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norma nº 1136/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1136 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaInstitui a “Corrida do Legislativo” como evento oficial do Município de Luís Correia, integrando o Calendário Municipal de Turismo, Esporte, Cidadania e Cultura, e dá outras providências.
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ANO V - EDIÇÃO 1012 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2025 27
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
(Continua na página seguinte)
• ,,_J D: A2F2B43261834 LUÍS 
~CORREIA A MUDANÇA C A GENn QUE FAZ 
LEI N R 1136/2025, 07 OE JULHO OE 2025. 
Institui a "Corrida do Legislativo" como evento 
oficial do Munlcfplo de Luls Correia, integrando 
o Calendário Municipal de Turismo, Esporte, 
Cidadania e Cultura, e dá outras providências. 
A PREFEITA OE LUÍS CORREIA - PI, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, foz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte Lei: 
Art. 19 Fica instituida a "Corrida do Legislativo", evento anual de caráter 
esportivo, civico, turistice, cultural e social, a ser real izado no m~s de outubro, 
integrando o Calendário Oficial de Eventos do Município de Luis Correia. 
Art. 2!'.! A Corrida do Legislativo tem como objetivos: 
1 - Incent iva r a prática esportiva como instrumento de promoção da saúde e da 
qualid.ide de vida; 
li - Estimular o exercício da cidadania ativa e promover o diálogo entre o Poder 
legislativo Municipal e a população; 
Ili - Promover a valorização da democracia, da participação popula r e da 
transparência 
pública; 
IV - Fomentar o turismo esportivo e o desenvolvimento sustentável do 
município; 
V - Estimular a convivência comunitárla, o uso quallfícado dos espaços públicos 
e a valorização do patrlmônlo natural e urbano; 
VI - Promover a inclusão socia l, garantindo o direito de participação para 
pessoas com 
deficiência, idosos, crianças e jovens; 
VII - lnteerar instituições públicas, privadas e a sociedade civi l em torno de um 
evento com fins educativos e comunitários. 
Art. 3!'.! A organização e execução da Corrida do Legislativo será 
responsabilidade da Câmara Municipal de Luís Correia, por m eio de Comissão Esporte e 
Turismo com apolo d.is Secret arias Municipais de Saúde, Educaç:Jo, Cultura, Esporte e 
Juventude, além de parcerias com o Governo do Estado e suas secretarias. 
A~f'ref~Ant6niodo ~da Coita LJtna. 26 1.~VQ 
LUl!.C«rt!U-Pl •CEF't.4220-000 
CNPj06.SS4.+t8J0001 •3l 
LUÍS 
2a: CORREIA 
A MUDANÇA ~ A GeN1'2 QUI! FAZ 
Art. 42 A comissão poderá firmar convênios, termos de cooperação e parcerias 
com a Prefeitura Municipal, empresas privadas, instituições de ensino, clubes esportivos 
e demais ent idades públlcas ou privadas. 
Art. Sº A Corrida será organizada com as seguintes modalidades: 
1- Prova principal : percurso de até 10 km; 
li - Prova intermediária: até S km; 
Ili - Caminhada cidadã: at é 3 krn, voltada a participação livre; 
IV - Corrida infantil: par,c1 crianças de 6 a 12 anos; 
V- Cateeoria de inclusão: para pessoas com deficiência (PcD), com modalidades 
adaptadas. 
§ 12 Os trajetos deverão priorizar a orla urbana e pontos turísticos da cidade, 
respeitando critérios de segurança e acessibilidade. 
§ 2Q O evento contará com :;reas de apoio, hidratação, primeiros socorros, 
equipe técnica e voluntários. 
Art. 69 Poderão ser entregues troféus, medalhas, certificados, kits esportivos e 
prêmios simbólicos aos participantes conforme classificação e critérios definidos em 
regulamento. 
§ 12 Haverj Incentivo à p.irtlcipaç3o gratuita de estudantes da rede públic.i, 
atletas amadores, idosos, pessoas com deficiência e moradores de baixa renda. 
§ 2Q Poderão ser emitidos certificados de participação cidadã a todos os 
envolvidos no evento. 
Art. 72 O evento observará os princípios de : 
1 - Sustentabilidade amblent.JI, com medidas como coleta seletiva, uso 
consciente de recursos e campanhas de educação ambíental; 
li - Acessibilidade universal, assegurando meios adequados para a participação 
de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; 
Ili - Seçurança e saúde pública, com apoio da Guarda Municipal, SAMU, Corpo 
de Bombeiros, agentes de trânsito e voluntários treinados. 
