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norma nº 1162/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1162 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaInstitui no Município de Luís Correia a Campanha “Julho Dourado” e dá outras providências.
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ANO VI - EDIÇÃO MCCXX - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 129
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
(Continua na página seguinte)
L'uís 
CORREIA 
--A \IUl>Asc.:AtAc:, .... noo11A:,--
GABINETE DA 
PREFEITA 
Entretanto, a medida não pode ser acolhida, isso porque a fixação de critérios 
remuneratórios para servidores públicos, incluindo a definiç~o de vantagens e adicionais, insere-se 
na competência privativa do Chefe do Poder Executivo. configurando vício de iniciativa, em afronta 
ao princípio da separação dos poderes. 
Alérn disso. a proposta implica aumento de despesa püblica de caráter 
continuado. sem a correspondente estimativa de impacto orçamentário~frnance1ro, tampouco a 
lndicaçi'io das fontes de custeio, cm desacordo com as normas de responsabilidade fiscal, o que 
compromete o equilibrio das contas públicas. 
Ressalte-se, ainda, que a imposição de percentuais mínimos rígidos reduz ;i 
disuicionariedadc administrativa na gest.:1o de pessoal e pode gerar impactos relevantes na 
execuç~o orçamentária, especialmente em contextos de limitaç~o fiscal. 
D iante do exposto, por Inconstitucionalidade e contrariedade ao Interesse 
público, decido vetar o referido dispositivo. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Luís Correia/PI, em 05 de maio de 
2026. 
A"ln;tdod,:ío,~d,git,.l pc>< 
MARIA DAS DORES MARIA OAS DORES 
F0NTENELE :~~~~:!~181349 
BRIT0:56629281349 D.Idos: 1016.0S.OS 11:46cl4 
<!lW 
MARIA DAS DORES FO NTENELE BRITO 
Prefeita Municipal 
Av. Prefeito Antônio de Pfdua da Cosa Uma. 261 - Cenu-o. CEP: 6-4220-000 
C NPJ: 06.55-4. ◄◄MIOO 3 - luís Co,-re., - P-.,ul 
1D: 2A8E9BCAEFEE4 
~ Luís 
2:t:I CORREIA 
A MUDANÇA Ili A~-FAZ 
LEI N º 1160/ 2026. 05 DE MAIO DE 2026. 
D ispõe sobre a majoração do 
valo r dos salários dos Motoristas 
municipais de categoria "D". 
A PREFEITA DE LUÍS CORREIA - PI, no uso dos olribuições que lhe 
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e p romulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 •. Fica majorado em R$ 400,00 (quatrocentos reais). equivale n te 
o 20% do atual montanle salarial. o valor referente aos salários dos 
Motoristas municipais de categoria " D " constante na Lei M unicipal n º. 
809/2015. 
A rt. 2 °. As dotações poro execu ção d esta Lei sõo aque las fixados n o 
Lei O rçamentário Anual poro o exercício de 2026. 
Art. 3º. Est a Le i e ntra e m vigor na data de su a publicação. com 
e fe ilos financeiros o partir de março de 2026. ficando revogados os 
disposições em sentido contrário. 
LUÍS CORREIA - PI, 05 DE MAIO DE 202&. 
MARIA DAS DORES 11.0,nl<lod•f.ot~,;t;g,1~-
F0NTENELE ~~s':!9~~:0NrENE~E 
BRIT0:56629281349 CINOS.zon,.os.os 1u1:J1-ol'W' 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
PREFEITA MUNICIPAL 
A winod.'\ Prefo,10 A n16n,o de P.idu.l dl Cns1.1 Lim.l, 26 1, CP.nh"O. 
Lur.. Cor"t ... ~ PI C EP· 6'1220 (X)() 
CNPJ 06.SS<l ◄◄ 8./0001 33 
.......... ID: 360085F27BEE4 LUÍS 
CORREIA 
A MUDANÇA lf!: A G2N'TI!! OUI! FAZ 
LEI N º 1161 / 202 6 . 07 DE MAIO DE 2026. 
Conced e o Título de Utilidade Público 
Municipal o Associação dos Pois e 
Amigos dos Autis tas de Parnaíba e 
Planície Utorónea - APAA e dó outras 
p rovidências. 
A PREFEITA DE LU ÍS CORREIA - PI, no u so dos olribuições que lhe 
são conferidas por Le i. faz saber que a Câmara Munic ipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica concedido o Título de Utilidade Públic o Munic ipal à 
A ssociação dos Pois e Amigos dos Autist a s d e Parnaíba e Planície 
Litorânea - APAA, pessoa jurídica de direito p rivado, sem fins lucrativos, 
inscri lo no CNP J sob o nº 56.687.496/0001-78. com sede no Ruo Projelodo 
35, 260 - Bairro D irceu A rcoverde, Município de Parnaíba - PI. Com Núcleo 
na Rua José da Cunha O liveira, 686 - Casa A, Bairro Centro - Luís Correia. 
