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norma nº 355/2025

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 355 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências
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sÃtiJo§É GABINETE DO PREFEITO Ix,DMINO mFES g f[ coã ,nÁ8Áraor
LEI N.O 35512025 DE 06 DE JUNHO DE 2025
"Dispõe sobre as Diretizes Orçamentáias para o
ExercÍcio Financeiro de 2026 e dá outras
providências."
o PREFEITo MUNtclpAl oe sÃo losÉ Do DtvtNo, ESTADo oo ptluí, faço saber
que a Câmara Municipalde Sáo José Do Divino (Pl) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPíTULO t - DAS DtSpOStçÔES PRELIM|NARES
Art. ío - Esta Leiestabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026, em
atendimento ao disposto no art. í78, inciso ll, e art. 178, § 20, ambos da Constituição Estadual,
e em cumprimento ao disposto no § 20 do art. 165, da Constituíção Federal e Art. 40 da Lei
Complementar Federal no 10í, de 04 de maio de 2000, com alterações posteriores,
compreendendo:
I - As prioridades e metas da administração pública municipal;
ll-Aestrutura e a organizaçâo dos orçamentos;
lll - As diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas
alteraçóes e disposiçÕes relativas à dívida pública municipal;
lV - As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
V -As disposiçôes sobre alterações na legislação tributária do Município;
Vl - As disposições gerais.
Art. 2o - lntegram a presente Lei os seguintes anexos, em cumprimento ao disposto na
Lei Complementar n.o 101/2000, com alterações posteriores:
I - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências;
ll - Demonstrativo das Metas Anuais;
lll - Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior;
lV - Demonstrativo das Metas Fiscais Atuaís Comparadas com as Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores;
V - Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido;
VI - Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a alienaçáo de
ativos;
Vlt - Demonstrativo da Avaliaçáo da Situaçáo Financeira e Atuarial do RPPS - Receitas
e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - Plano
Previdenciário;
Vlll - Demonstrativo da Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS - Projeção
Atuarialdo RPPS;
lX - Demonstrativo da Estimativa e Compensaçáo da Renúncia de Receita;
X - Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórías de Caráter
Continuado;
PALÁCIO MUNICIPAL. PREFEITO ANTÔNIO FELíCIA IAV. HANOEI DiViNO, 55 - CCNITO CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.11 1/0001-45 I Contato: (86) S8194-2918
E-maíl: preÍeitura6lsaojosedodivino.pi.gov.br I Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
SÃIiJô§É GABINETE DO PREFEITO mDníh{o m6PES9 S fÂZ CG rPt&rro.
Xl - Demonstrativo da Evolução do Total da Dívida Consolidada - Realizada e Prevista;
Xll - Demonstrativo de Compatibilidade da Programação de Orçamentos com os
objetivos e metas constantes da LDO;
Xlll - Demonstrativo da Metodologia e Memóría de Cálculo para Estabelecimento do
Resultado Primário - Valores Constantes (não inflacionados);
XIV - Demonstrativo da Metodologia e Memória de Cálculo para estabelecimento do
Resultado Primário - Valores Correntes (lnflacionados);
XV - Relatório de Obras em Andamento;
XVI - Relação das Metas e Prioridades previstas para2026.
CAPíTULO il - DAS METAS E PRIORTDADES DAADMINISTRAçÃO
Art. 3" -As metas e as prioridades para o Exercício Financeiro de2026 seráo distribuídas
nos orçamentos, detalhadas em programas, projetos e atividades, observadas as seguintes
destinaçôes:
| - Manutenção: recursos orçamentários destinados ao custeio das atividades em
andamento;
ll - Expansáo da manutenção: recursos orçamentários destinados ao acréscimo das
despesas de custeio, decorrentes de aumento natural no atendimento aos programas de duração
continuada;
lll- lnvestimêntos: recursos orçamentários destinados à realizaçào de novos projetos e
investimentos;
lV - Custeio decorrente: recursos orçamentários destinados ao custeio de atividades
derivadas de novos investimentos.
Parágrafo único. Nos orçamentos será prioritária e obrigatória a alocaçáo de recursos
suficientes para a manutenção das atividades de caráter continuado, em conformidade com a
definição dada às prioridades citadas nos incisos I e ll do "caput" deste artigo.
CAPíTULO il - DA ESTRUTURA E ORGANTZAÇÃO DOS ORçAMENTOS
Art. 40 - Os orçamentos, fiscale da seguridade social, compreenderão a programação
dos poderes do Município, seus fundos, órgáos, autarquias e fundaçôes instituídas e mantidas
pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais
entidades de que, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Parágnfo único.As categorias de programação de que trata esta Leiseráo identificadas
no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos e operaçóes especiais.
Art. 5o - Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Programa: O instrumento de organizaçáo da açáo governamental visando à
concretizaçáo dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores a serem
estabelecidos no plano plurianual;
ll -Atividade: Um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operaçÕes que se realizam de modo contínuo e permanente, das
quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTONIO FELíCIA IAV. MANOEI DiViNO, 55 - CENITO CEP: 64.245-000
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I GABINETE DO PREFEITO Ix,DMINO motrÊsso sf taz cff ,nÁMrHo!
lll - Projeto: Um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa
envolvendo um conjunto de operaçóes, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
concorre para a expansáo ou aperfeiçoamento da açáo de governo;
lV - Operações especiais: As despesas que não contribuem para a manutençáo das
açoes de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a
forma de bens e serviços.
§ ío Cada programa identíficará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob
a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando metas, bem como as
unidades orçamentárias responsáveis.
§ 20 As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em categorias
econômicas, grupos de natureza da despesa, modalidades de aplicação e elementos
econômicos, não podendo haver alteração das respectivas finalidades e da denominação das
metas estabelecidas.
