| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1127 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e o funcionamento da Feira da Mulher Empreendedora no âmbito do município de Luís Correia, Piauí, e dá outras providências. |
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34 ANO V - EDIÇÃO 959 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2025 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL www.diariooficialdasprefeituras.org (Continua na página seguinte) PORTARIA GAB/PMLC N º 366/2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre nomeação de pessoal ocupante de cargo de provimento em comissão e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA. Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Nomear, NILCECLEIA DE CARVALHO NASCIMENTO, C PF 018.899.863-21, para o cargo de provimento em comissão de Assessora Administrativa, vinculado à Secretaria de Pesca e Aquicultura: Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinat ura, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de abril de 2025. LUÍS CORREIA (PI), 15 de abril de 2025. MARIA DAS DORES ~s;~~:~ ... ds'\~fl7s ~6~~::i°;tE FONTENELE BRITO:S6629281349 BRIT0:56629281349 ~;~.:202S.04.15 IS:S7:59 MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO Prefeita Municipal Avenida Pref. Antônio de Pádua da Costa lima. nº 261, luls Correia - PI. CEP: 64220-000 E--maitgabinete@luiscorreia.pi.gov.br PORTARIA GAB/PMLC N º 367/2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre concessão de gratificação especial a pessoal ocupante de cargo de provimento em comissão e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA. Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1 º. Conceder Gratificação Especial (GE - IV) ao servidor, DIEGO ARMANDO DA SILVA. inscrito o CPF 045.903.403-05, no cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social; Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2025. LUÍS CORREIA (PI), 15 de abril de 2025. MARIA DAS DORES Ass1nadode to,madlg11a1por FONTE NELE ~i~~~~:ONTENElE BRIT0:56629281349 Dados: 2025.0'.IS 16:0S:•9-0l"OO" MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO Prefeita Municipal Avcnlda Prcl". Antônio de Pádua da Cost;o Um;o. n" 261 . luls Corrcill - PI. CEP: 64 220-000 E-maitgabónete@luiscorreia.pi.gov.br ID: 30EC1 EDD22444 imm,REIA ~A MUDANÇA 11:A GENTa QU& FAZ --- LEI Nº 1127 /2025, 16 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre a criação e o funcionamento da Feira da Mulher Empreendedora no âmbito do município de Luís Correia, Piauí, e dá outras providências. A PREFEITA DE LUÍS CORREIA- PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 ° Fica criada a Feira da Mulher Empreendedora no âmbito do Município de Luís Correia, Piauí que será instalada em local aberto ou fechado, em áreas de propriedade municipal ou logradouros públicos, em especial em espaços públicos como praças. Art. 2° A Feira da Mulher Empreendedora tem por objetivo: a) Dar visibilidade ao empreendedorismo feminino; b) Criar espaço de troca, empoderamento e incentivo à Mulher Empreendedora; c) Proporcionar espaço para capacitação da Mulher Empreendedora; d) Incentivar a exposição e comercialização de produtos ou serviços advindos do empreendedorismo feminino. Art. 3° Par a fins desta lei entende-se por Empreendedorismo Feminino o movimento que reúne negócios idealizados e comandados por uma ou mais mulheres. Avcnid.i Prefeito Antônio de PádU.1 d.l Costa Uma. 261. Centro. Luís Correia-PI - CEP: 64220-000 CNPJ 06.554.448/0C(l1-33 - ~A ~~-REIA MUDANÇA éA GEN'T'a QUE FAZ --- Art. 4º A Feira da Mulher Empreendedora somente poderá funcionar com a prévia expedição da competente autorização expedida pelo Poder Público Municipal. Art. 5° Incumbe à Secretaria Municipal Assistência Social, Secretaria D esenvolvimento Municipal, Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres e Departamento de Cultura. Art. 6° A Feira da M ulher Empreendedora funcionará em meses, dias e horários estipulados pelos órgãos competentes designados pelo Poder Executivo. Art. 7º Para exp osição na respectiva feira. deverão ser utilizadas barracas ou estandes, em conformidade com os modelos e respectivas normas estabelecidas e com a promoção de divulgação específica pelos órgãos compet entes designados pelo Poder Executivo. Art. 8° As M ulheres Empreendedoras deverão realizar o credenciamento para a participação na Feira através dos órgãos competentes designados pelo Poder Executivo. Parágrafo único. Só poderão participar da Feira da Mulher Empreendedora as interessadas que previamente se credenciarem nos termos do caput. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, podendo formar parcerias com entidades públicas e privadas, objetivando a consecução dos objetivos previstos neste projeto. Art. 1 O. