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norma nº 158/2013

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 158 / 2013
Date 2013-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Lei n° 158, de 14 de março de 2013.
"Dispõe sobre o Reajuste do Piso
Salarial dos Profissionais do Magistério
Municipal e dá outras providências".
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. José de Sena Machado Filho, no uso de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino - Piauí, aprovou e ele sanciona
a seguinte lei:
Art 1°. Com fulcro no que determina a Lei N° 11.738, de 16 de julho de 2008, os § 1°, 2° do
art. 36 da Lei N° 130/2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal,
o piso salarial dos profissionais do magistério municipal da educação escolar básica fica reajustado
em 7,97% (sete pontos e noventa e sete percentuais), sobre o piso salarial profissional nacional
vigente, passando o valor para R$. 1.567,00 (um mil quinhentos e sessenta e sete reais).
Art. 2°. Em decorrência do reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público
municipal ficam corrigidos os vencimentos dos cargos de professor constante da Tabela de
Vencimentos, Anexo I da Lei N° 130/2009 que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério
municipal, nos seguintes termos:
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
CLASSE
A
B
C
D
E
NÍVEL DE
HABILITAÇÃO
Nível Médio
Nível Superior
Nível Pós-Grad nação
Nível Médio
Nível Superior
Nível Pós-Graduação
Nível Médio
Nível Superior
Nível Pós-Graduação
Nível Médio
Nível Superior
Nível Pós-Graduação
Nível Médio
Nível Superior
Nível Pós-Graduação
JORNADA DE TRABALHO
PADRÃO DE VENCIMENTO
20 HORAS
(R$)
R$ 783,50
R$ 893,19
R$ 924,53
R$ 822,68
R$ 937,85
R$ 970,76
R$ 863,81
R$ 984,74
R$ 1.019,29
R$ 907,00
R$ 1.033,98
R$ 1.070,26
R$ 952,35
R$ 1.085,68
R$ 1.123,77
40 HORAS
(R$)
R$ 1.567,00
R$ 1.786,38
R$ 1.849,06
R$ 1.645,35
R$ 1.875,70
R$ 1.941,51
R$ 1.727,62
R$ 1.969,48
R$ 2.038,59
R$ 1.814,00
R$ 2.067,96
R$ 2.140,52
R$ 1.904,70
R$ 2.171,36
R$ 2.247,54
LEI N° 158/2013
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Art. 3°. As diferenças relativas aos meses de janeiro e fevereiro, decorrentes do reajuste do
piso salarial dos profissionais da educação escolar básica municipal serão pagas observando os
seguintes critérios:
I- A diferença que o titular do cargo de professor faz jus referente ao mês de janeiro/2013 o
pagamento será feito no mês de março do corrente ano;
n - No mês de abril do corrente ano será realizado o pagamento devido ao titular do cargo
de carreira do magistério, referente ao mês fevereiro/2013.
Art. 4°. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta dos recursos
consignados no orçamento do município.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
primeiro de janeiro do ano de 2013.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, 14 de março de
2013.
JOSÉ DE SENA MACHADO FILHO
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente Lei sob o n°. 158/2013, nesta
secretaria, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e treze (14/03/2013).
LEI N° 158/2013
272 Ano XI • Teresína (PI) - Segunda-Feira, 18 de Março de 2013 • Edição MMCCCV
O MUMCÍPIOS :/>
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Lei n* 158, de 14 de março de 2013.
"Dispõe sobre o Reajuste do Piso
Salarial dos Profistioanfai do Magiitério
Municipal e dá outras providências".
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. José de Se»* Machado rilho, no uso de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Cftmara Municipal de Slo José do Divino - Piauí, aprovou e de sanciona
a seguinte lei:
Art l". Com fulcro no que determina a Lei N° ! 1.738, de 16 de julho de 2008, os § l», 2" do
art. 36 da Lei N* 130/2009, que dispfíe sobre o Plano de Carreira do Magistério 1'úbltco Municipal,
o piso salarial dos profissionais do magistério municipal da educação escolar básica fica reajustado
em 7,97% (sete pomos e noventa e sete percentuais), sobre o piso salarial profissional nacional
vigente, passando o valor para RS. 1.567,00 (um mil quinhentos e sessenta e sete reais)
Art. 2*. Em decorrência do reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público
municipal ficam corrigidos os vencimentos dos cargos de professor constante da Tabela de
Vencimentos, Anexo I da Lei N". 130/2009 quê dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério
municipal, nos seguintes termos:
ANUO l
TABELA DE VENCIMENTOS
CLASSE
A
B
C
D
K
NÍVEL DE
HABILITAÇÃO
Nível Médio
Nível Superior
Nrvti PM-Crwlu.fi»
Nível Médio
Nnci Superior
Nrvd PÓ«-Gr»du»ç»o
Nível Médio
Nbd Superior
Nível Pós-Graduaçio
Ntvel Médio
Niv d Superior
Nfveí Pfe-CÍrrtimçIo 1
Nível IvWdto
Nf»«i Superior
Nível Pós-Gmduaçio
.JORNADA DE TRABALHO
PADRÃO DE VENCIMENTO
20 HORAS
(RS)
RS 783.50
RS 893,19
RS 924,53
RS «22,68
RS 937.83
RS 970J6J
RJ «63.81
RS 984,74
RI 1.019,29
RS 907,00
RS 1.033,98
R$ 1.070.26
RS 952.35
RS 1.085,68
RS 1.122,77
40 HORAS
(RS)
R$ 1.567,00
RS 1.786,38
RS 1.849,06
WjyMSfc»
R$ 1.875,70
RS 1.941,51
RS 1.727,«
RS 1.969,48
RS 2.038,59
RS 1414,60
RS 2.067.96
RS 2.140,52
RS 1.904,70
RS 2.171.36
RS 2.2*7.54
Art 3*. As diferenças relativas «os meses de janeiro e fevereiro, decorrentes do reajuste do
piso salarial dos profissionais da educação escolar básica municipal serio pagas observando os
seguintes critérios:
I - A diferença que o titular do cargo de professor faz jus referente ao me* de janeiro/2013 o
pagamento será feito no mês de março do corrente ano;
II No mês de abril do corrente ano será realizado o pagamento devido ao titular do cargo
de carreira do magistério, referente ao mis fevereiro/JOl 3.
