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norma nº 269/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 269 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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198 ANO V - EDIÇÃO 946 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
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.. .., SÃO :JOÃO DA ~· FRONTEIRA TAA8ALHO. tsPERANÇA E l=VTUAO 
LEI MUNICIPAL N• 26912025 
C!i'fADOOOPIAut 
PQE:~C:ffl.JAA MUNIC.lo;J.. Ola SÃO)OÃOO,A,.f!not,!Tt:IAA 
CNPJ Ol.612.60e.~.,ocn.» RUA5ÃOPAULO.C.U - Cf:P64,2.q..ooo 
sAoJOAo 0.-. ~ft!AA- Pf 
" DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA 
ESTRUTURA ADMINIST RATIVA DO 
MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, Eslado do Piauí, no 
uso de suas alribvioões legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a segulnte Leí: 
CAPÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art, 1 • - E:sla Lei eslabelece a nova E:slrutura Organizacional da Administração Direra 
do Munlclpio de São João da Fronteira e sua reorganização baseada nos preceitos 
da Conslitulção Federal e da Lei Orgãnica do Município e define as competências 
gerais das unidades que a compõem , 
Art. 2° - A Administração Municipal compreende a AdmínistraçAo Ditela, constituída 
pelos órgãos integrantes do Gabinete do Preleilo, as SéCretatias Municipais e dos 
órgãos inlegrados em suas estruturas administrati"Vas. 
Art. 3" • A ação go"Vernamental sera. noneada pelos instrumentos de planejamentos, 
elaborados sob a orientação e coordenação superior do Poder Executivo, 
assegurada a participação direta dos cidadãos e das associações representali"Vas da 
sociedade. 
Arl. 4 6 • A Administração Munlclpal desenvolverá suas funções obedecendo a um 
processo permanenle e contínuo de planejamento, visando promover o 
, RI; til IIIA 1 
• SÃO :JOÃO DA ~· FRONTEIRA TRA8ALJ,40,. ~E ~uruRO 
UTADO DO PI.A.Uf 
PRCF'ErT\JAA MUNtclPAl OE $ÃO JOÃO DÃ mot,IT'(IAA 
C:MP)Ot~-lO 
quA.SAQ PAULO. 6"- cu•~ s40.,o,À,OQ,t,~TCl~ - PI 
desenvolvimento econômico, social e cultural do Município de São João da Fronteira 
- F'í. 
CAF'fTULO 11 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
Art. 5° • A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São João da Fronteira 
será composta pelos seguintes órgãos: 
1 - Gabinete do Prefeito: 
11- Secretaria Municipal de Governo e Planejamento; 
Ili - Secrelaria Municípat de Administração; 
IV - Secretaria Municipal do Finanças: 
V - Secretaria Municipal dç Educação; 
VI - Secretaria Municipal de Saúde; 
VII - Secretaria Municipal de Assistência Social; 
VIII - Secretaria Municlpal de Obras e serviços Públk:os: 
IX - Secretaria Municipal de Defesa Cívil ; 
X - Secreta,ia Municipal de Agricultura: 
XI - Secretaria Municipal da Cultura e Lazer: 
XII - Secre1aria Municipal de Com1.mlcaç.ao; 
XIII - Secretaria Municipal de Transporte; 
XIV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos: 
XV - Secretaria Munk:ipal de Esporles: 
XVI - Secretaria Municipal de Turismo; 
XVII - Secretaria Municipal da Mulher; 
XVIII - Con1roladoria Geral do Muf"licípio. 
§1 °•Os Conselhos Municipais, como órgãos de parllclpação e representação, têm a 
!inatidade de envolver a sociedade. coadjuvando o Governo Municipal na formulação 
1ml 
~ 
DIÁRIO OFICIAL 
DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
ESTACO 00 PIAiJt PAC:~EIT\JAAMUNICIPA.l,.ot 
$ÃO.)OÃOl)Á~l'(IAA 
C:MP')01.61u.c:ie,,bocn~ 
RIJASÃOPAUL0.6'1 - CEP64.243-000 
sAo.>a&.o O..f':AOHffiAA - Pt 
de políticas e avaliação de ações levadas a efeito nas diversas áreas para as quais 
sAo criados, os mesmos ficarão integrados Ião somonto para ofcllo do organizaçllo, 
e terão sua estrutura e atribuições definidas nas lels e regulamentos municipais 
específicos . 
§2Q - A alteração da denominação da estrutura administrativa das Secretarias 
Municipais mencionadas nesta lel resultará na extinção dos órgãos anteriormente 
criados, com consequente ajuste nas respectivas lotações e competências. 
CAPITULO Ili 
DAS COMPET~NCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
SEÇÃO! 
DO GABINETE DO PREFEITO 
Art.6° • O Gabine1e do Prefei10 é órgão responsável pelo assessoramento direto ao 
P,efeito e lem por competência: 
1 • Coordenar a política governamental do Municlpio; 
li • Coordenar a ,cpresentação polilica e social do Prefeito: 
Ili • Assistir o Prefeito em suas relações polftico·admlnlstrativas com a população, 
organismos estaduais e federais. órgãos e entidades públicos e privados: 
IV • Assessorar o Pteleito em suas relações com a Câmara Municipal de 
Vereadores; 
V · Organizar a agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito; 
VI - Preparar e encaminhar o expediente a ser despachado pelo Prefeito: 
VII • Coordef"lat as atividades de imprensa. comuf"licação. rélações públicas e 
divulgação das diretrizes, planos, programas e outros assuntos do interesse da 
Prefeitura; 
,..~ f, 11 A 1 
SÃO:JOÃODA ~ • FRONTEIRA TRA8A&.HO. ESPERANÇA E R/TURO 
ESTADO DO PIAUI PAt:FUT\JAA MUNtciPAl DE SÃO.JOÃO O.FQOHTEIAA CMP] OU.1:UiOa,IOOOhlO 
AUASÃOPAUL0,611 CEP64.2.4J-OOO SÀO.JOÃOO.~TEJAA pt 
VIII · Manter a articulação permanente com os demais órgãos que compõem a 
estrutura administratlva: 
IX - Desempenhar outras competências afins. 
Parágrafo único • O Gabinete do Prefeilo compreende, em sua estrutura. os 
seguintes cargos: 
1 • GABINETE DO PREFEITO: 
1. 1 - Secretário-Chefe de Gabinete; 
1. 1 • 1 - Assistente de Serviços: 
1.1.2 - Assessor Técnico; 
1 _2 • Assessor Especial: 
1.2 . , - Asslstonte do SOrvlços ; 
1.2.2 - Assessor Técf"liCO; 
1.3 • Assessor Técnico de Apoio Administrativoi 
1 .4 • Assessor Nível Ili, 
2 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
2 .1 - Procurador Geral do Munícfpio 
3 - OUVIDORíA GERAL DO MUNICÍPIO 
3 .1 - OuvKfor Gorai do Município 
SEÇÃO li 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO 
Art. ~ A Secretaria Municipal de Governo e Planejamento tem oomo flnalidade 
coordonar, planojar e acompanhar as açõos da govorno e as políticas pUblicas 
municipais e possui as seguintes competências: 
1 • Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de políticas 
públicas; 
ANO V - EDIÇÃO 946 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2025 199
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
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~., DIÁRIO OFICIAL g DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
UTAOO DO PIAUI' PQ(;,:Em.JAA MUNICIPAi. OE SÃO JOÃO O,'- i::ROt41'(1AA 
CNPJOl~40 
RUA.SÀOPM!l.0.6ll -CEP~ 
5Ao,>QÀ,OD1,~T'CIAA-Sl'I 
li • Planejar, coordenar e acompanhar a execução dos programas e projetos 
e stralógicos do Governo Mu n icipal; 
111 • Promover a artlculação entre as diversas secretarias e órgaos municipais: 
IV - Elaborar e monllorar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a 
Lei Orçamentária Anual ; 
V - Dosenvolver mecanismos de participação social e transparõnda na gestão 
públicai 
VI • Promover a caplação de reCtJrsos junto a enlidades esladuais. federais e 
in lernacionais; 
VII - Realizar estudos e diagnósticos para subsidiar a elabornçao de planos e 
projetos municipais; 
VIII - Acompanhar e avaliar a imp lementação de politicas públicas municipais. 
propondo ajustes quando necessáriO: 
IX • Desenvolver e implementar ferramentas de monitoramenio e avaliação de 
resultados das ações governamenlais. 
Parágrafo únlco - A Secrelaria Municipal de Governo e Planejamento compreende, 
em sua estrutura, os seguintes cargos: 
2 - SECRETARIA M UNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO: 
2, 1 • Secretário: 
2.2 - Coordenador de Governo e Ptanejamenlo: 
2.3 - Assistente de Serviços: 
2.4 - Assessor Técnico: 
SEÇÃO Ili 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Art. sv - A Secrela.rla Munlclpal de Administração tem como linalfdade planejar, 
coordenar e exeCtJtar as políticas públicas voltadas à gestão administrativa. re-cursos 
, RI; til IIIA 1 
• SÃO :JOÃO DA ~· FRONTEIRA TRA8ALJ,40,. ~ E ~uruRO 
UTADO DO PI.A.Uf 
PRCF'ErT\JAA MUNtclPAl OE 
$ÃO JOÃO°" mot,iT'UAA C:MP)Ot~-lO 
qf,JASAQ PAULO. 6"- C:U•~ s40.,o,À,OQ,t,~TCl~-PI 
humanos, modernização institucional e transparência da administração pUblica. além 
de possuir as compet4ncias que seguem: 
1 - Ex"ecutar atividades rela1lvas ao recrutamento, seleção, treinamento, controles: 
funcionais e de exames de saúde dos servidores. além d e gerenciar oulros assuntos 
relacionados ao pessoal: 
li • Realizar arividades relativas à padronização, aqvisição, gvarda, dis1ribuição e 
controle do material ulilizado na Prefeilura; 
Ili • Exec1.uar o tombamenlo, registro, inventário, proteção e conservação dos bens 
móveis, imóveis e semoven1es; 
IV • Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar documentos da Prefeituta, 
organizando adequadamente os a rquivos m unicipais; 
V • Conservar. interna e e>ctemamanta, o prédio da Prefeitura. bem oomo seus 
móveis e instalações; 
VI • Elaborar, coordenar e controlar a publicação de Leis, decretos e outros atos 
oficiais do poder Executivo Municipal ; 
VII • Coordenar e controlar a assistência adminis1ra1lva prestada aos demais 6.-gAos 
do Poder Executivo Municipal; 
VIII - Promover e gerenciar licitações para obras e serviços necessários ás 
atividades da. Prefeitura; 
IX • Desempenhar outras tarefas correlatas que lhe sejam atrib uídas: 
X • Controlar os contratos das Secretarias, acompanhando a gestão administrativa e 
financeira, Incluindo empenhos, controle de saldos e pedidos de reequilíbrio 
financeiro; 
XI - Organizar a Controladoria Geral do Munidpio; 
XII - Executar outras atividades correlatas. 
Parágrafo único: A Estrutura da Secretaria Municipal de Administração será 
composta pelas seguintes unidades e cargos; 
ESTACO 00 PIAlH PAC:~EIT\JAAMUNICIPA.l,.ot 
$ÃO.)OÃOl)Á~l'(IAA 
C:NPJOl.612Ai0elbocn~ 
RUASÃOPAUL0.6'1 - CEP64.243-000 
sAo.>a&.o O..f':AOHT'CIAA-Pt 
3 • SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
3. 1 • DIRETORIA ADMINISTRAT IVA: 
3.1 , 1 • Secrelárío; 
3. 1.2 - Coordenador Administrativo; 
3. 1.3 - Coordenador dé Departamento Pessoal : 
3. 1 .4 • Coordenador de Arquivos e Protocolos 
3.1.5 - Coordenador do Departamemo de Palrimónio e Almoxarifado; 
3. 1.6 • Coordenador da Junla e Serviço Militar; 
3 .1.7 • Coordenador de ldentiflcaça.o Clvíl: 
3.1.8 - Coordenador do Portal da Ttansparência; 
3.1.9 - Coordenador de Convênios; 
J _ 1.1 o - Coordenador d e Contratos: 
J. 1.11 - AssisIenIe de serviços; 
3 . 1 .12 • Assessor Técnico. 
