| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1162 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Institui no Município de Luís Correia a Campanha “Julho Dourado” e dá outras providências. |
| native_id | 571 |
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ANO VI - EDIÇÃO MCCXX - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 129
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
www.diariooficialdasprefeituras.org
(Continua na página seguinte)
L'uís
CORREIA
--A \IUl>Asc.:AtAc:, .... noo11A:,--
GABINETE DA
PREFEITA
Entretanto, a medida não pode ser acolhida, isso porque a fixação de critérios
remuneratórios para servidores públicos, incluindo a definiç~o de vantagens e adicionais, insere-se
na competência privativa do Chefe do Poder Executivo. configurando vício de iniciativa, em afronta
ao princípio da separação dos poderes.
Alérn disso. a proposta implica aumento de despesa püblica de caráter
continuado. sem a correspondente estimativa de impacto orçamentário~frnance1ro, tampouco a
lndicaçi'io das fontes de custeio, cm desacordo com as normas de responsabilidade fiscal, o que
compromete o equilibrio das contas públicas.
Ressalte-se, ainda, que a imposição de percentuais mínimos rígidos reduz ;i
disuicionariedadc administrativa na gest.:1o de pessoal e pode gerar impactos relevantes na
execuç~o orçamentária, especialmente em contextos de limitaç~o fiscal.
D iante do exposto, por Inconstitucionalidade e contrariedade ao Interesse
público, decido vetar o referido dispositivo.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Luís Correia/PI, em 05 de maio de
2026.
A"ln;tdod,:ío,~d,git,.l pc><
MARIA DAS DORES MARIA OAS DORES
F0NTENELE :~~~~:!~181349
BRIT0:56629281349 D.Idos: 1016.0S.OS 11:46cl4
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MARIA DAS DORES FO NTENELE BRITO
Prefeita Municipal
Av. Prefeito Antônio de Pfdua da Cosa Uma. 261 - Cenu-o. CEP: 6-4220-000
C NPJ: 06.55-4. ◄◄MIOO 3 - luís Co,-re., - P-.,ul
1D: 2A8E9BCAEFEE4
~ Luís
2:t:I CORREIA
A MUDANÇA Ili A~-FAZ
LEI N º 1160/ 2026. 05 DE MAIO DE 2026.
D ispõe sobre a majoração do
valo r dos salários dos Motoristas
municipais de categoria "D".
A PREFEITA DE LUÍS CORREIA - PI, no uso dos olribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e p romulgo a seguinte Lei:
Art. 1 •. Fica majorado em R$ 400,00 (quatrocentos reais). equivale n te
o 20% do atual montanle salarial. o valor referente aos salários dos
Motoristas municipais de categoria " D " constante na Lei M unicipal n º.
809/2015.
A rt. 2 °. As dotações poro execu ção d esta Lei sõo aque las fixados n o
Lei O rçamentário Anual poro o exercício de 2026.
Art. 3º. Est a Le i e ntra e m vigor na data de su a publicação. com
e fe ilos financeiros o partir de março de 2026. ficando revogados os
disposições em sentido contrário.
LUÍS CORREIA - PI, 05 DE MAIO DE 202&.
MARIA DAS DORES 11.0,nl<lod•f.ot~,;t;g,1~-
F0NTENELE ~~s':!9~~:0NrENE~E
BRIT0:56629281349 CINOS.zon,.os.os 1u1:J1-ol'W'
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO
PREFEITA MUNICIPAL
A winod.'\ Prefo,10 A n16n,o de P.idu.l dl Cns1.1 Lim.l, 26 1, CP.nh"O.
Lur.. Cor"t ... ~ PI C EP· 6'1220 (X)()
CNPJ 06.SS<l ◄◄ 8./0001 33
.......... ID: 360085F27BEE4 LUÍS
CORREIA
A MUDANÇA lf!: A G2N'TI!! OUI! FAZ
LEI N º 1161 / 202 6 . 07 DE MAIO DE 2026.
Conced e o Título de Utilidade Público
Municipal o Associação dos Pois e
Amigos dos Autis tas de Parnaíba e
Planície Utorónea - APAA e dó outras
p rovidências.
A PREFEITA DE LU ÍS CORREIA - PI, no u so dos olribuições que lhe
são conferidas por Le i. faz saber que a Câmara Munic ipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido o Título de Utilidade Públic o Munic ipal à
A ssociação dos Pois e Amigos dos Autist a s d e Parnaíba e Planície
Litorânea - APAA, pessoa jurídica de direito p rivado, sem fins lucrativos,
inscri lo no CNP J sob o nº 56.687.496/0001-78. com sede no Ruo Projelodo
35, 260 - Bairro D irceu A rcoverde, Município de Parnaíba - PI. Com Núcleo
na Rua José da Cunha O liveira, 686 - Casa A, Bairro Centro - Luís Correia.
