| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | Altera a Resolução 004/2022 da Câmara Municipal de São José do Divino e dá outras providências |
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CASA LEGISLATIVA VEREADOR BERNARDO SELEDONE Gabinete da Presidência Rua Dona Felícia, nº 15, Centro >> CEP 64.245-000 >> São José do Divino-PI Fone: (86) 3346-1254 >> CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br >> camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd Resolução 003/2025, de 02 de abril de 2025. Altera a Resolução 004/2022 da Câmara Municipal de São José do Divino e dá outras providências O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São José do Divino, estado do Piauí, no uso de suas competências regimentais previstas no art. 178 do Regimento Interno, faz saber que a Mesa Diretora apresentou, a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução. Art. 1º Fica criado no âmbito do quadro de pessoal da estrutura organizacional da Câmara Municipal de São José do Divino – PI (Resolução 004/2022), a função gratificada de Chefe da divisão de orçamento e finanças. Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput do artigo, ficam alterados os anexos abaixo relacionados, conforme segue: Anexo VII QUADRO DE ATRIBUIÇÕES (FUNÇÕES GRATIFICADAS) Função: CHEFE DA DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Símbolo : FG-III Escolaridade: SUPERIOR COMPLETO E CONHECIMENTOS COMPATÍVEIS DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Supervisionar as atividades dos setores de contabilidade e orçamento e tesouraria, em observâncias às competências definidas nos artigos 28 e 29 desta Resolução; promover a organização e encaminhamentos necessários ao setor de contabilidade e orçamento para registro das despesas, acompanhando as devolutivas dos documentos, bem como responsabilizando-se pela montagem dos balancetes; examinar, previamente, quanto à sua conformidade legal, a documentação relativa à despesa; auxiliar o setor de contabilidade e orçamento na realização de audiência públicas realizadas pela Câmara; prestar informações ao Tribunal de Contas do Estado, em atividades correlatas à sua função, por ocasião de visita in loco; supervisionar, fiscalizar os prazos e prestar orientações ao setor de pessoal quanto ao cumprimentos das obrigações RAIS, DIRF, E-SOCIAL, DCTF, entre outras; auxiliar o Presidente e setores da Câmara em atividades afins à sua competência. Anexo X TABELA DE GRATIFICAÇÕES (FUNÇÕES GRATIFICADAS) Denominação Valor da gratificação CHEFE DA DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS R$ 850,00 Art. 2º O inciso I, do art. 42 da Resolução 004/2022 passa a vigorar com a seguinte Redação: Art. 42 (...) I - escolaridade mínima de nível superior e conhecimentos compatíveis, para o exercício de funções relacionadas a controle interno, direção geral, chefia de TI, chefia de contratações (agente de contratação/pregoeiro/presidente de comissão) e chefia da divisão de orçamento e finanças; CASA LEGISLATIVA VEREADOR BERNARDO SELEDONE Gabinete da Presidência Rua Dona Felícia, nº 15, Centro >> CEP 64.245-000 >> São José do Divino-PI Fone: (86) 3346-1254 >> CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br >> camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd Art. 3º. Fica criado no âmbito do quadro de pessoal da estrutura organizacional da Câmara Municipal de São José do Divino – PI (Resolução 004/2022), o cargo de provimento em comissão de Chefe da divisão de serviços gerais. Parágrafo único. Decorrente do disposto no caput do artigo, ficam alterados os anexos abaixo relacionados, conforme segue: Anexo IV QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Denominação Quantitativo CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 01 Anexo V QUADRO DE ATIBUIÇÕES (CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO) Cargo: CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS Grupo: OCUPACIONAL BÁSICO Escolaridade: NÍVEL MÉDIO COMPLETO Carga Horária: 40h DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar, controlar e supervisionar as atividades de conservação, limpeza, protocolo e vigilância, vinculados à Divisão de Serviços Gerais; pesquisar, analisar e implantar trabalhos afetos à sua área de atuação; prestar suporte necessário, em suas atribuições, ao bom desempenho das atividades da Câmara Municipal inclusive nas sessões de Câmara; executar outras atividades afins que forem determinadas pelo Presidente. Anexo IX TABELA DE VENCIMENTOS (CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO) Denominação Vencimento CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.518,00 Art. 4º O valor das funções gratificadas constantes no Anexo X da Resolução 004/2022, ficam reajustados conforme tabela abaixo. Anexo X TABELA DE GRATIFICAÇÕES (FUNÇÕES