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norma nº 1112/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1112 / 2024
Date 2024-07-15
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual do Município de Luís Correia - PI para o exercício de 2025 e dá outras providências.
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ANO IV - EDIÇÃO 768 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2024 51
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
LDO 2025 LUÍS CORREIA - PI
(Continua na página seguinte)
, DIÁRIO OFICIAL -- DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
ID;. .. !.\~8EAB4CB7824 
LUÍS 
CORREIA .... llll=111 ....... CN~;-;;~;.;-~i~~;;-
LEI N" 1112, DE 1õ DE JULHO DE 2024. 
Dispõe sobre as diretrizes para a 
c lobo1·açõo e e xecução do L ei O rçam e ntária Anunl d o Município d e 
Luís Correia - P I para o exercício de 2 025 
e d á outras providén c .ias. 
A PREFEITA DO MUNlCÍPlO DE LUIS COR.REIA - PI, faz so.bcr que o 
Cõ.nuu.·o Municipal aprovou e e u sanciono a. seguinte L e i Con.1plc n'l c n.to.r: 
APÍTULOT 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. l " Sõo cstabclccido.s, c m c umprime nto ao dis p osto n o § 2 " do a rt. 165, d o 
Constituição do. R c p\:'1bli c o Federativa do Bras il, no Loi Orgânico Munic ipal e n a 
Lei Complemen tar N acion a l n º 101 , de 0-1 d e M a io d e 2 000 - L e i d e 
R esp o n sabilidade Fisca l , as dire trizes o rça m e n tárias do Município d e Luís Correi a 
• PI para o e x ercício de 2026, compreend e ndo: 
l - as metas da Adminis traçüo Pública municipa l; 
11 - a orgonizoçõ.o o o estrutura do o rçn1nonto; 
III - ns diretrizes gerais pnro o e loboroçdo e o xcc u çdo do orço.monto do Município e 
suas a l terações; 
TV - as disposições ine r e ntes às d esp esas com p essoal e e nca rgos sociais; 
V - as disposições relativas à dív ida pública municipal; 
VI - ns disposições relativos à legislação tributária d o Munic ípio; 
V 11 - a s disposi ções fino.is. · 
Parágrafo único. Em atenção ao dis p osto no a rt. 4° da L e i Complementar Nac iona l 
n º 101/2000, dispor á ainda a presen te Lei sobre: 
1 - o e quiJíbrio e ntre rt!ceitas e d esp esas; 
II - os criWrios e form a de limitaçiio d e e mpe nho, observando as hip6tesei;a previs tai;a 
no o rt. 9 ° e/e o inciso 11 do§ 1°, do nrt. 3 1 , do L e i Co1npJe 1ne ntor Nacional n º 101, 
d e 04/05/2000; 
III - as n ormas relativas ao c ontrole d e c u s t os e à avaliação dos resul tados dos 
prog r a m as fin a n c iados com r ecursos dos orça m e ntos; 
TV - as d emais c ondições e e xigências para t ransferíinc.ias d e recursos a e n tidades 
públicas e privadas. 
CAPÍ'f;!,!~O ~ METAS DA ADMINISTRA A p BLICA M UNI C IPAL 
Av. rre.r. Anl(,>Jlfo de. Pádua da Co••• Llrna, 271 - Centro 
LUIS COH.REIA - PlAUf - BRAS IL/ cer: 64.220-000 r,i,üblne1l'!@ lool.<1co rrelu.11l.gnY.hr 
Art. 2º- Ate ndidas o.e despesas obrigatórios e o s n ecessárias ao func i o n a m e nto d a 
unidade orçamentária~ a s .metas e priorida d es d a Administração Pública m unic ipal 
ser ão compatíveis c om o Pla n o P luri.a n\.1 a 1 2022-2025 e d e v erão t e r preced ê n cia n a 
.1:1 l ocaç.iio d,:, r ecu ri:;.os. 
Art. 3" A~ m Htaa f1acai a p a r a o e xtõtrcício dtt 2025 1:11:1rão estshelEtc idas atravlts d t:t 
metas anuais. e 1n valores correntes e consta n tes. e d e la s con starão d .isposições 
r e lativas a 1·e c e itas, d esp esas. r esultados non1ina.l e prin'lfirio e n1ontante d a dívida 
pública, paro. o cxe1·cício a que se 1·et·crirenl e po.1·0. os dois seguintes, con s tando n o 
Anexo d e M etas Pisco.is . 
§ 1 v Co.so sejo.m verificadas a lterações n o projeção d os 1·eceitas e d esp esas 
primárias, as m etas fiscais estab e l ecidos nes ta Lei p o d e m ser o.justo.dos quando do 
e n caminha m e n to do Projeto d e Lei Orça m e ntária Anual d e 2025. 
§ 2° A a l teração d ecorre n te d e r e duçã o n as estim ativas d as recei tas primá rias 
deverá est1;1.r a c omp1;1.nhada de justific 1;1.tiva téc nica, m e m ori a l e metodolog ia d e 
cá leu lo no r afe.rido projeto d e le i. 
Art. 4 ° O Projeto de Lei Orça m e ntária p a r a o a n o d e 2 025 ser á e laborado d e acordo 
com as s eguintes orie n taçõeg: 
I - responsabilidade na gestão fiscal; 
II - e ficiê ncia e qualidade na prestação de serviços públicos ; 
111 - n1odcrnizaçõ.o, e fi ciência e tro.nspo.rên c ia n o. gestão público., por 1neio do u so 
intensivo d e t ecnologia; 
IV - inclusão social e gar a ntia de o.cesso a oportunidades para todo a soci e d a d e; 
V - nçõ.o pla n e jada, d escentralizado. e transparente, m e diant e incentivo à. 
participação d a sociedade; 
VI - partic ipação c idadã a control e soci a l , através d a dis ponibilização d e 
instrume n tos que visem assegurar ao c.idadào s ua partic ipação, ta nto na 
e l aboraçiio quanto n o a compunha m e n to do orçamento; 
Vll - tlr.ticulaç».o, conpe r açiio e parce ria. co1n a Uni».o, com o Estado, co1n outros 
Municípios e con.l a in.iciativn privad a . 
A.rt. 5° O proj eto d e Lei Orçan1.entó.ria. Anual d e 2025 set·á co1nposto d e: 
1 - nl e n so.gCnl do Che f e d o Poder Executivo; 
II - t e x to d e le i ; 
III - con solidação geral dos quadros e d e monstrativos o rçamentários; 
IV - o rça m e n tos fiscais e da segurida d e social : 
V - d e monstrativo da programação r.eferente à m a nute n ção e ao d esenv o lvimento 
d o e nsino, d e forma a c aracteriza r o c umprimento do art. 212 d a CRFB; 
Av. Prd. An16nlo d ~ P lidua d a Co.111a Lima. 271 - Ce.nlro 
LUIS COIUU::I A - PlAUf - UllASLL / C k:P: 64.220-000 Rahlnele@l u1t.(.'Orrela.pl.Rov. h1• 
2 
LUÍS 
~ 
-a- CQBB§A 
CNPJ: 06.S54.448/0001-33 
VI · d e monstrativo dos r ecursos d estinados à saúde, o b e d ecend o ao dis pos to nos §§ 
2° e 3º, do art. 198, d a Constituição Federal , no § 2°, da L e i Orgãnjca Municipal, e 
n a Lei Compl0 m0ntàr Na c ional n " 141, d e 13 de ja n eiro d 0 2 0 12. 
§ 1" Os qua droM e d e monstrativos orçamentliriotó! a que liJe r efer e o inch10 III, do 
caput deste artigo, inc luindo os comple m e .n tos r e fe r e n ciad os no inc iso 111, do art. 
22, da Lei N o.ci o~o.l n º 4 .320, de 1 7 de 1nnrço de 1964, são os seguintes: 
I - as motos anuo.is o m valores corr ent es e constantes; 
JJ - a a v a liação d o c umprime n to das m etas fiscais do exercício a nte rior; 
TTT - as m etas fiscais atuais comparadas com as fixada s nos exercícios anteriores; 
IV - a evoluçüo d o patrimônio líquido; 
V - a origem e aplicação dos recursos obtidolil com a a lie nação d e a tiv o s; 
V1 - as rCceitns e dcspesns previde n c iúrins d o R egime Próprio de P revidê n c ia Socinl 
- RPPS; 
VII - a estimativa e compensação da r e núnc ia d e r eceita; 
VTTT - a m a rge m d e expansão d a s d espesas obrigatórias d e caráter continuado: 
TX ~ o d e m o nst ra t ivo d e ri~cos fisca is e pro vidt:ncias; 
X - rel ação das a ções orçamentárias. 
§ 2 ° O s valores d os d emon stro.ti vos pre vis tos no § 1@ d este a rtigo serão e l aboro.d os 
n valores cor1.·ent es d o. proposto.. orçamentário.. 
§ 3° As classificações orçamentárias r e ferentes às cat egorias econ ô micas, aos 
g rupos d e d esp esas, às m odalidades de a plicação, às esferas e às n aturezas da 
rece ita e da d esp esa, obedecerão à c l assificação d e finid a por ato do ó r gão fe d e ral 
competente. 
Art. 6 ° Pnra e f e ito d est a L ei, ent e nde-se: 
I - por programa: o instrumento de o r ganização da ação governament a l visando à 
concr etização dos objetivos pre t e ndidos, sendo m e nsurado por indicadore s 
estabe lecidos no plano pluria nua l : 
II - por ação: qua lque r instrume nto d e program ação para a lcan çnr o bje tivo(s) de 
u1n programa, constituindo -se e tn atividade, projeto o u o p eraçã o especi a l ; 
111 - por atividade: um instrumento d e programa ção p n ra n lcnnçar o objetivo d e um 
programa, e nvolvendo um conjunto d e operações que se realizam d e n'lo do contínuo 
e p ermanente, das quais resultam um produto necessário à manutenção da ação 
d e governo: 
TV - por projeto: um instrume nto de programação p ara a lca nçar o o bjetivo d e um 
progra1nu, e nvolve ndo u1n conjunto d e operações, litnitadas n o t e 1npo, das quais 
resultcun un'l produto que con corre po.ro. o. expnn sã.o o u o.pcrfciçon1nc nto dn açõ.o d e 
gov e rno; 
V - por operação esp eci a l: as despesas que não contribue m p a r a a m a nute nção das 
ações d e gov e rno. das quais n ão r esultam um produto, e n ão ger a m contrapr est ação 
direta sob a forma d e b e n s ou serviços: 
VI - por unida d e orçamentária: 6rgüo ou entidade da administração dire t a, 
inclusive fundos especiais ou 6rgiio autônomo, dn ad1ninistração indit·ct n 
( a utarquia, fundaçao o u e 1npresa estat a l), e m c ujo non'l e a Lei orçam e ntária o u 
c r é dito a dic i o n al con signa, e xpressam e nte, dotações; 
Av. Pre.r. Anlõnfo de Pádua da Co••• Lhna. 271 - Centro 
LUJS CORREIA - PlAUf - BRAS IL / CEP: 64.220-000 r,i,1tblne1l'!@ lo al.<iCOrrelu.11l.gnY.hr 
LUIS 
CORREIA .............. CN~~~ ~-=j::c;;:;;--
3 
VII - por unidade gestora: é a unidade orçam e ntári a ou ad1ninistrntiva investida 
do p o d er d e gerir recursos orçamentários e fin a n ceiros, pró prios ou sob 
d escentralização; 
VIII - por s ubtítulo: o menor níve l da categoria de progra m ação, classificado e m 
s ubativid.1:1d0 ou s ubprojl::':to, conforme o t ipo d,:, ac;Hi o ,:1 que se rl!'lf~ r e, .sendo utili zado, 
AxcluaivamEtnte, para ASpAc ificHr e/(>u loca liza r<:> objeto do g :ilato. 
§ lº Ca d a prog r .a 1n .a ide ntificará as .ações n ecesi;iárias para atingir os lêleus obje tivos, 
sob a forma d e atividades, pro j etos o u operações esp eciais . 
§ 2v A s nções o r çamcntó.rio.s do tipo p1•ojeto e atividade d everão, sempt·e que 
p ossível, indicar p rodu to (be m ou serviço), 1..1nidnde d e m edid o, meto fiscal e 
dotnçõ.o. 
§ 3° Cada ação orçam e n tária ide n t ificará o seu progra ma, a função, o s ubfunção, a 
unidade orçamentária, o ó r gão orçam e n tário e a esfera orçamentária aos quais se 
vinc ula. 
Art. 7 ° Os orçamentos fi1:1cal e d a st:tgurida d e soci a l comprt:tsn dsrão a programaçã o 
dos Pode res Ex~cutivo e L-gis h1tivo, dos seus órgãos e fundos instituídos t:t 
mantidos pel a Administração PUblica Municipa l d.i.re ta e indireta. 
Art. 8@ O s orço.1nentos fisco.is e da seguridade social discrim.ino.1.·ão a d espesa por 
unidade orçan'le ntó.l.'ia, detalho.da p or c ategoria d e programação e1n seu menor 
níve l, com s uas resp ectivas dotações, esp ecificando a esfera orçamentária, a 
modalidade d e aplicação, a fonte d e r ecursos, o identificador d e u so, o identificador 
de r e sultado primá rio a os g rupos d e despesa. 
Art. 9u Cada nçiio consto.ró som ente d e uma unidade o r çasnentária e de um 
progro.1nn . 
Pardgrafo i1n.ico. O s p,rog.1•an7as poderão engJoba.1· .1:na.is de u.1:n pn~Jetoi atitddade o u 
ope.1·açifo espec..iaJ e poderão o b.ra n ge,1• ,11u uS de un,a unJda d e 01·çon1e,11 tá.1·.ia. 
F.S 
Art. 10 Para e fe ito d e e l a b oração de a uH proposta orçarnentária p a r a o e xercício de 
2025, o total dn despesm. do Poder L egis lativo municipal será de 7 % (sete por c e nto) 
r e l ativo ao somo.tório dn r ecoito. t1.·ibutárin, da Contribuição po.ra Ilun'lino.çõ.o 
Pública - Cosip, da Contribuição d e lntcrvcnçõ.o no DoJ.ninio E conômico - C lDE e 
das tra.nsf e r ê ncio.s previs t os no inciso 11, do § 5°, do ort. 153, e nos nJ.·ts. 158 e 159, 
da C RFB. e fetivo.m e nte r enlizod o no exercício d e 2024. 
§ 1 ° Para os fin s d esta Lei, ent e nde-se por r eceita tributária o somatório d os 
seguintes tributos: 
I - impostos; 
n - taxas; 
IU - receita d a Dívida Ativa d e imposto s (princ ipa l , juros e multa.a); 
4 
Av. Pre.r. Ancônlo d~ Pddua d a Co.11111 Lima. 271 - C en1ro 
LUI S COKRt::IA - PlAUf - UKAS IL / Cl!:P : 64.220-000 R&h lou!le@lul,,;(.'n rreia. pl.Rov.hr 
52 ANO IV - EDIÇÃO 768 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2024
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LDO 2025 LUÍS CORREIA - PI
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LUÍS 
CORREIA 
----, ...CN-;,;-~~-:;;.;~~~=;;- IV - receita de 1nul tas e juros de 1norn sobre atraso d e i1npostos e 1n Divido. Ativa. 
§ 2" - Para os fins desta Lei, entende-se por transferênci as o somatóri o das 
scgi.1intcs 1·cccitas: 
I - Fundo de Participação dos Municípios - FPM; 
II - Impos to sobre Propriedade Territori a l Rut"al - TTR; 
TTT - Imposto aohra Oparaçõas Ral ativ8S H Circul a.çfio da Ma r c.adoria.a a sobra Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermu nicipal e de 
Co1nun.ico.çõ.o - lCMS; 
IV - Imposto sobre a Propriedade d e V eículos Automotores - IPVA; 
V - Imposto sobre Produto Industrializado - IPI; 
VI - ICMS d esoneração, previsto na L e i Complem entar Nacion al n º 87, de 13 d e 
sMtt:tmbro dtt 1996 - Lei Kandir. 
§ 3" Todos os valores que compõem a base d e cHl cu.lo para o repasse ao Poder 
Lcgis lo.tivo serão tomo.dos d t·o.zõ.o d e seu vo.lot· bt·uto. 
§ 4'" l'l.cam estip\.ll a dos o.inda. os scg·uintes limites po.ra. e lo.bora.ção d a propos t a. 
orçamentária da Câmara Municipal : 
T - o tot1;1. l d a despesa do Poder Legis h1tivo m u n icipal, incluídos o s subsídios dos Vereadores e exc luídos os gastos com inativos, nlio poderá u l trapassar 6% (cinco 
por cento) do so1nat6rio das receitas a que a lude o i nciso Ili, do art. 29-A, da 
Constituição l,.ede1·0.l , e feti va. m e nte r e alizo.da no exercício d e 2025; 
II - a. Cô.1naro. Municipo.l não gasto.ró. ma.is de 70% (sete nta. po1.· cento) d e suo. receita 
com folh a de p agam e nto, incluído o gasto com o s ubs ídio d e seu s Vereadores, nos 
t e rmos do§ lº. a rt. 29·A, da Constituição F e dera l ; 
I l i · parH us fin1e1 <l o disposto no caput do art. 169 da Constit u ição Federal e n8 
a l ínea .. a .. , do i.nciso III, do art. 20, da Lei Complementar Nacional nº 101, de 2000, 
o. despesa. toto.l com pessoal nõ.o pode ró. cxccde1· 6% (seis po1· cento) do. 1·eccito. 
corrente Hquida. 
§ 5° Ao final de cad a exercício o sal do fin a nce ir o d ecorrente dos rec ursos cal c u l a dos 
n a form::1 do inc.: iao TTT, do a r t . 29-A, da Con 1:1tituic;iio Faderal , davt:'lrá obedec.:er .l:-10 
d isposto no§ 2n, do art. 168, da Constitu içiío Federal. 
§ 6 .. No cálculo dos limites a que se r e fe re o inciso 1 d o § 4º, d este artigo, observar· 
sc-õ.o o.s disposições que rege1·enl a 1no.té1.·io. no. C R.FB. ficando o Poder Executivo 
a utorizado a, após comunicação formal ao Poder Legis lativo, proceder a e v e ntua is 
a justes. 
Art. 11. Para efeito d o disp osto no art. 7º desta Lei, o Poder Legislativo 
enco.nlin.haró. d Scc1·cto.1·io. Municipal d e Adnlinistraçao e/ou Plo.nc jo.nlcnto e 
Orçam ento, até 3 1 de j ulho de 2024 s uo. proposto. orço.1nen.tó.ria. o b servo.dos os 
p a r â m e tros e as diretrizes estab e lecidos nes ta L ei, para fins d e consolidação do 
Proj eto de L e i Orçame ntária. 
Pn.rágrnfo ún/<.."O. Coso niio sejN nl:endJdo do dJspos/:o no cnpul: desl:e nrt:Jgo, .n 
SCCl-cúu·ia M"u.nfr:.ipal fo.t"J7Ju.la.1·á p.1-oposta pa.1·a .i.ns de co.rnpos Jção dos vaJo.1·es 
p.1-cvis t os .tJa Lc.t" O.rça1uc.11tá.1·.ia A .nua.J d e 2026~ obse.t·vando a cstüuativa da .receita e o h"n,ite total da d et;pesa. 
5 A.,.. P r ef. An16 n k, de P-4du a da Co1n a Lln w.. 271 - Ceni ro 
LUJS CORREJ A - r tAuf - U RASIL / CEP: 64.220..000 r,.:,.h l n o,f_o, @ h d...__ .. ,r,•d ... . ... ,tn v. h r 
CAPÍTULO IV DAS DIRETfilZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO pos ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES s .-
Dak Dirst.rizek Geraik A do Orçamento Fikt"@l Art. 12. A e laboração do projeto, a a provação e a e x ecução da L e i O r çamentária d e 
2026 d everão ser realizadas d e 1n odo a evide nciar a transparência da gestão fiscal , 
observando-se o princípio do. publicidade e permitindo-se o o.cesso do. sociedade a 
todas as inforino.ções relo.tivas o. co.do. u1no. dessas e tapas. 
P cu·ág .1·afo i1nico. Se.1·60 d.ispo.nibilizados à populaç6o~ por divulgaçifo ~,o e .11dc .1·eço eJet.t'Vn.Jco oficial da Prefe,iturn d e Lufs Co.1-reü, · PJ; os Jnsl:..run1entos d e 
tra n sp o.rênc.ia d a gestilo .iscai tratados nos arts. 48 e 4B·A da Le.i Complementar 
Nac io n a l n " JOJ, d e 04/05/2000. 
Art. 13. A lt1m de o bservar as demais d iretrizes eMtabel ecida.M nesta Lai, visa ndo o 
cumprimento a o disposto no caput e na alínea "e" do inc is o 1, do art. 4 °, da Lei 
Complementar Nacional n.º 101/2000. a a locação dos recursos na L e i Orçaine ntária 
será fe ita de forma a propiciar o control e d e c u s tos das ações e a avaliação dos 
res ulto.dos dos progro.mo.s d e governo. 
Art. 14. A e l a boração do proj eto, a a provação e a execução da Lei Orçamentária 
An u al de 2026 deveriio 1e1er realizadas de modo a e vi de n c ia .r a transp a.r~ncia da 
gestão fiscal , bem co1no levar e 1n con side ração a obtenção dos res ultados previsto8 
nos anexos de ,netas fiscais , d e riscos fiscais e d e avaliação da s ituação finance ira 
e atuo.rio.! da Previdên c ia do Município, que intcg1·0.m cato. Lei. 
Pcu·ácrafo t1nico. O anexo de m etas .iscais d e que h·ata o caput d este a.rtigo e o 
inciso II; do § .2~ do a.1·t. J. ~ d esta Lei, pode .ró se.z· alte.1·ado sen1p.1-e que se fize.1·e 111 n ecessári as .1-evisões, atualizações ou inclusões de novas m etas, 
Art. 1 5. Os v.a lorf:!s indicados no Projf:!to d0 Lt:'li Orç.amentá ria. An u a l d0 2025 serão 
fi xl'Jdoa conforme orientaçHú con t idl'J no art. 12 d a ~ i Complementar Nacion,=1 1 n º 
101, 04/06/2000. 
.Parágrafo único. Os valores da cxpcctat.iva das .1·ccc.itas o da fixação das d esp e s as 
a p.1.·csc.11tados 110 .P.1-0.,icto d o L c .i 0.1.-çan1c.ntá.1.·.ia A.t1ua.J de 2026, podcn1o sc.1· 
atua.Jizados pelo .Podc.1· .1!.,Xccutivo c.111 dcco.1:r ência de .1uudanças co.1:,j1.u1tu.1·ais que 
Jncida1.:11 sobr e o{s} i.nd.icad or{es} da base de cál c u.lo, procedin1ento quo d e ve .1·á se.1· d evid.axuente .fust.t'f'icado confor.111e .a Jecislaçifo vigente. 
Art .. 16. Não pod erão se-r fixa.das d esp esas n e m apresentadas emendas ao projeto 
d e Lei Orçame ntá ria Anus.l d e 2025 sem qu e est e jam definidas as correspon den t e s 
fo ntes e origenA d e recursos, observado o d .isposto no § 3º, do A .rt. 166, da 
Av. P rer. A nt6nk> de P Aduwo dwo Co,two L ima. 271 • Centro 
LUIS COKKl:: IA - l"lAUÍ - HKAS I L I C: 1::1': 64.22.0..QOO AAhlnete@lull;c:orrela.pl.~o.,..hr 
6 
.~;;, DIÁRIO OFICIAL ldJ DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
Constituição F e d e ral , na Lei Orgânica Municipal , no art. 16 do. Lei Comple mentar 
N acional n" 101, d e 04/05/2000, e no art. 33 d a Lei Nacional n" 4 .320, d e 1964. 