Art. 2º A concessão do Título de Utilidade Pública Municipal
reconhece o re levant e trabalho social, educacional e comunitá rio
desenvolvido pela insl iluiçâo em benefic io da população de Luís Correia.
Art. 3 ° O Institut o beneficiado deveró manter a tualizada suo
doc umentação estatutária e contábil, comprovando, sempre que
solic itado pelo Poder Público, a regularidade de suas atividades e o
c umprimento de suas finalidades sociais.
Art. 4° Esta Lei e ntro e m vigor na dato d e suo publicação.
LUÍS CORREIA - PI, 07 DE MAIO DE 2026.
MARIA DAS DORES Assinado de fo rma digital por
FQNT ENELE ~~~~5~~9~~;:;oNTENELE
BRITO:5662928 1349 D<1dos: 2026.os.07 12 :04:57-03'00'
MARIA DAS DOi<ES FONTENELE BRITO
PREFEITA MUNICIPAL
A'-"l!nid~ Prefeito Amõnio de Pi<lua <b Cona l.lirm. 26 1. Centr0.
Luil. Co.-rw.1-N • CCP: 6-4220-000
C NPJ 06 55'1 •'M8'00Q1- 3J
........ ID: C8FF536688A74 LUÍS
CORREIA
A MUDANÇA é A GENTE QUE FAZ
LEI Nº 1162/ 2026. 07 DE MAIO DE 2026.
Institui no Município de Luís Correia o
Campanha " Julho Dourado" e dá
outros providênc ias.
A PREFEITA DE LUÍS CORREIA - PI , no uso dos atribuições que lhe sõo
conferidas por Lei. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanc iono e promulgo a seguinte Le i:
Art. 1° Fica instituido no âmbito do Município de Luís Correia - PI. a
Campanha Municipal "Julho D ourado" e m confo rmidade com a Lei
Federal n º 15.322. de 6 de janeiro de 2026. destinada à promoção da
saúde. proteção e bem-estar de animais domésticos e em si tuação de
rua. bem como à p revenção de zoonoses.
Art. r A Campanha " Julho Dourado" será realizada anualment e
durante o mês de julho. com os seguintes objelivos:
1 - promove r ações e ducativas sobre guarda responsável e cuidados
com à saúde animal;
li - incentivar o adoção responsável de anima is abandonados:
Ili - d esenvo lver ações d e prevenção e controle d e zoon oses:
IV - estimular componhas, palestras e mutirões de atendimento
veterinário;
V - conscientizar a população sobre a importância da proteção
animal como polític o de saúde público.
Art. 3° Durante o m ês de julho o Poder Executivo Municipal poderá
promover o iluminação o u decoração de prédios públicos e m tons
dourados, com finalidade e duc ativo e d e conscientizaçâo, observados
os c ritérios de economicidade.
,'t,V('nld.1 Pr~clto Ant....,,lod<' P~du., d.i CO'ôt., Um,,, 26 1, r.-ntro
Lufs Corrd.1 f'l CEP-- 6-1220-000
CNPJ O<i.554.440/0XII-JJ
130 ANO VI - EDIÇÃO MCCXX - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
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[üis
CORREIA
A MUDANÇA É A GENTE QUE FAZ
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades
públicas ou privadas, organizações da sociedade civil, clínicas
veterinárias, universidades e conselhos profissionais, visando ó execução
das ações previstas nesta Lei.
Art. 5° As ações decorrentes desta Lei poderão ser realizados com
recursos próprios do Município, bem como por meio de convênios,
parcerias e doações, respeitada a legislação vigente.
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS CORREIA - PI, 07 DE MAIO DE 2026.
MARIA DAS DORES Assinadode formadigitalpor
FONTENELE ~R~:~5~~9~~:::oNTENELE
BRIT0:56629281349 Dadosc 2026.os.01 12,04,42-oi·oo·
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO
PREFEITA MUNICIPAL
A~id.1 Prefeito AntÕ<!io de Pádua da Costa Lirla. 261. Centro.
luís Corrffl-1'1 -CE~ 64220-000
CN~ 06.554.4481(XX)l -ll
1D: E13D573C65624
~ ... ~f] i:üis
l~?R:: CORREIA
A MUDANÇA C A G&NTlii QUE FAZ
LEI Nº 1163/2026, 07 DE MAIO DE 2026.
