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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei ordinária
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaAltera a Lei Municipal n° 245/2021 em que institui na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de São José do Divino - PI, a Gratificação por Desempenho no âmbito da Atenção primária a Saúde e da outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-01T20:10:45.818083-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFETTURA MUNTCTPAL SÃO IOSÉ DO DTVTNO - Pr
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N.'006/2024
Permito-me eneaminhar a Vossa Exeelência, pãre ã apreeiação dos ilustres integrantes dessa
Augusta Câmara Municipal de Vereadores, o incluso Projeto de Lei que visa instituir na estrutura
administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de São José do Divino - Pl a Gratificação por
Desempenho no âmbito da Atenção Primária a Saúde, objetivando atingir melhores condiçÕes de
saúde a oooulação do município. visto que a Atençáo Primária é a principal condutora da prevencão à
saúde.
A Gratificação por Desempenho será concedida mediante o cumprimento dos indicadores
quadrimestralmente, previstos na Portaria Ministerial n.' 3.222, de 10 de dezembro de 2019, e farâo jus a
Gratiflcaçáo por Desempenho os servidores efetivos que componham as equipes da Atençâo Primária e
as equipes da Saúde da Família.
A Gratificação por Desempenho será paga com recursos do lncentivo Financeiro do Programa
Previne Brasil, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, em decorrência dos resultados dos
indicadores previstos na Portaria Ministerial n." 3.22212019, que dispõe sobre os indicadores do
pagamento por desempenho.
Diante do arposto, e eerto da Vossa apreciação na forma requerida. bem cnmo cla aprovação do
Projeto de Lei em espeque, firmamos aqui nossos votos de estíma e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino - Pl, í 5 de fevereiro de 2024.
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-Prefeito Municipal de São José do Divino-Pl￾PAúCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTONIO FELíCIA I Av. Manoel Diüno, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPf : 41. 5 2 z.lLL / 000L-45 | Contato: (86) 9819 4-Z9rB
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO IOSÉ DO DIVINO - PI
PROJETO DE LEI NO 006/2024 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
"Altera a lei municipal n.' 2452021 em que institui na
estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Sa(tde de São José do Divino - Pl a Gratificação por
Desempenho no âmbito da Atenção Primária a Saúde e
dá outras providências."
O PREFEITO MUNTCIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUí, NO USO dC SUAS
atribuiçÕes legais que lhe compete a Lei Orgânica do Município de São José do Divino, faz saber que
apresentou e a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica instituída na estrutura administrativa da Secretaria Municipalde Saúde a Gratificação
por Desempenho no âmbito da Atençâo Primária a Saúde, objetivando atingir melhores condiçÕes de
saúde a populaçâo do Município, visto que a Atenção Primária é a principal condutora da prevenção à
saúde
Art. 20 - A gratificação a que se refere o artigo anterior será concedida mediante ao cumprimento
dos indicadores quadrimestralmente previstos na respectiva Portaria GM/MS no 1O2, de 20 de janeiro
de2022.
Art. 30 - Farâo jus a Gratificação de Desempenho os Servidores efetivos que componham as
equipes da Atenção Primária e as equipes da Saúde da Família no Município.
Art- 40 - As <'ategorias profissionais que poderão receher o pagamento da Gratifieação por
Desempenho instituída por esta Lei, são: enfermeiros, médicos, agentes comunítários de saúde, técnicos
e auxilíares de enfermagem, desde que estejam contribuindo efetivamente para o alcance e cumprimento
dos indicadores de desempenho do programa, definidos na Portaria do Ministério da Saúde Portaria
GIWMS no 102. de 20 de ianeiro de2022.
Art. 50 - A gratificação a que se refere o artigo 10 desta Lei será paga com recursos do lncentivo
Financeiro do Programa Previne Brasil, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, em
decorrência dos resultados dos indicadores previstos na Portaria Ministerial no 102, de 20 de janeiro de
2022, que dispÕe sobre os indicadores do pagamento por desempenho.
