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← Luís Correia (PI)

norma nº 1154/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1154 / 2025
Date 2025-12-27
EmentaInstitui a Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares - TCRD e dá outras providências.
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182 ANO V - EDIÇÃO MCXXXIV - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
(Continua na página seguinte)
ID: 6679C654584E4 
Lüis 
CORREIA 
A MUDANÇA Ili A caN'1W GUa FAZ 
LEI NI 1154/202S, 27 OE DEZEMBRO OE 2025. 
Institui a Taxa de serviços de Coleta, 
Tr,i1n,5porte e Obpo5,lç.ão Flnill de Residoos 
Sólidos Oomlc.lll~res - TCRO e dá 01.1tr~s 
providêndas. 
A PREFEITA MUNICIPAL OE LUÍS CORREIA, Esrodo do Pl"ur. no u.so de S1.10S 
atribuiç~ legais, em conformidade com as leis em \l'igor e c.om os poderes que lhe.s são 
conferidos pela Lei Orgãnica do Município, faz saber à Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono ie promuleo a s.cguint~ Lei: 
Art. 1lt A Ta,ca de Serviços de Coleta, Transporte e Dispo.siç!lo Final de Resíduos Sólidos 
Domiciliar s-TCRO tem como Íi'.JlO scrador a ulili:t3<:5ocíNiva ou potcóci 1 de sctvrços 
p(ibllcos espedflcos e dlvfsfvels, prestados no contrlb1,1lnre ou postos~ sv:;1 dlsposlç:lo, 
relativos .à coleta, transporte e disposição flna l de reslduos sólldos domlclllares, nos 
termos da Lei Federal no 11.445, de 5 de janeiro de 2007. com redação dada pela Lei nlil 
14.026, de 15 de Julho de!' 2020. 
§ 12 COMider'am•se !'tisfduos sólidos domicili:tl'H aquele$ OtiSinjfioj de atividades 
domésticas em resldêocla.s urbanas. 
§ 22 Equiparam-se aos. r~-sídu~ sólidos domidll.1res os. reslduos provenlen:lf!!~ de 
pequenos esti'.!belt?c.lmentos. comerc.lals e de presti'.!ç:lo de serviços que possuam 
caracteris·ticas físicas e quimicas similares às dos residuos domiciliares. 
Art. 211 O contribuinte da TCRD ~ o proprlet.~rio, o titular do dominlo útil ou o poss.uidor 
a qualquet tfh.110 de Imóvel situado em losradouro público ou particular atendido, de 
forma regular. pelos serviços municipais de coleta. transporte e dlsposlçlo final de 
resAduos sólldos domki1Iares. 
Art. 31 A TCRD ser.ã calculada considerando o valor estimado da prestação dos servlços 
e o potencial anual de getc1ção de residuos da edificação. 
§ 111 o poténcial dê- 8,êração dé rê-dduo:s. s@r~ Htimado com ba:s.ê- na jtea coMtruída do 
imdvê-I é na finalldade dê- u$0, consH:lérando-~ que Oi imdvê-l!i ré!i1dencial:s. p0$:S.uém, 
A~ P'Aifllilo AnlOnlo d9 ~ da eo.&. Uma. 2fl 1. Cw!llo. 
Lul11Cc)ln,l,l,-Pl • Çl;P-6<1:Zffl..OOO 
ÇHPJ 0&,.6,$4 4<1&'CNXl1-3) 
LUÍS 
CORREIA 
/1,. MUDANÇA. A Gl!N'ft Ola ....Z 
para fins desta lei. menor potencial gerador do que os imóveis comerciais ou destinados 
à prestação de serviços. 
9 21 A TCRD será calculada apllca ndo•se a seguinte m~todologla: 
a) P.air.a Imóveis residenciais: 
1- valor ,:ic.o de RS 10,00 (de2 reais) para cada Imóvel com :it@a de até 100 m'; 
li - para imóveis com ~rea superior a 100 mi, ser~ acrescido o valor de RS 0,10 ldez 
centavo.sJ por metro quadrado excedente. 
bJ Par~ imóveis comerciais e de prestaçJo de serviços: 
I-volor flxo de R$ 12,00 (dote reais) p::m, C{ldO Imóvel com jrea de mé 100 ml'; 
li - para imóveis com árê-a superior a 100 m'. :s.er.i acre:s.cldo o valor de RS 0,12 (doze 
centavos} por met!'o quadtado excedente. 
§ 311 Os imóveis utilizados de forma mista (residencial e comercial) terão o lançamento 
efietuado conforme a tegra previna na alíniea "'b" dieste a!'Ugo. 
§ 41t No caso de construção nova, a taxa será lançada a partir da Inscrição da edificação 
no c;;adastro imQblllárlo municipal. 
Art. 41' A TCRO poder;! ser lançada e cobrada, tJnualmente, conj,.mtamente com o 
Imposto Predfel e Territorial Urb~no - IPTU, devendo a notlflcaç3o de Jijnç~mento 
lndic~r. de forma disc.rlmtn;;:1d;;1, i'.! bit.se de cá lculo, o v,;1tor doil t;;axa e o pr~~o de 
pagamento. 