3.2 • SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, 
3.2.1 • Assessor Técnico em Llcllação e Compras: 
3.2.2 - Assessor Técnico de Apoio em Llcilação e Compras 
SEÇÃO IV 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
Art. 9 - A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão responsãvel pelo 
assessoramento ao Prefello na coordenação como setor central no sistema de 
arrecadação, execuç o e fiscalização da política fiscal e controle financeiro do 
município. Compete à Secretaria: 
1 - Promover pesquisas, previsões, eslUdos e diagnósticos sobre aspccIos 
financeiros, tríbutários e fiscais do mun!cfplo, bem como em relação às contas 
públicas. ao endividamento. investimentos e a qualidade dos gastos da Prefeitura; 
,..~ f, 11 A 1 
SÃO:JOÃODA ~• FRONTEIRA TRA8A&.HO. ESPERANÇA E R/TURO 
ESTADO DO PIAUI PAt:FUT\JAA MUNtciPAl DE SÃO.lOAo O.FQOHTEIAA CMP] OU.1:UiOa,IOOOhlO 
AUASÃOPAUL0,6U CEP64.2.4J ODO 
SÀO.JOAoO.~TEJAA pt 
11. Formular e executar polfticas financeira s, tributárias e fiscais de competência da 
Preleitura; 
Ili • Formular a programaçao financeira da Prefeitura e controlar sua execuçao: 
IV - Gerir e controlar a execução orçamenlária das despesas e receitas da 
Prefeitura. em articuiaçao com a Controladorla Geral; 
V • Executar, fiscalizar e monitorar a ovolução da arrecadação dos tributo s e receitas 
municipais; 
VI • Realizar o lançamento, a arrecadaç~ e a fiscalização dos lributos devidos ao 
Município; 
VII • Fiscallzar e au1uar Infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada 
a sua área de competência ; 
VIII • Adminislrar a dívida ativa do município e a execução da cobrança extrajudicial: 
IX ~ Roc:ober, guardar e movimenIar numorãrios e outros valores; 
x • Prestar a1endimen10 e inlormaçOes ao contribuinte em questões 11nanceiras e 
tributárias de compelência da Prefeitura; 
XI - Realizar a escrituraçao contábil das despesas, receitas. operações de crédito e 
outros Ingressos financeiros da Prefeitura, Inscrever débitos trlbu1ârlos na divida 
ativa e manter alualizado o Plano de Conlas do muníclplo; 
XII • Preparar os balanceies. balanço geral da Prefeitura e prestar con1as dos 
recursos transferidos para o Município por outras esferas do governo; 
XIII -. Manter e promover o aprimoramento tecnológico e operacional permanente 
dOs cadastros econômico o imobiliário da Prefeitura; 
XIV - Realizar o .-epasse de recursos ao Poder Legislativo; 
XV • Desempenhar outras atividades pertinentes à ârea, altibuídas por tel ou pelo 
Prefeilo. 
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Finanças do Municlpio de Sao João da 
Fronteira scrâ composta. polas soguintes unidades o cargos: 
4 • SEC RETARIA MUN ICIPAL DE FINANÇAS: 
200 ANO V - EDIÇÃO 946 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
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4.1 - DIRETORIA ADM INISTRATIVA: 
4. t . 1 • Secretario; 
4. 1.2 • Assessor Técnico em Finanças: 
4. 1.3 - Assistente de Serviços; 
4. 1.4 - Assessor Técnico. 
4.2 - DIRETORIA FINANCEIRA: 
UTAOO DO PIAUI' PQ(;,:Em.JAA MUNICIPAi. OE SÃO JOÃO O,'- i::ROt41'(1AA 
CNPJOl~40 
RUA.SÀOPM!l.0.6ll -CEP~ 
5Ao,>QÀ,OD1,~T'CIAA-Sl'I 
4.2. 1 - Coordenador de Arrecadação de Tributos; 
4.2.2 - Flscal de Tríbutos. 
SEÇÃO V 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
Art. 10 - A Secretaria M1,.micipa1 da Educação ê o órgao do Município de São Joao da 
Fronleira que tem por competência: 
1 • Propor, organizar, manter e desenvolve, a polítfca educaclonal do Município, 
inlegrando-a aos planos e programas educacionais da União e do Estado; 
li - Gerenciar o Sislema Educacional de Ensino; 
111 - Eslabelecer notmas para a organização escolar. didátíca e disciplinar das 
unidades. escolares. e CMEls, conforme a legislação vigente: 
IV • Administrar a assistência ao educando no Que diz respeito a alimentação 
escolar. material dídâtlco. transporte e outros aspeclos. em articulação com 
entidades federais e estaduais compelentes: 
V - Desenvolver programas de orienlação pedagógica e aperfeiçoamento dos 
profissionais da educação relacionados à érea. visando o aprimoramento da 
qualidade do ensino: 
VI - Prover Atendimento Educacional Especializado • AEE cm Salas de Recursos 
Mu1tifuoclonals; 
VII - Garantir a lnclusao plena dOs estudantes. eliminando barreiras e promovendo 
, RI; til IIIA 1 
• SÃO :JOÃO DA ~· FRONTEIRA TRA8AU-4Q. ~ E ~uruRO 
UTADO DO PIALif 
PRCF'ErT\JAA MUNtclPAl OE 
$ÃO JOÃO°" mot,iT'UAA CMP)Ot~..l() 
quA.SAQ PAULO. 6"- cu•~ s40.,o,À,OQA~TCl~-PI 
condições de acesso, permanência , participação e aprendizagem; 
VIII - Oferecer educaç~o Infantil em creches o prê-oscofas para crianças do ató 05 
(clnco) anos e, prioritariamente, o ensino fundamental, observando o que determina 
a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Naclonal (Lei F"ederal nQ 9.394-1996); 
IX - Ofertar educação esoolar para jovens e adultos, adequandO modalidades e 
caractcríslicas as suas necessidades e disponibilidades; 
X - Estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo 
desenvolvido pelas escolas pü~icas municipais e da iniciativa privada; 
XI • Implantar a polllica munlcipal de bibliotecas e arquivos mediante o recolhimento 
e catalooacao de documentos. objetos de arte, música , lolclore, artesanato, e outros 
de significado histórico local, recebidos pela administração municípal, bem como 
estabelecer normas. gerir, conservar e organizar arquivos públicos municipais, de 
modo a facilitar o acesso ao pUblico interessado; 
XII • Organizar e dclinir parãme1ro:s para elaboraçao de planos, regimentos e 
calendários escolares, hislóricos. boletins, projetos pedagógicos, estrutura curricular 
e outros documentos pertínen1es à educação; 
XIII - Definir diretrizes para formulação das polfticas públicas de ensino municipal, 
estabelecer metas de trabalho, propor estudos e levantamenlos relativos ao sistema 
de ensino; 
XIV • Esta.belcccr dlrc1rizos para a atuaÇão da Secretaria e funcionamento das 
unidades escolares: 
XV • Prestar a1endimen10 adequado aos esludantes com necessidades especificas 
de apoio e acompanhamento; 
XVI • Promove, e apoiar programas de efradicação do analfabelismo na esfera 
municipal; 
XVII • Elaborar polilicas públicas, planos, programas e projetos relacionados à 
édueaÇAo do município: 
XVIII · Desenvolver planos municípais de educaçao de longa e cuna duraçao, cm 
consonância com as normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos 
planos estaduais; 
1ml 
~ 
DIÁRIO OFICIAL 
DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
ESTACO 00 PIAlH PAC: ~EIT\JAAMUNICIPA.l,.ot $ÃO.)OÃOl)Á~l'(IAA 
C:NP')01.61u.c:ie,,bocn~ 
RUASÃOPAUL0.6'1 - CEP64.243-000 
sAo.>a&.o O..f':AOHT'CIAA-Pt 
XIX • Trabalhar em regime de colaboração com órgãos federais, estaduais e com 
oul.ros municlplos para promover a educaçAo do qualidade; 
XX • Realizar busca ativa da população em idade escolar que estão fora da escola 
com o Intuito de relntegrã-los ao sistema de ensino; 
XXI - Realizar formação em serviço dos profissionais da educação ; 
XXII • Coordenar e controlar as a1ivldados portin~ntcs ao desenvolvirnonto 
pedagógico e das Tecnologias de Informação e Comunicação - TICs; 
XXIII - Elaborar plano de ação orçamenlário anual , contemplando mecanismos de 
controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada em serviço, 
adequação do espaço 1lsico, aqulsiçao de materiais e equipamentos, en1re outros: 
XXIV - Realizar outras atividades inerentes à Secretatia Municipal de Educação, 
conforme a necessidade e as demandas educacionais do município. 
Parãgralo (mieo: A Secretaria Munieipal da Educaçao compreende em sua cstru1ura 
os seguintes cargos: 
5 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
5. 1 - Secrelártô Municipal de Educação; 
5. l .1 - Assistente de Serviços : 
57.2 - Supervisao Municipal de Ensfno: 
5.2.1 • Supervisão Pedagógica de Ensino Municipal: 
5.2.2 - Supervísão Administrativa da Educação Municipal; 
5.3 • Coordenador de Educação lnlantll; 
5.4 - Coordenador de Ensino Fundamental Anos Iniciais; 
5.5 - Coordenador de Ensino Fundamenlal Anos Finais; 
5.6 • Coordenadôr dê Educaça.o dé Jovens é Adullos {EJA): 
5.7 - Coordenador de Educação em Tempo Integral; 
5.8 - Coordenador do Programa de Ações Artlculadas (PAR); 
5.9 - Coordenador de Educ:açAo Especial e Inclusiva; 
,..~ f, 11 A 1 
SÃO:JOÃODA ~• FRONTEIRA TRA8A&.HO. ESPERANÇA E R/TURO 
5. 1 O - Coordenador do EducaCenso; 
5.10.1 - Assistente Administrativo: 
ESTADO DO PIAUI PAt:FUT\JAA MUNtciPAl DE SÃO.JOÃO O.FQOHTEIAA CMP] OU.1:UiOa,IOOOhlO 
AUASÃOPAUL0,611 CEP64.2.4J-OOO SÀO.JOÃOO.~TEJAA pt 
5. l l - Coordenador do Programa Bolsa Família (Sistema Presença - PBF): 
5.11.1 - Assis1en1e de Serviços: 
5 . 12 • coordenador do Programa de Busca Ativa Escolar (BAE); 
5.12.1 - Assistente da Serviços: 
5. 13 - Oepartamenlo de Projetos Educacionais; 
5.14 • Oepartamenlo de Desempenho de Avaliações lnlernas e Externas: 
5. 1 S - Assistente de Serviços: 
5. 16 - Departamento de Almoxarifado: 
5.16.1 - Assislenie de Serviços: 
5. 17 • Coordenador de lnvenlário patrimonial: 
5 .17 .1 - Assrs1en1e do Serviços; 
5.18 • COordenadOr d8 Manutenção de Materiais Didáticos: 
5.19 - Departamento de compras; 
5.19.1 - Assistente de Serviços; 
5.20 - Departamenlo de Atimeniação e Nutrição; 
5 .21 • Oepartamenlo de Atenção ao Educando (OAE); 
5.22 - Departamenlo de Registro de Vida Escolar; 
5.22. 1 • Supervisor do Setor de Aegistro de Vida Escolar: 
5.22.2 - Analista de Aegis1ro e Certificação; 
5.23 • Departamcn10 de conselhos d3 Educaçao: 
5.24 - Oepartamenlo de Gabinete da Secretaria de Educação: 
5.25 • Diretor Esoolar de Unidade de Ensino; 
5.26 - Vice-Diretor de Unidade de Ensino; 
5.27 • Coordenador Podagógico do Unídade de Ensino; 
5.28 - Secretário Escolar de Unidade de Ensino: 
5.29 - Assossor de ComunicaçAo; 
5.30 - Assessor Jurldico; 
5.31 - Assessor Técnico de Departamento de Assistência SOCial Escolar: 
ANO V - EDIÇÃO 946 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2025 201
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
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~., DIÁRIO OFICIAL g DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
5.32 • Assessor Técnico Pedagógico; 
5.33 - Coordenador do Psicopedagogia; 
5.34 • Pslcôloga Escolar; 
UTAOO DO PIAUI' PQ(;,:Em.JAA MUNICIPAi. OE SÃO JOÃO O,'- i::ROt41'(1AA 
CNPJOl~40 
RUA.SÀOPM!l.0.6ll -CEP~ 
5Ao,>QÀ,OD1,~T'CIAA-Sl'I 
5.35 - Departamento de Terapia Ocupacional; 
5.36 - Departamento de Transporte Escolar; 
5.36. 1 - Assistente de Serviços; 
5.37 - Coordenação de Bibliotecas Municipais ; 
5.37. 1 - Assistente de Serviços : 
5.38 - Departamento da Conselhos da Educação; 
5.38.1 - Assístente de Sel'Viços . 