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CNPf : 41. 5 2 Z.ILL / O00L-45 | Contato: (86) 9BL9 4-29 LB
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nREFETTURA MUNrcrpAL sÃo losÉ Do DrvrNo - pl
§ 1o 100% (cem por cento) do montante recebido pelo resultado da avaliaçâo será destinado aos
servidores da seguinte forma:
I - enfermeiros receberão 3O% (trinta por eento), sendo a quantia referente a essa porcentagem
rateada entre os profissionais em valores iguais;
ll - médicos receberão 20% (vinte por cento), sendo a quantia referente a essa porcentagem
rateada entre os profissionais em valores iguais:
lll - agentes comunitários de saúde, técnicos e auxiliares de enfermagem receberão 50%
(cinquenta por cento), sendo a quantia referente a essa porcentagem rateada entre os profissionais em
valores iguais.
§ 20 Os profissionais e trabalhadores que receberão a gratificação de desempenho serão
classificados somente em uma única equipe.
§ 30 Qrranclo o seruidor ou profissional estiver elassifieado em duas equipes fiea vedada a
acumulação de gratificação, devendo neste caso, fazer opção por escrito junto à Comissão do Programa
em qualequipe pretende manter-se inserido.
Art. 60 - O valor da Gratificação oor Desemoenho tem caráter variável. ou seja. de acordo com o
desempenho de cada equipe e submetidas ao processo de avaliação adscritos na Portaria 102, de 20 de
janeiro de 2022 do Ministério da Saúde, devendo, ainda, serem observados os indicadores de
desempenho pela equipe responsável pelo monitoramento da secretaria de saude. (em anexo)
§ {o A clivisão dos pereentrnis previstos nos incisos l, ll e lll eto §1o. do Art 50. clesta Lei. será em
partes iguais, levando-se em consideração a pontuação do servidor, conforme os percentuais abaixo
relacionados:
90 a 100 % dos indicadores Valor integralda cota parte
50 a 80% dos indicadores 50% do valor da cota parte
- 50 o/o dos indicadores Perde direito ao incentivo
§ ? O cálculo para aferição de meritocracia objetiva não suprime o cumprimento das diversas
outras atividades inerentes às funçÕes profissionais da equipe e as necessidades programáticas e
assistenciais.
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Art. 7(, - O pagamento da Gratificação por Desempenho será mantida enquanto cada equipe se
mantiver nas condiçÕes de avaliação especificada na Portaria Ministerial 102, de 2O dejaneiro de 2022,
atrelados ao repasse financeiro do Mínistério da Saúde ao Município.
Art. 8(, - A Gratificação por Desempenho será atualizada a cada 04 (quatro) meses, após a
avaliação dos indicadores e o efetivo repasse dos recursos ao Município pelo Ministério da Saúde, mas
será paga mensalmente .
Art. 9. Nâo farâo jus ao recebimento da Gratificação por Desempenho:
l- os servidores e profissionais que durante o quadrimestre relativo ao pagamento, estiverem em
gozo das segrrintes lieenças ou a{astamentos:
a) licença para tratamento da própria saúde, superior a 15 (quinze) dias;
b) licença por motivo de doença em pessoa da família superior a 15 (quinze) dias no mês;
c) licença maternidade ou paternidade ou adoçáo;
d) licença para tratar de interesses particulares;
e) licença para atividade política;
fl licenc: oara desemoenho de mandato classista:
g) licença para capacitação superior a 30 (trinta) dias;
h) afastamento para exercício de cargo comissionado ou cessão a outro poder, órgáo ou entidade;
i) afastamanto em missão ofreial, para estrrclo e estágio, excelo nos easos de estur-lo e estágio
específico naárea de atuação de até 30 (trinta) dias no período de um ano.
ll- Servidores que façam parte do Programa Mais Médicos.
