| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 2023 |
| Date | 2023-06-19 |
| Ementa | "Institui na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de São João da Fronteira-PI a Gratificação por Desempenho no âmbito da Atenção Primária a Saúde e dá outras providências". |
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A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS
www.diariooficialdasprefeituras.org
30 ANO III - EDIÇÃO 502 - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2023
(Continua na página seguinte)
ID: 2E6126A3DB264
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA
CNPJ 0l.612.608/0001-30
Rua São Paulo, 611 - CEP 64.243-000
SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI
ATA DE INSTALAÇÃO DE 20/01/2023 DO CONSELHO GESTOR DO
FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA
Sessão ordinária. Às nove horas do dia vinte de janeiro de dois mil e vi nte e três, na sala
de reunião da Prefeitura Municipal de São João da Fronteira, Rua São Paulo, 611 -
Bairro: Centro - CEP: 64.243-000 - SÃO JOÃO DA FRONTEIRA/PI, se reuniu os
membros do Fundo Municipal do Meio Ambiente, em cumprimento a Lei nº 217 de 05
de maio de 2021. Tendo comparecido a maioria dos membros, ficam dispensados as
forma lidades da convocação. Ordem do dia: A primeira ata será de instalação do
conselho para eleição e posse dos membros, nomeados conforme portaria nº 04 l /2023,
de 18 de janeiro de 2023, a saber: ANDRESSA ALVES DIAS; ANTONIO CARLOS
SILVA DE SOUSA; WALLINSON BERNARDO DE BRJTO, PAULO SERGIO
FREITAS DE OLIVEIRA; ANGELO MATEUS ARAUJO DE BRITO; DEYVANIA
CARDOSO GOMES; ANA MARIA SILVA SOUSA; ANTONIO CARLOS PEREIRA
BORGES; JEAN CARLOS LIMA BRITO; FABIO JOSE CHAGAS DE MELO, sendo
citados cada um, o coordenador da sessão declarou empossados e eleitos os seguintes
membros. Encerramento. Nada mais havendo a tratar, foram suspensos os trabalhos para
a lavratura da presente ata e, reaberta a sessão, esta foi lida e aprovada por todos os
presentes, que em seguida assinaram. São João da Fronteira, 20 de janeiro de 2023.
LIVRO ATA.
Nº
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ID: E8AE7B81ADB24
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ,JOÃO DA FRON.TEIRA
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SÃO JOÃO DA FRONTE[RA - PI
LEI N" 2sono23 DE 19 D E JUNHO DE 2023
"In stitui na estrutura administrativa da
Secretaria Municipal de Saúde de Silo Joao da
Fronteira-PI a G r atificação por Desempenho no
âmbito da Atenção Primária a Saúde e dá outras
providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOAO DA FRONTEIRA, ESTADO DO
PIA Ui, no liso de suas atribuições legais que lhe compete a Lei Orgânica do Município de São Joao
da Fronteira-Pi, faz saber que apresentou e a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a seguinte
Le i;
Art. t O - Fica instituída na estrutura administrativa da Secretari a Munic ipa l de Saúde a
Gratificação por Desempenho no âmbito da Atenção Primária a Saúde, objetivando atingir melhores
condições de saúde a população do Município, v isto que a Atenção Primari a é a principal condutora
da prevenção à saúde.
Art, 2º - A gratifi cação a que se refere o artigo anterior será concedida mediante ao
cumprimento dos indicadores quadrimestralmente previstos na Portaria Ministerial nº 3.222, de iO
de dezembro de 20 1 9.
Art. 3º - Farão jus a Gratificação de Desempenho os Servidores efetivos, contratados e
prestadores de serviços que componham as equipes da Atenção Primária e as equipes da Saúde a
Família no Municipio.