SEÇÃO VI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Art. 11 A Secrelaria Municipal de Saúde tem por finalidade ooordenar, orientar, 
supervisionar e exeC1.Jlar as atividades médicas, odonlo16gicas e sanitárias do 
Município, competindo-lhe: 
1 - Coordenar e desenvolver atividades referenles à normatização, planejamento, 
avaliação de resultados, planos. projetos. programas e ações de saúde, conforme o 
Sistema Único de Saúde (SUS) e demais órgãos da união e do Estado: 
li - Desenvolver ações e serviços relacionados com proteção e recuperação da 
saúde familiar e coletiva: 
Ili - Coordenar e desenvolver atividades relacionadas com a vigilância 
epidemlotôglca e anállse do processo saúde-doença, abordando morbkfade, 
mortalidade e outros; 
IV - Coordenar e desenvolver atividades relacionadas ao controle de qualidade. 
segurança, armazenamento e destinaça.o de medicamentos. insumos farmacêuticos. 
Drogas e correlatos imunobiológicos; 
V - Fiscalizar estabelecimento de saúde e serviços re1aclonados, é vigitê..ncia e 
controle cte estabelecimentos de saúde, tais como hospitais, laboratórios de análises 
, RI; til IIIA 1 
• SÃO :JOÃO DA ~· FRONTEIRA TRA8ALJ,4Q. ~ E ~uruRO 
UTADO DO PI.A.Uf 
PRCF'ErT\JAA MUNtclPAl OE 
$ÃO JOÃO°" mot,iT'UAA C:MP)Ot~-lO 
qf,JA$AQPAULO. 6"- C:U•64.2.Q-000 s40.,o,À,OQ,t,~TCl~-PI 
clinicas, clínicas odontológicas, bancos de sangue, farmácias e drogarias e, ainda, 
clubes, salões de cabetafreiros e afins; 
VI .. Coordenar e desenvolver atividades referentes a vlgitâncla e Inspeção de 
produtos allmentrclos e promover orientações para os ptoprleIárlos de 
estabelecimentos; 
VII - Coordenar e desenvolver alividados de prevenção o controle con1ra doenças 
transmis-slveis ao homem Por animais, combatendo e controlando os seus- focos; 
VIII - Coordenar e desenvolver as ações de saúde do lrabalhador em consonância 
com a polltica nacional de saúde; 
IX • Coordenar. planejar e organizar a rede ambulatorial do Município no que 
concerne a unidades , insumos, matelials de consumo, equípamentos, pt"Ojetos de 
ampliaçào. reforma e recursos humanos; 
X - Coordenar. suJ)f)rvísionar e controlar o desempenho das unidades do saúde: 
XI ~ Normatizar rorina.s e padronizações técnicas conforme as diretrizes do Sistema 
Único de Saúde munlcipal, estadual e federal; 
XII - Coordenar, s1.1pervisionar e no,matl2.ar o desempenho das 1,1nidades de urgência 
e emergência: 
XIII 4 Coordenar atividades relacionadas à implantação e ao desenvolvimento de 
programas e projetos voltados às ações da saúde ambulatorial: saúde bucal. saúde 
mental, saúdo da família . saude ma1erno -infantil e progr.o.inns similares: 
XIV - coordenar as atividadas de acompanhamento, controle e programação de 
ações de apoio diagnóslico que propiciem tratamenlo ambulatorial e hospitalar; 
XV - Coordenar e acompanhar o desempenho das ações dos laboratórios de 
análises clinicas, cilopatologia, Raios X , ultrassonografia, elelrocardiologla, exame 
do pezinho e demais recursos adquiridos pelo Município ; 
XVI - Coordenar ações e serviços relacionados oom a administração dos recursos 
dO Fundo Municipal de Saúde: 
XVII • Fírmar convênios e ajustes relacionados à saúde: 
XVI II 4 Gerir o Fundo Municipal de Saúde: 
ESTACO 00 PIAlH PAC:~EIT\JAAMUNICIPA.l,.ot 
$ÃO.)OÃOl)Á~l'(IAA 
C:NPJOl.612Ai0elbocn~ 
RUASÃOPAUL0.6'1 - CEP64.243-000 
sAo.>a&.o O..f':AOHT'CIAA-Pt 
XIX • lmplemenlar as polilicas públicas de saúde do município, coordenando Iodas 
as ações da asslst~ncia cm saúdo no nível prlmârio, secundário e torciârlo, baíxa, 
aI1a e média complexidade. elaborando po111icas para a promoção da saúde com 
ênfase na estratégia saúde da família; 
XX - Desenvolver oulras atividades inerenles à área, alribufdas pelo Prefeito 
Municipal. 
Parágrafo único: A Estrulura da Secrelaria Municipal de Saúde será composta por: 
6 • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: 
6.1 · COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA: 
6. 1.1 - Secretário: 
6.1.2 • Diretor Adminisirativo; 
6.1 .2.1 -Assistente de Serviços; 
6.2 - COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE: 
6.2 • Coordenador de Alenção Primária à Saúde - APS; 
6.2.1 - Assessor de Apoio à Atenção Primária à Saúde - APS; 
6.2 .2 - Coordenador de Saúde Bucal, CEO, SESB. Prótese dentária e Unidade 
Móvel; 
6.2 .2.2 - Assessor de Apoio a Saúde Bucal; 
6.2.3 - Coordenador de Imunização: 
6.2.3.1 - Assistente de Serviços; 
6.2.4 • Coordenador da Equipe Multi-Profissíonal (Emulti) e Emap-R; 
6.2.4.1 - Assistente de Serviços; 
6 .2 .5 • Coordenador dê Academia da Saúde e Incentivo a Ativiôa.dé Física: 
6.2.6 • Coordenador da Assistência FarmacéuIlca ; 
6.2.8 • Coordenador de SaClde da Escola; 
6.2.8.1 - Assistente de Serviços; 
,..~ f, 11 A 1 
SÃO:JOÃODA ~• FRONTEIRA TR.A8A&..HO. ESPERANÇA E R/TURO 
6.2.94 Coordenador de Saúde Digital ; 
6.2.9.1 - Assistente de Serviços; 
6.2.1 O - Coordenador de Transportes; 
6.2.10.1 -Assis1ente de Ser'Viços. 
ESTADO DO PIAUI PAt:FUT\JAA MUNtciPAl DE SÃOX>Ao O.FQOHTEIAA CMP] OU.1:UiOa,IOOOhlO 
AUASÃOPAUL0,6U CEP64.2.4J-OOO SÀOJOA00.~TEJAA pt 
6.3 - COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE: 
G.3.1 - Coordenador de Epkfomlologia; 
6.3.1. 1 -Assistente de Serv.ÇOs: 
6.3.2 - Coordenador de Vigllãncla Sanitária; 
6.3.2. 1 -Assistente de Serviços: 
6.3.3 • Coordenador de Endemlas: 
6.3.3. 1 - Assistente de Serviços: 
6.4 - COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DA SAÚDE: 
6.4.1 - Coordenador de Programas e Projetos; 
6.5 - COORDENAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 
6.5.1 - Coordenadora da Unidade Básica de Saúde Padre Lotaria; 
6.5. 1. 1 -Assistente de Serviços: 
6.5.2 - Coordena.dora da Unidade Básica dê Saúdo San1a Rosa: 
6.5.2. 1 - Assistente de Serviços; 
6.5.3 - COordOnadora da Unidade Bâsica do Saúdo Alto Alegre; 
6.5.3.1 -Assistente de Serviços; 
SEÇÃO VII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTilNCIA SOCIAL 
Art. 12 • lnc:umoo à Socrot.o.ria Municipal do Assistõncia Social, donIro outras 
atividades; 
202 ANO V - EDIÇÃO 946 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
(Continua na página seguinte)
UTAOO DO PIAUI' PQ(;,:Em.JAA MUNICIPAi. OE SÃO JOÃO O,'- i::ROt41'(1AA 
CNPJOl~40 
RUA.SÀOPM!l.0.6ll -CEP~ 
5Ao,>QÀ,OD1,~T'CIAA-Sl'I 
1 • Coordenar e executar a polilica pública de assistência social no âmbito municipal 
com foco na oxecuçõo do serviços, programas o projetos do lnclusAo o 
desenvolvimento social; 
li - Promover a inlegraçAo do Munk:ípio na política nacional de assistência soclal, 
através do SUAS - Sistema Único da Assistência Social, com gestão plena de 
recursos. desenvolvendo a proloçào social bâsic:a o especial; 
UI • Acompanhar, estimular e apoiar os Conselhos de Assistência Social, Tutelar, do 
Idoso, dos Direitos da Criança e do Adolescenle, da Juventude, da Habitação, dos 
Transportes, do Bolsa Famma e da Mulher; 
IV • Promover a articulação entre as polítk.:as e programas dos governos federal e 
estadual e as ações da socíedade civil voltada ao desenvolvimento social, 
segurnnça alimenlar, geração de renda e cidadania; 
V - Coordenar, supervisionar. controlar e avaliar a operacionalização dó programas 
de transferéncia de renda; 
VI • Implementar e garantir o funcionamento do sistema único de proteção social, 
baseado na cidadania e na inclusão social, mediante a unificação e descentralização 
de sel'Vlços, programas e projetos da assistência social: 
VII • Definir condíções e formas de acesso aos direitos relativos à assístência social, 
visando sua universalização a todos que necessitem de proteção social, conforme 
dfrolriz.es do Conselho Municipal de Assistência Social; 
VIII • Garantir e regular a rmpremen,ação de sel'Viços e programas de proteçao soclal 
bãsica e especial, para prevenir e reverter situações de vulnerabilidade e risco 
social; 
IX • Coordenar a gestão do Beneficio de Prestação Continuada • BPC, lntegrando•o 
aos demais programas e serviços da assistência social e regulando os benefícios 
eventuais, com vistas à cobertura de necessidades advindas da ocorrência de 
contingências sociais: 
X - Coordenar a implementação das Potlticas Públicas Nacional, Estadual e 
Municipal de Instituição, Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa 
Idosa. da Criança e do Adolescente. da Pessoa com Deficiência, da Juventude e da 
, RI; til IIIA 1 
• SÃO :JOÃO DA ~· FRONTEIRA TRA8ALJ,40,.~E ~uruRO 
UTADO DO PI.A.Uf 
PRCF'ErT\JAA MUNtclPAl OE 
$ÃO JOÃO°" mot,iT'UAA C:MP)Ot~-lO 
qf,JASAQ PAULO. 6"- C:U•~ s40.,o,À,OQA~TCl~ - PI 
Mulher, observando a legislação peninenle, e participar da formulação do plano de 
gestão inlergovernamental o das proposlas orçament;Mas, om parceria com o 
respectivo conselho Municipal; 
XI• Prestar apolo técnico, admínistratlvo e linancelro às entidades, associações, 
fundações e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos. para 
implementação do serviços e programas do proteção e combate à pcbroza: 
XII • lntensifü;;:ar parcerias com órgãos in1ernacionais, federais e estaduais, para 
obtenção de recursos técnicos, humanos e financeiros para projelos e programas de 
apoio e promoção social; 
XIII • Estabelecer convênios, contratos e ajustes com órgãos e entidades públieas e 
priva.das, observando a legislação vigente; 
XIV - Realizar outras alividades de cunho social, conforme determinadas pelo 
Prefeito. 