AÉ. 6o - As propostas de modificações na Lei orçamentária, bem com nos projetos de
créditos adicionais, serão apresentadas na forma estabelecida para o orçamento, e detalhadas
até o nível de elemento de despesa.
Art 70 - O orçamento compreenderá a programação dos Poderes Executivo e
Legislativo, com destaque dos fundos especiais.
AÉ. 8 -As receitas e as despesas previstas na Lei Orçamentária poderão ser atualizadas
quando o índice de inflação do ano anterior ao justificar.
Art. 9. O Município obedecerá às seguintes vinculaçóes, na Íixaçáo e execução da
despesa:
I - Até 60% (sessenta por cento) das Receitas Correntes líquidas para gastos com
Pessoale Encargos Sociais, sendo 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo
e 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo;
ll - No mínimo 15% (quinze por cento) das receitas derivadas de impostos municipais e
transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício de 2026, nas açóes de
saúde;
tll - No mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das receitas derivadas de impostos
municipais e transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício financeiro de
2026, na manutenção e desenvolvimento do ensino;
!V - No mínimo 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos ProÍissionais da
Educação - FUNDEB, na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo
exercício considerando-se, para esse efeito, o estabelecido no artigo 26 da Lei 14.113, de
25t1212020;
V - Para atingir o mínimo de TOVo dos recursos anuais totais da remuneração dos
profissionais da educaçao básica em efetivo exercício, poderão ser aplicados para reajuste
salarial sob a forma de bonificaçao, abono, aumento de salário, atualizaçáo ou correção salarial,
como deÍinido na Lei no 14.27612021.
Vl - O Município poderá remunerar, com a parcela dos 30% (trinta por cento) não
subvinculada aos proÍissionais da educaçáo referidos nos incisos lV e V desta Lei, os portadores
de diploma de curso superior na área de psicologia ou de serviço social, desde que integrantes
PALÁcIo MUNIcIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELíCIA IAV. Hanoe| Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ : 4'1.522.'lll/0001-45 I Contato: (86) S8134-2918
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SAOJOSE GABINETE DO PREFEITO mDníNo mGf,ESSO SE FAZ COfl 
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de equipes multiproÍissionais que atendam aos educandos, nos termos da Lei n' 13.935 de 11
de dezembro de 2019, observado o disposto no inciso Vll a seguir.
Vll - No mínimo 15% (quinze por cento) dos recursos da complementaÉo Valor Aluno
Ano Total - VAAT, serão aplicados em despesas de capital, como definido ao artigo 27 da Lei
14.113, de25l12l2O2O;
Vlll - A proposta orçamentária para a Câmara Municipal não poderá ultrapassar o limite
deTo/o (sete por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas no Artigo
29-A da Constituição Federal, parágrafo 52 do artigo 153 e nos artigos 158 e 159;
Art. í0. A Lei Orçamentária Anual de 2026 *râ composto de:
| - Mensagem do Chefe do Poder Executivo;
ll - Texto de lei;
Ill- Consolidação geraldos quadros e demonstrativos orçamentários.
§ ío Os quadros e demonstrativos orçamentários a que se refere o inciso lll, do caput
deste artigo, incluindo os complementos referenciados no inciso lll, do art. 22, da Lei Nacional
no 4.320, de 17 de março de 1964, sáo os seguintes:
| -As metas anuais em valores correntes e constantes;
ll - A avaliação do cumprimento das metas Íiscais do exercício anterior;
lll - As metas Íiscais atuais comparadas com as fixadas nos exercícios anteriores;
lV - A evolução do patrimônio líquido;
V - A origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
V! - As receitas e despesas previdenciárias do Regime Próprio de Previdência Social -
RPPS;
Vll - A estimativa e compensaçáo da renúncia de recrita;
Vlll - A margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
lX - O demonstrativo de riscos fiscais e providências;
X - Relaçâo das ações orçamentárias.
§ 20 Os valores dos demonstrativos previstos no § 10 deste artigo serão elaborados a
valores correntes da proposta orçamentária.
§ 3" As classificaçóes orçamentárias referentes às categorias econômi@s, aos grupos
de despesas, às modalidades de aplicação, às esferas e às naturezas da receita e da despesa,
obedecerão à classificação definida por ato do órgão federal competente.
Parágraío único. Excepcionalmente, por razões extraordinárias derivadas de medidas
de caráter emergencial em combate a surto epidêmico, em caso de guerra, comoção intestina
ou calamidade pública, poderá ser contemplado na proposta orçamentária, a revisão das metas
e demonstrativos referidos nos incisos l, ll, lV Vl, X, Xl, Xll, Xlll e XIV do art.20 desta Lei.
Art. íí. A mensagem que encaminhar o projeto de lei referido no art. 10o desta Lei deverá
explicitar:
pAlÁcto MUNtctpAL - PREFE|To ANTÔNto FELíctA lAV. Hanoel Divino,55 - Centro CEP: 64.245-000
cNPJ: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) S8194-2918
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-líi!:tL:-RÀ YU\ LtrÂL' SÂOJOSE I
I GABINETE DO PREFEITO DODMINO
m8tssosf f[c8 ÍaÁ&LNo!
! - As eventuais alterações, de qualquer natureza, e as respectivas justificativas, em
relaçáo às determinaçoes contidas nesta Lei;
ll - Os critérios adotados para estimativa das fontes de recursos para o exercício;
lll - Os recursos destinados à manutençáo e ao desenvolvimento do ensino, na forma do
disposto no artigo 212 da Constituição Federal;
lV - Demonstrativo da alocação de recursos para o financiamento das ações e dos
servíços públicos de saúde de que trata a Lei Complementar 14112012 e o Art. í98 da
Constituição Federal;
V - Recursos aplicados na área de assistência sociat, na forma do Sistema Único de
Assistência Social- SUAS e,
Vl - Os motivos determinantes para a revisáo das metas fiscais, se o caso, na forma
prevista no parágrafo único do art. í0o desta Lei.
