| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 18 |
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198 ANO V - EDIÇÃO 946 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
www.diariooficialdasprefeituras.org
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.. .., SÃO :JOÃO DA ~· FRONTEIRA TAA8ALHO. tsPERANÇA E l=VTUAO
LEI MUNICIPAL N• 26912025
C!i'fADOOOPIAut
PQE:~C:ffl.JAA MUNIC.lo;J.. Ola SÃO)OÃOO,A,.f!not,!Tt:IAA
CNPJ Ol.612.60e.~.,ocn.» RUA5ÃOPAULO.C.U - Cf:P64,2.q..ooo
sAoJOAo 0.-. ~ft!AA- Pf
" DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA
ESTRUTURA ADMINIST RATIVA DO
MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, Eslado do Piauí, no
uso de suas alribvioões legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a segulnte Leí:
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art, 1 • - E:sla Lei eslabelece a nova E:slrutura Organizacional da Administração Direra
do Munlclpio de São João da Fronteira e sua reorganização baseada nos preceitos
da Conslitulção Federal e da Lei Orgãnica do Município e define as competências
gerais das unidades que a compõem ,
Art. 2° - A Administração Municipal compreende a AdmínistraçAo Ditela, constituída
pelos órgãos integrantes do Gabinete do Preleilo, as SéCretatias Municipais e dos
órgãos inlegrados em suas estruturas administrati"Vas.
Art. 3" • A ação go"Vernamental sera. noneada pelos instrumentos de planejamentos,
elaborados sob a orientação e coordenação superior do Poder Executivo,
assegurada a participação direta dos cidadãos e das associações representali"Vas da
sociedade.
Arl. 4 6 • A Administração Munlclpal desenvolverá suas funções obedecendo a um
processo permanenle e contínuo de planejamento, visando promover o
, RI; til IIIA 1
• SÃO :JOÃO DA ~· FRONTEIRA TRA8ALJ,40,. ~E ~uruRO
UTADO DO PI.A.Uf
PRCF'ErT\JAA MUNtclPAl OE $ÃO JOÃO DÃ mot,IT'(IAA
C:MP)Ot~-lO
quA.SAQ PAULO. 6"- cu•~ s40.,o,À,OQ,t,~TCl~ - PI
desenvolvimento econômico, social e cultural do Município de São João da Fronteira
- F'í.
CAF'fTULO 11
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 5° • A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São João da Fronteira
será composta pelos seguintes órgãos:
1 - Gabinete do Prefeito:
11- Secretaria Municipal de Governo e Planejamento;
Ili - Secrelaria Municípat de Administração;
IV - Secretaria Municipal do Finanças:
V - Secretaria Municipal dç Educação;
VI - Secretaria Municipal de Saúde;
VII - Secretaria Municipal de Assistência Social;
VIII - Secretaria Municlpal de Obras e serviços Públk:os:
IX - Secretaria Municipal de Defesa Cívil ;
X - Secreta,ia Municipal de Agricultura:
XI - Secretaria Municipal da Cultura e Lazer:
XII - Secre1aria Municipal de Com1.mlcaç.ao;
XIII - Secretaria Municipal de Transporte;
XIV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos:
XV - Secretaria Munk:ipal de Esporles:
XVI - Secretaria Municipal de Turismo;
XVII - Secretaria Municipal da Mulher;
XVIII - Con1roladoria Geral do Muf"licípio.
§1 °•Os Conselhos Municipais, como órgãos de parllclpação e representação, têm a
!inatidade de envolver a sociedade. coadjuvando o Governo Municipal na formulação
1ml
~
DIÁRIO OFICIAL
DAS PREFEITURAS PIAUIENSES
ESTACO 00 PIAiJt PAC:~EIT\JAAMUNICIPA.l,.ot
$ÃO.)OÃOl)Á~l'(IAA
C:MP')01.61u.c:ie,,bocn~
RIJASÃOPAUL0.6'1 - CEP64.243-000
sAo.>a&.o O..f':AOHffiAA - Pt
de políticas e avaliação de ações levadas a efeito nas diversas áreas para as quais
sAo criados, os mesmos ficarão integrados Ião somonto para ofcllo do organizaçllo,
e terão sua estrutura e atribuições definidas nas lels e regulamentos municipais
específicos .
§2Q - A alteração da denominação da estrutura administrativa das Secretarias
Municipais mencionadas nesta lel resultará na extinção dos órgãos anteriormente
criados, com consequente ajuste nas respectivas lotações e competências.
CAPITULO Ili
DAS COMPET~NCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SEÇÃO!
DO GABINETE DO PREFEITO
Art.6° • O Gabine1e do Prefei10 é órgão responsável pelo assessoramento direto ao
P,efeito e lem por competência:
1 • Coordenar a política governamental do Municlpio;
li • Coordenar a ,cpresentação polilica e social do Prefeito:
Ili • Assistir o Prefeito em suas relações polftico·admlnlstrativas com a população,
organismos estaduais e federais. órgãos e entidades públicos e privados:
IV • Assessorar o Pteleito em suas relações com a Câmara Municipal de
Vereadores;
V · Organizar a agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito;
VI - Preparar e encaminhar o expediente a ser despachado pelo Prefeito:
VII • Coordef"lat as atividades de imprensa. comuf"licação. rélações públicas e
divulgação das diretrizes, planos, programas e outros assuntos do interesse da
Prefeitura;
,..~ f, 11 A 1
SÃO:JOÃODA ~ • FRONTEIRA TRA8A&.HO. ESPERANÇA E R/TURO
ESTADO DO PIAUI PAt:FUT\JAA MUNtciPAl DE SÃO.JOÃO O.FQOHTEIAA CMP] OU.1:UiOa,IOOOhlO
AUASÃOPAUL0,611 CEP64.2.4J-OOO SÀO.JOÃOO.~TEJAA pt
VIII · Manter a articulação permanente com os demais órgãos que compõem a
estrutura administratlva:
IX - Desempenhar outras competências afins.
Parágrafo único • O Gabinete do Prefeilo compreende, em sua estrutura. os
seguintes cargos:
1 • GABINETE DO PREFEITO:
1. 1 - Secretário-Chefe de Gabinete;
1. 1 • 1 - Assistente de Serviços:
1.1.2 - Assessor Técnico;
1 _2 • Assessor Especial:
1.2 . , - Asslstonte do SOrvlços ;
1.2.2 - Assessor Técf"liCO;
1.3 • Assessor Técnico de Apoio Administrativoi
1 .4 • Assessor Nível Ili,
2 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
2 .1 - Procurador Geral do Munícfpio
3 - OUVIDORíA GERAL DO MUNICÍPIO
3 .1 - OuvKfor Gorai do Município
SEÇÃO li
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO
Art. ~ A Secretaria Municipal de Governo e Planejamento tem oomo flnalidade
coordonar, planojar e acompanhar as açõos da govorno e as políticas pUblicas
municipais e possui as seguintes competências:
1 • Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de políticas
públicas;
ANO V - EDIÇÃO 946 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2025 199
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
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~., DIÁRIO OFICIAL g DAS PREFEITURAS PIAUIENSES
UTAOO DO PIAUI' PQ(;,:Em.JAA MUNICIPAi. OE SÃO JOÃO O,'- i::ROt41'(1AA
CNPJOl~40
RUA.SÀOPM!l.0.6ll -CEP~
5Ao,>QÀ,OD1,~T'CIAA-Sl'I
li • Planejar, coordenar e acompanhar a execução dos programas e projetos
e stralógicos do Governo Mu n icipal;
111 • Promover a artlculação entre as diversas secretarias e órgaos municipais:
IV - Elaborar e monllorar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a
Lei Orçamentária Anual ;
V - Dosenvolver mecanismos de participação social e transparõnda na gestão
públicai
VI • Promover a caplação de reCtJrsos junto a enlidades esladuais. federais e
in lernacionais;
VII - Realizar estudos e diagnósticos para subsidiar a elabornçao de planos e
projetos municipais;
VIII - Acompanhar e avaliar a imp lementação de politicas públicas municipais.
propondo ajustes quando necessáriO:
IX • Desenvolver e implementar ferramentas de monitoramenio e avaliação de
resultados das ações governamenlais.
Parágrafo únlco - A Secrelaria Municipal de Governo e Planejamento compreende,
em sua estrutura, os seguintes cargos:
2 - SECRETARIA M UNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO:
2, 1 • Secretário:
2.2 - Coordenador de Governo e Ptanejamenlo:
2.3 - Assistente de Serviços:
2.4 - Assessor Técnico:
SEÇÃO Ili
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. sv - A Secrela.rla Munlclpal de Administração tem como linalfdade planejar,
coordenar e exeCtJtar as políticas públicas voltadas à gestão administrativa. re-cursos
, RI; til IIIA 1
• SÃO :JOÃO DA ~· FRONTEIRA TRA8ALJ,40,. ~ E ~uruRO
UTADO DO PI.A.Uf
PRCF'ErT\JAA MUNtclPAl OE
$ÃO JOÃO°" mot,iT'UAA C:MP)Ot~-lO
qf,JASAQ PAULO. 6"- C:U•~ s40.,o,À,OQ,t,~TCl~-PI
humanos, modernização institucional e transparência da administração pUblica. além
de possuir as compet4ncias que seguem:
1 - Ex"ecutar atividades rela1lvas ao recrutamento, seleção, treinamento, controles:
funcionais e de exames de saúde dos servidores. além d e gerenciar oulros assuntos
relacionados ao pessoal:
li • Realizar arividades relativas à padronização, aqvisição, gvarda, dis1ribuição e
controle do material ulilizado na Prefeilura;
Ili • Exec1.uar o tombamenlo, registro, inventário, proteção e conservação dos bens
móveis, imóveis e semoven1es;
IV • Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar documentos da Prefeituta,
organizando adequadamente os a rquivos m unicipais;
V • Conservar. interna e e>ctemamanta, o prédio da Prefeitura. bem oomo seus
móveis e instalações;
VI • Elaborar, coordenar e controlar a publicação de Leis, decretos e outros atos
oficiais do poder Executivo Municipal ;
VII • Coordenar e controlar a assistência adminis1ra1lva prestada aos demais 6.-gAos
do Poder Executivo Municipal;
VIII - Promover e gerenciar licitações para obras e serviços necessários ás
atividades da. Prefeitura;
IX • Desempenhar outras tarefas correlatas que lhe sejam atrib uídas:
X • Controlar os contratos das Secretarias, acompanhando a gestão administrativa e
financeira, Incluindo empenhos, controle de saldos e pedidos de reequilíbrio
financeiro;
XI - Organizar a Controladoria Geral do Munidpio;
XII - Executar outras atividades correlatas.