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 
7. 1 COORDENAÇÃO ADMINISTRA TIVA: 
7. t.1 • Secretállo; 
7. 1.2 · Assessor Técnico da Assistência Social; 
7.1.3 - Coordona.dor de Programas e Projetos: 
7 , 1.4 • Assessor Jurídico; 
7. 1.5 - Assistente de Serviços. 
7.2 • PROGRAMAS OE TRANSFERÊNCIA OE RENDA E BENEFÍCIOS; 
7.2.1 · Coordenador do Bolsa família; 
7.2.2 • Entrevistador do Bolsa Família; 
7.2.3 - Assistente de Serviços. 
7.3 - COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL: 
7.3 . l· Coordenador de Vigtlãncia Socioasslstencial: 
1ml 
~ 
DIÁRIO OFICIAL 
DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
ESTACO 00 PIAlH PAC: ~EIT\JAAMUNICIPA.l,.ot $ÃO.)OÃOl)Á~l'(IAA 
C:NP')01.61u.c:ie,,bocn~ 
RUASÃOPAUL0.6'1 - CEP64.243-000 
sAo.>a&.o O..f':AOHT'CIAA - Pt 
7.3.2 • Coordenador dos Direitos da Pessoa Idosa; 
7 .3.3 - Coordenador dos Diroilos da Possoa com Doficiôncia; 
7.3.4 • coordenador Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
7.4 - COORDENAÇÃO OE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: 
7.4 . 1 - Coordenador do CFIAS; 
7.4 , 1.1 - Assistente de Serviços; 
7.4.1.2 - Assessor Técnico. 
7.4.2 • Coordenador de Proteção Socíal Básica; 
7.5 - COORDENAÇÃO OE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: 
7.5. 1 - Coordenador CREAS: 
7.5.1.1 - Assistente dó Serviços. 
7.5.2 • Coordenador de Proteçao socra1 Especial; 
7.6 · PROGRAMA DA PRIMEIRA INFÂNCIA: 
7.6. 1 • Coordenador do Programa da Primeira Infância: 
7.6.1.1 - Assistente de Servíços 
7.6.2 • Visitador do Programa da Primeira inlãncia: 
7.6.3 - Orientador Social , 
SEÇÃO VIII 
OA SECRETARIA MUNICIPAL OE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Art. 13 - E de competência da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos: 
1 · Programar, coordenar e executar a poHtica urbanística do municipio: 
li • Fiscalizar o cumprimento do plano diretor é a obêdilmcia ao código dé pos1u,as é 
obras, da ocupação e uso do solo; 
Ili • Coordenar e executar a polílica de obras públicas do municlpio. abrangendo 
conslruções. reformas e reparos: 
,..~ f, 11 A 1 
SÃO:JOÃODA ~ • FRONTEIRA TRA8A&.HO. ESPERANÇA E R/TURO 
ESTADO DO PIAUI PAt:FUT\JAA MUNtciPAl DE SÃO.JOÃO O.FQOHTEIAA CMP] OU.1:UiOa,IOOOhlO 
AUASÃOPAUU).611 CEP64.2.4J-OOO SÀO.JOÃ00A.~TEJRA pt 
IV • Executar obras de saneamento, construção civil, drenagem e calçamento ; 
V - Elaborar projetos de engenharia e seus orçamentos. necessâ.rios à execução dos 
programas de ação municipal, assim como realizar o acompanhamento da e)C'.ecuçao 
orçamentãria de sua. área e 01.11ras atividades correlatas; 
VI • Implantar, conservar e mamer os serviços de lluminaça.o p(Jbllca : 
VII • Organizar e executar os serviços do varrição. limpeza, coleta e destinação linal 
de resíduos sólidos municipais; 
VIII • Organizar e execu1ar os serviços de conservação de vias de logradouros 
públlcos e de manutenção dê patqúes, praças e Jardins públicos: 
IX • Executar planos de arborização em vias e logradouros públicos, bem como os 
serviços de poda, plantio e conservação de espécies vegetais. em consonância com 
a Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
x w Adminls1rar a oporaçao do atorro sanllário munlcfpal; 
XI • Administrar e conservar os cemilériOs municipais; 
XII • Regulamentar e fiscalizar os serviços lunerários; 
XIII• Exercer outras atividades atinentes à ârea, atribuídas pelo Preleito Municipal. 
Parágralo lmlco: A Secretaria de Obras e Serviços Públicos, compreende em sua 
estrutura as seguintes unidades e cargos: 
8 • SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
8.1 • S&creltlrk,; 
8.2 • Coordenador de Obras; 
8.3 • Chefe de setor de Fiscalização de Obras; 
8.4 • Coordenador de Limpeza : 
8.5 - Coordonador do Praças 8 Logradouros Públicos: 
8.6 - Coordenador de Estradas Rurais: 
8.7 - Coordenador do Serviço Públicos; 
SEÇÃO IX 
ANO V - EDIÇÃO 946 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2025 203
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
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~., DIÁRIO OFICIAL g DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
UTAOO DO PIAUI' PQ(;,:Em.JAA MUNICIPAi. OE SÃO JOÃO O,'- i::ROt41'(1AA 
CNPJOl~40 
RUA.SÀOPM!l.0.6ll -CEP~ 
5Ao,>QÀ,OD1,~T'CIAA-Sl'I 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 
Art. 14 • A secretaria Municipal de Defesa Civil tem como finalidade o planeJamen10 
e a coordenação, em nível municipal, das ações de defesa clvll nos períodos de 
normalidade e anormalidade e possui as seguintes competências: 
1 - Coordenar e executar as ações de proteção e defesa civil; 
li - Manter a1Uali2adas e disponíveis as informações relacionadas a proteção e a 
defesa civíl ; 
111 • Elaborar e implemen1ar planos, programas e projetos de proteção e defesa civil; 
IV - Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimenlo das ações em tempo de 
normalidade, bem como das ações emergenciais, com a garantia de recursos no 
orçamento municipal: 
V • Capacitar recursos humanos para as ações de protcçao e defesa civil; 
VI • Propor à autoridade competente a declarar;ao de Situação de Emergência ou de 
Estado de Calamidade Pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho 
Nacional de ProteçA:o e Delesa Civil· CONPDEC: 
VII - Executar a distríbuição e o controle de suprimentos necessários em situações 
de desastres; 
VIII ~ lmplanlal" o banco de dados e ela.bOrar os mapas temáticos sobre ameaças. 
vulnerabllidados e riscos de desas1res; 
IX - Implementar ações de medidas não estruturais e medidas estru1urais: 
X - Implantar e manter atualízados o cadastro de recursos humanos. materíais e 
equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormatldades: 
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Deresa Civil compreende, em sua 
estr·ututa. os seguintes cargos: 
9 - SECRETAR IA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL: 
9. 1 - Sec:retário; 
, RI; til IIIA 1 
• SÃO :JOÃO DA ~· FRONTEIRA TRA8ALJ,40,. ~ E ~uruRO 
9.2 - Coordenador da Defesa Civil 
9.3 - Assistente de Serviços; 
UTADO DO PI.A.Uf 
PRCF'ErT\JAA MUNtclPAl OE 
$ÃO JOÃO°" mot,iT'UAA 
C:MP)Ot~-lO 
qf,JASAQ PAULO. 6"- C:U•~ s40.,o,À,OQ,t,~TCl~ - PI 
SEÇÃO X 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
Art. 15 - A Secretaria Municipal de Agrk;ultura tem como finalidade planejar, 
coordenar e executar as poH!icas públicas voltadas ao desenvolvimento agrico1a, 
pecuário e de abast8Cimento, promovendo o fortalecimento do setor rural e a 
sustentabilidade. além das seguintes competências: 
1 - Promover a pesquisa agropecuárra.. a assistência técnica e a exlensão rural, 
visando o lortalecimenlo do setor-: 
li • Apoiar e incenlivar o acesso aos produtores a crédito e seguros ruraisi 
Ili • Promover a capacitação de mão de obra rural e a preservação dos recursos 
naturais com foco na sustenlabllidade e no aprimoramento das práticas agricolas; 
IV • Estlmular a constiluiçAo e a expansa.o de coopetatlvas e ou1ras fonnas de 
associativismo e organização rnral; 
V - Fomentar acordos de cooperação e intercâmbio com órgão e entidades oficiais. 
agen1cs diversos da comunidado e 1ns1ituiÇõcs nacior1ais o tnlcrnacionais ligadas a 
polltlca de agropecuarIa e abasIeclmento do municlplo; 
VI • Formular e implementar p<ojelos para a captação de recursos para financiar 
programas e ações na área de sua competência: 
VII • Dinamizar o setor agropecuário com programas que envolvam lomecimenlo de 
sementes e mudas. orientação sobre técnicas de produção, facilitação de uso de 
maquinário especilico e outros fins; 
VIII - Elabõtar a executar planos e projetos para o desenvolvimento e apoio da 
agricultura no município, com ênfase na piscia.lllura e pesca : 
IX - Inspecionar e certificar o serviço de abate animal, garantindo a segurança 
alimentar e o cumprimento das normas sanil4rias; 
ESTACO 00 PIAlH PAC:~EIT\JAAMUNICIPA.l,.ot 
$ÃO.)OÃOl)Á~l'(IAA 
C:NPJOl.612Ai0elbocn~ 
RUASÃOPAUL0.6'1 - CEP64.243-000 
sAo.>a&.o O..f':AOHT'CIAA - Pt 
X - Preslar suporte técnico e administrativo ao Conselho vinculado a sua área de 
aluaçA.o. cotaOOrando para o cumprimonlo das políticas púbUcas do setor; 
XI • Execu1ar, man1er e acompanhar. ações de abastecimento de açudes. cisternas e 
oulros resetvatórios de águas: 
XII - Executar as políticas de melhorias ao acesso a abas1ecimento de água no 
município ; 
XIII - Realizar exposições, feiras e ou1ros eventos, com a finalidade de promover os 
produtos agropecuários do Município; 
XIV - Assessorar o Prefeílo em assunlos relacfonados a sua ãrea de atuação; 
Parágrafo Llnico - A Secretaria Municipal de Agricultura compreende, em sua 
estrutura. as seguintes unidades e cargos: 
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA: 
10.1 - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: 
10.1.1 - Secretário; 
10.1.3 - Coordenador de Agrlcullura FamlUar. 
10.2 - COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS: 
10.2.1 - Coordenador de Inspeção Sanitária Animal: 
1 0.2 .2 - Coordcnadot de Corre iça.o Municipal : 
10.2.3 - Assistente de Serviços. 