Ar7. 12.lntegrarão o proieto de lei relativo à lei orçamentária anual:
I - Quadros orçamentários consolidados dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
compreendendo:
a) receita por fonte, despesa por categoria econômica e grupos, segundo os orçamentos
e despesa por programas;
b) despesa por função, subfunçáo e programa, conforme os vínculos de recursos; c)
receitas previstas para as fundações, autarquias e empresas dependentes.
ll - Anexo da despesa dos orçamentos Íiscal e da seguridade social, discriminados por
unidade orçamentária, compreendendo autarquia, fundação e unidades da administração direta,
detalhada até o nível de atividade, projeto e operações especiais, segundo os grupos de
despesa, elementos econômicos e as fontes de recursos;
lll -Anexo do orgamento de investimentos compreendendo:
a) demonstrativo dos investimentos por sociedade em que o Município detenha, direta
ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, contendo os valores por projeto
e as respectivas fontes de recursos;
b) demonstrativo geral dos valores dos investimentos por função e as respectivas fontes
de recursos;
c) descrição específica da sociedade em que o Município detenha, direta ou
indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, com a respectiva base legal de
constituição e sua composição acionária.
Parágnfo único. O Poder Executivo poderá, se necessário, adicionar outros
demonstrativos, visando a melhor explicitação da programação prevista.
Art. í3. Para efeito do disposto no art. 120 desta Lei, o Poder Legislativo encaminhará
ao Poder Executivo, até 31 de agosto de 2025 sua proposta orçamentária, para os fins de
consolidaçáo do projeto de lei orçamentária anual.
Parágnfo único. A proposta orçamentária de que trata o "capuf deste artigo deverá ser
compatibilizada com eventuais revisões das metas fiscais implementadas em conformidade com
o disposto no art. 10o desta Lei.
pALÁcto MUNtctpAL - pREFEtTo ANTÔNto FELíClA lAV. Manoel oivino, 55 - centro CEP: 64.245-000
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- 
ÍrRL: Lli-Fil, YU! Clr'Á1,
SAOJOSE GABINETE DO PREFEITO DODITíINO PA06RESS0 SE FÁZ COr ÍRÁAÁrHOl
CAPíTULO tV - SEçÃO r - DAS DTRETRTZES GERATS
DAS DtRETRtzES pARA ELABoRAçÃo e execuÇÃo Dos oRÇAÍrrENTos, suAS
arremçoEs E DrsposçÕes RELATIvAS À oívrol púelrcl MUNrcrpAL
Art. 14. O Orçamento Geral do Município obedecerá ao princípio do equilíbrio entre
receitas e despesas, segundo o quala despesa fixada é igualà receita estimada.
AÉ. í 5. Os programas e projetos em fase de execução, desde que reavalíados à luz das
prioridades estabelecidas nesta Lei, teráo preferência sobre novos projetos.
Art. í6. A Secretaria do Administração estabelecerá, em conformidade com esta Lei, os
códigos a serem utilizados, bem como as normas operacionais a serem respeitadas no processo
de elaboração da proposta orçamentária de 2026.
§ 1o Para fins de identificação de recursos, o Poder Executivo poderá criar novas fontes
de receitas durante a execução orçamentária, desde que de acordo com a legislação pertinente.
§ 2o Quando houver necessidade de criação de nova Fonte de Recurso, em programa
de trabalho já existente na Lei Orçamentária vigente, esta será constituída por meio de crédito
suplementar com origem em "Excesso de Arrecadaçáo".
Arl.17. A elaboraçáo do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentâria para
2026 deveráo evidenciar a transparência da gestão Íiscal, observando-se o princípio da
publicidade e permitindo-se o amplo aoesso da sociedade a todas as informaçÕes.
Parágnfo único. Serâo disponibilizadas pelo Poder Executivo no sítio eletrônico
https:l/transparencia.sacicscdcdivinc.pi.qov.br/saoiosedodivinc da Prefeitura do Município de
São José Do Divino:
| - As informaçÕes relativas à elaboração do projeto de lei orçamentária:
a) As estimativas das receitas de que trata o art. 12, § 3o da Lei Complementar Federal
n.o 101 , de 04.05.2000, com alterações posteriores; e
b) A proposta de lei orçamentária, inclusive em versão simplificada, seus anexos, a
programação constante do detalhamento das ações e as informações complementares.
ll - A lei orçamentária anual:
Art. í8. Para assegurar a participaçáo popular durante o processo de elaboração da
proposta orçamentária, o Poder Executivo promoverá consulta pública, nos termos do Art. 48, §
1o, inciso I da Lei Complementar Federal n.o 101, de 04.05.2000, com alteraçÕes posteriores.
§ 1o Em complemento à iniciativa mencionada no'capuf deste artigo, o Poder Executivo
deverá ainda realizar uma audiência pública conjunta com o Poder Legislativo, com a utilização
dos meios de comunicaçáo disponíveis, que será divulgada, com antecedência da data de sua
realizaçáo.
§ ? São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla
divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
t - Os Planos, Orçamentos e Leis de Diretrizes orçamentárias;
ll - As prestaçóes de contas e respectivos pareceres prévios;
lll - O Relatório Resumido da Execução Orçamentária;
lV - O Relatório de Gestão Fiscal;
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SÂõJO§É GABINETE DO PREFEITO DODMINO ffio6R!5s0 Sf fAZ Cfr IRÁâ LHO!
