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← Luís Correia (PI)

norma nº 1135/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1135 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1068/2023 de 09 de maio de 2023, que dispõe sobre a proibição de conteúdo de áudio, visual, escrito e obras ou manifestações artísticas que contenham ou façam apologia a pornografia ou conteúdo erótico, violência contra a mulher e ao tráfico de drogas na rede municipal de ensino e dá outras providencias.
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ANO V - EDIÇÃO 1004 - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2025 67
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
.... ,.! D: 6753F465A3A84 
i:üis 
CORREIA 
A MUDANÇA li! A.GENTIO QUE FAZ 
LEI N• 1135/2025, 25 OE JUNHO OE 2025. 
Altera a Lei Municipal n "' 1068/2023 de 09 de maio 
de 2023, que dispõe sobre a proibição de contei.Ido 
de áudio, visual, escrito e abras ou manifestações 
artísticas Que contenham ou façam apologia a 
pornografia ou conteúdo erótico, violência contra a 
mulher e ao tráfico de drogas na rede municipa l de 
ensino e dá outras providências. 
A PREFEITA OE LUÍS CORREIA - PI, no uso das atribuições que lhe .são 
conferidas por Lei, fa z saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte Lei : 
Art. 10 A Ementa da Lei Municipal de NO 1068 de 09 de Maio de 2023 passa a 
vigorar com as seguintes alterações: 
''Dispõe sobre a proibição do uso de videocHpes, músicas, danças, cor'eografia s 
e manifestações artísticas com letr'as que façam apologia ao crime e a condutas 
criminosas, ao uso e tráfico de entorpecentes, a conteúdos sexuais e pornogr'áficos, a 
linguagem obscena e expressões vulgares, a expressões que incentivem o desrespeito 
aos proíessores, aos pai s ou responsáveis, demonstraçõ~s de cunho racista, e xpressões 
que incentivem, dirctól ou lndirctólmentc ;J vlolênclól contról ;J mulher e m;.inlfestólções de 
cunho capacitista (que discrimina e preconceitua pessoas com d eficiência) nas 
Instituições Escolares Públicas e Privadas na rede de Ensino Básico e Fundamental no 
Município de Luís Correia". 
Art. 22 Flcólm alteróldos os artigos 1, Incisos I, li e Ili e ;3crcscidos os incisos IV e 
V, al~m do panigrafo único, o artigo 2 e o artigo 4, que passam a vigorar com as seguintes 
óllter;JÇÕCS: 
"Art. 1~ Fica proibida, no âmbito do Municipio de luís Correia - PI a veiculação 
de videoclipes, músicas, danças, coreografias e manifestações artísticas as Instituições 
escolares Públicas e Privadas na rede de Ensino Básico e Fundamental no Município de 
Luís Correia com letras que façam apologia a: 
A~ Prefeiio Arn6n1o de l'àdua da Coita Uma. ~ I . Cenvo. 
L..-. Cone.a-PI - CEP 6-4220-000 
CNf'J OG.55◄.◄◄8/0001 JJ 
• ~Luís sa::CORREIA A MUDANÇA li! A~ QUI! FAZ 
1 - conteúdos sexuais e pornográficos, a linguagem obscena e expressões 
vulgares; 
li - expressões que Incentivem, direta ou indireta mente a vlolêncla contra a 
mulher; 
Ili - condl1tas criminosas, ao crime, ao u so e tráfico de en torpecentes; 
IV - expressões que incentivem o d esrespeito aos professores, aos pais ou 
responsáveis; 
V - manifestações racistas e de cunho capacitista (que discrimina e 
preconceitua pessoas com deficiência). 
Parágrafo Unice: O Poder Executivo poderá designar a direção da escola como 
diretor, gestor ou supervisor como responsável por f iscalizar o cumprimento no d isposto 
desta lei, bem como sobre a interrupção imediata do evento em caso de 
descumprimento, dentre outras medidas punitivas a serem reculamentadas." 
"Art. 2; Os serviços pUblicos e eventos promovidos ou apoiados p elo Pod er 
Executivo Municipal devem respeitar as leis federais, proibindo, nas Instituições de 
ensino pUblicas e privadas de Luís Correia, o acesso de crianças e ad olescentes a 
conteúdos artísticos com apologia ao crime, drogas, sexualização, linguagem o bscena, 
racismo, violência contra a mulher, d esrespeito a pais, professores e pessoas com 
deficiência, íncluindo eventos externos, realizados fora das depend ências da unidade 
escolar, pro movidas pela institu ição d e educação infantil e ensino fundam ental." 
"Art. 42 O descumprimento desta Lei sujeitará o servidor público a processo 
disciplinar, além das sa nções previstas n o estatuto do servidor público municipal 
garantido o contraditório e ampla defesa, sem prejuízo da responsabilização clvll e 
crimina l. Aplicar-se-ão as penalidades cabíveis a escola Públicas e privadas conforme o 
Estatuto da Criança e do Adolescente, podendo incluir advertência, multa, suspensão ou 
cassação do alvará d e funcionamento." 
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Luís Correia, 25 de j u nho de 2025. M/\RI/\ O/\S DORES A"lnMndrfm,.,..dl(Jhal r,nr 
FONTENELE :;:~~~:,!;ONTf'-'f.1.1! BRIT0:56629281 3 49 Dado,: 202S.o6.2S 11:00:SSI .0)'00' 
"..en.d.l Pr~eito AAtõnoo óe P.1odu.'I d.l Coi.1., t...rn.l. 261. C«1tro. 
l_,... C.~.Jlt • C.H'· MUO•OUU 
CNf1065S-44 8JOOOI 33 
ID: BASA1C6080E54 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE AGRICULTURA iNÃzÃAtA _,_ ATA DE REUNIÃO 00 CONSELHO M UNICIPAL OE M EIO AMBIENTE (CMMA) 
Data: 24 de junho de 2025 
Horãrlo: 9h00 
Local: Sede da Secreta.na Munici pal de Meio Ambiente. Naz.ária/PI 
A re união foi aberta pe lo presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente. que Iniciou 
os trabalhos com um breve relatório sobre as ações desenvolvidas d sdc a última reuni o. 
Em seguida. foi apresentada a pauta: 
1. Discussão sobre a campanha contra queimadas no mumdplo 
1. Planejamento de ações de educação ambien tal nas escolas 
Após adi cussao do temas. fi caram deliberados os seguintes pontos: 
- Ap.-ové:lção da Ciimpanha conlrd queimt.1d ::1s, com infci<> previsto para o mês de julho 
- Formação de uma equipe para coordenar as atividades de educação ambiental nas escolas 
.. Definição d e uma reunião para avaliar os resultados da campanha no final d e agosto 
Nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu a part1c1paçào de todo e encerrou a 
reunião às 11h00. 
Assinaturas: 
r 
SE:CRI: IARI" h.J \JIC , 
DE AGRICULTURA iNAzÂRtA 
-·- lisb de Pre$ença e A.ssioatura da Reun ião do Conselho Municipal do Melo 
Ambiente - CMMA Nazárla 
Data: " / /2025 
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