Art. 1 7 . É vedado consigno.r no. Lei Orçamentário. A .n \.tal d e 2025, o.ção 
orçamentária com finalidade imprecisa ou com d o t ação ilimitada. 
Art. 18. No Prnjeto da Lai Orçamanbiri a Anua l d e 2025 somante aerão inclu ídos oa 
fundos que tive r e 1n s ido instituídos e regula1nentados até a data de 3 0 de S e t e mbr o 
d e 2024. 
Art. 19. A programação d e investim e ntos para 2 025, nos orçame ntos fiscal e da 
seguridade soci a l, obse.rvar.á a r egiona lização estab e ]ecida no Pla no Plu rianual do 
Município par a o quadri~nio 2 022·2 026. 
A.l·t. 20. As r eceitas p1·6prio.s d os 61·giios, fundos, fundações, o.uto.1·quio.s e sociedades 
de econo1nia mis ta instit\.tído.s e ui.a ntidas p e lo Podei· Público so1ne n.te p oderão ser 
prog r a m a d as para cobrir d esp esas com investimentos se aten d erem , prioritári a e 
integr,tt l m e n te. 8 U 8'S n ecessid.t1des d e c u steio 9dminlst-r9tivo e ope r.t1 c ion a l, incluindo pessoal e encargos sociais, alé m do pagame nto d e j uros, encargos e 
a 1nortiznção de dí vidas e a cont·rapartida de convênios e o p erações d e crédito. 
P~u·ágrafo tínico. 1"'c.1·ão p.1·:io.1·:idadc no atcndi.mcnt:o das despesas co.1n i.J2vcsti.J11c .12to d e que trata o caput deste artigoJ as contrapa rtidas de conviJnios e a amortização 
d e operações de cr é ditos. 
Art. 21. A L e i Orça1nentária Anual d e 2025 conte rá. dispositivo indicando que o 
nn1nicipio o.plicará não 1nenos d e: 
I · 1 5'¾. (quinze p or cen to) do produto d a a rrecadação d os -recursos a q1..1e se referem 
o~ arts. 156, 1.58, a lím:u:1. "b", do inc i~o T,., § 3n, do a. r t . 159, dl:I Con1:1tituiç.ão F e der1:1l. 
em ac,;ões e se.rviçus públ icos de saúde, na form H dH Lei Complementar Nacion al nn 
141, de 18 de janeiro d e 2012. 
II · 25% (vinte e c inc o p o r cento) das r eceitas dos impostos, compreendidas as 
prove nie ntes d e tra n sfer ê n cias, n a m a nute n ção e n o d esenvolvim e nto do e n sino 
f u ndamt:tn t1:1- l t:t d,1;1. t:i d uc1:1-ç~o i n.ftantil, m :1 forma do art. 2 12 dH Constituiçà<.> Ft:idt:i rl:11. 
III - 70% (setenta por cento) d os recurs os r ecebidos no FUNDEB, n a r e muneração 
dos Profissionais d a Educação Básica de acordo com a L ei Federal n º 14.276 d e 27 d e D ezembro de 2 021 e s uas a lterações. 
.P1:u ·ág.1·a.lO úiúco. Havendo inovação d a o.1·den1 co.11st.ituc.io.11al ou lega l qua.11to à 
aplicaçifo d e .1-ecu.1-.sos em .açéjes e se.1-viços pl1bli'cos d e so,1de e/ou de nuinutençlfo e d esenvolvin,ento do ensino l'undarne ntal e da e ducaçiio inl'antil, o Poder .e.,·ecuti vo 
adotará as p rovid ênc/as n ecessá.r/as quanto 8 .reprog ran,sçi.'io orça 111e ntá r.ia e 
finunce/rn. 
A.,.. rref. A n16nlo de r4du• da Co111a Lima. 271 • Cen,r o 
LUIS COR REIA - rlAUf - IJ.RASII.. / C E r : 64.220--000 w 11tl 11 0, l o,@ l11 L...__ .. -,rre lu.1,1.~ ..... 1tr 
7 
Art. 22. É v e dada a destinação d e r ecursos do Orça m e nto G e r a l do Município p ara 
e ntido.dcs d e previd ê n cia complementar, público. o u privado., sem lei municipal 
autoriza tiva. 
Art. 23. É vedada a incl u são, n a Lei Orça mentária Anual d e 2025 a e m seus 
créditos adicionais, d e d o tações a tít-u]o de "subve nções soci a is", ressalvadas 
aqu e las d estinadas a e ntidades pdva das sem fins lucrativos d e atividades e no.turezo. continua.do., que preencha m as seguintes condições: 
I · sej a m d e atendimento dire to a o público, d e forma g r a tuita. n as á r eas d e 
assis t ência social , saúde ou educação e estej a m r egistra d as no respectivo Conselho 
Munic ipal ou Estadu a l o u Nac iona l; 
II · atendam a.o disposto no art. 204 do. Constituição Federal, no nrt. 61 do Ato do.s 
Dis posições Constitucionais Transitórias · ADCT, b e m como na Lei Nacional n" 
8 . 742, d e 07 de d e z e mbro d e 1993. 
§ 1 ° P ara habilitar-se ao r ecebimento d e subvenções sociais, a entidade priva.da 
sem fins lucrativos dever á a presentar: 
I - comprovação d e func i o name nto r egular h á, p e lo m e nos, d o is o.nos ; 
11 · comprovação de projetos e/o u o.tivido.dcs executo.dos nos últimos dois anos; 
TU · comprovante de reg u l a .r idade do mandato d e sua diretoria . 
§ 2° A incJusão d e "subve nções sociais" n a Lei Orçame ntária Anua] d e 2025 e o 
processam e nto para geração d a d esp esa r esp ectiva, observarão o disposto n as 
normas do Tribuna l de Con tas d.o Estado e n a Lei n º 1.257. de 3 0 d.t:! deze mbro d e 
1998. 
Art. 24. A s s ubvenções sociais dcs ti.no.do.s às entidades privadas sem fins 
lu cra tivos, com atividades d e natu reza continuada nas áreas d e e ducação, saUde e 
1,1.ssi~t~ncia social terão s uas d o b u;õt!s ind ic a d as n o Projeto dt! Lei Orçamt!ntá ria 
das Unida d es Orçame ntárias da Educação, Saúde e A ssis t ê ncia Social e Cidada nia, 
resp ectivo.me nte. 
P,:i-nigra/0 únict'.1. Quando ll.Y s ubve n ç i'ies .Yrx:da i .<;1 d e que trüb'i e.yte 1:.J_rügo forell1 
d1ill:v:,rrHntes dH t:r.nn.t:,·fH.rHnc/H dH r ecurSO.t:,· e .vt1:1rnos, d 1,1 o ut:.ro8 Hnl:eH ds f1,1d1,1rHçHo o u 
de entidades da ini ciativa priva d a> ohserva.r·se·iio as norn,as adotadas p elo órgiio 
ou e ntidade ú:an.sfer.ido.r.a . 
Art. 2 6 . A s dota ções, nn L e i Orçamentária e em seu s créditos adicionais, a ti tu.lo d e 
"auxíl ios" ou "cont r ibuiçõ es" , serão permit id as p à r à r eàl izàção d a p a r cerias E! ntrE! 
a dministraçã o pública e organizações d a sociedade civil , nos ter mos da Lei 
Nac ional n º 1 3 .019, de 3 1 de julho de 2014, e do D ecreto n º 5.086, d e 27 d e junho 
de 2017, par a reo.lizo.çi'lo o u apoio d e ações com: 
1 - consórcios públicos, constituidos na formo. do. L ei Nacional n " 11.107, d e 06 d e 
abril d e 2006; 
Av. P rer. A nlOnlo d e l'lliduwo d wo C"1wo L.lmu, 271 • Centro 
1..UIS COR Rl::I A - P IAUf - BRASIL/ CEP : 64.220-000 V."t,l.1.1etc@ lul,..__.._.rre l.,. p l.11,ov. l,r 
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LDO 2025 LUÍS CORREIA - PI
(Continua na página seguinte)
, DIÁRIO OFICIAL -- DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
LUÍS 
CQBBfilA 
..-=,,,,,,a... CNPJ: 06.554.448/0001-33 
II - pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de 
Interesse Público, de acordo com a Lei Nacional nº 9.790, de 23 de março de 1999; 
III - cadastradas no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, 
que desenvolvam ações e projetos de promoção, defesa e priorização dos direitos 
das crianças e adolescentes, nos termos da Lei Nacional n º 8.069, de 13 de julho de 
1990. 
§ l" Sem prcjuizo da obsc.rvãncia das condições estabelecidas neste artigo, a 
inclusão de dotações no. Lei Orçamentária e sua execução. dependerão, ainda, de: 
1 - identificação do beneficiário e do va lor transt"erido no r espectivo convênio; 
li - estejam as entidad es beneficiáriae regi8tradas nos conselhos ou cadastro 
específico municipal, de acordo com sua área temática. seja saúde. educaçito, 
assistên cia social, c.riança e adolescente, meio ambiente e nt·re o utros; 
III - tenham as entidades beneficiárias comprovação de funcionamento rec;:ular há, 
pelo menos, dois anos. 
§ 2° A realização de transferência voluntária ou realização de ações no âmbito de 
progro.mas de desenvolvin1cnto econômico observo.ró. exclusivo.mente o disposto no. 
Lei n °' 1.502, 31 de dezembro de 2000 - Lei que cri o. o Progro.1no. de Desenvolvimento 
Econômico, lntegro.d o e Sustentável (Prodem). 
Art. 26. Lei mun.icipa.J esp ecifica poder.ú. regulamentar as tran.sf"er~ncias de 
recursos para o setor privado. para os fins d o caput d o art. 26 da Lei Complementar 
Nacional n" 101, de 04/05/2000. 
Art. 27. As ações relativas às prioridades estabelecidas nesta Lei obedecerão à 
clo.ssifico.ção funciono.l progro.mático. e serão descritas no orçamento e m nível d e 
funçiio, s ubfunçdo e progro.mo., com desdobramentos cm projetos, o.tivido.des ou 
operações especiais, indicando os respectivos e l ementos de despesa e fonte s. 
Art. 28. Os e 1npréstilnos, financia1nentos e relinanciamentos, com r ecursos dos 
orçament<.>s fiscais e da seguridade social, observariio as disposições eapecífica1:1 e m 
lei, a lém d as e1:1tipuladas n a Lei Orçamentária Anual de 2025, se necessá rio. 
Art. 29. A Lei Orçamentária Anual de 2025 conterá reserva de continsência. 
constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, ern montante 
equivalente a, n o mini mo, 1 % (um por cento) da receita corrente liquida prevista 
no projeto encaminhado pelo Poder Executivo. 
§ 1 º Nao será considero.do., paro. os efeitos do co.put deste artigo, a reservo. d conto. 
de receitas vinculo.dos e direto.mente o.ri.·eco.do.do.s dos fundos e do.a entido.dcs do. 
ad1n.inis traçõ.o indireta. 
§ 2" No projeto de LOA deve-se adicionar à reserva de que trata o caput deste artigo 
o valor ref6rt;tntt:t l:1 0 limi tt::t d 1:1s t::tmt::tndas p1:1rlamt!'lntart:18, <1ut:1 , st::t n i:i o utilizadtas t::t m 
s u a integralidade, se reve.rter.l:i.o definitivamente em reserva d e conti n gtf.in cia. 
DAS ALTERAÇÕES ~ 
NOS ORÇAMENTOS 
Av. rr-e r. AntGnlo d e P 4dua d111 C(Hjtlll Lima. 271 - Centr-o 
L,UIS CORRElA - PIAUf - BRASl.l.. / CEP: 64.220-000 
i,:.1 1t>lncle @ loh<~orrc ho. 1,1.)!;_o..-. 1,r 
i:l1ís 
CORREIA .....,,,.._ CN;.~~;;.:.;;;;~;;-
9 
Art. 30. Os projetos de leis relativos a créditos adicionais serão a presen tados na 
for1na e com o detalhamento estabe lecido na Lei Orçan1entária Anual de 2025. 
§ l." Acompanhariio 015 projetos de leis relativos a crHditos ad.icionais expos.ições de 
motivos circunstanciados que os j u stifiquem e que indiquem as consequências dos 
cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos 
ou do.s operações especiais e dos 1·cspcctivos e lementos de desposo.. 
§ 2" Cada projeto de le i deverá r estringir-se a um único tipo de crédito adici onal. 
§ 3" Os c r éditos adicionais aprovados pela C>.lmara Munic.ipal serão considerados 
automaticamente abe.rtos com a publicação da respectiva l ei. 
§ 4° Nos casos de créditos adicionais especiais, à conta de rec ursos de excesso de 
arrecadação, as exposições de 1notivos de que trata o § 1 ° deste artigo conterão n 
atuali zaçiio das estimativas de receitas para o exercício, apresentadas dt:1 acordo 
com a c l assificação de que trata inciso VI, do§ 1°, do art. 5°, desta Lei. 
§ 5° Serão abertos créditos adicionais especinis para incorporar recursos de 
transferências voluntários d e outros entes do. Fede1.·o.çõ.o, de organismos 
estrangeiros ou de pessoas físicas ou jurídicas, que a destinação ilnplique na 
criaçiio de nova dotação orça m entária , e cujos atos transferidores sejam subscritos 
ou realizados durante o exercício de 2025, de acordo com o que dispuser a Lei 
Orço.mentário.. 
§ 6° Não será admitido o.ument.o do valor g lobo.! dos projetos de leis de orço.mcnto e 
d a crtiditos adic.ionais, sem a observância ao disposto na Lei Orgiinica do Município. 
§ 7° As a l terações decorrentes da abertura ou reabertura de créditos adicionais 
obedecer ão à classificação orçamentária vige nte e serão i ntegradas aos Quadros de 
Detalhamento de Despesas por decreto, no caso do Poder Executivo, e ato da Mesa 
da Câmara, no do Poder Legislativo. 
Art. 31. O Projeto d e Lei Orçamentária para o exercício de 2025 conterá autorização 
para abertura de créditos a d_i c ionaiJ:1. 1:,upl emenU:lres, e m percentual n.ào superior a 
60% (sessenta por cento) do total da des pesa fixada para os Poderes Legis lativo e 
Executivo, nas formas previstas nos incisos I a IV, do § 1°, do a .rt. 43, da Lei. 
Naciona l n º 4.820, de 1964. 
Parágrafo ún.ico. Não se .l11clui nesse pe.i-centual os c..z·éditos ad.icionais 
s upJcmcntLu-cs i-cali'zados d conta da .i·cscrva de contingónci'a. 
Art. 32. A abertura de cr~ditúK adicion aiH a que 80 rsfere o art. 31 desta Lsi, 
autorizados n a Lei Orçamentária. ser á realizada por decreto. conforme disposto no 
art. 42 da Lei Nacional nº 4.320/1964. 
.Pa.1·Ag.raf0 único. Os 6.rgiios do Podru· Execuüvo e.nca,1nú1ha.1·iio à S0CL·eta.1·ü1 
M'un.ic.i'paJ respon:;uivel. os requerimentos de abertura de c.rt§d.ito ad.icion>:11, na 
.rned.idE1 de stuis necess.idndes~ E1<,.-ornpE1nhsdos de E:u.posiçE1o de motivos que incluHrn 
a /ustil'icativo e a i.nd.icoçilo dos efeitos dos cancelnn1entos de dotações sobre 
execução das atividades, dos p.1-oictos, das opc.1·acõcs especiais e dos .1·espectivos 
s ubt.itulos e ,111etas. 
Av. Prer. AntOnlo de l"lidUM dM ColõlM Llnw. 271 - C~ntro 
LUIS CORRElA - l'IAUf - BRASIL/ Ct::I': 64.220-000 
KMblnclc{ffluli,;,.:,orrd11. p l.Kov. br 
10 
L'i1Ís 
CORREIA 
--... . -:o..,_,, ... ~ ... ,,..,..,.....,. __ CNPJ: 06.S.54.448/0001-ll 
A.rt. 33. Quando as a lterações orçam e ntárias n ão implicarem e m muda n ça de 
categoria econômica, estas poderão ser o.provados por portaria do Secretário 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestao. sendo despes as do Poder 
Executivo, ou por Ato da M esa da Cân1ara, sendo despesas do Poder Legislativo, 
ficando, ainda, autol'izados, por portaria, a realização dos seguintes ajustes, os 
quais integ1.·nriio o Quad1.·o d e Dctalhan1ento da Despesa - QDD: 
I - o.ltcraçõcs no. codificnçiio dechnnl paro. o.dequo.r as alterações de classifico.çiio 
realizadas por lei ou pelo 'l'ribunal de Contas: 
11 - modificação de atributos d e u .ma ação orça.mentó..ria para correção de erros 
materiais, desde que não ilnplique em 1nudança de sua natur e za e finalidade; 
111 - modificação ou incluaã.o de e lementoJ:i de d eap-,sa1:1 e m uma ação orçamentária, 
1$t:1 m qut:t impliqu-, em l:l l ~ração do produto, do objt::ttivo da i;ição orçam6nt.ária ou do 
grupo de n atureza da despesa; 
IV - modificação da fonte de rec ursos, desde que respeitadas as vinculações 
normativas e os princípios orçamentários. 
Das Diretrizes E s peçífiças 
~ 
do Orçamento da S eguridade Soçial 
Art. 34. O orçamento do. seguridade socio.l compreenderá as dotações d estinadas o. 
atender às ações e serviços pUblicos de saUde, de previdência e de ass istência social 
e contará, dentre outros, co1n recUl.·sos provenientes: 
1 - repasse da contribuição patronal; 
11 - contribuições dos servidores públicos municipais; 
1n - do úrÇ1-)nH'!nto fiscal; 
IV - das transf"er~ncias constitucionais, legai:,,i o u voluntárias da Unillo e do E:,,itado; 
V - das dHmtJ.is receitas dirt:<itHmt:tnte Hrrt:<ictJ.dadas pelos órgH.os, fundos e t:f ntidtJ.dHs 
que integram, 1,1xclu1:1ivamente, es1:1e orçamento, incluindo convt!lnio1:1, contratOR, 
acordos e çon gí,n ere1:t. 
§ l º O s recursos provenientes do orçam e nto fiscal s6 serão utilizados caso os 
recursos do orçamento da seguridade social não sejam suficientes. 
§ 2 º A destinação de recursos para atender a despesas de que trata o caput deste 
artigo obedecerá, sempre que possível, ao princípio da descentralização. 
DAs DisPosicõEs INERÉiYJilfs°n~sPESAs coM PEssoAL E 
ENCARGOS SOCIAIS 
Art. 36. As d espesa8 co1n. pessoal e encargos .eociais dos Poderes Executivo e 
Legislativo serão fixadaB obeervando-se o d.isposto nak norn1as constitucionais 
apl icHveis, na Lei Compl e men tar NacionHI nº 1-01/2000, e na leg is laçiio munic:ipal 
e m vig<.>r. 
Art. 36. No exercício de 2025, obRervJ:Jdo o dil:'posto no J:J.rt. ]_69 da ConJ:ltitu içílo 
Feder<1l, .som ent.e ser iio :;1dmitidos servido r e13 se: 
Av. Prç t . Anf(;qlo (1,: Púchm d" C.:.sh'o l , ln-.'o, '27 1 - Centro 
Ll)IS COk.H.F: IA - PIAUÍ - HHAS U . / C:EP, "4.22.0-000 
g1i1blneH1@lulAcorr t,la.pl.gov.hr 
LUÍS CORREIA ... CN~;:;;~~=,::~;;-
li 
1 - existirem cargos t!'llo u empregos públicos vacHntt!'la, obse rvando-se o disposto no 
art. 38 desta Lei ; 
II - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa: 
III - for observa.do o disposto no art. 22 da. Lei Complementar Nacional n º 101, de 
04/05/2000. 
A.l.·t. 37. Para fi.ns de atendimento o.o dis posto no inciso II, do§ 1º, do urt. 169, da 
Constituição Federal, ücan1 autorizadas as concessões de qualsquer vantagens, 
aumentos d e t·emuneração, criaçüo d e cargos, e 1npregos e fu.nções, alterações de 
estrutur a de carreiras, bem como, admissões ou contratações de pessoal a qualquer 
titulo, na Administração Direta ou Indireta dos Poderes do Município observada o 
disposto no art. 37 da Constituição Federal e a Lei Complementar Naciona] nº 101, 
de 04/05/2000. 
Pnnfg.1-c,fo único. Fica a1.1to.1·izada a .1·oalizaçào de co.1"1c1.1.1·sos públicos e processos 
seletivos pa1-o p.1-ce.11cbin2c.11to do quacú-o d e sc.1·vido,rcs da Ad.11u'.l1istn:1ção Direta o u 
Indi.J·cta dos Podc.i·cs do Mun.ic.ipio, .111cdüu2tc o destinação de dotações 
o.1-ço.1ne.1"1tó.1-ias na .Lei O.1-ço111entó1·ia Anual pan:i o exe.1-c.1Cio de 2026, obse.1·vando￾1-,·e o disposto na Lei Con'lpleJnentar Nacional nu .101/2000. 
Art. 38. No exe.r cício de 2025, a realização de serviço extraordinário, quando a 
despesa houver extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) dos limites refe .ridos 
no inciso III, do art. 20, da Lei Complementar Nacional nº 101, de 2000, exceto no 
caso previsto na Lei Orgânica Municipal, somen te poderá ocorrer q\.1ando 
d estinada ao atendime n to de relevantes interesses p(tblicos que ensejam situ ações 
e m ergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. 
Parágrafo i1nico. A aut01-izaçi10 pa.1·a a realizaçifo de sc.i•v.iço cxtrao.1·dintf.rio p,i·cvista 
no caput deste a.1•tigo~ no An,bito dos Podc.1·cs Executivo e Lcg:islat.ivo, sc.1·tf dada 
pelo ordenador d e despesa, Jnediante as nece.ss.idades expressas dos 6.1."8iio.s 
.tnunic.ipa.1·9. 
r,#;J;JJ_Vt.?f DAS DISPOSIÇÕES RELAT= DDA PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 39. Todas a s despesas relativas à Divida P6blica do Município constarão na 
Lei Orçamentária de 202:io. 
§ l º Serà.o des tino.dos rcc\.u·sos po.ro. o atendimento de d esposas co1n juros, outros 
encargos e a1nortização da divida contratada, observado o disposto no § 6", do art . 
48, deeta Lei. 
§ 2º Os recursos destinados a 1-1tender d espesas com a dív ida pública poderHo ser 
utilizado~. total ou pàrcialmente, como fonte d e recursú8 d e cr.:;d ito8 
1:iUpl~ m e ntart:!8, qu9ndo ficar eviden ciada a impo!:isibilidade ou tornar 
d esnecessária a sua aplicação. no montante previsto na Lei Orçamentária Anual 
de 2025. 
12 
Av. r n:r. AntOn.lo de 1'4du111 da Cc»"lM LlmM, 271 • Centro 
LUI ~ (.;0KHEIA - l'lAUf - HKA$l L / Cl::1': 64.ZZ0-000 
i;,,.Ltl 11ete@lu~ urrt:ho. 1)l.i;:.uv.l)r 
54 ANO IV - EDIÇÃO 768 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2024
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LDO 2025 LUÍS CORREIA - PI
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LUÍS 
CORREIA 
- - A -"'C'A I AGl:..._TII OUl!IA.7 --
CNPJ: 06.554.448/0001- 33 
§ gu Pa1.•a fixação das despesas com. serviços da divida, deve1n ser consideradas as 
operações de crédito contratadas e as autorizaçõeis concedidas até 30 de junho de 
2024. 