V - Outros relatórios que evidenciem a prestação de contas setorial.
Art.í9. Além de observar as demaís diretrizes estabelecidas nesta Leí, a alocação dos
recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o
controle dos custos das açÕes e o monitoramento da execução das açÕes prioritárias, que
possibilitará ajustes e replanejamento derivados da avaliação dos resultados dos programas de
governo.
Art. 20. Na programação da despesa não poderão ser Íixadas despesas sem que
estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades
executoras.
Arl.21. Na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, observado o disposto no art.
45 da Lei Complementar Federaln.o'101, de 04.05.2000, com alteraçÕes posteriores, somente
serão recepcionados projetos novos se tiverem sido adequadamente contemplados todos os
projetos em andamento.
§ I'O disposto no "caput" deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos,
conforme vinculaçôes legalmente estabelecidas.
§ 2o Entendem-se por adequadamente atendidos os projetos cuja alocação de recursos
orçamentários esteja compatível com os cronogramas físico-Íinanceiros vigentes no momento
da confecçáo da proposta orçamentária.
Àft.22. Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e externos e
para o pagamento de amortizações, juros e outros encargos, observados os cronogramas
Íinanceiros das respectivas operaçóes, náo poderão ter destinação diversa das referidas
finalidades.
Art. 23. O Poder Executivo poderá realizar Operações de Crédito junto aos Bancos
Públicos e Privados, podendo ser incluídas no p§eto de lei orçamentária dotaçóes relativas a
pactuação destas operaçÕes:
| - Contratadas até 31 de julho de 2025;
ll - Aprovadas em lei, e com previsão de contratação até o término do exercício de 2026.
AÍ1. 24. A destinação de recursos orçamentários às entidades privadas sem Íins
lucrativos deverá observar o disposto noArt. 16 da Lei Federal n.o 4.320, de 17 de março de
í9ô4 e a Lei Federal n.o 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n.o 13.204, de 14 de
dezembro de 2015, além das exigências instituídas pelo Tribunalde Contas do Estado.
Art. 25. As fontes de recursos aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais só poderão ser modiÍicadas, se justiÍicadas, por ato da Unidade de Gestáo da
Secretaria de Finanças.
Art. 26. Os projetos de lei relativos aos créditos adicionais serão apresentados ao Poder
Legislativo na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual
acompanhados de exposição de motivos que os justifiquem e indirquem as consequências dos
cancelamentos de dotaçÕes propostas sobre a execução das atividades, dos projetos, das
operações especiais e as respectivas metas.
Aft. 27 . Com fundamento no § 8o do art. í 65 da Constituição Federal e nos artigos 70 e
43o da Lei Federal no 4.320, de 1964, a Lei Orçamentária de2026 conterá autorização para o
Poder Executivo proceder à abertura de créditos suplementares e estabelecerá as condições e
os limites percentuais a serem observados para tanto.
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SAOJOSE
DODNíINO GABINETE DO PREFEITO
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AÉ. 28. Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento
da execução orçamentária, autorizado a abertura de créditos adicionais suplementares, em
percentual não superior a 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada para os Poderes
Legislativo e Executivo, nas formas previstas nos incisos I a lV, do § 1o, do art.43, da Lei Nacional
no 4.320, de 1964.
AÉ. 29. O Poder Executivo, poderá, mediante decreto, transferir ou remanejar, total ou
parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026, em
decorrência da extinção, criaçáo, transformaçáo, transferência, incorporação ou
desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alteraçÕes de suas competências ou
atribuições, mantida a estrutura programática.
Parágnfo único. A transferência ou o remanejamento de dotaçôes orçamentárias,
previstos no"capuf nâo poderáo resultar em alteraçáo dos valores das programações aprovadas
na Lei Orçamentária de 2026.
AÉ. 30. A Procuradoria Geral do Município, até o dia 1o de agosto de 2025, encaminhará
à Secretaria da Fazenda a relação de precatórios judiciais referentes ao Poder Executivo, a
relação dos débitos a serem incluídos na proposta orçamentáriade2O26, discriminada por órgão
da administraçáo direta, autarquia ou fundação, especiÍicando:
I - Número do precatório;
ll - Número do processo;
lll - Data de expedição do precatório;
lV - Nome do beneficiário;
V - Tipo de causa julgada;
Vl - Valor do precatório a ser pago;
Vll - Data do trânsito em julgado; e
Vlll - Unidade ou órgáo responsávelpelo débito.
sEçÃo [ - DAS DTRETRTZES ESPECíFTCAS DO ORçA]úENTO DA SEGURTDADE SOCIAL
Art.3í. O orçamento da seguridade social compreenderá as dotagÕes destinadas a
atender às ações da previdência social, saúde e assistência sociale contará, dentre outros, com
recursos provenientes:
I - Do orçamento Íiscal, e
!l - Das demais receitas diretamente arrecadadas pelos órgáos, fundos e entidades que
integram, exclusivamente, este orçamento.
sEÇÃo il - DAS DTRETRTZES ESPECíFrcAS DO ORçAMENTO DE TNVESTIMENTO
Art. 32. O orgamento de investimento será apresentado para cada empresa de que o
Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, na
forma definida no art. 12o, inciso lll, desta Lei.
§ í' O detalhamento das fontes de financiamento do investimento de cada entidade
referida neste artigo será feito de forma a evidenciar os recursos.
| - Gerados pela empresa;
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§
-t-'F!-L 
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SAOJOSE GABINETE DO PREFEITO Ix,DMNO mtrPESSO Sf FÂZ CO r ÍR^il rro!
ll - Decorrentes de participação acionária do Município;
lll - Oríundos de transferências, sob outras formas que não as compreendidas no inciso
lV - Oriundos de operações de crédito externas;
V - Oriundos de operaçóes de crédito internas;
Vl - Outras origens.
