| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1136 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | Institui a “Corrida do Legislativo” como evento oficial do Município de Luís Correia, integrando o Calendário Municipal de Turismo, Esporte, Cidadania e Cultura, e dá outras providências. |
| native_id | 540 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ANO V - EDIÇÃO 1012 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2025 27 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL www.diariooficialdasprefeituras.org (Continua na página seguinte) • ,,_J D: A2F2B43261834 LUÍS ~CORREIA A MUDANÇA C A GENn QUE FAZ LEI N R 1136/2025, 07 OE JULHO OE 2025. Institui a "Corrida do Legislativo" como evento oficial do Munlcfplo de Luls Correia, integrando o Calendário Municipal de Turismo, Esporte, Cidadania e Cultura, e dá outras providências. A PREFEITA OE LUÍS CORREIA - PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, foz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 19 Fica instituida a "Corrida do Legislativo", evento anual de caráter esportivo, civico, turistice, cultural e social, a ser real izado no m~s de outubro, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Município de Luis Correia. Art. 2!'.! A Corrida do Legislativo tem como objetivos: 1 - Incent iva r a prática esportiva como instrumento de promoção da saúde e da qualid.ide de vida; li - Estimular o exercício da cidadania ativa e promover o diálogo entre o Poder legislativo Municipal e a população; Ili - Promover a valorização da democracia, da participação popula r e da transparência pública; IV - Fomentar o turismo esportivo e o desenvolvimento sustentável do município; V - Estimular a convivência comunitárla, o uso quallfícado dos espaços públicos e a valorização do patrlmônlo natural e urbano; VI - Promover a inclusão socia l, garantindo o direito de participação para pessoas com deficiência, idosos, crianças e jovens; VII - lnteerar instituições públicas, privadas e a sociedade civi l em torno de um evento com fins educativos e comunitários. Art. 3!'.! A organização e execução da Corrida do Legislativo será responsabilidade da Câmara Municipal de Luís Correia, por m eio de Comissão Esporte e Turismo com apolo d.is Secret arias Municipais de Saúde, Educaç:Jo, Cultura, Esporte e Juventude, além de parcerias com o Governo do Estado e suas secretarias. A~f'ref~Ant6niodo ~da Coita LJtna. 26 1.~VQ LUl!.C«rt!U-Pl •CEF't.4220-000 CNPj06.SS4.+t8J0001 •3l LUÍS 2a: CORREIA A MUDANÇA ~ A GeN1'2 QUI! FAZ Art. 42 A comissão poderá firmar convênios, termos de cooperação e parcerias com a Prefeitura Municipal, empresas privadas, instituições de ensino, clubes esportivos e demais ent idades públlcas ou privadas. Art. Sº A Corrida será organizada com as seguintes modalidades: 1- Prova principal : percurso de até 10 km; li - Prova intermediária: até S km; Ili - Caminhada cidadã: at é 3 krn, voltada a participação livre; IV - Corrida infantil: par,c1 crianças de 6 a 12 anos; V- Cateeoria de inclusão: para pessoas com deficiência (PcD), com modalidades adaptadas. § 12 Os trajetos deverão priorizar a orla urbana e pontos turísticos da cidade, respeitando critérios de segurança e acessibilidade. § 2Q O evento contará com :;reas de apoio, hidratação, primeiros socorros, equipe técnica e voluntários. Art. 69 Poderão ser entregues troféus, medalhas, certificados, kits esportivos e prêmios simbólicos aos participantes conforme classificação e critérios definidos em regulamento. § 12 Haverj Incentivo à p.irtlcipaç3o gratuita de estudantes da rede públic.i, atletas amadores, idosos, pessoas com deficiência e moradores de baixa renda. § 2Q Poderão ser emitidos certificados de participação cidadã a todos os envolvidos no evento. Art. 72 O evento observará os princípios de : 1 - Sustentabilidade amblent.JI, com medidas como coleta seletiva, uso consciente de recursos e campanhas de educação ambíental; li - Acessibilidade universal, assegurando meios adequados para a participação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; Ili - Seçurança e saúde pública, com apoio da Guarda Municipal, SAMU, Corpo de Bombeiros, agentes de trânsito e voluntários treinados. Art . 