Art. 4º - As categorias profissionais que poderão receber o pagamento da Gratificação
por Desempenho instituída por esta Lei, são: Enfermeiros, Dentistas, Médicos, Agentes
Comunitários de saúde, Técnicos e Auxili ares de Enfcnnagcm e Técnicos e Auxiliares em Saúde
Bucal e as respectivas Coordenação, desde que estejam contribuindo efetivamente para o a lcance e
cumprimento dos indicadores de desempenho do programa, definidos na Portaria do Ministério da
Saúde nº 3.222, de 1 O de dezembro de 20 19.
Art. 5° - A gratificação a que se refere o artigo 1 ° desta Lei será paga com recursos do
incentivo Financeiro do Programa Previne Brasil, transferido fundo a fundo pelo Mi nistério da
Saúde, em decorrência dos resultados dos indi cadores previstos na Portaria Ministerial nº
3.222/20 19, que dispõe sobre os indicadores do pagamento por desempenh·o, da seguinte forma:.
§ 1 ° 45% (quarenta e cinco por cento) será destinado a Secretaria de Saúde para custeio
Atenção Básica;
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SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI 1atl! § 2º 55% (cinquenta e cinco por cento) do montante recebido pelo resultado da avaliação
será destinado aos servidores da seguinte fonna;
1 - Enfermeiros receberão 8% (oito por cento), sendo a quantia referente a essa porcentagem
rateada entre os profissionais em valores iguais;
11 - Dentista receberão 8% (oito por cento), sendo a quantia referente a essa po rcentagem
rateada entre os profissionais e·m valo res iguais;
Ili - Médicos receberão 8% (oito por cento), sendo a quantia referente a essa porcentagem
rateada entre os profissionais em valores iguais;
IV - Agentes comunitários de saúde, receberão 20% (vinte por cento), sendo a quantia
referente a essa porcentagem rateada entre os profissionais em valores iguais.
v - Técnicos e auxiliares de enfermagem e técnicos e auxiliares cm saúde bucal receberão
8% (oito por cento), sendo a quantia referente a essa porcentagem rate·ada entre os profissionais em
valores iguais.
VI ~ Coordenação 3% (três por cento) sendo a quantia referente a essa porcentagem rateada
entre os profissionais em valores iguais.
§ 2º Os profissionais e trabalhadores que receberão a gratificação de desempenho serão
classificados somente em uma única equipe.
§ 3º Quando o servidor ou profissional estiver classificado em duas equipes fica vedada a
acumulação de gratificação, devendo neste caso, fazer opção por escrito junto à Comissão do
Programa cm qual equipe pretende manter-se inserido.
Art. 6º - O valor da Gratificação por Desempenho tem caráter variável, ou seja, de
acordo com o desempenho de cada equipe e submetidas ao processo de avaliação adscritos na
Portaria nº 3.222/2019 do Ministério da Saúde, devendo, ainda, serem observados os indicadores de
desempenho abaixo pela Comissão interna do Programa, conforme a seguir descrito:
I - Rcsolutividade no trabalho, com base em parâmetros previamente estabelecidos de
qualidade e produtividade pela Comissão interna do Programa; conhecimento de métodos e técnicas
necessárias para o desenvolvimento das atividades referentes ao cargo, emprego e/ou função
exercida na unidade de lotação;
11 1 - trabalho em equipe;
IV - Comprometimento com o território (Cadastramento dos usuários, Regulação Básica,
percentual de perdas primárias e absenteismo);
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SÃO JOÃO DA FRONTEIRA- PI
V - Satisfação dos usuários avaliada em cada equipe como Bom e Muito Bom
(atendimentos profissionais, acomodação e limpeza);
VI - Cumprimento das nonnas de proced'imentos de conduta no desempenho das atribuições
do cargo e definidos cm nonnativas específicas;
VII - não ter sofrido penalidade resultante de processo administrativo disciplinar ou
penalidade disciplinar;
VIII - não receber reclamação nominal, registrada junto à Secretaria Municipal de Saúde ou
Ouvidori a Municipal, tendo como conclusão o julgamento da autoridade competente com
procedente.