§ 2o A programação dos investimentos à conta de recursos oriundos dos orçamentos
fiscal e da seguridade social, inclusive mediante participação acionária, observará o valor e a
destinação constantes do orçamento original.
CAPíTULO V - DAS DtSpOStçÕES RELATIVAS AS DESPESAS DO MUNICíP|O COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
AÉ. 33. Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de suas
propostas orçamentárias, para pessoale encargos sociais, a despesa projetada para o exercício
com base na proporcionalidade da Receita Corrente Liquida apurada no 3o bimestre de 2025,
acrescida de margem que considere os eventuais acréscimos legais, alteraçóes de planos de
carreira, admissões para preenchimento de cargos e revisáo geral sem distinção de índices a
serem concedidos aos servidores públicos municipais, sem prejuízo do disposto no Art. 28 desta
Lei.
AÉ. 34. No exercício de2026, observados o disposto no Art. 169 da Constituiçáo Federal
e o limite fixado na Lei Complementar Federal n.o 101, de M/05/2000, com alteraçÕes
posteriores, somente poderão ser admitidos servidores na Administração Direta e lndireta, se:
| - Existirem cargos vagos a preencher;
ll - Houver vacância dos cargos ocupados;
lll - Houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa;
lV - For observado o disposto no art. 22 da Lei Complementar Nacional no 101, de
04t05t2000.
Art. 35. Para fins de atendimento ao disposto no inciso ll, do § 10, do art. 169, da
Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de
remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alteraçôes de estrutura de carreiras, bem
como, admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, na Administraçáo Direta ou
lndireta dos Poderes do Município observada o disposto no art. 37 da Constituição Federal e a
Lei Complementar Nacional n.o 101, de M/05/2000.
Parágrafo único. Fíca autorizada a realizaSo de concursos públicos e prooessos
seletivos para preenchimento do quadro de servidores da Administraçáo Direta ou lndireta dos
Poderes do Município, mediante a destinação de dotações orçamentárias na Lei Orçamentária
Anual para o exercício de 2026, observando-se o disposto na Lei Complementar Nacional n.o
101t2000.
Art 36. Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os relacionados a
aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder Executivo, deveráo ser
acompanhados de manifestaçóes da Unidade de Gestão da Secretaria de Administração,
Recursos Humanos e Secretaria de Finanças, em suas respectivas áreas de competência.
pAlÁcto MUNtctpAL - pREFEtTo ANTÔNto FELíclA lAV. l.lanoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
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DODI\íINO GABINETE DO PREFEITO
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Parágrafo único. Os órgãos próprios da Administração lndireta e do Poder Legislativo
assumiráo em seus âmbitos as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.
AÉ. 37. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1o, inciso ll, da Constituição
Federal, as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos,
empregos e funções, alteraçóes de estrutura de carreiras, ficam condicionadas aos limites
estabelecidos nos Anexos de Metas Fiscais, constantes da presente Lei e exigidos pela Lei
Complementar Federal n.o 101 , de O4lO5l2O00, com alteraçóes posteriores.
Art. 38. A realização de serviço extraordinário poderá ocorrer desde que aferida
previamente a viabilidade orçamentária-financeira pelos órgãos técnicos competentes,
observados os limites estabelecidos pelo Art. 28 desta Lei.
Parágrafo único. Fica vedada a realização de horas extraordinárias por servidor cedido
a outras esferas de governo ou aos órgáos da Administraçáo lndireta, salvo por motivo de força
maior devidamente justificado, desde que atendidos os pressupostos do "capuf deste artigo.
AÉ. 39. No cálculo da despesa totalcom pessoal, não serão computados os valores de
contratos de que trata o § 1o do art. 18 da Lei Complementar Federal no 101, de 0410512000, com
alterações posteriores.
CAPíTULo vt - DAs DlsposrçÕEs soBRE ALTERAçoES NA LEGrsr-AçÃo TRTBUTÁR|A
DO MUNICíPIO
AÉ. 40. O Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo projetos de lei
propondo alterações na legislaçáo no que dispõe sobre tributos municipais, se necessárias à
preservaçáo do equilíbrio das contas públicas, à consecução da justiça Íiscal, à eficiência e
modernização dos sistemas de arrecadação, bem como ao cancelamento de debitos cujo
montante seja inferior aos respectivos custos de cobranças.
Art. 4í. A lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será
aprovada ou editada se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar Federal no 101,
de MlO5l2O00, com alterações posteriores.
AÍt 42. Na estimativa das receitas do projeto de lei do orçamento poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que sejam objeto de
projeto de leiem tramitação no Poder Legislativo.
§ ío Na estimativa da receita, na forma deste artigo, no projeto de lei do orçamento:
I - Serão identificadas as proposiçóes de alteraçÕes na legislaçáo e especiÍicada a receita
adicionalesperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos;
ll - Será apresentada programação de despesas condicionada à aprovação das
respectivas alteraçÕes na legislaçáo.
§ 20 As diferenças positivas apuradas nas proleções das receitas entre os prazos de
entrega estabelecidos no § 30 do Art. 12 da Lei Complemenlar no 10112000, com alterações
posteriores, e no art. 10o desta Lei, e desde que não tenham sido alocadas nos programas e
açôes existentes na proposta orçamentária terão como contrapartida igual valor na rubrica
orçamentária de "reserva de contingência", que será líberado na medida de sua efetiva apuração
por meio de decretos do Poder Executivo para os fins especiÍicados.