Art. 4*. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão á conta dos recursos,
consignados no orçamento do município.
Art 5*. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
primeiro de janeiro do ano de 2013.
Arfe f. Revogam-»* ** disposio** em contalria
Gabinete do Prefeito Municipal de Slo José do Divino. Estado do Piauí, 14 de marco de
2013.
Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de São (í onça k» do Gurguéia
£ÍSS,':Sl'L CCC OI.M2JÍ07AJOQ1-95 • Ar. SíaC;o:i,ul.-. SíS' Cirlr., CO': M.W3 000
Nto lionçalo do Gurgucía - Pi
DECRETO N" 05 DE 18 DE JANEIRO DE 2013.
Dispõe sobre a Programação da líxecucâo
Financeira do Município de São Gouçalo do
Gurguéia para o exercício de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO GURGUÉIA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. V da lei complementar n° 101, de 04 de maio de 2000,
DRORKTAi
Art. l". Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenho e para
paramentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentaria para o exercício de 2013, na
forro:! discríminnda nos anexos da programação Financeira.
An. 2". Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste
exercido, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada, aos limites
fixados as contas das fontes de recursos correspondentes.
Art. y. A reaíizaçSo de despesa ;i conta de recursos vinculado* snmen-e poderão
iKoner respeitadas as dotações aprovados, até o limite rir. eteuva arrecadação, das receitns
correspondente*.
Art. 4". A despesa com pessoal e encargos sociais n2o poderá exceder B 54% da
Receita corrente liquida, nos termos da Lei Complementar it" JO!, de 2000.
Parágrafo Único. Somente será admitida despesa superior ao limite estabelecido no
caput com o objetivo de pagamento da tolha do pessoal eíetivo.
Art. 5°. Não serSo objelo de limitação as despesas destinadas ao pagamento do
st-rviv» dr: divida e n? ressalvadas no art, 31 da Lei de Diretrbes Orçamentaria n°U3 de 11 de julho
de 2012.
Ari. 6". Os recursos fmnnceiros correspondentes aos créditos orçamentarias
consignados na Lei orçamentaria para o exercício de 20[j paru o Poder Legislativo, c suus créditos
ndicitMiftis, ser-llie-go entregues «té o tli« 20 de c<ida mês, em duodécimos, na forma Já lê:
compStrmcnl.ir a ijsia se refere o art. 165, J 9" em obediência ut> arl. 168 da Corstituiçao Federal,
conforme dispOe o ait.29-A da Constituição Federal.
An. 7°. As medições para liberações de pagamento de obras em execução deverão
informar o petc-eiitual du execução física da obra. para avaliação do serviço de engenharia da
Prufciltirn Municipal.
Art.8°. O serviço du contabilidade da Prefciturn Municipal odotará as providências
necessárias no bloqueio provisória das dotações orçamentarias constantes da l.ei n" 115 de 03 de
Dezembro de 2012( Lei Orçamentaria), cujas ucõca dependem de procedimentos complementares
que viabilizem a sua execução orçamentaria e financeira, mantendo o equilíbrio fiscal e
orçamentário.
Art. 9°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sancionada, numerada e registrada t presente Lei sob o n". 158/2013, nesta
secretaria, «os quatorze dias do mês de marco do «no de dois mil e treze (l4/03/2013).
» de So»s>
Sec. Mba_deJAfbn. e Finanças
f
S3o Gonçnlo do GurguíHa, í 8 de Janeiro du 2013.
AniiersuinLuIz Alvfs ttin Santos figueredo
Prcfcico Municipal
www. diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
(Continua na próxima página)

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