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norma nº 1/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2001
Date 2001-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGÂNICA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS 
Rua Venãncio Borges, 710 - Centro 
C.G.C. 06.554.851/0001-62 
LEI COMPLEMENTAR Nº- 01/2001 DE 29 DE JANEIRO DE 2001 
~r::::: Of. Tlt. Documentos 
Dispõe sobre a Estrutura Orgânica 
Básica da Prefeitura Municipal de 
Palmeir:lis e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALl\tEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeirâis , aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 - Esta Lei institui as atividades básicas da Prefeitura Municipal de 
Palmeirais e as diretrizes de sua estruturação e organização administrativa de 
conformidade com o previsto no Art. 64 inciso VIII da Lei Orgânica do Município. 
A rt. 2 - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito auxiliado pelos 
setores da administração direta que compreende os órgãos de Assessoramento Direto 
ao Prefeito e Secretarias Municipais. 
Parágrafo 1°- A estrutura orgamca básica da administração direta 
compreende os órgãos de Assessoramento Direto ao Prefeito e as Secretarias 
Municipais. 
Parágrafo 2º- A Administração Indireta do Município compreende as 
autarquias, as Fundações, as empresas Públicas e as Sociedaqes de Economia mista 
que vierem a ser criadas através de Leis específicas. 
Art. 3º- A estrutura orgânica básica da Prefeitura Municipal de 
Palmeirais é constituída dos seguintes órgãos: 
J - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO AO PREFEITO 
1. Gabinete do Prefeito 
2. Assessoria Especial 
3. Assessoria Técnica Especializada 
4. Tesouraria 
5. Assessoria Técnica 
6. Assessoria de Informática 
7. Assessoria de Comunicação ~-
8. Junta do Serviço Militar ~ 
- --
ESTADO DO PIA UÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS 
Rua Venâncio Borges, 710 - Centro 
C.G.C. 06.554.851/0001-62 
11 - Assessoria Especial - acompanhamento de assuntos 
parlamentares: 
na Cl4ia de fireitas Uma 
Of. Tlt. Documentos 
estratégicos e 
111 - Assessoria Técnica Espec iali7.ada - assistência, elaboração e acompanhamento 
de Projetos e apoio a todas as Secretarias na formulação de políticas governamentais 
devendo a mesma ser ocupada preferencialmente por Profissionais de Nível Superior; 
IV - Tesouraria - controle da arrecadação feito ao caixa. pagamento de despesas, 
movimentação de contas bancarias conjuntamente com o Prefeito e demais 
ordenadores de despesas na Administração Municipal e outras determinações 
emanadas do Secretario Mun icipal de Administração e Finanças. 
V - Assessoria Técnica - apoio técnico no acompanhamento de projetos 
administrativos da Prefeitura; 
VI - Assesso ria de Informática - acompanhamento do processo de infom1atização da 
Prefeitura. 
VII - Assessoria de Comunicação - divulgação das ações administrativas da 
Prefeitura; 
VIII - Junta do Serviço Militar - Alistamento Militar: 
IX - Secretaria Municipal de Administração e Finanças - administração de 
PessoaL de patrimônio, de transportes. obras e serviços gerais, arrecadação tributária , 
fiscalização. administração financeira. contabilidade e liquidação e pagamento de 
pessoal: 
X - Secretaria Municipal de Assistência Social - ass1stcncia à cnança e ao 
adolescente, assistência social a população carente. apoio aos eventos culturais, 
incentivo a produção artesanal e administração de creches. 
XI - Secretaria Municipal de Educa ção e Cultura - prioridade para o ensino pré￾escolar e do primeiro grau, alfabetização de adultos, apoio ao ensino de segundo grau. 
assistência ao educando. artes. cultura e administração de unidades escolares: 
XII - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, programação, direção, 
orientação e incentivo das atividades de esporte. lazer e turismo. 
XIII - Secretaria Municipal de Saúde - saúde pública. assistência médica, 
odontologica, hospitalar e vigilância sanitária, epidemiologica e administração das 
ações básicas e hospitalares; 
XIV - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente -
assistência ao produtor rural. incentivo a produção animal e ,·egetal. cooperativismo e 
associativismo rural, irrigação e ahastecimento, ações de preservação do meio 
ambiente, ação fundiária. banco de sementes e administração de mercados e feiras 
livres 
,. 