§ 1 ° A divisão dos percentuais previstos nos incisos I, II, III, IV, V e VI do § 1 °, do Art. 5°,
desta Lei, será em partes iguais, levando-se em consideração a pontuação do servido r, confonne os
percentuais abaixo relacionados·
90 a 100 pontos Valor integral da cota parte
70 a 89 pontos 80% do va lor da cota parte
50 a 69 pontos 60% do valor da cota parte
49 ou menos Perde o direito ao incentivo
§ 2º O cálculo para aferição de mentocracia objetiva não supnmc o cumprimento das diversas
outras atividades inerentes às funções profissionais da equipe e as necessidades programáticas e
assistenciais.
Art. 7° - O pagamento da Gratificação por Desempenho será mantido enquanto cada
equipe se mantiver nas condições de avaliação especificada na Portaria Ministerial nº 3.222/20 19,
atrelados ao repasse financeiro do Ministério da Saúde ao Município.
Art. 8° - A Gratificação por Desempenho será calculado a cada 04 (q uatro) meses, após
o efetivo repasse dos recursos ao Município pelo Ministério da Saúde.
Art. 9º - Não farão jus ao recebimento da Gratificação por Desempenho:
1 - Os servidores e profissionais que durante o quadrimestre relativo ao pagamento, estiverem
em gozo das seguintes licenças ou afastamentos:
a) licença para tratamento da própria saúde, superior a 15 (qui nze) dias;
b) licença por motivo de doença em pessoa da família superior a 15 (quinze) dia's no mês;
c) licença maternidade ou paternidade ou adoção;
d) licença para tratar de interesses particulares;
e) licença para atividade política;
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SÃO JOÃO DA FRONTEIRA- PI
f) licença para desempenho de mandato classista;
g) licença para capacitação superior a 30 (trinta) dias;
h) afastamento para exercício de cargo comissionado o u cessão a outro pod er, ó rgão ou entidad e;
i) afastamento em missão oficial, para estudo e estágio, exceto nos casos de e·studo estágio específico
na área de atuação de até 30 (trinta) di as no período de um ano.
11 - Os Servido res o u Profissio nais:
a) inativos;
b) pensio nistas;
e) servidores cedidos de outros órgãos do Poder Público Estadual ou Federa l, ainda que junto à
Atenção Básica do M unicípio;
d) que faça parte do " Programa Mais Médicos" o u de qualquer outro programa em que o servidor seja
vincu lado diretamente ao Estado ou a Uni ão.
e) o btiver 02 (duas) fa ltas mensais ao serviço sem justificativa, com a devida comprovação documental
(será analisado pela equipe da Secretari a de Saúd e).
f) de ixar de comparecer sem justificativas as ati vidades educati vas e de pl anejamento, quando
convocados pela Secretaria de Saúde.
III - Os Servidores ou Profissio nais que no desempenho de suas funções;
a) que tiverem menos de 80% (oitenta por cento) de presença e participação nas atividades de
Educação Pcnnanente em Saúde e reuniões re ferentes ao Programa, cuja frequênci a deverá ser
verificada pela Comissão interna, através das atas assinadas dessas ati vidades.
Art. 10º - A gratificação, de que trata a presente lei tem natureza juríd.ica estritamente indeni zatória,
não sendo computada para efeito de cálculo de outros adicio nais ou vantagens e, em nenhuma
hipótese será incorporada aos vencimentos dos Servidores o u Profissionais beneficiados.
Art. 11 ° - Fica instituida no âmbito municipal, a Comissão do Programa Previne Brasil
composta por 03 (três.) membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelo (a) Secretário
(a) Munic ipal de Saúde do Município e nomeados pelo (a) Prefeito (a) Municipal, que
deverá ser composta da seguinte fo nna:
I - 02 (dois) membro representante da Secretaria Municipa l da Saúde; II - 01
(um) Membro do Conselho Muni cipal de Saúde.