SEÇÃO XI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E LAZER 
Art. 16 A Secretaria Municipal de Cultura e Lazer possui oomo finalidade planejar, 
coordenai" e executai" as poUtieas pUblicas voltadas ao desenvoMmento cultural. à 
promoção do lazer e à valorização das manifcslaçôes artlslicas locais, possuindo 
ainda as seguinles competências; 
,..~ f, 11 A 1 
SÃO:JOÃODA ~ • FRONTEIRA TRA8A&.HO. ESPERANÇA E R/TURO 
ESTADO DO PIAUI PAt:FUT\JAA MUNtciPAl DE 
SÃO.lOAo O.FQOHTEIAA 
CNPl OU.1:UiOa,IOOOhlO AUASÃOPAUL0,6U CEP64.2.4J-OOO 
SÀO.JOAoO.~TEJAA pt 
1 - Promover o estudo, a elaboração e a implantação das políticas públicas, 
programas e projetos nas áreas da cullura e lazer no Município: 
li - Implementar o Sistema Municipal de Cultura, Integrado ao Sistema Nacional de 
Cul1ura, a11ículando os atores púbtioos e privados no ãmbl10 do Município, 
estruturando e Integrando a rede de equipamentos culturars. descentrallzando e 
democratizando a sua estrutura o atuação: 
Ili - Promover a preservação e valorização do patrimônio cultural material e ima1erial 
da cidade São João da Fronteira: 
IV - Promover a pesql.lisa, o reglstto, a classlflcação, organização e e>:'poslçã.o ao 
público da documentação e dos ace1Vos artísticos, cu11urais e históricos de inleresse 
do Municipio de São João da Fronteira ; 
V • Manter articulação com entes pllblicos e privados visando ã cooperação em 
ações na área de cultura; 
VI • Descentralizar equipamentos, as açOes e os eventos culturais. democratizando 
o acesso aos bens culturais; 
VII - Organizar e olerecer cursos de formação e qualificação profissional nas âreas 
de criação, produção. gestão e marketing cultural; 
VII I - Realizar estudos especificas para Identificação de cadeias produtiva da cultura 
e, em articulação com outros órgãos municipais. formular políticas de 
desenvolvimento voltadas aos envôlvidos no processo da produção cultu,al: 
IX - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades 
o programas internacionais, federais e es1aduais; 
X - Manter inlercãmbio com grupos de teatro. folclore. música, dança e outros da 
area cultural. va1ortzando-os nas diversas promoções; 
XI - Supet'Vislonar a organização dos cerimoniais das solenidades da Administração 
Municipal que contom com a partícípaçAo do Profoilo, garantindo o cumprimonto do 
protocolo oficial e a adequada representação institucional: 
XII -Apoiar o p,osarvar a realização do eventos lradiciOnais no Munieipio; 
XIII • Dinamizar e apoiar as manifestações artistices e cuhurais, em geral; 
204 ANO V - EDIÇÃO 946 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
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UTAOO DO PIAUI' PQ(;,:Em.JAA MUNICIPAi. OE SÃO JOÃO O,'- i::ROt41'(1AA 
CNPJOl~40 
RUA.SÀOPM!l.0.6ll -CEP~ 
5Ao,>QÀ,OD1,~T'CIAA-Sl'I 
XIV - Promover políticas públicas voltadas aos munlcipes de São João da Fronteira, 
ampliando os espaços do participação popular, valorizando o protagonismo da 
juventude no planejamento das ações e no controle das polltlcas públicas da cidade: 
XV • Desenvolver outras ativklades pertinentes à sua área de competência, 
conforme atribuições do Prefeito Municipal. 
Parágrafo único: A Estrutura da Secretaria Municipal de Cultura e Lazer será 
composto pelos seguintes cargos: 
11 • SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E LAZER 
1 l .1 - Secretário; 
11 .2 - Coordenador de Cultura; 
11.3 ~ Coordenador de Eventos; 
11.4 - Coordenador de Lazer. 
SEÇÃO XII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 
Art. 17 A Sectetaria Municipal de Comunicação possui como finalidade planejar. 
coordenar e executar as políticas pOblicas de comunicaçao social, assegurando a 
transparência e a divulgação das ações do governo municipal. além de ter as 
seguintes compe1éncías 
1 - Formular e coordenar a poHtlca de comunicação e publicidade Institucional da 
Adminislraçào Pública Municipal: 
11 • Assessora, o Preféito na elabôraça.o do f1 u:a:o de informações e divulgação dos 
assunlos de inlcrcssc administrativo, econômico e social do Municlpio; 
Ili - Coordenar as relações da Adminlstraçao P(lbllca Munlclpal oom os mais 
dilerentes setores e veículos ou canais de c:omunteação; 
• RI; til IIIA 1 
• SÃO :JOÃO DA ~· FRONTEIRA TRA8AU-4Q. ~ E ~uruRO 
UTADO DO PI.A.Uf 
PRCF'ErT\JAA MUNtclPAl OE $ÃO JOÃO DÃ mot,IT'(IAA 
C:MP)Ot~-lO 
quA.SAQ PAULO. 6"- cu•~ s40.,o,À,OQA~TCl~ - PI 
IV • Produiir materiais de divuSgação e informativos para imprensa e para a 
soc:ledado em geral, prestando contas a provendo transparA-ncia e publicidade aos 
projetos e ações da Administração Pública Munlclpal: 
V - Elaborar e divulgar releases para as mídias lmp,essas, elettónicas e digitais; 
VI - Organizar clipping diário para o Preleito e as Secretarias Municipais: 
VII - Prestar serviços o assessoria lécnica especializada em comunicaçao às 
Secretarias Municipais, Órgãos Pübticos da Administração Direta e Indireta, 
Conselhos e Fundos Municipais; 
VIII • Manter na página pública do Poder 81:eculivo Municipal na rede mundial de 
computadores (internei), nollclas e Informações gerais sobre a Administração 
Pública Municípal, seus projetos, aQ6es e programas de caráter institucionalj 
IX - Zelar pela imagem da Administração Püblica Municipal junto à mídia local, 
estadual e nacional: 
X - Promover políticas Pl,Jb1icas de comunicaçao QIJe se insiram no processo de 
democratização da infonnacão; 
XI - Criar, implementar e manter 1.1m plano de comunicaç.ão visando promover a 
cidade em níveis estadual, naclonal e ln1e,naclonaI: 
XII - Dar suporte aos eventos e campanhas instituclonals das Secretarias 
Municipais, Órgãos Públicos, Conselhos e Fundos Municipais, denlre outras 
atribuições afins. 
Parágrafo único: A Es1ru1ura da Secretaria de Cultura e Turismo será composto 
pelos seguintes cargos: 
12 -SECRETARIAMUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 
12.1 - Secretário; 
12.2 - Assistente de Serviços: 
12.3 - Assessor Técnico. 
SEÇÀOXIII 
1ml 
~ 
DIÁRIO OFICIAL 
DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
ESTACO 00 PIAlH PAC: ~EIT\JAAMUNICIPA.l,.ot $ÃO.)OÃOl)Á~l'(IAA 
C:NP')01.61u.c:ie,,bocn~ 
RUASÃOPAUL0.6'1 - CEP64.243-000 
sAo.>a&.o O..f':AOHT'CIAA - Pt 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 
Art. 18 A Secretaria Munieipal de Transportes tem como finalidade planejar. 
coordenar e executar as políticas públicas de I.ransporte, mobilidade urbana e 
lnlraestrulura viária no âmbito municipal, além de possuir as seguintes 
compoIôncias : 
1 - Organizar. conlro1ar, fiscalizar e gerenciar a frola de veículos vinculados à 
Prefeitura Municipal de São João da Fronteira; 
11 • Promover maior eficiência e eficácia ao trans~rte público, promovendo um 
processo pennanente de avaliação e modernização; 
Ili - Promover a preservação dos bens. serviços. instalações e equipamentos que 
inlegram o patrimônio público municipal sob sua rosponsabilidade: 
IV - Manter e revitalizar a malha viária do município; 
V - Gerir e manter os veículos, máquinas e eq1.1ipamentos da frota; 
VI - Formular e implementar políticas de mobilidade urbana; 
VII • Desenvolver programas educabvos para conscienllzar molorlstas e pedestres 
sobre segurança viárla j 
VIII - Fonnular e implementar polilicas de mobilidade urbana; 
IX - Desenvolver outras atividades pertinentes à áJea, atribuídas pelo Prefeito 
Municipal; 
Parágrafo único: A Estrutura da Secretaria Municipal de TransPorte será composta 
pelos segulmes cargos: 
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE: 
13. 1 - Sectetá.rio: 
13.2 • Coordenador de Apoio Adminislrallvo; 
13.3 - Assistente de Serviços. 
