| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1144 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Luís Correia, o "Fórum da Mulher: União Feminina, Cidade Mais Justa" e dá outras providências. |
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78 ANO V - EDIÇÃO MLX - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2025 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL www.diariooficialdasprefeituras.org ~••~}_D: A617F88DCBE44 LUÍS CORREIA A-l!AOENTEQUEFAZ LEI N º 1143/2025, 11 DE SETEMBRO DE 2025. ;,Dispõe sobre a denominação do espaço da Feira da Agricultura Familiar localizado na Comunidade Brandão, zona rural de Luís Correia-PI". A PREFEITA DE LUÍS CORREIA - PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara M unicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Passa dcnorninar·-sc "Parque Antonio Marcelino" o espaço da Feira d,1; Agr•icultura Familiar, localizado na Comunidade Brandão, zona rural de Luís Correia - PI. Art. 2° A Prefeitura M unicipal, no momento oportuno, afixará placa denominativa para a perfeita identificação do espaço da Feira da Agricultura Familiar. A rt. 3" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Luís Correia/PI, 11 de setembro de 2025. MARIA DAS DORES ~';~t~~=:'u FONTE NELE 81t!TO,S662'92SIW.-. BRIT0:5662928 1349 =_:l02:S.09.11 ll;U;Se MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO Prefeita Municipal Avenida Prefeito Antõnlo de Pidua dl Coita Uma. 261, Centro. l.uis Correaa-rt • ccr: lA220-000 CNP] 06.SS'1.418i0001-33 LEI N " 1144120 2 5, 11 DE SETEMBRO DE 2025. Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Luís Correia, o "Fórum da M u lher. União Feminina. Cidade Mais Justa" e d;:i outrris providi.!nci;1s. A PREFEITA DE LUÍS CORREIA - PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz xtbcr qL•e a Câmara Municipal aprovoL1 e CL1 sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 ° Fica instituíd o. no âmbit o da Câmara Municipal de Luís Correia. o Fórum da Mulher. União Feminina. Cidade Mais Justa, a ser realizado anL1alrnentc. com o objetivo de pro,nover o diálogo, a reflexão, a capacitação e o fortalecimento da paf'ticipação feminina n;i vida politlca, social e econômica do mu nlclplo. Art. 2° O Fórum terá como principais objetivos: 1 - Promover a Igualdade de gêner o e o respeit o aos direitos das mulheres: li - Fortalecer a união feminina em prol de uma cidade mais iusta. mdus1va e 1guahtána; Ili - Estimular a p;irticipação ativa das mulheres nos espaços de decis.:'io política e comunitária; IV - Oferecer palestras, rodas de conversa, mlnlcursos e oficinas sobr e temas como protagonismo feminino. saúde da mL1lher, empreendedorismo. d1re1tos e mecanismos de dcnllncia contra violência: V - Criar um an1biente acolhedor e plural para o compartilhamento de vivências e construç~o coletiva de soluções para os desafios enfrentados pelas mulheres em Luís Correia. Art 3° O evento será orz;,inizado pela Câmara Municipal, podendo contar com pa,·cerias de Instit uições públicas e p.-lvadas, o rganizações da sociedade civil e entidades de defesa dos direitos das mulheres. Art. 4º As despes,1s decorrentes da execução desu Lei C0fferão po1· conu de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. A~ Pn-,fo1to Antónto d() P;idu.1 d.l CMU LJnu. 261, c-tro. Lu•~ Cor•'l>i.l P1 CEF'- 6-4220 (X)() CNPJ 0655-44-48/0001-ll ;!11,0l u.H>Ol ,.,.,. g~g-REIA A MUDANÇA É A GENTE QUE FAZ Art. 5 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Luís Correia/PI, 11 de setembro de 2025. MARIA DAS DORES ~:~i:se~;~5:~~E FONTENELE BRITOá6629281349 BRIT0:56629281349 ~;-:: 2º25· 09· 111 UMl MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO Prefeita Municipal Avenida Prefeito Antônio de Pádua da Costa Uma. 261 . Centro. Lus Co,·,ea-PI - CEP, 64220-000 CNP) 06.554.448/0001 -JJ 1D: 65AA22CCABB44 g LUIS ••m~u•• ·· ... ~ CORREIA A MUDANÇA à A GliNT1i QUli FAZ LEI N" 114212025, 09 DE SEI EMBRO DE 1015. Dispõe sobre a doação de imóvel público neste Município, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Estado do Piauí. no uso de suas atribuições legais. em conformidade com as leis em vigor e com os poderes que lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Tr-ibunal de Justiça do Estado do Piauí. o bem imóvel municipal. constituído de uma área de 3.872.00 m 2• localizado na Rodovia Pl-116, conforme descrito no memorial cm anexo. Art. 2°. O bem imóvel. acima descrito. objeto da doaçâo. terá como finalidade. específica. a construção. às expensas do donatário. do Fórum da Comarca de Luís Correia/PI. observadas as disposições legais, sob pena de reversão ao património municipal. Art. 3°. Revogam-se as disposições ao contrário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Luís Correia/PI, 09 de setembro de 2025. MARIA DAS DORES ~~~~ ... ~~~~~~~~~=-LE FONTENELE ttRIT0:5~2n.e.1:,,4? BRIT0:56629281349 :~; 2Dl.5.09.0',l 09.l',l, 46 MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO Prefeita MunicipaJ A-.enkla Prefelto António de P,'\dv.J dJ Cost.l Uma. 261 , Centro Lui~ COt"reb-PI · CEP: 64220-000 CNPJ 06.SS"I 448/0001 -33