CAPíTULO Vtt - DAS DTSPOSIçÕES GERATS
AÉ. 43. Na realização das açÕes de sua competência, o Município poderá transferir
recursos a instituições privadas com ou sem fins lucrativos, desde que compatíveis com os
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SAOJOSE GABINETE DO PREFEITO mDníNo
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programas constantes da lei orçamentária anual, mediante convênio, parcerias, ajuste ou
congênere, pelo qual Íiquem claramente deÍinidos os deveres e obrigações de cada parte, a
forma e os prazos para prestaçáo de contas, observado o que prescreve o Nl. 24 da presente
Lei.
§ ío Toda e qualquer celebração de convênío, parcerias e ajustes similares deverá ser
precedida da inclusão do Plano de Trabalho através de um Sistema lntegrado de lnformaçôes
MunicÍpais ou outro Sistema que venha a ser adotado pelo Município, bem como das reservas
orçamentárias necessárias às contrapartidas, se o caso.
§ 20 As entidades deverão divulgar na internet, em seus respectivos sítios eletrônicos, as
prestaçôes de contas anuais e o acompanhamento das metas pactuadas nas avenças
celebradas com o Município, sem o que os repasses não serão efetuados.
AÍ1. 44. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas de
competência de outros entes da Federação, inclusive instituiçÕes públicas vinculadas à União,
ao Estado ou a outro Município, desde que compatíveis com os pÍogramas constantes da lei
orçamentária anual, mediante convênio, parcerias, ajuste ou congênere.
Art. 45. Caso seja necessária limitaçáo do empenho das dotações orçamentárias e da
movimentaçáo financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do Art. 90 da Lei
Complementar Federal n.o 101/2000, com alterações posteriores, será fixado separadamente
percentualde limitação para o conjunto de "projetos" e "atividades", excluídas as despesas que
constituam obrigação constitucional ou legal de execução.
§ ío Serão consideradas prioritárias, para efeito de Íixaçâo das reduções tratadas neste
artigo:
| - As despesas de manutenção já assumidas, inclusive as vinculadas
constitucionalmente; e
ll-As despesas com o serviço da dívida e pagamento de requisitórios.
§ 20 Serão dispensadas da limitaçáo de empenhos, de que trata o "caput', e receberáo
tratamento prioritário em relaçáo às demais quanto à liberaçáo das requisiçÕes e pedidos de
empenho, as dotaçôes orçamentárias Íinanciadoras dos programas considerados estratégicos
conforme deflnidos no § 3o deste artigo.
§ 3o Em complemento às definições estabelecidas no Art. 3(, desta Lei, considerar-se-ão
estratégicos, os programas que:
I - Apresentem avaliação positiva quanto ao alcance dos objetivos definidos, por seus
resultados, medidos pelos indicadores a serem estabelecidos na Leido Plano Plurianual, para o
período 2026-2029;
ll - Contenham, no conjunto das dotaçÕes orçamentárias financiadoras das açÕes, no
mínimo, duas fontes de recursos diferentes.
§ 40 As avaliaçÕes descritas no § 30 deste artigo serão realizadas pelos gestores
orçamentários e amparadas por demonstrativos e extratos obtidos do Sistema lntegrado de
Contabilidade Municipal e, adicionalmente, deverão compor os elementos a serem utilizados nas
audiências públicas de que trata o art. 90, § 40 e art. 48 da Lei Complementar Federal n.o '101 
, de
O4|OS|2OOO, com alterações posteriores, oom vistas a incentivar a participação da sociedade a
acompanhar o desempenho da execução orçamentária.
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JOSE
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mPES$SFÂZCOãTP &rrc!
Art. 46. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes dos
orçamentos fiscal e da seguridade social, serão devidamente classificadas e contabilizadas no
mês de ocorrência do respectivo ingresso.
Att 47 . As especiÍicaçÕes contidas no Art. 1 6 da Lei Complementar Federal n" 1 01 , de
04/05/2000, com alterações posteriores, integrarão o processo administrativo que trate de
despesa por inexigibilidade de licitação e das demais modalidades de licitação da Lei Federal no
14.133, de 1o de abrilde 2021, ou norma que vier a sucedê-la, bem como os procedimentos de
desapropriaçáo de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do arl.182 da Constituiçáo Federal.
Parágrafo único. Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do § 30 do Art. 16
da Lei Complementar Federal n.o 101 , de MlO5l2O00, com alterações posteriores, aquelas cujo
valor não ultrapasse o elencado no Art. 95 § 20 da Lei 14.1331202'1.
Art. /Í8. O Poder Executivo, as Autarquias e Funda@es do Município deverão elaborar
e publicar, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, Programação Financeira
e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nos termos do art. 80 da Lei
Complementar Federal no. 101, de O4.05.2000, com alterações posteriores, com vistas ao
cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
Art. 49. À exceção do pagamento de eventuais reajustes gerais concedidos aos
servidores públicos municipais, despesas não previstas com pessoal, nos limites estabelecidos
na forma do Art. 34 desta Lei, somente poderão ocorrer após a reserva orçamentária prévia
regular do montante respectivo.
AÉ. 50. É de responsabilidade do Ordenador da Despesa o cumprimento das
disposições contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federaln.o 101, de 04/05/2000,
com alteraçÕes posteriores.
AÉ.51. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que
viabilizem a execuçáo de despesas sem comprovada e suÍiciente disponibilidade de dotação
orçamentária.
Parágnfo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestáo
orçamentária-financeira efetivamente oconidos, sem prejuízo das responsabilidades e
providências derivadas da inobservância do "caput" deste artigo.
Art. 52. A Lei Orçamentária Anual de 2026 conterá reserva de contingência, constituída
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a, no mínimo, 1%
(um por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo.