,..~ f, 11 A 1 
SÃO:JOÃODA ~ • FRONTEIRA TRA8A&.HO. ESPERANÇA E R/TURO 
ESTADO DO PIAUI PAt:FUT\JAA MUNtciPitJ.. DE SÃO.JOÃO O.FQOHTEIAA CMP] OU.1:UiOa,IOOOhlO 
AUASÃOPAUL0,611 CEP64.2.4J-OOO SÀO.JOÃOO.~TEJAA pt 
SEÇÃO XIV 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECUROS HIDRICOS 
Art. 19 São competências da Secretaria M1.1nieipal do Meio Ambiente e Recursos 
Hídricos. além de ptaneJar, coordenar e executar as poHlicas públicas volladas à 
preservação ambiental. ao uso susumtâvel dos rocursos naturais e à geslão dos 
reCtJ rsos hídricos: 
1 - Elaborar estudos e pesquisas para subsidiar a formulação de polillcas públicas 
voltadas à presesvação e conservação do melo ambiente do Município: 
li • Participar, em articulaca,o com a Secretaria de lnlraestrutura, Obras e Serviços 
Püblicos. de esludos e projetos voltados à lormulação de polilieas pllblicas nas 
áreas do saneamento, drenagem, limpeza urbana o paisagismo do sao Joao da 
Fronteira; 
IV - Coordenar, controlar, físcalizar e executar a política definida pelo Poder 
Executivo Municipal re~cionada ao meio ambiente e recursos naturais; 
V - Zelar pelo cumprimento da legislação municipal relacionada à defesa, proteção 
da flora. fauna, recursos hidricos e de ma.is recursos ambientais; 
V• Promover e apoiar as ações de preservação ambienlal no Município: 
VI - Elaborar estudos e análises pa,a ernifü pareceres técnicos sobrê rêlatórios e 
estudos de impacto ambiental, realizados por terceiros. relacionados à inslalaça.o de 
obras ou attvidades que s:ejam eletivas ou poIonciatrnente poluidoras ou 
degradadoras ; 
VII • Incentivar e desenvolver pesquisas cientilicas e esludos na área ambiental, 
divulgando amplamente os resultados obtidos : 
VIII • Atuar na lmplomenlação o fiscalização das loglslaçõos municipais, osladuals o 
federais relacionadas à política do melo ambiente; 
IX - Aplicar penalidades, incluindo sanções pecuniárias, a individuas ou ontidados 
que infringirem a legislação ambienlal, especialmente no que tange às atividades 
poluidoras e à falla de licenciamento ambiental: 
ANO V - EDIÇÃO 946 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2025 205
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
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~., DIÁRIO OFICIAL g DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
UTAOO DO PIAUI' PQ(;,:Em.J AA MUNICIPAi. OE SÃO JOÃO O,'- i::ROt41'(1AA 
CN PJOl~40 
RUA. SÀOPM!l.0.6ll -CEP~ 
5Ao,>QÀ,OD1,~T'CIAA-Sl'I 
XI • Anlcular-se com o Sistema Nacional de Meio Ambiente • S1SNAMA, com órgãos 
da osfora osladual, visando à exocuçAo inlograda d os programas o açõos para 
atender aos objetivos da polltica nacional de melo ambiente: 
XII • Celebrar sob a condução do Chefe do Executivo Municipal e com a devida 
autorizaça.o legislativa. acordos. convênios e consórcios com órgãos e entidades da 
administração pública fõdcraJ. estadual ou municipal. assim como com organizações 
de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, visando promover o 
inlercàmbio de Informações e experiências no campo científico e técnico 
administrativo; 
XIII • Realizar levantamentos, organlzaçao e manutenção de cadasuos de fontes 
poluidoras no município; 
XIV - Fiscalizar atividades de exploração florestal. da llora. fauna e recursos 
hídricos. devidamente licenciados. com foco na conservação, restauração e melhoria 
da qualidade ambienlal; 
XV - Executar, por delegação, atividades de compelência dos 6rgaos federais e 
estaduais na área ambíen1al; 
XVI • Promover o desenvolvimenlo de ativktades de educação ambiental. volladas 
para formação de uma consciência coletiva conservacionisla de valorização da 
natureza e de melhoria da qualidade de vida: 
XVII - Formular. juntamente com o COMDEMA, normas e padrõos gerais relativos à 
preservação, restaurac;ao e conservação do meio ambiente, visando assegurar o 
bem-estar da população e compatibilizar soo desenvolvimenlo socioeconOmico com 
a utilização racional dos recursos naturais: 
XVIII • Presfdlr e secrelarfar o COMDEMA, coordenando suas ações e diretrizes; 
XIX - Adminislfar o Fundo Municipal de Delesa do Meio Ambienle, conforme as 
direlrizes do COMDEMA e em articulação com a Secretaria de Finanças; 
XX • Ex.a.mina, e emiti, paréCe,es sob,e projetos pôblieos ou privados a se,em 
implementados cm éreas de conservação associadas aos recursos hídricos e 
ílorestals; 
XXI - RealiZar estudos com vistas â criação de éreas de preservaçao e conservaçao 
, RI; til IIIA 1 
• SÃO :JOÃO DA ~· FRONTEIRA TRA8AU-4Q. ~ E ~uruRO 
UTADO DO PI.A.Uf 
PRCF'ErT\J AA MUNtclPAl OE 
$ÃO JOÃO°" mot,iT'UAA C:MP)Ot~-lO 
qf,JA SAQ PAULO. 6"- C:U•~ s40.,o,À,OQ,t,~TCl~ - P I 
ambientais, bem como a definição e Implantação de parques e praças; 
XXII • Anallsar podidos, realizar diligências, fornecer laudo:s técnicos e conoodar 
llcenças ambientais; 
X.XIII - Desenvolver as atividades que visem o controle e a defesa das áreas verdes: 
destinadas à preservação e conservação. promovendo a execução de medidas que 
sejam necessárias para prevenir e erradicar ocupações Indevidas; 
X.XIV - Participar dos estudos, análises, discussões e aprovação dos planos 
dire1ores de desenvolvimento urbano e de seus atos normativos executores; 
XXV • Articvlar-se, em relação de interdependência, com as demais secretarias e 
outras estru1uras do governo munlcipal, em assuntos de sua competência; 
XX.VI - Outras atividades inerentes à área ou designadas pelo Prefeito Municipal. 
Parágrafo (mico: A estrutura da Secre1aria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 
será compostél pelos seguinles cargos: 
14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 
14. 1 - Secretário: 
14.2 - Coordenador do Esquadrão da Brigada Municipal e Combate a incêndios 
Florestais; 
14.3 - Coordenação do Oúpartamento de liconça Ambiental; 
14.4 • Coordenador do Oepanamento de Educação Ambiental: 
SEÇÃO XV 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 
Art. 20 São compeléncia da Secrelaria Municipal de Espones a formulação e 
execUÇão dê planos. programas é ptOjétos relacionados às atividades dê recreaça.o 
e espone, cabendo-lhe especificamente: 
ESTACO 00 PIAlH PAC: ~EIT\JAA MUNICIPA.l,.ot $ÃO.)OÃOl)Á~l'(IAA 
C:NPJOl.612Ai0elbocn~ RUASÃOPAUL0.6'1 - CEP64.243-000 
sAo.>a&.o O..f':AOHT'CIAA - Pt 
1 • Promover a criação de espaços e Instalações adequadas ao exerclcio de práticas 
dosportivas; 
11 • Estimular e apoiar a criação de associações esportivas: 
Ili - Promover certames e lornelos esportivos, munlclpal e regionalmente; 
IV - Promover atividades volladas aos munlcipes, buscando a integração e inclusão 
social por intermédio do espor1e: 
V - Desenvolver ou1ras atividades correlatas. 
Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Esportes, oompreende em sua estrutura 
os seguintes cargos: 
1 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES: 
1 5. 1 - Secretário: 
1 5.2 - Coordenador de Esparte; 
15.3 - Coordenador da Juvenlllde; 
15.4 - Coordenador de Eventos Esportivos; 
15.5 - Coo,denadOr da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Esporte: 
SEÇÃO XVI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL OE TURISMO 
Art. 21 A Secretaria Municipal de Turismo de São João da Fronteira possui como 
finalidade planeja,, coordenar e executar a-s políticas públicas de incentívo e 
desenvotvimenlo do turismo no município, bem como compelêncla para: 
1 - Planejar. coordenar e implemenlar a polflica municipal de turismo: 
li • Promover o município como destino turístico em ãmbito regional. nacional e 
lnlcrnacional; 
Ili - Incentivar a preservação e a valorização do patrimônio cultural. histórico e 
nat1Jral do município; 
,..~ f, 11 A 1 
SÃO:JOÃODA ~ • FRONTEIRA TRA8A&.HO. ESPERANÇA E R/TURO 
ESTADO DO PIAUI PAt:FUT\JAA MUNtciPAl DE SÃO.lOAo O.FQOHTEIAA 
CNPl OU.1:UiOa,IOOOhlO AUASÃOPAUL0,6U CEP64.2.4J-OOO 
SÀO.JOAoO.~TEJAA pt 
IV - Desenvolver programas e projetos de capacitação e qualifícaçào profissional 
voltados ao turismo: 
V - Fomentar parcerias públicas e privadas para a promoção do turismo local; 
VI - Reati2:ar pesquisas e levantamentos de dados sobre o setor tvrislico municipal; 
VII - Apoiar e promover eventos turísticos. culturais e espcnlvos que con1ribuam para 
a divulgação do municipio: 
VIII - Captar recursos e celebrar convênios com enlldades públicas e privadas para o 
desenvofvimenlo do turismo local. 
Parágrafo único: A Secrelaria Municipal de T1Jrismo. compreende em sua estrulura 
os seguinles cargos: 
16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
16. 1 .. Secretário: 
16.2 - Coordenador de Turismo; 
16.3 - Assistente de ServfÇos; 
SEÇÃO XVII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER 
Art. 22 A Secreraria Municipal da Mulher de Sao João da Fronteira possui como 
finalidade planejar, coordenar e executar as políticas püblicas de incentivo e 
desenvolvimento do turismo no município, bem como competência para: 
1 - Planejar, coordenar e Implementar a poUtlca municipal de defesa dos direitos das 
mulheres; 
li - Promover a equidade de gênero e a valorização das mulheres no município: 
Ili - Oosonvolver e apoiar programas o projotos do combato à vlolôncia. contra a 
mvlher; 
IV • Fomentar a autonomia econômica e o empreendedorismo feminino; 
206 ANO V - EDIÇÃO 946 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
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UTAOO DO PIAUI' PQ(;,:Em.JAA MUNICIPAi. OE SÃO JOÃO O,'- i::ROt41'(1AA 
CNPJOl~40 
RUA.SÀOPM!l.0.6ll -CEP~ 
5Ao,>QÀ,OD1,~T'CIAA-Sl'I 
V - Oferecer suporte pslcossocial e jurfdico às mulheres em situação de 
vulnerabi lidade; 
VI - Promover campanhas educativas e de consclentização sobre os direitos das 
mulheres; 
VII - Articular ações intersetoriais com órgãos municipais. esladuais e federais para a 
implementação do políticas públicas voltadas às mulheres; 
VIII - Captar recursos e celebrar convénios com en1ldades públicas e privadas para o 
desenvolvimenlo de ações voltadas às mulheres. 
Parágrafo único: A Secretaria Municipal da Mulher, comp,eende em sua es1ru1ura os 
seguintes cargos : 
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER 
17.1 - Sccrc1ária ; 
17.2 -Coordenadora da Mulher; 
17 .3 - Assistenle de Serviços; 
SEÇÃO XVIII 
DA CONTROLADDRIA GERAL DD MUNICÍPIO 
Art. 23 A Cont,olactoria Gemi do Município, que possui status de Secretaria 
Munlclpal, tem por finalidade o controle Interno no âmbilo da Administração Direta e 
Indireta do Poder E}(ecutivo Municipal. competindo 
a ela: 
1 - Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e 
patrimonial dos ôrgaos e entidades públicas da Administração Direta e Indireta do 
POdêr Executivo Municipal. quanto à legalidade, legitimidade. economicidadê. 
aplicação de subvenções e renúncia de rcceilas: 
li - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a e:xecução dos 
programas de governo e dos orçamentos do município; 
, RI; til IIIA 1 
• SÃO :JOÃO DA ~· FRONTEIRA TRA8ALJ,4Q. ~ E ~uruRO 
UTADO DO PI.A.Uf 
PRCF'ErT\JAA MUNtclPAl OE $ÃO JOÃO DÃ mot,IT'(IAA 
C:MP)Ot~-lO 
qf,JA$AQPAULO. 6"- C:U•64.2.Q-000 
540"'°""°0,t,~TCl~-PI 
Ili -Apoiar o controle externo no exerci cio de sua missão institucional; 
IV • Coordenar e executar o controle Interno, fiscalizando o cumprimento das normas 
de finanças públicas volladas à responsabilidade na gestão fiscal: 
V - Examinar as pfestações de contas dos agentes das Adminlslfações Olrela, 
Indireta e Fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou conliados á 
Fazenda Municipal: 
VI - Coordenar e executar auditorias internas, preventivas e de controle nos órgãos e 
entidades da Administração DireIa e Indireta do Município; 
VII •Apurar denúnoías formais, relativas a Irregularidades ou ilegalidades pralicadas 
em qualquer órgão, ou entidade da Admlnistraçao. comunicando o fato ao tltutar do 
Poder Executivo e ao responsável pelo órgão envolvido; 
VIII - Propor ao Prefeito o bloqueio de transferência de recursos orçamenlãrios de 
órgãos e entidades da Administração Direta. Indireta e Fundacional quando 
dete<:ladas irregularidades, aplicando as sanções cabíveis conforme a legislação 
vigente aos gestores inadimplentes ; 
IX - Acompanhar e avaliar os resultados dos registros contábeis, atos e fatos 
,elativos às despesas da Adminlstraçao Pública, visando á elabOraça.o da prestaçAo 
de contas do Município; 
X - Receber, encaminhar e respander ás questões formuladas per qualquer cidadao 
sobro as ações dos órgãos e entidades da Adn1inis1ração Direta é lndire1a do 
Munlclpio; 
XI - Estabelecer meios de interação permanente do cidadão com o poder público. 
visando ao controle social da administração pública; 
XII ~ Implantar e alimentar o Portal da Transparência do Município de São João da 
Fronleira. 
