| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste anual dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de São João da Fronteira –PI, Secretário Parlamentar, gratificação da Controladoria interna, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 291/2026 DE 16 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre o reajuste anual dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de São João da Fronteira – PI, Secretário Parlamentar, gratificação da Controladoria interna, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida reajuste anual aos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de São João da Fronteira – PI, Secretário Parlamentar e gratificação da Controladoria interna, mediante aplicação do percentual de reajuste 4,44%, sendo o mesmo percentual oficial de inflação dos últimos 12 meses. Art. 2º A revisão prevista nesta Lei possui natureza exclusivamente de recomposição inflacionária, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, vedada a concessão de aumento real. Art. 3º A aplicação da revisão observará: I – os limites previstos no art. 29, incisos VI e VII, da Constituição Federal; II – o teto remuneratório constitucional; III – os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000; IV – a compatibilidade com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Art. 4º Caso a aplicação integral do percentual implique extrapolação de qualquer limite constitucional ou legal, o percentual será ajustado ao limite permitido. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027. São João da Fronteira – PI, 16 de março de 2026. ________________________________ Marcos Antônio de Andrade Mateus Prefeito Municipal de São João da Fronteira - Pi Esta Lei foi aprovada por maioria de votos na Seção Ordinária de nº 02/2026, do dia 13 de março de 2026, sancionada e numerada com o nº 291/2026, registrada e divulgada no Diário Oficial das Prefeituras. __________________________________ Carlos Veras Alves Paiva Secretário Municipal de Administração