PREFEITURA 
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICIPAL DE PALMEIRAIS ~ Of. Tit. Documentos 
Rua Venâncio Borges, 710 - Centro 
C.G.C. 06.554.851/0001-62 
li - ÓRGAO DE ATIVIDADES - MEIOS 
1. Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
1. 1. Departamento de Pessoal 
1 2. Departamento de Material. Patrimônio e Serviços Ue1 ais 
1.3 Departamento de Cadastro e Tributação 
1.4 Departamento de Contabilidade e Finanças 
III- ÓRGÃOS DE ATIVIDADES - FINS 
1. Secretaria Municipal de Assistência Social. 
1. 1 Departamento de Ação Social 
1.2 Departamento de Creches 
2. Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
2. 1 Departamento de Administração Geral 
2.2 Departamento de Ensino e Cultura 
2.3 Departamento de Assistência ao Educando 
3. Secretaria Municipal de Saúde. 
3.1 Departamento de Assistência a Saúde 
3.2 Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica 
3.3 Departamento de Administração Geral 
4. Secretaria i\lunicipal de Agricultura. Abastecimento e Meio 
Ambiente. 
4 . 1 Departamento de Produção 
4 .2 Departamento de Abastecimento 
4.3 Departamento de Meio Ambiente 
5. Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo 
5. 1 Departamento de Desportos 
5.2 Departamento de Lazer 
5.3 Departamento de Turismo 
Parágrafo único - As Secretarias. o Gabinete do Prefeito, a Assessoria 
Especial e a Assessoria Técnica Especiali zada. serão dirigidos por Secretários 
Municipais, a Tesouraria por um Tesoureiro, a Junta do Serviço Militar. por um 
Presidente e os Departamentos, por Diretor. 
Art. 4º - As competências básicas de Cada órgão ou Secretaria. são as 
seguintes: 
l - Gabinete do Prefeito - assistência direta e imediata ao Prefeito. agenda e 
disciplina de audiências. representação política e social, cerimonial e relações públicas. 
controle e registro de Portarias, Decretos e Leis; , '·YJ 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS 
Rua Venâncio Borges, 71 O - Centro 
C.G.C. 06.554.851/0001-62 
a Cléla de Freitas Lima 
Of. Tlt. Oocumentos 
Art. 5º- As subunidRdes de nível hierárquico inferior a Departamento serão 
criadas por Decreto do Poder Executivo. após a publicação desta Lei 
Art. 6º- Fica o Poder Executivo autorizado no prazo de 180 (cento e 
oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei. expedir Decreto com o Regimento 
interno da Prefeitura, com a especificação da estrutura de cada Secretaria ou órg:lo, 
detalhando as competências de cada órgão e as atribuições das chefias 
Parágrafo único - No detalhamento da estrutura das Secretarias ou 
órgãos, a que se refere este artigo, poderão serem criados, substituídos ou extirtos 
Departamentos e subunidades de nível hierárquico inferior, observando as diretrize: de 
organização racional e de descentralização da administração Municipal 
Art. 7°- Ficam criados os cargos de natureza especial e os cargos em 
comissão correspondentes á estrutura orgânica básica na forma do anexo 1 desta Le . 
Art. 8"- A remuneração de Secretário Municipal e de car~ :>s 
equivalentes, será fixada pela Câmara Municipal obedecendo o disposto 1a 
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município. 
Art. 9º- Os ocupantes dos cargos de natureza especial detentores <e 
mandato eletivo, poderão optar pela remuneração do cargo. conforme o previsto r. l 
Lei Orgânica do Município e nas Constituições Estadual e Federal. 
Art. 10"- Os cargos de Direção e Assessoramento l\Junicipal - DAM 
de livre nomeação e exoneração do Prefeito, serão providos e remunerados na form . 
do anexo li desta Lei. 
Art. 11 º- Para o exercício de funções de confianç~ só serão designado , 
scn1 idor municipal e remunerndos na forma prevista no anexo Ili desta Lei. 
Art. 12"- Os ocupantes dos cargos de natureza especial serão nomeados 
e exonerados, por Dec r eto do Executivo e os demais através de Portaria do Senhor 
Prefeito Municipal ou por autoridade por ele autorizada. 
Art. 13º- Revogadas as disponibilidade em contrario. esta Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia dois (02) de janeiro do 
ano dois mil e um (2001 ). 
Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais. 29 de janeiro de 2001 . 