Aú- í0- A gratificação, de que trala a presente lei tem natureza irrrídiea estritamente indenizatória.
não sendo computada para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e, em nenhuma hipótese
será incorporada aos vencimentos dos Servidores ou Profissionais beneficiados.
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nREFETTURA MUNrcrpAL sÃo losÉ Do DrvrNo - pl
Art. íí. O pagamento da Gratificaçâo de Desempenho está condicionado ao repasse regular dos
recursos financeiros ao Município, transferidos pelo Governo Federal.
Parágrafo írnieo= Os valores reeehirlos pelo Fr.rnclo lvlunieipal cle Satiele elo tutrnieípio de São,losé
do Divino-Pl, referente ao lncentivo Financeiro do Componente de Desempenho mencionado na Portaria
no 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, serão repassados até no máximo 30 (trinta) dias, após o
Município receber o repasse de recursos financeiros e precedida de avaliaçâo de desempenho comissão
designada.
AÍt.12. Deixará de receber a gratificação de forma parcial ou total, os membros das equipes que
nâo cumprirem as metas estipuladas na Portaria n." 102, de 20 de janeiro de 2022 do Ministério da
Saúde, e em consonância com o Art. 60 da presente Lei, sendo este valor revertido à Secretaria Municipal
de Saúde do Município, para que sejam aplicados no pagamento da equipe responsável pelo
monitoramento dos indicadores do programa.
Art. í3. As despesas deconentes da presente lei correrão a conta das dotaçÕes consignadas no
orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, se
necessário.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 01
(primeiro) de janeiro de 2024, revogando-se as disposiçÕes em contrário, em especial a lei municipal n."
245de 10 dejunho de2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino - Pl, 15 de fevereiro de 2024
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-Prefeito Municipal de Sáo José do Divino-Pl￾pAúcto MUNICIPAL - PREFEITo ANTÔNI0 FELÍCIA I Av. Manoel Divino, 55 - centro CEP:64.245-000
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO IOSÉ DO DIVINO . PI
I
ANEXO I
lndicadores estabelecidos a serem avaliados no relatóio mensal de monitoramento do programa
previne brasil pela secretaia municipal de saude
P HIPERTENSAS COM
ARTFRIAI AtrFRINA
pAúCIo MUNICIPAL - PREFEIT0 ANTÔNI0 FELÍCIA I Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
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No INDICADOR PESO EM %
1 100% DE CADASTRO, ATUALTZAçAO E DlGlrAçAO DAS
FAMÍLIAS NO ESUS.SISAB
10%
2 COBERTURA VACINAL DE POLIOMIELITE INATIVADA E DE
PENTA VALENTE
1lYo
3 NO DE VISITAS DOMICILIARES REALIZADAS PELOS ACS 'tlYo
4 IOOO/O DE CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA DA
ESTRATEGIA SAÚDE DA FAMiLIA
10%
5 pRopoRÇAo DE GESTANTES COM PELO MENOS 6 (SEIS)
CONSULTAS PRÉ NATAL REALIZADAS, SENDO A 1A ATÉ A 2OA
SEMANA DE GESTAçÃO
1Oo/o
o
hn^ã^ô^í^ 
^F 
ôF^-all-Fâ 
^^al 
h-^l r?â^ã^ rrlufrv^vÊ\\., LJtr- tJtro t r'11{ I E,ü vLflvl r\Er\LlÀl\v/'\L,
EXAMES PARA SÍFILIS E HIV
TJE I U'/o
7 COBERTURA DE EXAME CITOPATOLÓGICO 10%
10%
I PERCENTUAL DE DIABÉTICOS COM
HEMOGLOBINA GLICADA
soLrcrTAÇÃo DE 1lYo
í0 EFEÍiv pARTrCrpAÇÃO l,rO PLANEJAMENTO E REALTZAÇÃO
DAS ATIVIDADES COLETIVAS DE EDUCAÇAO EM SAUDE E
DEMAIS CAMPANHAS
10o/o

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