§ 4n 08 limi tt:!8 g lobais pl:f.r.M os mont.t1-nt.t:u:1, da dívid.l:I públics c..:onsolidadl:f. e da dívida 
pública mobiliária, bem como, a realizaçl:i.o ou contrataçiio de operações de crédito 
interno ou externo. inclusive a concessão de garantias, obedecerão à l egis)ação 
aplicável. 
CAPÍTULO VII 
nAs mspqsrcôE~;n~htfilfi:tsélJ}f}}~fügs NA LEGisLAcAo Ai·t. 40. A Lei que concedo. ou o.n1plic incentivo ou beneficio de natureza tributário. 
observo.ró. o dis posto no art. 14 do. Lei Coinplcm.entar No.cional nº 101, de 
04/06/2000, e demais disposições legais aplicáveis. 
.Par.ágrafo único. Siio cons..ide.rados ..incenl:..ivos ou bene.icJos de .ru11:u.rezn tributá.r~"a, 
pars os fins do c.1,1put dE1st8 artigo, os gastos govE1.rnB.n1enta.is ind.,1rt'ltos decorrentes 
do Sist:e.rru:i l:ribut:-tirio v 1'gE1.nl:e qutit v.r·ss,n u at:e.ndtitr ob.fet·.ivo.,;; 8f~•onúrnir.vs 8 !f,•ocinJs, 
expli'r:,:it:ados n1-1 norrna qu1:1 desonera o trihut:o, <,:QnJ:o"l:it:uindo--6·e exc.-eçiio uo S,ist8l77H 
Tribut:ó rio de refer6ncia e que alcanc.-e, exclusivorne.nl:e, deterrn.in.!1do grupo de 
contribuintes, p.1-oduz.indo a redução da arrecadação potenc.ial e, 
consequenteniente, a tunenta.ndo a disponib.iJida.de econômica do contribuinte. 
Art. 41. O Poder Executivo poderá encaminhar projetos de leis o. fim de rever e 
atuo.lizo.r o. legislação tributário., objetivando o modernização e operaciono.lizo.ção 
fazendárias, inclusive quanto à. o.d1ninis tro.çõ.o tributário. e financeira.. 
Art. 42. As receitas auferidas pelo Município terão as suas fontes revisadas e 
atualizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar 
n:1;1 çaptação de recurao1:1, obaarvada a legial1;1.çH.o tributária e financeira v ige n tes. 
Art. 43. Fic;a o Poder F.xer.:utivo .1:1 utori:?-1:1do a e n ça minhS:1r projeto d e l e i que altere 
a estrutura e a c;obrança do Imposto Predial e Territori e.l Urbano · IPTU, p a ra 
adequá-lo ao facultado no§ lº, do art. 156, da Con stituição Fedexa). o u torn ar m ais 
efetiva sua cobrança e arrecadação, bem como, a dequar às previsões con stantes na 
L ei Comp)ementar, que dis põe sobre do PJano Diretor do Município de Luís Correia . PI. 
Art. 44. Ocorrendo a lterações na legislação tributária, en1 consequência de projeto 
de lei enca.mi.nb.ado à Câmara Municipal após 30 de Seten1bro de 2024 e que 
il:nplique1n e 1n acrêscin.1os rel ativos à esti1nativa de receito. constante do Projeto de 
Lei Orc;;a1nentária para 2026, os r ecursos correspondentes servirão para abertu:ra 
de crédjtos ad.icionais. 
APÍTULO VIII 
A v. l"roet. AntG11l1, de P&du,. d,. C.-...1 .. Llu ... , 27 1 • C,enl.rn 
t .UtS CORRF.IA - PIAUf - DRA$1L / CEP: 64.:220..{M)O 
Qablnete@lulàc:orrela.pl.QOV.br 
LUIS 
~ 
:&a::CQ_~ CNPJ: 06.SS4.448/0001-33 
DAS DISPOSICôES FINAIS 
Art. 45. No caso de o Projeto de Lei Orço.ment6rio. Anual de 2025 ni'io ser 
encaminho.do ô. snnçiio o.t6 31 do dezembro do 2024, o. progro.mo.çao nele constante 
poderá se1· executado. da fo1·ma apresentado., à razão de 1112 (um doze avos) por 
mês da Proposta Orçame ntá ria Anual e n caminhada à Câmara Municipal, até a 
sua efetiva publicação, conforme autoriza a Lei Orgânica d o Município. 
§ 1° Considerar-se-á antecipação de créWto, à conta da Le.i Orçamentária Anual, a 
utilização de recursos autorizada no caput deste artigo. 
§ 2° Os saldos negativo$ eventualmente a purados, e m virtude de e mendas 
o.presento.das pelo. Cômo.ra Municipal o.o Projeto de Lei Orço.mc nt6rio. Anual, o do 
procedimento prev is to n o caput deste artigo, serão o.justo.dos o.pós a so.nçiio da Lei 
Orçam e ntária Anual, m e diante a abertura d e c r é ditos adiciono.is, ratificand o-se os 
atos anteriormente executados. 
§ 3" A limitação da que trata o caput d este artigo não se aplica ao atendimento d e 
despesas c;om: 
I · pessoal e encargos sociais: 
II· pagame nto de benefícios pre videnciários: 
III - pagamento do serviço dn divido. do Município; 
1V · projetos e atividades e1n execução no ano de 2024, financio.d os co1n recursos de 
operações de crédito, convênios e contrapartida do Municipio; 
V· p agamentos d e despesas d ecorre ntes de sentenças judiciais• 
Vl - ações de saúde, segurança e edu cação; 
VU - obra8 de melhoria do 8is t e ma viã.rio do Município. 
Art. 46. No prazo de Hté trint.H dia s HpÓs H publiçação da Lei Orçamentária, oa 
Poderes publica rão os Quadros de Detalhamento d e Despesas · QDD, por unid ade 
orçamentária, especific;ando para cada categoria de programação, a n atureza de 
des pesa po1· categoria econômico., gn1.po de despesa, 1nodnlidnde d e aplicação, o 
elen1cnto de des pesa e fonte. 
13 
Par.ág.rafo ú.ru'co. As aJte.r•ações deco.1~•tH1tes da abe..1·tu..1·a ou .r-eabe.r·tu..1-a d e c.r•éditos 
ndic:Jon1.1..is que .irnp/Jquern nll rnudnnçú du c:ntegori.1.1 eé.Vnci.rni c:a, obedEN."8.riio .n 
clnS!:u"fic.1.1çõo o rçsrnent:óri.1.1 vi'gt:1nte 8 SHriio inl:egn1ds.'fl .1.10 Qu11dro dt:1 .DetHlhnrnt:1nto 
de Despesas - QDD por dec.1-eto, no caso do Poder E .,x ecutivo. e nto da Mesa do 
Clln7ora. no cRso do Poder LecislRtivo. 
Al·t. 47. Até sessenta dias a.pós a. sonçõ.o do Lei O1·ço.mcntário. Anual de 2025, serão 
indico.dos e totol.izados co1n os respectivos valores orçon1cntó..rios, paro cado órgõ.o 
e entidade, ao nível de µ1·ojeto8/atividade8, 08 8aldo8 dos créditos orçan1entá1.·ios 
especiai8 e extraordinários autorizados nos último8 quatro meselil do exercício d e 
2024 e reabertos n:1;1 forma d o diapoato no§ 2° do art. 167, da CRFB. 
Av. Pn.,t. Anl0nlo de: Pl\du1o1 d11 C~t1o1 LI.ma, 271 • Cc:ntro 
LUIS COK.KJ::IA - PIAUÍ - BKAS IL / Ci,;I': 64.220-000 
x,-.blnc1 .,@lu lscurro,h,.1d.r,:.,:,v.br 
14 
.~;;, DIÁRIO OFICIAL ldJ DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
Al·t. 48. Caso seja necessária a limitação do e1npenho das dotações orçan.1entó.rias 
e da ,novimentH.ção financeira pa.ra atingir >1 n1eta de relilu.ltado primário desta Lei, 
conforme determinado pelo art. 9" da Lai Comple m entar Na.cionl:11 nº 101. d0 
04/05/2000. será fixado, ~apa rsd.amentt:t, pt:trcentu1:1l de limi taçl:ic..> por çonjunto da 
categoria econôm ica e dt, grupo de naturt,za de despt,sa, calcul ado de forma 
proporcional à partic ipação dos Poderes do Município no total das dotações 
constantes da Lei Orçamentária Anual de 2025, em cada um dos citados conjuntos, 
excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou l egal de 
execução, especialmente aquelas prevista s no § 3° des t e artigo. 
§ 1° No. hipótese da ocor1·êncio. do dis posto no caput, o Poder Executivo comunico.1·6. 
ao Poder Legislativo, até o décimo quinto dia do mês s ubsequente ao final do 
bin:iestre, aco1npanhado dos parã1nch·os adotados e das esti1nativas d e r eceitas e 
despesas, o n:iontante que caberã. a cada u1n na Linlitação do en:ipenho e da 
movime ntaçllo financeira. 
§ 2ª0s Poderes, com base na comunicação de que trata o§ 1º deste a.rtigo publicarão 
ato específico, at~ o final do mês subsequente ao e n cerramento do respectivo 
bimestra, estab0lecando os montantes djaponíveiR para emp enho e movimentação 
financair:tt am çada um dos conjuntos d e daspesa 1:1 mencionados no caput deat.a 
artigo 
§ 3° · Não serão objetos de limitação de empenho as despesas relativas a: 
I - pessoal e encargos sociais; 
II · manutenção de ações e serviços de saúde, educação e assistência social; 
III · convênios e contratos assumidos no âmbito de P1·ogramas Federais , E staduais 
ou Interno.cionnis; 
IV · despesas obrigo.tório.s do caráter continu ado; 
V - pago.n:iento do serviço da dívida; 
Vl - Precatórios e .Requisições de Pequeno V a lor. 
§ 4ª Não se li1.nitará o e mpenho na. hipótese de cala1nidade pública, na forn:ia do a.rt. 
65 dJ;l Lei ComplamentJ:J.r N,1:1<;:io n a l n" 101,de 04/05/2000. 
§ 5º Em razi=io d e áreaJ:1 econômicas que impactem negativamente a arrecadação de 
tr-ihutos o u outr as rec;eit.fls, indusive de transferênci.t1s, c;apazes de c;ompromete r a 
exec;ução orçamentária d a despesa, os Pode xes Execotivo e Legisls.tivo pr.omoverão 
o contingen c iamen to das res pectivas dotações or.çamentárias, a fim de permitir a 
execução dos progra mas d e trabalho e das ações de governo compatíveis com a 
previsão ajustada da receita, podendo cance]ar ou s u s tar total ou parcialmente 
ações orçamentárias e respectivos empenhos e contratos d eles decorrentes . 
A .rt. 49. Pa.1·a os fins do art. 16 da Lei Complementar Nacional n" 101, de 
04/05/2000, entende-se con10 despesas irrelevantes, nos ter1nos § 3", do art. 16, da 
1ues1na Lei, aquelas cujo valor niio ultrapasse, para b e ns e serviços, os l.i1n.ites dos 
incisos I e II, do a.rt. 24, da L e i Nacional nº 8.666, d e 21 de junho de 1993 ou incisos 
1 e 1T do >1rt. 76 d.a Lei N1-1cional nº 14.133. da 1º d e abril de 2021. 
Av. P roet. Auti',u l,1 d o, P &d u .. d ú C 1,;;h1 1.ln w, 27 1 - C.,ut...-, 
t .Ut~ CORRF.IA - P IA U f - DRASn~ / CF.P: 64.:2:20..()(M) 
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LUÍS 
_
CORREIA ,._,. ... .........,, ... ..,..,.,,,..., .. .,. __ ... ----.. C NPJ: 06.554.448/0001· .33 
15 
Art. 50. Para efeito do disposto nos arta. 42 e 48·A da Lei Complementar Nacional 
nª 101, de 04/06/2000: 
I · co n sidera-se con traída a obrigação no mome nto da formalizaçüo do contrato 
administrativo ou instrumento c;ongênere: 
II · no caso de despesas relativas a prestação de serviços já existentes e destinados 
à manute nção da administração pública, considera-se como compromisso.das 
apenas as prestações cujo pagamento d eva se verificai· no exercício financeiro, 
observado o cronograma pactuado; 
III - considera-se ·realizada o u e x ecutada a d esp esa pública n o mome nto d e sua 
liquidação. 
Art. 51. O s Poderes estabelecerão o.t6 trinta dias após o. publicação da Lei 
Orçainentária Anual de 2025, cronograma anual de desen1bolso mensal, por órgão, 
nos termos do art. 8" da L e i Complementar Nacional n" 101/2000, co1n vistas ao 
cumprimento da meta de resultado primário estabelecida n esta Lei. 
Parágr .. "lfo ún.ico. Excetuadas as despesas co.n1 pessoa./ e encargos soe.ia.is~ os 
c.1.-onog-ran-,as anua.is de desen-,bolso n-,ensa.J do Poder L eg.isJativo te.1·iio co;no 
.1-efe.1-encia.J o repasse p.1-evisto DO art. 168 da Constituição Fede.1-al, na for.1.11a d e 
duodéci.r:nos. 
Art. 52. A execução de despesas não previstas nos limites estabelecidos na forma 
do art. 35 desta Lei somente poderá ocorrer após a abertura de créditos adicionais. 
Art. 53. São ordenadores de d espesas, no â mbito do Poder Executivo, os Secretários 
Municipais , os titulares de órgãos equivalentes e os titula1·es dos órgãos da 
Administração Indireto.. 
§ l "' São vedados quais quer procedimentos pelos ordenadores de despesa que 
v iabilizen1 a execução de despesas .Bem a comprovada e suü.ciente disponibilidade 
de dotação orçamentária. 
§ 2° A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e 
financefra, efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e 
providê ncias derivadas da ino b servância do caput deste artigo. 
Arl. 64. A Lei Orçamentária Anual da 2025 poderá conter dotaçõ1c1s relativaK a 
proje tos a sen:,m deJ:1e nvo]vido1:1, por meio d e consórcios públicos, regulados pela L e i 
Naóona) n <> 11. 107, de 06 de abril de 2005. 
Art. 55. A Lei Orçamentária Anual de 2025 poderá conter dotações relativas a 
proje tos a set·em d esenvolvidos por meio de parcerias público-p·rivada!ê! regu.ladas 
pelas Leis Nacionais n º 11.079, d e 30 ds dazembro da 2004, a n º 12.766, ds 27 d0 
dezembro de 2012. 
Av. Prt':t. Ant.linln d e P d dua da Crn1ta l..lma. 271 • Centrn 
LUIS CORREIA - PIAUf - DRASIL / CEP: 64.220-000 
gabinete@luiJl:c:orreia.pi.gov.br 
16 
ANO IV - EDIÇÃO 768 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2024 55
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
LDO 2025 LUÍS CORREIA - PI
(Continua na página seguinte)
, DIÁRIO OFICIAL -- DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
[uís 
CORREIA 
-A-NICAI , a,-.·1ou, 1v--
CNPJ: 06,SS4.448/ 0001-33 
Art. 5 6 . A r e abe rtura dos cr é ditos esp ecia .is e e xtra ordiná rios, conforme dis posto 
no§ 2°, art. 167, da Constituição Feder a l, ser á e fetivada medi ante decr eto do Poder 
Executivo. 
Art. 5 7 . A s e ntida d es priva d as be n e ficia d as com r ecurs os pllblicos, a qua lquer 
t ítulo, s ubm ete r-se-ão à fiscalizaçã o d o órgã o conced e nte, com a fi n alidade d e 
ve rific a r o cu m p r imento d e m e t a s e objetivos para o s quais r ec ebe r a m os recursos 
e d e les prcstnrão contas n o. formo. da lei, de 1·c solu çõc s do Tribunal de Co ntas e d o 
t e r m o d e parceria o u co n v ê nio. 
A rt. 68. A prest ação d e contas do Municíp io a o lo n go do exer cfoio d e 20 25 inc lu irá 
os r e latórios de execuçl:to, n a fo r m a e prazos estipu la d os n a L e i O rgânica do 
Município , n a Lei Comple m tmta r N aciona l n" 101/2000, e d as r esoluções do 
Tribunal d e Contas do E stado do Pia uí. 
Art. 59 . A inclusão d e r ecurs o s n a Lei Orçame ntá r i a Anual d e 2025 para o 
pago.m e nta d e precató rios. pre vis t os no a rt. 100 d a C o n s tituição Fede ral, ser á 
realiz ado. nos term os das pre visões cons titucio nais e legais aplicá v e is à maté ria . 
Po rógra fo único. A dotação p o ro cob ertura d e d espesas com precot6rios e 
requisições d e p eque n o val or se,rá con sign a do pelo S ec.r e laria Municipa l d e 
Finunças. 
Art. 60. A s alter a ções e m a ções ocorridas n esta L e i , a u torizam a atualiza ç ã o ou 
aju ste. n o que coube r , n o que dis põe o Plano P lur i a nua l - PPA (20 22 a 2025). 
A rt. 61. E s tn Lei e ntra e m vigor n n d n t n d e s u n puhlic nç ã. o . 
C abinete d a Prefeita Mu n ic ipa l d e Liús C orr e ia -PI, aos 15 da Julho d e 20 24 . 
MARIA DAS DORES Anln;,d o de fOl'm;,dJg lt;,l por 
FONTENELE ~~:;~~~~! ! : oNTENELE 
~ 6B~ mlts FONTÊNELE:imiro· Pre feito. Municipa l d e Luís Corre ia - PI 
A v. Prc r. Aul llniú dl: Púdun d 1i Cúscu Linlú, 271 - Ccu lro 
I.UIS C ORRF.IA - PIAUf - BRAS IL / C RP: 64.220-000 
gMbim.: lc @ lu L~orn:iw..p i.gov.br 
Lliís 
CQ~ 
C NPJ: 06. SS-4.448/0001- 33 
AN.EXOI-METASEPRIQ.RI,DADES2025 
L e i n º 1112/2024. de 15 de Julho de 2024. 
17 
A Lei C omple m e ntar n (> 101 , d e 0 4 d «:! m a i o d e 200 0, ei:;t a b e l e c e , e m aeu 
artigo 4°, que integra.ró. o P1·ojc to d e L e i de Dü-o trizcs O1·ç,uno ntó.i-ia.s -LDO 2024 o 
Anex o d e M e t a s F'is cai1"1 . E m c umpr ime n t o a essa d etermina ção legal , o r e ferido 
Ane x o inclui o s seguj n tes d e mon.str.at .ivos: 
DESCRIQÃODASACÔES EMETASGOVERNAMENTAIS 
1.0 - CÂMARA MUNICIPAL 
• M a nu ten çi'io e e n ca r gos d a C âma ra Munic ipft ); 
• Aquisição d e equipa m e n tos p ar.a m e lhoria d oa tra b a lhos legis lativos; 
• Pub licoçdo d os o.tos ofic i a i s c1n sites. j o rna i s d e c irc u lo.çdo n o n 1u n i c fpio; 
• Aquisição d e s is te rnas d e r á dio e TV pa r a trans missã o d as sessões p le n á rias; 
• Investim e ntos a C a r go d a C â m a r a Municipa l ; 
• Conti·o.to.çi.\o o 1na.nuton.çdo d e serviços d o assessoria. e cons\\ltorio.; • Mo.nutcnçao do.s o.t ivido.des l ogislo.tivo.s; 
• Aquis ição, s u b s tituição d e m obiliários do p l e n á rio, d os gab inetes e sal.as d a 
admin is tração• 
• Aquisição, s ubstituição d e e quipa m e ntos d e info rmática, á udio e v í deo; 
• Alnplia ção, .Refor in a e .Recupe ração d o Pré dio Sed e da Câm a 2•a Munic ipa l d e 
Luí8 C o r reia. 
1.1 - G ABINETE DA P REFEITA 
C r iaçiio e impl a n t açiio d e prog r a 1n a d e c a pacitação d e 88 rvidores mu n icipa is 
(c u rso s, seminários, p a lestras, e t c .); 
• Cri ação e i mple m e ntação do S ist ema. Municipal d e A c esso à Informação; 
• Cria ç ão, estruturaçã o e m a nuten ç ã o d o P o r t al da T ran s p a r ê n ci a, d a A genda 
E la trúnica e d a O u vidoria Munic ipa l : 
• M a nuten ção d as a tividades de A ssessoram e n to ao E xecutivo Munic ipa l ; 
• Aquisiçã o de veículos p a r a o.t e nder o.s n ecessidades do. S ecr e t o.rio.; 
• A compa nha m e nto d a.$ ativ id a d es n as á r e a s técnic a , a dmin.is trativa, fi.n a n cei.ra 
e d e p essoal ; 
• M a nute n ção d os serviços d e publicid a d e ins tituc io n a l e d e inte 1.·cssc públicos d o 
g ove rno munic ipa l; 
• R eal izar e Coorde nar os P l a n ejam e n tos Anua is e P l u rianua is no Âmbito d a 
Secret a ria 
Av. l"rcr. A nt On iu d e 1"(1du11 <IH C u i;;h 1 L lna,, 2 7 1 - C cntru 
L U 1$ C O k.K l::IA - l" IAUf - 6 KA $ 1L / C t:: P , 64.2 2 0-000 
K•oblnc tc @ lu ls..:urr..,h,.l)I.Kú " .br 
18 
• R eali zaç ão d e ações p ara cobertura d e E vent os; 
• M a n ute n çtí.o d os serviços d a assessoria d e com uni caçtí.oõ 
• M a nute n ção dos serviços d o cerimo nia l e e n car gos com sol e nidades; 
• E s t r u t uro.r e m o.ntc r o. Coordc n o.çdo d e Comunico.ç ao; 
• O rgnniznçã o , 1nnnu tençlio e in:i p le m e ntnção d e Cale ndá rio d e Eve ntos Anua.is e 
d e F e riados Munici pais; 
• Aco mpa nha m e n to das A ções e A rticulação com Órgãos E stadu a is. F e d e r a is e 
I nstituições Privadas; 
• A co1npo.n.bo.1· e A ssessor o.r o.s Rclo.ções d o G o vern o Mun.icipo.l com. o.s E n tid o.des 
r e presenta tivas d a co1uunida d e; 
• C oorde naçH o e e l a bt:,nJ çtío d e P l a n o d e Açtío Govern l;l m e n ta l ; 
• G eren c i a m e n to e coorden ação de pl a n o s, proj etos e p rogram a s ; 
• I mpl ant a ç ão do Conselho Municip a l d e S egu rança Pública. 
1.2 - GUARDA C IVIL 
• A quis ição d e V eícu lo: 
• M a nute n ção d a.s A tivid a d es d a. Gua.t·da. Civil Munic ipa l ; 
• J\qu.i siciio d e E quipa m e ntos e Mat. P e rma n e nte; 
1.3 - PROCURADORIA G ERALDO MUNICÍPIO 
• M a nute n ção e Ope r aci o n a li zação d o Órgão; 
• A q uisição de E quipa.mcn tos e Mo.t. P ermanentes; 
• Acon1panhn 1nento e manute nção d as d es p esas r e fe r e nte s a processos 
judic ia. i a que tra 1n it a 1n d e ntro e fora d o rn u n icípio; 
• C ursos d e aper fe içoam e nto aos servi d o r es d o ó r gão; 
• Coord e n a r , con trol ar e e x ec u tar Atos d e R e p resentaç ã o Jurídic o. n o 
M u nicíp io; 
Prssta r a sees,;u.) r amanto jurídico a Pre fs ita a 1n >:a ss u n t o s p s rLin e nte s a 
i:i u a. á r e:a d e: a tuaçijo; 
• P r est a r assessor a m e nto jurí di co aos ó r gãos compo n e n tes d a 
a dmi n is tração ; 
• Elaborar, Ana l isar e rever contratos d e con vêni os e d e n10. i s o.tos 
a d1ninis trati vos; 
• Ori e n tar e e mi t ir p a r ecer t écni co jurídico e m a t os a dm inistr a tivos; 
• Represen tar e assessor a r a fazenda munic ipa l n os atos concerne ntes a imó v e is 
d o Patrimô nio Mu nicipa l ; 
• Supe r vision ar, c oo rde n a r e e x ecu tar os tra b a l hos d e a puração da dív ida a tiva 
do mun ic ípio. 
