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← Luís Correia (PI)

norma nº 1147/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1147 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de móveis às paredes em todas as unidades escolares da rede pública e privada de ensino do Município de Luís Correia-PI, visando à prevenção de acidentes com crianças.
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ANO V - EDIÇÃO MLXXVIII - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2025 467
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
11 - engajamento da comunidade escolar; 
Ili - impactos ambienta is mensuráveis; 
IV - grau de integração ao projeto pedagócico. 
Art. 6'l - O Poder Executivo regu lamentará esta Lei no prazo d e 120 (cento e vinte) dias 
a contar de sua publícac;Jo. 
Arl. 7" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contriirio. 
Luís Correia, 07 de outubro de 2025. 
MARIA OAS DORES Ã_\.~nadodo: fo,m. diOilal po. 
FONTENELE MARIA DAS OOflES FONlENfLE 
eArT0-.$66292$ 1)49 
BRIT0:56629281349 ~: 202.s. 10.0710:32:1 s -oJ"OO" 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
Prefeita Municipal 
Avonlaa Proroito AntOnk> OQ ~au:a cfQ Cosw uma, 261, C<iniro. 
luls Correia-PI • CEP: 04220-000 
CNPJ 08.SS4.448/0001-33 
,. ..... ID: 097A7175EDD24 
i:"üis 
-sn:CORREIA A MUDANÇA Ili A GENTIi: Gla FAZ 
lEI N• 1147/2025, 07 DE OUTUBRO DE 2025. 
Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de 
móveis às paredes em todas as unidades escolares 
dtt red e p.;ibl ictt e privttdtt de ens1no do Município 
d e l uís Correia-PI, visando à prevenção de 
acídentes com crianças, 
A PREFEITA DE LU ÍS CORREIA - PI, no uso das atribuições que lhe silo conferidas por 
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 19 Fica obrisatórla a fixaç~o de móveis potencialmente instáveis, como estantes, 
armários, prateleiras, arquivos e sim ilares, às paredes das unidades escolares p:úbllcas e privadas 
do Municipio de Luis Correia-PI, como medida de prevenção a acidentes envolvendo crianças. 
Par~grafo único. Após aprova(Jo, esta lei receber~ o nome de "Lei Alice 6rasilH, em 
alusão ao triste fato ocorrido cm uma escola particular na capita! do Plauf. 
An. 22 A fixação deverá ser feita com materiais e técnicas adequadas, garantindo total 
estabilidade dos móveis e impedindo sua queda acidental. 
Art. 39 As instituições escolares deverão realizar Inspeções periódicas, ao menos uma 
vez por semestre letivo, para verificar a integridade das fixa ções e a segurança estr-utural dos 
móveis. 
Art. 4 11 Ficam excluídos da obrigatoriedade os móveis projetados originalmente para 
uso livre e móvel, desde que n3o :ipresentem rfscos à integrid:ide ffslc:i dos a111nos. 
An. s • A administração pública, bem como as escolas particulares ficam obrigadH a se 
atentarem para futuras compras de brinquedos e móveis para as crlança; observando os 
critérios de proteção e sesurança, a fim de evitarem passiveis lesões às mesm.ls. 
Art. 69 As, escolas terão o prazo de 180 (cento e oit enta) dias, a con--:ar da publicação 
desta Lei, para adequar suas estruturas às normas previstas. 
Art. 72 O descumprimento da$ disPOsições destai Lei suieitarâ os estabeleclmentos d e 
ensino às penalidades administrativas, Incluindo: 
1 - notificação para regularização em até 30 dias; 
li - multa em caso de reincidência, caberá ao município aplicar a multa, em caso de 
nova infraçao ser~ aplicada em dobro; 
11 1 - comunicação ao Minist ério Público e Conselho Tutelar em caso .fe risco Iminente 
à integridade fisica das crianças. 
Av&nlaa Pr&f&IIO M tõtllO (1ft Pllaua ªª Cos!3 um.a. 261 , CMtrõ. 
Luls CorNll&•PI • CEP• 64220-000 
CNPJ 00.554.448/0001 "33 
, li:uis 
-::ítt: CORREIA 
A MUDANÇA lt: A GBf1W ata IIAZ 
Art. 811! O Poder f)(ecutivo regulam entará esta Lei no q ue couber, no prazo de 60 
(sessenta) dias após a publicação. 
Art. 99 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
luís Corre ia, 07 d e outubro de 202S. 
MARIA DAS DORES Au1n•OO<Wformacf1g1u1Jpo, 
FONTENELE =~~°'i,~:;oNTCNElt BRIT0:56629281349 ~= 2025,10.07 10'..Jl:57 -03'00' 
MARIA DAS DO~ES FONTENELE BRITO 
Pre feit a Municipal 
Avonlaa Proroito AntOnk> OQ P40u:a a~ Cosw uma, 261, C(i(ltrO. 
luls Correia-PI • CEP: 04220-000 
CNPJ 08.5S4.448/0001-33 
10: 092105C494B54 
ESTAllO !lO Pf/111( 
C'AH AeA HUNIC!IPAL llE COLÔNIA !lO PIAIJ( 
C!IJPJ, 41.Zf/4.704/ 0001-10 
o lônia d o P ia u í, 07 de o utubr o d e 2025. 
Disp õe sobre n e.,-011ernçtfo dl• seroidor 
de Cargo cm Comisslfo. 
O Presid e nte da Câmara Munici pal de Colô n ia do P iauí n o uso de s u~ s 
atrib u içô~s J~sais e reg imentais, 
R ESOLVE, 
A rt. 1º • Exon e ra r ls r.icl M c s sfos d e Sous .i M o ur.i, C P F N º 078.503.313-03, d o 
Cargo cm Comissãc, de T esou r e iro da C5ma ra Municipal d e Colôn ia do Piauí, 
com efeitos a partir d e 0 7 de outubro de 2025. 
A rt . 2~ - Esta poz·t-aria e ntra e 1n v igor n a da ta d e s u a assinatura, rcvogadns as 
d isposições ern contrário. 
Publique-se. Registre-se. C umpra -se 
RAIMUNDO N ETO Assinado de forma digit al 
D E por RAIMUNDO NETO DE 
SOU SA:1 2715990 8 ~~ !: ~~;~~~: º 20 , 1;4 8; 1 7 -03'00' 
Ver. Raimundo Neto de S ous a 
Presid e nte da Câmara Muni cipal d e C olô nia d o Pia ui 
l\v. Ur. JOIM! 1,;,,.m&o. a/n . «,;entro. Col6nl• do l'l•ul. Ct:l' C.-.S Ui- 000. 
1: .... a. ""'"'"' ••»u,,.d ,,..IJ.,.,.,.1<,,.:,.J.,,p,.,u :c;a,h.M, .. ,.a.~.,..,,, T,.I. fN.:,e,G l• 1140. 

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