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← Luís Correia (PI)

norma nº 1129/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1129 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaInstitui o “Programa Mulher Segura” no município de Luís Correia e dá outras providências.
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36 ANO V - EDIÇÃO 959 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
LEI N º 1129/2025, 16 DE ABRIL DE 2025. 
Institui o "Programa Mulher Segura" no município 
de Luís Correia e dá outras providências. 
A PREFEITA DE LUÍS CORREIA - PI, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguint e Lei: 
Art. 1 º Fica instituído o Programa Mulher Segura no município de Luís 
Correia, com o objet ivo de incentivar estabelecimentos comerciais, como bares, 
restaurantes e demais locais de grande circulação, a adotarem medidas de prevenção 
e proteção às mulheres em situação de risco ou assédio. 
Art. 2º O programa tem como objetivos: 
1 - Criar um ambiente mais seguro para as mulheres em espaços públicos e privados 
de lazer e entretenimento; 
li - Capacitar funcionários dos estabelecimentos participantes para identificar e 
intervir em situações de risco ou violência contra a mulher; 
Il i - Estabelecer canais de comunicação eficazes com órgãos de segurança pública e 
redes de apoio às mulheres vítimas de violência; 
IV - Divulgar informações sobre os direitos das mulheres e medidas de proteção 
disponíveis. 
Art. 3º Adesão voluntária. A participação dos estabelecimentos no Programa 
M ulher Segura será voluntária e reconhecida por meio de um selo de compromisso 
emitido pelo município. 
Parágrafo único. O selo poderá ser utilizado para fins publicitários pelos 
estabelecimentos participantes, incentivando a adesão de mais empresas ao 
programa. 
Avc:nida PrdcitoAntõniodc Pádua da Costa Uma. 261.Cc:ntro. 
Ws Correia-PI . CEP: 64220-000 
CNPJ 06.554.«8/CXXll-33 
Art. 4° Medidas a serem adotadas pelos estabelecimentos. Os 
estabelecimentos aderentes deverão: 
1 - Exibir em local visível cartazes informando que o estabelecimento faz parte do 
Programa Mulher Segura e está preparado para auxiliar mulheres em situação de 
risco; 
H - Capacitar ao menos um funcionário para prestar auxílio adequado e saber como 
proceder em casos de emergência; 
ll l - Disponibilizar um código discreto de pedido de ajuda, como um nome de bebida 
específico que, ao ser solicitado, indicará q ue a mulher precisa de assistência; 
IV - Contatar autoridades competentes ou fami liares quando necessário, garantindo 
um atendimento seguro e respeitoso à mulher que solicitar ajuda. 
Art. Sº Parcerias e divulgação. O município poderá firmar par cerias com 
entidades privadas, organizações da sociedade civil e forças de segurança para 
capacitação dos estabelecimentos e divulgação do programa. 
Art. 6° Vedação de custos ao poder público. A implementação do Programa 
Mulher Segura não gerará custos do município, cabendo aos estabelecimentos e 
par ceiros envolvidos a execução das medidas propostas. 
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, 
para garantir a sua efetiva aplicação. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Luís Correia, 16 de abril de 2025. 
MARIA DAS DORES A<sinMlocletcwmu1;g,1a1 
FONTENELE =:::~.a.sOOAEs 
BRIT0:5662928134 =~:_1.:i:~0cS0:42 
9 -0)'00' 
Maria das Dores Fontenele Brito 
Prefeita Municipal de Luís Correia - PI 
Avcnod.l Prefeito Antônio de Pádua da Costa Uma. 261. Centro 
l uís Correia-PI - CEP: 64220-000 
CNPJ06.SS4.448/0001-33 
ID: A66C191E1DED4 
EXTRATO DE CONTRATO 
Teste Seletivo Simplificado - Edital nº 01/2025 
CONTRATO Nº: 97/2025 
FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal, art. 37. IX, Lei 
Municipal nº 454/2010, Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 
01/2025 e Decreto Municipal nº 013/2025 
CONTRATANTE: Prefeitura de Monsenhor Gil/PI 
CNPJ/MF: nº 06.554.877 /0001-00 
CONTRATADO(a): Ana Beatriz Mendes Pereira 
CPF: 084.083.793-30 
OBJETO: Prestação de serviço como Auxiliar de Sala 
PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 (um) ano 
DATA DA ASSINATURA: 10/03/2025 
VALOR MENSAL: R$ l.518,00 
FONTE DE RECURSOS: Receitas Próprias e Fundeb 
ID: B2BBCOEF66804 
EXTRATO DE CONTRATO 
Teste Seletivo Simplificado - Edital nº 01/2025 
CONTRATO Nº: 96/2025 
FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal, art. 37. IX, Lei 
Municipal nº 454/2010, Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 
01/2025 e Decreto Municipal nº 013/2025 
CONTRATANTE: Prefeitura de Monsenhor Gil/PI 
CNPJ/MF: nº 06.554.877/0001-00 
CONTRATADO(a): Sealtiel Asafe de Abreu Montanha 
CPF: 092.304.483-38 
OBJETO: Prestação de serviço como Vigia 
PRAZO DE VIGÊNCIA: OI (um) ano 
DATA DA ASSINATURA: 04/04/2025 
VALOR MENSAL: R$1.518,00 
FONTE DE RECURSOS: Receitas Próprias e Fundeb 

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