Art. 53. A Lei Orçamentária Anual de 2026 poderá conter dotações relativas a projetos a
serem desenvolvidos por meio de consórcios públicos, regulados pela Lei Nacional n.o 11.107,
de 06 de abrilde 2005.
AÉ. 54. A Lei Orçamentária Anual de 2026 poderá conter dotações relativas a projetos a
serem desenvolvidos por meio de parcerias público-privadas reguladas pelas Leis Nacionais n.o
11.079, de 30 de dezembro de 2O0É., e no 't 2.766, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 55. As entidades privadas beneÍiciadas com recursos públicos, a qualquer título,
submeter-se-áo à Íiscalização do órgão concedente, com a Íinalidade de veriÍicar o cumprimento
de metas e objetivos para os quais receberam os recursos e deles prestaráo contas na forma da
lei, de resoluções do Tribunal de Contas e do termo de parceria ou convênío.
Art. 56. A prestação de contas do Município ao longo do exercício de 2026 incluirá os
relatórios de execuÇâo, na forma e prazos esti na LeiOrqânica do Município, na Lei
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Complementar Nacional n.o Í01/2000, e das resoluções do Tribunal de Contas do Estado do
Piauí.
Art. 57. A inclusão de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2026 para o pagamento
de precatórios, previstos no art. 100 da Constituição Federal, será realizada nos termos das
previsões constitucionais e legais aplicáveis à matéria.
Parágnío único. A dotação para cobertura de despesas oom precatórios e requisiçÕes
de pequeno valor será consignada pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 58. No caso de o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 não ser encaminhado
à sanção ate 31 de dezembro de 2025, a programação nele constante poderá ser executada da
forma apresentada, à razâo de 1112 (um doze avos) por mês da Proposta Orçamentária Anual
encaminhada à Câmara Municipal, até a sua efetiva publicação, conforme autoriza a Lei
Orgânica do Município.
Art. 59. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo.
Gabinete do PreÍeito Municipalde São José Do Divino - Pl, aos 16 dias do mês de junho
de 2025.
MILTON GOMES Assinadodeformadisitatpor
M Ac H A Do: 3 e 5 2 5 02 ili':flXr"":$Hs023320
3320 Dados: 202s.06.1 ó 1 I :10:42 -03'00'
. PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO.PI .
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I GABINETE DO PREFEITO
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ANEXO I. METAS E PRIORIDADES 2026
Lei n.o 355 / 2025, de 16 de iunho de 2025
A Lei Complementar n.o '101, de 04 de maio de 2000, estabelece, em seu artigo 4o, que
integrará o Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026 o Anexo de Metas Fiscais. Em
cumprimento a essa determinaçáo legal, o referido Anexo inclui os seguintes demonstrativos:
DESCRIÇÃO DAS AçÔES E METAS GOVERNAMENTAIS
Oí. CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES
o Reforma, ampliação e aparelhamento da Câmara Municipal;
o Manutenção da Câmara Municipal;
r Promoção e Apoio à Atividade Legislativa;
r Treinamento e Capacitagão de Pessoa!;
02. GABINETE DO PREFEITO
r Apoio Financeiro à Entidades Sociais e Subvenções;
o Aquisição de Equipamentos e Material Permanentes;
r Aquisiçáo de Veículos;
r Encargos com Assessoria Contábil;
o Encargos com Assessoria Jurídica;
r Encargos com Segurança Patrimonial;
o Gastos com manutenção de veiculo;
o Manutençáo do Gabinete;
03. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANçAS
o Apoio ao Funcionamento de Conselhos e Fundos;
r Aquisiçáo de Equipamentos para serviços da administração e tesouraria;
o Aquisição de imóveis;
o Aquisiçáo de veículos;
o Assessoria Financeira e contábil;
r Assinatura de informalivos, revistas e jornais;
r Contribuições com permanência de Sinais de TV;
r Encargos com Obrigaçoes Patronais (FGTS/INSS);
o Encargos com PASEP;
o Gastos com a Dívida Fundada lnterna;
r Gastos com materialde expediente;
o Gastos com publicaçÕes de Editais e Notas;
e Gastos com publicidade, serviços de Radiodifusáo e TV;
r Gastos com serviÇos de Agua e Esgoto;
o Gastos com serviços de Energia Elétrica;
r Gastos com serviços postais;
r Gastos com setor pessoal;
o Gastos com setor tributação;
r lndenizaçóes Administrativas e Sentenças Judiciais;
o Manter o Recolhimento dos Encargos;
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SAOJOSE GABINETE DO PREFEITO DODNíNO mocPEsso sE FÂz coí rRÁ8Áraor
o Manutençáo da Secretaria;
r Manutenção de serviços teleíônicos;
o Manutenção do setor de licitações;
r Treinamento e Capacitação de Pessoal;
04. SEGRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAçÃO
o Aplicaçao de Emendas Parlamentares;
r Aquisição de Equipamentos e brinquedos para Creches e Escolas de Ensino Fundamental;
o Aquisição de imóveis;
r Aquisição de materialde expediente, limpeza e informática;
o Aquisição de Parques lnfantis;
o Aquisiçáo de veículo (transporte escolar e outros);
o Complementaçáo da merenda escolar;
r Construçáo, Ampliação e Recuperação de Escolas Municipais;
r Construção, Reforma eAmpliação de Creches e Pré Escolas;
r Equipar e Manter as Escolas Municipais;
o Gastos com projetos que incentivem o esporte e o movimento de feiras culturais dentro das
escolas públicas mu nicipais;
o Gastos com remuneraçáo de Professores;
o Gastos com remuneraçáo de Servidores Administrativos;
e lmplementação de projetos de leituras;
o lncentivo financeiro para as escolas, para o desenvolvimento de projetos educacionais, nas
áreas da cultura e arte;
o Manutenção de projetos de alfabetização;
o Manutençáo do Programa Dinheiro Direto na Escola;
e Manutenção do Programa Nacional de Alimentação em Creche;
o Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar;
o Manutenção do Programa Nacional de Transporte Escolar;
r Manutenção do Programa Quota Salário Educação;
o Treinamento e Capacitação de Educadores;
05. SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E CULTURA
r Apoio ao desporto Amador;
o Aquisição de acervo para a Biblioteca Pública;
o Aquisiçáo de equipamentos e materiais esportivos;
r Construção de Complexo de Cultura e lazer;
o Construção, Ampliação e Reforma de Quadras Poliesportivas e Campos de Futebol;
r Construçáo, Ampliaçáo, e Recuperaçáo de Biblioteca Pública;
o Curso de capacitação de árbitros nas diversas modalidades esportivas;
r lmplantaçáo de Projetos voltados à juventude;
o lncentívo as Atividades Culturais no Município;
o Promoçáo e apoio aos Eventos festivos do município, entre eles: aniversário da cidade, festa
do padroeiro, Festa do Leite e etc;
r Realização de Cursos de Capacitação de Jovens para inserçáo no Mercado de Trabalho;
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
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PRt: tlr-RÀ YU\ Ctt)Âl,
SAOJOSE GABINETE BO PREFEITO mDníNo mf,§sF zmnr8Á&trc!