Art . S-' Aplicam-se à TCRO, no Que couber, as d isposições relatN,H ao IPTU, iidmitlda a 
notificação por meio elotrõolco. Não se apllc~m à TC-RO eventuais hipóteses de dispcns.a 
ou lsençffo do IPTU prevíst.;,s em leglsl:aiç.ão específic.a, s.;,1vo qu3ndo e11pressamente 
repetidas nest_., Lei. 
Art . 6!D São Isentos da TCRO: 
1 - os imówis cujo valor véoal éSteja dentfo da faixa dit! isenç.:io do IPTU no Município 
d Luís Correia-PI, de$dé qul? o pôS$uidor ou titulàr do domínio úti l nele resida e não 
possua outl'O imôv~I no Munidpio; 
li - os imóvel$ de propriedade da Administração Direta ou Indireta do Mu11icípio de Luís 
COrreia•PI e da cãmà ra Municlpal; 
Avank:1111 Pr.raílloMIOnlode ?ádua daeo.t11 Ll'Tla, 21lit, Cenlro. 
LAI 1- C-ot•---•PI • CEP ~220-000 
CNPJ 0G fi6,1 ... a,ooo,,33 
i.Uis 
CORREIA 
A MUDANÇA li! A GEN1'E QUI MZ 
Ili-os imóveis cedidos gratuitamente à Administração Direta ou Indireta do Município 
de Luís Correia-PI, durante o prazo da cessão. 
Art. 79 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fins 
de l.nçamento e cobrança do TCRD • partir do exercido fin.nceiro de 2026, em 
conformidade com o princípio da anterioridade tributária. 
Luís Correia/PI, 27 de dezembro de 2025. 
MARIA DAS DORES ".....,"'"""'"""' 
FONTENELE =MIDOlfS 
BRlT0-5662928134 =-~~.,. .. 9 <l1IO' 
MARIA DAS DORES FONTENELf BRITO 
Prefeita Municipal 
A- PreleiloAnlôniode l'tduaclaCosta l.l!la, 261, Ceotro. 
L>ií• Coire,a-PI • CEP; 6'm<NXI 
CNPJ 06..554.'4MI001·33 
ID: 88A6A266A6AB4 
i:üís 
CORREIA 
A MUDANÇA. A GDfTW ai.- F'.&Z 
LEI NO 1155/2025, 27 OE DEZEMBRO OE 2025 . 
ln$Utul o Incentivo Financ<tiro vari vel de 
pagamento do Componente de Vinculo e 
Acompanhamento e do Componente de 
Qu.alld~de aos proflsslonc:als da At nç.:lo Prfmárla a SaUde do Municiplo de Luis Correia - PI, com base 
11a Portaria GM/MS no 3.493. de 10 de abril de 
2024, e dá outr s ptovid •nela . 
A PREFEITA DE LUfS CORREIA - PI, no us.o das atribuições que lhe ~o 
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte Lei: 
Art. 1 • Fica Instituído o novo Incentivo Financeiro varlével de pagamento do 
Componente de Vínculo e Acompanhamento para os Pronsslonals Agentes 
Comunitários de Saúde e Coordenador-es que irão monitoraf" o Componente e o 
lnc.ent ivo financeiro Variável de pagamento do Componente de Qualidade aos 
profisslonag das EQ.uipe:s de Saüde da Família (eSF), Equipit!s de Saüde Bucal (eSB) e 
Equipe Multiproílssional (cMulti) com bose na Porrnrio N.3,493, de 10 do abril de 2024 
do M Jnlstér o da Saüde, 
§ 10- Serio c:'ontempl,eidos com o Com ponenle de Vínculo e Acompanhame11to 
os Agentes Comunitários de Saúde, responsáveis pelos monitoramentos dos dados 
rê1ativos ao alcance dà Dimensão Cada.strO!i e Oimen.S.,o do Acompanhàmento das 
eciuipe!i. 
§ 2; Scl'Sio contemplados os Coordenadores de APS, sa-:ide Bucal, eM1.1I t1 e ACS, 
c1.1Jo Incentivo $ rá pago com recur$O-S de tln:,;1dos à mam.1tenção, conforme 
enabelecido 110 art. S'R de~ta Lei. 
§ 3V Ser.ão contemplados com o CQmponente de Qualidade da eSF: 
Enfermeiros, Té:cnico de Enfermàgem e ou Auxiliares de Enfermagem que 
dcscm pcn.he:m funções l'Clacionadas ao alcance de m tas. 
-.._...... .... ,-110.Artt,Onlc,d• '-'du•d•~Uúm,.,, 1,61, C'...,_.11:1 , 
l•li• Cl!,f-,-.,-• Clil"! 64210.axl 
CNll"J 06.S1"4.'48,l'IXXU •U 

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