GRATIFICADAS) Denominação Valor da gratificação CONTROLADOR INTERNO R$ 1.500,00 CHEFE DO SETOR DE PROTOCOLO R$ 350,00 CHEFE DE CONTRATAÇÃO R$ 850,00 EQUIPE DE APOIO À CONTRATAÇAO R$ 350,00 CHEFE DA DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS R$ 850,00 Art. 5º É parte integrante da presente Resolução, os anexos I e II referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de despesas. CASA LEGISLATIVA VEREADOR BERNARDO SELEDONE Gabinete da Presidência Rua Dona Felícia, nº 15, Centro >> CEP 64.245-000 >> São José do Divino-PI Fone: (86) 3346-1254 >> CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br >> camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do presidente da Câmara Municipal de São José do Divino – PI em 02 de abril de 2025. Carlos Carvalho Araújo Vereador presidente ANEXO ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO GASTO COM PESSOAL Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro para Gasto com Pessoal, conforme Projeto de Resolução 003/2025, enviado pelo Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino-PI, em cumprimento ao disposto no Inciso I do Art. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000 e, no Art. 37, inc. XI e §1° e Incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as Metas e Prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, emitimos o presente parecer, considerando os dados: FINALIDADE: Expansão da Despesa com Pessoal, a título da atualização dos valores de Gratificação, como também a criação de Cargo Comissionado, em atendimento ao preconizado no Inciso I do Art. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000 e, no Art. 37, inc. XI e §1° e Incisos do Art. 169 da Constituição Federal. JUSTIFICATIVA: O aumento de que trata o presente estudo de viabilidade orçamentária e financeira tem por objetivo analisar o cumprimento dos índices com Folha de Pagamento da Camara Municipal de São José do Divino. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária Atividade Elementos de Despesa Fonte de Recursos 01.01.00 – Câmara Municipal 2001 – Manutenção da Câmara Municipal 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 31.90.13 – Obrigações Patronais 31.90.16 – Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 500 - Tesouro OBS.: Os valores das despesas com pessoal estão distribuídos nas dotações orçamentárias acima, conforme valores constantes do Orçamento Programa Anual 2025. IMPACTO DO GASTO COM FOLHA EM 2025 FOLHA REMUNERAÇÃO MENSAL ENCARGO PATRONAL TOTAL ANUAL SERVIDORES EFETIVOS 11.695,20 1.403,42 174.211,69 VEREADORES 43.950,00 5.274,00 590.688,00 AUMENTO DAS GRATIFICAÇÕES E CARGO COMISSIONADO 3.858,00 462,96 57.468,76 TOTAL 822.368,45 IMPACTO GASTO DE PESSOAL/RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Art. 20, inc. III, “a”, da LRF. Discriminação Valores (R$) Receita Corrente Líquida dos Últimos 12 Meses 32.030.482,35 Gasto total projetado com pessoal com a alteração proposta para o Exercício de 2025. 822.368,45 Estimativa do Percentual comprometido da RCL nos gastos de Pessoal com o aumento proposto 2,56 % Limite Máximo 6,00% Diante do Resultado do Impacto, temos: A - Atende ao exigido pelo Art. 20, Inciso III, “a” da LC n° 101 de 04.05.2000, que o Gasto com Pessoal não ultrapassa 6% para o Legislativo, da RCL. B - Atende ao exigido pelo Art. 22, Parágrafo único da LC n° 101 de 04.05.2000, não ultrapassar os 95% do estabelecido no Art. 20, Inciso III, sendo 5,70% para a Câmara, da RCL. São José do Divino, 17 de Março de 2025. CARLOS CARVALHO ARAÚJO Presidente da Camara Municipal de São José do Divino-PI JOSÉ GERARDO ALVES DE MELO GOMES Sócio Administrador da CONTPLAN CRC-PI 7477/O-2 CRC-PI 271/O-3 CARLOS CARVALHO ARAUJO:74860461304 Assinante Digital:CARLOS CARVALHO ARAUJO:74860461304 Data:17/03/2025 09:34:18 -03:00 CASA LEGISLATIVA VEREADOR BERNARDO SELEDONE Gabinete da Presidência Rua Dona Felícia, nº 15, Centro >> CEP 64.245-000 >> São José do Divino-PI Fone: (86) 3346-1254 >> CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br >> camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA CARLOS CARVALHO ARAÚJO, Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino - PI, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 e 17 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000, na qualidade de Ordenadora de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário – Financeiro, DECLARO existir recursos para realizar o gasto, estando adequadas à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 6% da Receita Corrente Líquida, conforme previsto no Art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000. São José do Divino-PI, 17 de março de 2025. Carlos Carvalho Araújo Presidente da Câmara CARLOS CARVALHO ARAUJO:74860461304 Assinante Digital:CARLOS CARVALHO ARAUJO:74860461304 Data:17/03/2025 09:30:20 -03:00