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norma nº 1127/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1127 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaDispõe sobre a criação e o funcionamento da Feira da Mulher Empreendedora no âmbito do município de Luís Correia, Piauí, e dá outras providências.
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34 ANO V - EDIÇÃO 959 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
(Continua na página seguinte)
PORTARIA GAB/PMLC N º 366/2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025. 
Dispõe sobre nomeação de pessoal 
ocupante de cargo de provimento em 
comissão e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA. Estado do Piauí, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Nomear, NILCECLEIA DE CARVALHO NASCIMENTO, 
C PF 018.899.863-21, para o cargo de provimento em comissão de Assessora 
Administrativa, vinculado à Secretaria de Pesca e Aquicultura: 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinat ura, 
retroagindo seus efeitos a partir de 02 de abril de 2025. 
LUÍS CORREIA (PI), 15 de abril de 2025. 
MARIA DAS DORES ~s;~~:~ ... ds'\~fl7s ~6~~::i°;tE FONTENELE BRITO:S6629281349 
BRIT0:56629281349 ~;~.:202S.04.15 IS:S7:59 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
Prefeita Municipal 
Avenida Pref. Antônio de Pádua da Costa lima. nº 261, luls Correia - PI. CEP: 64220-000 
E--maitgabinete@luiscorreia.pi.gov.br 
PORTARIA GAB/PMLC N º 367/2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025. 
Dispõe sobre concessão de gratificação 
especial a pessoal ocupante de cargo de 
provimento em comissão e dá outras 
providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA. Estado do Piauí, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, 
RESOLVE: 
Art. 1 º. Conceder Gratificação Especial (GE - IV) ao servidor, DIEGO 
ARMANDO DA SILVA. inscrito o CPF 045.903.403-05, no cargo de 
provimento em comissão de Assessor Administrativo, vinculado à Secretaria de 
Desenvolvimento Social; 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus 
efeitos a partir de 01 de abril de 2025. 
LUÍS CORREIA (PI), 15 de abril de 2025. 
MARIA DAS DORES Ass1nadode to,madlg11a1por 
FONTE NELE ~i~~~~:ONTENElE 
BRIT0:56629281349 Dados: 2025.0'.IS 16:0S:•9-0l"OO" 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
Prefeita Municipal 
Avcnlda Prcl". Antônio de Pádua da Cost;o Um;o. n" 261 . luls Corrcill - PI. CEP: 64 220-000 
E-maitgabónete@luiscorreia.pi.gov.br 
ID: 30EC1 EDD22444 imm,REIA ~A MUDANÇA 11:A GENTa QU& FAZ 
--- LEI Nº 1127 /2025, 16 DE ABRIL DE 2025. 
Dispõe sobre a criação e o funcionamento 
da Feira da Mulher Empreendedora no 
âmbito do município de Luís Correia, Piauí, e 
dá outras providências. 
A PREFEITA DE LUÍS CORREIA- PI, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 ° Fica criada a Feira da Mulher Empreendedora no âmbito do 
Município de Luís Correia, Piauí que será instalada em local aberto ou fechado, 
em áreas de propriedade municipal ou logradouros públicos, em especial em 
espaços públicos como praças. 
Art. 2° A Feira da Mulher Empreendedora tem por objetivo: 
a) Dar visibilidade ao empreendedorismo feminino; 
b) Criar espaço de troca, empoderamento e incentivo à Mulher 
Empreendedora; 
c) Proporcionar espaço para capacitação da Mulher Empreendedora; 
d) Incentivar a exposição e comercialização de produtos ou serviços 
advindos do empreendedorismo feminino. 
Art. 3° Par a fins desta lei entende-se por Empreendedorismo Feminino 
o movimento que reúne negócios idealizados e comandados por uma ou mais 
mulheres. 
Avcnid.i Prefeito Antônio de PádU.1 d.l Costa Uma. 261. Centro. 
Luís Correia-PI - CEP: 64220-000 
CNPJ 06.554.448/0C(l1-33 
-
~A ~~-REIA MUDANÇA éA GEN'T'a QUE FAZ 
--- Art. 4º A Feira da Mulher Empreendedora somente poderá funcionar 
com a prévia expedição da competente autorização expedida pelo Poder 
Público Municipal. 
Art. 5° Incumbe à Secretaria Municipal Assistência Social, Secretaria 
D esenvolvimento Municipal, Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para 
Mulheres e Departamento de Cultura. 
Art. 6° A Feira da M ulher Empreendedora funcionará em meses, dias e 
horários estipulados pelos órgãos competentes designados pelo Poder 
Executivo. 
Art. 7º Para exp osição na respectiva feira. deverão ser utilizadas 
barracas ou estandes, em conformidade com os modelos e respectivas normas 
estabelecidas e com a promoção de divulgação específica pelos órgãos 
compet entes designados pelo Poder Executivo. 
Art. 8° As M ulheres Empreendedoras deverão realizar o 
credenciamento para a participação na Feira através dos órgãos competentes 
designados pelo Poder Executivo. 
Parágrafo único. Só poderão participar da Feira da Mulher 
Empreendedora as interessadas que previamente se credenciarem nos termos 
do caput. 
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, podendo 
formar parcerias com entidades públicas e privadas, objetivando a consecução 
dos objetivos previstos neste projeto. 
Art. 1 O. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçam entárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 11. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente 
Lei. 
Avcnida Prefeito Antônio de Pádua da Costa Uma. 261. Centro. 
