| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1115 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | Reconhece a pesca artesanal como Patrimônio Cultural Imaterial de Luís Correia. |
| native_id | 518 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
36 ANO IV - EDIÇÃO 850 - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2024 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL www.diariooficialdasprefeituras.org d Conselho e suas competências Dos membros o d elho do Fundo: Art. 13. A atuação dos membros O cons 1 - não é remunerada;_ nte interesse social; 11 • é considerada at1v1dade de releva t . dade de testemunhar sobre . ão da obriga one .. d d Ili • assegura 1senç • do exercício de suas atIvI a es informações recebidas ou prestadas em r~~ao confiarem ou deles receberem de conselheiro e sobre as pessoas que es informações; Ih . f rem representantes de professores e IV - veda, quando os conse e1ros .º . s no curso do mandato: diretores ou de servidores das e:colas publl~ao~ emprego sem justa causa ou a) exoneração ?u dem1ssao do. cargt de ensino em que atuam; transferência involuntana do estabelecimen ° . função das atividades do b) atribuição de falta injustificada ao serviço em conselho; . . . . . . d d condição de conselheiro c) afastamento involuntano e m1ust1f1ca º. ª . d . d t uai tenha sido designa o, antes do término do man a O para O q ntantes de estudantes em V - veda, quando os conselheiros forem repres; . - de falta injustificada atividades do conselho, no curso do mandato, atn u1çao nas atividades escolares. t reuniões Art. 14. Perderá o mandato o membro do Conselho que faltar a qua ro consecutivas ou a seis intercaladas durante o ano. Art. 15_ Compete aos membros do Conselho: . . . . 1 - Comparecer às reuniões ordinárias e extraordmanas, 11 _ Participar das reuniões do Conselho; .. Ili - Estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matenas que lhes forem distribuídas pelo presidente do Conselho; IV - Sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho e funcionamento do Conselho; _ V - Exercer outras atribuições, por delegaçao do Conselho. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As decisões do Conselho não poderão implicar em nenhum tipo de Art. 16. despesa. · · d Art. 17. Eventuais despesas dos membros_ do Conselho, no exerc1c10 e su_as funções , serão objeto de solicitação junto a Secretar~a _Municipal de Educaçao, comprovando-se a sua necessidade, para fins de cus e10. .• . , . Art. 18. Este Regimento poderá ser alterado _em r:uniao extraordinana, expressamente convocada para esse fim, e por dellberaçao de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho. Art. 19. o Conselho, caso julgue necessário, definirá os relatórios e os demonstrativos orçamentários e financeiros que deseJa receber do Poder Executivo Municipal. . . . Art. 20. Nos casos de falhas ou irregularidades, o Conselho devera solicitar providências ao chefe do Poder Exec~tiv~ e, _caso a situação requei_ra outras providências, encaminhar representaçao a Gamara Municipal, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público. Art._21 -Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serao_ solucionados por deliberação do Conselho, em qualquer de suas reun1oes, por maioria de seus membros presentes. Agricolândia, 04 de Novembro de 2024. Presidente do Conselho do FUNDEB ,,;;, DIÁRIO OFICIAL li?) DAS PREFEITURAS PIAUIENSES ID: 45ADDCE894024 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA AV. PREF. ANTONIO DE PÁDUA DA COSTA LIMA, 27 CNPJ: 06.554.448/0001-33 EXTRATO DE CONTRATO INEXIGIBILIDADE Nº 023/2024 FUNDAMENTO: art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS ARTÍSTICOS DO GRUPO EXÉRCITO DE DEUS, PARA APRESENTAÇÃO DURANTE A FESTA DA PADROEIRA DO MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI CONTRATO: IN nº 01.023/2024 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATADO: ENCANTO PROMOÇOES E PRODUÇOES DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 10.499.311/0001-09. VALOR DO CONTRA TO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) FONTE DO RECURSO: 500 ASSINATURA DO CONTRATO: 05/11/2024. VALIDADE: 31/12/2024. LEI N V 1115/20241 05 DE NOVEMBRO DE 2024. Reconhece a pesca artesanal como Patrimônio C ultural Imaterial de Luís Correia. A PREFEITA DE LUÍS CORREIA - PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei , faz saber que a Câm ara Munic ipa l aprovou e e u sanc io no e promulgo a seguinte Lei: Art. l º . Fica reconhecida a pesca artesanal de Luís Correia, Piauí, Brasil como Patrimônio C ultura l Imate ria l do município. Art. 2°. O reconhecimento mencionado no Art. l O abrange to das as práticas, s aberes, técnicas e expressões c ulturais re lacionadas à pesca artesanal, que são transmitidas de geração e m geração e contribue m sig nificativam e nte para a ide ntidade c uJturaJ da comunidade local. Art. 3° . O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, ado tará as medidas necessárias para a promoção, preservação e divulgação da pesca a rtesanal de Luís Correia, be m com o para o apoio aos pescadores e às s uas famílias. Art. 4 °. A imple m e ntação desta le i pode rá conta r com a colaboração de instituições de pesquisa, organizações não governamentais e o utras entidades que atuem na defesa do patrimônio cultural e ambie nta l. Art. 5°. Esta lei e ntra em v igor na data de sua publicação. Luís Correia, OS de novembro de 2024. MARIA DAS DORES A,>1na<1o<1e1o<mac1191,a1pc, FONTENELE ~~~~~Oôf'IES BRITO:S662928134 =~~;:.~~~3;°'~1 ,16,.9 191arla das Dores·f 'Wntenele Brito Prefeita Municipal Avenida Prefeito Antônio de Pádua da Costa Lima, 261, Centro Luls Correia-PI - CEP: 64220-000 CNPJ 06.554.448/0001-JJ