br-locleg corpus explorer

← Luís Correia (PI)

norma nº 1115/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1115 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaReconhece a pesca artesanal como Patrimônio Cultural Imaterial de Luís Correia.
native_id518

Originating matéria

matéria 599 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

36 ANO IV - EDIÇÃO 850 - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2024
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
d Conselho e suas competências Dos membros o 
d elho do Fundo: Art. 13. A atuação dos membros O cons 
1 - não é remunerada;_ nte interesse social; 
11 • é considerada at1v1dade de releva t . dade de testemunhar sobre . ão da obriga one .. d d Ili • assegura 1senç • do exercício de suas atIvI a es 
informações recebidas ou prestadas em r~~ao confiarem ou deles receberem 
de conselheiro e sobre as pessoas que es 
informações; Ih . f rem representantes de professores e 
IV - veda, quando os conse e1ros .º . s no curso do mandato: 
diretores ou de servidores das e:colas publl~ao~ emprego sem justa causa ou 
a) exoneração ?u dem1ssao do. cargt de ensino em que atuam; 
transferência involuntana do estabelecimen ° . função das atividades do 
b) atribuição de falta injustificada ao serviço em 
conselho; . . . . . . d d condição de conselheiro 
c) afastamento involuntano e m1ust1f1ca º. ª . d . d t uai tenha sido designa o, antes do término do man a O para O q ntantes de estudantes em 
V - veda, quando os conselheiros forem repres; . - de falta injustificada 
atividades do conselho, no curso do mandato, atn u1çao 
nas atividades escolares. t reuniões 
Art. 14. Perderá o mandato o membro do Conselho que faltar a qua ro 
consecutivas ou a seis intercaladas durante o ano. 
Art. 15_ Compete aos membros do Conselho: . . . . 
1 - Comparecer às reuniões ordinárias e extraordmanas, 
11 _ Participar das reuniões do Conselho; .. 
Ili - Estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matenas que lhes 
forem distribuídas pelo presidente do Conselho; 
IV - Sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho e 
funcionamento do Conselho; _ V - Exercer outras atribuições, por delegaçao do Conselho. 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
As decisões do Conselho não poderão implicar em nenhum tipo de Art. 16. 
despesa. · · d Art. 17. Eventuais despesas dos membros_ do Conselho, no exerc1c10 e su_as 
funções , serão objeto de solicitação junto a Secretar~a _Municipal de Educaçao, 
comprovando-se a sua necessidade, para fins de cus e10. .• . , . 
Art. 18. Este Regimento poderá ser alterado _em r:uniao extraordinana, 
expressamente convocada para esse fim, e por dellberaçao de 2/3 (dois terços) 
dos membros do Conselho. 
Art. 19. o Conselho, caso julgue necessário, definirá os relatórios e os 
demonstrativos orçamentários e financeiros que deseJa receber do Poder 
Executivo Municipal. . . . 
Art. 20. Nos casos de falhas ou irregularidades, o Conselho devera solicitar 
providências ao chefe do Poder Exec~tiv~ e, _caso a situação requei_ra outras 
providências, encaminhar representaçao a Gamara Municipal, ao Tribunal de 
Contas do Estado e ao Ministério Público. 
Art._21 -Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento 
serao_ solucionados por deliberação do Conselho, em qualquer de suas 
reun1oes, por maioria de seus membros presentes. 
Agricolândia, 04 de Novembro de 2024. 
Presidente do Conselho do FUNDEB 
,,;;, DIÁRIO OFICIAL li?) DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
ID: 45ADDCE894024 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
AV. PREF. ANTONIO DE PÁDUA DA COSTA LIMA, 27 
CNPJ: 06.554.448/0001-33 
EXTRATO DE CONTRATO 
INEXIGIBILIDADE Nº 023/2024 
FUNDAMENTO: art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS ARTÍSTICOS DO GRUPO 
EXÉRCITO DE DEUS, PARA APRESENTAÇÃO DURANTE A FESTA DA 
PADROEIRA DO MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI 
CONTRATO: IN nº 01.023/2024 
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CONTRATADO: ENCANTO PROMOÇOES E PRODUÇOES DE SERVIÇOS LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o número 10.499.311/0001-09. 
VALOR DO CONTRA TO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) 
FONTE DO RECURSO: 500 
ASSINATURA DO CONTRATO: 05/11/2024. 
VALIDADE: 31/12/2024. 
LEI N V 1115/20241 05 DE NOVEMBRO DE 2024. 
Reconhece a pesca artesanal como 
Patrimônio C ultural Imaterial de Luís 
Correia. 
A PREFEITA DE LUÍS CORREIA - PI, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas por Lei , faz saber que a Câm ara Munic ipa l aprovou e e u sanc io no e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. l º . Fica reconhecida a pesca artesanal de Luís Correia, Piauí, Brasil como Patrimônio 
C ultura l Imate ria l do município. 
Art. 2°. O reconhecimento mencionado no Art. l O abrange to das as práticas, s aberes, 
técnicas e expressões c ulturais re lacionadas à pesca artesanal, que são transmitidas de 
geração e m geração e contribue m sig nificativam e nte para a ide ntidade c uJturaJ da 
comunidade local. 
Art. 3° . O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, ado tará as medidas 
necessárias para a promoção, preservação e divulgação da pesca a rtesanal de Luís 
Correia, be m com o para o apoio aos pescadores e às s uas famílias. 
Art. 4 °. A imple m e ntação desta le i pode rá conta r com a colaboração de instituições de 
pesquisa, organizações não governamentais e o utras entidades que atuem na defesa do 
patrimônio cultural e ambie nta l. 
Art. 5°. Esta lei e ntra em v igor na data de sua publicação. 
Luís Correia, OS de novembro de 2024. 
MARIA DAS DORES A,>1na<1o<1e1o<mac1191,a1pc, 
FONTENELE ~~~~~Oôf'IES 
BRITO:S662928134 =~~;:.~~~3;°'~1 ,16,.9 
191arla das Dores·f 'Wntenele Brito 
Prefeita Municipal 
Avenida Prefeito Antônio de Pádua da Costa Lima, 261, Centro 
Luls Correia-PI - CEP: 64220-000 
CNPJ 06.554.448/0001-JJ 

open original →