Parágrafo único: A Estrutura da Secretaria Municipal de Administração será
composta pelas seguintes unidades e cargos;
ESTACO 00 PIAlH PAC:~EIT\JAAMUNICIPA.l,.ot
$ÃO.)OÃOl)Á~l'(IAA
C:NPJOl.612Ai0elbocn~
RUASÃOPAUL0.6'1 - CEP64.243-000
sAo.>a&.o O..f':AOHT'CIAA-Pt
3 • SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
3. 1 • DIRETORIA ADMINISTRAT IVA:
3.1 , 1 • Secrelárío;
3. 1.2 - Coordenador Administrativo;
3. 1.3 - Coordenador dé Departamento Pessoal :
3. 1 .4 • Coordenador de Arquivos e Protocolos
3.1.5 - Coordenador do Departamemo de Palrimónio e Almoxarifado;
3. 1.6 • Coordenador da Junla e Serviço Militar;
3 .1.7 • Coordenador de ldentiflcaça.o Clvíl:
3.1.8 - Coordenador do Portal da Ttansparência;
3.1.9 - Coordenador de Convênios;
J _ 1.1 o - Coordenador d e Contratos:
J. 1.11 - AssisIenIe de serviços;
3 . 1 .12 • Assessor Técnico.
3.2 • SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS,
3.2.1 • Assessor Técnico em Llcllação e Compras:
3.2.2 - Assessor Técnico de Apoio em Llcilação e Compras
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 9 - A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão responsãvel pelo
assessoramento ao Prefello na coordenação como setor central no sistema de
arrecadação, execuç o e fiscalização da política fiscal e controle financeiro do
município. Compete à Secretaria:
1 - Promover pesquisas, previsões, eslUdos e diagnósticos sobre aspccIos
financeiros, tríbutários e fiscais do mun!cfplo, bem como em relação às contas
públicas. ao endividamento. investimentos e a qualidade dos gastos da Prefeitura;
,..~ f, 11 A 1
SÃO:JOÃODA ~• FRONTEIRA TRA8A&.HO. ESPERANÇA E R/TURO
ESTADO DO PIAUI PAt:FUT\JAA MUNtciPAl DE SÃO.lOAo O.FQOHTEIAA CMP] OU.1:UiOa,IOOOhlO
AUASÃOPAUL0,6U CEP64.2.4J ODO
SÀO.JOAoO.~TEJAA pt
11. Formular e executar polfticas financeira s, tributárias e fiscais de competência da
Preleitura;
Ili • Formular a programaçao financeira da Prefeitura e controlar sua execuçao:
IV - Gerir e controlar a execução orçamenlária das despesas e receitas da
Prefeitura. em articuiaçao com a Controladorla Geral;
V • Executar, fiscalizar e monitorar a ovolução da arrecadação dos tributo s e receitas
municipais;
VI • Realizar o lançamento, a arrecadaç~ e a fiscalização dos lributos devidos ao
Município;
VII • Fiscallzar e au1uar Infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada
a sua área de competência ;
VIII • Adminislrar a dívida ativa do município e a execução da cobrança extrajudicial:
IX ~ Roc:ober, guardar e movimenIar numorãrios e outros valores;
x • Prestar a1endimen10 e inlormaçOes ao contribuinte em questões 11nanceiras e
tributárias de compelência da Prefeitura;
XI - Realizar a escrituraçao contábil das despesas, receitas. operações de crédito e
outros Ingressos financeiros da Prefeitura, Inscrever débitos trlbu1ârlos na divida
ativa e manter alualizado o Plano de Conlas do muníclplo;
XII • Preparar os balanceies. balanço geral da Prefeitura e prestar con1as dos
recursos transferidos para o Município por outras esferas do governo;
XIII -. Manter e promover o aprimoramento tecnológico e operacional permanente
dOs cadastros econômico o imobiliário da Prefeitura;
XIV - Realizar o .-epasse de recursos ao Poder Legislativo;
XV • Desempenhar outras atividades pertinentes à ârea, altibuídas por tel ou pelo
Prefeilo.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Finanças do Municlpio de Sao João da
Fronteira scrâ composta. polas soguintes unidades o cargos:
4 • SEC RETARIA MUN ICIPAL DE FINANÇAS:
200 ANO V - EDIÇÃO 946 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
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4.1 - DIRETORIA ADM INISTRATIVA:
4. t . 1 • Secretario;
4. 1.2 • Assessor Técnico em Finanças:
4. 1.3 - Assistente de Serviços;
4. 1.4 - Assessor Técnico.
4.2 - DIRETORIA FINANCEIRA:
UTAOO DO PIAUI' PQ(;,:Em.JAA MUNICIPAi. OE SÃO JOÃO O,'- i::ROt41'(1AA
CNPJOl~40
RUA.SÀOPM!l.0.6ll -CEP~
5Ao,>QÀ,OD1,~T'CIAA-Sl'I
4.2. 1 - Coordenador de Arrecadação de Tributos;
4.2.2 - Flscal de Tríbutos.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Art. 10 - A Secretaria M1,.micipa1 da Educação ê o órgao do Município de São Joao da
Fronleira que tem por competência:
1 • Propor, organizar, manter e desenvolve, a polítfca educaclonal do Município,
inlegrando-a aos planos e programas educacionais da União e do Estado;
li - Gerenciar o Sislema Educacional de Ensino;
111 - Eslabelecer notmas para a organização escolar. didátíca e disciplinar das
unidades. escolares. e CMEls, conforme a legislação vigente:
IV • Administrar a assistência ao educando no Que diz respeito a alimentação
escolar. material dídâtlco. transporte e outros aspeclos. em articulação com
entidades federais e estaduais compelentes:
V - Desenvolver programas de orienlação pedagógica e aperfeiçoamento dos
profissionais da educação relacionados à érea. visando o aprimoramento da
qualidade do ensino:
VI - Prover Atendimento Educacional Especializado • AEE cm Salas de Recursos
Mu1tifuoclonals;
VII - Garantir a lnclusao plena dOs estudantes. eliminando barreiras e promovendo
, RI; til IIIA 1
• SÃO :JOÃO DA ~· FRONTEIRA TRA8AU-4Q. ~ E ~uruRO
UTADO DO PIALif
PRCF'ErT\JAA MUNtclPAl OE
$ÃO JOÃO°" mot,iT'UAA CMP)Ot~..l()
quA.SAQ PAULO. 6"- cu•~ s40.,o,À,OQA~TCl~-PI
condições de acesso, permanência , participação e aprendizagem;
VIII - Oferecer educaç~o Infantil em creches o prê-oscofas para crianças do ató 05
(clnco) anos e, prioritariamente, o ensino fundamental, observando o que determina
a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Naclonal (Lei F"ederal nQ 9.394-1996);
IX - Ofertar educação esoolar para jovens e adultos, adequandO modalidades e
caractcríslicas as suas necessidades e disponibilidades;
X - Estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo
desenvolvido pelas escolas pü~icas municipais e da iniciativa privada;
XI • Implantar a polllica munlcipal de bibliotecas e arquivos mediante o recolhimento
e catalooacao de documentos. objetos de arte, música , lolclore, artesanato, e outros
de significado histórico local, recebidos pela administração municípal, bem como
estabelecer normas. gerir, conservar e organizar arquivos públicos municipais, de
modo a facilitar o acesso ao pUblico interessado;
XII • Organizar e dclinir parãme1ro:s para elaboraçao de planos, regimentos e
calendários escolares, hislóricos. boletins, projetos pedagógicos, estrutura curricular
e outros documentos pertínen1es à educação;
XIII - Definir diretrizes para formulação das polfticas públicas de ensino municipal,
estabelecer metas de trabalho, propor estudos e levantamenlos relativos ao sistema
de ensino;
XIV • Esta.belcccr dlrc1rizos para a atuaÇão da Secretaria e funcionamento das
unidades escolares:
XV • Prestar a1endimen10 adequado aos esludantes com necessidades especificas
de apoio e acompanhamento;
XVI • Promove, e apoiar programas de efradicação do analfabelismo na esfera
municipal;
XVII • Elaborar polilicas públicas, planos, programas e projetos relacionados à
édueaÇAo do município:
XVIII · Desenvolver planos municípais de educaçao de longa e cuna duraçao, cm
consonância com as normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos
planos estaduais;
1ml
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DIÁRIO OFICIAL
DAS PREFEITURAS PIAUIENSES
ESTACO 00 PIAlH PAC: ~EIT\JAAMUNICIPA.l,.ot $ÃO.)OÃOl)Á~l'(IAA
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RUASÃOPAUL0.6'1 - CEP64.243-000
sAo.>a&.o O..f':AOHT'CIAA-Pt
XIX • Trabalhar em regime de colaboração com órgãos federais, estaduais e com
oul.ros municlplos para promover a educaçAo do qualidade;
XX • Realizar busca ativa da população em idade escolar que estão fora da escola
com o Intuito de relntegrã-los ao sistema de ensino;
XXI - Realizar formação em serviço dos profissionais da educação ;
XXII • Coordenar e controlar as a1ivldados portin~ntcs ao desenvolvirnonto
pedagógico e das Tecnologias de Informação e Comunicação - TICs;
XXIII - Elaborar plano de ação orçamenlário anual , contemplando mecanismos de
controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada em serviço,
adequação do espaço 1lsico, aqulsiçao de materiais e equipamentos, en1re outros:
XXIV - Realizar outras atividades inerentes à Secretatia Municipal de Educação,
conforme a necessidade e as demandas educacionais do município.
Parãgralo (mieo: A Secretaria Munieipal da Educaçao compreende em sua cstru1ura
os seguintes cargos:
5 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
5. 1 - Secrelártô Municipal de Educação;
5. l .1 - Assistente de Serviços :
57.2 - Supervisao Municipal de Ensfno:
5.2.1 • Supervisão Pedagógica de Ensino Municipal:
5.2.2 - Supervísão Administrativa da Educação Municipal;
5.3 • Coordenador de Educação lnlantll;
5.4 - Coordenador de Ensino Fundamental Anos Iniciais;
5.5 - Coordenador de Ensino Fundamenlal Anos Finais;
5.6 • Coordenadôr dê Educaça.o dé Jovens é Adullos {EJA):
5.7 - Coordenador de Educação em Tempo Integral;
5.8 - Coordenador do Programa de Ações Artlculadas (PAR);
5.9 - Coordenador de Educ:açAo Especial e Inclusiva;
,..~ f, 11 A 1
SÃO:JOÃODA ~• FRONTEIRA TRA8A&.HO. ESPERANÇA E R/TURO
5. 1 O - Coordenador do EducaCenso;
5.10.1 - Assistente Administrativo:
ESTADO DO PIAUI PAt:FUT\JAA MUNtciPAl DE SÃO.JOÃO O.FQOHTEIAA CMP] OU.1:UiOa,IOOOhlO
AUASÃOPAUL0,611 CEP64.2.4J-OOO SÀO.JOÃOO.~TEJAA pt
5. l l - Coordenador do Programa Bolsa Família (Sistema Presença - PBF):
5.11.1 - Assis1en1e de Serviços:
5 . 12 • coordenador do Programa de Busca Ativa Escolar (BAE);
5.12.1 - Assistente da Serviços:
5. 13 - Oepartamenlo de Projetos Educacionais;
5.14 • Oepartamenlo de Desempenho de Avaliações lnlernas e Externas:
5. 1 S - Assistente de Serviços:
5. 16 - Departamento de Almoxarifado:
5.16.1 - Assislenie de Serviços:
5. 17 • Coordenador de lnvenlário patrimonial:
5 .17 .1 - Assrs1en1e do Serviços;
5.18 • COordenadOr d8 Manutenção de Materiais Didáticos:
5.19 - Departamento de compras;
5.19.1 - Assistente de Serviços;
5.20 - Departamenlo de Atimeniação e Nutrição;
5 .21 • Oepartamenlo de Atenção ao Educando (OAE);
5.22 - Departamenlo de Registro de Vida Escolar;
5.22. 1 • Supervisor do Setor de Aegistro de Vida Escolar:
5.22.2 - Analista de Aegis1ro e Certificação;
5.23 • Departamcn10 de conselhos d3 Educaçao:
5.24 - Oepartamenlo de Gabinete da Secretaria de Educação:
5.25 • Diretor Esoolar de Unidade de Ensino;
5.26 - Vice-Diretor de Unidade de Ensino;
5.27 • Coordenador Podagógico do Unídade de Ensino;
5.28 - Secretário Escolar de Unidade de Ensino:
5.29 - Assossor de ComunicaçAo;
5.30 - Assessor Jurldico;
5.31 - Assessor Técnico de Departamento de Assistência SOCial Escolar:
ANO V - EDIÇÃO 946 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2025 201
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
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~., DIÁRIO OFICIAL g DAS PREFEITURAS PIAUIENSES
5.32 • Assessor Técnico Pedagógico;
5.33 - Coordenador do Psicopedagogia;
5.34 • Pslcôloga Escolar;
UTAOO DO PIAUI' PQ(;,:Em.JAA MUNICIPAi. OE SÃO JOÃO O,'- i::ROt41'(1AA
CNPJOl~40
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5Ao,>QÀ,OD1,~T'CIAA-Sl'I
5.35 - Departamento de Terapia Ocupacional;
5.36 - Departamento de Transporte Escolar;
5.36. 1 - Assistente de Serviços;
5.37 - Coordenação de Bibliotecas Municipais ;
5.37. 1 - Assistente de Serviços :
5.38 - Departamento da Conselhos da Educação;
5.38.1 - Assístente de Sel'Viços .