Luís Correia-PI - CEP: 64220-000 
CNPJ 06.554.448/0C(l1-33 
ANO V - EDIÇÃO 959 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2025 35
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
DIÁRIO OFICIAL 
DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Luís Co rreia, 16 de abril de 2025. 
MARIA DAS DORES ::...=:=~~~:'u FONTENELE 6RIT0-$(16:me1l49 
BRIT0:56629281349 =2025·
04·
1' 10:29:29 
Maria das Dores Fontenele Brito 
Prefeita Municipal de Luís Correia - PI 
Avenida Prefeito Antõnlodc Pádv.i daCO$U Lima. 261. Centro. 
Luís CorrC"3•PI • CEP: 64220-000 
CNPJ 06.SS ◄◄8/000 33 
LEI N º 1128/2025, 16 DE ABRIL DE 2025. 
Institui a "Semana Municipal de Conscientização 
sobre Saúde Mental das Mulheres" no 
município de Luís Correia e dá outras 
providências. 
A PREFEITA DE LUÍS CORREIA - PI, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 ° Instituição da Semana Municipal de Conscientização sobre 
Saúde M ental das Mulheres. Fica instituída a Semana Municipal de 
Conscientização sobre Saúde Mental das Mulheres, a ser realizada anualmente 
na semana do dia 1 O de outubro, em alusão ao D ia Mundial da Saúde Mental. 
Art. 2° Objetivos da Semana. A Semana Municipal de Conscientização 
sobre Saúde M ental das Mulheres tem como objetivos: 
1 - Sensibilizar a população sobre a importância da saúde mental feminina, 
abordando temas como depressão, ansiedade, síndrome de burnout, vio lência 
psicológica e carga mental das mulheres; 
li - Incentivar o debate sobre os desafios específicos enfrentados pelas 
mulheres no âmbito da saúde mental, considerando fatores sociais, econômicos 
e culturais: 
Ili - Promover ações educativas, palestras, rodas de conversa e campanhas de 
informação voltadas para a prevenção e o cuidado da saúde mental feminina: 
IV - Fomentar parcerias com universidades, profissionais da saúde, organizações 
da sociedade civil e entidades privadas para realização das atividades; 
Avenida Prefeito Antônio de Pádua da Costa Lima. 261, Centro. 
Luís Corr&i-PI • CEP: 64220-000 
CNPJ 06.554.448/0001-33 
V - Ampliar a divulgação de serviços de apoio psicológico e assistência às 
mulheres em situação de vulnerabilidade. 
Art. 3° Atividades e parcerias. Durante a Semana Municipal de 
Conscientização sobre Saúde Mental das Mulheres, poderão ser realizadas 
atividades como: 
1 - Palestras e debates com profissionais da área da saúde, psicólogos, 
assistentes sociais e pesquisadores do tema; 
li - Campanhas de conscientização nos meios de comunicação locais e nas 
redes sociais do município; 
Ili - Distribuição de materiais educativos sobre saúde mental e bem-estar 
feminino; 
IV - Oficinas terapêuticas, grupos de apoio e atividades voltadas para o 
autocuidado e fortalecim ento emocional das mulheres; 
V - Incentivo à criação de redes de apoio para mulheres que enfrentam 
transtornos mentais e emocionais; 
VI - Parcerias com universidades, clínicas e entidades privadas para viabilizar 
atendimentos p sicológicos gratuitos durante a semana. 
Parágrafo único. As ações poderão ser promovidas em espaços públicos, como 
unidades básicas de saúde, escolas e praças utilizando estrutura já existente, 
sem gerar custos adicionais ao município. 
Art. 4° Divulgação e engajamento da sociedade. O Poder Público 
incentivará a participação de diferentes setores da sociedade na Semana 
Municipal de Conscientização sobre Saúde Mental das Mulheres, promovendo 
ampla divulgação por meio de: 
1 - Cartazes e panfletos informativos distribuídos em postos de saúde, escolas 
e locais de grande circulação; 
Avcnida Prefeito Antônio de Pádv.i da Costa Lima. 261 . Centro. 
Luís Corrcia-PI • CEP: 64220-000 
CNPJ06 55 448/000 3 
,,/IJTfrnffa,,: 
- ~~-REIA MUDANÇA li A GDfTB QUE FAZ 
li - Parcerias com a mídia local para veiculação de campanhas sobre o tema; 
Ili - Engajamento de influenciadores, lideranças comunitárias e redes sociais 
para ampliar o alcance da iniciativa. 
Art. 5º Vedação de custos ao poder público. A realização das atividades 
da Semana M unicipal de Conscientização sobre Saúde Mental das Mulheres não 
gerará despesas aos cofres públicos, devendo ser promovida por meio de 
parcerias e mobilização da sociedade civil. 
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que 
couber, para garantir sua plena execução. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Luís Correia, 16 de abril de 2025. 
AHII\Mlo...,fo,.,.,.dlgl1al po, 
MARIA DAS DORES MARIA DAS DORES 
FONTENELE ~~C:.~281349 
BRIT0:566292B1349 = : lOU.G4. 16 10:41 , 111 
Maria das Dores Fontenele Brito 
Prefeita Municipal de Luís Correia - PI 
Avenida Prcfcóto Antõnlo de P.idw. da Costa Uma. 261. Centro. 
Luís ComSa-PI . CEP: 64220-000 
CNPJ 06.554.448/0001-33 

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