Pará.grafo ünieo: A Eslrutura da Contr'oladoria Geral do Município serA composta por: 
18. CONTROLADORIAGERAL DO MUNICÍPIO: 
4. 1- Controlador Geral; 
1ml 
~ 
DIÁRIO OFICIAL 
DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
ESTACO 00 PIAlH PAC: ~EIT\JAAMUNICIPA.l,.ot $ÃO.)OÃOl)Á~l'(IAA 
C:NP')01.61u.c:ie,,bocn~ 
RUASÃOPAUL0.6'1 - CEP64.243-000 
sAo.>a&.o O..f':AOHT'CIAA-Pt 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
Art. 24 - Dia.nte do estabelecimento da nova estrutura organizacional do município 
do São João da Fronteira. pela presento Lei. fiet1m rov0gadas tOdas as disposições 
em oontrário. 
Art. 25 - A estrutura organiza.clonai estabelecida na presente Lei entrara em 
funcionamento, g,adativamen1e. na medida em que os órgãos que a compõem 
forem sendo implantados, segundo a conveníência da Administ,ação e a 
disponibilidade de recursos. 
Art. 26 • As nomeações e at6buições lncrcnles aos cargos cm comissao, serão 
realizadas pelo prefeito municipal. através de Decretos e/ou Portarias. 
Art.27 - Fica autorizadO o POder Executivo a praIlcar tOdos os atos necessárlos a 
regulamentação desta Lei, editando os regimentos internos, alravés dos quaís serão 
estabelecidas as competências que complementarao a estrutura ora estabelecida. 
Art. 28 - Aos ocupantes dos ca,gos em comissão, aos ocupantes de cargos ete1lvos 
e temporários pode ser atribuída. à critério e discricionaridade da Administração 
Pública Municipal. gratificação especlal de desempenho administrativo com níveis de 
1 a VI para fins de compensação a Irabalhos em condições especiais desde que 
atendidas as seguintes condicionantes, ooncomitantes ou não: 
1 - Jotnada de tr'abalho supttrior à lixada para os servidores em Qêral: 
111 - Serviços de maior responsabilidade e complexidade técnica-admlnislrativa. 
,..~ f, 11 A 1 
SÃO:JOÃODA ~• FRONTEIRA 
ESTADO DO PIAUI PAt:FUT\JAA MUNtciPAl DE SÃO.JOÃO O.FQOHTEIAA CMP] OU.1:UiOa,IOOOhlO 
AUASÃOPAUL0,611 CEP64.2.4J-OOO TRA8A&.HO. ESPERANÇA E R/TURO SÀO.JOÃOO.~TEJAA pt 
§ 1 ~ A grat11icaçâo prevista no caput não será considerada para efeito previdenciário, 
nem de câlculo de pro"'entos da inatividade. 
§2~ O valor do vencimento ou tem,,.tneração com o percenIual de gratificação não 
PQderé ultrapassar o subsfdlo do secretario Munlcfpal, sendo o teto a ser percebido 
pelo servidor munk:ipal. 
Art. 29 • As despesas decorrentes da execução desta. Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplemenladas se necessário. 
Art. 30 - Está lei entrará em vigor na data de sua publicaçao 
sao Joao da Frontorra - PI, 28 do março do 2025 
g --- --.._.. __ --... -~- _,,_...._ .. ,,,,,_ --.... ·- MARCOS ANTÔNIO DE ANDRADE MATEUS 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI 
Esta Lel foi ap,ovada por mak>rla de votos na Sec!'o Exlraordlnál'ia de n' 03/2025. cso dia 27 
de março de 2025, sancionada. e nume1a.cla com o n• 269/2025, registrada e divulgada no 
Ditirio Oficial das Proloituras. 
CARLOS VERAS ALVES PAIVA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
ANO V - EDIÇÃO 946 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2025 207
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~., DIÁRIO OFICIAL g DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
UTAOO DO PIAUI' PQ(;,:Em.JAA MUNICIPAi. OE SÃO JOÃO O,'- i::ROt41'(1AA 
CNPJOl~40 
RUA.SÀOPM!l.0.6ll -CEP~ 
5Ao,>QÀ,OD1,~T'CIAA-Sl'I 
ANEXO 1 
CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO GABINETE DO PREFEITO(A) 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO 
DE CARGOS 
Secrelário(a} - Chefe de Gabinele 01 R$ 4.200.00 
(Subsidio) 
Assessor dn Serviços 02 R$ 1.518.00 
Assessor Técnico 02 R$ 1.518.00 
Assessor Especial 01 R$ 4.200,00 
Procurador Geral do Munlcfplo 01 AS 4.200,00 
Ouvido, Geral do Munlcfplo 01 A$ 1.518,00 
ANEXO li 
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E 
PLANEJAMENTO 
ESPECIFICAÇAO DO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO 
DE CARGOS 
Secretário (a) Municipal de Governo 01 R$ 4.200,00 
e Planejamento (Subsidio) 
Coordenador de Governo e 01 R$1.518,00 
Planejamenlo 
Assistenle de Serviços 01 R$ 1.518,00 
Assessor Técnico 01 R$ 1.518.00 
ANEXO Ili 
FUÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM INISTRAÇÃO 
ESPECIFICAÇAO DO CARGO 
Secretá.rio Municipal de 
, RI; til IIIA 1 
• SÃO :JOÃO DA ~· FRONTEIRA TRA8AU-4Q. ~ E ~uruRO 
Administração 
Coordenador Adminis1ra1ivo 
Coordenador de Departamento 
Pessoal 
Coordenador da Arquivo e Protocolo 
Coordenador do Departamento de 
Patrimônio e Almoxarifado 
Coordenador da J1.inta e Setvi90 
Mililar 
Coordenador de ldenlificaça.o Civil 
C oordenador do Por1at da - Transparência 
CoordenadOr de COnvêntO 
CoordenadOr de contratos 
Assistente de Serviços 
Assessor Técnico 
Assessor Técnico em Licitações e 
Compras 
Assessor Técnico de Apoio em 
Licitações e Compras 
QUANTIDADE DE VENCIMENTO 
CARGOS 
01 RS 4.200,00 
UTADO DO PI.A.Uf 
PRCF'ErT\JAA MUNtclPAl OE $ÃO JOÃO DÃ mot,IT'(IAA 
C:MP)Ot~-lO 
quA.SAQ PAULO. 6"- cu•~ s40.,o,À,OQ,t,~TCl~-PI 
(Subsidio) 
01 R$ 1.518,00 
01 A$ 1.518,00 
01 R$ 1.518,00 
01 R$ 1.518,00 
01 A$ 1.518,00 
01 RS 1.518.00 
01 ~ R$1.518,00 
01 R$1.518.00 
01 R$ 1,518,00 
01 A$ 1.518,00 
01 A$1 .518,00 
01 A$ 1.518,00 
01 R$ 1.518,00 
-
ANEXO IV 
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
ESPECIFICACAO DO CARGO QUANTIDADE DE VENCIMENTO 
CARGOS 
Secretário (a) Municipal de Finanças 01 R$4.200,00 
(Subsidio) 
Assistente Técnico Financeiro 01 A$ 1.518.00 
Assistente de Serviços 01 A$1 .518,00 
Assessor Técnico 
COordenaclor de Arrecadaçao e 
Tributos 
Fiscal de Tríbu10s 
ESTACO 00 PIAlH PAC:~EIT\JAAMUNICIPA.l,.ot 
$ÃO.)OÃOl)Á~l'(IAA 
C:NPJOl.612Ai0elbocn~ 
RUASÃOPAUL0.6'1 - CEP64.243-000 
sAo.>a&.o O..f':AOHT'CIAA-Pt 
01 R$ 1.518,00 
01 R$ 1.518.00 
01 R$ 1.518,00 
ANEXO V 
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ESPECIFICAÇAO DO CARGO 
Secre1árlo (a) Munlclpal de Educação 
Assistente do Serviços 
Supervisor Municipal de Ensino 
Supervisor Pedagógico de Ensino 
Municipal 
Supervisor Admlnistrativo da 
Educação Municipal 
Coordenador de Educação Municipal 
Coordenador da Educação Infantil 
Coordenador de Ensino Fundamental 
Anos Iniciais 
Coordenador de Ensino Fundamental 
Anos Finaís 
Coordenador do Educação do 
Jovens e Adultos (EJA) 
Coordenador de Ensino em Tempo 
Integral 
Coordenadõr do Programa de Ações 
Articuladas (PAR) 
Coordenador de Educação Especial 
e Inclusiva 
,..~ f, 11 A 1 
SÃO:JOÃODA ~• FRONTEIRA TRA8A&.HO. ESPERANÇA E R/TURO 
Coordenador do EducaCenso 
Assistente Administrativo 
Coordenador do Programa Bolsa 
Famltla (Sistema Presença - PBF) 
Coordenador do Programa de Busca 
Ativo Escolar {BAE) 
Departamento de F'rojetos 
Educackmais 
Oepar1amento de Desempenho de 
Avaliações Internas e Externas 
Departamento de Almoxarifado 
Coordenador de Inventário 
Patrlmonlal 
Coordenador de Manutenção de 
Matérias Didaticos 
Departamento de Compras 
Departamento de Alimentação e 
Nu1rlção 
Departamento de Atenção ao 
Educando (DAE) 
Departamento de Registro de Vida 
Escolar 
Analista de Registro o Cortlficação 
Departamento de Conselhos da 
Educaçao 
Departamento de Gabinete da 
Secretaria do Educação 
Diretor de Unidade Escolar de 
Ensino 
Vice Diretor de Unidade Escolar de 
Ensino 
QUANTIDADE VENCIMENTO 
DE CARGOS 
01 R$4.200,00 
(Subsidio) 
10 A$ 1.518,00 
01 RS 1.518,00 
01 R$ 1.518,00 
01 A$ 1.518,00 
01 A$ 1.518,00 
01 R$ 1.518.00 
01 A$ 1.518,00 
01 RS 1.518,00 
01 R$ 1.518,00 
01 A$ 1.518,00 
01 A$ 1.518,00 
01 A$ 1.518,00 
ESTADO DO PIAUI PAt:FUT\JAA MUNtciPitJ.. DE SÃO.lOAo O.FQOHTEIAA 
-
CNPl OU.1:UiOa,IOOOhlO AUASÃOPAUL0,6U CEP64.2.4J-OOO 
SÀO.JOAoO.~TEJAA pt 
01 A$ 1.518,00 
OI R$ 1.518,00 
01 R$ 1.518,00 
01 AS 1.518,00 
01 R$1.518,00 
01 RS 1.518,00 
01 RS 1.518,00 
01 R$ 1.518,00 
01 A$ 1.518,00 
01 R$1 .518,00 
01 A$1.518,00 
01 RS 1.518,00 
01 A$1 .518,00 
01 R$ 1.518,00 
01 AS 1.518.00 
01 R$ 1.518,00 
03 A$ 1.518,00 
03 R$ 1.518,00 
208 ANO V - EDIÇÃO 946 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
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(Continua na página seguinte)
Coordenador Pedagógico de 
Unidade Escolar de Ensino 
Secretário Escolar de Unidade de 
Ensino 
Assessor de Comunicação 
Assessor Jurfdico 
Assessor Técnico de Departamento 
de Assistência Social Escolar 
Assessor Técnico Pedagógico 
Coordenador de Psicopedagogia 
P slcólogo(a) Escolar -
Oopartamonto de Térapia. 