A rt. 12º - O pagamento da G ratificação de Desempenho está condicionado ao repasse
regul ar dos recursos financeiros ao Muni cípio , transferidos pelo Governo Federal.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO .JOÃO DA FRONTEIRA
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~ firt Rua São Paulo, 61 1 - CEP 64.243-000
SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI
Parágrafo único. Os va lo res recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde do Muni cípio de
São Joao da Fro nteira-PI, referente ao Incenti vo Financeiro do Compo nente de Desempenho
mencio nado na Po rtaria nº 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 201 9, serão repassados até no
máximo 30
(trinta) d ias, após o Município receber o repasse de recursos financeiros e precedida
de avali ação de desempenho pela comissão desig nada.
Art. 13º- Através de Decreto Muni ci pal e, ouvido o Conse lho Municipal de Saúde e a
Comissão do Programa, o Poder Executivo Municipal regulamentará e fixará critérios de
operacio na li zação da presente Le i, observadas as necessidades de avali ação e reavali ação de
desempenho pro fissional das Equipes a cada quadrimestres, como também, demais critérios v isando
a plena e efetiva implementação da Lei.
Art. 14° - Deixará de receber a grati ficação de forma parc ial ou total, os membros das
eq uipes q ue não cumprirem as metas estipuladas na Portaria n® 3.222/20 19 do M inistério da Saúde,
e cm consonância com o An. 6° da presente Lei, sendo este valor reve rtido à Secretari a Muni cipal
de Saúde do Município, para que sejam aplicados no custeio das Estratégias de Saúde d a Famíli a
e/ou Equipes de Atenção Primária.
Art. 15° - As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das dotações
consignadas no orçamento vigente, fi cando o Poder Executi vo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, se necessário.
An . 16° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação, revogando-se as d isposições
cm contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Joao da Fro nte ira-PI, 19 de junho de 2023 .
~ ~ , <:> €,"'"'" .,,.__, ""-- ~ "''""~ ANTONIO ERIVAN RODRIGUES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
Esta Lei fo i apr ovada por unanimidade na Seção O rdinária de nº 09/2023, do dia 16 de j unho
de 2023, sancionada e nu da com o nº 250/2023, registrada e divulgada no Diário Oficial
das Prefeituras.
Luir. Mare!to ~ ~ 3{.lu.sa =:ti;ttlirlc Mu11q.i ~ M rtilnlstrac5<> ~::i-;:•1<1~1.2~n ·
ID: BA240A8F8B2C4
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA
C NPJ 0l.6I2.608/000I-30
Rua São Pau lo, 611- CEP 64.243-000
SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI
TERMO DE POSSE DOS MEMBROS DO CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE
PROTEÇÃO AMBIENTAL NASCENTE RIACHO JABURU DE SÃO JOÃO DA
FRONTEIRA (PI)
Na presente data , tomam posse no cargo de Membros do Conselho Gestor da Área
Proteçao Ambiental Riacho Jaburu, do Município São João da Fronteira, nomeados através
do De cre to Nº 021 , de 18 de Maio de 2023, tendo s ido p restado compromisso de exatidão
no cumprimento dos deveres, bem como e strita obs ervãncia âs normas vigentes.
Cumpridas as formalidades legais, lavrou-se o presente termo para assinatura pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Mu nicipal de São João da Fronteira e das autoridades
empossadas:
VICE-PRESIDENTE: ANTONIO CARLOS SILVA
J SUPLENTE: JEAN CARLOS LIMA BRITO
~ TITULAR: ANOOIO ÃRLOS
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Rua São Paulo, 611 - CEP 64.243-000
SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI
Al"-9:- [l'\.Q/½f), ::,;,1:v,o, »,Affi, TITULAR: ANA MARIA SILVA ROSA
Gabinete do Prefeito Municipal de Sào João da Fronteira (PI), em 19 de Maio de 2023.
íà">""=:s->\t::. fu:Q-"1.-.J~ S\ ~ ...... ~1y,._ ANTONIO ERIVAN RODRIGUES FERNANDES
Prefeito Municipal de São João da Fronteira-PI