• Col e tar o rga ni za r e manter ca d ai:;.tr o d e juris prudiín c ia , d o u t rina e legii:;.1açào 
d e inte r esse do Munic ípio. 
A .,. Pn:r. Anl õnlo de P é du11 d 11 Cu»tM L lrrut . 27 J . C ent.r o 
LUIS CORRt:I A - P IAIUf - BRASIL/ C t:P : 64.220 -000 
g Hbln c le@ h•l!!'Corrch,.1,l.1!!'-'"·"'" 
LUÍS 
=a:: CORREIA ... .. CNPJ: 06~ ~ -448/ ;;;,1-33 
1.4 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNIC IPIO 
• M a nuten ção d as a t ivida d es d a Control a dor i a G e r a l do Município; 
• Aquis ição d e Equipa m e n.tos e M a t . P e rma n e nte; 
• A quis iç ã o d e V e íc u lo; 
• A ssessora r n a Ela b oração d o P PA. LDO e LOA: 
• Cap acit a ç ão e qua lificação d os servido r es d o ó r gão; 
19 
• Orie n ta r., A compa nha r e Fiscali za r a G estão Orçam e n tá r ia, Fina n ce ira e 
P a t rimonia l dos órgãos d a a dminis tração dire t a e indiret a; 
• Verificar a regularid a d e da p rogramação orcam ent áda e fin a n ceira da 
admi n istr ação; 
• E] a b o r ar, a preci a r e s ubme t e r ao pre fe ito pro p ost as que obje t ivam o i n c r e m e n to 
d e receitas públicas e o. r acion o.lizo.çdo do. e x ecu çao d a d esp esa; 
• Ela b o r a r e Apresenta r as Audiê n ci as Públicas; 
• Impl a ntar r o tinas de s is t e ma d e control e interno visan d o o timizar a g estão d e 
processos; 
• Executar. aud itorias con t á b e is . a dminis tra ti va e o p eracio n a l junto aos 6rgãos 
d a a dmi nis tra ç ão; 
• A c o m p o.nho.r e fisco.lizar os r ecursos p rovenientes do. c elebro.cão d e con vên ios, 
como ta mb.;m a r egu la rida d e d as lic itações e con tratos: 
• Proj e t o L t.ús Corr e i a L egal : 
• O r i c nto.r , o.co1n p a n.har e fisco.lizo.r o. e x ecu ção d o. receit a : 
• O r ie n tar. acompa n h a r e fisca l iza r as oper açõ es d e c r édito; 
• Ma n ~r o b a n ç o d t::! dados de in fo rmaçõe s cont8 b t:,is t:, ger e n c iais. 
2.0 - SECR E TARIA MUNICIPAL D E ADMINISTRACÃ O 
• A p erfeiçoam e nto d a polít i ca de carre iras d os servi d o r es mun i cipa is (do p o d e r 
e xecutivo); 
• Aperfeiçoam e n t o do plane jame nto e di 1n e n 8 io name nto d a força d e tt·abalho, e m 
p e rs p ecti vas d e m é dio e lon g o p razo s; 
• A primoro.m o n to d e m ecanis m os p aro. a g estão p o r d esempe nho n a 
Administ1·acão Pública Mun.icipa J; 
• Ações administr a tivas p c:1.r a o a compa nham~nto d o d e s e mpe nho profissio nal d e 
servido r es; 
• R e a.lizacão d e concurso público; 
• C r iação e i m p l e m e ntação do Pl a n o d e C est ão d e D esempe n h o: 
• Mo.nuten çào d a s a ções de P ublicidade d os atos in unicipais; 
• C r iaçiio e imple m e n t açiio d e progr a ma d e ca pacítaç iio e v ,:ilo r iz,=,1 çHo dos r ecurMo s 
huma nos; 
• Q u a lific a ç ã o d os servidores p a.ro. i mple m e nto.cão d e p o lítico. d e a t e ndi m e nto c m 
p a r ce ri.a:1 com o SEBRA E: 
• M a nuten ção e Ope r aciona lização d os Serviços Administr ativos; 
• E s t a b e lecer dire tr i zes para a a tuaçã o d a S ecr e t a ria: 
Av. P r id. A. 111,1,nln d e P didua da C D!r1:11 Lim a. 2 71 - C l':n lrn 
I..U IS C O R RF.IA - P IA IJf - DRAS II~ / C F.P: 64.:l.20-000 
g11bl11e 1e@lul1'õcor N!l111.pl.gnv.br 
20 
56 ANO IV - EDIÇÃO 768 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2024
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
LDO 2025 LUÍS CORREIA - PI
(Continua na página seguinte)
LUÍS 
CORREIA -----..-=-- CNPJ: 06~~.448/ ;;;,1_.33 
• M a nuten ção dos serviços de TV, tel e fonia, jorn ais, si tes e p ublicação d e 
o.núncios, n o t o.s e o u t1·os o.t os oficio.is; 
• Con tribuir e Coorde n ar a. for 1nul a.ção d o PJa. n o d e Governo Mun icipa l ; 
• Ctar'il n t ir a pre s ttaçiio d e serviç o 1:1 m u nic.:ip1::1 is com p agame n to d e p essoal e 
e n c a rgos s oc i a is; 
• M a n u ten ção e con ser vação d e b e n s m ó v e is e i m ó v e is; 
• Ope racio n a lizaçã o d o. lo gística. da P r e f e it\.1.ra: • Aquis içõ.o d e e quipo. 1nc n tos, n.1.a tcrio.l p c r 1no.ne ntc e d e con s un.1.0; 
• A quisiç Ho d e u m a u tomôve l parH S e cre taria ·M .u n ic i pa l de A d min is t raçHú; 
• Cad ast ·r a m e nto e t o mba m e nto d e b e n s m ó v e is e i m ó v e is; 
• M e lhoria d o S e t o r d e Protocolo; 
• Orientar e A compa nhar o D e p a rta m e n to de R ecurs os Hu1na n os; • A co1npo. n h ar e Fisco.lizo.r o D e po..rta 1n e nto d e Co1n pras e A11n o xo.rifado; 
• D esenvol v i,n e nto d e p roj e to d e ge r e ncia rn e nto e l e t rônico; 
• S oprir as n ecessida d es d o D e p a rta m e nto d e I n form ática 
• A p rimorar o licen c iame n to d e softw a r es e atualizações; 
• O r i e ntar e A coinpa n.ha r o D e p a rtan1e n.to de L icitações e C o ntratos; 
• A lêlsina tur.fHI d e in..for1nativo s, r evilêl t alêl e jorna is; 
• M:::a n te r e A compa n h a r a1:1 A çõei:,. d<J L u ís C orrl:l ia Pr1:1:v .; 
• M a n ter a t u a lizad os o s d é bitos com a Pre vidê n c ia; 
• M a nuten ção d os S e l-viços Gerais; 
• M a nute n ç ã o e cont.rol e d e a hnoxarifa d os g e r a l ; 
• M a nute n ç ão dos encargos c on:1 as a n1or t iza çõee e juros d s dí vida inte .rna; 
• Aqu ii:,. içiio e r e form-1:1 d e -imó v 1:1: ii:,. p .1:1 r a u so d t:i: st:i:t ore8 d a admi n is tn•ç.fi o ; 
• M a nuten ção do núc Je o d e per icia m é dica; 
• Gestão d os serviços d e m a nute n ção d os cemitó r ios p úblicos; 
• R ealiz a ção de açõ es para conte n ç ã o d e a nima is n as ruas; 
• M a nute n ç ão, R e for m a e A.mpHa c ã o d a r o d ovi á ria municipa l ; 
3 .0 SECRETARIA MUNIC IPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, 
ORÇ AMENTO E M E IO AMB IENTE 
• Mo.nute n ç õ.o do.s Atividades do. S ecr e t o.rio.; 
• P1.·o g rama d e capac itaciio d e servidores, a través d e c u rsos, sen1inários, 
p a lestras, e t c . 
• Aq u is içiio d e v e í c u l o; 
• Aquis ição d e e quipa m e n tos, m a t e r ial p e rma n e n te e d e con s umo; 
• Contrataç ã o e 1na n u t e n ç õ. o d e servi ços d e assessori as t écnico.s e 
o.dininis t.1·0.ti vo.s; 
• Contrnto.cõ.o e 1n nn ute n c ii o d e servi cos d e o.ssessorio. e c ons u lto ria 
t écnic a contá b il e d e s oftwa r e9 d e gestão; 
• C ei:,.tií o e Gl:l r e nc..:i .1:1 m e n to d a D ~s p ei:,.a Póbl ic_:s; 
• G estão da R ecei ta T r ibutá r ia Muni c ipa l ; 
A ..,. P roet. A u ar.,,,,, d ,;, P.&duu du C nsl u l .l non• 2 "7 1 • C,;,u1.r ,1 
L U I S C O RRF.TA - P I AUf - DRASrt. / CEP: f'o4.22 0 -ô00 
g 111blnet e@l uâscorr~la.pl.aov.br 
LUÍS 
CQ~ ---·--·· C N PJ: 06.554..448/0001 - 33 
2 1 
C o n tr a ta. c ão d e serv i cos d e c on s u l tor i a e o u as9es9oria p a ra 
r 1:1:g ul a m ent ação e impl e m e n taç.H o d as a ções tributá ri a,~; 
• Gerencia m e n t o d o cad astro t .ribu tário d o município; 
• Ações d e cobra nça d e impostos e t a x as munic ipa is; 
• Inscrição e cobro.nço cxtrojudic i o l d o Dív ido Ativ a ; 
• R evisão e regula m e ntação do Código Tributári o d o Munic ípi o ; 
• R e uniões e a udiê n c i as p a r a e l a b oraçã o e imple m e ntaçlio de P l a nta de 
V a lo r es; 
• Manute n ção e a tua lizaç ão d o cad ast ro m o biliári o e imobiliá rio; 
• Coorde n ação e e l a boração d e Pla no d e Ação G o v e rna m e n tal: 
• Ger e n c i a m e nto e c o o.1·de n ação d e p l a n os. projet os e p r o g r a m as; 
• Coorde n ação e e l a b o r ação d os P l ano s Orçam e ntári os PPA, LDO e LOA; 
A co rn p anh a m e n to da exec u ção o r ça m entá ria ; 
• A ções m oda rniza d o ra s d a est r u t ura orga ni zac io n a l ; 
• A p o io e incentivo à p a rtici p ação popu l ar n o p ]a n e j a m e n to orçam e ntá rio : 
reuniões, a u diên cias públicas; 
• Apo i o e o r i e nta ç ão t écnica aos d e m a is órgãos n a e l a b o r ação d e seus pla n os; 
• linple m e ntação e manu t e n ç ã o do o r ça n.1. e nto p a rticipativo: 
• Audiê n c ias públicas p ara c umprimento d a l egis lação vigente; 
• M a nu te n çã o do Ce n t ro d e Processamen to d e D ado s; 
• P roj e t o p a r a d igi ta li zação d e doc u n1.e n tos o fi c i a is; 
• Açõ l:lS de fo m e n t o a p r oj eto s socio .amb ient.a i a; 
• C riação d o Zon eam e n to ecológico econô mico - ZEE 
• Ações para imple m ent ação d e p o líticas d e Educação A mbienta l ; 
• C a n1po.nh o.s edu cativos o p revcn.tivo.s n o 6.reo 
a m b iento.!; 
• Programas e pro j etos d e e d u caçã o ambi e nta l : 
• I mpl antaçã o d o Sis t e m a de Monitora m e nto Amb i e nta l ; 
• Ações p a r a regu l a m e ntação e R e visão d as D ir etr i z es A m bie n t a is; 
• M o d e rnização do Sis t e ma d e Licen c i a m e nto e Fiscalização Ambie n tal : 
• Implo.nto.çõ.o d o Programo. d e G estao Ambie ntal; 
• Amplia ção e fort a lccin1c nto d o quo.dro de técnicos d o. 
sccr e to..1·ia: 
• E labora ção do P l a n o Dire t o r d e A rbQriz a ção e Á rea1:1 V e rdea; 
• Projetos s o c ioam b i e n tais c..:o m foc..:o n o df:'st:i: nvolvimt:i: n t o 1:1 u s t1:1:ntá v 1:1:I; 
• Proc- ram a d e ca p acitação d e téc ni c o s p a r a o d ese m pe nho d a 
Fisc.ali zação a mbie nta l ; 
• A ções p a r a o ger e n c i a m e nto d e r esíduos sólidos; 
• Ações d e r ccu pcro.ção d e a mbie ntes d eg1:o.da d os; 
• P roj e t os d e r e cuperaçüo d e lir eae d egrad a d a.e ambi e nta l m e n te: 
• A çõas d e g1::1 r e ncii.1 m e n to do P ia.no d e R ecursos 
22 A-v. rrer. A n tOnlo d e r llidua d11 COJ1t a Lima. 2.71 • C e n tro 
LUIS CORRE I A - l~lAVI - URASl.l, / C E P: 64.220--000 i,c11 bl11cl..-@ lulscur-n,l11. 1,l. 1,tuv. br 
.~;;, DIÁRIO OFICIAL ldJ DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
Hídri c o s; 
• A ções d e protcçõ.o o.os 1nQno. n c io.is (nascentes d e rios, rio. chos ) ; 
• A ções d e con servacã o e r e cupe r ação d e n1 a t as c i li a r es, 
.ó. r e a s d e n asc e ntes e preservnc iio d e APP's; 
• A ções d a c ontroles d e p o lui çiio ~.s b a c ias e d e p r e8e rvaçi:i o d sa 
águ as; 
• E l a b o r ação e i m pl e m e ntação do P l a n o Munic ipa l d e R esí.duos S ó lidos; 
• P1·ogr o. n1. o.s de col eto sel e t i v o. ; 
• Incentivo e f ort a leci1ne nto a cooperativas e o u associ o. c ões de cat a d o i·es d e 
n u1..t e ria is .t·ecic láveis: 
• Qua l ifi <.: a çiio d e ca.tado r e1::1 para r e util i z açiio do lixo orgânic o , através d l:l 
o fic inas. e m parce r i a com o S EBRAE; 
• Inve ntá rio d e á r eas d egr a d a d as; 
• A ções do Plano Municip a l d e S aneamen to A mbienta l ; 
• P r ogr a 1nas d e e duc ação e n1 s aúde an1bie nta 1; 
• Impl a n t ação e rnanutençiio d e U e int.1. d e R e c ich .1 gem de Ent u lho; 
• Eh1boraçii.o e lmp l e m e n taçl:í o do P l a n o d e S unea m e n t o 'Bá s ico• 
• M o nitora m e nto e r e visão do Plano Municip a l d e S a n e ame n to Bási co; 
• A ções d e sa. n eo.1ne11 to b ási c o e m á r eas u r b a.no.s: o. bo.s t ecime nto d'á guo.; 
• Esgot a 1nento sanitár io. dre no.geu1 e 1na n e j o de .ó. g u as pluv i a is e r esíduos 
S61..idos; 
• Obra s d e sa neamento em c;om u nida d ea rura is; 
• Manuten ção dos S erviç o s d e Limpeza e Tra n s b o rdo ; 
• R eo.liza.çdo d e Col e t o Alter n o.tiva. e m Á reo.s d e Dificil Acesso; 
• G est ão Dife r enci o.da d e En tulh.o; 
• G est ão Dif e r e nci a da d e R esíduos d e Saúde; 
• C oni:,.truçito e m a nu te n çii.o do Ate rro S a nitá r io ; 
• P r ogr a m as de con sci e n t iza ç âo ecológi ca; 
• A ções p a J.•o. o d ese n v olvime n to d os tr a b a lhos d e p rese r vação às 
que i1n o.do.s; 
4 .0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ O 
• Apare l h Hme nto d .H s Esc o las Mun icipais; 
Uti l izaçH.o d o s R ecu rs08 d o Preca tório d o FUNDEF; 
• Cons trução, a mpliação e m a nuten ção d as escol a s d a r e d e munic ipa l d e e n sino; 
Impl e m e ntação d e Nov as M etod o logias de Ens ino; 
• Info r1natiz o.ç õ.o d o.s ese:o lo.s; 
• M a nute n ç ão e desen volv ilnen to d a e ducação in .. fa ntil d a e ducaçã o d e J oven s e 
Ad u ltos; 
• Progra m açã o d e c a.pac..: it açiio d o p r.ofesaor d 8 r e de municipal d a 1:1:n a ino• 
• C onstrução, a mpliação e m a nuten ção d as C r ech es Escol a r es; 
23 A-v. P rer. An1Gnlo d e P llidua d a C o ina Ll n1.a. 2.71 • C c n1r o 
L UlS COR REI A - P lAUf - BRASIL/ C E P : 64.220-000 g11blnct c.@ l u ls<cur-h1. ,,1.g..,.,. 1,r 
r:·uís 
CORREIA 
--~-~'<-" ... Ql . ._'1t UUl, I IV'--
..... --.... C NPJ: 06.SS4.448/0001· 33 
• G a r a ntir a l i1ne ntação e s colar d e q u a l id a d e e m t o do .a s e Hcolas d a r a d e 
munic ipa l; 
• P rogro.mo. d e for m o.çõ.o inicio.l e continuo.d o. de pro fissiono.is d e E duco.çõ.o; 
• D esen volv ime n to da Educaçã o E s p ecia l n a P ersp ectiva da Ed u caçiio I n c l u s i va ; 
• Aqu is içii.o d e m Y.te ri~l p e r m g n e n ta e d e con s umo: 
• M a nute n ção d a secr e t a ria m .u nicipa l d a e ducação ; 
• A ções para alcan ce d as m e t as d o .PNE 2014·2024; tax a d e escol ariz a ção ; taxa 
d e fre q u ê n c ia n as m o da lid a d es d e e n s ino, c r ech es e n s ino i nfant i l, inclu s iio e 
ed u cação; 
• D esenvo lvime n to e a plic açã o d e avaliação d a e d u cação a níve l munic ipa J; 
• C o n s truçao o ino.nutcnção d e quo.dro.s esp o rtiv a s no.s escolas; 
• M a nu ten çlio e m odern i z ação d as ativ ida d ek a dminis tra tivas e p e dagógicag; 
• V a l o rização d a Educ ação B ásica - Fundeb 7 0 % ; 
• Programa d e con cessão d e bolso.s d e e s tudos o. a lunos care ntes; 
• M a nu ten ção d e e quipam e n tos e d e 1nateria is p e rma n e n tes e d e con s umo n a 
r e d e Munic ipa l d e e n kino; 
• Ampliação , m a nutençã o e qua lificaç ão d a r e d e .tlsica; 
A ções po.ro. univc r so.lizo.ç õ.o do e n sin o fundnm e nto.l con forme m e t o do PNE 
2 014-202 4 ; 
• M a nute n ção e a p a r e l h a m e n t o p a r a o d esen vol v ime nto d a e ducaçã o esp ecia l n a 
p ersp ectiva d a e ducação inclurú v a com p rofissio n a is c ui da.d ores e um 
c o o r den a d o r ger a l ; 
• E xpa n são d a o f e r ta n os níve is e m o dalida d es d e e n sino; 
• Ações po.ro. redução do. to.xo. d e o.11o.lfo.bc t ism o d e formo. o. o.tingir a. ine t o. d o 
P N E 2 014-2024; 
• CH.m p a n h a s volt a d as ao combH. t t:, à v iolt'.;n c iH. e ao bully i n g n a s t:!SColas e 
pre ven.ç ã o e m 13-aúde l:l e d1..1c:.-a ção sex u a l; 
• Co.mpo.nho.s d e co1nbo.tc õ. cvo.sdo escolar <busco. o.tiva.); 
• A ç õ es p a r a valo r iza ção d oe se1.·vidores da e ducaçã o n1un.icipal; 
• G a r a n tia d e política sal a rial d o 1:1 profissio n a is d a e d1..1 cação; 
• C o n curs o público p o.r a s upr ime n to d e v agas m o tiva d as p o r a p osenta d oria, 
d csligom e nto; 
• A ç õ es e d u c a tivas p a r a d esenvo l v er n as d a t as com e m ora t i v as n as escolas d a 
r e d e Munic..:ipHl ; 
• Assegura r a compra d e Jivros p a r a E d u c a ção Infantil d a Rede Municip a l ; 
• A ssegurar a d istribuição d e fa rdame n t o p o.r a Educação Infantil d a R e d e 
Munic ipa l ; 
• A ções do Progra m as Ed u c a c io n ais como: PNAE. PROPATC . PNATE. C aminho 
d a E scol a, BRALF, P E JA, M a is Educação e Atl e t a da E scol a , n ovo m a is 
e ducação , m a is alfabe tização ; 
• Aplica.cão d o prog r a 1n a d e alfa b e tizaciio esc o lar: 
• A ç õ e .s dos P r o g r a m as: C r ech e d t:i: O à 0 3 .a n os; EDUC A C ENS O , S TGEC ON, 
PROINFO, PDDE , PDDE-Inter a tivo , e Esco la d o C a mpo; 
• Aquis ição d e vciculos poro. o.tivid o.d es d o. S ecreto.rio.: 
A..,. l"n·f. A nl 0 n lu d,· 1'>1 duH d H C u:.IH L lnuo, 27 1 • C ..-nl.ru 
LU18 ê O K tc.i:;IA - PlAUÍ - ISKA:SU.. / Cit;I': 64.220 -UOO 
1,.ubl.,.,ette @ h ols-:ur"'-l i:o.1,i. i;,;uv.b r￾24 
ANO IV - EDIÇÃO 768 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2024 57
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
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LDO 2025 LUÍS CORREIA - PI
(Continua na página seguinte)
, DIÁRIO OFICIAL -- DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
LUÍS 
CORREIA .... CNAP~~~.::z;;;~;;- • Ações do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE; 
Ações do Progran-H\ Transporte Escolar - PNATE; • Ações do Projeto Caminho do. Escola; 
• Con strução de Rede Elétrica com Aquisjção de Transformador de Energia 
para Escola.a; 
• Ações do Program a Bo)sa Escola/frequência escolar; 
• Aquisição de imóveis e veículos para atividades da Secretaria; 
• Construção de cisternas e ou reservatórios d'água e perfuração de poços 
tubulares pa.ra manutenção da9 eecolas d a zona rural; 
• Implementação de assistê n cia ao educando e a comunidade 
escol ar com pedagoc;:os e assistente social, psicólogo e 
psicopedagogo; 
õ.O - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
• Program.o.s de co.pacito.çao de profissionais da. saúde ; 
• ln:iplantaçõ.o e n:ianutençõ.o d as Ações de cu1npri1nento de indicadores de 
Monitor.1:1m1:int.o e Deat:impenho d.ta At.enç.tio Primá ri.ta ií Saúde - APS; 
• Manutenção das ações de cadastramento e acompanh a m ento territorial da 
Atenção Primária à Saúde - APS; 
Progra1no. de Elo.boro.çõ.o e im.plc1ncntaçõ.o d o Mo.pa da saúde de 
Indico.dores e Metas; 
• Implan tação e rnanutençHo d o prontuMrio e letrón ico do c idadiio - PEC naa 
Unidades de Saúde; 
• Gestão orçamentária, financeira e contábil do Fundo Municipal de 
Sa(tde; 
• Manutenção da Secretaria e departan:ientos; 
• Implantação e m anut enção do Portal da Tranepa.rência da Secretaria; 
• Man uten çào da frota de veículos da Secretaria; 
• Aquisição de veículos (ambulâncias. outros)i 
• Manutenção dos serviços essenci ais nas Unidades de Saúde; 
• Manutenção do Conselho Municipal de Saúde e manutenção das 
atividades; 
• Implantação e manutenção de Programas de educação continuada para 
os profissionais de saúde; 
• Implantação e manutenção de programas e projetos de ações 
de prevenção, promoção e assistência à sa.úde: 
• Readequttçã o e impl a ntttç-tio de plano de c~trgos e a-1:1 l ários doi:,, 
servidoreg.i 
• Reforma, ampliação e estrutu ração de prédios destinados às ações de saúde; 
• Manutenção e n1.onitoran1.cnto das ações da Atenção Primário. à 
Saúde - AJ?S; 
• Manutençi:ío d oa aerviço t ralacionadoa a transporta e r e moção da 
pacientes; 
25 Av, Prd. An1,l)nlo d e P lldu11 d a Co11111 Llnut. 271 - Centro 
LUIS CORREIA - l"IAUf - BRASIL/ CEI": 64.220-000 
~ublnctc'á' lulscurn:lu.pl.~u<>·.br 
• Est1·uturação, 1nanutenção e monitora1nento dos serviços de UJ.•gência e e,nergência; 
• R e for.ma, ampli ação e manutenção e expansão t serviços do 
SAMU: 
• Manutenção e monitoramento das ações de vigilância em 
saúde; 
• Mo.nutcnçõ.o das ações de assistência Farm.acêutica Básica; 
• Manutenção e monitoramento das ações da Estratégia de Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate lis Endemialili 
• Manutenção e monitoramento das ações da Estratégia de Saúde Bucal: 
• Manutenção e monitoxarnento das ações do Centro de Atenção Psicossocial 
· CAPS; 
• Manutenção e Lnonitora1nento das ações das equipes 1nultiprofissionais do 
APS; 
• Manutenção das campanhas educati vas d e promoção e 
prevenção em Saúde; 
• Manutenção das Unidades Básicas de Saúde: 
• Manutenção do programa de órtcses. próteses e cadeiras de rodas; 
• I1nplontoçõo e 1nonutcn.çõ.o do Programo. de Assistência à Saúde do 
Idoso, do Adolescente e de Saúde do Homem; 
• Construção. estruturaçiio e manutenção de unidades de saúde; 
• Manute nção de Cent.ro de Especialidades Odontológicas - CEO; 
M~nutt:i:nç8o do Progr.,a m ::,i. Ssúdf:l: na Esc.:ol.a - PSE; 
• Provimento de materiais e equipamentos nas Unidades de Saúde; 
• Manutenção dos serviços tcrceirizo.dos referentes o. dia.gnóstico e a 
exames complementares; 
• Contratação e manutenção dos serviços de laboratório de aná lises 
clinicas: 
• Manutenção do Laboratório Público Municipal; 
• Manutenção da Unidade Móve l Odontológica - UOM; 
• Aquisição do Unidade Móvel Odontológica - UOM; 
• Manutenção das ações de vigilância em saúde; 
• Investimantos em recursos humanos p a r a melhoriH do programa dt:t 
vigil ânci a em s1;1úd0i 
• Manute nção das ações da vigilâ n cia epidemiológica; 
• Manutenção das ações da vigil â ncia ambiental 
• Expansão, qualificação e manutenção das ações d e vigil âncio. so.nitó.rio.: 
• M.a.nutençiio d.a.lêl açüeM do programa de irnun.izaçiio; 
• M1;1nutenção d1;1s açÕBS de ate n ção integral a mulher, a cri ança e 
adolescente em situação de violência; 
• Manutenção e Implementação do Laboratório de Próteses Dentárias do 
Município; 
• Elaboração de Protocolos de manejo clinico para COVID- 19 e o u tras possíveis 
PANDEMIA$; 
• Car.tantitt da a1:u~ istênci a farm 1;1cêutica çom mt:,dicHment.os sugestivos ao 
26 /\V, Pner. Au llh.,1(1 do: Pllidu,l díO Co:,;hl L.lrtUII, 27 1 - Cteu lro 
L U l S CORR.F.IA - PIAIJf - BRAS I L / CEP: 64.220-000 
gahlnele <lt lu i.olcnrrela.pl.gnv.hr 
LUÍS 
__ 
CORREIA .., __ .... _, ........... ..,. ... ~,--
C NPJ: 06.554.448/0001- 33 
tratamento do COVID-19 e/ou outras Epidemias/ Pandemias; 
• Aquisição dos Equipamentos de Prote<;;âo lndividua.1 - EPI"s aos profissionais 
de saúde; 
• Aquiaiç~o de Unidade Móvel AvHnçada no Município; 
• Ampliação e reforma do laboratório P(tblico Municipal 
• Manutenção das atividades administrativas da Secretaria; 
• Manutenção do Departa1nento d e Controle, Avaliação e Regulação: 
• Manutenção do Progra,na dtêt Atenção Domicil iar; 
• Manutenção do Centro Integrado de Saúde - CIS. 