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 11 A Secrelaria Municipal de Saúde tem por finalidade ooordenar, orientar,
supervisionar e exeC1.Jlar as atividades médicas, odonlo16gicas e sanitárias do
Município, competindo-lhe:
1 - Coordenar e desenvolver atividades referenles à normatização, planejamento,
avaliação de resultados, planos. projetos. programas e ações de saúde, conforme o
Sistema Único de Saúde (SUS) e demais órgãos da união e do Estado:
li - Desenvolver ações e serviços relacionados com proteção e recuperação da
saúde familiar e coletiva:
Ili - Coordenar e desenvolver atividades relacionadas com a vigilância
epidemlotôglca e anállse do processo saúde-doença, abordando morbkfade,
mortalidade e outros;
IV - Coordenar e desenvolver atividades relacionadas ao controle de qualidade.
segurança, armazenamento e destinaça.o de medicamentos. insumos farmacêuticos.
Drogas e correlatos imunobiológicos;
V - Fiscalizar estabelecimento de saúde e serviços re1aclonados, é vigitê..ncia e
controle cte estabelecimentos de saúde, tais como hospitais, laboratórios de análises
, RI; til IIIA 1
• SÃO :JOÃO DA ~· FRONTEIRA TRA8ALJ,4Q. ~ E ~uruRO
UTADO DO PI.A.Uf
PRCF'ErT\JAA MUNtclPAl OE
$ÃO JOÃO°" mot,iT'UAA C:MP)Ot~-lO
qf,JA$AQPAULO. 6"- C:U•64.2.Q-000 s40.,o,À,OQ,t,~TCl~-PI
clinicas, clínicas odontológicas, bancos de sangue, farmácias e drogarias e, ainda,
clubes, salões de cabetafreiros e afins;
VI .. Coordenar e desenvolver atividades referentes a vlgitâncla e Inspeção de
produtos allmentrclos e promover orientações para os ptoprleIárlos de
estabelecimentos;
VII - Coordenar e desenvolver alividados de prevenção o controle con1ra doenças
transmis-slveis ao homem Por animais, combatendo e controlando os seus- focos;
VIII - Coordenar e desenvolver as ações de saúde do lrabalhador em consonância
com a polltica nacional de saúde;
IX • Coordenar. planejar e organizar a rede ambulatorial do Município no que
concerne a unidades , insumos, matelials de consumo, equípamentos, pt"Ojetos de
ampliaçào. reforma e recursos humanos;
X - Coordenar. suJ)f)rvísionar e controlar o desempenho das unidades do saúde:
XI ~ Normatizar rorina.s e padronizações técnicas conforme as diretrizes do Sistema
Único de Saúde munlcipal, estadual e federal;
XII - Coordenar, s1.1pervisionar e no,matl2.ar o desempenho das 1,1nidades de urgência
e emergência:
XIII 4 Coordenar atividades relacionadas à implantação e ao desenvolvimento de
programas e projetos voltados às ações da saúde ambulatorial: saúde bucal. saúde
mental, saúdo da família . saude ma1erno -infantil e progr.o.inns similares:
XIV - coordenar as atividadas de acompanhamento, controle e programação de
ações de apoio diagnóslico que propiciem tratamenlo ambulatorial e hospitalar;
XV - Coordenar e acompanhar o desempenho das ações dos laboratórios de
análises clinicas, cilopatologia, Raios X , ultrassonografia, elelrocardiologla, exame
do pezinho e demais recursos adquiridos pelo Município ;
XVI - Coordenar ações e serviços relacionados oom a administração dos recursos
dO Fundo Municipal de Saúde:
XVII • Fírmar convênios e ajustes relacionados à saúde:
XVI II 4 Gerir o Fundo Municipal de Saúde:
ESTACO 00 PIAlH PAC:~EIT\JAAMUNICIPA.l,.ot
$ÃO.)OÃOl)Á~l'(IAA
C:NPJOl.612Ai0elbocn~
RUASÃOPAUL0.6'1 - CEP64.243-000
sAo.>a&.o O..f':AOHT'CIAA-Pt
XIX • lmplemenlar as polilicas públicas de saúde do município, coordenando Iodas
as ações da asslst~ncia cm saúdo no nível prlmârio, secundário e torciârlo, baíxa,
aI1a e média complexidade. elaborando po111icas para a promoção da saúde com
ênfase na estratégia saúde da família;
XX - Desenvolver oulras atividades inerenles à área, alribufdas pelo Prefeito
Municipal.
Parágrafo único: A Estrulura da Secrelaria Municipal de Saúde será composta por:
6 • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
6.1 · COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA:
6. 1.1 - Secretário:
6.1.2 • Diretor Adminisirativo;
6.1 .2.1 -Assistente de Serviços;
6.2 - COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE:
6.2 • Coordenador de Alenção Primária à Saúde - APS;
6.2.1 - Assessor de Apoio à Atenção Primária à Saúde - APS;
6.2 .2 - Coordenador de Saúde Bucal, CEO, SESB. Prótese dentária e Unidade
Móvel;
6.2 .2.2 - Assessor de Apoio a Saúde Bucal;
6.2.3 - Coordenador de Imunização:
6.2.3.1 - Assistente de Serviços;
6.2.4 • Coordenador da Equipe Multi-Profissíonal (Emulti) e Emap-R;
6.2.4.1 - Assistente de Serviços;
6 .2 .5 • Coordenador dê Academia da Saúde e Incentivo a Ativiôa.dé Física:
6.2.6 • Coordenador da Assistência FarmacéuIlca ;
6.2.8 • Coordenador de SaClde da Escola;
6.2.8.1 - Assistente de Serviços;
,..~ f, 11 A 1
SÃO:JOÃODA ~• FRONTEIRA TR.A8A&..HO. ESPERANÇA E R/TURO
6.2.94 Coordenador de Saúde Digital ;
6.2.9.1 - Assistente de Serviços;
6.2.1 O - Coordenador de Transportes;
6.2.10.1 -Assis1ente de Ser'Viços.
ESTADO DO PIAUI PAt:FUT\JAA MUNtciPAl DE SÃOX>Ao O.FQOHTEIAA CMP] OU.1:UiOa,IOOOhlO
AUASÃOPAUL0,6U CEP64.2.4J-OOO SÀOJOA00.~TEJAA pt
6.3 - COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE:
G.3.1 - Coordenador de Epkfomlologia;
6.3.1. 1 -Assistente de Serv.ÇOs:
6.3.2 - Coordenador de Vigllãncla Sanitária;
6.3.2. 1 -Assistente de Serviços:
6.3.3 • Coordenador de Endemlas:
6.3.3. 1 - Assistente de Serviços:
6.4 - COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DA SAÚDE:
6.4.1 - Coordenador de Programas e Projetos;
6.5 - COORDENAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
6.5.1 - Coordenadora da Unidade Básica de Saúde Padre Lotaria;
6.5. 1. 1 -Assistente de Serviços:
6.5.2 - Coordena.dora da Unidade Básica dê Saúdo San1a Rosa:
6.5.2. 1 - Assistente de Serviços;
6.5.3 - COordOnadora da Unidade Bâsica do Saúdo Alto Alegre;
6.5.3.1 -Assistente de Serviços;
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTilNCIA SOCIAL
Art. 12 • lnc:umoo à Socrot.o.ria Municipal do Assistõncia Social, donIro outras
atividades;
202 ANO V - EDIÇÃO 946 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
www.diariooficialdasprefeituras.org
(Continua na página seguinte)
UTAOO DO PIAUI' PQ(;,:Em.JAA MUNICIPAi. OE SÃO JOÃO O,'- i::ROt41'(1AA
CNPJOl~40
RUA.SÀOPM!l.0.6ll -CEP~
5Ao,>QÀ,OD1,~T'CIAA-Sl'I
1 • Coordenar e executar a polilica pública de assistência social no âmbito municipal
com foco na oxecuçõo do serviços, programas o projetos do lnclusAo o
desenvolvimento social;
li - Promover a inlegraçAo do Munk:ípio na política nacional de assistência soclal,
através do SUAS - Sistema Único da Assistência Social, com gestão plena de
recursos. desenvolvendo a proloçào social bâsic:a o especial;
UI • Acompanhar, estimular e apoiar os Conselhos de Assistência Social, Tutelar, do
Idoso, dos Direitos da Criança e do Adolescenle, da Juventude, da Habitação, dos
Transportes, do Bolsa Famma e da Mulher;
IV • Promover a articulação entre as polítk.:as e programas dos governos federal e
estadual e as ações da socíedade civil voltada ao desenvolvimento social,
segurnnça alimenlar, geração de renda e cidadania;
V - Coordenar, supervisionar. controlar e avaliar a operacionalização dó programas
de transferéncia de renda;
VI • Implementar e garantir o funcionamento do sistema único de proteção social,
baseado na cidadania e na inclusão social, mediante a unificação e descentralização
de sel'Vlços, programas e projetos da assistência social:
VII • Definir condíções e formas de acesso aos direitos relativos à assístência social,
visando sua universalização a todos que necessitem de proteção social, conforme
dfrolriz.es do Conselho Municipal de Assistência Social;
VIII • Garantir e regular a rmpremen,ação de sel'Viços e programas de proteçao soclal
bãsica e especial, para prevenir e reverter situações de vulnerabilidade e risco
social;
IX • Coordenar a gestão do Beneficio de Prestação Continuada • BPC, lntegrando•o
aos demais programas e serviços da assistência social e regulando os benefícios
eventuais, com vistas à cobertura de necessidades advindas da ocorrência de
contingências sociais:
X - Coordenar a implementação das Potlticas Públicas Nacional, Estadual e
Municipal de Instituição, Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa
Idosa. da Criança e do Adolescente. da Pessoa com Deficiência, da Juventude e da
, RI; til IIIA 1
• SÃO :JOÃO DA ~· FRONTEIRA TRA8ALJ,40,.~E ~uruRO
UTADO DO PI.A.Uf
PRCF'ErT\JAA MUNtclPAl OE
$ÃO JOÃO°" mot,iT'UAA C:MP)Ot~-lO
qf,JASAQ PAULO. 6"- C:U•~ s40.,o,À,OQA~TCl~ - PI
Mulher, observando a legislação peninenle, e participar da formulação do plano de
gestão inlergovernamental o das proposlas orçament;Mas, om parceria com o
respectivo conselho Municipal;
XI• Prestar apolo técnico, admínistratlvo e linancelro às entidades, associações,
fundações e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos. para
implementação do serviços e programas do proteção e combate à pcbroza:
XII • lntensifü;;:ar parcerias com órgãos in1ernacionais, federais e estaduais, para
obtenção de recursos técnicos, humanos e financeiros para projelos e programas de
apoio e promoção social;
XIII • Estabelecer convênios, contratos e ajustes com órgãos e entidades públieas e
priva.das, observando a legislação vigente;
XIV - Realizar outras alividades de cunho social, conforme determinadas pelo
Prefeito.
