| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1135 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1068/2023 de 09 de maio de 2023, que dispõe sobre a proibição de conteúdo de áudio, visual, escrito e obras ou manifestações artísticas que contenham ou façam apologia a pornografia ou conteúdo erótico, violência contra a mulher e ao tráfico de drogas na rede municipal de ensino e dá outras providencias. |
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ANO V - EDIÇÃO 1004 - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2025 67 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL www.diariooficialdasprefeituras.org .... ,.! D: 6753F465A3A84 i:üis CORREIA A MUDANÇA li! A.GENTIO QUE FAZ LEI N• 1135/2025, 25 OE JUNHO OE 2025. Altera a Lei Municipal n "' 1068/2023 de 09 de maio de 2023, que dispõe sobre a proibição de contei.Ido de áudio, visual, escrito e abras ou manifestações artísticas Que contenham ou façam apologia a pornografia ou conteúdo erótico, violência contra a mulher e ao tráfico de drogas na rede municipa l de ensino e dá outras providências. A PREFEITA OE LUÍS CORREIA - PI, no uso das atribuições que lhe .são conferidas por Lei, fa z saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei : Art. 10 A Ementa da Lei Municipal de NO 1068 de 09 de Maio de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações: ''Dispõe sobre a proibição do uso de videocHpes, músicas, danças, cor'eografia s e manifestações artísticas com letr'as que façam apologia ao crime e a condutas criminosas, ao uso e tráfico de entorpecentes, a conteúdos sexuais e pornogr'áficos, a linguagem obscena e expressões vulgares, a expressões que incentivem o desrespeito aos proíessores, aos pai s ou responsáveis, demonstraçõ~s de cunho racista, e xpressões que incentivem, dirctól ou lndirctólmentc ;J vlolênclól contról ;J mulher e m;.inlfestólções de cunho capacitista (que discrimina e preconceitua pessoas com d eficiência) nas Instituições Escolares Públicas e Privadas na rede de Ensino Básico e Fundamental no Município de Luís Correia". Art. 22 Flcólm alteróldos os artigos 1, Incisos I, li e Ili e ;3crcscidos os incisos IV e V, al~m do panigrafo único, o artigo 2 e o artigo 4, que passam a vigorar com as seguintes óllter;JÇÕCS: "Art. 1~ Fica proibida, no âmbito do Municipio de luís Correia - PI a veiculação de videoclipes, músicas, danças, coreografias e manifestações artísticas as Instituições escolares Públicas e Privadas na rede de Ensino Básico e Fundamental no Município de Luís Correia com letras que façam apologia a: A~ Prefeiio Arn6n1o de l'àdua da Coita Uma. ~ I . Cenvo. L..-. Cone.a-PI - CEP 6-4220-000 CNf'J OG.55◄.◄◄8/0001 JJ • ~Luís sa::CORREIA A MUDANÇA li! A~ QUI! FAZ 1 - conteúdos sexuais e pornográficos, a linguagem obscena e expressões vulgares; li - expressões que Incentivem, direta ou indireta mente a vlolêncla contra a mulher; Ili - condl1tas criminosas, ao crime, ao u so e tráfico de en torpecentes; IV - expressões que incentivem o d esrespeito aos professores, aos pais ou responsáveis; V - manifestações racistas e de cunho capacitista (que discrimina e preconceitua pessoas com deficiência). Parágrafo Unice: O Poder Executivo poderá designar a direção da escola como diretor, gestor ou supervisor como responsável por f iscalizar o cumprimento no d isposto desta lei, bem como sobre a interrupção imediata do evento em caso de descumprimento, dentre outras medidas punitivas a serem reculamentadas." "Art. 2; Os serviços pUblicos e eventos promovidos ou apoiados p elo Pod er Executivo Municipal devem respeitar as leis federais, proibindo, nas Instituições de ensino pUblicas e privadas de Luís Correia, o acesso de crianças e ad olescentes a conteúdos artísticos com apologia ao crime, drogas, sexualização, linguagem o bscena, racismo, violência contra a mulher, d esrespeito a pais, professores e pessoas com deficiência, íncluindo eventos externos, realizados fora das depend ências da unidade escolar, pro movidas pela institu ição d e educação infantil e ensino fundam ental." "Art. 42 O descumprimento desta Lei sujeitará o servidor público a processo disciplinar, além das sa nções previstas n o estatuto do servidor público municipal garantido o contraditório e ampla defesa, sem prejuízo da responsabilização clvll e crimina l. Aplicar-se-ão as penalidades cabíveis a escola Públicas e privadas conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, podendo incluir advertência, multa, suspensão ou cassação do alvará d e funcionamento." Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Luís Correia, 25 de j u nho de 2025. M/\RI/\ O/\S DORES A"lnMndrfm,.,..dl(Jhal r,nr FONTENELE :;:~~~:,!;ONTf'-'f.1.1! BRIT0:56629281 3 49 Dado,: 202S.o6.2S 11:00:SSI .0)'00' "..en.d.l Pr~eito AAtõnoo óe P.1odu.'I d.l Coi.1., t...rn.l. 261. C«1tro. l_,... C.~.Jlt • C.H'· MUO•OUU CNf1065S-44 8JOOOI 33 ID: BASA1C6080E54 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA iNÃzÃAtA _,_ ATA DE REUNIÃO 00 CONSELHO M UNICIPAL OE M EIO AMBIENTE (CMMA) Data: 24 de junho de 2025 Horãrlo: 9h00 Local: Sede da Secreta.na Munici pal de Meio Ambiente. Naz.ária/PI A re união foi aberta pe lo presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente. que Iniciou os trabalhos com um breve relatório sobre as ações desenvolvidas d sdc a última reuni o. Em seguida. foi apresentada a pauta: 1. Discussão sobre a campanha contra queimadas no mumdplo 1. Planejamento de ações de educação ambien tal nas escolas Após adi cussao do temas. fi caram deliberados os seguintes pontos: - Ap.-ové:lção da Ciimpanha conlrd queimt.1d ::1s, com infci<> previsto para o mês de julho - Formação de uma equipe para coordenar as atividades de educação ambiental nas escolas .. Definição d e uma reunião para avaliar os resultados da campanha no final d e agosto Nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu a part1c1paçào de todo e encerrou a reunião às 11h00. Assinaturas: r SE:CRI: IARI" h.J \JIC , DE AGRICULTURA iNAzÂRtA -·- lisb de Pre$ença e A.ssioatura da Reun ião do Conselho Municipal do Melo Ambiente - CMMA Nazárla Data: " / /2025 1 . 2. 3. 4 . 5 . 6 . 7 , a. $», ..,,e 9. . 1(/& 10.1 l 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17.