| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2001 |
| Date | 2001-01-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGÂNICA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
Rua Venãncio Borges, 710 - Centro
C.G.C. 06.554.851/0001-62
LEI COMPLEMENTAR Nº- 01/2001 DE 29 DE JANEIRO DE 2001
~r::::: Of. Tlt. Documentos
Dispõe sobre a Estrutura Orgânica
Básica da Prefeitura Municipal de
Palmeir:lis e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALl\tEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeirâis , aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 - Esta Lei institui as atividades básicas da Prefeitura Municipal de
Palmeirais e as diretrizes de sua estruturação e organização administrativa de
conformidade com o previsto no Art. 64 inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
A rt. 2 - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito auxiliado pelos
setores da administração direta que compreende os órgãos de Assessoramento Direto
ao Prefeito e Secretarias Municipais.
Parágrafo 1°- A estrutura orgamca básica da administração direta
compreende os órgãos de Assessoramento Direto ao Prefeito e as Secretarias
Municipais.
Parágrafo 2º- A Administração Indireta do Município compreende as
autarquias, as Fundações, as empresas Públicas e as Sociedaqes de Economia mista
que vierem a ser criadas através de Leis específicas.
Art. 3º- A estrutura orgânica básica da Prefeitura Municipal de
Palmeirais é constituída dos seguintes órgãos:
J - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO AO PREFEITO
1. Gabinete do Prefeito
2. Assessoria Especial
3. Assessoria Técnica Especializada
4. Tesouraria
5. Assessoria Técnica
6. Assessoria de Informática
7. Assessoria de Comunicação ~-
8. Junta do Serviço Militar ~
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11 - Assessoria Especial - acompanhamento de assuntos
parlamentares:
na Cl4ia de fireitas Uma
Of. Tlt. Documentos
estratégicos e
111 - Assessoria Técnica Espec iali7.ada - assistência, elaboração e acompanhamento
de Projetos e apoio a todas as Secretarias na formulação de políticas governamentais
devendo a mesma ser ocupada preferencialmente por Profissionais de Nível Superior;
IV - Tesouraria - controle da arrecadação feito ao caixa. pagamento de despesas,
movimentação de contas bancarias conjuntamente com o Prefeito e demais
ordenadores de despesas na Administração Municipal e outras determinações
emanadas do Secretario Mun icipal de Administração e Finanças.
V - Assessoria Técnica - apoio técnico no acompanhamento de projetos
administrativos da Prefeitura;
VI - Assesso ria de Informática - acompanhamento do processo de infom1atização da
Prefeitura.
VII - Assessoria de Comunicação - divulgação das ações administrativas da
Prefeitura;
VIII - Junta do Serviço Militar - Alistamento Militar:
IX - Secretaria Municipal de Administração e Finanças - administração de
PessoaL de patrimônio, de transportes. obras e serviços gerais, arrecadação tributária ,
fiscalização. administração financeira. contabilidade e liquidação e pagamento de
pessoal:
X - Secretaria Municipal de Assistência Social - ass1stcncia à cnança e ao
adolescente, assistência social a população carente. apoio aos eventos culturais,
incentivo a produção artesanal e administração de creches.
XI - Secretaria Municipal de Educa ção e Cultura - prioridade para o ensino préescolar e do primeiro grau, alfabetização de adultos, apoio ao ensino de segundo grau.
assistência ao educando. artes. cultura e administração de unidades escolares:
XII - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, programação, direção,
orientação e incentivo das atividades de esporte. lazer e turismo.