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
7. 1 COORDENAÇÃO ADMINISTRA TIVA:
7. t.1 • Secretállo;
7. 1.2 · Assessor Técnico da Assistência Social;
7.1.3 - Coordona.dor de Programas e Projetos:
7 , 1.4 • Assessor Jurídico;
7. 1.5 - Assistente de Serviços.
7.2 • PROGRAMAS OE TRANSFERÊNCIA OE RENDA E BENEFÍCIOS;
7.2.1 · Coordenador do Bolsa família;
7.2.2 • Entrevistador do Bolsa Família;
7.2.3 - Assistente de Serviços.
7.3 - COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL:
7.3 . l· Coordenador de Vigtlãncia Socioasslstencial:
1ml
~
DIÁRIO OFICIAL
DAS PREFEITURAS PIAUIENSES
ESTACO 00 PIAlH PAC: ~EIT\JAAMUNICIPA.l,.ot $ÃO.)OÃOl)Á~l'(IAA
C:NP')01.61u.c:ie,,bocn~
RUASÃOPAUL0.6'1 - CEP64.243-000
sAo.>a&.o O..f':AOHT'CIAA - Pt
7.3.2 • Coordenador dos Direitos da Pessoa Idosa;
7 .3.3 - Coordenador dos Diroilos da Possoa com Doficiôncia;
7.3.4 • coordenador Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
7.4 - COORDENAÇÃO OE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA:
7.4 . 1 - Coordenador do CFIAS;
7.4 , 1.1 - Assistente de Serviços;
7.4.1.2 - Assessor Técnico.
7.4.2 • Coordenador de Proteção Socíal Básica;
7.5 - COORDENAÇÃO OE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL:
7.5. 1 - Coordenador CREAS:
7.5.1.1 - Assistente dó Serviços.
7.5.2 • Coordenador de Proteçao socra1 Especial;
7.6 · PROGRAMA DA PRIMEIRA INFÂNCIA:
7.6. 1 • Coordenador do Programa da Primeira Infância:
7.6.1.1 - Assistente de Servíços
7.6.2 • Visitador do Programa da Primeira inlãncia:
7.6.3 - Orientador Social ,
SEÇÃO VIII
OA SECRETARIA MUNICIPAL OE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 13 - E de competência da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:
1 · Programar, coordenar e executar a poHtica urbanística do municipio:
li • Fiscalizar o cumprimento do plano diretor é a obêdilmcia ao código dé pos1u,as é
obras, da ocupação e uso do solo;
Ili • Coordenar e executar a polílica de obras públicas do municlpio. abrangendo
conslruções. reformas e reparos:
,..~ f, 11 A 1
SÃO:JOÃODA ~ • FRONTEIRA TRA8A&.HO. ESPERANÇA E R/TURO
ESTADO DO PIAUI PAt:FUT\JAA MUNtciPAl DE SÃO.JOÃO O.FQOHTEIAA CMP] OU.1:UiOa,IOOOhlO
AUASÃOPAUU).611 CEP64.2.4J-OOO SÀO.JOÃ00A.~TEJRA pt
IV • Executar obras de saneamento, construção civil, drenagem e calçamento ;
V - Elaborar projetos de engenharia e seus orçamentos. necessâ.rios à execução dos
programas de ação municipal, assim como realizar o acompanhamento da e)C'.ecuçao
orçamentãria de sua. área e 01.11ras atividades correlatas;
VI • Implantar, conservar e mamer os serviços de lluminaça.o p(Jbllca :
VII • Organizar e executar os serviços do varrição. limpeza, coleta e destinação linal
de resíduos sólidos municipais;
VIII • Organizar e execu1ar os serviços de conservação de vias de logradouros
públlcos e de manutenção dê patqúes, praças e Jardins públicos:
IX • Executar planos de arborização em vias e logradouros públicos, bem como os
serviços de poda, plantio e conservação de espécies vegetais. em consonância com
a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
x w Adminls1rar a oporaçao do atorro sanllário munlcfpal;
XI • Administrar e conservar os cemilériOs municipais;
XII • Regulamentar e fiscalizar os serviços lunerários;
XIII• Exercer outras atividades atinentes à ârea, atribuídas pelo Preleito Municipal.
Parágralo lmlco: A Secretaria de Obras e Serviços Públicos, compreende em sua
estrutura as seguintes unidades e cargos:
8 • SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
8.1 • S&creltlrk,;
8.2 • Coordenador de Obras;
8.3 • Chefe de setor de Fiscalização de Obras;
8.4 • Coordenador de Limpeza :
8.5 - Coordonador do Praças 8 Logradouros Públicos:
8.6 - Coordenador de Estradas Rurais:
8.7 - Coordenador do Serviço Públicos;
SEÇÃO IX
ANO V - EDIÇÃO 946 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2025 203
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
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~., DIÁRIO OFICIAL g DAS PREFEITURAS PIAUIENSES
UTAOO DO PIAUI' PQ(;,:Em.JAA MUNICIPAi. OE SÃO JOÃO O,'- i::ROt41'(1AA
CNPJOl~40
RUA.SÀOPM!l.0.6ll -CEP~
5Ao,>QÀ,OD1,~T'CIAA-Sl'I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
Art. 14 • A secretaria Municipal de Defesa Civil tem como finalidade o planeJamen10
e a coordenação, em nível municipal, das ações de defesa clvll nos períodos de
normalidade e anormalidade e possui as seguintes competências:
1 - Coordenar e executar as ações de proteção e defesa civil;
li - Manter a1Uali2adas e disponíveis as informações relacionadas a proteção e a
defesa civíl ;
111 • Elaborar e implemen1ar planos, programas e projetos de proteção e defesa civil;
IV - Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimenlo das ações em tempo de
normalidade, bem como das ações emergenciais, com a garantia de recursos no
orçamento municipal:
V • Capacitar recursos humanos para as ações de protcçao e defesa civil;
VI • Propor à autoridade competente a declarar;ao de Situação de Emergência ou de
Estado de Calamidade Pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho
Nacional de ProteçA:o e Delesa Civil· CONPDEC:
VII - Executar a distríbuição e o controle de suprimentos necessários em situações
de desastres;
VIII ~ lmplanlal" o banco de dados e ela.bOrar os mapas temáticos sobre ameaças.
vulnerabllidados e riscos de desas1res;
IX - Implementar ações de medidas não estruturais e medidas estru1urais:
X - Implantar e manter atualízados o cadastro de recursos humanos. materíais e
equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormatldades:
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Deresa Civil compreende, em sua
estr·ututa. os seguintes cargos:
9 - SECRETAR IA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL:
9. 1 - Sec:retário;
, RI; til IIIA 1
• SÃO :JOÃO DA ~· FRONTEIRA TRA8ALJ,40,. ~ E ~uruRO
9.2 - Coordenador da Defesa Civil
9.3 - Assistente de Serviços;
UTADO DO PI.A.Uf
PRCF'ErT\JAA MUNtclPAl OE
$ÃO JOÃO°" mot,iT'UAA
C:MP)Ot~-lO
qf,JASAQ PAULO. 6"- C:U•~ s40.,o,À,OQ,t,~TCl~ - PI
SEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Art. 15 - A Secretaria Municipal de Agrk;ultura tem como finalidade planejar,
coordenar e executar as poH!icas públicas voltadas ao desenvolvimento agrico1a,
pecuário e de abast8Cimento, promovendo o fortalecimento do setor rural e a
sustentabilidade. além das seguintes competências:
1 - Promover a pesquisa agropecuárra.. a assistência técnica e a exlensão rural,
visando o lortalecimenlo do setor-:
li • Apoiar e incenlivar o acesso aos produtores a crédito e seguros ruraisi
Ili • Promover a capacitação de mão de obra rural e a preservação dos recursos
naturais com foco na sustenlabllidade e no aprimoramento das práticas agricolas;
IV • Estlmular a constiluiçAo e a expansa.o de coopetatlvas e ou1ras fonnas de
associativismo e organização rnral;
V - Fomentar acordos de cooperação e intercâmbio com órgão e entidades oficiais.
agen1cs diversos da comunidado e 1ns1ituiÇõcs nacior1ais o tnlcrnacionais ligadas a
polltlca de agropecuarIa e abasIeclmento do municlplo;
VI • Formular e implementar p<ojelos para a captação de recursos para financiar
programas e ações na área de sua competência:
VII • Dinamizar o setor agropecuário com programas que envolvam lomecimenlo de
sementes e mudas. orientação sobre técnicas de produção, facilitação de uso de
maquinário especilico e outros fins;
VIII - Elabõtar a executar planos e projetos para o desenvolvimento e apoio da
agricultura no município, com ênfase na piscia.lllura e pesca :
IX - Inspecionar e certificar o serviço de abate animal, garantindo a segurança
alimentar e o cumprimento das normas sanil4rias;
ESTACO 00 PIAlH PAC:~EIT\JAAMUNICIPA.l,.ot
$ÃO.)OÃOl)Á~l'(IAA
C:NPJOl.612Ai0elbocn~
RUASÃOPAUL0.6'1 - CEP64.243-000
sAo.>a&.o O..f':AOHT'CIAA - Pt
X - Preslar suporte técnico e administrativo ao Conselho vinculado a sua área de
aluaçA.o. cotaOOrando para o cumprimonlo das políticas púbUcas do setor;
XI • Execu1ar, man1er e acompanhar. ações de abastecimento de açudes. cisternas e
oulros resetvatórios de águas:
XII - Executar as políticas de melhorias ao acesso a abas1ecimento de água no
município ;
XIII - Realizar exposições, feiras e ou1ros eventos, com a finalidade de promover os
produtos agropecuários do Município;
XIV - Assessorar o Prefeílo em assunlos relacfonados a sua ãrea de atuação;
Parágrafo Llnico - A Secretaria Municipal de Agricultura compreende, em sua
estrutura. as seguintes unidades e cargos:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:
10.1 - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA:
10.1.1 - Secretário;
10.1.3 - Coordenador de Agrlcullura FamlUar.