Ocupacional 
Departamento de Transporte Escolar 
Coordenaçao de Bibliotecas 
Municipais 
UTAOO DO PIAUI' PQ(;,:Em.JAA MUNICIPAi. OE SÃO JOÃO O,'- i::ROt41'(1AA 
CNPJOl~40 
RUA.SÀOPM!l.0.6ll -CEP~ 5Ao,>QÀ,OD1,~T'CIAA-Sl'I 
06 R$ 1.518,00 
03 RS 1.518,00 
01 R$ 1.518,00 
01 R$ 1.518,00 
01 R$ 1.518,00 
01 RS 1.518.00 
01 RS 1.518.00 
01 R$ 1.518.00 
01 R$ 1.518.00 
01 R$ 1.518,00 
01 R$ 1.518,00 
ANEXO VI 
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL OE SAÚDE 
ESPECIFICAÇAO DO CARGO 
Secretário(a) Municipal de Saúde 
Diretor Administrativo 
Coordenador de AtençAo Primária à 
Saúde · APS 
Assessor de Apolo a Atenção 
Primâria à Saúde • APS 
Coordenador de Saúde Bucal , CEO, 
SESS, Prótese dentária e Unidade 
Odonlo16glca Móvel•UOM 
, RI; til IIIA 1 
• SÃO :JOÃO DA ~· FRONTEIRA TRA8AU-4Q. ~ E ~uruRO 
Assessor de Apoio a Saúde Bucal 
Coordenador de Imunização 
Coordenador da Equipe 
Multiprofisslonal (Emultl e Emap-R) 
Coordenador de Academia da Saúde 
e lncenlivo a Educação Flsica 
Coordenador da Assistência 
Fa.-macéutica 
Coordenador de Saude na Escola 
Coordenador de Saúde Digital 
- - Coordenador de Transportes 
Coordenador de Epidemiologia 
Coordenaoo, de Vigilância Sanitária 
Coordenador de Enc:lemias 
Coordenador de Programas e 
Projetos 
Coordenador de Unidade Básica de 
Saúde 
Assistente de Serviços 
QUANTIDADE VENCIMENTO 
DE CARGOS 
01 RS 4.200,00 
(Subsídio) 
01 R$ 1.518.00 
01 R$ 1.518,00 
01 R$ 1.518,00 
01 R$ 1.518,00 
UTADO DO PI.A.Uf 
PRCF'ErT\JAA MUNtclPAl OE $ÃO JOÃO DÃ mot,IT'(IAA 
C:MP)Ot~-lO 
quA.SAQ PAULO. 6" - cu•~ s40.,o,À,OQ,t,~'f'Cl~-PI 
01 R$ 1.518,00 
01 R$ 1.518,00 
01 RS 1.518,00 
01 R$ 1.518,00 
01 R$ 1.518,00 
01 R$ 1.518,00 
01 RS 1.518,00 
01 RS 1.518.00 
01 R$ 1.518.00 
01 R$ 1.518,00 
01 R$ 1.518,00 
01 R$ 1.518,00 
03 R$ 1.518,00 
12 R$ 1.518,00 
ANEXO VII 
CARGOS EM COMIISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL OE ASSIST~NCIA 
SOCIAL 
ESPECIFICAÇAO DO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO 
DE CARGOS 
Secretário Municipal de Asslst~ncla 01 R$ 4.200,00 
Social (Subsidio) 
Assessor Técnico da Assistência 01 R$ 1.518,00 
Social 
1ml 
~ 
DIÁRIO OFICIAL 
DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
Cootdenador de Programas e Projetos 
Assessor Jurídico 
Coordenador do Bolsa Famma 
Entrevlslador do Bolsa Familia 
Coordenador de Vigilância 
Socioassistencial 
Coordenador dos Oireilos da Pessoa 
Idosa 
Coordenador dos Oireilos da Pessoa 
com Deficiência 
ESTACO 00 PIAlH PAC: ~EIT\JAAMUNICIPA.l,.ot $ÃO.)OÃOl)Á~l'(IAA 
C:N P')01.61u.c:ie,,bocn~ 
RUASÃOPAUL0.6'1 - CEP64.243-000 
sAo.>a&.o O..f':AOHT'CIAA-Pt 
01 R$ 1.518,00 
01 R$3.000,00 
01 R$ 1.518,00 
01 R$ 1.518,00 
01 RS 1.518,00 
01 RS 1.518,00 
01 R$ 1.518.00 
Coordenador Municipal dos Direitos - 01 R$1.518.00 -
da Criança o do Adolesconto 
Coordenador do CRAS 01 R$ 1.518.00 
Coordenador do CREAS 01 R$ 1.518.00 
Assessor T écnlco 04 R$ 1.518,00 
Coordenador de Proteção Social 01 RS 1.518,00 
Básica 
Coordenador de Proteção Soclal 01 R$ 1.518.00 
Especial 
Coordenador do Programa Primeira 01 RS 1,518,00 
lnlAncia 
Visitador do Programa Primeira 03 RS 1.518,00 
Infância 
Orientador Social 06 R$ 1.5180,00 
Assistente de Serviços 05 R$ 1.518,00 
ANEXO VIII 
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL OE OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
ESPECIFICAÇAO DO CARGO I QUANTIDADE [ VENCIMENTO 
,..~ f, 11 A 1 
SÃO:JOÃODA ~• FRONTEIRA TRA8A&.HO. ESPERANÇA E R/TURO 
Secretário (a) Municipal de Obras e 
Seiviços Públicos 
Cootdena:dor de Obras 
Chefe do Setor de Fiscalização de 
Obras 
Coordenador de Limpez:a 
Coordonador do Praças o 
Logradouros Públicos 
Coordenador de Eslradas Rurals 
Coordenador de Serviços Públicos 
ESTADO DO PIAUI 
PAt:FUT\JAA MUNtciPAl DE SÃO.JOÃO O.FQOHTEIAA 
CNPl OU.1:UiOa,IOOOhlO AUASÃOPAUL0,611 CEP64.2.4J-OOO SÀO.JOÃOO.~TEJRA pt 
DE CARGOS 
OI R$4.200.00 
(Subsidio) 
01 R$ 1.518,00 
01 RS 1.518,00 
01 R$1.518,00 
- 01 R$ 1.518,00 
01 R$ 1.518,00 
01 R$ 1.518.00 
ANEXO IX 
-
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 
ESPECIFICAÇAO DO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO 
DE CARGOS 
Secretario (a) Municipal de Defesa 01 R$4.200.00 
Civil (Subsidio) 
Coordenador de Defesa Civil 01 R$ 1.518,00 
Assistente de Serviços 01 R$ 1.518,00 
ANEXO X 
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL OE AGRICULTURA 
ESPECIFICAÇAO 00 CARGO OUANTIOAOE VENCIMENTO 
DE CARGOS 
Secretário (a) Municipal de 01 R$4.200.00 
Agricultura (Subsidio) 
Coordenador de Agricultura Familiar 01 R$ 1.518.00 
Coordenador de Inspeção Sanitária 01 R$ 1.518,00 
Anlmal 
ANO V - EDIÇÃO 946 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2025 209
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~., DIÁRIO OFICIAL g DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
Coordenador de Correiçao Municipal 
Assistenie de Serviços 
UTAOO DO PIAUI' PQ(;,:Em.JAA MUNICIPAi. OE SÃO JOÃO O,'- i::ROt41'(1AA 
CNPJOl~40 
RUA.SÀOPM!l.0.6ll -CEP~ 5Ao,>QÀ,OD1,~T'CIAA-Sl'I 
01 R$ 1.518,00 
01 R$ 1.518,00 
ANEXO XI 
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E LAZER 
ESPECIFICAÇAO DO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO 
DE CARGOS 
Secretário (a) Municipal de Cultura e 01 RS 4.200,00 
Lazer (Subsidio) 
Coordenador de Cultura 01 R$1 .518,00 
Coordenador de Eventos 01 R$ 1.518,00 
CoordenadOr da Lazer - 01 - RSl.518.00 
ANEXO XII 
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 
ESPECIFICAÇAO DO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO 
OE CARGOS 
Secretário (a) Munícípal de 01 R$ 4.200,00 
Comunicação (Subsidio) 
Assistenle de Serviços 01 R$ 1.518.00 
Assessor Técnico 01 R$ 1.518,00 
ANEXO XIII 
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE 
ESPECIFICAÇAO DO CARGO 
Secretário (a) Municipal de 
Transportes 
, RI; til IIIA 1 
• SÃO :JOÃO DA ~· FRONTEIRA TRA8AU-4Q. ~ E ~uruRO 
Assistente de Serviços 1 Coordenador de Apaio Administrativo 1 
Assisten1e de Serviços 1 
QUANTIDADE VENCIMENTO 
DE CARGOS 
01 R$ 4.200,00 
(Subsidio) 
UTADO DO PI.A.Uf 
PRCF'ErT\JAA MUNtclPAl OE $ÃO JOÃO DÃ mot,IT'(IAA 
C:MP)Ot~-lO 
qf,JASAQ PAULO. 6" - C:U•~ s40.,o,À,OQ,t,~TCl~-PI 
01 r R$ 1.518,00 
01 1 RS 1.518,00 
01 1 RS 1.518,00 
ANEXO XIV 
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E 
RECURSOS HÍDRICOS 
ESPECIFICAÇAO DO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO 
DE CARGOS 
Secretârío (a) Mu11icipal de Melo 01 R$ 4.200,00 
Ambionle e Recursos H idricos (Subsidio) 
Coordonador do Esquadrão da 01 RS 1.518,00 
Brigada Municipal e Combate a 
Incêndios Florestais 
Coordenador do Departamento do 01 R$ 1.518,00 
Flscallzação Ambiental 
Coordenador do Departamento de 01 RS 1.518,00 
Educaç!o Ambiental 
ANEXO XV 
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 
ESPECIFICAÇAO DO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO 
DE CARGOS 
Secretário (a) Municipal de Esportes 01 R$ 4.200,00 
(Subsidio) 
Coordona.dor do Esportos 01 R$ 1.518,00 
Coordenador da Juventude 01 R$ 1.518,00 
Coordenador de Eventos Esponlvos 01 R$ 1.518,00 
Coordenador da Inclusão da Pessoa 01 R$ 1.518,00 
com Deficiência no Esporle 
ESTACO 00 PIAlH PAC:~EIT\JAAMUNICIPA.l,.ot 
$ÃO.)OÃOl)Á~l'(IAA 
C:NPJOl.612Ai0elbocn~ 
RUASÃOPAUL0.6'1 - CEP64.243-000 
sAo.>a&.o O..f':AOHT'CIAA-Pt 
ANEXO XVI 
CARGOS EM COMISSÃO OA SECRETARIA MUNICIPAL OE TURISMO 
ESPECIFICAÇAO DO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO 
DE CARGOS 
Secretádo (a) Municipal de Turismo 01 R$4.200,00 
(Subsfdlo) 
Coordenador de Tu,lsmo -- 01-- R$ 1.518,00--
Assistente de Serviços 01 R$1.518,00 
ANEXO XVII 
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER 
ESPECIFICAÇAO DO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO 
DE CARGOS 
-- SccreláriO (a) Municipal da Mulher 01 R$4.200.00 
(Subsidio) 
Coordenador da Mulher 01 R$ 1.518,00 
Assistente do Serviços 01 R$ 1.518,00 
ANEXO XVIII 
CARGOS EM COMISSÃO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
~ SPECIFICAÇAO DO CARGO 
Con1rolador Geral do Município 
Rl:ftlT IIIAOa 
• SÃO :JOÃO DA ~· FRONTEIRA TAA8AU-+Q.~E~UT\JAO 
QUANTIDADE VENCIMENT~ 
DE CARGOS 
01 R$4.200,00 
(Subsidio) 
U!iTADODOPIAlN 
PACFErT\JAAMUNICIPAl.OE. 
$ÃOJOÃO DÃFAOH~IAA 
C:MP)Ot,61~-lO qf,JA SÃO PAULO. 6tt - CEP 64.2Q-OOO s40.1Q,6,0Q,t,J"AQMTCIAA-PI 
ANEXO XIX 
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO ADMINISTRATIVO 
NIVEL VALOR 
1 R$132,08 
- li R$264.20 
Ili R$396,30 
IV R$ 528,42 
V R$656,87 
VI A$ 792,64 
VII R$924.64 
-

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