| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2022 |
| Date | 2022-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o Perímetro Urbano do Municlpio da Palmeirais e dá outras providências |
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Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 83 Ano XX • Teresina (PI) - Terça-Feira, 30 de Agosto de 2022 • Edição IVDCXLVIII (Continua na próxima página) ld:030E63A8B3466F46 ~ ESTADO DO PIAUI l~f PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS ....,.... Rua Venâncio Borges, 710, Centro, Cep 64420~0 .:=p~~....... ~~;i~:º:;!~i~~=~~~:!;;zeiraís@gmail.com Palmeirais - Piauí LEI Nº 019/2022, DE 29 DE AGOSTO DE 2022. Dispõe sobre o Perímetro Urbano do Municlpio da Palmeirais e dá outras providências O Prefeito Municipal de Palmeirais. Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1" Para efeitos de interpretação e aplicação desta Lei são adotadas as seguintes definições: 1 - Município: é o ente jurídico e polltico, com poder de autogoverno, autoadministração e auto-organização, dotado de competência legislativa privada e integrante da federação brasileira, fundamentada na Constituição Federal de 1988; li - Cidade: é um núcleo urbano, Independente do número de sua população, que concentre processo econômico não agrícola e que se configura como sede do governo municipal; Ili - Zona Urbana: o mesmo que área urbana. Sob o aspecto políticoadministrativo, a zona urbana é a extensão territorial delimitada pelo perímetro urbano e definida em memorial descritivo por procedimento d e georreferenciamento; IV - Zona Rura l: área do território municipal não compreendida nas limitações do perímetro urbano; V - Perímetro urbano: é a linha limítrofe das zonas urbanas estabelecidas por Lei Municipal. Em conformidade com o Código Tributário Nacional, em seu artigo 32. §2°, o conceito de perímetro urbano, acrescentando como tal, além da área territorial da cidade , as áreas de expansão urbana e as áreas de urbanização especial; VI - Área de Expansão Urbana: definida como aquela destjnada ao crescimento ordenado das cidades. contíguas ou não ao perímetro urbano. abrangendo as áreas previstas para ocupação urbana num período det.erminado. é a que se reserva para receber novas edificações e equipamentos urbanos, no normal crescimento das cidades. Art. 2-º Considera-se área urbana do Município de Palmeirais - PI a extensão territorial delimitada pelo perímetro urbano e definida em memorial descritivo por procedimento de georreferenciamento, especificada no Anexo 1 desta Lei. Art. 3!! O uso e os padrões de ocupação das zonas urbanas do Município de Palmeira.is - PI obedecerão a legislação pertinente ao Plano Diretor Munici pal e ao Uso, Parcelamento e Ocupação do Solo Urbano. Art. 4!! As propriedades que possuem mais de cinquenta por cento de sua área localizada no perímetro urbano ou de expansão urbana definidas em Lei são consideradas cqm área total na zona urbana e estarão sujeitas às exigências estabelecidas na legislação urbanística e tributária. Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 003, de 02 de junho de 1999. Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais PI), 29 de agosto de 2022. José B ar de Oliveira Prefeito Municipal Esta Lei, foi sancionada, numerada, registrada e publicada aos dias vinte e nove (29) do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (2022). /Í/ Maríoel Secretário M E M O R I A L D E S C R I T I V O (UTM) Imóvel : PERÍMETRO URBANO Proprietário : PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Município : PALMEIRAIS U.F: PI - BR Matricula : 212 Código Credenciamento : Comarca : PALMEIRAIS Área (ha) : 2 .115,0200 Área : 21.150.200,00 m 2 Perfmetro (m) : 22.831,63 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P..01 , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45"W, de coordenadas N 9.339.222,95m e E 713.280,SOm; deste segue confrontando com a propriedade de RIACHO CADOZ, com azimute de 68º27'1 5" por uma distancia de 233,07m até o vértice P-02, de coordenadas N 9.339.308,SSm e E 713.497,SSm; deste segue confrontando com a propriedade de RIACHO CADOZ, com azimute de 99º49'23" por uma d istancia de 179,69m até o vértice P~3. de coordenadas N 9.339.277,89m e E 713.674,64rn; deste segue confrontando com a propriedade de RIACHO CADOZ, com azimute de 67º07'03" por uma distancia de 96,63m até o vértice P--04, de coordenadas N 9 .339.31S,47m e E 713.763,67m; deste segue confrontando com a propriedade de RIACHO CADOZ, com azimute de 35º49'44" por uma distancia de 223,53m até o vértice P~S. d e coordenadas N 9.339.496,70m e E 713.894,51m; deste segue confrontando com a propriedade de RIACHO CADOZ, com azimute de 68º41 '23" por uma distância de 166, 19m até o vértice P~&. de coordenadas N 9.339.SS7,09m e E 714.049,34m; deste segue confrontando com a propriedade de RIACHO CADOZ, com azimute de 106º56'35" por uma distância de 65,92m até o vértice P~7. de coordenadas N 9.339.537,SSm e E 714.112,39m; deste segue confrontando com a propriedade de RIACHO CADOZ, com azimute de 144º31'59" por uma distância de 187,39m até o vértice P~B. de coordenadas N 9 .339.385,26m e E 714.221 ,13m; deste segue confrontando com a propriedade de RIACHO CADOZ, com azimute de 162º 15'40" por uma distância de 156,47m até o vértice P~9. de coordenadas N 9.339.236,23m e E 714.268,BOm; deste segue confrontando com a propriedade de RIACHO CADOZ, com azimute de 99°40'13" por uma distancia de 105,82m até o vértice P-10, de coordenadas N 9.339.218,46m e E 714.373,11m; deste segue confrontando com a propriedade de LUIZ DA COSTA VELOSO, com azimute de 357º36'30" por uma distância de 866,54m até o vértice P-11 , de coordenadas N 9.340.084,24m e E 714.336,9Sm; deste segue confrontando com a propriedade de LUIZ DA COSTA VELOSO, com azimute de 17º51'07" por uma distância de 484,29m até o vértice P-12, de coordenadas N 9.340.545,21m e E 714.485,41m; deste segue confrontando com a propriedade de LUIZ DA COSTA VELOSO, com azimute de 21 º34'26" por uma d istancia de 307,06m até o vértice P13, de coordenadas N 9.340.830,76m e E 714.598,32m; deste segue confrontando com a propriedade de LUIZ DA COSTA VELOSO, com azimute de 8 º35'20" por uma distância d e 378,31m até o vértice P-14, de coordenadas N 9.341 .204,83m e E 714.654,81m; deste segue confrontando com a propriedade de LUIZ DA COSTA VELOSO, com azimute de 13º25'24" por uma distância de 242,78m até o v értice P15, de coordenadas N 9 .341.440,98m e E 714.711,17m; deste segue confrontando com a propriedade de LUIZ DA COSTA VELOSO, com azimute de 76º21'07" por uma d istância de 1.418,33m até o vértice P-16, de coordenadas N 9 .341.775,64rn e E 716.089,45m; deste segue confrontando com a propriedade de MAURO .ANTONIO 1 /3 RIBEIRO DE SOUSA ALMEIDA, com azimute de 76º21'07" por uma d istância de 89.81m até o vértice P-17, de coordenadas N 9.341.796,83m e E 716.176,72m: deste segue confrontando com a propriedade de MAURO ANTONIO RIBEIRO DE SOUSA ALMEIDA. com azimute de 55º51'07" por uma distancia de 377,50m até o, vértice P -18, de coordenadas N 9.342.008,73m e E 716.489,14m; deste segue confrontando com a propriedade de MAURO ANTONIO RIBEIRO DE SOUSA ALMEIDA, com azimute de 64º21'07" por uma distancia de 367,40m até o vértice P19, de coordenadas N 9.342.167,76m