10.2 - COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS:
10.2.1 - Coordenador de Inspeção Sanitária Animal:
1 0.2 .2 - Coordcnadot de Corre iça.o Municipal :
10.2.3 - Assistente de Serviços.
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E LAZER
Art. 16 A Secretaria Municipal de Cultura e Lazer possui oomo finalidade planejar,
coordenai" e executai" as poUtieas pUblicas voltadas ao desenvoMmento cultural. à
promoção do lazer e à valorização das manifcslaçôes artlslicas locais, possuindo
ainda as seguinles competências;
,..~ f, 11 A 1
SÃO:JOÃODA ~ • FRONTEIRA TRA8A&.HO. ESPERANÇA E R/TURO
ESTADO DO PIAUI PAt:FUT\JAA MUNtciPAl DE
SÃO.lOAo O.FQOHTEIAA
CNPl OU.1:UiOa,IOOOhlO AUASÃOPAUL0,6U CEP64.2.4J-OOO
SÀO.JOAoO.~TEJAA pt
1 - Promover o estudo, a elaboração e a implantação das políticas públicas,
programas e projetos nas áreas da cullura e lazer no Município:
li - Implementar o Sistema Municipal de Cultura, Integrado ao Sistema Nacional de
Cul1ura, a11ículando os atores púbtioos e privados no ãmbl10 do Município,
estruturando e Integrando a rede de equipamentos culturars. descentrallzando e
democratizando a sua estrutura o atuação:
Ili - Promover a preservação e valorização do patrimônio cultural material e ima1erial
da cidade São João da Fronteira:
IV - Promover a pesql.lisa, o reglstto, a classlflcação, organização e e>:'poslçã.o ao
público da documentação e dos ace1Vos artísticos, cu11urais e históricos de inleresse
do Municipio de São João da Fronteira ;
V • Manter articulação com entes pllblicos e privados visando ã cooperação em
ações na área de cultura;
VI • Descentralizar equipamentos, as açOes e os eventos culturais. democratizando
o acesso aos bens culturais;
VII - Organizar e olerecer cursos de formação e qualificação profissional nas âreas
de criação, produção. gestão e marketing cultural;
VII I - Realizar estudos especificas para Identificação de cadeias produtiva da cultura
e, em articulação com outros órgãos municipais. formular políticas de
desenvolvimento voltadas aos envôlvidos no processo da produção cultu,al:
IX - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades
o programas internacionais, federais e es1aduais;
X - Manter inlercãmbio com grupos de teatro. folclore. música, dança e outros da
area cultural. va1ortzando-os nas diversas promoções;
XI - Supet'Vislonar a organização dos cerimoniais das solenidades da Administração
Municipal que contom com a partícípaçAo do Profoilo, garantindo o cumprimonto do
protocolo oficial e a adequada representação institucional:
XII -Apoiar o p,osarvar a realização do eventos lradiciOnais no Munieipio;
XIII • Dinamizar e apoiar as manifestações artistices e cuhurais, em geral;
204 ANO V - EDIÇÃO 946 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
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UTAOO DO PIAUI' PQ(;,:Em.JAA MUNICIPAi. OE SÃO JOÃO O,'- i::ROt41'(1AA
CNPJOl~40
RUA.SÀOPM!l.0.6ll -CEP~
5Ao,>QÀ,OD1,~T'CIAA-Sl'I
XIV - Promover políticas públicas voltadas aos munlcipes de São João da Fronteira,
ampliando os espaços do participação popular, valorizando o protagonismo da
juventude no planejamento das ações e no controle das polltlcas públicas da cidade:
XV • Desenvolver outras ativklades pertinentes à sua área de competência,
conforme atribuições do Prefeito Municipal.
Parágrafo único: A Estrutura da Secretaria Municipal de Cultura e Lazer será
composto pelos seguintes cargos:
11 • SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E LAZER
1 l .1 - Secretário;
11 .2 - Coordenador de Cultura;
11.3 ~ Coordenador de Eventos;
11.4 - Coordenador de Lazer.
SEÇÃO XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
Art. 17 A Sectetaria Municipal de Comunicação possui como finalidade planejar.
coordenar e executar as políticas pOblicas de comunicaçao social, assegurando a
transparência e a divulgação das ações do governo municipal. além de ter as
seguintes compe1éncías
1 - Formular e coordenar a poHtlca de comunicação e publicidade Institucional da
Adminislraçào Pública Municipal:
11 • Assessora, o Preféito na elabôraça.o do f1 u:a:o de informações e divulgação dos
assunlos de inlcrcssc administrativo, econômico e social do Municlpio;
Ili - Coordenar as relações da Adminlstraçao P(lbllca Munlclpal oom os mais
dilerentes setores e veículos ou canais de c:omunteação;
• RI; til IIIA 1
• SÃO :JOÃO DA ~· FRONTEIRA TRA8AU-4Q. ~ E ~uruRO
UTADO DO PI.A.Uf
PRCF'ErT\JAA MUNtclPAl OE $ÃO JOÃO DÃ mot,IT'(IAA
C:MP)Ot~-lO
quA.SAQ PAULO. 6"- cu•~ s40.,o,À,OQA~TCl~ - PI
IV • Produiir materiais de divuSgação e informativos para imprensa e para a
soc:ledado em geral, prestando contas a provendo transparA-ncia e publicidade aos
projetos e ações da Administração Pública Munlclpal:
V - Elaborar e divulgar releases para as mídias lmp,essas, elettónicas e digitais;
VI - Organizar clipping diário para o Preleito e as Secretarias Municipais:
VII - Prestar serviços o assessoria lécnica especializada em comunicaçao às
Secretarias Municipais, Órgãos Pübticos da Administração Direta e Indireta,
Conselhos e Fundos Municipais;
VIII • Manter na página pública do Poder 81:eculivo Municipal na rede mundial de
computadores (internei), nollclas e Informações gerais sobre a Administração
Pública Municípal, seus projetos, aQ6es e programas de caráter institucionalj
IX - Zelar pela imagem da Administração Püblica Municipal junto à mídia local,
estadual e nacional:
X - Promover políticas Pl,Jb1icas de comunicaçao QIJe se insiram no processo de
democratização da infonnacão;
XI - Criar, implementar e manter 1.1m plano de comunicaç.ão visando promover a
cidade em níveis estadual, naclonal e ln1e,naclonaI:
XII - Dar suporte aos eventos e campanhas instituclonals das Secretarias
Municipais, Órgãos Públicos, Conselhos e Fundos Municipais, denlre outras
atribuições afins.
Parágrafo único: A Es1ru1ura da Secretaria de Cultura e Turismo será composto
pelos seguintes cargos:
12 -SECRETARIAMUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
12.1 - Secretário;
12.2 - Assistente de Serviços:
12.3 - Assessor Técnico.
SEÇÀOXIII
1ml
~
DIÁRIO OFICIAL
DAS PREFEITURAS PIAUIENSES
ESTACO 00 PIAlH PAC: ~EIT\JAAMUNICIPA.l,.ot $ÃO.)OÃOl)Á~l'(IAA
C:NP')01.61u.c:ie,,bocn~
RUASÃOPAUL0.6'1 - CEP64.243-000
sAo.>a&.o O..f':AOHT'CIAA - Pt
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Art. 18 A Secretaria Munieipal de Transportes tem como finalidade planejar.
coordenar e executar as políticas públicas de I.ransporte, mobilidade urbana e
lnlraestrulura viária no âmbito municipal, além de possuir as seguintes
compoIôncias :
1 - Organizar. conlro1ar, fiscalizar e gerenciar a frola de veículos vinculados à
Prefeitura Municipal de São João da Fronteira;
11 • Promover maior eficiência e eficácia ao trans~rte público, promovendo um
processo pennanente de avaliação e modernização;
Ili - Promover a preservação dos bens. serviços. instalações e equipamentos que
inlegram o patrimônio público municipal sob sua rosponsabilidade:
IV - Manter e revitalizar a malha viária do município;
V - Gerir e manter os veículos, máquinas e eq1.1ipamentos da frota;
VI - Formular e implementar políticas de mobilidade urbana;
VII • Desenvolver programas educabvos para conscienllzar molorlstas e pedestres
sobre segurança viárla j
VIII - Fonnular e implementar polilicas de mobilidade urbana;
IX - Desenvolver outras atividades pertinentes à áJea, atribuídas pelo Prefeito
Municipal;
Parágrafo único: A Estrutura da Secretaria Municipal de TransPorte será composta
pelos segulmes cargos:
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE:
13. 1 - Sectetá.rio:
13.2 • Coordenador de Apoio Adminislrallvo;
13.3 - Assistente de Serviços.
