| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 2013 |
| Date | 2013-03-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Lei n° 158, de 14 de março de 2013. "Dispõe sobre o Reajuste do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Municipal e dá outras providências". O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. José de Sena Machado Filho, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino - Piauí, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art 1°. Com fulcro no que determina a Lei N° 11.738, de 16 de julho de 2008, os § 1°, 2° do art. 36 da Lei N° 130/2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, o piso salarial dos profissionais do magistério municipal da educação escolar básica fica reajustado em 7,97% (sete pontos e noventa e sete percentuais), sobre o piso salarial profissional nacional vigente, passando o valor para R$. 1.567,00 (um mil quinhentos e sessenta e sete reais). Art. 2°. Em decorrência do reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público municipal ficam corrigidos os vencimentos dos cargos de professor constante da Tabela de Vencimentos, Anexo I da Lei N° 130/2009 que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério municipal, nos seguintes termos: ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS CLASSE A B C D E NÍVEL DE HABILITAÇÃO Nível Médio Nível Superior Nível Pós-Grad nação Nível Médio Nível Superior Nível Pós-Graduação Nível Médio Nível Superior Nível Pós-Graduação Nível Médio Nível Superior Nível Pós-Graduação Nível Médio Nível Superior Nível Pós-Graduação JORNADA DE TRABALHO PADRÃO DE VENCIMENTO 20 HORAS (R$) R$ 783,50 R$ 893,19 R$ 924,53 R$ 822,68 R$ 937,85 R$ 970,76 R$ 863,81 R$ 984,74 R$ 1.019,29 R$ 907,00 R$ 1.033,98 R$ 1.070,26 R$ 952,35 R$ 1.085,68 R$ 1.123,77 40 HORAS (R$) R$ 1.567,00 R$ 1.786,38 R$ 1.849,06 R$ 1.645,35 R$ 1.875,70 R$ 1.941,51 R$ 1.727,62 R$ 1.969,48 R$ 2.038,59 R$ 1.814,00 R$ 2.067,96 R$ 2.140,52 R$ 1.904,70 R$ 2.171,36 R$ 2.247,54 LEI N° 158/2013 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Art. 3°. As diferenças relativas aos meses de janeiro e fevereiro, decorrentes do reajuste do piso salarial dos profissionais da educação escolar básica municipal serão pagas observando os seguintes critérios: I- A diferença que o titular do cargo de professor faz jus referente ao mês de janeiro/2013 o pagamento será feito no mês de março do corrente ano; n - No mês de abril do corrente ano será realizado o pagamento devido ao titular do cargo de carreira do magistério, referente ao mês fevereiro/2013. Art. 4°. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do município. Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de primeiro de janeiro do ano de 2013. Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, 14 de março de 2013. JOSÉ DE SENA MACHADO FILHO Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente Lei sob o n°. 158/2013, nesta secretaria, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e treze (14/03/2013). LEI N° 158/2013 272 Ano XI • Teresína (PI) - Segunda-Feira, 18 de Março de 2013 • Edição MMCCCV O MUMCÍPIOS :/> ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Lei n* 158, de 14 de março de 2013. "Dispõe sobre o Reajuste do Piso Salarial dos Profistioanfai do Magiitério Municipal e dá outras providências". O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. José de Se»* Machado rilho, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Cftmara Municipal de Slo José do Divino - Piauí, aprovou e de sanciona a seguinte lei: Art l". Com fulcro no que determina a Lei N° ! 1.738, de 16 de julho de 2008, os § l», 2" do art. 36 da Lei N* 130/2009, que dispfíe sobre o Plano de Carreira do Magistério 1'úbltco Municipal, o piso salarial dos profissionais do magistério municipal da educação escolar básica fica reajustado em 7,97% (sete pomos e noventa e sete percentuais), sobre o piso salarial profissional nacional vigente, passando o valor para RS. 1.567,00 (um mil quinhentos e sessenta e sete reais) Art. 2*. Em decorrência do reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público municipal ficam corrigidos os vencimentos dos cargos de professor constante da Tabela de Vencimentos, Anexo I da Lei N". 