• Manutenção e Operacionalização das Ações do Hos pital Mttnicipa}; 
6.0 · SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
• Programa e .a.ções d e políticas sociaie; 
• Manutenção das atividades administrativas e sociais da Secretaria; 
• Progra1nas, projetos e ações sociais para melhoria da. qualidade do vida de 
familias cm estado de vulne1·abilido.dc social: 
• Aco1npanha1nento dos famílias beneficia.rias do Progran1.a. Auxilio Brasil - .PAB: 
• M.anutençiio d e serviçoJ:'I, progr,ttm,1:1i:,. e projetoa em p.tarCt;:iri.ta com o Governo do 
Est.Hdo; 
• Manutenção de ações do CREAS (projeto Quebrando o Silên cio; Campanha 
Faça Bonito; brinquedoteca; acompanhamento dos indivíduos e familias); 
• Manutenção das ações voltadas o.o combate à pobreza e õ. desigu a ldade social; 
• Ações de proteção social básico. à familia em situação de vulnerabilidade social; 
• Aç,)es do Ser viço de Proteção TntegrHl à FamíliJ:J - PATF; 
• Ações do "Dia da Cidadania" para o requerimento e expedição de documentos 
básicos; 
• Realização de o.tivido.des culturais, sociais, lúdico.s; 
• Palestrai,i educativas, o(icinas produtivas B auxí.lio natalid a de, dii,itribuição do 
kit enxoval; 
• Aquisição de m aterial permanente e de con sum o para m a nuten ção das 
atividades do CRAS e CREAS, CRIANÇA FELIZ, e AUxíLIO BRASIL; 
• Reo.lizaçào de ações de proteção especial o. famílias e a indivíduos-PAEFI ; 
• Manutenção das atividad es do CREAS; 
• Açõl::ls do af:l:rv ic;o d ~ proteção eapeçi,1:11 l:la pesaoaa com dt:ificif!nciaa; 
• Ações de proteção social ao idoso e suas fa mílias; 
• Ações de promoçao dos direitos da crio.nçn e do ndolesccnte e s uo.s famUio.s; 
• Criação e fortalecilnento do Fórum Municipal da Política dos Direitos da 
Criança e do Adolescente: 
• Açües dte1 promoção e proteção aos direi toa e igua ldades da mulher; 
• Ações de promoção e proteção aos direitos das pessoas com diversidade de 
gênero; 
• Ações de pron1.oçiio e proteção o.os direitos da pessoa idoso; 
• Ações de pro1noção a proteção aos dit·eitos doe jovens 0 1n parceria co1n a o 
dtêtplitrtamento da Juventudtêt; 
Av. Prer. A .. 1'1onl1, de P ~ d u u J111 Ço,,.;l., l.ln ... , ::J:'71 - Ço,ulr t, 
t.UIS CORRF.I A - PIAU f - BRASIi. / CF.P : 64.::J:20-000 
RAblne1e<ltlul11correla. pl.go<>'.br 
27 
• Manutenção e apoio aos Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher, dos 
Direitos do Idoso, do. Assistência Social. da Crinnço e do Adolescente: 
• Campi:tnh aa educativas sobre direitos humanos e cidadania; 
• Manutenção das ações do AUXÍLIO BRASIL - PAB/IGDPAB; 
7 .0 · SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS 
URBANO S 
• Manutenção Administrativa do. Secreto.rio: 
• Aquisição de Equipamentos e Mo.t. Permanentes; 
• Pavimentação Asfáltica d a Vias Públicas; 
• Imple mentação do Progro.1na Avançar Cidades; 
• Construção, Melhoria e Atnpliação da Rede de Esgotamento Sanitário: 
• Construção de Calçamento em paralelepípedo nas vias u r banas: 
Conservação e recuperação de vias públicos; 
• Construção de Ciclovias: 
• Construção de Academias ao Ar Livre 
• Const1·ução e R ecuperação de Estradas vicinais; 
• Manutenção e recuperação da malha viária do município; 
• Construção e r estauração do terminal rodovi ário: 
• Con strução, rcstauro.çiio e 1nanutcnçõo d e pontes, bueiros e pnssogcns 
molho.das; 
• Tmplant.açiio de s inHli zaçHo v1:irticttl e dispositivos de control e viáric:,: 
• Construção e adequação de contorno e/ou rotatórias; 
• Construção e adeq u ação de travessias urbanas; 
• Construção e paviment~c;ão d e rutta, praças l::l ave nid.ta si 
• Manutenção dos servi ços de coleta e destinação final dos resíduos 
sólidos; 
• Conet r u çiio e recuperação de calçamentos e outras pavimentaçõee em 
logr adouros púbHcos; 
• Aberturns de ruas, praças, avenidas e outros logradouros públicos; 
• Construção, recuperação e manutenção de praças, parques, jardins e 
úutrJ;u~ área!:\ de l a:,,;t:tr ; 
• Construção, ampliação e manutenção de r ede de energia. e l étrico.; 
• Manutenção da Rede de Iluminação Pública; 
• Manutt:i:nção d.as Mti v idades da Sec r etari a; 
• Mo.nu.tenção do Estacionamento da Prcfeituro.; 
• Construção, refbrma e manutenção de prédios públicos; 
• Construção, ampliação e manutenção de cemitérios públicos; 
• Const:i·uçõ.o, o.mplioçõ.o/rcforina e mo.nutcnção de espaços públicos para 
eventos; 
• Construção e manutenção de obras de infraestrutura e m áreas de baixa; 
28 Av, t•r,.,,f. AnU)niu de PÁd u w d11 COl<l11 Lhn11, 27 1 - Ct,ntro 
L.U IS CORK.BIA - t•lAU f - l:IKA S IL / <..:J::P : 64.220-000 
g;, blnCh:@l111$é(>rro,h1. 1,l.g,:,v.hr 
58 ANO IV - EDIÇÃO 768 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2024
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
LDO 2025 LUÍS CORREIA - PI
(Continua na página seguinte)
i]:iís 
C9-B-BfilA ....,,,,,...... CNPJ: 06. 554.448/0001- 33 
• Conatrução d e açudes e b a rragen s na zona rura l ; 
• C onstru çfio d 1:t a t1:1 rros 1:1u b tl:'l r r Íl n l!'!Osi 
• Con s trução d e m e lhorias h a bitacion a is zon a u r b a n a e r u ral ; 
• Con stru ção e a mpli ação d e r e d e d e a b ast eci m e nto d e águ a zon a t.n:·b a n a e 
r ural ; 
• Gest ão d e p rocessos e m ecan ism os p ara. melhoria e inovações n a a d mi nistração 1:11.unicipo.l ; 
• Con struça o d e p oços artesi a n os e co.cimbõcs na zon a urba n o. e rura l; 
• A ç õ es d o Pl a n o Municipa l d e H a bitação de Inter esse Soc i a l e m p a r ceri a co1n 
ó rgãos Munic ipa is ; 
• Construc,:H.o e m a nute nção d as r e d t:is d e d .ren agt:tm d o mu n.icipio; 
• M a nu te n çi:'í o e d esenvolvime n to d e instrum e ntos l eg.ta is d o 'Pl a no Dirt:"Jto r ; 
• Con str ução, r eform a e a mpli ação d e l ogra d o u .r os p ú bli cos; 
• Ações d e p reservação e m anute n ção de esp aços u rban os; 
• Proj e t os d e m e lhoria d o. m o bili d o.de u rbnno. e do. o.cessib i lid o.dc; 
• P1.·oj etos u r b aní s tic o s e arquite t ô nicos d e H a bitação d e Inte r esse S oci a l ; 
• M o.nutc n ç õ. o d o. O r l a d a Pro.io. d e Ata l a i o.; 
• S er v iços d e to p o g r a fi a d as á r eas b e n e fi c i a da s com a titulação, 
cadastramento , e 1n issão e e ntrega d e títulos; 
• Urbani z a çH o d e b a irros populare s ; 
• A çõe1:1 d e r egul a rizsção fundi á ri a: 
• Criação, acompanh a m e n to e m a nuten ção d e b a n co d e d ados d as á r eas 
r egularizad as; 
• A p oio a. i n v estim e ntos e m inf.ro.estrut u ra urba.n a.: 
• A quisiçiio de Equi p ame ntos e M o.t . P ermane ntes; 
• Disciplina r o u s o e ocu pação d o solo; 
• D ese n vol v ime n to dos Ais t e n1. a s d e g e o · p r o cessan1.ento, d e i n for 111 ações e d e 
financ i a m e n to u r b a no: -
• C onatruç8o . r e forrn a e a mpli a ç Ho do ae roport o rnunicip,a.1; 
• C ons truçfio d o P a rque d a C ida d f:'> 
• U rba nização d e L agoas e A ç udes; 
• Con s t r u ção e r estau ração d e l avanderi as públicas; 
• Mo.n ute n çõ.o A d minist r o.ti v a. d o D epart amento de T r ans p o rte; 
• Aquisição e M a nute nç ão d e V e í culos: 
• C ons t r ução d e p o r t os fluvi a is; 
Aquis ição d e P a trulhH M e cHniza da ( p atrol, t r Ht o r d H e ste irH, 
r E1 Lr0téllsc a v a d e ira, g iga ntA, c a rninhHo b ascula n t H, p i:i. ca r rsgade ira. CHminhHo 
comboio, m e losa); 
• Aquis ição d e uma m á quin1:1 p e rfura tri ~ p a r a poços a rtesi a n os. 
• Ações d e fo m e n to p ara o c r escime n to, val orização e d esenvo lvime n to d as 
com u nida d es rura is; 
A v. P rer. AuH) ul(I ,:1.,_ P'>lidu .. dú C.....i;lú Llnw, :271 • Ç .,nlr(I 
LUl:'ii: C ORRF.I A - P IAl)f - DRASll. / C EP: t.4.2 20-000 
g ablne1e@ lulBcor r ela.pl.g ov.br 
i:-i1ís 
~ 
CQ~ 
CNPJ: 06. S.54.4411/0001-33 
• Ações d e m e lho ria e conservação de estr a d as vic inait:;; 
M a nute n t ii.o e recupero.tão d e pontes d e 1n.o. d e ira , pontes d e m a nilhas. 
p assagan s m o lha. ela s , ma ta~burro s ; 
• A q u is ição d e b o mbas s u b m ersas p a r a p oços tubula r es; 
• A ções d e saneam.cnto rura l r e f e r e nte a o m a n e j o d o li x o (d esti n ação 
fin a l); 
2 9 
A ções d e M e ]h ori a do A b astecim e nto d e Águ a, co mo a p e rfu ra ç ão d e 
poç o s t ubul a r es; Con s trução d e r eservatórios e gest ão d e águ a p a r a 
con s umo huma n o; ltnpln n tação de o b1·as e e quipa m e n tos p a r a oferto d e á gua; 
lncentj vo ao aproveita m e n to da água d a c huva para ações di versas; GeStüo 
d e u s o s múltiplos d e águ a e com pe n sação açudf:'s. b arr age n s e s i 8 t e m as 
associ a d os; 
• Const r u ção e 1.·csta u 1·ação d e l avnnde 1·i as e c h a f n rizcs públicos na s 
comunida d es r ura is 
• Con struçiio e r e sta uraçã o d e casas p a r a m o tore s b o mba s e im~ta lações hidro 
sanitárias e m E scol as Rurais; 
• Con s t r u ção d e M ó dulos S a nitá r ios D omi c iliares= 
• C onstrução d e fossas sépticas: 
• C o n s trução d e s umidouros; 
• M e lhori a das C ondiç õ es hig i ê nicas e sa n itá ri as d as Comu nidades rura is; 
• Con strução d e M o r a di as e H a b itações P o pula r es; 
• A ções d e m e lho ri as h abitac ion a is n as comunidades rura is; 
• Incen tivo o. con stru ção d e centros d e com e r cializo.ç ã o nas comunidn d es 
rurais; 
• Aquis içã o d e moto.res bombas; 
• Con str ução e reform a de casa s d e fari n ha; 
• Expa n s ão d e p r o j eto s d e iluminaçã o: P rog rama Luz p ara T o d os em 
c o munidades r ura is; 
• Perfuro. ç õ.o e ins t a ] a ç ã o de p o ços e m comunida d es rur o.is; 
• Aquis içã o d e m o t o r es ti po ge r a d ores: 
• M a nu ten ção d as a tiv ida d es d a Secr e t a rj a ; 
• Con strução. rec\.tperaç ão e manu tenção d e açud es e 
b arragen s; 
8 .0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. 
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
• M a nute n ção Ad,min_i 13 tra tiva d a Secretaria; 
• A quis ição d e E q u ipa m e n tos e M at. Perm a n e ntes; 
• Aquis iç ã o d e v e íc ulos, trat or agrícol a e implemen tas (grad e a t·ad o r a . 
pul veri zad o r , c arr o ç ü.o, r oça d e ira); 
Av. l•n,f. AntOntU d .,- P,.:ÍdulO dH Coeah, Llnuo, 2 71 - C..-nt..._. 
L U IS C OKKl<.:IA - PIAUÍ - ff.KASI L / C l::1': 64.220-000 
g 11bln c h ,@lul~ órrd11. pl.g(lv, br 
3 0 
.~;;, DIÁRIO OFICIAL ldJ DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
L'iiís 
CORREIA 
--~-..... -.ac,,. , ... , ..... ,, QlM ,..., __ CNPJ: 06. 5.54.448/0001- 33 
• M a nute n ção e r e fornu:1 d o pré dio d a S ecret a.i·ia; 
• D esen volvime nto d e p r oj e t os junto à comunidades rura is: 
• Realização e m a nutenção d e convêni o E:MA.TER p ara assistir aos p rodutores 
rurais; 
• Aquis ição d e e quipa n1e ntos e acessórios agricol as; 
• M a nute n çij.o e eRtru t uração d a centra l d e a h aRt ecime nto d a ~ona urba. n.1:1- e 
rura l ; 
• Proj e t o de a p oio e incentivo à impla ntação, m a nutenção e assis t ê n c i a técnica às h ort as com u n it ó.rio.s; 
• Ades ã o a.o P rogra.1:n a. d e Aquis i ç ã o d e Alime ntos (PAA); 
• Tmpb1nt.açiio e m a nu ten çi:io d f:' vi veiros d l:l mudas e esp é cif:'8 d e fru tas fru tffe r aa• 
• Div ulgação a nua l d o índ_ice pluvio m étri co e d a produ ção d e grãos; 
• Elo.bo1.·o.çõ.o e imp l e m c nto.çõ.o d o P l a n o de D esenvolvim ento S u sten táv e l ; 
• In1pla ntaçõ.o d e p _roj e tos d e dis t r ibuição d e m a t.riz es e 1·e p r odutores (cap r inos, 
o vinos, s u .i.nos, bovino e g atinha caipira ); 
• Incen t ivo ao deeen volvim e n to d a agric ultura orgânica e o utros e istem as 
s u sten táveis; 
• lmpla ntaçiio d o sel o SIM; 
• lnBp eção dos est a b e l e cime ntos e lh ,caHzação d os pro dutos d e origem vegetal e 
ttnima l• 
• Apoi o e incen t ivo ao associativis m o e coop e r a t i vis m o rura l ; 
• Incenti v o d implanto.çao d e proj etos d o irrig o.çi.\o e dre n agem ; 
• Elaboração e i m plantaç ão d o Plano Munic ipal d e Política Agrícolo.; 
• M tt nu te n çií o d as a tivida d es d o Con1:1elho Munic ip.ul d e D esenvolvime n to 
Sus t e n tá v e l : 
• Program a de cap acitação aos conselhe iros municip a is de d esen volvimento 
s u sten táv e l e o.os pro duto i·es d o. a gri c ultura. familia r ; 
1mpla ntação d e proj e t os voltados à agricultura r a miliar: 
• P a r ceri a com a E MATE R p a r a prest.a r 1:1ssistên c i a t écnic-9 qu3 lific3 d a e 
con t inua d a aos agric ultores fa m ilia r es; 
• I ncen t ivar a agricul t u ra f amilia r com o. dis tl"ibuição d e sem e n tes n1elho r a d as, 
mudas e i n s umos agríco l o.s (sem e ntes, adubos, co.lcó.i-io ), as comunidades 
tra dic i o n a i s e a ssento.1ne n tos; 
• lnce n t ivoa 8 c riaçiío d e agroindústria fa mili a r es; 
• Incen t ivo à com erciali zaç ão dos pro dut o s da agri c u)t ura fami)i a r , inclus ive 
a.través d o Progr a m a d e A quis ição de Alimentos (P AA) d o Governo F e d eral. 
• C onst1.·u ç õ.o, r c forn1a e ampliação d e m ercados, feiras e m a tado u ros; 
• C ons trução e m anute nçã o d as ins t a.la ç õ e s fís icas p a r a o u s o da F e ira d e 
P e qu tinOB Anima is; 
• Construção d e a rma zé m p a r a escoam e nto d a p rodução d e g r ãos d os agricultor es 
f a milia r es; 
• Apo i o e incentivo ao associativis m o e coop erativ i s 1no : 
• Program a. de g r a dagt:, m ~ plHnti<:> c<:> m a.s1:1 ist~n c i a. técnica Ha comunida d ea 
tra diciona is e assenta m e n tos; 
• Proj e t os p a r a o a t e ndim e n to t écnico aos agr icultor es f a milia r es; 
3 1 
Av. rrer. Ant&nlo de rAdua da Costa Llnui. 271 - C entro LUIS CORREI.A - PIAU f - URASIL / CEI": 64.220-000 
ll,Hblnck@ lulst:orrriH,lll.1,1.uv. br 
CNPJ: 06.554.448/0001- 3 3 
• P roj e t os d e i1n pla.n t ação e m.a nute n ção d a c a sa d e fa rinhas; 
Aquisi ção d~ esp aço a d e quado para ser v ir d e curra l p a r a o s a nima is 
a preendidos n as v ias públicas; 
• Aquisi ção d e tra n s p o rte p a r a d eslocam e nto d os anim ais apr eendidos n as v i as 
públicas; 
• Aquis iç ã o d e GPS. p a r a regiatr o d e coorde n a d as d as p rop r ie d a d e$: 
• C ons tru ç ão d e casa d e v egetação (par a criação d e mudas d e v erduras e m ud as 
de arvores) no espaço do m ercado p ú blico; 
• Ações da D efesa C ivil: diagnóstico, intorvon çõcs c m c r gcn c iais d e p rovcn ção o 
a ssistên cia. à s p o pulações vitimo.d as; 
• Jmple m e n taçHo e m an u tenção d as a ti v idad es d a coordenad o r ia d e D e fesa C i v il ; 
• Progr.am a d e cap acitação dos m e mbros que a t uam n .a D efesa C ivil; 
• O per aci o n a lização d o con selho Munic ipal d e D e fesa C ivil; 
• M anu ten ção das a tividad es d o ó r gão (D efesa Civiú ; 
• Construção e m a n u t e n ção do Cen tro de Zoon oses em p a r ceri a com a S ecr etari a 
Municipa ) d e Saúd e; 
• Implo.ntnçdo d o núcl e o nas l ocalidn d cs m o.is d ist n ntcs d a sed e d o munic ípio. 
