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norma nº 1146/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1146 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaInstitui o Programa de Sustentabilidade Ambiental na rede municipal de ensino e dá outras providências.
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466 ANO V - EDIÇÃO MLXXVIII - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
(Continua na página seguinte)
ITÃÜÊÍRA ~:::º':.º_;o ........ º 
~ -.. / ~o,11111,,a:GllloLATNO 
.(1 ~ 
ESTADO DO PIA UÍ 
COMlSSÃO D E FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, FINANÇAS E 
TRIBUTAÇÃO 
Ofício Nº 00612025 
Ao Senhor Vereador 
W esley da Silva Sousa 
lta ue ira-Pl 
CNPJ: 23.518.426/0001-37 
ltnue ira.Pl~ 07 de outubro 2025 
Ao cwnprimentá•I0. venho através deste convocar vossa senhoria para panicipar 
da re união da Comi. são de Fiscalização e controle, finanças e tributação da Câmara 
Municipal de Jtaueira - Pl. que será r~alizada no Plenário da Câmara Municipal de 
ltaucira no dia 08/10/2025, às 10:00 horas, para trotar do Processo Nu OOJ/2025 chi 
CJl m nra Municipu l de l tuu c iro r cfercnle a Pn1Staçüo de Contas d n Prefeitura 
Municipal de Ttaueira•P I, Exercício fina nceiro d e 2022. Processo Nº 
TC/004358/2022. 
Certo de contar com vossa at·enção agradece antecipadamente. 
C.&m.va Mul'li,:;lpaJ de h1M.1eirn-PI, T rn~c.s~ M11rço, ~ . t.<6, centro 
ID: PDC6980340824 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO PEIXE- PI 
Praça Gov. Helvídio Nunes, Nº 405, Centro, São José do Peixe - Piauí 
sfo'JOSÉooroxÊ CNP J: 06.554.000/0001-10 CEP: 64.555-000 www.saojosedopeixe.pi.gov.br 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N~ 063/2024 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N! 063/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N! 051/2024- DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N! 013/2024 
N! PROC. ADMINISTRATIVO 060/2025 
FUNDAMENTO LEGAL Art.107 da lei n! 14.133/2021 
OBJETO DO ADITIVO Prorrogação da vigência contratual por 12 meses. 
FONTE DE RECURSOS FPM, ICMS, Tributos, FUNDES, FMS, FNS, FMAS, FNAS, Hospital, 
Cu steio. 
CONTRATANTE Prefeitura Municipal de 5.io José do Peixe-PI 
CNPJ DA CONTRATANTE 06.554.000/0001-10 
CONTRATADA P N V üimércio Varejista e Serviços de Informática LTDA. 
CNPJ CONTRATADA 36.377.64 7 /0001-84 
DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO 11/09/2025. 
-. . ... } D: 1 DE2D4F23CFA4 
i.uís 
CORREIA 
A MUDANÇA I! A GEN'n: OUI!. MZ 
LEI N• 1145/2025, 07 DE OUTUBRO DE 2025. 
ln$tltu l no !imbito do munlclplo d e luís 
Correia, o "Se lo Emp resa Amiga da 
Juve ntudeu e dá outras providências. 
A PREFEITA DE LU ÍS CORREIA - PI, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lel, faz saber que a Câmara Munlclpal aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte l ei: 
Art lQ l=ica inst ituído no âm bito do Município de luís Correia, o "Selo Empresa 
Amiga da Juventuden, destinado a reconhecer empresas e instit uições que pro m ovam a 
contratação de jovens, cont ribuindo para a Inserção da juventude no mercado de 
t rabalho. 
Art. 22 O selo terá carát er honorifico e será concedido anualment e às empresas 
que: 
1 - comprovem a contratação de jovens entre 16 e 29 anos; 
li • incentivem a capacitação profissional e o desenvolvimento de carreira 
desses jovens; 
Ili - estejam em situação regular perante os órgãos municipais. 
Art. 3!l O "Selo Empresa Amiga da Juventude" será concedido pela Prefeitura 
Municipal, por m elo da Secretaria de Turismo, Esporte, Cultura e Juvent 1..de, em parceria 
com a Câmara Municipal. 
Art. 49 As empresas contempladas poderão utilizar o selo em suas peças 
publicitárias, embalagens e m ateriai s institucionais, co m o forma de reconhecimento 
social e valorização da responsabilidade com a juventude. 
Art . sv O Poder Executivo regulamentará a presen t e Lel no prazo de até 90 
(noventa) dias, definindo os critérios e o procedimento para inscrição, aval iação e 
concessão do selo, 
Art . 62 Esta l ei ent ra em vigor na data de sua publicação. 
luís Correia, 07 de o utubro de 202S. MARIA OAS DORES Auln.dodeform;idlglt.1lpo, 
FONTENElE ~~~~~:::ONlfNtH BRIT0:5662928 1349 ~ : 2ou.,o.0110:n:21-ol'OO' 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
Prefeit a Munlclpal 
AvMida PrefêilO AAlõnio de Pádua da Gosta Uma. 261 , CêtilfO. 