C ria a Gale ria Lilás nas
dependências da Câmara
Municipal Luis Correia/PI .
A PREFEITA DE LUÍS CORREIA - PI , n o uso das atribuições que lh e
são conferidas por Lei. faz saber que a Câmara M unicipal aprovou e e u
sanciono e promulgo a seguin te Lei:
Art. 1° Fic o c riada a Galeria Lilás n as dependências da Côm o ro
Munic ipal de Luís Corre ia, que representará um espaço reservado para a
exposição de mural de cará ler permanente. com folos das Vereadoras
que jó exerceram mandato em todas as legislaturas, com o objetivo de
exaltar e reconhecer a hist ó rias das mulheres parla m e ntares no
Legislativo Municipal.
§ l º A cada legislatura subseque nte a e ntrada e m v igor desta Lei. a
M esa Dire to ra p roviden c iará a afixação de fotografias das Vereadoras
que exerçam mandato n o Poder Legislativo Munic ipal.
§ 2° A Galeria Lilós seró implantada. inicialmente com fotos d e
vereadoras que exerceram mandato, e le itas com vot o direto nas
legislaturas anteriores ó e ntrado e m vigor deste Proje to de Le i.
§ 3° Após o implantação da Galeria Lilás as fotos serão afixadas no
inicio do legislatura seguinte o do exercício do mandato.
Art. 2 A Galeria Lilás ficará localizada nas dependências do Plenário
da Câmara Municipal próximo da Galeria dos Presidentes.
Art. 3 ° A s fotos das parlamentares d everõo ser dispostas
c ronologicamente com indicação do n ome da Vereado ra e do período
o u p e ríodos e m que exerceu o mandato.
Parágrafo único. A s fotos serão gravados e m p lacas. em baixo
re levo, aplic ado e m quadro com m o ldura e m edidas tonto de a ltura
A"°"ki.1 Prr-fc!Ta António® P.idu.1 o., Çcy.t,\ lim.1. 261 . c~,ro.
LOO Co,n.-ia-t'I - C l::I>- 64'.l20-000
CNPJ 06.5S<4. 8t0001-3l
i:üis
CORREIA
A MUDANÇA É A GENTE QUE FAZ
quanto de largura, conforme a arte padrão da própria Casa Legislativa
definida pela Mesa Diretora.
Art. 4° Será afixada somente uma foto por Vereadora que já exerceu
o mandato, ficando vedada a afixação de mais de uma foto para as
parlamentares que exercerem mais de um mandato.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução financeira desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento
vigente da Câmara Municipal.
Art. 6° A Mesa Diretora determinará medidas para garantir a
provisão de meios, recursos administrativos, condições organizacionais e
o que mais se fizer necessário à implantação e manutenção da galeria
criada por esta Lei.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS CORREIA - PI, 07 DE MAIO DE 2026.
MARIA DAS DORES
FONTENELE
BRIT0:56629281349
Asstnado de forma digital por
MARIA DAS DORES FONTENELE
BRIT0:56629281349
Dadoi: 2026.05.07 12:04:32 -03'00'
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO
PREFEITA MUNICIPAL
A~ida Prefeito ,A,ntôrno de Pádua da Costa uma. 261. Centro.
1 uk Correi.t-PI - CEP: 64))0-000
CN~ 06.554.◄48/0001-33
88A19A6FF4FB4
['üís - rM:: CORREIA
--A M l/0,\J',:Ç A ( A GIJ',,'lTQUI IA7--
PORTARIA GAB/PMLC N º 071 /2026, DE 06 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre licença de servidor público nos
quadros funcionais da Administração Direta e
dá outras provld~nclas.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA. Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1 º , Conceder a prorrogação de licença sem vencimentos pelo prazo de
mais um ano para tratar de interesses particulares concedida a servidora pública, CAROLINE
COSTA NASCIMENTO, ci,·urgiã dentista, mat.-icula 8805-2. CPF nº 026.279.383-04, lotada
no CEO. pelo período de doze meses. com início em 16 de abril de 2026.
Art.. 2°. Esta Portaria entra cm vigor na data de sua assinatura, rctro;:igindo seus
efeitos a partir de 16 de abril de 2026.
Luís Correia (PI), 06 de maio de 2026.
MARIA DAS DORES Assinado de form a digital por MARIA
FONTENELE ~:i~~::::2~~;!:ELE
BRIT0:56629281349 Dados, 2026.05.07 12,0s,22 -03'00'
MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO
Prefeita Munfclpal
Luís Corr<.'Q PI CEP- 220 000
CNPJ 06 5S4 448/0001 33