• 'l'razer C u rsos p a r a o set or r ura l, com p arceria S ENAR, S EBRAE, E M BRAPA, 
UESP! e U1' P!; 
• T ra:.!'.er c urso p ara o s p r o du tor es de o vino e c apr ino d o muni cípio e 
acompa nha m e n to técnico p ara o s p r o dutor a s ; 
• C ria r um p rograma. de vacinação contra a brucelose p a r a o r ebanho b ovino d e 
fê m eas d e 3 a 8 m eses d e ida d e d o município d e L uís Cor reia. F azer a 
con scientização d a febre a f tosa, juntam e nte com a A D AP d e L tús Corr e ia; 
• D a 1n o.ior visibilida d e aos p 1·odutos loco.is co1no: que ijos coalho, galinho. caipll·o., 
a tra vés d e fe iras. exp osi ç õ es e work shop s e F e i.r o. d a a gricu ltu ra fa m ília: 
• R e Hliza.r 8 F e irM Mg r opAcu ária E XPOR BRE JINHO; A r Hal iz Hr as m a nutençüe ~ 
a nua lme ,nte• 
• R ealizar a F eit-o. d e Cajuína na Comuni d a d e Lagoa. camelo; 
• P r o1nover a troca de exp e r iên c ias a dquiridas p e los p roduto t·es; 
• Inc entiva r o a ument o d a p r odutivida d e l e ite irM a travéle'l d e um m a n e j o r acio nal 
d os r e b a ohosi 
• T o rna r e fe t i v a a compra d os p r o d utos d a agric ultura f a milia r loca l p a r a a 
m e r e nda esco] a r e e f e t ivar urno. feira d e ntro d o município. 
• Pro m over e/ou Incentiv a r a F esta d o Que ijo no Povoo.d o Bre jinho . 
9 .0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA 
• M a nute n ção Adminis tra tiva d a S ecr etaria; 
• Aquisição d e Equipament os e M a t . Permanent es; 
• Aquisição d e m a t eri a l d e cons urno e exp e die nte; 
• Aquis ição d e v eículos; 
• M a nute n ção e reforma do p rédio d a secretaria; 
• D esen volvime n to d e proj e t os junto à comunida d e p esque iro.; 
• R e i:.liza.çÜ. ú d e (:ú nvênio EMATER p a r H aaHiHtir aos p es<;adoreH a rteHa naiH; 
Av. p..._,r, Anl Onk.J de P'1iduH dH COYIH LlmH, 271 - C cnlrQ 
LU1$ C O N.Kl::IA - l'IAU f - 1JKA$1L I C t,;P: 64.2 2 0 -000 
i:,:ubl.,cl .,.@ lulsc(lrn,l1t. 11l,i,:.:,v. b r 
3 2 
ANO IV - EDIÇÃO 768 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2024 59
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www.diariooficialdasprefeituras.org 
LDO 2025 LUÍS CORREIA - PI
(Continua na página seguinte)
, DIÁRIO OFICIAL -- DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
LUÍS 
::Ea:: __ 
CORREIA ,. -~"-Ç_,., .o, ,;a·vo·o QUO ,,.., __ 
CNPJ: 06.554.448/0001- 33 
• Regula1nentação e 1nan.utenção da !€'ira do peixe; 
• Criaçiio, organizaçHo e apoio HM aaaociaçõea doH peacadoreH (AS); 
• Projeto de .t1poio e incentivo ii impl ant,1:1.ç.l:io, do 13i13tema si m (serviço de 
inspeção municipal); 
• Implantação e manutenção de viveiros para criação de peixes; 
• Implantação de projetos e distribuição de a levinos; 
• Divulgo.çã.o o.n.uo.J do índice pluviométrico e do. produção de pescados; 
• Elaboração e i1nple 1nentação do plano de desenvolvin1.ento suetentável; 
• Apoio e inc0ntivo ao associativismo e cooperativismo na pesca; 
• Projeto de incentivo 8 pes ca e desenvolvimento da piscicultura através de 
c.riat6rios e m tanques escavados; 
• Projeto feira do peixe, pesca e aquicultura; 
• Elaboração e projeto d e construção de canoas; 
• Mo.nutençõ.o do.s o.tivido.des do conselho m.unicipo.1 de desenvolvimento 
s u stentável ; 
• Progra1na d e capacitnção aos pescadores (AS) municipnis de desenvolvimento 
sust1:1ntávt-Jli 
• R ealização da s regatas de can oas; 
• Incentivos a comercialização dos produtos d a pesca e a quicultura; 
• Programa de incentivo do BNB (Banco do Nordes te do Bro.s il); 
• Progra1na de incentivar as fan1iJias de pescadores artesanais, cursos e 
capo.citação; 
• Incentivo a come.rcializaç.iio d os produtos da piscicul tu.ra familiar, inclusive 
através do programa. de aq uisição d e alimentos (PA) do Governo Federal; 
• Construçiio, reÍorm.1:1 e .1:1 mpli.1:1 çiio de merc1:1dos e foiras: 
• Aquisição de GPS, para registro de pescadores (AS); 
• Convênio com a coope1·ação de p esca do estado do Piauí; 
• Convênio com a Capitania dos Portos do Brasil, do estado do Piauí; 
• Convênio com os ICMBIO - IBAMA; 
• Convân.io co,n SENAR; 
• Convênio com SEBRAE; 
• Convênio com a Caixa Econômica Federal; 
• Convênio com o Banco do Bras il; 
• Convênio con'l a secretaria estadual e n1unicipal do 111.eio a1nbiente: 
• Gerência da secretaria de pesca e aquicu.ltura; 
• Manut1::1nç::io d o d1:1psrtamento de .1:1poio S peaca arteaanal; 
• Manutenção do fundo municipal do incentivo a pesca e aquicultura; 
• Apoio técnico a cadeia produtiva; 
• Capacito.çõ.o e assistência t6cnico. po.1·0. fo.1nílias dos pesco.dores: 
• Criação e manutenção de bancos de dados para control e pesqueiro e da 
aquicultu.ra: 
• As~ist~ncia técnica ~:i pescadores e aquicultores do mu,1.icípio; 
• Realização de festival gastronômico do pescado,:-. 
10.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E 
33 
JUVENTUDE 
A:v. Pre.r. AntOnlo de Plildu11 cl11 Co»111 Llnw. 271 - Ce.nt.ro 
LUIS CORREIA - PlAllf - BRASlL / CEP: 64-2ZO-OOO 
g_Hl>inetc@ luis-.,qrrch,. 1,i.~'-'"•'>r 
LUÍS 
__ 
CORREIA ,_ .. SC)l.,. .. C,ll.....,,OUl',11:1--
CNPJ: 06.554.448/0001-33 
• Manutenç.fio Adminiatrat.iva da Secret.tlria; 
• Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanentes; 
• Aquisição de material de consumo e expediente: 
• Aquisição de veículos; 
• Fortalecilne nto das Atividades 'l'uristicas; 
• Realização d e Obras a lnvei;1timento no Turii;1mo; 
• Criação do Plano muni cipal de tu-rismo; 
• Ações de s ina lização turística vertical e horizontal: 
• Conatrução da Centro da npo1o no Turlatn CAT: 
• Criação do Plano de Marketing Municipal, a fim de promover o t urismo em a bito 
Municipal, Estadua l e Nacional; 
• Realização de zoneamento nas praias de Luís Correia. sinalizar as praias, a fim 
de identificar áreas de risco para banhistas e pescadores locais; 
• Criação de equipe de gua.:rda vidas nas praias de Luís Corre io., a fim de prevenir 
acid entes e proporcionar segurança o.os bo.nhisto.s. 
• Promoção, apoio e participaçiio de eventos, feiras, e exposição, visando o 
desenvolvimento empresa.ria.} e turístico do município; 
• Criação e implementação d e Festivais no município, voltados ao turismo de Luís 
Correia; 
• Ampliação da infraestrutura destinada as atividades. l azer, esporte, afim de 
contribuir para o b e m estar e qualidade de vida da populnçao; 
• Ações d e Apoio e supervisão as atividades do Conse lho da Conselho Municipal 
de Turismo - COMTURi 
• Realização feil·as gastronômicas, tendo em vista que a culinária local é um atrativo turístico e precisa ser valorizado; 
• E laboração e implantação do Plano ·Municipal de Cultura; 
• R ea l izaçHo da Conferência Municipal de Cult ura; 
• Agenda e realização d e eventos culturais; 
• Programa de treinamento, capacitação e qualificação de servidores m1..uricipais 
(seminários, oficinas, etc.); 
• Ações d e preservação do patt•imônio his tórico e artístico do município; 
• Manutenção de atividades c ultura.is do município; 
• Criação e implementação do Con selh o Municipal de Presarvação do Pat.rimônio 
Histórico, Artístico. Paisagístico e C ultural do Mun_icípio; 
• Organização e manutenção de calendário de eventos culturais: festas populares, 
étnicas, cívicas e religiosas; 
• Construção, estrutu.1·ação e manutenção da sede da Fundação Cultural; 
• Constru ção, estruturação e 1nanutenção do Cenu·o Cultural; 
• Incentivo e manutem;:Ho de >Hividades de g rupos c ulturai$: B1:1nda e Cor a l 
Municip1:1l (parceria com a Secreb1ria Municipal de Ed ucaçiio e Assii,itência 
Social; 
• Criação e implementação da Semana Cultural do Município; 
• Somo.na da consciência negra; 
Av. l'.-.cr. Anl0nlo de 1''11duu du C<>!<ho Lln1", 271 - Ccnlrq 
LUIS COKKll::IA - l"lA U f - HKA$ 1L / C.it:1", 64.220-000 
i,t11loinéh, @ l11õ..°"'.-,rrdú.1>i.i,:1,v.hr 
34 
LUÍS 
CORREIA _.,,,,,,....._ CN"P;~~.::;~~~;;- • Ações de demons tração de o.cesso o.os espo.ços cultu ra.is; 
• lntercã1nbio co1n outras Fundações Cultura.is Regionais, n1unicipais, estadu a is 
e federais; 
• Incentivar e organizar a.s atividades folclóricas nos eventos do mun.icípio (festas 
e festejos religio"'ºª na zo na urbana e rural); 
• Con strução e manutenção do Teatro Municipal; 
• Incentivo e apoi o a eventos e a entidades que representam resgate da c ultura 
do município; 
• Criação e manutenção da Biblioteca Pública Municipal; 
• Incentivo e apoio o.o P1;og-ro.1no. Al.·tisto. da •re1·ro.; 
• Aquisição e manutenção de eq uipa m entos, materiais permanentes e de 
consu.mo; 
• Aquisiçiio de veículm,1i 
• Elaboração e implementação do Plano Municipal da Juventude; 
• Criação e imple mentação de Grupo de Trabalho de Políticas Púb]icas da 
Juventude; 
• Criação e realização da Conferência Municipal da Juventude; 
• Microprojetos cultu2·ais para pro1noçõ.o da cultura juvenil: 
• Ações para o dese nvolvi1nento do. vida integral da juventude: encontros, 
sen.1.iná.ri os, reuniões intersetoriais e capacitações; 
• CriaçHo do Observatório da ,Juve ntude; 
• P.1;1rcerias çom órgãos governam e ntais e sociadad e c:::ivil para fortalec.imento da 
Política Municipa l d9: ,Juventude; 
• Criação e fortaleci m ento do Conselho Municipal da Juventude; 
• Manutenção Administrativa do Setor; 
• P1·ogra1nas específicos de dcscnvolvitncnto de ações para a 
juventude; 
• Criação, in1pla.ntnçii.o e n1anutenção do Centro do. Juventude; 
• Manutençiio das Açüei;i voltadas ao Desporto Municipal; 
• Tn centivo à prát.ica do esporte e 19,:(.er n as comu nidades em 
get"a l • 
• Ações esportivas com ênfase em áreas de vulnerabilidade social 
• Manutenção plena dos equipamentos esportivos e áreas de 
l azer do município; 
• .Pt·ojetos espot·tivos voltados à inclusão social de crianças, 
o.dolcsccntcs e jovens: 
• Criaçiio e manutençiio de projetos de es p orte e atividade física 
que contribuam para promoção de saúde e da qualidade de 
vida d a popuh:u;;Ho; 
• Açõea de impl,:1n taç~o e manu tenç.tio de programa de esportes 
t:'ec,:-eativo e de lazer com atenção a faixas etárias, à 9,c;esJ:Jibi lidade, 
à diversid9:de ç ultural , .à.R questões de gên a ro e âs área.sem situ ação 
de vulnerabilid.1:1-de soc,i:i:t l ; 
Av. rrer. Antônio d e Plldua da Costa Lima. 271 - Ce.n1ro 
LUIS CORREIA - l ' IAU( - BRASI.L / CEI": 64.220-000 
l!!"'>ln~h::@ hol-'-'rr"l"·IJl.i,:'-'"•'>r 
LUÍS 
CQBB!!A ....,,,,..,,... CNPJ: 06.SS4.448/0001-3.3 
• Açõe s de modernização da infraestrutura esportiva 
necessária á realização das diferentes modalidades esportivas; 
• Manutenção das o.tivido.dcs o.dminist1·0.tivns do Setor; 
35 
• Incentivo à prática d e atividades físicas, de desportos e a parti c ipaçHo e m 
eventos e competições esportivas dentro e fora d o município; 
• Incentivo à prática do esporte amador e profissional em dive rsas 
modalidadee; 
• Realização de campeonatos municipais e1n diversas 1nodalidades 
esportivas; 
• Parc:::eria com órgãos públicos e com entidades para aquisição de 
materiais esportivos e outros incentivos; 
• Construção, Reformo. , An-,.plio.çõ.o e Manutenção de co.1npos de 
futebol , quo.dras csportivo.s e de ginásio policsportivo; 
• Manutenção do Estiidio Municipal; 
• Construção e estruturação do Centro de Treiname nto e 
Qualificação Esportiva; 
• Aquisição Equipamentos e Mat. Pcrma.ncntes; 
• Aquisição de V eiculo; 
11.0 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL 
• Manutenção Administrativa da Secretaria 
• Aquisição de Veículo 
• Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanentes; 
• Manutenção das com•denações regionais. 
• Manutenção do departamento da dafEtaH do consumidor. 
• Manutenção do fundo municipal de desenvolvimento econômico. 
• Manutenção do fundo municipal de proteção e defesa do consumidor. 
• Manutenção do PROCON municipal. 
• Manut1:1nção do conselho mu n ic ipal dt:t prott-Jção t:t defesa do con sumidor. 
• Manutenção do conselh o municipal de desenvolvimento econômico. 
• Program a de capacitação dos servidores; empreendedores da zona rural e zon a 
urbana; 
MARIA DAS DORES ~~~.:s~!;~!~~~u FONTENELE BRITO:li6629:Z813'19 
BRIT0:56629281349 ~t,;;' 2024·º 7•15 u ,n ,so:1 
.M:ARL4 DAS DORES FONTENELE BRITO PREFEITA MUNICIPAL 
Av. l'rcr. AntOnlo de l'lilduu. dM Co!:!ta Llnw, 27l • Centro 
LUIS COKRll::IA - l'IAUf - 8KA$1.L I C.11::P : 64.220.000 
ip·,t,1,,.,1e@lulsl!Ur.-.,l11. 1>l.1i;Uv.br 
36 
60 ANO IV - EDIÇÃO 768 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2024
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LDO 2025 LUÍS CORREIA - PI
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LUÍS 
CQBB§A 
CNPJ : 06.S54.448/0001- 33 
ANEXO.II· RISCOS F.TSCAIS 
Lei.1.1.1.2/.2024 d e 5deJulhode2024. 
Dcnionst.r ativo de Riscos F'iscois e P .rov:idt§ncins 
G4..z·t. 4 ~ § 3 ~ dn LC n "' .10.11 de 04/06/2000} 
INTRODUÇÃO 
Com o objet.ivo de prover tran8par ência na apuração dos r esultados fi s cais 
do1:1 governos a Lei Com plem e n W r n "' 101. d e 0 4 d e mi:tio de 2000 (LRF), ests,heleceu 
q u e a 1...ttj dtt Diret.rizes Orçamentária1:1, d evem conter um Anexo dt:t Ri1:1cos F ·iscai.s, 
com a av:d iaçHo doa p881$i vo1:1, contin gentea t:i de outr(JS ri.scoH <.:apazes de afetar aa 
contas públicas e a elabor ação e execução do orçam ento. Assim, os Riscos Fiscais 
sllo conceituadO!é! co1no a possibilidade da oco.rr~.ncia de eventos que possam 
impacta.1· negativa1ne nte as conta9 públicas e, con.sequente1nente, as 111 etas fiscais 
estabelecid as em le i. D entre os riscos d est.o.c.o.1n-se os r e l.o.cion .o.d os aos passivos 
contin gentes e aos d ecorrentes d e a lterações do cenário 1nacroeconô1nico. No 
tocan te aos passivos contingentes, que são obrigações s urg idas e 111 funçã o d e 
acontecimentos futuros incertos e não totahnente sob o control e do. municipalida d e, 
ou d e f.o.tos pas so.d os o.indo. não reconhecidos, o. 1naterio.lizo.çüo d esses eventos o.feto. 
o cumprim e nto das metas fisco.is e s t abel ecidas. De formo. a orden ar o. c l o.ssificaçdo 
dos riscos fis co.is , serão utilizo.d a s duas categorias: ris cos de co.1.·ó.tc1· 01·çamcntó.rio 
e aquele s vinculo.dos o. receita. 
RISCOS ORÇAMENTÁRIOS 
O s Ris cos Orçamentários estão vinculados à possibilidade das receitas 
e s timadas e des pesas fixadas n a Lei Orçame n tári a não se confirmarem n os 
respec t ivos exercícios financeiros. Decorrem de fatos n ovos e imprevisíveis no 
m o m e n to da elab oração da proposta orçam e ntária e sua exec\.1çâo. A.lg uns exemplos 
d e rie.c;oe. o r ç.l:lment.árioe. e.ão e l enc 1:1 d os .l:1 seguir: frue,traç.iio n a a rre c .l:ldaç.iio d ,1;11 
r eceita; r estituição d a tribu tos r aa lizada a maior do que a pre vista; di.screpiíncia 
e ntre aa p rojeçõea e o a valorea obaervadoa de níve l d e a.tividJ',ide eoon ô mica . taxa de inflaçH.o, ta.xa de câ,nbio, M.fét8-ndo a qua nti a arrecadada; discrepância e n trtét HH 
projeções e os va lores observados da taxa d e juros; e ocorr~ncia de 1útuação d e 
calamidade pública que d e m a nde m do Município a ções e m eqfen c i a is, com o 
c o n seque n te a u,ne ntu de d ewp ess11ê!. Materi a lizado o ris co orça m e n tá rio, as ações 
ton1adas d evem i.r ao e n contro do reequilíbrio ileca.l , atend endo ao die positivo 
conlêltituciona.l que elêltab e lece o principio da exclusividade, ao determi.na.r que o 
orço.1nento não deva conter dispositivo estranh o ã pre visão de rece ita e fixação de 
despesas. D essa forma, deve-se efetuar a rccstin10.tivo. do. receito. e a 
reprogramação d a despesa, de forma a aj u stá-las o.o equilibl"io almejado. 
Av. J'rcr. Antônio d e J'Aduw da Cm.ta LlnQt. 27 1 - Centro 
LUIS COHHl-; I A - 1#1.AUf - KKA8 1.l., / Cl::1#1 t:,4.220-0(H.J 
K'"blnele @ lu l,,~.-reia.pl.ftO'O'.br 
LUÍS 
CORREIA 
__ ,,.~,~ t.o.c.-...-r.-.,... u.1--
CNPJ: 06_554.448/0001- 33 
RISCOS RELACIONADOS As VARIAÇÕES NA RECEITA 
37 
O con texto eco nôm ico a feta as previsõe s d e recei tas, com con s e quê n c ias n o 
1·esultado das m e tas de 1·esultados prin1á i-io e 110 1ninal. As oscilações nas taxas d e 
crescimento econômico p o d e m a lterar as r eceitas previstas. Os eventuais ch o ques 
innacio n.ár.·ios o u ca mbi ais tfdm reflexo nas dívidas existentes junto a cred o res 
internos e ext ernos , podendo ilnpactar tanto o fluxo de desen1bolsos pa1·a cobe t·tura 
do serviço d a dívida corno o saldo d e v e d or d essas obrigações. O s principa is impactos 
t~m origem no comportam ento d a inflação e do n ível d e atividade econ ômic a , 
m ed ido p e la taxa d e crescime nto rea l do Produto Inte r no - P IB. Esse indicador 
serve como p arâm etro de evolução da maioria d as r eceitas, d est acando-se, 
prioritariamente, as tributá.rias, que representam a maior parcela d o ingresso de 
recursos. A variação ca mbia l tamb ém pode t.e r influêncü1 na realização de receitas, 
e mbora tenha um impacto m e nor. Pode afetar a receita d o Imposto Sobre Serviços 
- ISS e o repasse do Imposto sobre a Circulação d e Mercadorias e Serviços - ICMS 
q u anto às r e c e itas r e lacionadas aos produtos e serviços importados. 
RISCOS DECORRENTES DOS PASSIVOS CONTINGENTES 
Aa con t ingfmcias pas1:1iva1:1 aão d ecorre ntes d e nova$ obrigaçüea re$ultantea 
de aconteciinentos passados cujo. e.xistên c ia seró. confirmada o.penas p e la 
ocorrência de acontecimentos futuros, n ão e s tando totalmente sob o controle d a 
municipalidade. A-1ém d o mais, poderá ser uma obrigação presente d erivada de 
acontecimentos passo.dos, 1nas que nõ.o é reconhecida por ser improvável a 
n eces s ida d e d e liquidação 0 \.1 a quanti a d a obrigação não pode ser m e n s ura d a com 
s.uficie nte confia bilida d e. Eventu a ia, decisões judic ia is d ea,favoráveis a o Munj c ípio 
aumentam, por exempl o, o estoqu e d e precatórios, r epresenta ndo risco. 
Finalmente, destaco.mos que com a crise econ ômi co., a redução d o con sum o por 
conta do e ndiv ida m e nto e d o desemprego, a l é m d o baixo crescim e n to da pro dução 
indust.ri a l verificada nos últimoa anos, i nten s ificaram as i n certezas r e lacion adas 
ao crescim e nto econ ômico. A perspectiva é d e um cen ário fr6gil, instável, exigindo 
a inda m ais prudê n cia n a gestão fiscal, financeira e patrimonial d a Prefeitura 
Municjpal d e Luis Correia-PI. 
1.HF . ,,rL 4 ", fj :'1'", Pnrl.nri 11 !'n'N N n 407 / 2 011 ., l N T C F.· PI OO!"o/20 22. 
