br-locleg corpus explorer

← São José do Divino (PI)

norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaAltera a Resolução 004/2022 da Câmara Municipal de São José do Divino e dá outras providências
native_id1002

Originating matéria

matéria 1083 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 
 CASA LEGISLATIVA VEREADOR BERNARDO SELEDONE 
 Gabinete da Presidência 
 
 
Rua Dona Felícia, nº 15, Centro >> CEP 64.245-000 >> São José do Divino-PI
Fone: (86) 3346-1254 >> CNPJ: 02.940.265/0001-03 
www.saojosedodivino.pi.leg.br >> camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd
Resolução 003/2025, de 02 de abril de 2025.
Altera a Resolução 004/2022 da Câmara Municipal de 
São José do Divino e dá outras providências
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São José do Divino, estado do Piauí, no uso 
de suas competências regimentais previstas no art. 178 do Regimento Interno, faz saber que a Mesa 
Diretora apresentou, a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º Fica criado no âmbito do quadro de pessoal da estrutura organizacional da 
Câmara Municipal de São José do Divino – PI (Resolução 004/2022), a função gratificada de Chefe 
da divisão de orçamento e finanças.
Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput do artigo, ficam alterados os anexos 
abaixo relacionados, conforme segue:
Anexo VII
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES (FUNÇÕES GRATIFICADAS)
Função:
CHEFE DA DIVISÃO DE 
ORÇAMENTO E FINANÇAS
Símbolo
:
FG-III
Escolaridade:
SUPERIOR COMPLETO E 
CONHECIMENTOS COMPATÍVEIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
Supervisionar as atividades dos setores de contabilidade e orçamento e tesouraria, em 
observâncias às competências definidas nos artigos 28 e 29 desta Resolução;
promover a organização e encaminhamentos necessários ao setor de contabilidade e 
orçamento para registro das despesas, acompanhando as devolutivas dos documentos, 
bem como responsabilizando-se pela montagem dos balancetes; examinar, 
previamente, quanto à sua conformidade legal, a documentação relativa à despesa; 
auxiliar o setor de contabilidade e orçamento na realização de audiência públicas 
realizadas pela Câmara; prestar informações ao Tribunal de Contas do Estado, em 
atividades correlatas à sua função, por ocasião de visita in loco; supervisionar, 
fiscalizar os prazos e prestar orientações ao setor de pessoal quanto ao cumprimentos
das obrigações RAIS, DIRF, E-SOCIAL, DCTF, entre outras; auxiliar o Presidente
e setores da Câmara em atividades afins à sua competência.
Anexo X
TABELA DE GRATIFICAÇÕES (FUNÇÕES GRATIFICADAS)
Denominação Valor da gratificação
CHEFE DA DIVISÃO DE 
ORÇAMENTO E FINANÇAS
R$ 850,00
Art. 2º O inciso I, do art. 42 da Resolução 004/2022 passa a vigorar com a seguinte 
Redação:
Art. 42 (...)
I - escolaridade mínima de nível superior e conhecimentos compatíveis, para 
o exercício de funções relacionadas a controle interno, direção geral, chefia 
de TI, chefia de contratações (agente de contratação/pregoeiro/presidente de 
comissão) e chefia da divisão de orçamento e finanças;
 
 CASA LEGISLATIVA VEREADOR BERNARDO SELEDONE 
 Gabinete da Presidência 
 
 
Rua Dona Felícia, nº 15, Centro >> CEP 64.245-000 >> São José do Divino-PI
Fone: (86) 3346-1254 >> CNPJ: 02.940.265/0001-03 
www.saojosedodivino.pi.leg.br >> camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd
Art. 3º. Fica criado no âmbito do quadro de pessoal da estrutura organizacional da 
Câmara Municipal de São José do Divino – PI (Resolução 004/2022), o cargo de provimento em 
comissão de Chefe da divisão de serviços gerais.
Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput do artigo, ficam alterados os anexos 
abaixo relacionados, conforme segue:
Anexo IV
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação Quantitativo
CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS 
GERAIS
01
Anexo V
QUADRO DE ATIBUIÇÕES (CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO)
Cargo:
CHEFE DA DIVISÃO DE 
SERVIÇOS GERAIS
Grupo:
OCUPACIONAL 
BÁSICO
Escolaridade:
NÍVEL MÉDIO 
COMPLETO
Carga 
Horária:
40h
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
Coordenar, controlar e supervisionar as atividades de conservação, limpeza, protocolo 
e vigilância, vinculados à Divisão de Serviços Gerais; pesquisar, analisar e implantar 
trabalhos afetos à sua área de atuação; prestar suporte necessário, em suas atribuições,
ao bom desempenho das atividades da Câmara Municipal inclusive nas sessões de 
Câmara; executar outras atividades afins que forem determinadas pelo Presidente.
Anexo IX
TABELA DE VENCIMENTOS (CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO)
Denominação Vencimento
CHEFE DA DIVISÃO DE 
SERVIÇOS GERAIS
R$ 1.518,00
Art. 4º O valor das funções gratificadas constantes no Anexo X da Resolução 004/2022, 
ficam reajustados conforme tabela abaixo.
Anexo X
TABELA DE GRATIFICAÇÕES (FUNÇÕES GRATIFICADAS)
Denominação Valor da gratificação
CONTROLADOR INTERNO R$ 1.500,00
CHEFE DO SETOR DE PROTOCOLO R$ 350,00
CHEFE DE CONTRATAÇÃO R$ 850,00
EQUIPE DE APOIO À CONTRATAÇAO R$ 350,00
CHEFE DA DIVISÃO DE ORÇAMENTO 
E FINANÇAS
R$ 850,00
Art. 5º É parte integrante da presente Resolução, os anexos I e II referente à estimativa 
do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de despesas.
 