,..~ f, 11 A 1
SÃO:JOÃODA ~ • FRONTEIRA TRA8A&.HO. ESPERANÇA E R/TURO
ESTADO DO PIAUI PAt:FUT\JAA MUNtciPitJ.. DE SÃO.JOÃO O.FQOHTEIAA CMP] OU.1:UiOa,IOOOhlO
AUASÃOPAUL0,611 CEP64.2.4J-OOO SÀO.JOÃOO.~TEJAA pt
SEÇÃO XIV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECUROS HIDRICOS
Art. 19 São competências da Secretaria M1.1nieipal do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos. além de ptaneJar, coordenar e executar as poHlicas públicas volladas à
preservação ambiental. ao uso susumtâvel dos rocursos naturais e à geslão dos
reCtJ rsos hídricos:
1 - Elaborar estudos e pesquisas para subsidiar a formulação de polillcas públicas
voltadas à presesvação e conservação do melo ambiente do Município:
li • Participar, em articulaca,o com a Secretaria de lnlraestrutura, Obras e Serviços
Püblicos. de esludos e projetos voltados à lormulação de polilieas pllblicas nas
áreas do saneamento, drenagem, limpeza urbana o paisagismo do sao Joao da
Fronteira;
IV - Coordenar, controlar, físcalizar e executar a política definida pelo Poder
Executivo Municipal re~cionada ao meio ambiente e recursos naturais;
V - Zelar pelo cumprimento da legislação municipal relacionada à defesa, proteção
da flora. fauna, recursos hidricos e de ma.is recursos ambientais;
V• Promover e apoiar as ações de preservação ambienlal no Município:
VI - Elaborar estudos e análises pa,a ernifü pareceres técnicos sobrê rêlatórios e
estudos de impacto ambiental, realizados por terceiros. relacionados à inslalaça.o de
obras ou attvidades que s:ejam eletivas ou poIonciatrnente poluidoras ou
degradadoras ;
VII • Incentivar e desenvolver pesquisas cientilicas e esludos na área ambiental,
divulgando amplamente os resultados obtidos :
VIII • Atuar na lmplomenlação o fiscalização das loglslaçõos municipais, osladuals o
federais relacionadas à política do melo ambiente;
IX - Aplicar penalidades, incluindo sanções pecuniárias, a individuas ou ontidados
que infringirem a legislação ambienlal, especialmente no que tange às atividades
poluidoras e à falla de licenciamento ambiental:
ANO V - EDIÇÃO 946 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2025 205
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~., DIÁRIO OFICIAL g DAS PREFEITURAS PIAUIENSES
UTAOO DO PIAUI' PQ(;,:Em.J AA MUNICIPAi. OE SÃO JOÃO O,'- i::ROt41'(1AA
CN PJOl~40
RUA. SÀOPM!l.0.6ll -CEP~
5Ao,>QÀ,OD1,~T'CIAA-Sl'I
XI • Anlcular-se com o Sistema Nacional de Meio Ambiente • S1SNAMA, com órgãos
da osfora osladual, visando à exocuçAo inlograda d os programas o açõos para
atender aos objetivos da polltica nacional de melo ambiente:
XII • Celebrar sob a condução do Chefe do Executivo Municipal e com a devida
autorizaça.o legislativa. acordos. convênios e consórcios com órgãos e entidades da
administração pública fõdcraJ. estadual ou municipal. assim como com organizações
de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, visando promover o
inlercàmbio de Informações e experiências no campo científico e técnico
administrativo;
XIII • Realizar levantamentos, organlzaçao e manutenção de cadasuos de fontes
poluidoras no município;
XIV - Fiscalizar atividades de exploração florestal. da llora. fauna e recursos
hídricos. devidamente licenciados. com foco na conservação, restauração e melhoria
da qualidade ambienlal;
XV - Executar, por delegação, atividades de compelência dos 6rgaos federais e
estaduais na área ambíen1al;
XVI • Promover o desenvolvimenlo de ativktades de educação ambiental. volladas
para formação de uma consciência coletiva conservacionisla de valorização da
natureza e de melhoria da qualidade de vida:
XVII - Formular. juntamente com o COMDEMA, normas e padrõos gerais relativos à
preservação, restaurac;ao e conservação do meio ambiente, visando assegurar o
bem-estar da população e compatibilizar soo desenvolvimenlo socioeconOmico com
a utilização racional dos recursos naturais:
XVIII • Presfdlr e secrelarfar o COMDEMA, coordenando suas ações e diretrizes;
XIX - Adminislfar o Fundo Municipal de Delesa do Meio Ambienle, conforme as
direlrizes do COMDEMA e em articulação com a Secretaria de Finanças;
XX • Ex.a.mina, e emiti, paréCe,es sob,e projetos pôblieos ou privados a se,em
implementados cm éreas de conservação associadas aos recursos hídricos e
ílorestals;
XXI - RealiZar estudos com vistas â criação de éreas de preservaçao e conservaçao
, RI; til IIIA 1
• SÃO :JOÃO DA ~· FRONTEIRA TRA8AU-4Q. ~ E ~uruRO
UTADO DO PI.A.Uf
PRCF'ErT\J AA MUNtclPAl OE
$ÃO JOÃO°" mot,iT'UAA C:MP)Ot~-lO
qf,JA SAQ PAULO. 6"- C:U•~ s40.,o,À,OQ,t,~TCl~ - P I
ambientais, bem como a definição e Implantação de parques e praças;
XXII • Anallsar podidos, realizar diligências, fornecer laudo:s técnicos e conoodar
llcenças ambientais;
X.XIII - Desenvolver as atividades que visem o controle e a defesa das áreas verdes:
destinadas à preservação e conservação. promovendo a execução de medidas que
sejam necessárias para prevenir e erradicar ocupações Indevidas;
X.XIV - Participar dos estudos, análises, discussões e aprovação dos planos
dire1ores de desenvolvimento urbano e de seus atos normativos executores;
XXV • Articvlar-se, em relação de interdependência, com as demais secretarias e
outras estru1uras do governo munlcipal, em assuntos de sua competência;
XX.VI - Outras atividades inerentes à área ou designadas pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo (mico: A estrutura da Secre1aria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
será compostél pelos seguinles cargos:
14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
14. 1 - Secretário:
14.2 - Coordenador do Esquadrão da Brigada Municipal e Combate a incêndios
Florestais;
14.3 - Coordenação do Oúpartamento de liconça Ambiental;
14.4 • Coordenador do Oepanamento de Educação Ambiental:
SEÇÃO XV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Art. 20 São compeléncia da Secrelaria Municipal de Espones a formulação e
execUÇão dê planos. programas é ptOjétos relacionados às atividades dê recreaça.o
e espone, cabendo-lhe especificamente:
ESTACO 00 PIAlH PAC: ~EIT\JAA MUNICIPA.l,.ot $ÃO.)OÃOl)Á~l'(IAA
C:NPJOl.612Ai0elbocn~ RUASÃOPAUL0.6'1 - CEP64.243-000
sAo.>a&.o O..f':AOHT'CIAA - Pt
1 • Promover a criação de espaços e Instalações adequadas ao exerclcio de práticas
dosportivas;
11 • Estimular e apoiar a criação de associações esportivas:
Ili - Promover certames e lornelos esportivos, munlclpal e regionalmente;
IV - Promover atividades volladas aos munlcipes, buscando a integração e inclusão
social por intermédio do espor1e:
V - Desenvolver ou1ras atividades correlatas.
Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Esportes, oompreende em sua estrutura
os seguintes cargos:
1 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES:
1 5. 1 - Secretário:
1 5.2 - Coordenador de Esparte;
15.3 - Coordenador da Juvenlllde;
15.4 - Coordenador de Eventos Esportivos;
15.5 - Coo,denadOr da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Esporte:
SEÇÃO XVI
DA SECRETARIA MUNICIPAL OE TURISMO
Art. 21 A Secretaria Municipal de Turismo de São João da Fronteira possui como
finalidade planeja,, coordenar e executar a-s políticas públicas de incentívo e
desenvotvimenlo do turismo no município, bem como compelêncla para:
1 - Planejar. coordenar e implemenlar a polflica municipal de turismo:
li • Promover o município como destino turístico em ãmbito regional. nacional e
lnlcrnacional;
Ili - Incentivar a preservação e a valorização do patrimônio cultural. histórico e
nat1Jral do município;
,..~ f, 11 A 1
SÃO:JOÃODA ~ • FRONTEIRA TRA8A&.HO. ESPERANÇA E R/TURO
ESTADO DO PIAUI PAt:FUT\JAA MUNtciPAl DE SÃO.lOAo O.FQOHTEIAA
CNPl OU.1:UiOa,IOOOhlO AUASÃOPAUL0,6U CEP64.2.4J-OOO
SÀO.JOAoO.~TEJAA pt
IV - Desenvolver programas e projetos de capacitação e qualifícaçào profissional
voltados ao turismo:
V - Fomentar parcerias públicas e privadas para a promoção do turismo local;
VI - Reati2:ar pesquisas e levantamentos de dados sobre o setor tvrislico municipal;
VII - Apoiar e promover eventos turísticos. culturais e espcnlvos que con1ribuam para
a divulgação do municipio:
VIII - Captar recursos e celebrar convênios com enlldades públicas e privadas para o
desenvofvimenlo do turismo local.
Parágrafo único: A Secrelaria Municipal de T1Jrismo. compreende em sua estrulura
os seguinles cargos:
16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
16. 1 .. Secretário:
16.2 - Coordenador de Turismo;
16.3 - Assistente de ServfÇos;
SEÇÃO XVII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
Art. 22 A Secreraria Municipal da Mulher de Sao João da Fronteira possui como
finalidade planejar, coordenar e executar as políticas püblicas de incentivo e
desenvolvimento do turismo no município, bem como competência para:
1 - Planejar, coordenar e Implementar a poUtlca municipal de defesa dos direitos das
mulheres;
li - Promover a equidade de gênero e a valorização das mulheres no município:
Ili - Oosonvolver e apoiar programas o projotos do combato à vlolôncia. contra a
mvlher;
IV • Fomentar a autonomia econômica e o empreendedorismo feminino;
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UTAOO DO PIAUI' PQ(;,:Em.JAA MUNICIPAi. OE SÃO JOÃO O,'- i::ROt41'(1AA
CNPJOl~40
RUA.SÀOPM!l.0.6ll -CEP~
5Ao,>QÀ,OD1,~T'CIAA-Sl'I
V - Oferecer suporte pslcossocial e jurfdico às mulheres em situação de
vulnerabi lidade;
VI - Promover campanhas educativas e de consclentização sobre os direitos das
mulheres;
VII - Articular ações intersetoriais com órgãos municipais. esladuais e federais para a
implementação do políticas públicas voltadas às mulheres;
VIII - Captar recursos e celebrar convénios com en1ldades públicas e privadas para o
desenvolvimenlo de ações voltadas às mulheres.
Parágrafo único: A Secretaria Municipal da Mulher, comp,eende em sua es1ru1ura os
seguintes cargos :
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
17.1 - Sccrc1ária ;
17.2 -Coordenadora da Mulher;
17 .3 - Assistenle de Serviços;
SEÇÃO XVIII
DA CONTROLADDRIA GERAL DD MUNICÍPIO
Art. 23 A Cont,olactoria Gemi do Município, que possui status de Secretaria
Munlclpal, tem por finalidade o controle Interno no âmbilo da Administração Direta e
Indireta do Poder E}(ecutivo Municipal. competindo
a ela:
1 - Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial dos ôrgaos e entidades públicas da Administração Direta e Indireta do
POdêr Executivo Municipal. quanto à legalidade, legitimidade. economicidadê.
aplicação de subvenções e renúncia de rcceilas:
li - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a e:xecução dos
programas de governo e dos orçamentos do município;
, RI; til IIIA 1
• SÃO :JOÃO DA ~· FRONTEIRA TRA8ALJ,4Q. ~ E ~uruRO
UTADO DO PI.A.Uf
PRCF'ErT\JAA MUNtclPAl OE $ÃO JOÃO DÃ mot,IT'(IAA
C:MP)Ot~-lO
qf,JA$AQPAULO. 6"- C:U•64.2.Q-000
540"'°""°0,t,~TCl~-PI
Ili -Apoiar o controle externo no exerci cio de sua missão institucional;
IV • Coordenar e executar o controle Interno, fiscalizando o cumprimento das normas
de finanças públicas volladas à responsabilidade na gestão fiscal:
V - Examinar as pfestações de contas dos agentes das Adminlslfações Olrela,
Indireta e Fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou conliados á
Fazenda Municipal:
VI - Coordenar e executar auditorias internas, preventivas e de controle nos órgãos e
entidades da Administração DireIa e Indireta do Município;
VII •Apurar denúnoías formais, relativas a Irregularidades ou ilegalidades pralicadas
em qualquer órgão, ou entidade da Admlnistraçao. comunicando o fato ao tltutar do
Poder Executivo e ao responsável pelo órgão envolvido;
VIII - Propor ao Prefeito o bloqueio de transferência de recursos orçamenlãrios de
órgãos e entidades da Administração Direta. Indireta e Fundacional quando
dete<:ladas irregularidades, aplicando as sanções cabíveis conforme a legislação
vigente aos gestores inadimplentes ;
IX - Acompanhar e avaliar os resultados dos registros contábeis, atos e fatos
,elativos às despesas da Adminlstraçao Pública, visando á elabOraça.o da prestaçAo
de contas do Município;
X - Receber, encaminhar e respander ás questões formuladas per qualquer cidadao
sobro as ações dos órgãos e entidades da Adn1inis1ração Direta é lndire1a do
Munlclpio;
XI - Estabelecer meios de interação permanente do cidadão com o poder público.
visando ao controle social da administração pública;
XII ~ Implantar e alimentar o Portal da Transparência do Município de São João da
Fronleira.
