin, na rrodafüade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo 
MENOR PREÇO, tendo por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS 
ESPEOALilADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AQUISIÇÃO DE 
REFEIÇÃO TIPO QUENTINHA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS 
DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNiciPIO DE LUÍS CORREIA-PI, nos tenros 
da Lei nº 14.133/2021. 
Luís Con-eia - PI, 12 de Julho de 2024. 
Carlos José Rodrigues Machado 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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