| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1138 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | Institui, a “Semana Municipal do Meio Ambiente” no município de Luís Correia e dá outras providências. |
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ANO V - EDIÇÃO MXVIII - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 43
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
www.diariooficialdasprefeituras.org
(Continua na página seguinte)
.... ,JP: C4A345B937514 LUÍS
CORREIA
A MUDANÇA li!: A GENTE QUE FAZ
LEI N9 1137 /2025, 15 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a instituição de teleconsulta
no âmbito do Sist ema Llnico de Saúde
(SUS) no Município de Luís CorrciJ e d;i
outras providências,
A PREFEITA DE LUÍS CORREIA - PI, no uso das atribuições que lhe s5o conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 10 Fica regulamentado o uso de consultas por videoconferência no ãmbito do
município de Luís Correia, visando ampliar o acesso da população aos serviços essenciais de
saúde, respeitando-se as diretrizes da telemedicina já estabelecidas pelos órgãos reguladores
competentes.
Art. 22 As consultas por videoconferência deverão observar as normas estabelecidas
pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), especialmente no que tange à proteç:lo de dados dos
pacientes e à garantia de sigilo médico.
Art. 39 A presente lei objetiva:
1 - Facilitar o acesso aos serviços de saUde para pacientes em áreas remotas ou com
dificuldade de locomoção;
li - Reduzir o tempo de espera por atendimentos médicos de rotina;
UI - Promover a Inclusão tecnológica e a eficiência nos serviços pUblicos de saUde.
Art. 4 2 Caberá à Secretaria Municipal de Saúde supervisionar e fisca lizar a implantação
e execução do uso das videoconfer~ncias nos serviços de saUde, bem como promover
treinamentos aos profissionais envolvidos.
Art. 5g As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias própl'ias, suplementadas se necessário.
Art. 62 Esta lei entra em vigor na data de sua publlcaç:io.
Luís Corre ia, 15 d e julho de 2025.
MARIA.DAS DORES "'-•-~- fONTCN[l[ =~~OH"-"'U
8RITO:S66l9l81l419 --~iv•~•-_.,...,..,. Maria d as Dores Fonte nele Brito
Pref e ita Municipa l d e Luís Corre ia - PI
A~ l'refeiioAnt6noode f'id-..ia da Cona Liml,. 261, Cenvo.
CNf'JOC:...SS◄.◄◄810001 ll
•... ,.IP= B68C81 D2C9014 LUÍS
~CORREIA A MUDANÇA C A GENTE QUE FAZ
LEI Nit 1138/2025, 15 DE JULHO DE 2025.
Institui a "Semana Mu,,icipal do Meio
Ambiente" no município de luís Correia e
dá o utras providências.
A PREFEITA DE LUÍS CORREIA - PI, no uso das atribuições que lhe s3o confcrid.Js por
l ei, faz saber que a Cíirnara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 111 Fica Instituída no ambfto do Município de Luís Correia a "Semana Municipal do
Meio Ambiente", a ser celebrada anualmente na primeira semana do mês de junho, com inicio
no dia 5 de junho, em consonãncia com o Dia Mundial do Meio Ambiente lnstltuldo pela
Organização das Nações Unidas (ONU).
Art. 29 A Semana Municipal do Meio Ambiente tem como objetivo:
1 - Promover a, conscientização da população sobre a, importância da preservação
ambiental;
li - Estimular a participação da sociedade em ações voltadas à sustentabilidade;
111 - Desenvolver atividades educativas em escolas, comunidades e órgãos públicos;
IV - Incentivar a proteção da fauna, flora, recursos hldrlcos e áreas verdes urbanas.
Art. 3G Durante a Semar,a Municipal do Meio Ambiente poderão ser realizadas ações
1 - Oficinas, feiras e e)(posições tcmjticas;
li - Mutirões de limpeza de praias, rios e áreas pUblicas;
111 - Camp,:1nhas educc:1tiv3s sobre reciclagem e desc3rte correto de resíduos;
IV - Atividades de arborização e plantio de mudas nativas;
V - Palestras, rodas de conversa e caminhadas ecológicas.
Art. 40 A exf;!cução da presente Lei poderá ocorrer em parceria com instituições
pUblicas e privadas, entidades não governamentais, igrejas, escolas, universidades, associações
comunitári as e demais organizações da sociedade civi l.
A~ i>.-efeiio Ant6noo de f'Ul.la da Cosui Uma. 261. Cenvo.
CNf'JOCi..5S◄.◄◄ 8/0001 ll
LUÍS
CORREIA
A MUDANÇA li! A~~ FAZ
Art. 591 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, podendo designar
órgão responsável pela articulação das ações da Semana Municipal do Meio Ambiente.
Art. 6~ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentãrlas próprias do Município, suplementadas se necessário.
Art. 79' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luis Correia, 15 d e julho de 2025.
~;;~i~~OORES ----- ~-=: 8RITO:S6629l8 l 349 ._,..,,,,, "•~_.,...,,
Maria das Oores..,f~ntenele Brito
Prefeita Municipal de Luís Corre ia - PI
AYftll<L, Prê'">ID Ant&.o ~ PAdu.l d.1 Ca,,t., L...-.a_ 261. Cftl.!ro.
L.ut,, {.orret,11-t'I - <.ti'- 6- UU--000
CNP!06..55- 4'18IOOOI 33
---------- 1D: A2FBAD78A7A44
FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL OE Lufs CORREIA-PI Av, PrefoitoAnlOnlo do Pédua da Costa Lim•. 261 • Centro
Luls Correia - PI - CEP: 64220-000 - Fone: (86) 9-61 79-0271
CNPJ: 06.191 .37 1/0001-84
PORTARIA N º, 006/2025 Luís Correia, 08 de julho de 2025
A PREFEITA M UN ICIPAL D~ LUÍS CORREIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições
legais, tendo cm vista o que estabelece a Lei Municipal nº 1037/2022 que atualiza a Lei n°716/201 t. e.
Considerando, o pedido de Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idad e que
originou o Processo Administrativo nº 007/2025, e confonne preceitua o art. 7º, §§ l º, 2º, inciso I e § Jº,
da Lel Complementar oº 1037 de 23/05/2022, publicada em 25/05/2022, que modifica o Regime
Próprio de Previdência Socia l de Luís Correia - PI de acordo com a E menda Constituciona l 0 n
103/201 9, bem como toda a legislf~ão pátria correlata.
Considerando, o Parecer de Concessão do fundo Previdenciário Municipal de Luís Correia,
LUIS CORREIA-PREV,
RESOLVE:
Conceder a Sra. MARIA DA PAZ SANTOS FERREIRA, inscrita no C PF sob o nº 849. 188.883-
72, titular do cargo dt Professora~ Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a pa rtir d esta d:tfa, n a
forma discriminada no verso desta portaria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de L u ís Correia-Piauí, 08 de julho de 2025.
MARIA DAS DORES FONTENELE BRJTO
Prefeit.t Municipal
Numerada, registrada e publicada a presente portaria, na Secretario. da Prefeitura Municipal, aos
oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco, de acordo com a Lei Orgânica do Municipio.