XIII - Secretaria Municipal de Saúde - saúde pública. assistência médica,
odontologica, hospitalar e vigilância sanitária, epidemiologica e administração das
ações básicas e hospitalares;
XIV - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente -
assistência ao produtor rural. incentivo a produção animal e ,·egetal. cooperativismo e
associativismo rural, irrigação e ahastecimento, ações de preservação do meio
ambiente, ação fundiária. banco de sementes e administração de mercados e feiras
livres
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MUNICIPAL DE PALMEIRAIS ~ Of. Tit. Documentos
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li - ÓRGAO DE ATIVIDADES - MEIOS
1. Secretaria Municipal de Administração e Finanças
1. 1. Departamento de Pessoal
1 2. Departamento de Material. Patrimônio e Serviços Ue1 ais
1.3 Departamento de Cadastro e Tributação
1.4 Departamento de Contabilidade e Finanças
III- ÓRGÃOS DE ATIVIDADES - FINS
1. Secretaria Municipal de Assistência Social.
1. 1 Departamento de Ação Social
1.2 Departamento de Creches
2. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
2. 1 Departamento de Administração Geral
2.2 Departamento de Ensino e Cultura
2.3 Departamento de Assistência ao Educando
3. Secretaria Municipal de Saúde.
3.1 Departamento de Assistência a Saúde
3.2 Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica
3.3 Departamento de Administração Geral
4. Secretaria i\lunicipal de Agricultura. Abastecimento e Meio
Ambiente.
4 . 1 Departamento de Produção
4 .2 Departamento de Abastecimento
4.3 Departamento de Meio Ambiente
5. Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
5. 1 Departamento de Desportos
5.2 Departamento de Lazer
5.3 Departamento de Turismo
Parágrafo único - As Secretarias. o Gabinete do Prefeito, a Assessoria
Especial e a Assessoria Técnica Especiali zada. serão dirigidos por Secretários
Municipais, a Tesouraria por um Tesoureiro, a Junta do Serviço Militar. por um
Presidente e os Departamentos, por Diretor.
Art. 4º - As competências básicas de Cada órgão ou Secretaria. são as
seguintes:
l - Gabinete do Prefeito - assistência direta e imediata ao Prefeito. agenda e
disciplina de audiências. representação política e social, cerimonial e relações públicas.
controle e registro de Portarias, Decretos e Leis; , '·YJ
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a Cléla de Freitas Lima
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Art. 5º- As subunidRdes de nível hierárquico inferior a Departamento serão
criadas por Decreto do Poder Executivo. após a publicação desta Lei
Art. 6º- Fica o Poder Executivo autorizado no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei. expedir Decreto com o Regimento
interno da Prefeitura, com a especificação da estrutura de cada Secretaria ou órg:lo,
detalhando as competências de cada órgão e as atribuições das chefias
Parágrafo único - No detalhamento da estrutura das Secretarias ou
órgãos, a que se refere este artigo, poderão serem criados, substituídos ou extirtos
Departamentos e subunidades de nível hierárquico inferior, observando as diretrize: de
organização racional e de descentralização da administração Municipal
Art. 7°- Ficam criados os cargos de natureza especial e os cargos em
comissão correspondentes á estrutura orgânica básica na forma do anexo 1 desta Le .
Art. 8"- A remuneração de Secretário Municipal e de car~ :>s
equivalentes, será fixada pela Câmara Municipal obedecendo o disposto 1a
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município.
Art. 9º- Os ocupantes dos cargos de natureza especial detentores <e
mandato eletivo, poderão optar pela remuneração do cargo. conforme o previsto r. l
Lei Orgânica do Município e nas Constituições Estadual e Federal.
Art. 10"- Os cargos de Direção e Assessoramento l\Junicipal - DAM
de livre nomeação e exoneração do Prefeito, serão providos e remunerados na form .
do anexo li desta Lei.
Art. 11 º- Para o exercício de funções de confianç~ só serão designado ,
scn1 idor municipal e remunerndos na forma prevista no anexo Ili desta Lei.
Art. 12"- Os ocupantes dos cargos de natureza especial serão nomeados
e exonerados, por Dec r eto do Executivo e os demais através de Portaria do Senhor
Prefeito Municipal ou por autoridade por ele autorizada.