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçam entárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 11. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Avcnida Prefeito Antônio de Pádua da Costa Uma. 261. Centro. Luís Correia-PI - CEP: 64220-000 CNPJ 06.554.448/0C(l1-33 ANO V - EDIÇÃO 959 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2025 35 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL www.diariooficialdasprefeituras.org DIÁRIO OFICIAL DAS PREFEITURAS PIAUIENSES Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Luís Co rreia, 16 de abril de 2025. MARIA DAS DORES ::...=:=~~~:'u FONTENELE 6RIT0-$(16:me1l49 BRIT0:56629281349 =2025· 04· 1' 10:29:29 Maria das Dores Fontenele Brito Prefeita Municipal de Luís Correia - PI Avenida Prefeito Antõnlodc Pádv.i daCO$U Lima. 261. Centro. Luís CorrC"3•PI • CEP: 64220-000 CNPJ 06.SS ◄◄8/000 33 LEI N º 1128/2025, 16 DE ABRIL DE 2025. Institui a "Semana Municipal de Conscientização sobre Saúde Mental das Mulheres" no município de Luís Correia e dá outras providências. A PREFEITA DE LUÍS CORREIA - PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 ° Instituição da Semana Municipal de Conscientização sobre Saúde M ental das Mulheres. Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização sobre Saúde Mental das Mulheres, a ser realizada anualmente na semana do dia 1 O de outubro, em alusão ao D ia Mundial da Saúde Mental. Art. 2° Objetivos da Semana. A Semana Municipal de Conscientização sobre Saúde M ental das Mulheres tem como objetivos: 1 - Sensibilizar a população sobre a importância da saúde mental feminina, abordando temas como depressão, ansiedade, síndrome de burnout, vio lência psicológica e carga mental das mulheres; li - Incentivar o debate sobre os desafios específicos enfrentados pelas mulheres no âmbito da saúde mental, considerando fatores sociais, econômicos e culturais: Ili - Promover ações educativas, palestras, rodas de conversa e campanhas de informação voltadas para a prevenção e o cuidado da saúde mental feminina: IV - Fomentar parcerias com universidades, profissionais da saúde, organizações da sociedade civil e entidades privadas para realização das atividades; Avenida Prefeito Antônio de Pádua da Costa Lima. 261, Centro. Luís Corr&i-PI • CEP: 64220-000 CNPJ 06.554.448/0001-33 V - Ampliar a divulgação de serviços de apoio psicológico e assistência às mulheres em situação de vulnerabilidade. Art. 3° Atividades e parcerias. Durante a Semana Municipal de Conscientização sobre Saúde Mental das Mulheres, poderão ser realizadas atividades como: 1 - Palestras e debates com profissionais da área da saúde, psicólogos, assistentes sociais e pesquisadores do tema; li - Campanhas de conscientização nos meios de comunicação locais e nas redes sociais do município; Ili - Distribuição de materiais educativos sobre saúde mental e bem-estar feminino; IV - Oficinas terapêuticas, grupos de apoio e atividades voltadas para o autocuidado e fortalecim ento emocional das mulheres; V - Incentivo à criação de redes de apoio para mulheres que enfrentam transtornos mentais e emocionais; VI - Parcerias com universidades, clínicas e entidades privadas para viabilizar atendimentos p sicológicos gratuitos durante a semana. Parágrafo único. As ações poderão ser promovidas em espaços públicos, como unidades básicas de saúde, escolas e praças utilizando estrutura já existente, sem gerar custos adicionais ao município. Art. 4° Divulgação e engajamento da sociedade. O Poder Público incentivará a participação de diferentes setores da sociedade na Semana Municipal de Conscientização sobre Saúde Mental das Mulheres, promovendo ampla divulgação por meio de: 1 - Cartazes e panfletos informativos distribuídos em postos de saúde, escolas e locais de grande circulação; Avcnida Prefeito Antônio de Pádv.i da Costa Lima. 261 . Centro. Luís Corrcia-PI • CEP: 64220-000 CNPJ06 55 448/000 3 ,,/IJTfrnffa,,: - ~~-REIA MUDANÇA li A GDfTB QUE FAZ li - Parcerias com a mídia local para veiculação de campanhas sobre o tema; Ili - Engajamento de influenciadores, lideranças comunitárias e redes sociais para ampliar o alcance da iniciativa. Art. 5º Vedação de custos ao poder público. A realização das atividades da Semana M unicipal de Conscientização sobre Saúde Mental das Mulheres não gerará despesas aos cofres públicos, devendo ser promovida por meio de parcerias e mobilização da sociedade civil. Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para garantir sua plena execução. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Luís Correia, 16 de abril de 2025. AHII\Mlo...,fo,.,.,.dlgl1al po, MARIA DAS DORES MARIA DAS DORES FONTENELE ~~C:.~281349 BRIT0:566292B1349 = : lOU.G4. 16 10:41 , 111 Maria das Dores Fontenele Brito Prefeita Municipal de Luís Correia - PI Avenida Prcfcóto Antõnlo de P.idw. da Costa Uma. 261. Centro. Luís ComSa-PI . CEP: 64220-000 CNPJ 06.554.448/0001-33