| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1129 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Institui o “Programa Mulher Segura” no município de Luís Correia e dá outras providências. |
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36 ANO V - EDIÇÃO 959 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2025 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL www.diariooficialdasprefeituras.org LEI N º 1129/2025, 16 DE ABRIL DE 2025. Institui o "Programa Mulher Segura" no município de Luís Correia e dá outras providências. A PREFEITA DE LUÍS CORREIA - PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguint e Lei: Art. 1 º Fica instituído o Programa Mulher Segura no município de Luís Correia, com o objet ivo de incentivar estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes e demais locais de grande circulação, a adotarem medidas de prevenção e proteção às mulheres em situação de risco ou assédio. Art. 2º O programa tem como objetivos: 1 - Criar um ambiente mais seguro para as mulheres em espaços públicos e privados de lazer e entretenimento; li - Capacitar funcionários dos estabelecimentos participantes para identificar e intervir em situações de risco ou violência contra a mulher; Il i - Estabelecer canais de comunicação eficazes com órgãos de segurança pública e redes de apoio às mulheres vítimas de violência; IV - Divulgar informações sobre os direitos das mulheres e medidas de proteção disponíveis. Art. 3º Adesão voluntária. A participação dos estabelecimentos no Programa M ulher Segura será voluntária e reconhecida por meio de um selo de compromisso emitido pelo município. Parágrafo único. O selo poderá ser utilizado para fins publicitários pelos estabelecimentos participantes, incentivando a adesão de mais empresas ao programa. Avc:nida PrdcitoAntõniodc Pádua da Costa Uma. 261.Cc:ntro. Ws Correia-PI . CEP: 64220-000 CNPJ 06.554.«8/CXXll-33 Art. 4° Medidas a serem adotadas pelos estabelecimentos. Os estabelecimentos aderentes deverão: 1 - Exibir em local visível cartazes informando que o estabelecimento faz parte do Programa Mulher Segura e está preparado para auxiliar mulheres em situação de risco; H - Capacitar ao menos um funcionário para prestar auxílio adequado e saber como proceder em casos de emergência; ll l - Disponibilizar um código discreto de pedido de ajuda, como um nome de bebida específico que, ao ser solicitado, indicará q ue a mulher precisa de assistência; IV - Contatar autoridades competentes ou fami liares quando necessário, garantindo um atendimento seguro e respeitoso à mulher que solicitar ajuda. Art. Sº Parcerias e divulgação. O município poderá firmar par cerias com entidades privadas, organizações da sociedade civil e forças de segurança para capacitação dos estabelecimentos e divulgação do programa. Art. 6° Vedação de custos ao poder público. A implementação do Programa Mulher Segura não gerará custos do município, cabendo aos estabelecimentos e par ceiros envolvidos a execução das medidas propostas. Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para garantir a sua efetiva aplicação. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Luís Correia, 16 de abril de 2025. MARIA DAS DORES A<sinMlocletcwmu1;g,1a1 FONTENELE =:::~.a.sOOAEs BRIT0:5662928134 =~:_1.:i:~0cS0:42 9 -0)'00' Maria das Dores Fontenele Brito Prefeita Municipal de Luís Correia - PI Avcnod.l Prefeito Antônio de Pádua da Costa Uma. 261. Centro l uís Correia-PI - CEP: 64220-000 CNPJ06.SS4.448/0001-33 ID: A66C191E1DED4 EXTRATO DE CONTRATO Teste Seletivo Simplificado - Edital nº 01/2025 CONTRATO Nº: 97/2025 FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal, art. 37. IX, Lei Municipal nº 454/2010, Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 01/2025 e Decreto Municipal nº 013/2025 CONTRATANTE: Prefeitura de Monsenhor Gil/PI CNPJ/MF: nº 06.554.877 /0001-00 CONTRATADO(a): Ana Beatriz Mendes Pereira CPF: 084.083.793-30 OBJETO: Prestação de serviço como Auxiliar de Sala PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 (um) ano DATA DA ASSINATURA: 10/03/2025 VALOR MENSAL: R$ l.518,00 FONTE DE RECURSOS: Receitas Próprias e Fundeb ID: B2BBCOEF66804 EXTRATO DE CONTRATO Teste Seletivo Simplificado - Edital nº 01/2025 CONTRATO Nº: 96/2025 FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal, art. 37. IX, Lei Municipal nº 454/2010, Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 01/2025 e Decreto Municipal nº 013/2025 CONTRATANTE: Prefeitura de Monsenhor Gil/PI CNPJ/MF: nº 06.554.877/0001-00 CONTRATADO(a): Sealtiel Asafe de Abreu Montanha CPF: 092.304.483-38 OBJETO: Prestação de serviço como Vigia PRAZO DE VIGÊNCIA: OI (um) ano DATA DA ASSINATURA: 04/04/2025 VALOR MENSAL: R$1.518,00 FONTE DE RECURSOS: Receitas Próprias e Fundeb