Art. 13º- Revogadas as disponibilidade em contrario. esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia dois (02) de janeiro do
ano dois mil e um (2001 ).
Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais. 29 de janeiro de 2001 .
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PREFEITO MUN ICIPAL
..,., Esta Lei, foi sancionada. numerada, registrada
·~vinte e nove (29) do mês de ja11eiío d~~g dois mil e um <2_09J) ~ I 11 , /~ v, / / /- - · / -a J t - , , V 1'. C/
e publicada aos dias
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AJ\EXO 1
~ Of. Tit. Documentos
LEI COMPLEMENTAR N"-0 1/200 1 DE 29 DE .JANEIRO DE 2001
SECRETARIA/ORGÃO/DENOMINACÃO
1 - Gnbinete do Prefeito
Chefe de Gabinete
Assessor Especial
Assessor Técnico Especializado
Tesoureiro
Assessor Técnico
Assessor de Comunicação
Assessor de lnfonnática
2 - Junta do Serviço Militar
Presidente da Junta
3 - Secretaria Municipal de Administração e
Finanças
Secretário
Diretor de Departamento
4 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretário
Diretor de Departamento
5 - Secretaria Municipal de Educação e
Cultura
Secretario
Diretor de Departamento
6 - Secretaria Municipal de Esporte Lazer e
Turismo.
Secretario
Diretor de Departamento
7 - Secretaria Municipal de Saúde
Secretário
Diretor de Departamento
8 - Secretaria l\lunicipal de Agricultura,
Abastecimento e Meio Ambiente
Secretário
Diretor de Departamento
QUANTIDADE
OI
02
02
OI
04
OI
OI
OI
OI
04
OI
02
OI
03
01
03
OI
03
OI
03
NlVEL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
DA:-.t - 4
DA\1 - 3
DAM-3
DAM-3
DA\1 - 3
ESPECIAL
DAM -3
ESPECIAL
DAM -3
ESPECIAL
DAM-3
ESPECIAL
DAM -3
ESPECIAL
DAM -3
ESPECIAL
DAM - 3
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ANEXO II
LEI COMPLEM~~NTAR N"-01/2001 DE 29 DE JANEIRO DE 2001
na Cléia d1 Freitas Lima
Of. Tit. Documentos
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E DE DIREÇÃO E
ASSESSORAJ\,IENTO JVIUN ICIPAL - DA!\I
CARGO OCUPANTE Va lor da Remuneração
em RS
ESPECIAL Secretário 600,00
ESPECIAL Chefe de Gabinete 600,00
ESPECIAL Assessor Técnico Especializado 600,00
ESPECIAL Assessor Especial 600,00
DAM-4 Tesoureiro 400,00
DAM-3 Diretor de Departamento ou 180,00
equivalente e Presidente da J.S.M
DAM-2 Diretor de Divisão ou equivalente 150,00
DAJVI -1 Secretária Executiva ou equivalente e 130,00
Diretor de Unidade Escolar de \ª-a 8:1-
Série e de 5:1_ a 8·1
- Série.
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ANEXO Ili
LEI COMPLEMENTAR Nº-01/2001 DE 29 DE JANEIRO DE 2001
FUNÇÕES DE ASSESSORAMENTO INTERl\tEDIÁRIO - DAI
FUNÇÃO Gratificação I Valor da Gratificação
Símbolo
Chefe de Setor ou
equivalente e Diretor de
Escolas de 1 ª- a 4ª- DAI- 3 40,00
Série, com quatro ou
mais salas de aula
( 1 turno).
Chefe de Seção ou
equivalente e Diretor de
Escolas de 1 ª a 4ª- Sé1ie, DAI-2 30,00
com três salas de aula
( l turno).
Recepcionista e Diretor
de Escolas de l ª- a 4ªSérie, com até duas DAI - 1 20,00
salas de aula (1 turno).