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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaDispõe sobre a autorização de convênio de consignação entre o Banco do Brasil e a Câmara Municipal de Palmeirais e dá outras providências
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* ESTADO DO PIAUI f 1· Câmara Municipal de Palmeirais 
~ 
_ _ Rua Venâncio Borges, Nº- 758 - Centro 
Palmeirais - PI / CEP: 64.420 - 000 
CNPJ: 09.589.367 / 0001 - 67 - Fone: (86) 3288 - 1195 
RESOLUÇÃO NÚMERO 02 / 2025 
DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES 
FACULTATIVAS EM FOLHA DE 
PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE 
PALMEIRAIS - PI. 
Artigo 01 - Esta RESOLUÇÃO autoriza a Câmara Municipal de Palmeirais - PI a celebrar 
convênio com instituições financeiras para a concessão de empréstimos e financiamentos 
a servidores públicos municipais e agentes políticos, mediante desconto em folha de 
pagamento de valores por eles devidos e previamente contratados, devendo haver 
autorização expressa nesse sentido nos contratos supra referenciados. 
Parágrafo único - para os efeitos desta Resolução, considera-se: 
1- Contratante: Câmara Municipal de Palmeirais - PI, órgão público municipal; 
2- Servidor público municipal: ocupantes de cargos efetivos ou em comissão da 
prefeitura municipal e da câmara municipal, das autarquias e fundações públicas, além 
dos que se acham contratados por tempo determinado para atender as necessidades 
temporárias de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, inciso IX, da 
Constituição Federal; 
3- Agentes políticos: os ocupantes de cargos eletivos no âmbito do Poder 
Executivo e Poder Legislativo; 
4- Instituição consignatária: a instituição financeira autorizada a conceder 
empréstimo ou financiamento mencionado no caput do Art. 1 o; 
5- Verbas rescisórias: as importâncias devidas em dinheiro pelo contratante ao 
servidor público municipal ou agente político em razão de rescisão de seu contrato de 
trabalho ou término do mandato eletivo por qualquer motivo. 
Artigo 02 - As autorizações constantes dos contratos referentes a empréstimos e 
financiamentos indicados no caput do artigo anterior serão de caráter irrevogável e 
irretratável, desde,que assim previsto nos respectivos contratos. 
Parágrafo 1 ° - o limite somatório dos descontos objeto das autorizações 
contempladas por esta Lei não poderá, em hipótese alguma, ultrapassar 40 (%) (quarenta 
por cento) do vencimento bruto do servidor público municipal. 
Parágrafo 2° - o prazo máximo de contratação será de, até, 120 meses; 
ESTADO DO PIAUI 
Câmara Municipal de Palmeirais 
Rua Venâncio Borges, N2- 758 - Centro 
~~~~~;:1> Palmeirais - PI / CEP: 64.420 - 000 
CNPJ: 09.589.367 / 0001 - 67 - Fone: {86) 3288 - 1195 
Artigo 03 - Cabe ao contratante informar, no demonstrativo de pagamento do servidor, 
de forma discriminada, o valor do desconto mensal decorrente de cada operação de 
empréstimo ou financiamento, bem como os custos operacionais, se optar por cobrá-los. 
Artigo 04 - Para a realização das operações referidas neste decreto, deve o servidor 
municipal ou agente político optar por instituição consignatária que tenha firmado acordo 
com o Contratante, ficando este último obrigado a proceder aos descontos e repasses 
contratados e autorizados pelo servidor ao agente público. 
Artigo 05 - Até o integral pagamento do empréstimo ou financiamento, as autorizações 
dos descontos somente poderão ser canceladas mediante prévia aquiescência da 
instituição consignatária e do empregado. 
Artigo 06 - Em caso de rescisão do contrato de trabalho do servidor antes do término da 
amortização do empréstimo, serão mantidos os prazos e encargos originalmente 
previstos, cabendo ao servidor o agente político efetuar o pagamento mensal das 
prestações diariamente a instituição consignatária, ficando claro que no momento da 
rescisão, deverá ser observado pelo Contratante os descontos percentuais de 40% sobre 
as verbas rescisórias de seus Servidores Públicos Municipais. 
Artigo 07 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Palmeirais - PI, aos 13 de fevereiro de 2025. 
Documento assinado digitalmente 
gf'tt •b'I" MARCELO AUGUSTO DA SILVA 
V V. J Data: 20/02/2025 10:42:28-0300 
Verifique em https:/Jvalidar.iti.gov.br 
MARCELO AUGUSTO DA SILVA 
Presidente 
RODRIGO E~ EIRA TEIXEIRA 
1° sECRETÁRIO 

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