e E 716.820,34m; deste segue confrontando com a propriedade de HERDEIROS DE ANTONIO VELOSO, com azimute de 159º21'07" por uma distância de 1 .201,25m até o vértice P-20, de coordenadas N 9 .341.043,&Sm e E 717.243,93m; deste segue confrontando com a propriedade de, HERDEIROS DE ANTONIO VELOSO. com azimute de 96º21'07" por uma distância de 303,74m até o vértice P-21, de coordenadas N 9.341.010,07m e E 717.545,B;lm; deste segue confrontando com a propriedade de HERDEIROS DE ANTONIO VELOSO, com azimute de 87"21'07" por uma distâ ncia de 483,15m até o vértice P22, de coordenadas N 9.341 .032,39m e E 718.028,4Sm; deste segue confrontando com a propriedade de HERDEIROS DE ANTONIO VELOSO, com azimute de 63º21'07" por uma distância de 1 .822,SOm até o vértice P-23, de coordenadas N 9.341.849.BOm e E 719.657,36m; deste segue confrontando com a propriedade de HERDEIROS DE ANTONIO VELOSO, com azimute d e 119º21'07" por uma distancia de 701,79m até o vértice P-24, de coordenadas N 9.341 .S05,81m e E 720.269,0&m; deste segue confrontando com a propriedade de HERDEIROS DE ANTONIO VELOSO, com azimute de 70º21'07" por uma distância de 419,29m até o vértice P25, de coordenadas N 9.341.646,79m e E 720.663,93m; deste segue confrontando com a propriedade de HERDEIROS DE ANTONIO VELOSO, com azimute de 70º21'07" por uma distancia de 245,11m até o vértice P-26, de coordenadas N 9 .341.729,20m e E 720.894,77m; deste segue confrontando com a propriedade de PEDRO PEREIRA DE CARVALHO, com azimute de 164°07'37" por uma distância de 1 .027,10m até o vértice P-27, de coordenadas N 9.340.741,27m e E 721.17S,69m; deste segue confrontando com a propriedade de RAIMUNDO DO VALE ARAÚJO, com azimute de 239º59'00" por uma distancia de 432,47m até o vértice P-28, de coordenadas N 9.340.524,93m e E 720.801,22m; deste segue confrontando com a propriedade de RAIMUNDO DO VALE ARAÚJO, com azimute de 259º59'00" por uma distancia de 73,80m até o vértice P-29, de coordenadas N 9.340.512,09m e E 720.728,SSm; deste segue confrontando com a propriedade de RAIMUNDO DO VALE ARAÚJO, com azimute de 212º29'00" por uma distância de 1 .446,21m até o vértice P-30, de coordenadas N ·9.339.292,14m e E 719.951 ,BSm: deste segue confrontando com a propriedade de RAIMUNDO DO VALE ARAÚJO, com azimute de 172º59'00" por uma distância de 315,07m até o vértice P-31 , de coordenadas N 9.338.979,43m e E 719.990,34m; deste segue confrontando com a propriedade de P . A . CORRENTE, com azimute de 262º59'00" por uma distância de 1 .270,00m até o vértice P-32, de coordenadas N 9 .338.824,29m e E 718.729,BSm; deste segue confrontando com a propriedade de P . A. CORRENTE, com azimute de 172º59'00., por uma distância de 780,00m até o vértice P-33. de coordenadas N 9.338.0S0,13m e E 718.825,13m; deste segue confrontando com a propriedade de P. A. CORRENTE, com azimute de 262º59"00- por uma distancia de 436,32m até o vértice P-34, de coordenadas N 9.337.996,84m e E 718.392,0Sm; deste segue confrontando com a propriedade de P. A. CORRENTE, com azimute de 262º59'00" por uma distância de 1 .602,50m até o v é rtice P-35, de coordenadas N 9.337.801 ,0Sm e E 716.801 .SSm; deste segue confrontando com a propriedade de P . A . CORRENTE. com azimute de 243°06'16" por uma distância de 1.027,88m até o vértice P-36, de coordenadas N 9.337.336,10m e E 715.884,89m; deste segue confrontando com a propriedade de RIO PARNAÍBA, com azimute de 324"51'17" por ~ \ \ '· ~~ ----- - 2/3 . www.diariofi cialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 84 Ano XX • Teresina (PI) - Terça-Feira, 30 de Agosto de 2022 • Edição IVDCXLVIII Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)