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norma nº 291/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 291 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDispõe sobre o reajuste anual dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de São João da Fronteira –PI, Secretário Parlamentar, gratificação da Controladoria interna, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 291/2026 DE 16 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre o reajuste anual dos subsídios dos 
Vereadores da Câmara Municipal de São João da 
Fronteira – PI, Secretário Parlamentar, 
gratificação da Controladoria interna, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, Estado do Piauí, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida reajuste anual aos subsídios dos Vereadores da Câmara
Municipal de São João da Fronteira – PI, Secretário Parlamentar e gratificação da 
Controladoria interna, mediante aplicação do percentual de reajuste 4,44%, sendo 
o mesmo percentual oficial de inflação dos últimos 12 meses.
Art. 2º A revisão prevista nesta Lei possui natureza exclusivamente de 
recomposição inflacionária, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição 
Federal, vedada a concessão de aumento real.
Art. 3º A aplicação da revisão observará:
I – os limites previstos no art. 29, incisos VI e VII, da Constituição Federal;
II – o teto remuneratório constitucional;
III – os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei
Complementar nº 101/2000;
IV – a compatibilidade com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º Caso a aplicação integral do percentual implique extrapolação de qualquer
limite constitucional ou legal, o percentual será ajustado ao limite permitido.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027.
São João da Fronteira – PI, 16 de março de 2026.
________________________________
Marcos Antônio de Andrade Mateus
Prefeito Municipal de São João da Fronteira - Pi
Esta Lei foi aprovada por maioria de votos na Seção Ordinária de nº 02/2026, do dia 
13 de março de 2026, sancionada e numerada com o nº 291/2026, registrada e 
divulgada no Diário Oficial das Prefeituras.
__________________________________
Carlos Veras Alves Paiva
Secretário Municipal de Administração

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