Art. 2º A concessão do Título de Utilidade Pública Municipal 
reconhece o re levant e trabalho social, educacional e comunitá rio 
desenvolvido pela insl iluiçâo em benefic io da população de Luís Correia. 
Art. 3 ° O Institut o beneficiado deveró manter a tualizada suo 
doc umentação estatutária e contábil, comprovando, sempre que 
solic itado pelo Poder Público, a regularidade de suas atividades e o 
c umprimento de suas finalidades sociais. 
Art. 4° Esta Lei e ntro e m vigor na dato d e suo publicação. 
LUÍS CORREIA - PI, 07 DE MAIO DE 2026. 
MARIA DAS DORES Assinado de fo rma digital por 
FQNT ENELE ~~~~5~~9~~;:;oNTENELE 
BRITO:5662928 1349 D<1dos: 2026.os.07 12 :04:57-03'00' 
MARIA DAS DOi<ES FONTENELE BRITO 
PREFEITA MUNICIPAL 
A'-"l!nid~ Prefeito Amõnio de Pi<lua <b Cona l.lirm. 26 1. Centr0. 
Luil. Co.-rw.1-N • CCP: 6-4220-000 
C NPJ 06 55'1 •'M8'00Q1- 3J 
........ ID: C8FF536688A74 LUÍS 
CORREIA 
A MUDANÇA é A GENTE QUE FAZ 
LEI Nº 1162/ 2026. 07 DE MAIO DE 2026. 
Institui no Município de Luís Correia o 
Campanha " Julho Dourado" e dá 
outros providênc ias. 
A PREFEITA DE LUÍS CORREIA - PI , no uso dos atribuições que lhe sõo 
conferidas por Lei. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanc iono e promulgo a seguinte Le i: 
Art. 1° Fica instituido no âmbito do Município de Luís Correia - PI. a 
Campanha Municipal "Julho D ourado" e m confo rmidade com a Lei 
Federal n º 15.322. de 6 de janeiro de 2026. destinada à promoção da 
saúde. proteção e bem-estar de animais domésticos e em si tuação de 
rua. bem como à p revenção de zoonoses. 
Art. r A Campanha " Julho Dourado" será realizada anualment e 
durante o mês de julho. com os seguintes objelivos: 
1 - promove r ações e ducativas sobre guarda responsável e cuidados 
com à saúde animal; 
li - incentivar o adoção responsável de anima is abandonados: 
Ili - d esenvo lver ações d e prevenção e controle d e zoon oses: 
IV - estimular componhas, palestras e mutirões de atendimento 
veterinário; 
V - conscientizar a população sobre a importância da proteção 
animal como polític o de saúde público. 
Art. 3° Durante o m ês de julho o Poder Executivo Municipal poderá 
promover o iluminação o u decoração de prédios públicos e m tons 
dourados, com finalidade e duc ativo e d e conscientizaçâo, observados 
os c ritérios de economicidade. 
,'t,V('nld.1 Pr~clto Ant....,,lod<' P~du., d.i CO'ôt., Um,,, 26 1, r.-ntro 
Lufs Corrd.1 f'l CEP-- 6-1220-000 
CNPJ O<i.554.440/0XII-JJ 
130 ANO VI - EDIÇÃO MCCXX - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
[üis 
CORREIA 
A MUDANÇA É A GENTE QUE FAZ 
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades 
públicas ou privadas, organizações da sociedade civil, clínicas 
veterinárias, universidades e conselhos profissionais, visando ó execução 
das ações previstas nesta Lei. 
Art. 5° As ações decorrentes desta Lei poderão ser realizados com 
recursos próprios do Município, bem como por meio de convênios, 
parcerias e doações, respeitada a legislação vigente. 
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
LUÍS CORREIA - PI, 07 DE MAIO DE 2026. 
MARIA DAS DORES Assinadode formadigitalpor 
FONTENELE ~R~:~5~~9~~:::oNTENELE 
BRIT0:56629281349 Dadosc 2026.os.01 12,04,42-oi·oo· 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
PREFEITA MUNICIPAL 
A~id.1 Prefeito AntÕ<!io de Pádua da Costa Lirla. 261. Centro. 
luís Corrffl-1'1 -CE~ 64220-000 
CN~ 06.554.4481(XX)l -ll 
1D: E13D573C65624 
~ ... ~f] i:üis 
l~?R:: CORREIA 
A MUDANÇA C A G&NTlii QUE FAZ 
LEI Nº 1163/2026, 07 DE MAIO DE 2026. 
C ria a Gale ria Lilás nas 
dependências da Câmara 
Municipal Luis Correia/PI . 