LuJs Correia-PI - CEP: 64220-000 
CNPJ 06.554.448/0001-33 
...... 10: 9489B03CBAB84 LUÍS 
--a: CORREIA 
A MUDANÇA lt: A GENTl! OI..- FAZ 
LEI N• 1146/2025, 07 DE OUTUBRO DE 2025. 
lnstitvi o Programa de Sust entabilidade 
Amblen,al na rede muntclpal de ensino e 
dá ovtras providências, 
A PREFEITA DE LUÍS CORREIA - PI, no uso das atribuições que lhe são conferida s por 
Lei, faz saber que a camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. l" Fica instituldo no ãmbit o da red e pública municipal de ensino, o Programa de 
Sustentabilidade Ambiental na Educação, com base no inciso VI do art. 225 da Constituição 
Federal, tendo por objetivo promover a educação ambiental integrada ao projeto pedagógico 
das escolas. 
Art. 2G O Programa terá c:arâter obrigatório e serâ implementado gradualmente em 
todas as escolas do rede munlclpal, observando-se metas e c:ronogromos estabelec:ldos pela 
Secretaria Municipal de Educação ern parceria com o Órgão Municipal de M eio Ambiente. 
§ 1• A Secretaria Municipal de Educaç~o deverá garantir a formação continuada dos 
profiss ionais da educação para a intesração dos temas ambientais ao currkulo escolar. 
§ 22 O Programa deverá ser desenvolvido em articulaçào i;om outras políticas públicas, 
em especial ;;1s de meio ambiente, saúde, mobilidade urbana, e saneamento. 
Art. 32 As ações do Programa lnclulrão, no mínimo: 
1 - diagnóstico participativo dos problemas ambientais do entorno e!.t:olar; 
li • oficinas, palestras, campanhas e projetos práticos de educaç:,o ambiental; 
Ili • criação e manutenç.,o de hortas, jardins, e áreas verdes escolare 1; 
IV - atividades de coleta seletiva, red clagem e reuso; 
V - i:,rojetos de i:,roteção de mananciais, fauna e flora hx:ais; 
VI • ações de mobilidade ativ~ e segura (bicicletas, pedestres. transp.:irte público); 
VII - parcetlas com or13:anizações da sociedade civil, universidades e Iniciativa privada. 
Art. 4 R Para exccuçi'.'lo do Progrom.>, poderi'.'lo ser utiliz;,dos recursos: 
1 - do orçamento municipal, com dotações próprias da educação e m ~io ambiente; 
li - de convênios com governos estaduais, federais e Internacionais; 
Ili - de parcerias com entidades privadas e organizações não-govern2mentais; 
IV - de fundos municipais ambientais, quando disponíveis. 
Art. S~ - A Secretaria Municipal de Educação instituirá indicadores de desempenho e 
metas anuais para avaliação da Implementação do Programa, com base em: 
1 - número de escolas com programa Implementado; 
AvGnlõa PttlfGIIO Antõtllõ dtl P3tlua d.a Co&ta urn.:a. 261 . Cel'ltrO. 
Luís Comtlll·PI • CEP• 64220.000 
CNPJ 06.554A48J000 1-33 
ANO V - EDIÇÃO MLXXVIII - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2025 467
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
11 - engajamento da comunidade escolar; 
Ili - impactos ambienta is mensuráveis; 
IV - grau de integração ao projeto pedagócico. 
Art. 6'l - O Poder Executivo regu lamentará esta Lei no prazo d e 120 (cento e vinte) dias 
a contar de sua publícac;Jo. 
Arl. 7" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contriirio. 
Luís Correia, 07 de outubro de 2025. 
MARIA OAS DORES Ã_\.~nadodo: fo,m. diOilal po. 
FONTENELE MARIA DAS OOflES FONlENfLE 
eArT0-.$66292$ 1)49 
BRIT0:56629281349 ~: 202.s. 10.0710:32:1 s -oJ"OO" 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
Prefeita Municipal 
Avonlaa Proroito AntOnk> OQ ~au:a cfQ Cosw uma, 261, C<iniro. 
luls Correia-PI • CEP: 04220-000 
CNPJ 08.SS4.448/0001-33 
,. ..... ID: 097A7175EDD24 
i:"üis 
-sn:CORREIA A MUDANÇA Ili A GENTIi: Gla FAZ 
lEI N• 1147/2025, 07 DE OUTUBRO DE 2025. 
Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de 
móveis às paredes em todas as unidades escolares 
dtt red e p.;ibl ictt e privttdtt de ens1no do Município 
d e l uís Correia-PI, visando à prevenção de 
acídentes com crianças, 
A PREFEITA DE LU ÍS CORREIA - PI, no uso das atribuições que lhe silo conferidas por 
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 19 Fica obrisatórla a fixaç~o de móveis potencialmente instáveis, como estantes, 
armários, prateleiras, arquivos e sim ilares, às paredes das unidades escolares p:úbllcas e privadas 
do Municipio de Luis Correia-PI, como medida de prevenção a acidentes envolvendo crianças. 