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J>A llUJ ('/SAR ~ 71.A JUNH(J .W JARl·."S 
PREFEITO MUN ICIPAL 
..,., Esta Lei, foi sancionada. numerada, registrada 
·~vinte e nove (29) do mês de ja11eiío d~~g dois mil e um <2_09J) ~ I 11 , /~ v, / / /- - · / -a J t - , , V 1'. C/ 
e publicada aos dias 
------
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS 
Rua Venâncio Borges, 710 - Centro 
C.G.C. 06.554.851/0001-62 
AJ\EXO 1 
~ Of. Tit. Documentos 
LEI COMPLEMENTAR N"-0 1/200 1 DE 29 DE .JANEIRO DE 2001 
SECRETARIA/ORGÃO/DENOMINACÃO 
1 - Gnbinete do Prefeito 
Chefe de Gabinete 
Assessor Especial 
Assessor Técnico Especializado 
Tesoureiro 
Assessor Técnico 
Assessor de Comunicação 
Assessor de lnfonnática 
2 - Junta do Serviço Militar 
Presidente da Junta 
3 - Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças 
Secretário 
Diretor de Departamento 
4 - Secretaria Municipal de Assistência Social 
Secretário 
Diretor de Departamento 
5 - Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura 
Secretario 
Diretor de Departamento 
6 - Secretaria Municipal de Esporte Lazer e 
Turismo. 
Secretario 
Diretor de Departamento 
7 - Secretaria Municipal de Saúde 
Secretário 
Diretor de Departamento 
8 - Secretaria l\lunicipal de Agricultura, 
Abastecimento e Meio Ambiente 
Secretário 
Diretor de Departamento 
QUANTIDADE 
OI 
02 
02 
OI 
04 
OI 
OI 
OI 
OI 
04 
OI 
02 
OI 
03 
01 
03 
OI 
03 
OI 
03 
NlVEL 
ESPECIAL 
ESPECIAL 
ESPECIAL 
DA:-.t - 4 
DA\1 - 3 
DAM-3 
DAM-3 
DA\1 - 3 
ESPECIAL 
DAM -3 
ESPECIAL 
DAM -3 
ESPECIAL 
DAM-3 
ESPECIAL 
DAM -3 
ESPECIAL 
DAM -3 
ESPECIAL 
DAM - 3 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALME!RAIS 
Rua Venâncio Borges, 710 - Centro 
C.G.C. 06.554.85110001-62 
ANEXO II 
LEI COMPLEM~~NTAR N"-01/2001 DE 29 DE JANEIRO DE 2001 
na Cléia d1 Freitas Lima 
Of. Tit. Documentos 
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E DE DIREÇÃO E 
ASSESSORAJ\,IENTO JVIUN ICIPAL - DA!\I 
CARGO OCUPANTE Va lor da Remuneração 
em RS 
ESPECIAL Secretário 600,00 
ESPECIAL Chefe de Gabinete 600,00 
ESPECIAL Assessor Técnico Especializado 600,00 
ESPECIAL Assessor Especial 600,00 
DAM-4 Tesoureiro 400,00 
DAM-3 Diretor de Departamento ou 180,00 
equivalente e Presidente da J.S.M 
DAM-2 Diretor de Divisão ou equivalente 150,00 
DAJVI -1 Secretária Executiva ou equivalente e 130,00 
Diretor de Unidade Escolar de \ª-a 8:1-
Série e de 5:1_ a 8·1
- Série. 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS ~ Of. Tit. Documentos 
Rua Venâncio Borges, 710 ·Centro 
C.G.C. 06.554.851/0001-62 
ANEXO Ili 
LEI COMPLEMENTAR Nº-01/2001 DE 29 DE JANEIRO DE 2001 
FUNÇÕES DE ASSESSORAMENTO INTERl\tEDIÁRIO - DAI 
FUNÇÃO Gratificação I Valor da Gratificação 
Símbolo 
Chefe de Setor ou 
equivalente e Diretor de 
Escolas de 1 ª- a 4ª- DAI- 3 40,00 
Série, com quatro ou 
mais salas de aula 
( 1 turno). 
Chefe de Seção ou 
equivalente e Diretor de 
Escolas de 1 ª a 4ª- Sé1ie, DAI-2 30,00 
com três salas de aula 
( l turno). 
Recepcionista e Diretor 
de Escolas de l ª- a 4ª￾Série, com até duas DAI - 1 20,00 
salas de aula (1 turno). 

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