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norma nº 1/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAltera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Luís Correia - Resolução nº 001, de 02 de setembro de 2010 - para reestruturar as Comissões Permanentes, redefinir seus campos temáticos e adequar o período de composição de seus membros.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
157 Ano XXIV • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 23 de Abril de 2026 • Edição V DLIV
ld:OF8BF8A14D61A67A 
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI - CEP: 64.220-000 
Fone: (086)3367- 1479 
e-mail: camaradeluiscorreia@ hotmail.com 
Luís Correia - Piauí 
RE SOLUÇÃO Nº 001, DE 14 DE ABRIL DE 2026. 
Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Luís Correia - Resolução nº 001, de 02 de 
setembro de 2010 - para reestruturar as Comissões 
Permanentes, redefinir seus campos temáticos e adequar 
o período de composição de seus membros. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, ESTADO DO 
PIAUf. no uso de suas atribuições legais e reg imentais, e com fund amento na a utonomia 
administrativa e normativa conferid a ao Poder Leg islativo Munic ipal pe la Lei Orgânica do 
Município, reso lve : 
Art. 1 º. O art. 50 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Luís Correia, aprovado pela 
Resolução nº 001 , de 02 de setembro de 2010. passa a vigorar com a seg uinte redação: 
"Art. 50 . As Comissões da Câmara são: 
I - permanentes, as de caráter técnico-leg islativo ou especializado integrantes da 
estrutura instituc io na l da Casa, co-panicipes e agentes do processo legifcrante, que 
têm por fin alidade apreciar os assuntos o u proposições submetidos ao seu exame e 
sobre e les de liberar. assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas 
governamenta is e a íiscalização orçan1entária do Município. no âmbito dos respectivos 
campos temá ticos e áreas de atua ção. 
Parágrafo único. As Comissões Pe rmanentes são as seguintes: 
a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; 
b) Comissão de Orçame nto. Finanças. Controle e Fiscalização; 
e) Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Seguridade Socia l~ 
d) Comissão da Família, da Defesa dos Dire itos Humanos, da Mulher, da Juventude, 
da Criança e do Idoso; 
e) Comissão de Desenvo lvimento Urbano. Habitação. Meio Ambiente, 
Desenvolvimento Econômico, Turismo, Emprego e Renda; 
f) Comissão de Segurança Pública, Transporte, Av iação e De fesa do Consumidor." 
Art. 2°. O art. 52 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: 
.. Art. 52. Os membros das Comissões Permanentes, em número de 3 (três) Vereadores. 
serão escolh idos para compô-las por pe ríodo de 2 (dois) anos, sendo pennitida a 
recondução por ig ua l período. n 
Art. 3°. O art. 55 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos 
ina lterados os inc isos I e li. ficando os dema is reorganizados da seguinte fonna: 
••Art. 55 . Às Comissõe s Permanentes e seus respectivos campos temáticos o u áreas de 
atividades são as seguintes: 
1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
(mantido integralmente conforme redação vigente) li - Comissão de Orçamento, Finanças, Controle e Fiscalização" 
(mantido integra lmente conforme redação vigente) 
Ili - Comissão de Ed ucação, Culturd, Esporte, Lazer e Seguridade Social: 
a) educação em geral, po lítica e sistema educaciona l em seus aspectos instituc iona is, 
estrurura is, fun c iona is e legais; 
b) direito da educação e recursos humanos e finance iros para o setor; 
c) desenvolvimento c ultural, patrimô nio histórico, a rtístico, c ientífico e cultural; 
d) gestão da documentação governamenta l e patrimônio arquivístico munic ipal; 
e) diversões e espetác ulos públicos, datas comemorativas e homenagens c ív icas~ 
t) sistema desponivo municipa l, organização do espo rte e lazer; 
g) política municipal de educação física e desporto; 
h) assuntos relativos à saúde, pre vidência e assistênc ia soc ia l; 
i) organização instituciona l da saúde no Município; 
j) ações e serviços de saúde púb lica, campan has sanitárias, vig ilânc ia epidemiológica e 
imunizações; 
k) assistê ncia médica e previdenciária; 
1) alimentação, nutrição e políticas públicas de assistência social. 
IV - Comissão da Família, da De fesa dos Direitos Humanos, d a Mulher, da Juvenrude, 
da Criança e do Idoso: a) políticas públicas voltadas à proteção da família; 
b) promoção e defesa dos direitos humanos; 
c) políticas de proteção e promoção dos direitos da mulher; 
d) políticas públicas destinadas à j uventude; 
e) proteção e garantia dos direilos da criança e do adolescente; f) po lfticas públicas voltadas à pessoa idosa; 
g) acompanhame nto dos indicadores socia is re lacionados aos segmentos vulneráve is 
da população; 
h) programas de proteção à mate rnidade. à in tãnc ia e à juventude; 
i) políticas públicas de inclusão e proteção socia l. 
V - Comissão de Desenvo lvimento Urbano, Habitação~ Me io Ambiente, 
Desenvolv imento Econômico, T urismo, Emprego e Renda: 
a) planos de desenvolvimento urbano e infraestrutura do Munic ípio; 
b) uso e parcelamento do solo urbano; 
e) edificações, obras públicas e política habitaciona l; 
d) saneamento básico e ambiental; 
e) contro le da poluição e preservação ambie nta l; 
t) programas habitacionais; 
g) desenvolvimento do potencial turístico do Município; 
h) avaliação de atividades econômicas; 
i) projetos industriais e comerciais; 
j) exploração das atividades e serviços turísticos; 
k) cooperação com entidades públicas ou privadas na fonnulação de políticas de 
turismo; 
1) desenvolvimento de ações voltadas à geração de emprego e renda. 
VI - Comissão de Segurança Pública, Transporte, Aviação e Defesa do Consumidor: 
a) segurança pública municipal; 
b) políticas de prevenção à violência; 
c) acompanhamento e debate das políticas de segurança pública do Estado; 
d) sistema viário municipal; 
e) organização e exploração dos serviços de transporte de passageiros e cargas; 
t) regime jurídico e regulamentação do transporte público; 
g) critérios de fixação de tarifas de transporte; 
h) mobilidade urbana; 
i) segurança e educação no trânsito; 
j) proteção e defesa do consumidor; 
k) relações de consumo e fiscalização de práticas abusivas; 
1) atividades de orientação e esclarecimento à população sobre direitos do consumidor; 
m) transporte aéreo regional e políticas públicas relacionadas à aviação no âmbito 
municipal. 
§1 ° As Comissões Pennanentes serão compostas de 3 (três) membros. 
§2° Cada Vereador, à exceção do Presidente da Mesa, deverá integrar 
obrigatoriamente pelo menos uma Comissão Pennanente." 
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Luís Correia - PI, 14 de abril de 2026. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA 
Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI- CEP: 64.220-000 
Fone: (086) 3367-1479 - CNPJ: 04.363.352/0001-62 
e-mail: camaradeluiscorreia@holmail.com 
Luís Correia - Piauí 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026 
Dispõe sobre a concessão 
cidadania luiscorreiense e 
providências. 
de título de 
dá outras 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, ESTADO DO 
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno, 
decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo: 
Art. 1 ° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Luís Correia ao 
Excelentíssimo Sr. Deputado Estadual Fábio Henrique Mendonça Xavier de Oliveira pelos 
relevantes serviços prestados à nossa comunidade. 
Art. 2° A honraria será entregue em sessão solene a ser agendada pela Mesa Diretora da 
Câmara Municipal. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Luís Correia (PI), 14 de abril de 2026. 
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