Par~grafo único. Após aprova(Jo, esta lei receber~ o nome de "Lei Alice 6rasilH, em 
alusão ao triste fato ocorrido cm uma escola particular na capita! do Plauf. 
An. 22 A fixação deverá ser feita com materiais e técnicas adequadas, garantindo total 
estabilidade dos móveis e impedindo sua queda acidental. 
Art. 39 As instituições escolares deverão realizar Inspeções periódicas, ao menos uma 
vez por semestre letivo, para verificar a integridade das fixa ções e a segurança estr-utural dos 
móveis. 
Art. 4 11 Ficam excluídos da obrigatoriedade os móveis projetados originalmente para 
uso livre e móvel, desde que n3o :ipresentem rfscos à integrid:ide ffslc:i dos a111nos. 
An. s • A administração pública, bem como as escolas particulares ficam obrigadH a se 
atentarem para futuras compras de brinquedos e móveis para as crlança; observando os 
critérios de proteção e sesurança, a fim de evitarem passiveis lesões às mesm.ls. 
Art. 69 As, escolas terão o prazo de 180 (cento e oit enta) dias, a con--:ar da publicação 
desta Lei, para adequar suas estruturas às normas previstas. 
Art. 72 O descumprimento da$ disPOsições destai Lei suieitarâ os estabeleclmentos d e 
ensino às penalidades administrativas, Incluindo: 
1 - notificação para regularização em até 30 dias; 
li - multa em caso de reincidência, caberá ao município aplicar a multa, em caso de 
nova infraçao ser~ aplicada em dobro; 
11 1 - comunicação ao Minist ério Público e Conselho Tutelar em caso .fe risco Iminente 
à integridade fisica das crianças. 
Av&nlaa Pr&f&IIO M tõtllO (1ft Pllaua ªª Cos!3 um.a. 261 , CMtrõ. 
Luls CorNll&•PI • CEP• 64220-000 
CNPJ 00.554.448/0001 "33 
, li:uis 
-::ítt: CORREIA 
A MUDANÇA lt: A GBf1W ata IIAZ 
Art. 811! O Poder f)(ecutivo regulam entará esta Lei no q ue couber, no prazo de 60 
(sessenta) dias após a publicação. 
Art. 99 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
luís Corre ia, 07 d e outubro de 202S. 
MARIA DAS DORES Au1n•OO<Wformacf1g1u1Jpo, 
FONTENELE =~~°'i,~:;oNTCNElt BRIT0:56629281349 ~= 2025,10.07 10'..Jl:57 -03'00' 
MARIA DAS DO~ES FONTENELE BRITO 
Pre feit a Municipal 
Avonlaa Proroito AntOnk> OQ P40u:a a~ Cosw uma, 261, C(i(ltrO. 
luls Correia-PI • CEP: 04220-000 
CNPJ 08.5S4.448/0001-33 
10: 092105C494B54 
ESTAllO !lO Pf/111( 
C'AH AeA HUNIC!IPAL llE COLÔNIA !lO PIAIJ( 
C!IJPJ, 41.Zf/4.704/ 0001-10 
o lônia d o P ia u í, 07 de o utubr o d e 2025. 
Disp õe sobre n e.,-011ernçtfo dl• seroidor 
de Cargo cm Comisslfo. 
O Presid e nte da Câmara Munici pal de Colô n ia do P iauí n o uso de s u~ s 
atrib u içô~s J~sais e reg imentais, 
R ESOLVE, 
A rt. 1º • Exon e ra r ls r.icl M c s sfos d e Sous .i M o ur.i, C P F N º 078.503.313-03, d o 
Cargo cm Comissãc, de T esou r e iro da C5ma ra Municipal d e Colôn ia do Piauí, 
com efeitos a partir d e 0 7 de outubro de 2025. 
A rt . 2~ - Esta poz·t-aria e ntra e 1n v igor n a da ta d e s u a assinatura, rcvogadns as 
d isposições ern contrário. 
Publique-se. Registre-se. C umpra -se 
RAIMUNDO N ETO Assinado de forma digit al 
D E por RAIMUNDO NETO DE 
SOU SA:1 2715990 8 ~~ !: ~~;~~~: º 20 , 1;4 8; 1 7 -03'00' 
Ver. Raimundo Neto de S ous a 
Presid e nte da Câmara Muni cipal d e C olô nia d o Pia ui 
l\v. Ur. JOIM! 1,;,,.m&o. a/n . «,;entro. Col6nl• do l'l•ul. Ct:l' C.-.S Ui- 000. 
1: .... a. ""'"'"' ••»u,,.d ,,..IJ.,.,.,.1<,,.:,.J.,,p,.,u :c;a,h.M, .. ,.a.~.,..,,, T,.I. fN.:,e,G l• 1140. 

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