130/2009 quê dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério municipal, nos seguintes termos: ANUO l TABELA DE VENCIMENTOS CLASSE A B C D K NÍVEL DE HABILITAÇÃO Nível Médio Nível Superior Nrvti PM-Crwlu.fi» Nível Médio Nnci Superior Nrvd PÓ«-Gr»du»ç»o Nível Médio Nbd Superior Nível Pós-Graduaçio Ntvel Médio Niv d Superior Nfveí Pfe-CÍrrtimçIo 1 Nível IvWdto Nf»«i Superior Nível Pós-Gmduaçio .JORNADA DE TRABALHO PADRÃO DE VENCIMENTO 20 HORAS (RS) RS 783.50 RS 893,19 RS 924,53 RS «22,68 RS 937.83 RS 970J6J RJ «63.81 RS 984,74 RI 1.019,29 RS 907,00 RS 1.033,98 R$ 1.070.26 RS 952.35 RS 1.085,68 RS 1.122,77 40 HORAS (RS) R$ 1.567,00 RS 1.786,38 RS 1.849,06 WjyMSfc» R$ 1.875,70 RS 1.941,51 RS 1.727,« RS 1.969,48 RS 2.038,59 RS 1414,60 RS 2.067.96 RS 2.140,52 RS 1.904,70 RS 2.171.36 RS 2.2*7.54 Art 3*. As diferenças relativas «os meses de janeiro e fevereiro, decorrentes do reajuste do piso salarial dos profissionais da educação escolar básica municipal serio pagas observando os seguintes critérios: I - A diferença que o titular do cargo de professor faz jus referente ao me* de janeiro/2013 o pagamento será feito no mês de março do corrente ano; II No mês de abril do corrente ano será realizado o pagamento devido ao titular do cargo de carreira do magistério, referente ao mis fevereiro/JOl 3. Art. 4*. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão á conta dos recursos, consignados no orçamento do município. Art 5*. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de primeiro de janeiro do ano de 2013. Arfe f. Revogam-»* ** disposio** em contalria Gabinete do Prefeito Municipal de Slo José do Divino. Estado do Piauí, 14 de marco de 2013. Estado do Piauí Prefeitura Municipal de São (í onça k» do Gurguéia £ÍSS,':Sl'L CCC OI.M2JÍ07AJOQ1-95 • Ar. SíaC;o:i,ul.-. SíS' Cirlr., CO': M.W3 000 Nto lionçalo do Gurgucía - Pi DECRETO N" 05 DE 18 DE JANEIRO DE 2013. Dispõe sobre a Programação da líxecucâo Financeira do Município de São Gouçalo do Gurguéia para o exercício de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO GURGUÉIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. V da lei complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, DRORKTAi Art. l". Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenho e para paramentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentaria para o exercício de 2013, na forro:! discríminnda nos anexos da programação Financeira. An. 2". Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercido, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada, aos limites fixados as contas das fontes de recursos correspondentes. Art. y. A reaíizaçSo de despesa ;i conta de recursos vinculado* snmen-e poderão iKoner respeitadas as dotações aprovados, até o limite rir. eteuva arrecadação, das receitns correspondente*. Art. 4". A despesa com pessoal e encargos sociais n2o poderá exceder B 54% da Receita corrente liquida, nos termos da Lei Complementar it" JO!, de 2000. Parágrafo Único. Somente será admitida despesa superior ao limite estabelecido no caput com o objetivo de pagamento da tolha do pessoal eíetivo. Art. 5°. Não serSo objelo de limitação as despesas destinadas ao pagamento do st-rviv» dr: divida e n? ressalvadas no art, 31 da Lei de Diretrbes Orçamentaria n°U3 de 11 de julho de 2012. Ari. 6". Os recursos fmnnceiros correspondentes aos créditos orçamentarias consignados na Lei orçamentaria para o exercício de 20[j paru o Poder Legislativo, c suus créditos ndicitMiftis, ser-llie-go entregues «té o tli« 20 de c<ida mês, em duodécimos, na forma Já lê: compStrmcnl.ir a ijsia se refere o art. 165, J 9" em obediência ut> arl. 168 da Corstituiçao Federal, conforme dispOe o ait.29-A da Constituição Federal. An. 7°. As medições para liberações de pagamento de obras em execução deverão informar o petc-eiitual du execução física da obra. para avaliação do serviço de engenharia da Prufciltirn Municipal. Art.8°. O serviço du contabilidade da Prefciturn Municipal odotará as providências necessárias no bloqueio provisória das dotações orçamentarias constantes da l.ei n" 115 de 03 de Dezembro de 2012( Lei Orçamentaria), cujas ucõca dependem de procedimentos complementares que viabilizem a sua execução orçamentaria e financeira, mantendo o equilíbrio fiscal e orçamentário. Art. 9°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sancionada, numerada e registrada t presente Lei sob o n". 158/2013, nesta secretaria, «os quatorze dias do mês de marco do «no de dois mil e treze (l4/03/2013). » de So»s> Sec. Mba_deJAfbn. e Finanças f S3o Gonçnlo do GurguíHa, í 8 de Janeiro du 2013. AniiersuinLuIz Alvfs ttin Santos figueredo Prcfcico Municipal www. diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais (Continua na próxima página)