| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1163 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Cria a Galeria Lilás nas dependências da Câmara Municipal Luís Correia/PI. |
| native_id | 572 |
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130 ANO VI - EDIÇÃO MCCXX - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL www.diariooficialdasprefeituras.org [üis CORREIA A MUDANÇA É A GENTE QUE FAZ Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, organizações da sociedade civil, clínicas veterinárias, universidades e conselhos profissionais, visando ó execução das ações previstas nesta Lei. Art. 5° As ações decorrentes desta Lei poderão ser realizados com recursos próprios do Município, bem como por meio de convênios, parcerias e doações, respeitada a legislação vigente. Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LUÍS CORREIA - PI, 07 DE MAIO DE 2026. MARIA DAS DORES Assinadode formadigitalpor FONTENELE ~R~:~5~~9~~:::oNTENELE BRIT0:56629281349 Dadosc 2026.os.01 12,04,42-oi·oo· MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO PREFEITA MUNICIPAL A~id.1 Prefeito AntÕ<!io de Pádua da Costa Lirla. 261. Centro. luís Corrffl-1'1 -CE~ 64220-000 CN~ 06.554.4481(XX)l -ll 1D: E13D573C65624 ~ ... ~f] i:üis l~?R:: CORREIA A MUDANÇA C A G&NTlii QUE FAZ LEI Nº 1163/2026, 07 DE MAIO DE 2026. C ria a Gale ria Lilás nas dependências da Câmara Municipal Luis Correia/PI . A PREFEITA DE LUÍS CORREIA - PI , n o uso das atribuições que lh e são conferidas por Lei. faz saber que a Câmara M unicipal aprovou e e u sanciono e promulgo a seguin te Lei: Art. 1° Fic o c riada a Galeria Lilás n as dependências da Côm o ro Munic ipal de Luís Corre ia, que representará um espaço reservado para a exposição de mural de cará ler permanente. com folos das Vereadoras que jó exerceram mandato em todas as legislaturas, com o objetivo de exaltar e reconhecer a hist ó rias das mulheres parla m e ntares no Legislativo Municipal. § l º A cada legislatura subseque nte a e ntrada e m v igor desta Lei. a M esa Dire to ra p roviden c iará a afixação de fotografias das Vereadoras que exerçam mandato n o Poder Legislativo Munic ipal. § 2° A Galeria Lilós seró implantada. inicialmente com fotos d e vereadoras que exerceram mandato, e le itas com vot o direto nas legislaturas anteriores ó e ntrado e m vigor deste Proje to de Le i. § 3° Após o implantação da Galeria Lilás as fotos serão afixadas no inicio do legislatura seguinte o do exercício do mandato. Art. 2 A Galeria Lilás ficará localizada nas dependências do Plenário da Câmara Municipal próximo da Galeria dos Presidentes. Art. 3 ° A s fotos das parlamentares d everõo ser dispostas c ronologicamente com indicação do n ome da Vereado ra e do período o u p e ríodos e m que exerceu o mandato. Parágrafo único. A s fotos serão gravados e m p lacas. em baixo re levo, aplic ado e m quadro com m o ldura e m edidas tonto de a ltura A"°"ki.1 Prr-fc!Ta António® P.idu.1 o., Çcy.t,\ lim.1. 261 . c~,ro. LOO Co,n.-ia-t'I - C l::I>- 64'.l20-000 CNPJ 06.5S<4. 8t0001-3l i:üis CORREIA A MUDANÇA É A GENTE QUE FAZ quanto de largura, conforme a arte padrão da própria Casa Legislativa definida pela Mesa Diretora. Art. 4° Será afixada somente uma foto por Vereadora que já exerceu o mandato, ficando vedada a afixação de mais de uma foto para as parlamentares que exercerem mais de um mandato. Art. 5° As despesas decorrentes da execução financeira desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal. Art. 6° A Mesa Diretora determinará medidas para garantir a provisão de meios, recursos administrativos, condições organizacionais e o que mais se fizer necessário à implantação e manutenção da galeria criada por esta Lei. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LUÍS CORREIA - PI, 07 DE MAIO DE 2026. MARIA DAS DORES FONTENELE BRIT0:56629281349 Asstnado de forma digital por MARIA DAS DORES FONTENELE BRIT0:56629281349 Dadoi: 2026.05.07 12:04:32 -03'00' MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO PREFEITA MUNICIPAL A~ida Prefeito ,A,ntôrno de Pádua da Costa uma. 261. Centro. 1 uk Correi.t-PI - CEP: 64))0-000 CN~ 06.554.◄48/0001-33 88A19A6FF4FB4 ['üís - rM:: CORREIA --A M l/0,\J',:Ç A ( A GIJ',,'lTQUI IA7-- PORTARIA GAB/PMLC N º 071 /2026, DE 06 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre licença de servidor público nos quadros funcionais da Administração Direta e dá outras provld~nclas. A PREFEITA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA. Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1 º , Conceder a prorrogação de licença sem vencimentos pelo prazo de mais um ano para tratar de interesses particulares concedida a servidora pública, CAROLINE COSTA NASCIMENTO, ci,·urgiã dentista, mat.-icula 8805-2. CPF nº 026.279.383-04, lotada no CEO. pelo período de doze meses. com início em 16 de abril de 2026. Art.. 2°. Esta Portaria entra cm vigor na data de sua assinatura, rctro;:igindo seus efeitos a partir de 16 de abril de 2026. Luís Correia (PI), 06 de maio de 2026. MARIA DAS DORES Assinado de form a digital por MARIA FONTENELE ~:i~~::::2~~;!:ELE BRIT0:56629281349 Dados, 2026.05.07 12,0s,22 -03'00' MARIA DAS DORES FONTENELE BRITO Prefeita Munfclpal Luís Corr<.'Q PI CEP- 220 000 CNPJ 06 5S4 448/0001 33