 CASA LEGISLATIVA VEREADOR BERNARDO SELEDONE 
 Gabinete da Presidência 
 
 
Rua Dona Felícia, nº 15, Centro >> CEP 64.245-000 >> São José do Divino-PI
Fone: (86) 3346-1254 >> CNPJ: 02.940.265/0001-03 
www.saojosedodivino.pi.leg.br >> camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de 
sua publicação.
Gabinete do presidente da Câmara Municipal de São José do Divino – PI em 02 de abril
de 2025.
Carlos Carvalho Araújo
Vereador presidente
ANEXO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
GASTO COM PESSOAL
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro para Gasto com 
Pessoal, conforme Projeto de Resolução 003/2025, enviado pelo Presidente da 
Câmara Municipal de São José do Divino-PI, em cumprimento ao disposto no 
Inciso I do Art. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000 e, no Art. 
37, inc. XI e §1° e Incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as 
Metas e Prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano 
Plurianual, emitimos o presente parecer, considerando os dados:
FINALIDADE: Expansão da Despesa com Pessoal, a título da atualização dos 
valores de Gratificação, como também a criação de Cargo Comissionado, em
atendimento ao preconizado no Inciso I do Art. 16 e 17 da Lei Complementar n° 
101, de 04.05.2000 e, no Art. 37, inc. XI e §1° e Incisos do Art. 169 da 
Constituição Federal.
JUSTIFICATIVA: O aumento de que trata o presente estudo de viabilidade
orçamentária e financeira tem por objetivo analisar o cumprimento dos índices 
com Folha de Pagamento da Camara Municipal de São José do Divino.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade 
Orçamentária Atividade Elementos de Despesa Fonte de 
Recursos
01.01.00 –
Câmara 
Municipal
2001 – Manutenção 
da Câmara Municipal
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens 
Fixas – Pessoal Civil
31.90.13 – Obrigações Patronais
31.90.16 – Outras Despesas Variáveis -
Pessoal Civil
500 -
Tesouro
OBS.: Os valores das despesas com pessoal estão distribuídos nas dotações orçamentárias acima, conforme valores 
constantes do Orçamento Programa Anual 2025.
IMPACTO DO GASTO COM FOLHA EM 2025
FOLHA REMUNERAÇÃO 
MENSAL
ENCARGO
PATRONAL
TOTAL ANUAL
SERVIDORES EFETIVOS 11.695,20 1.403,42 174.211,69
VEREADORES 43.950,00 5.274,00 590.688,00
AUMENTO DAS 
GRATIFICAÇÕES E 
CARGO COMISSIONADO
3.858,00 462,96 57.468,76
TOTAL 822.368,45
IMPACTO GASTO DE PESSOAL/RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
Art. 20, inc. III, “a”, da LRF.
Discriminação Valores (R$)
Receita Corrente Líquida dos Últimos 12 Meses 32.030.482,35
Gasto total projetado com pessoal com a alteração 
proposta para o Exercício de 2025. 822.368,45
Estimativa do Percentual comprometido da RCL nos 
gastos de Pessoal com o aumento proposto 2,56 %
Limite Máximo 6,00%
Diante do Resultado do Impacto, temos:
A - Atende ao exigido pelo Art. 20, Inciso III, “a” da LC n° 101 de 
04.05.2000, que o Gasto com Pessoal não ultrapassa 6% para o 
Legislativo, da RCL.
B - Atende ao exigido pelo Art. 22, Parágrafo único da LC n° 101
de 04.05.2000, não ultrapassar os 95% do estabelecido no Art. 20, 
Inciso III, sendo 5,70% para a Câmara, da RCL.
São José do Divino, 17 de Março de 2025.
CARLOS CARVALHO ARAÚJO
Presidente da Camara Municipal de São José do Divino-PI
JOSÉ GERARDO ALVES DE MELO GOMES
Sócio Administrador da CONTPLAN
CRC-PI 7477/O-2 CRC-PI 271/O-3
CARLOS CARVALHO 
ARAUJO:74860461304
Assinante Digital:CARLOS CARVALHO 
ARAUJO:74860461304
Data:17/03/2025 09:34:18 -03:00
 
 CASA LEGISLATIVA VEREADOR BERNARDO SELEDONE 
 Gabinete da Presidência
 
Rua Dona Felícia, nº 15, Centro >> CEP 64.245-000 >> São José do Divino-PI
Fone: (86) 3346-1254 >> CNPJ: 02.940.265/0001-03 
www.saojosedodivino.pi.leg.br >> camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
CARLOS CARVALHO ARAÚJO, Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino - PI, no 
uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 e 17 da 
Lei Complementar 101 de 04.05.2000, na qualidade de Ordenadora de Despesas, e à vista da 
estimativa do Impacto Orçamentário – Financeiro, DECLARO existir recursos para realizar o 
gasto, estando adequadas à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 6% da Receita Corrente Líquida, 
conforme previsto no Art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000.
São José do Divino-PI, 17 de março de 2025.
Carlos Carvalho Araújo
Presidente da Câmara
CARLOS CARVALHO 
ARAUJO:74860461304
Assinante Digital:CARLOS 
CARVALHO 
ARAUJO:74860461304
Data:17/03/2025 09:30:20 -03:00

open original →