Av. Prf!.f. A n ttinlo d e PAdua da CMit a l.lnWI, ·27 1 • C.r.1uro 
LUIS CORREIA- l"lAUf- SkAS lL / CEP : 64.220-0(H) 
gabl n e l el:wlul.111<::or~la.pl.gov.br 
38 
.~;;, DIÁRIO OFICIAL ldJ DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
[uís 
CORREIA AMOOl."CS l~C11'1tQU: flZ--
(NPJ: 06.554.448/0001-33 
RISCOS FISCAIS PROVIDENCIAS 
DESCRIÇAO VALOR DESCRIÇAO 
Estiagem prolongada, Abertura de créditos 
Enchentes e adicionais a partir da 
Calamidade Publica 
390.000,00 
Reserva de 
Contingência 
Condenações 
Judiciais 100.000,00 
Pagamento de Juros Abertura de créditos 
da dívida maior que o 10.000,00 adicionais a partir de 
orçado anulação de despesas 
TOTAL 500.000,00 TOTAL 
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. 
Luís Correia, 15 de Julho de 2024. 
MARIA DAS DORES Assinadodeformadigltalpor 
MARIA DAS DORES FONTENELE 
FONTENELE BRITO:S6629281349 
BRIT0:56629281349 ~;~;.' io24.01.1s i 1,s4,14 
.MARL4 DAS DORES FONTENELE BRITO 
PREFEITA MUNICIPAL 
Av. Preí. Antônio de Pádua da Costa Lima, 271- Centro 
LUIS CORREIA- PIAUÍ- BRASll. / CEP: 64.220-000 
gabinete@luistorreia.pi.gov.br 
DIÁRIO OFICIAL 
DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
A INFORMAÇÃO IMPRESSA 
OFICIAL E LEGAL DOS ATOS 
DAS ADMINISTRAÇÃO 
MUNICIPAIS 
VALOR 
500.000,00 
500.000,00 
39 
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LDO 2025 LUÍS CORREIA - PI
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AMF - Demons1ra1ivo 1 (LRF, art. 4', § I') 
ESPECIFICAÇÃO 202S 
VL Corrente (a) VLCoostanti 
Receila Tolal(EXCETO FONTES 156.729.955,78 150.821.236,45 
RPPS) 
Receilas Primárias(EXCETO 156.343.192,30 150.449.053,95 
FONTES RPPSXI) 
Receilas Primárias Correnles 155.440.650,87 149.580.538,33 
lmposlos, Taxas e Conlribuições 17,542.032,01 16,880,697,40 
de Melhoria 
Transferências Corren1es 132.700.471,35 127.697.663,58 
Demais Receitas Primárias 5.198,147,51 5.002,177,35 
Corremes 
Recei1as Primárias de Capilal 902.541 ,43 868.515,62 
Despesa To1al(EXCETO FONTES 165.889,404,23 159,635.373,69 
RPPS) 
Despesas Primária~EXCETO 160,830,446,12 154.767.138.30 
FONTES RPPSXII) 
Despesas Primárias Corren1es 156.737,965,65 150,828.944,34 
Pessoal e Encargos Sociais 78.117,949,26 75.172.902,57 
Ou1ras Despesas Corremcs 78.620.217,65 75.656.235,44 
Despesas Primárias de Capital 4.092.279,16 3.938.000,24 
PagamenlO de Restos a Pagar de 2.739.497,41 2.636.218,36 
Despesas Primárias 
Receila Total(COM FONTES RPPS) 16.852.587) 9 16.2 11.244,85 
Receilas Primárias(COM FONTES 15.922.681 ,11 15.322.396,03 
RPPSXIID 
Despesa Total(COM FONTES 18.968.426,78 18.253.317,09 
RPPS) 
Despesas Primári~COM FONTES 18.968.426,78 18.253.317,09 
RPPS)(IV) 
Resullado Primário(SEM RPPS) • -4.487.253,82 -4.318.084.)5 
Acima da Linha(V)={l-11) 
Resullado Primário(COM RPPS) • -7.532.999,49 -7.249.005,41 
Acima da Linha(Vl)={V)+(lll-lV) 
Juros, Encargos e Variações 0,00 0,00 
Monclárias Alivos(Excelo RPPS) 
Juros, Encargos e Variações 0,00 0,00 
Monclárias Passivos(Exceto RPPS) 
Divida Pública Consolidada(DC) 20,786,028,32 20.002.395,05 
Dívida Consolidada Líquida(DCL) 20.786,028,32 20.002.395,05 
Resuhado Nominal(SEM RPPS) - 0,00 0,00 
Abaixo da linha 
PREFEITURA MUNIC. DE LUIS CORREIA -PI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2025 
2026 
'/, PIB (a/PIB)IIOO % RCL (,IRCl)IIGe VI. Corrente (b VLConstant1 'lo PIB (b/PIB)IIOO V, RCL (b/RCl)dO 
1.177,41960 101 ,32 180 162.2 15.504,23 156.537.961~8 1.178,77 130 75,99140 
1.174,51400 101,07180 161.8 15.204,03 156.151.671,89 1.175,86240 75,80390 
1.167,73380 100,48830 160.881.073,65 155.250.236,07 1.169,07440 75,36630 
131 ,78290 11,34050 18.156.003,ll 17.520.543,02 ll1,93420 8,50540 
996,90020 85,78740 ll7.344.987,85 132.537.9ll,27 998,04470 64,34060 
39,05060 3,36050 5.380.082,67 5.191.779,78 39,09540 2.52040 
6,78030 0,58350 934,130~8 901.435,82 6,78800 0,43760 
1.246,22910 107,24320 171.695,533,38 165,686,189,71 1.247,65980 80,43240 
1.20822410 103,97270 166,459.5 11,73 160,633.428.82 l.lO'J,611 20 77,97950 
1.177,47970 101,32700 162.223.794,45 156,545,961,64 1.178,83 150 75,99530 
586,85400 50,50120 80.852.077,48 78.022.254,77 587,52770 37,87590 
590,62720 50,82590 81.371.925,27 78.523.907,88 591,30530 38,11940 
)0,74290 2,64560 4.235.508,93 4.087.266,12 30,77820 1,98420 
20,58020 1,77100 2.835.379,82 2.736. 141,53 20,60390 1,32830 
126,60350 10,89480 17.442.421,95 16.831.942,91 126,74890 8,171IO 
11 9,61710 I0,29360 16.479.974,95 15.903.175,83 119,75500 7,72020 
142,49860 12,26260 19.632.321,72 18,945.190,46 142,66220 9,19690 
142,49860 12,26260 19.632.321,72 18.945.190,46 142,66220 9,19690 
-33,71010 -2,90090 -4644.307,70 -4.481.756,93 -33,7480 -2,17560 
,56~9100 -4,86990 -7.796.654,47 -7.523.771 ,56 -56,65600 -3,65230 
0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 
0,00000 0,00000 0,00 0.00 0,00000 0,0000II 
156,15320 13,43760 21.5 13.539)1 20.760,565,44 156,33240 10,07820 
156,15320 13,43760 21.5 13.539,31 20.760.565,44 156,ll240 10,07820 
0,00000 0,00000 727.5 10.99 758,170,39 0,17920 -3,35940 
FONTE: SCPI - PPA [8.25.29.317J, PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Dataibora da emissão: 03/mai/2024 12h e 16m" 
MARIA DAS DORES Alsinadodeformadigitalpor 
MARIA DAS DORES FONTENELE 
FONTENELE BRITC,S6629l8ll49 
BRIT0:56629281349 ~= 20240711 ll:54:lO 
VL Corrente (e 
167.893.046,88 
167.478.736,17 
166.511.911,23 
18.791.463,24 
142.152.062.42 
5.568.385,57 
966.824,94 
177.704.877,05 
172.285.594,64 
167.901.627,25 
83.681.900,20 
84.2 19.942,65 
4.383.751,74 
2.934.618,11 
18.052.912,93 
17.056.774,01 
20.3 19.452,98 
20.3 19.452,98 
-4806858,41 
-8.069.537.)8 
0,00 
0,00 
22.266.5 13,19 
22.266.5 13,19 
752.973,88 
Pagina I de 1 
Lei: 1112, Data: 15/07/2024 
RS 1,00 
2027 
) [VL Constante % PIB (c/PIB)1IOO ¼ RCL (c/RCl)dO 
162.016.790,24 1.178.77130 56,99350 
161.616.980,41 1.175,86240 56,85290 
160.683.994,34 1.169,07440 56,52470 
18. 133.762,03 131 ,93420 6,31900 
137.176.740,24 998,04470 48,25540 
5.373.492,07 39,09540 1,89030 
932.986,07 6,78800 0,32820 
171.485.206,35 1.247,65980 60~2430 
166.255.598,83 l.lO'J,61120 58,48460 
162.025.070,30 1.178,83150 56,99640 
80.753.033,69 587.52770 28,40690 
81.272.244,66 591 ,30530 28,58960 
4.230.320,43 30,77820 1,48810 
2.831.906,48 20,60390 0,99620 
17.421.060,91 126,74890 6,12830 
16.459.786,98 119,75500 5,79010 
19.608.272,12 142,66220 6,89770 
19.608.272,12 142,66220 6,89770 
-4.638.618,42 .JJ,74880 ,1 ,63170 
-7.787. 103,56 -56,65600 -2,73930 
0,00 0,00000 0,00000 
0,00 0,00000 U,IMMJ 
21.487.185,23 156,33240 7,55870 
21.487.185,23 156,Jll40 7,55870 
726.619,79 0,00000 ,2,51950 
62 ANO IV - EDIÇÃO 768 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2024
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
LDO 2025 LUÍS CORREIA - PI
(Continua na página seguinte)
.~;;, DIÁRIO OFICIAL ldJ DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4°, §2°, inciso 1) 
1 ESPECIFICAÇÃO 
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 
Receitas Primãrias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 
Despesa Toml(EXCETO FONTES RPPS) 
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPSXII) 
Receita Tmal(COM FONTES RPPS) 
Receitas rrimârias(COM FONTES RPPS)(lll) 
Despes, To~l(COM FONTES RPPS) 
Despcs,s Primária~COM FONTES RPPSXIV) 
Resuhado Primário(SEM RPPS) • Acima da Linha(V)=(J-11) 
Resultado Primário{COM RPPS) - Acima da Linha(Vl)=(V)+(III-IV} 
Divida PUblica Consolidada(DC) 
Divida Consolidada Liquida(DCL) 
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 
PREFEITURA MUNIC. DE LUIS CORREIA - PI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
2025 
Metas Previstas MetasRcalizadas 
%PIB %RCL 2023 (b) %PIB %RCL 2023 (a) 
144.242.6 11,10 .769.704.444,00000 142,14890 112.5 13.247,09!- 00.529.883,60000 110,880 10 
143.012.76 1,00 .720.510.440,00000 140,93690 112.231.605,3S!. 89.264.2 14,00000 110,60260 
105.902.697,25 .236. 107.890,00000 104,36550 105.902.697,2S!. 36.107.890,00000 104,36550 
108.501.497,03 .340.059.88 1,20000 106,92660 108.501.497,0)!. 40.059.881,20000 106,92660 
157.7 16.600,10 < .308.664.004,00000 155,42730 157.7 16.600,1~- 08.664.004,00000 155,42730 
13.473.989,00 538.959.560,00000 13,27840 13.473.989,00 38.959.560,00000 13,27840 
12.617.862,27 504.714.490,80000 12,43470 12.617.862,27 04.714.490,80000 12,43470 
12.617.862,27 504.714.490,80000 12,43470 12.617.862,27 04.7 14.490,80000 12,43470 
34.511.263,97 .380.450.558,80000 34,01030 3.730.108,32 49.204.332,80000 3,67600 
35.367.390,70 .4 l 4.695.628,00000 34,85400 4.586.235,05 83.449.402,00000 4,5 1970 
25.158.895,46 .006.355.818,40000 24,79370 21.864.641,08 74.585.643,20000 21,54730 
25.158.895,45 .006.355.818,00000 24,79370 21.864.641 ,08 74.585.643,20000 21,54730 
0,00 0,00000 0,00000 5.965.759,34 38.630.373,60000 5,87920 
FONTE: SCPJ • PPA [8.25.29.317], PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Da<a/hora da emissão: 03/mai/2024 12h e 16m" 
MARIA DAS DORES Assinado de forma digi<al por MARIA DAS DORES 
FONTEN ELE FONTENELE 
BRIT0:56629281 34 BRIT0:56629281349 
9 Dados: 2024.07.15 
11 :54:46 -03'00' 
PREFEITURA MUNIC. DE LUIS CORREIA - PI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Página I de 1 
Lei: 1112, Data: 15/07/2024 
RS 1,00 
Variação 
Valor (c)=(b-a) %(cla)x l00 
-31.729.364,01 -22,00000 
-30.78 1.155,65 -21 ,52000 
0,00 0,00000 
0,00 0,00000 
0,00 0,00000 
0,00 0,00000 
0,00 0,00000 
0,00 0,00000 
-30.78 1.1 55,65 -89,19160 
-30. 78 1.1 55,65 -87,03260 
-3.294.254,38 -13,09000 
-3.294.254,37 -13,09000 
0,00 0,00000 
Página 1 de 1 
METAS FISCAIS AT UAIS COM PARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
2025 
AMF . Demonstrativo 3 (LRF, an. 4'>, §2", inciso li) 
1 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 
2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 
Receita To1a\(EXCETO FONTES RPPS) 111.065.047,89 11 2.5 13.247,09 1,30 155.28 1.300,80 38,0 1 156.729.955,78 0,93 121.673.795,56 
Rccci1as Primárias(EXCETO FONT ES RPPS)(I) J09.077. 179,37 11 2.231.605,35 2,89 154.898. 112, 18 38,02 156.343.192,30 0,93 12 1.373.540,38 
Despesa To1al(EXCETO FONT ES RPPS) 103.969.380,76 105.902.697,25 1.86 154.003.9 12.95 45,42 155.440.650.87 0,93 128.784.528,49 
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 106. 790 .234, 71 108.501.497,03 1,60 17.379.89 1,0 1 -83,98 17.542.032,01 0,93 124.857.119,49 
Receita To1al(COM FONTES RPPS) 0 ,0( 11.496.773.92 º·ºº 131.473.920,89 1.043,57 132.700.471 ,35 0 ,93 13.083. 129,27 
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(lll) 0,0< 10.825.346.65 0,00 5. 150. 10 1,03 -52,43 5. 198.147,51 0,93 12.36 1.2 17,33 
Despesa Tota l(COM FONTES RPPS) O.O< 12.617.862,27 º·ºº 18.800.9 16 ,60 49,00 14.227.742,86 -24,32 14.725.71 3,86 
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 0,0( 12.6 17.862,27 0,00 18.800.9 16,60 49,00 902.541 ,4 3 -95.20 14. 725. 7 13,86 
Resultado Primário(SEM RPPS)-Acima da Linha(V)-(1-11) 2.286.944,66 3.730. 108,32 63, 10 137.5 18.22 1. 17 3.586,7 1 138.801 .160.29 0,93 -3.483.579, 10 
Resuhado Primârio(COM RPPS) - Acima da 2.286.944,66 1.937.592,70 - 15,28 123.867.405,60 6.292,85 143.096.766,37 15,52 -5.848.075,64 
U nha(Vl)=(V)+(lll-lV) 
Div ida PUblica Consolidada( DC) 25. 150.04 1, 12 2 1.864.641,08 -13,06 2 1.864.64 1,08 0,00 20.786.028,32 -4,93 0 ,00 
Dívida Consolidada Líquida(DCL} 25. 150.041.12 2 1.864.641,08 - 13.06 2 1.864.86 1,08 0 .00 20.786.028,32 -4.93 0.00 
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 9.558.303,92 5.965.759,34 -37,59 º·ºº 0 ,00 o.oo 0,00 o.oo 
1 ESPEC LPICAÇÂO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 111 .022.732, 11 11 2.470.379.54 1,30 11 2.470.379,54 0 ,00 150.758.544,47 34,04 117.415.212,71 
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 109.036.220,74 11 2. 188.845, 11 2,89 112. 188.845, 11 º·ºº 150.386.5 16,68 34,05 11 7. 125.466,47 
Despesa Total(EXC ETO FONTES RPPS) 1 03.928. 768,8 1 105.862.348,32 1,86 10 5.862.34 8,32 º·ºº 149.5 18.362,08 4 1.24 124.277.069,99 
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 106.749.547.6 108.460. 157.96 1.60 108.460. 157,96 º·ºº 16.873.680,59 -84,44 120.4 87. 120,30 
Receita Tornl(COM FONTES RPPS) º·º' 11.492.393.65 0.00 11.492.393,65 0 ,00 127 .644.583,39 1.010,69 12.625.2 19,75 
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(lll) º·º' 10.82 1.222, 19 º·ºº 10.821.222, 19 º·ºº 5.000.098,09 -53,79 11 .928.574.72 
Despesa To1al(COM FONTES RPPS) º·º' 12.6 13.054,86 0,00 12.613.0 54,86 0,00 18.253.3 17.09 44,72 14.210.3 13.88 
Despesas Primárias(COM FONTES RPPSXIV) 0,0< 12.6 13.054,86 0,00 12.6 13.054.86 0,00 18.253.3 17,09 44,72 14.2 10.3 13,88 
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)- (1-11) 2.286.673, 11 3.728.687, 15 63,06 3.728.687, 15 0 ,00 133.5 12.836,09 3.4 80,69 -3 .361 .653,84 
Resul!ado Primário(COM RPPS) - Acima da 2.286.673, 1 1 1.936.854,48 -15,30 1.936.854,48 0,00 120.259.6 17.09 6 . 109,02 -5.643.392,99 
U nha(Vl)=(V)+(lll-l V) 
Dívida PUbl ica Consolidada( DC) 25. 140.43 1,9( 2 1.856.3 10 ,65 -13,06 21.856.310,65 º·ºº 20.002.395,05 -8,48 0 ,00 
Dívida Consolidada Líquida(DCL} 25. 140.458,9 2 1.856.3 10 ,65 -13.06 2 1.856.3 10.65 º·ºº 20.002.395.05 -8,48 0 .00 
Resultado Nominal{SEM RPPSl - Abaixo da linha 9.554.662,2 1 5.963.486,39 -37,59 5.963.486,39 0,00 000 o.oo 0 ,00 
FONTE: SCPI - PPA (8.25.29.3 17}, PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORRE IA, Data/hora da emissão: 03/mai/2024 12h e 17m" 
MARIA DAS DORES ~s;~:d;Adt~;~~~~;~:~E 
FONTENELE BRITO:S6629281349 
BRIT0:56629281 349 ~ª3~:_:2024.07.1S 11:SS:09 
Lei: 1112, Data: 15/07/2024 
RS 1,00 
l % 2027 % 1 -22,37 125.932.378,40 3,50 
-22,37 125.62 1.6 14,29 3,50 
-1 7, 15 133.291.986.98 3,50 
6 11,76 129.227.1 18,67 3,50 
-90, 14 13.541 .038.80 3.50 
137,80 12.793.859,93 3,50 
3,50 15.241.11 3.85 3.50 
1.531 ,58 15,241.113 ,85 3.50 
- 102,5 1 -3 .605.504,37 3,50 
- 104,09 -6.052.758,29 3,50 
0,00 0 ,00 0,00 
º·ºº 0 .00 0.00 
0,00 o.oo º·ºº 
% 2027 % • -22, 12 12 1.524.745, 16 3,50 
-22, 12 121.224.857.79 3,50 
- 16.88 128.626. 767 ,44 3,50 
6 14,05 124.704. 169,51 3,50 
-90, 11 13.067 .102,44 3,50 
138,57 12.346.074 ,84 3.50 
-22. 15 14.707.674,86 3,50 
-22, 15 14. 707 .674,86 3,50 
- 102,52 -3.479.3 11 ,72 3,50 
-104,69 -5.840.911 ,75 3,50 
0 ,00 º·ºº 0 ,00 
0,00 0.00 0 ,00 
0 ,00 º·ºº o.oo 
1 
1 
ANO IV - EDIÇÃO 768 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2024 63
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, DIÁRIO OFICIAL -- DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
PREFEITURA MUNIC. DE LUIS CORREIA- PI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
2025 
Página Ide 1 
AMF -Demonstrativo 4 (LRF, art. 4°, §2°, inciso III) 
Lei: 1112, Data: 15/07/2024 
R$1 ,00 
1 REOlME NORMAL 1 
1 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 % 1 
Patrimônio/Capital -20.108.679,06 -74,440 -20.108.679,06 -1.760,530 -20.108.679,06 -47.214,440 
Reservas 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 
Resultado Acumulado 47.121.378,00 174,440 21.250.871,20 1.860,530 20.151.269,16 47.3 14,440 
1 
TOTAL 27.012.698,94 100,00 1.142.192, 14 100,00 42.590,10 100,00 1 
REOlME PREVIDENClÁRIO 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 % 
Patrimônio 0,00 0,00( 0,00 0,00( 0,00 0,000 
Reservas 0,00 0,000 0,00 0,00( 0,00 0,000 
Lucros ou Prejuizos Acumulados -200.620.454,69 100,00( -123.448.856,92 100,00( -187.110.885,04 100,000 
TOTAL -200.620.454,69 100,0I -123.448.856,92 100,0I -187.110.885,04 100,00 
FONTE: SCPI-PPA [8.25.29.317], PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Data/hora da emissão: 03/mai/2024 12h e 17m'' 
MARIA DAS DORES Assinado de forma digital 
por MARIA DAS DORES 
FONTENELE FONTENELE 
BRIT0:5662928134 BRIT0:56629281349 
9 Dados: 2024.07.15 
11 :55:26 -03'00' 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Página Ide 1 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
2025 
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4o, § 2o, inciso Ili) 
Lei: 1112, Data: 15/07/2024 
R$1 ,00 
RECEITAS REALIZADAS 2023 2022 
(a) (b) 
RECEITAS DE CAPITAL -ALIENAÇÃO DE ATIVOS (!) 0,00 0,00 
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 
Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 
2023 2022 
DESPESAS EXECUTADAS (d) (e) 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 0,00 
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 
Investimentos 0,00 0,00 
Inversões Financeiras 0,00 0,00 
Amortização da Dívida 0,00 0,00 
DESPESAS CORRENTES REGIMES PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 
(g) = ((Ia - Ild) + lllh) (h) = ((Ib - lle) + llli) 
VALOR(l!I) 
0,00 0,00 
FONTE: SCP!- PPA [8.25.29.317], PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Data/hora da emissão: 03/mai/2024 12h e 18m" 
Assinado de forma 
MARIA DAS DORES digital por MARIA DAS 
DORES FONTENELE 
FONTENELE BRIT0:56629281349 
BRIT0:56629281349 Dados: 2024.07.15 
11 :55:46 -03'00' 
2021 
(c) 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
2021 1 (D 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
(i) = (lc - IIQ 
0,00 
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g t 
. 8 
PREFEITURA MUNIC. DE LUIS CORREIA - PI 
LEI D E D IRETRIZES ORÇAMENTÁRIA S 
ANEXO D E METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 
202 5 
Página 1 de 3 
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") 
Lei: 1112, Data: 15/07/2024 
R$ 1,00 
RECElTAS E D ESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓ PRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
PLANO PREVIDEN C IÁRIO 
[RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 2022 202 1 
RECEITAS CORRENT ES(!) 11.599.533,4 7 14. 156.058,76 10.421.043,40 
Receita de Contribuições dos Segurados 5.457.220,32 4.425.084,90 3.307.073,87 
Civil 5.457.220,32 4.425.084,90 3.307.073,87 
A tivo 4. 135. 708,69 3.960.860,33 3.280.584,31 
Inativo 1.307.278,85 459.955,70 26.489,56 
Pensionista 14.232,78 4.268,87 0 ,00 
Militar 0 ,00 0,00 0 ,00 
Ativo 0 ,00 0,00 0 ,00 
Inativo 0,00 0 ,00 0 ,00 
Pensionista 0 ,00 0 ,00 0 ,00 
Receita de Contribuições Patronais 5.526.838,39 7.283.011 ,39 5.647.852,86 
Civil 5.526.838,39 7.283.0 11,39 5.647.852,86 
Ativo 5.526.838,39 7.283.0 1 1,39 5.647.852,86 
Inativo 0 ,00 0,00 0 ,00 
Pensionista 0,00 0 ,00 0 ,00 
Militar 0 ,00 0 ,00 0 ,00 
Ativo 0,00 0 ,00 0,00 
tnativo 0,00 0,00 0 ,00 
Pensionista 0 ,00 0 ,00 0,00 
Receita Patrimonial 6 15.474,76 1.289.092, 12 160.584,09 
Receitas Imobiliárias 0,00 º·ºº 0,00 
Receitas de Valores Mobiliários 615.474,76 1.289.092, 12 160.584,09 
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0 ,00 0,00 
Receita de Serviços 0,00 0 ,00 0 ,00 
Outras Receitas Correntes º·ºº 1.158.870,3 5 1.305.532,58 
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0 ,00 1.1 58.870,35 1.305.532,58 
A portes Periódicos Amort Déficit Atuarial (li) 0,00 0 ,00 0 ,00 
Demais Receitas Correntes 0,00 0 ,00 0 ,00 
RECEITAS DE CAPITAL(III) 0 ,00 
A lienação de Bens. Direitos e Ativos 0 ,00 0º·,00 ºº 0º·ºº ,00 
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 
O utras Receitas de Capital 0,00 0 ,00 0 ,00 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (IV) - (1 + 111 - 11) 11.599.533,47 14 . 156.058,76 10.42 1.043,40 
DES PESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 2022 202 1 
Beneficios - C ivil 13.409.506,35 12.086.787,38 9. 196.307,62 
Aposentadorias 12. 769.996,22 11.493.174,06 8.685.337,66 
Pensões 639.5 10 , 13 593.613,32 5 10.969,96 
