| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Luís Correia - Resolução nº 001, de 02 de setembro de 2010 - para reestruturar as Comissões Permanentes, redefinir seus campos temáticos e adequar o período de composição de seus membros. |
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Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 157 Ano XXIV • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 23 de Abril de 2026 • Edição V DLIV ld:OF8BF8A14D61A67A CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI - CEP: 64.220-000 Fone: (086)3367- 1479 e-mail: camaradeluiscorreia@ hotmail.com Luís Correia - Piauí RE SOLUÇÃO Nº 001, DE 14 DE ABRIL DE 2026. Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Luís Correia - Resolução nº 001, de 02 de setembro de 2010 - para reestruturar as Comissões Permanentes, redefinir seus campos temáticos e adequar o período de composição de seus membros. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, ESTADO DO PIAUf. no uso de suas atribuições legais e reg imentais, e com fund amento na a utonomia administrativa e normativa conferid a ao Poder Leg islativo Munic ipal pe la Lei Orgânica do Município, reso lve : Art. 1 º. O art. 50 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Luís Correia, aprovado pela Resolução nº 001 , de 02 de setembro de 2010. passa a vigorar com a seg uinte redação: "Art. 50 . As Comissões da Câmara são: I - permanentes, as de caráter técnico-leg islativo ou especializado integrantes da estrutura instituc io na l da Casa, co-panicipes e agentes do processo legifcrante, que têm por fin alidade apreciar os assuntos o u proposições submetidos ao seu exame e sobre e les de liberar. assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamenta is e a íiscalização orçan1entária do Município. no âmbito dos respectivos campos temá ticos e áreas de atua ção. Parágrafo único. As Comissões Pe rmanentes são as seguintes: a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; b) Comissão de Orçame nto. Finanças. Controle e Fiscalização; e) Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Seguridade Socia l~ d) Comissão da Família, da Defesa dos Dire itos Humanos, da Mulher, da Juventude, da Criança e do Idoso; e) Comissão de Desenvo lvimento Urbano. Habitação. Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Turismo, Emprego e Renda; f) Comissão de Segurança Pública, Transporte, Av iação e De fesa do Consumidor." Art. 2°. O art. 52 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: .. Art. 52. Os membros das Comissões Permanentes, em número de 3 (três) Vereadores. serão escolh idos para compô-las por pe ríodo de 2 (dois) anos, sendo pennitida a recondução por ig ua l período. n Art. 3°. O art. 55 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos ina lterados os inc isos I e li. ficando os dema is reorganizados da seguinte fonna: ••Art. 55 . Às Comissõe s Permanentes e seus respectivos campos temáticos o u áreas de atividades são as seguintes: 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (mantido integralmente conforme redação vigente) li - Comissão de Orçamento, Finanças, Controle e Fiscalização" (mantido integra lmente conforme redação vigente) Ili - Comissão de Ed ucação, Culturd, Esporte, Lazer e Seguridade Social: a) educação em geral, po lítica e sistema educaciona l em seus aspectos instituc iona is, estrurura is, fun c iona is e legais; b) direito da educação e recursos humanos e finance iros para o setor; c) desenvolvimento c ultural, patrimô nio histórico, a rtístico, c ientífico e cultural; d) gestão da documentação governamenta l e patrimônio arquivístico munic ipal; e) diversões e espetác ulos públicos, datas comemorativas e homenagens c ív icas~ t) sistema desponivo municipa l, organização do espo rte e lazer; g) política municipal de educação física e desporto; h) assuntos relativos à saúde, pre vidência e assistênc ia soc ia l; i) organização instituciona l da saúde no Município; j) ações e serviços de saúde púb lica, campan has sanitárias, vig ilânc ia epidemiológica e imunizações; k) assistê ncia médica e previdenciária; 1) alimentação, nutrição e políticas públicas de assistência social. IV - Comissão da Família, da De fesa dos Direitos Humanos, d a Mulher, da Juvenrude, da Criança e do Idoso: a) políticas públicas voltadas à proteção da família; b) promoção e defesa dos direitos humanos; c) políticas de proteção e promoção dos direitos da mulher; d) políticas públicas destinadas à j uventude; e) proteção e garantia dos direilos da criança e do adolescente; f) po lfticas públicas voltadas à pessoa idosa; g) acompanhame nto dos indicadores socia is re lacionados aos segmentos vulneráve is da população; h) programas de proteção à mate rnidade. à in tãnc ia e à juventude; i) políticas públicas de inclusão e proteção socia l. V - Comissão de Desenvo lvimento Urbano, Habitação~ Me io Ambiente, Desenvolv imento Econômico, T urismo, Emprego e Renda: a) planos de desenvolvimento urbano e infraestrutura do Munic ípio; b) uso e parcelamento do solo urbano; e) edificações, obras públicas e política habitaciona l; d) saneamento básico e ambiental; e) contro le da poluição e preservação ambie nta l; t) programas habitacionais; g) desenvolvimento do potencial turístico do Município; h) avaliação de atividades econômicas; i) projetos industriais e comerciais; j) exploração das atividades e serviços turísticos; k) cooperação com entidades públicas ou privadas na fonnulação de políticas de turismo; 1) desenvolvimento de ações voltadas à geração de emprego e renda. VI - Comissão de Segurança Pública, Transporte, Aviação e Defesa do Consumidor: a) segurança pública municipal; b) políticas de prevenção à violência; c) acompanhamento e debate das políticas de segurança pública do Estado; d) sistema viário municipal; e) organização e exploração dos serviços de transporte de passageiros e cargas; t) regime jurídico e regulamentação do transporte público; g) critérios de fixação de tarifas de transporte; h) mobilidade urbana; i) segurança e educação no trânsito; j) proteção e defesa do consumidor; k) relações de consumo e fiscalização de práticas abusivas; 1) atividades de orientação e esclarecimento à população sobre direitos do consumidor; m) transporte aéreo regional e políticas públicas relacionadas à aviação no âmbito municipal. §1 ° As Comissões Pennanentes serão compostas de 3 (três) membros. §2° Cada Vereador, à exceção do Presidente da Mesa, deverá integrar obrigatoriamente pelo menos uma Comissão Pennanente." Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Luís Correia - PI, 14 de abril de 2026. =g-- 1 1 1 •'' i -- ld:08989D4779AFA66F CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA Rua Jonas Correia, 316 - Luís Correia/PI- CEP: 64.220-000 Fone: (086) 3367-1479 - CNPJ: 04.363.352/0001-62 e-mail: camaradeluiscorreia@holmail.com Luís Correia - Piauí DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026 Dispõe sobre a concessão cidadania luiscorreiense e providências. de título de dá outras O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno, decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1 ° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Luís Correia ao Excelentíssimo Sr. Deputado Estadual Fábio Henrique Mendonça Xavier de Oliveira pelos relevantes serviços prestados à nossa comunidade. Art. 2° A honraria será entregue em sessão solene a ser agendada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 3° As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Luís Correia (PI), 14 de abril de 2026. Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)