A PREFEITA DE LUÍS CORREIA - PI , n o uso das atribuições que lh e 
são conferidas por Lei. faz saber que a Câmara M unicipal aprovou e e u 
sanciono e promulgo a seguin te Lei: 
Art. 1° Fic o c riada a Galeria Lilás n as dependências da Côm o ro 
Munic ipal de Luís Corre ia, que representará um espaço reservado para a 
exposição de mural de cará ler permanente. com folos das Vereadoras 
que jó exerceram mandato em todas as legislaturas, com o objetivo de 
exaltar e reconhecer a hist ó rias das mulheres parla m e ntares no 
Legislativo Municipal. 
§ l º A cada legislatura subseque nte a e ntrada e m v igor desta Lei. a 
M esa Dire to ra p roviden c iará a afixação de fotografias das Vereadoras 
que exerçam mandato n o Poder Legislativo Munic ipal. 
§ 2° A Galeria Lilós seró implantada. inicialmente com fotos d e 
vereadoras que exerceram mandato, e le itas com vot o direto nas 
legislaturas anteriores ó e ntrado e m vigor deste Proje to de Le i. 
§ 3° Após o implantação da Galeria Lilás as fotos serão afixadas no 
inicio do legislatura seguinte o do exercício do mandato. 
Art. 2 A Galeria Lilás ficará localizada nas dependências do Plenário 
da Câmara Municipal próximo da Galeria dos Presidentes. 
Art. 3 ° A s fotos das parlamentares d everõo ser dispostas 
c ronologicamente com indicação do n ome da Vereado ra e do período 
o u p e ríodos e m que exerceu o mandato. 
Parágrafo único. A s fotos serão gravados e m p lacas. em baixo 
re levo, aplic ado e m quadro com m o ldura e m edidas tonto de a ltura 
A"°"ki.1 Prr-fc!Ta António® P.idu.1 o., Çcy.t,\ lim.1. 261 . c~,ro. 
LOO Co,n.-ia-t'I - C l::I>- 64'.l20-000 
CNPJ 06.5S<4. 8t0001-3l 
i:üis 
CORREIA 
A MUDANÇA É A GENTE QUE FAZ 
quanto de largura, conforme a arte padrão da própria Casa Legislativa 
definida pela Mesa Diretora. 
Art. 4° Será afixada somente uma foto por Vereadora que já exerceu 
o mandato, ficando vedada a afixação de mais de uma foto para as 
parlamentares que exercerem mais de um mandato. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução financeira desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento 
vigente da Câmara Municipal. 
Art. 6° A Mesa Diretora determinará medidas para garantir a 
provisão de meios, recursos administrativos, condições organizacionais e 
o que mais se fizer necessário à implantação e manutenção da galeria 
criada por esta Lei. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
LUÍS CORREIA - PI, 07 DE MAIO DE 2026. 
MARIA DAS DORES 
FONTENELE 
BRIT0:56629281349 
Asstnado de forma digital por 
MARIA DAS DORES FONTENELE 
BRIT0:56629281349 
Dadoi: 2026.05.07 12:04:32 -03'00' 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
PREFEITA MUNICIPAL 
A~ida Prefeito ,A,ntôrno de Pádua da Costa uma. 261. Centro. 
1 uk Correi.t-PI - CEP: 64))0-000 
CN~ 06.554.◄48/0001-33 
88A19A6FF4FB4 
['üís - rM:: CORREIA 
--A M l/0,\J',:Ç A ( A GIJ',,'lTQUI IA7--
PORTARIA GAB/PMLC N º 071 /2026, DE 06 DE MAIO DE 2026. 
Dispõe sobre licença de servidor público nos 
quadros funcionais da Administração Direta e 
dá outras provld~nclas. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA. Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1 º , Conceder a prorrogação de licença sem vencimentos pelo prazo de 
mais um ano para tratar de interesses particulares concedida a servidora pública, CAROLINE 
COSTA NASCIMENTO, ci,·urgiã dentista, mat.-icula 8805-2. CPF nº 026.279.383-04, lotada 
no CEO. pelo período de doze meses. com início em 16 de abril de 2026. 
Art.. 2°. Esta Portaria entra cm vigor na data de sua assinatura, rctro;:igindo seus 
efeitos a partir de 16 de abril de 2026. 
Luís Correia (PI), 06 de maio de 2026. 
MARIA DAS DORES Assinado de form a digital por MARIA 
FONTENELE ~:i~~::::2~~;!:ELE 
BRIT0:56629281349 Dados, 2026.05.07 12,0s,22 -03'00' 
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO 
Prefeita Munfclpal 
Luís Corr<.'Q PI CEP- 220 000 
CNPJ 06 5S4 448/0001 33 

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