Outros Beneficios Previdenciários 0 ,00 0 ,00 0 ,00 
Benefícios - M il itar 0 ,00 0 ,00 0 ,00 
Reformas 0,00 0 ,00 0 ,00 
Pensões 0,00 0 ,00 0 ,00 
Outros Beneficios Previdenciários 0 ,00 0 ,00 0 ,00 
Outras Despesas Previdenciárias 0 ,00 0,00 0 ,00 
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0 ,00 0,00 
Demais Despesas Previdenciárias 0 ,00 0 ,00 0 ,00 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) 13.409.506,35 12.086.787,38 9. 196.307,62 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) - (IV - V) -1.809.972,88 2.069.271 ,38 1.224.735,78 
2023 20 22 202 1 
O utros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0 ,00 
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCfCIOS ANTERIORES 2023 2022 202 1 
VALOR 0,00 0 ,00 0 ,00 
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2023 20 22 202 1 
VALOR 0 ,00 0 ,00 0 ,00 
66 ANO IV - EDIÇÃO 768 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2024
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g ' . ll 
PREFEITURA MUNIC. DE LUIS CORREIA - PI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
A N EXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 
2025 
Pâgina 2 de 3 
Lei: 1112, Data: 15/07/2024 
jAPORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 
Outros Aportes para o RPPS 
Recursos para Cobe rtura de Déficit Financeiro 
[BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO ) 
Caixa e Equiva lentes de Caixa 
1.nvestimentos e Aplicações 
Outro Bens e Direitos 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 
RECE ITAS CORRENTES(VII) 
Receita de Contribuições dos Segurados 
Civil 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar 
Ativo 
Ina tivo 
Pensionista 
Rece ita de Contribuições Patronais 
Civil 
Ativo 
lnativo 
Pensionista 
Militar 
Ativo 
Ina tivo 
Pensionista 
Receita Patrimonial 
Receitas Imobiliárias 
Receitas de Valores Mobiliários 
Outras Receitas Patrimoniais 
Receita de Serviços 
Outras Re ceitas Correntes 
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 
Demais Receitas Correntes 
RECEITAS DE CAPITAL(Vlll) 
A lienação de Bens, Direitos e Ativos 
Amortiz ação de Empréstimos 
O utras Receitas de Capi ta l 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (IX) - (Vil + Vlll) 
!DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 
Bene ficios - Civil 
Aposentadorias 
Pensões 
Outros Beneficios Previdenciários 
Bene ficios - Militar 
Reformas 
Pensões 
Outros Benefícios Previdenciários 
Outras Despesas Previdenciárias 
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 
Demais Despesa s Pre vide nciárias 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X) 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) - (IX - X) 
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 
Recursos para Cobertura de Insuficiê ncias Financeiras 
Recursos para Formação de Reserva 
PLANO FINANCEIRO 
2023 
0,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
2023 
651.279,52 
14.881.245, 73 
12.558.647,9 1 
2023 
2023 
2023 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
2022 
0,00 
0 ,00 
0,00 
0 ,00 
2022 
54.665,95 
15.779.734,86 
10 . 173.921 ,66 
2022 
2022 
2022 
0,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0,00 
0 ,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0 ,00 
0,00 
0,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0,00 
0 ,00 
0 ,00 
0,00 
0 ,00 
0 ,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0,00 
2021 
0,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
2021 
0 ,00 
15. 130.731 , 16 
2021 
202 1 
2021 
0 ,00 
0,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
1 
1 
ANO IV - EDIÇÃO 768 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2024 67
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ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 
2025 
Página 3 de 3 
Lei: 1112, Data: 15/07/2024 
BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM REPARTIÇÃO) 
Caixa e Equivalentes de Caixa 
Investimentos e Aplicações 
Outro Bens e Direitos 
[RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO -RPPS 
RECEITAS CORRENTES 
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII) 
[DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO -RPPS 
DESPESAS CORRENTES (XIII) 
DESPESAS DE CAPITAL (XN) 
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV) 
[BENS E DIREITOS DO RPPS ( ADMINISTRAÇÃO DO RPPS) 
Caixa e Equivalentes de Caixa 
Investimentos e Aplicações 
Outro Bens e Direitos 
BENEFÍCIOS PREVIDENClÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO 
Contribuições dos Servidores 
Demais Receitas Previdenciárias 
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 
Aposentadorias 
Pensões 
Outras Despesas Previdenciárias 
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVlll) 
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX)= (XVII - XVIII) 
2023 2022 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
2023 2022 
568.667,72 790.534,51 
0,00 0,00 
2023 2022 
284.219,37 266.626,55 
2.191 ,00 2.63 1,00 
286.410,37 269.257,55 
-286.410,37 -269.257,55 
2023 2022 
4.986,10 0,00 
3.202. 781 ,38 2.115.661,01 
523.064,51 133.945,40 
2023 2022 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
FONTE: SCP! - PPA (8.25.29.317], PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Data/hora da emissão: 03/mai/2024 12h e I 8m" 
Assinado de forma digital por 
MARIA DAS DORES MARIA DAS DORES 
FONTENELE FONTENELE BRIT0:56629281349 
BRIT0:56629281349 Dados: 2024.07.15 11 :56:10 
·03'00' 
2021 
0,00 
0,00 
0,00 
2021 
98.244,33 
0,00 
2021 
232.250,23 
2.248,00 
234.498,23 
-234.498,23 
2021 
0,00 
0,00 
0,00 
2021 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
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j 
68 ANO IV - EDIÇÃO 768 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2024
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
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LDO 2025 LUÍS CORREIA - PI
(Continua na página seguinte)
.~;;, DIÁRIO OFICIAL ldJ DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
PREFEITURA MUNIC. DE LUIS CORREIA - PI Página 1 de 4 
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA 
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL 
2025 
RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1°, inciso li) 
Lei: 1112, Data: 15/07/2024 
R$ 1,00 
EXERCÍCIO 
2024 
2025 
2026 
2027 
2028 
2029 
2030 
2031 
2032 
2033 
2034 
2035 
2036 
2037 
2038 
2039 
2040 
2041 
2042 
2043 
2044 
2045 
2046 
2047 
2048 
2049 
2050 
205 1 
2052 
2053 
2054 
2055 
2056 
2057 
2058 
2059 
2060 
2061 
2062 
2063 
2064 
2065 
2066 
2067 
2068 
2069 
2070 
2071 
2072 
2073 
2074 
2075 
2076 
2077 
2078 
2079 
2080 
RECEITA 
PREVIDENCIÁRIA 
(a) 
10.831.811 ,53 
10.950.399,56 
l0.469.731,04 
1O. 153 .966,24 
9.948.477,76 
9 .918.207,16 
9.897.958,24 
9.901.026, 16 
9.922.071,31 
9.882.825,00 
8. 778.992,96 
7.474.724,41 
7 .373.699,80 
7.242.004,65 
7.033.217,02 
6.831.481 ,62 
6 .695.562,43 
6.555.725,01 
6.386.661 ,39 
6.215.447,77 
5 .981.229,28 
5.738.469,00 
5.498.982,78 
5.192.302,83 
4.956.107,46 
4. 730.323, 1 O 
4.483.593,42 
4 .241.135,27 
3 .997.433,47 
3.757. 154,00 
3.526.674, 11 
3.313.588,50 
3. 123 .006,34 
2.930.508, 76 
2.723.810,82 
2.554.290,06 
2.372.053, 11 
2.204.983,96 
2.048.827 ,45 
1.905.702,40 
1. 767 .152,52 
1.633.555,64 
1.505.203,92 
1.382.329, 18 
1.265.078,20 
1.153.529,53 
1.047.743,54 
947.715,81 
853.411 ,50 
764.785,22 
681.790,07 
604.387,22 
532 .507,43 
466.060, 15 
404.943,74 
349.058,86 
298.305,85 
DESPESA 
PREVIDENCIÁRIA 
(b) 
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO 
(c) = (a-b) 
PLANO PREVIDENCIÁRIO 
13.534.1 13,97 -2.702.302,44 
15.877.976,53 -4.927.576,97 
16.144.061 ,59 -5.674.330,55 
16.561 .324 ,63 -6.407.358,39 
17.525.948, 12 -7.577.470,36 
17.735.817,63 -7.817.610,47 
17.910.089,03 -8.0 12. 130, 79 
18.063.514, 78 -8.162.488,62 
18.609.9 17,32 -8.687.846,01 
19.097.9 14,36 -9.2 15.089,36 
19.278.185,73 -10.499.192,77 
19.567.043,39 -12.092.318,98 
19.839. 142,78 - 12.465.442,98 
19.792.401 ,6 1 -1 2.550.396,96 
20.271.7 11 ,68 -13.238.494,66 
20.530.571 ,44 -13.699.089,82 
20.677.552,30 -13.981 .989,87 
20.935. 101 ,45 - 14.379.376,44 
20.835.392,00 -14.448.730,61 
20.648. 161 ,95 -14.432.714,18 
20.905.203,82 -14.923 .974,54 
21.007.538,12 -15.269.069,12 
21.021.834,99 -15.522.852,2 1 
21.317.873,85 -16.125.571 ,02 
21.136.705,37 -16.1 80 .597,9 1 
20.913.255,55 -16.182.932,45 
20.709.634,03 -16.226.040,61 
20.327.748,28 -16.086.6 13 ,01 
19.9 15.601,26 -15.918.167,79 
19.415.765,57 -15.658.611 ,57 
18.903.191 ,36 -15.376.5 17,25 
18.252.522,27 -14.938.933,77 
17.498.151 ,23 -14.375.144,89 
16.745.725,66 -13.815.2 16,90 
16.076.373, 15 -13.352.562,33 
15.265.605,30 -12.711.3 15,24 
14.536. 147,59 -12.1 64.094,48 
13.760.412,27 -11.555.428,31 
12.970.098,94 -10.921.271 ,49 
12.156.364,37 -10.250.661,97 
11.365.328,44 -9.598.175,92 
10.598.597,80 -8.965.042, 16 
9 .857 .261 ,53 -8.352.057,61 
9.142.248,27 -7.759.919,09 
8.454.213,02 -7. 189.134,82 
7 .793.451 ,40 -6.639 .921 ,87 
7.160.264,56 -6. 1 12.52 1,02 
6.554. 722, 15 -5 .607 .006,34 
5.976.820,84 -5.123.409,34 
5.426.565,56 -4.661.780,34 
4.904.072,30 -4.222.282,23 
4.409.619,99 -3.805.232,77 
3.943.384,92 -3.410.877,49 
3.505.557,73 -3.039.497,58 
3.096.334, 1 1 -2.691.390,37 
2.7 15.891 ,81 -2.366.832,95 
2.364.328,62 -2.066.022,77 
SALDO FINANCEIRO 
DO EXERCÍCIO 
(d)= ("d" exercício 
anterior)+ (c) 
10.790.597,89 
5.863.020,92 
188.690,37 
-6.218.668,02 
-13.796.138,38 
-21.613.748,85 
-29.625 .879,64 
-37.788.368,26 
-46.476.214,27 
-55.691.303,63 
-66.190.496,40 
-78.282.8 15,38 
-90.748.258,36 
-103.298.655,32 
-116.537. 149,98 
-130.236.239,80 
-144.218.229,67 
-158.597.606, 11 
-173.046.336,72 
-187 .4 79 .050,90 
-202.403.025,44 
-217.672.094 ,56 
-233.194.946,77 
-249.320.5 17,79 
-265.501.115,70 
-281.684.048, 15 
-297.910.088,76 
-313.996.701 ,77 
-329.914.869,56 
-345.573.481 , 13 
-360.949.998,38 
-375.888.932, 15 
-390.264.077 ,04 
-404.079.293,94 
-417.431.856,27 
-430.143.171,51 
-442.307 .265,99 
-453.862.694,30 
-464. 783 .965, 79 
-475.034.627,76 
-484.632.803,68 
-493.597.845,84 
-501.949.903,45 
-509. 709 .822,54 
-516.898.957,36 
-523.538.879,23 
-529.651.400,25 
-535.258.406,59 
-540.381.815,93 
-545.043.596,27 
-549.265.878,50 
-553.071.111 ,27 
-556.481.988,76 
-559.521.486,34 
-562.2 12.876,7 1 
-564.579.709,66 
-566.645.732,43 
ANO IV - EDIÇÃO 768 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2024 69
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
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LDO 2025 LUÍS CORREIA - PI
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PREFEITURA MUNIC. DE LUIS CORREIA- PI Página 2 de 4 
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA 
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL 
2025 
RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, § lº, inciso II) 
Lei: 1112, Data: 15/07/2024 
R$ l,00 
EXERCÍCIO 
2081 
2082 
2083 
2084 
2085 
2086 
2087 
2088 
2089 
2090 
2091 
2092 
2093 
2094 
2095 
2096 
2097 
2098 
RECEITA 
PREVIDENCIÁRIA 
(a) 
252.572,35 
211.724,83 
175.597,30 
143.987,77 
116.633,28 
93 .222,90 
73.433,89 
56.932,58 
43.377,95 
32.437,14 
23.788,26 
17.105,69 
12.066,59 
8.355,70 
5.672,27 
3.761 ,95 
2.427,07 
0,00 
DESPESA 
PREVIDENCIÁRIA 
(b) 
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO 
(c) = (a-b) 
PLANO PREVIDENCIÁRIO 
2.041.606,67 -1.789.034,32 
1.747.540,09 -1.535.815,26 
1.481. 716, 15 -1 .306. 118,85 
1.243.510,81 -1.099.523,04 
1.032.058,03 -915.424,75 
846.234,49 -753.011 ,59 
684.726,32 -6 11.292,43 
546.070,72 -489.138,14 
428.675,32 -385.297,37 
330.837,13 -298.399,99 
250.744,61 -226.956,35 
186.434,40 -169.328,71 
135.856,26 -123.789,67 
96.916,89 -88.561 ,19 
67.522,67 -61.850,40 
45.783,84 -42.021,89 
30.097,43 -27.670,36 
0,00 0,00 
SALDO FINANCEIRO 
DO EXERCÍCIO 
(d)= ("d" exercício 
anterior)+ (c) 
-568.434.766,75 
-569.970.582,01 
-571.276.700,86 
-572.376.223,90 
-573 .291.648,65 
-574.044.660,24 
-574.655.952,67 
-575.145.090,8 1 
-575.530.388,18 
-575.828.788,17 
-576.055.744,52 
-576.225.073,23 
-576.348.862,90 
-576.437.424,09 
-576.499.274,49 
-576.541 .296,38 
-576.568.966,74 
-576.568.966,74 
70 ANO IV - EDIÇÃO 768 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2024
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
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LDO 2025 LUÍS CORREIA - PI
(Continua na página seguinte)
.~;;, DIÁRIO OFICIAL ldJ DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
PREFEITURA MUNIC. DE LUIS CORREIA - PI Página 3 de 4 
RELATÓRIO RESU M IDO D A EXEC UÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL D O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA 
ORÇAMENTOS FISCAIS E D A SEGURID ADE SOCIAL 
2025 
RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1°, inciso li) 
L e i: 1112, Data: 15/07/2024 
R$ 1,00 
EXERCÍCIO 
2024 
2025 
2026 
2027 
2028 
2029 
2030 
2031 
2032 
2033 
2034 
2035 
2036 
2037 
2038 
2039 
2040 
2041 
2042 
2043 
2044 
2045 
2046 
2047 
2048 
2049 
2050 
2051 
2052 
2053 
2054 
2055 
2056 
2057 
2058 
2059 
2060 
2061 
2062 
2063 
2064 
2065 
2066 
2067 
2068 
2069 
2070 
2071 
2072 
2073 
2074 
2075 
2076 
2077 
2078 
2079 
2080 
RECEITA 
PREVIDENCIÁRIA 
(a) 
0 ,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0 ,00 
0,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0,00 
0 ,00 
0 ,00 
0,00 
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0 ,00 
0 ,00 
0,00 
0 ,00 
0 ,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0 ,00 
0,00 
0 ,00 
0 ,00 
0,00 
0 ,00 
0,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0,00 
DESPESA 
PREVIDENCIÁRIA 
(b) 
PLANO FINANCEIRO 
0 ,00 
0 ,00 
0,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0,00 
0 ,00 
0 ,00 
0,00 
0,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0,00 
0 ,00 
0 ,00 
0,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0,00 
0 ,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0 ,00 
0,00 
0,00 
0 ,00 
0,00 
0 ,00 
0,00 
0 ,00 
0,00 
0,00 
0 ,00 
0 ,00 
0,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0,00 
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO 
(c) = (a-b) 
0,00 
0,00 
0,00 
0 ,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0 ,00 
0,00 
0 ,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
SALDO FINANCEIRO 
DO EXERCÍCIO 
(d)= ("d" exercício 
anterior)+ (c) 
0 ,00 
0 ,00 
0 ,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0 ,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0 ,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0 ,00 
0,00 
0 ,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0 ,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0 ,00 
0 ,00 
0,00 
0,00 
0 ,00 
0,00 
0,00 
0 ,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0 ,00 
0,00 
0,00 
0 ,00 
0,00 
0,00 
0 ,00 
0,00 
ANO IV - EDIÇÃO 768 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2024 71
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
LDO 2025 LUÍS CORREIA - PI
(Continua na página seguinte)
, DIÁRIO OFICIAL -- DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
PREFEITURA MUNIC. DE LUIS CORREIA - PI Página4 de 4 
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA 
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL 
2025 
RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1°, inciso LI) 
Lei: 1112, Data: 15/07/2024 
R$ 1,00 
EXERCÍCIO 
2081 
2082 
2083 
2084 
2085 
2086 
2087 
2088 
2089 
2090 
2091 
2092 
2093 
2094 
2095 
2096 
2097 
2098 
RECEITA 
PREVIDENCIÁRIA 
(a) 
0,00 
0 ,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0 ,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
DESPESA 
PREVIDENCIÁRIA 
(b) 
PLANO FINANCEIRO 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO 
(e)= (a-b) 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
FONTE: SCP! - PPA [8.25.29.3 17], PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Data/hora da emissão: 03/mai/2024 12h e l 8m" 
AMF - Dcmons1ra1ivo 7 (LRF. an. 4º . § 2º . inciso V) 
TRIBUTOS 
MARIA DAS DORES 
FONTENELE 
BRIT0:56629281349 
Assinado de forma digital 
por MARIA DAS DORES 
FONTENELE 
BRITO:56629281349 
Dados: 2024.07.15 11 :56:43 
-03'00' 
PREFEITURA MUNIC- DE LUIS CORREIA - PI 
LEI D E DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA D E RECEITA 
2025 
MODALIDADE SETOR / PROGRAMAS 
BENEFICIÂRJO 
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 
2025 2026 2027 
0,00 º·ºº FONTE: SCP! • PPA [8.25.29.3 17]. PREFEITU RA MUNIC IPAL DE LUIS CORREIA. Da1a/hora da emissão: 03/mai/2024 12h e 19 m" 
MARIA DAS DORES AS$inado d e forma digital 
por MARIA DAS DORES 
FONTENELE FONTENELE 
BRIT0:5662928134 BRITO:56629281349 
g ~;~:.=2024.07.15 11 :57:42 
SALDO FINANCEIRO 
DO EXERCÍCIO 
º·ºº 
( d) = ("d" exercício 
anterior)+ (e) 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
Pág ina I de 1 
Lei: 1112, Data: 15/07/2024 
RS 1.00 
COMPENSAÇÃO 
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(Continua na página seguinte)
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PREFEITURA MUNIC. DE LUIS CORREIA -PI Página 1 de 1 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
2025 
AMF -Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) 
Lei: 1112, Data: 15/07/2024 
R$1 ,00 
Aumento Permanente da Receita 
(·) Transferências Constitucionais 
(·) Transferências ao FUNDEB 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita(!) 
Redução Permanente de Despesa OI) 
Margem Bruta (Ili)= (1+11) 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 
Novas DOCC 
Novas DOCC geradas por PPP 
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = O11-IV) 
EVENTOS 
FONTE: SCP!· PPA [8.25.29.3 17], PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Data/hora da emissão: 03/mai/2024 12h e 19m" 
MARIA DAS DORES Assinado de forma digital 
por MARIA DAS DORES 
FONTE NELE FONTENELE 
BRIT0:5662928134 BRIT0:56629281349 
Dados: 2024.07.15 11 :58:40 
9 ·03'00' 
Valor Previsto para 2025 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
ANO IV - EDIÇÃO 768 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2024 73
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PREFEITURA MUNIC. DE LUIS CORREIA- PI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
2025 
Página 1 de 1 
Lei: 1112, Data: 15/07/2024 
ARF (LRF, art 4o, § 3°) R$ l,00 
PASSIVOS CONTIGENTES PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
PASSIVOS CONTINGENTES 0,00 0,00 
Demandas Judiciais 0,00 0,00 
Dividas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00 
A vais e Garantias Concedidas 0,00 0,00 
Assunção de Passivos 0,00 0,00 
Assistências Diversas 0,00 0,00 
Outros Passivos Contingentes 0,00 0,00 
SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 0,00 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS 0,00 0,00 
Frustração de Arrecadação 0,00 0,00 
Restituição de Tributos a Maior 0,00 0,00 
Discrepância de Projeções: 0,00 0,00 
Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00 
SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 0,00 
TOTAL 0,00 TOTAL 0,00 
FONTE: SCP! -PPA [8.25.29.3 17], PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA, Data/hora da emissão: 03/mai/2024 12h e 19m" 
MARIA DAS DORES A:s!nado de forma 
d1g1tal por MARIA DAS 
FONTENELE DORES FONTENELE 
BRIT0:5662928134 BRIT0:56629281349 
9 Dados: 2024.07.15 
11 :59:09 -03'00' 

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