Art . 82 A Câma ra promoverá ampla divulcação do evento em meios oficiais, 
escolas rádios, redes sociais e pontos turísticos da cidade. 
Parágrafo únlco. Serão Incentivadas at ividades culturais, apresentações 
artfsticas e exposições durante o evento, com foco na identidade local e na valorizaç~o 
da comunidade. 
A~ PrN,!'tlo An~ ~ P.lidt.o.1 d., Cos.t.a ~ 261. Cenlrn 
u.,i~(.r,,,n:ia,.l'l.(.tl'"()'IUU-01.JIJ 
CNP!06.5S4 4'18I0001 ll 
LUÍS 
2a::CORREIA A MUDANÇA li!: A. GeNTI! QUI! FAZ 
Art. 9~ O evento será regulamentado por Resolução Interna da Câma ra 
Municipal, que estabelecerá: 
1 - Procedimentos de 1nscriç5o; 
li - Categorias e premiações; 
Il i - Critérios técnicos; 
IV - Loglstica; 
V - Parâmetros de segurança. 
Art. 10 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas conforme 
necessidade e viabil izadas por parcerias e patrocínios privados. 
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
SEBAS 
Luís Correia, 07 de julho de 2025. 
MARIA DAS DORES ~~:;,•::::;i=,, FONTENELE B11110.-.n1e1M11 
BRIT0 :56629281349 = XIM .A7.4, ,_ 
M aria das Dores Fontenele Brito 
Prefeita Municipal de Luís Correia - PI 
A~ F'rN'"1lOAn~ ~ P.lidu.J. d.l Cos.t.a ~ 261, Cftltrn 
UM l.orrela-1'1. <..ti'" 64.Z,.•tUJOO 
CNP!06..SS4.4'18!000133 
ID: B19504EF40EB4 
FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNIC IPIO DE SEBASTIAO BARROS 
CNPJ: 18 . 128.908/000 140 
Av. lº de Janeiro. SfN- C E P : 64.985000 TELE FONE: 89- 3 5 640066 
Portaria n• 33/202:> Seba5tlão Barros/PI , 07 de julho de 2025 
O PREFEITO MUNICIPAL OE SEBASTIÃO BARROS, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais 
e tendo em vista o que estabelece a Lei Municipal nº 34/2021 e a Lei Orgãnlca do Município, e: 
Considerando, o pedido do beneficio previdenciário Pensão por Morte que originou o Processo 
Adm inistrativo nº 03/2025, de 28/04/20 25 , e com fundamento no art. 4º e/e o § s •. 1, da Lei M unlclpal 
nº. 34/2021 que modifica o Regime Próprio de Previdência do Municlpio de Sebastião Barros, bem 
como toda a legislação pátria correlata; 
Considerando, o Parecer de Concessão do Fundo Prcvidenciério M unicipal de Sebastião Barros￾SEBASTIÃO BARROS PREV, 
RESOLVE: 
Art. 1° - Conceder o Beneficio Prev1denc1áno Pensão por M orte à MARIA EDUARDA FERREIRA SILVA, 
nascida em 16/12/2014, CPF nº 099.363.173-86, MANUELLA FERREIRA SILVA, nascida em 
07/12/2008, CPF nº 099.362.833-84 e JUSTINIANO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. vlüvo, CPF n º 
287.077.023-53, na qualidade de dependentes da servidora, JIRLENE FERREIRA SILVA, CPF n• 
837.841 .523-68, zeladora, matricula 288-1, falecida em 16/04/2025, a partill' da data do óbito, na 
rorma discriminada no verso desta portaria. 
Art. 2° - O beneficio cessará para MARIA EDUARDA FERREIRA SILVA o MANUELLA FERREIRA SILVA 
ao completarem 21 anos o será vitalício para JUSTINIANO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. em 
conformidade com o que estabelece a Lei nº 3.153/2022 e art. 23, §4°, da EC nº 103/2019. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sebastião Barros- Piauí, 07 de julho de 2025 
F'Al31.0 Cl.JSTODl0 MENDFS :~~ .... =:~~p,:,,PA6lO oe CARVALH0:00406221340 CAIIVAlH0004116'11".4° 
PARLO CUSTODIO MENDES OE CARVALHO 
Prefeito Municipal 

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