82 A Câma ra promoverá ampla divulcação do evento em meios oficiais, escolas rádios, redes sociais e pontos turísticos da cidade. Parágrafo únlco. Serão Incentivadas at ividades culturais, apresentações artfsticas e exposições durante o evento, com foco na identidade local e na valorizaç~o da comunidade. A~ PrN,!'tlo An~ ~ P.lidt.o.1 d., Cos.t.a ~ 261. Cenlrn u.,i~(.r,,,n:ia,.l'l.(.tl'"()'IUU-01.JIJ CNP!06.5S4 4'18I0001 ll LUÍS 2a::CORREIA A MUDANÇA li!: A. GeNTI! QUI! FAZ Art. 9~ O evento será regulamentado por Resolução Interna da Câma ra Municipal, que estabelecerá: 1 - Procedimentos de 1nscriç5o; li - Categorias e premiações; Il i - Critérios técnicos; IV - Loglstica; V - Parâmetros de segurança. Art. 10 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas conforme necessidade e viabil izadas por parcerias e patrocínios privados. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SEBAS Luís Correia, 07 de julho de 2025. MARIA DAS DORES ~~:;,•::::;i=,, FONTENELE B11110.-.n1e1M11 BRIT0 :56629281349 = XIM .A7.4, ,_ M aria das Dores Fontenele Brito Prefeita Municipal de Luís Correia - PI A~ F'rN'"1lOAn~ ~ P.lidu.J. d.l Cos.t.a ~ 261, Cftltrn UM l.orrela-1'1. <..ti'" 64.Z,.•tUJOO CNP!06..SS4.4'18!000133 ID: B19504EF40EB4 FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNIC IPIO DE SEBASTIAO BARROS CNPJ: 18 . 128.908/000 140 Av. lº de Janeiro. SfN- C E P : 64.985000 TELE FONE: 89- 3 5 640066 Portaria n• 33/202:> Seba5tlão Barros/PI , 07 de julho de 2025 O PREFEITO MUNICIPAL OE SEBASTIÃO BARROS, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece a Lei Municipal nº 34/2021 e a Lei Orgãnlca do Município, e: Considerando, o pedido do beneficio previdenciário Pensão por Morte que originou o Processo Adm inistrativo nº 03/2025, de 28/04/20 25 , e com fundamento no art. 4º e/e o § s •. 1, da Lei M unlclpal nº. 34/2021 que modifica o Regime Próprio de Previdência do Municlpio de Sebastião Barros, bem como toda a legislação pátria correlata; Considerando, o Parecer de Concessão do Fundo Prcvidenciério M unicipal de Sebastião BarrosSEBASTIÃO BARROS PREV, RESOLVE: Art. 1° - Conceder o Beneficio Prev1denc1áno Pensão por M orte à MARIA EDUARDA FERREIRA SILVA, nascida em 16/12/2014, CPF nº 099.363.173-86, MANUELLA FERREIRA SILVA, nascida em 07/12/2008, CPF nº 099.362.833-84 e JUSTINIANO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. vlüvo, CPF n º 287.077.023-53, na qualidade de dependentes da servidora, JIRLENE FERREIRA SILVA, CPF n• 837.841 .523-68, zeladora, matricula 288-1, falecida em 16/04/2025, a partill' da data do óbito, na rorma discriminada no verso desta portaria. Art. 2° - O beneficio cessará para MARIA EDUARDA FERREIRA SILVA o MANUELLA FERREIRA SILVA ao completarem 21 anos o será vitalício para JUSTINIANO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. em conformidade com o que estabelece a Lei nº 3.153/2022 e art. 23, §4°, da EC nº 103/2019. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Sebastião Barros- Piauí, 07 de julho de 2025 F'Al31.0 Cl.JSTODl0 MENDFS :~~ .... =:~~p,:,,PA6lO oe CARVALH0:00406221340 CAIIVAlH0004116'11".4° PARLO CUSTODIO MENDES OE CARVALHO Prefeito Municipal