Pará.grafo ünieo: A Eslrutura da Contr'oladoria Geral do Município serA composta por:
18. CONTROLADORIAGERAL DO MUNICÍPIO:
4. 1- Controlador Geral;
1ml
~
DIÁRIO OFICIAL
DAS PREFEITURAS PIAUIENSES
ESTACO 00 PIAlH PAC: ~EIT\JAAMUNICIPA.l,.ot $ÃO.)OÃOl)Á~l'(IAA
C:NP')01.61u.c:ie,,bocn~
RUASÃOPAUL0.6'1 - CEP64.243-000
sAo.>a&.o O..f':AOHT'CIAA-Pt
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 24 - Dia.nte do estabelecimento da nova estrutura organizacional do município
do São João da Fronteira. pela presento Lei. fiet1m rov0gadas tOdas as disposições
em oontrário.
Art. 25 - A estrutura organiza.clonai estabelecida na presente Lei entrara em
funcionamento, g,adativamen1e. na medida em que os órgãos que a compõem
forem sendo implantados, segundo a conveníência da Administ,ação e a
disponibilidade de recursos.
Art. 26 • As nomeações e at6buições lncrcnles aos cargos cm comissao, serão
realizadas pelo prefeito municipal. através de Decretos e/ou Portarias.
Art.27 - Fica autorizadO o POder Executivo a praIlcar tOdos os atos necessárlos a
regulamentação desta Lei, editando os regimentos internos, alravés dos quaís serão
estabelecidas as competências que complementarao a estrutura ora estabelecida.
Art. 28 - Aos ocupantes dos ca,gos em comissão, aos ocupantes de cargos ete1lvos
e temporários pode ser atribuída. à critério e discricionaridade da Administração
Pública Municipal. gratificação especlal de desempenho administrativo com níveis de
1 a VI para fins de compensação a Irabalhos em condições especiais desde que
atendidas as seguintes condicionantes, ooncomitantes ou não:
1 - Jotnada de tr'abalho supttrior à lixada para os servidores em Qêral:
111 - Serviços de maior responsabilidade e complexidade técnica-admlnislrativa.
,..~ f, 11 A 1
SÃO:JOÃODA ~• FRONTEIRA
ESTADO DO PIAUI PAt:FUT\JAA MUNtciPAl DE SÃO.JOÃO O.FQOHTEIAA CMP] OU.1:UiOa,IOOOhlO
AUASÃOPAUL0,611 CEP64.2.4J-OOO TRA8A&.HO. ESPERANÇA E R/TURO SÀO.JOÃOO.~TEJAA pt
§ 1 ~ A grat11icaçâo prevista no caput não será considerada para efeito previdenciário,
nem de câlculo de pro"'entos da inatividade.
§2~ O valor do vencimento ou tem,,.tneração com o percenIual de gratificação não
PQderé ultrapassar o subsfdlo do secretario Munlcfpal, sendo o teto a ser percebido
pelo servidor munk:ipal.
Art. 29 • As despesas decorrentes da execução desta. Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplemenladas se necessário.
Art. 30 - Está lei entrará em vigor na data de sua publicaçao
sao Joao da Frontorra - PI, 28 do março do 2025
g --- --.._.. __ --... -~- _,,_...._ .. ,,,,,_ --.... ·- MARCOS ANTÔNIO DE ANDRADE MATEUS
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI
Esta Lel foi ap,ovada por mak>rla de votos na Sec!'o Exlraordlnál'ia de n' 03/2025. cso dia 27
de março de 2025, sancionada. e nume1a.cla com o n• 269/2025, registrada e divulgada no
Ditirio Oficial das Proloituras.
CARLOS VERAS ALVES PAIVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANO V - EDIÇÃO 946 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2025 207
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CNPJOl~40
RUA.SÀOPM!l.0.6ll -CEP~
5Ao,>QÀ,OD1,~T'CIAA-Sl'I
ANEXO 1
CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO GABINETE DO PREFEITO(A)
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO
DE CARGOS
Secrelário(a} - Chefe de Gabinele 01 R$ 4.200.00
(Subsidio)
Assessor dn Serviços 02 R$ 1.518.00
Assessor Técnico 02 R$ 1.518.00
Assessor Especial 01 R$ 4.200,00
Procurador Geral do Munlcfplo 01 AS 4.200,00
Ouvido, Geral do Munlcfplo 01 A$ 1.518,00
ANEXO li
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E
PLANEJAMENTO
ESPECIFICAÇAO DO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO
DE CARGOS
Secretário (a) Municipal de Governo 01 R$ 4.200,00
e Planejamento (Subsidio)
Coordenador de Governo e 01 R$1.518,00
Planejamenlo
Assistenle de Serviços 01 R$ 1.518,00
Assessor Técnico 01 R$ 1.518.00
ANEXO Ili
FUÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM INISTRAÇÃO
ESPECIFICAÇAO DO CARGO
Secretá.rio Municipal de
, RI; til IIIA 1
• SÃO :JOÃO DA ~· FRONTEIRA TRA8AU-4Q. ~ E ~uruRO
Administração
Coordenador Adminis1ra1ivo
Coordenador de Departamento
Pessoal
Coordenador da Arquivo e Protocolo
Coordenador do Departamento de
Patrimônio e Almoxarifado
Coordenador da J1.inta e Setvi90
Mililar
Coordenador de ldenlificaça.o Civil
C oordenador do Por1at da - Transparência
CoordenadOr de COnvêntO
CoordenadOr de contratos
Assistente de Serviços
Assessor Técnico
Assessor Técnico em Licitações e
Compras
Assessor Técnico de Apoio em
Licitações e Compras
QUANTIDADE DE VENCIMENTO
CARGOS
01 RS 4.200,00
UTADO DO PI.A.Uf
PRCF'ErT\JAA MUNtclPAl OE $ÃO JOÃO DÃ mot,IT'(IAA
C:MP)Ot~-lO
quA.SAQ PAULO. 6"- cu•~ s40.,o,À,OQ,t,~TCl~-PI
(Subsidio)
01 R$ 1.518,00
01 A$ 1.518,00
01 R$ 1.518,00
01 R$ 1.518,00
01 A$ 1.518,00
01 RS 1.518.00
01 ~ R$1.518,00
01 R$1.518.00
01 R$ 1,518,00
01 A$ 1.518,00
01 A$1 .518,00
01 A$ 1.518,00
01 R$ 1.518,00
-
ANEXO IV
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
ESPECIFICACAO DO CARGO QUANTIDADE DE VENCIMENTO
CARGOS
Secretário (a) Municipal de Finanças 01 R$4.200,00
(Subsidio)
Assistente Técnico Financeiro 01 A$ 1.518.00
Assistente de Serviços 01 A$1 .518,00
Assessor Técnico
COordenaclor de Arrecadaçao e
Tributos
Fiscal de Tríbu10s
ESTACO 00 PIAlH PAC:~EIT\JAAMUNICIPA.l,.ot
$ÃO.)OÃOl)Á~l'(IAA
C:NPJOl.612Ai0elbocn~
RUASÃOPAUL0.6'1 - CEP64.243-000
sAo.>a&.o O..f':AOHT'CIAA-Pt
01 R$ 1.518,00
01 R$ 1.518.00
01 R$ 1.518,00
ANEXO V
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESPECIFICAÇAO DO CARGO
Secre1árlo (a) Munlclpal de Educação
Assistente do Serviços
Supervisor Municipal de Ensino
Supervisor Pedagógico de Ensino
Municipal
Supervisor Admlnistrativo da
Educação Municipal
Coordenador de Educação Municipal
Coordenador da Educação Infantil
Coordenador de Ensino Fundamental
Anos Iniciais
Coordenador de Ensino Fundamental
Anos Finaís
Coordenador do Educação do
Jovens e Adultos (EJA)
Coordenador de Ensino em Tempo
Integral
Coordenadõr do Programa de Ações
Articuladas (PAR)
Coordenador de Educação Especial
e Inclusiva
,..~ f, 11 A 1
SÃO:JOÃODA ~• FRONTEIRA TRA8A&.HO. ESPERANÇA E R/TURO
Coordenador do EducaCenso
Assistente Administrativo
Coordenador do Programa Bolsa
Famltla (Sistema Presença - PBF)
Coordenador do Programa de Busca
Ativo Escolar {BAE)
Departamento de F'rojetos
Educackmais
Oepar1amento de Desempenho de
Avaliações Internas e Externas
Departamento de Almoxarifado
Coordenador de Inventário
Patrlmonlal
Coordenador de Manutenção de
Matérias Didaticos
Departamento de Compras
Departamento de Alimentação e
Nu1rlção
Departamento de Atenção ao
Educando (DAE)
Departamento de Registro de Vida
Escolar
Analista de Registro o Cortlficação
Departamento de Conselhos da
Educaçao
Departamento de Gabinete da
Secretaria do Educação
Diretor de Unidade Escolar de
Ensino
Vice Diretor de Unidade Escolar de
Ensino
QUANTIDADE VENCIMENTO
DE CARGOS
01 R$4.200,00
(Subsidio)
10 A$ 1.518,00
01 RS 1.518,00
01 R$ 1.518,00
01 A$ 1.518,00
01 A$ 1.518,00
01 R$ 1.518.00
01 A$ 1.518,00
01 RS 1.518,00
01 R$ 1.518,00
01 A$ 1.518,00
01 A$ 1.518,00
01 A$ 1.518,00
ESTADO DO PIAUI PAt:FUT\JAA MUNtciPitJ.. DE SÃO.lOAo O.FQOHTEIAA
-
CNPl OU.1:UiOa,IOOOhlO AUASÃOPAUL0,6U CEP64.2.4J-OOO
SÀO.JOAoO.~TEJAA pt
01 A$ 1.518,00
OI R$ 1.518,00
01 R$ 1.518,00
01 AS 1.518,00
01 R$1.518,00
01 RS 1.518,00
01 RS 1.518,00
01 R$ 1.518,00
01 A$ 1.518,00
01 R$1 .518,00
01 A$1.518,00
01 RS 1.518,00
01 A$1 .518,00
01 R$ 1.518,00
01 AS 1.518.00
01 R$ 1.518,00
03 A$ 1.518,00
03 R$ 1.518,00
208 ANO V - EDIÇÃO 946 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2025
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Coordenador Pedagógico de
Unidade Escolar de Ensino
Secretário Escolar de Unidade de
Ensino
Assessor de Comunicação
Assessor Jurfdico
Assessor Técnico de Departamento
de Assistência Social Escolar
Assessor Técnico Pedagógico
Coordenador de Psicopedagogia
P slcólogo(a) Escolar -
Oopartamonto de Térapia.
