br-locleg corpus explorer

← Luís Correia (PI)

norma nº 1144/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1144 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaInstitui, no âmbito da Câmara Municipal de Luís Correia, o "Fórum da Mulher: União Feminina, Cidade Mais Justa" e dá outras providências.
native_id547

Originating matéria

matéria 741 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

78 ANO V - EDIÇÃO MLX - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
~••~}_D: A617F88DCBE44 LUÍS 
CORREIA 
A-l!AOENTEQUEFAZ 
LEI N º 1143/2025, 11 DE SETEMBRO DE 2025. 
;,Dispõe sobre a denominação do espaço da Feira 
da Agricultura Familiar localizado na Comunidade 
Brandão, zona rural de Luís Correia-PI". 
A PREFEITA DE LUÍS CORREIA - PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, faz saber que a Câmara M unicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Passa dcnorninar·-sc "Parque Antonio Marcelino" o espaço da Feira d,1; Agr•icultura 
Familiar, localizado na Comunidade Brandão, zona rural de Luís Correia - PI. 
Art. 2° A Prefeitura M unicipal, no momento oportuno, afixará placa denominativa para a 
perfeita identificação do espaço da Feira da Agricultura Familiar. 
A rt. 3" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Luís Correia/PI, 11 de setembro de 2025. 
MARIA DAS DORES ~';~t~~=:'u FONTE NELE 81t!TO,S662'92SIW.-. 
BRIT0:5662928 1349 =_:l02:S.09.11 ll;U;Se 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
Prefeita Municipal 
Avenida Prefeito Antõnlo de Pidua dl Coita Uma. 261, Centro. 
l.uis Correaa-rt • ccr: lA220-000 
CNP] 06.SS'1.418i0001-33 
LEI N " 1144120 2 5, 11 DE SETEMBRO DE 2025. 
Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Luís Correia, 
o "Fórum da M u lher. União Feminina. Cidade Mais Justa" 
e d;:i outrris providi.!nci;1s. 
A PREFEITA DE LUÍS CORREIA - PI, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, faz xtbcr qL•e a Câmara Municipal aprovoL1 e CL1 sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1 ° Fica instituíd o. no âmbit o da Câmara Municipal de Luís Correia. o Fórum da Mulher. 
União Feminina. Cidade Mais Justa, a ser realizado anL1alrnentc. com o objetivo de pro,nover 
o diálogo, a reflexão, a capacitação e o fortalecimento da paf'ticipação feminina n;i vida 
politlca, social e econômica do mu nlclplo. 
Art. 2° O Fórum terá como principais objetivos: 
1 - Promover a Igualdade de gêner o e o respeit o aos direitos das mulheres: 
li - Fortalecer a união feminina em prol de uma cidade mais iusta. mdus1va e 1guahtána; 
Ili - Estimular a p;irticipação ativa das mulheres nos espaços de decis.:'io política e 
comunitária; 
IV - Oferecer palestras, rodas de conversa, mlnlcursos e oficinas sobr e temas como 
protagonismo feminino. saúde da mL1lher, empreendedorismo. d1re1tos e mecanismos de 
dcnllncia contra violência: 
V - Criar um an1biente acolhedor e plural para o compartilhamento de vivências e 
construç~o coletiva de soluções para os desafios enfrentados pelas mulheres em Luís 
Correia. 
Art 3° O evento será orz;,inizado pela Câmara Municipal, podendo contar com pa,·cerias de 
Instit uições públicas e p.-lvadas, o rganizações da sociedade civil e entidades de defesa dos 
direitos das mulheres. 
Art. 4º As despes,1s decorrentes da execução desu Lei C0fferão po1· conu de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
A~ Pn-,fo1to Antónto d() P;idu.1 d.l CMU LJnu. 261, c-tro. 
Lu•~ Cor•'l>i.l P1 CEF'- 6-4220 (X)() 
CNPJ 0655-44-48/0001-ll 
;!11,0l u.H>Ol ,.,.,. 
g~g-REIA A MUDANÇA É A GENTE QUE FAZ 
Art. 5 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Luís Correia/PI, 11 de setembro de 2025. 
MARIA DAS DORES ~:~i:se~;~5:~~E 
FONTENELE BRITOá6629281349 
BRIT0:56629281349 ~;-:: 2º25·
09·
111 UMl 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
Prefeita Municipal 
Avenida Prefeito Antônio de Pádua da Costa Uma. 261 . Centro. 
Lus Co,·,ea-PI - CEP, 64220-000 
CNP) 06.554.448/0001 -JJ 
1D: 65AA22CCABB44 g LUIS 
••m~u•• ·· ... 
~ CORREIA 
A MUDANÇA à A GliNT1i QUli FAZ 
LEI N" 114212025, 09 DE SEI EMBRO DE 1015. 
Dispõe sobre a doação de imóvel público 
neste Município, e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Estado do Piauí. no uso de 
suas atribuições legais. em conformidade com as leis em vigor e com os poderes que lhes 
são conferidos pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e cu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Tr-ibunal de Justiça do Estado 
do Piauí. o bem imóvel municipal. constituído de uma área de 3.872.00 m 2• localizado na 
Rodovia Pl-116, conforme descrito no memorial cm anexo. 
Art. 2°. O bem imóvel. acima descrito. objeto da doaçâo. terá como finalidade. específica. a 
construção. às expensas do donatário. do Fórum da Comarca de Luís Correia/PI. observadas 
as disposições legais, sob pena de reversão ao património municipal. 
Art. 3°. Revogam-se as disposições ao contrário. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Luís Correia/PI, 09 de setembro de 2025. 
MARIA DAS DORES ~~~~ ... ~~~~~~~~~=-LE FONTENELE ttRIT0:5~2n.e.1:,,4? 
BRIT0:56629281349 :~; 2Dl.5.09.0',l 09.l',l,
46 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
Prefeita MunicipaJ 
A-.enkla Prefelto António de P,'\dv.J dJ Cost.l Uma. 261 , Centro 
Lui~ COt"reb-PI · CEP: 64220-000 
CNPJ 06.SS"I 448/0001 -33 

open original →