Ocupacional
Departamento de Transporte Escolar
Coordenaçao de Bibliotecas
Municipais
UTAOO DO PIAUI' PQ(;,:Em.JAA MUNICIPAi. OE SÃO JOÃO O,'- i::ROt41'(1AA
CNPJOl~40
RUA.SÀOPM!l.0.6ll -CEP~ 5Ao,>QÀ,OD1,~T'CIAA-Sl'I
06 R$ 1.518,00
03 RS 1.518,00
01 R$ 1.518,00
01 R$ 1.518,00
01 R$ 1.518,00
01 RS 1.518.00
01 RS 1.518.00
01 R$ 1.518.00
01 R$ 1.518.00
01 R$ 1.518,00
01 R$ 1.518,00
ANEXO VI
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL OE SAÚDE
ESPECIFICAÇAO DO CARGO
Secretário(a) Municipal de Saúde
Diretor Administrativo
Coordenador de AtençAo Primária à
Saúde · APS
Assessor de Apolo a Atenção
Primâria à Saúde • APS
Coordenador de Saúde Bucal , CEO,
SESS, Prótese dentária e Unidade
Odonlo16glca Móvel•UOM
, RI; til IIIA 1
• SÃO :JOÃO DA ~· FRONTEIRA TRA8AU-4Q. ~ E ~uruRO
Assessor de Apoio a Saúde Bucal
Coordenador de Imunização
Coordenador da Equipe
Multiprofisslonal (Emultl e Emap-R)
Coordenador de Academia da Saúde
e lncenlivo a Educação Flsica
Coordenador da Assistência
Fa.-macéutica
Coordenador de Saude na Escola
Coordenador de Saúde Digital
- - Coordenador de Transportes
Coordenador de Epidemiologia
Coordenaoo, de Vigilância Sanitária
Coordenador de Enc:lemias
Coordenador de Programas e
Projetos
Coordenador de Unidade Básica de
Saúde
Assistente de Serviços
QUANTIDADE VENCIMENTO
DE CARGOS
01 RS 4.200,00
(Subsídio)
01 R$ 1.518.00
01 R$ 1.518,00
01 R$ 1.518,00
01 R$ 1.518,00
UTADO DO PI.A.Uf
PRCF'ErT\JAA MUNtclPAl OE $ÃO JOÃO DÃ mot,IT'(IAA
C:MP)Ot~-lO
quA.SAQ PAULO. 6" - cu•~ s40.,o,À,OQ,t,~'f'Cl~-PI
01 R$ 1.518,00
01 R$ 1.518,00
01 RS 1.518,00
01 R$ 1.518,00
01 R$ 1.518,00
01 R$ 1.518,00
01 RS 1.518,00
01 RS 1.518.00
01 R$ 1.518.00
01 R$ 1.518,00
01 R$ 1.518,00
01 R$ 1.518,00
03 R$ 1.518,00
12 R$ 1.518,00
ANEXO VII
CARGOS EM COMIISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL OE ASSIST~NCIA
SOCIAL
ESPECIFICAÇAO DO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO
DE CARGOS
Secretário Municipal de Asslst~ncla 01 R$ 4.200,00
Social (Subsidio)
Assessor Técnico da Assistência 01 R$ 1.518,00
Social
1ml
~
DIÁRIO OFICIAL
DAS PREFEITURAS PIAUIENSES
Cootdenador de Programas e Projetos
Assessor Jurídico
Coordenador do Bolsa Famma
Entrevlslador do Bolsa Familia
Coordenador de Vigilância
Socioassistencial
Coordenador dos Oireilos da Pessoa
Idosa
Coordenador dos Oireilos da Pessoa
com Deficiência
ESTACO 00 PIAlH PAC: ~EIT\JAAMUNICIPA.l,.ot $ÃO.)OÃOl)Á~l'(IAA
C:N P')01.61u.c:ie,,bocn~
RUASÃOPAUL0.6'1 - CEP64.243-000
sAo.>a&.o O..f':AOHT'CIAA-Pt
01 R$ 1.518,00
01 R$3.000,00
01 R$ 1.518,00
01 R$ 1.518,00
01 RS 1.518,00
01 RS 1.518,00
01 R$ 1.518.00
Coordenador Municipal dos Direitos - 01 R$1.518.00 -
da Criança o do Adolesconto
Coordenador do CRAS 01 R$ 1.518.00
Coordenador do CREAS 01 R$ 1.518.00
Assessor T écnlco 04 R$ 1.518,00
Coordenador de Proteção Social 01 RS 1.518,00
Básica
Coordenador de Proteção Soclal 01 R$ 1.518.00
Especial
Coordenador do Programa Primeira 01 RS 1,518,00
lnlAncia
Visitador do Programa Primeira 03 RS 1.518,00
Infância
Orientador Social 06 R$ 1.5180,00
Assistente de Serviços 05 R$ 1.518,00
ANEXO VIII
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL OE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
ESPECIFICAÇAO DO CARGO I QUANTIDADE [ VENCIMENTO
,..~ f, 11 A 1
SÃO:JOÃODA ~• FRONTEIRA TRA8A&.HO. ESPERANÇA E R/TURO
Secretário (a) Municipal de Obras e
Seiviços Públicos
Cootdena:dor de Obras
Chefe do Setor de Fiscalização de
Obras
Coordenador de Limpez:a
Coordonador do Praças o
Logradouros Públicos
Coordenador de Eslradas Rurals
Coordenador de Serviços Públicos
ESTADO DO PIAUI
PAt:FUT\JAA MUNtciPAl DE SÃO.JOÃO O.FQOHTEIAA
CNPl OU.1:UiOa,IOOOhlO AUASÃOPAUL0,611 CEP64.2.4J-OOO SÀO.JOÃOO.~TEJRA pt
DE CARGOS
OI R$4.200.00
(Subsidio)
01 R$ 1.518,00
01 RS 1.518,00
01 R$1.518,00
- 01 R$ 1.518,00
01 R$ 1.518,00
01 R$ 1.518.00
ANEXO IX
-
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
ESPECIFICAÇAO DO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO
DE CARGOS
Secretario (a) Municipal de Defesa 01 R$4.200.00
Civil (Subsidio)
Coordenador de Defesa Civil 01 R$ 1.518,00
Assistente de Serviços 01 R$ 1.518,00
ANEXO X
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL OE AGRICULTURA
ESPECIFICAÇAO 00 CARGO OUANTIOAOE VENCIMENTO
DE CARGOS
Secretário (a) Municipal de 01 R$4.200.00
Agricultura (Subsidio)
Coordenador de Agricultura Familiar 01 R$ 1.518.00
Coordenador de Inspeção Sanitária 01 R$ 1.518,00
Anlmal
ANO V - EDIÇÃO 946 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2025 209
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
www.diariooficialdasprefeituras.org
~., DIÁRIO OFICIAL g DAS PREFEITURAS PIAUIENSES
Coordenador de Correiçao Municipal
Assistenie de Serviços
UTAOO DO PIAUI' PQ(;,:Em.JAA MUNICIPAi. OE SÃO JOÃO O,'- i::ROt41'(1AA
CNPJOl~40
RUA.SÀOPM!l.0.6ll -CEP~ 5Ao,>QÀ,OD1,~T'CIAA-Sl'I
01 R$ 1.518,00
01 R$ 1.518,00
ANEXO XI
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E LAZER
ESPECIFICAÇAO DO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO
DE CARGOS
Secretário (a) Municipal de Cultura e 01 RS 4.200,00
Lazer (Subsidio)
Coordenador de Cultura 01 R$1 .518,00
Coordenador de Eventos 01 R$ 1.518,00
CoordenadOr da Lazer - 01 - RSl.518.00
ANEXO XII
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
ESPECIFICAÇAO DO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO
OE CARGOS
Secretário (a) Munícípal de 01 R$ 4.200,00
Comunicação (Subsidio)
Assistenle de Serviços 01 R$ 1.518.00
Assessor Técnico 01 R$ 1.518,00
ANEXO XIII
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
ESPECIFICAÇAO DO CARGO
Secretário (a) Municipal de
Transportes
, RI; til IIIA 1
• SÃO :JOÃO DA ~· FRONTEIRA TRA8AU-4Q. ~ E ~uruRO
Assistente de Serviços 1 Coordenador de Apaio Administrativo 1
Assisten1e de Serviços 1
QUANTIDADE VENCIMENTO
DE CARGOS
01 R$ 4.200,00
(Subsidio)
UTADO DO PI.A.Uf
PRCF'ErT\JAA MUNtclPAl OE $ÃO JOÃO DÃ mot,IT'(IAA
C:MP)Ot~-lO
qf,JASAQ PAULO. 6" - C:U•~ s40.,o,À,OQ,t,~TCl~-PI
01 r R$ 1.518,00
01 1 RS 1.518,00
01 1 RS 1.518,00
ANEXO XIV
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HÍDRICOS
ESPECIFICAÇAO DO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO
DE CARGOS
Secretârío (a) Mu11icipal de Melo 01 R$ 4.200,00
Ambionle e Recursos H idricos (Subsidio)
Coordonador do Esquadrão da 01 RS 1.518,00
Brigada Municipal e Combate a
Incêndios Florestais
Coordenador do Departamento do 01 R$ 1.518,00
Flscallzação Ambiental
Coordenador do Departamento de 01 RS 1.518,00
Educaç!o Ambiental
ANEXO XV
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
ESPECIFICAÇAO DO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO
DE CARGOS
Secretário (a) Municipal de Esportes 01 R$ 4.200,00
(Subsidio)
Coordona.dor do Esportos 01 R$ 1.518,00
Coordenador da Juventude 01 R$ 1.518,00
Coordenador de Eventos Esponlvos 01 R$ 1.518,00
Coordenador da Inclusão da Pessoa 01 R$ 1.518,00
com Deficiência no Esporle
ESTACO 00 PIAlH PAC:~EIT\JAAMUNICIPA.l,.ot
$ÃO.)OÃOl)Á~l'(IAA
C:NPJOl.612Ai0elbocn~
RUASÃOPAUL0.6'1 - CEP64.243-000
sAo.>a&.o O..f':AOHT'CIAA-Pt
ANEXO XVI
CARGOS EM COMISSÃO OA SECRETARIA MUNICIPAL OE TURISMO
ESPECIFICAÇAO DO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO
DE CARGOS
Secretádo (a) Municipal de Turismo 01 R$4.200,00
(Subsfdlo)
Coordenador de Tu,lsmo -- 01-- R$ 1.518,00--
Assistente de Serviços 01 R$1.518,00
ANEXO XVII
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
ESPECIFICAÇAO DO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO
DE CARGOS
-- SccreláriO (a) Municipal da Mulher 01 R$4.200.00
(Subsidio)
Coordenador da Mulher 01 R$ 1.518,00
Assistente do Serviços 01 R$ 1.518,00
ANEXO XVIII
CARGOS EM COMISSÃO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
~ SPECIFICAÇAO DO CARGO
Con1rolador Geral do Município
Rl:ftlT IIIAOa
• SÃO :JOÃO DA ~· FRONTEIRA TAA8AU-+Q.~E~UT\JAO
QUANTIDADE VENCIMENT~
DE CARGOS
01 R$4.200,00
(Subsidio)
U!iTADODOPIAlN
PACFErT\JAAMUNICIPAl.OE.
$ÃOJOÃO DÃFAOH~IAA
C:MP)Ot,61~-lO qf,JA SÃO PAULO. 6tt - CEP 64.2Q-OOO s40.1Q,6,0Q,t,J"AQMTCIAA-PI
ANEXO XIX
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO ADMINISTRATIVO
NIVEL VALOR
1 R$132,08
- li R$264.20
Ili R$396,30
IV R$ 528,42
V R$656,87
VI A$ 792,64
VII R$924.64
-