. Apoio e Capacitaçáo aos Produtos Rurais;
o Aquisição de equipamentos e implementos agrícolas;
o Aquisiçáo de Veículos Agropecuários;
o Assistência Veterinária a pecuaristas;
o Construção, Reforma eAmpliaçáo de Matadouro Público;
o Construção, Reforma e Ampliação de Mercado e Feiras;
o lmplantação de Hortas Comunitárias;
r lncentivo e capacitaçáo do pequeno produtor para a implantaçáo da agricultura familiar;
o lncentivo e melhoria da produção e beneflciamento do leite;
o Manutençáo da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento;
o Produção e distribuição de mudas;
o Realização de seminários para pequenos produtores;
07 - SECRETARIA MUNtCtpAL DE OBRAS, URBANTSMO E SERVTçOS PÚBL|COS
o Abertura de ruas e avenidas;
o Aquisiçáo de veículos e equipamentos para serviços de limpeza pública;
o Aquisição de veículos;
r Construçáo de Academía ao Ar Livre;
r Construção de aterro sanitário;
o Construção de Cisternas;
o Construção de Lavanderias Públicas;
o Construção e Ampliação da Rede de Esgotos e Adutoras;
r Construçáo e Recuperação deAçudes e Barragens;
o Construção e Recuperaçáo de Calçamento e asfaltos;
r Construçáo e Restauraçáo de Estradas Vicinais;
r Construçáo e Restauração de Galerias e Canais de Drenagem;
r Construção e restauração de Pontes Bueiros e Passagem Molhada;
r Construção e Restauração de Unidades Sanitárias;
o Construçáo, Ampliaçáo e Reforma de Prédios Públicos;
o Construção, Recuperação e Manutenção de poços e Chafarizes;
o Construçáo, reforma e manutenção de cemitérios públicos;
o Construção, Restauração e Manutençâo de Praças, Parques e Jardins;
o lmplantação da coleta seletiva de lixo;
o lnvestimento em sistema fotovoltaico (Energia Solar);
r Manter e equipar o setor de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos;
o Manter e Equipar o Setor de Transportes do município;
o Manutenção de serviços de lluminação Pública;
o Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública;
o Manutençáo e Ampliaçáo da Rede de Abastecimento D' água;
o Melhoria na sinalização de vias públicas;
o Melhoria no manejo de águas pluviais;
o Pavimentação de Mas Públicas;
r Perfuração de Poços e Cacimbões Tubulares;
r Programa de Melhoria Habitacional;
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
o Ampliar e informatizar rede de assistência farmaéutica;
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sÃõiô§É
DODIIíINO GABINETE DO PREFEITO
maEs$s FAz coi rR^aÂLBo,
r Aplicaçáo das Emendas da Saúde;
o Apoio e garantia de diárias para participação de gestores e proÍissionais em eventos
técnicos e científlcos;
r Aquisição de condicionadores de ar para as unidades de saúde (enfermarias);
r Aquisição de Equipamentos Laboratoriais e Hospitalares;
r Aquisição de Equipamentos Médicos;
o Aquisição de Equipamentos Odontológicos;
o Aquisição de geradores de energia para unidades de saúde;
o Aquisição de Veículos (Ambulância e/ou outros veículos);
o Campanhas de Programa Educativos e Preventivos;
o Construção de sede própria com auditório para Secretaria Municipalde Saúde;
o Construçáo e ampliação do Centro Municipalde Fisioterapia;
o Encargos com o Cofinanciamento;
o Gastos com o Programa deAgentes Comunitários de Saúde;
o Gastos com o Programa de Atenção Básica;
o Gastos com o Programa de Vigilância Epidemiológica;
. Gastos com o Programa de Vigilância Sanitária;
r Gastos com o Programa Saúde Bucal;
r Gastos com o Programa Saúde da Família;
r Gastos com Transporte de pacientes;
o Gastos direcionados à prevenção, tratamento e recuperação de pacientes com COVID-19;
o lmplantação de unidades móvelde saúde;
o lmplementar ações do plano de educaçáo permanente em saúde para qualificaçáo dos
profissionais;
o lnformatizaçáo e operacionalização das unidades básicas de saúde (e-sus;)
o Manter e equipar a Secretaria Municipal de Saúde;
r Manutenção da Academia de Saúde;
o Manutenção do atendimento de urgência e emergência;
o Manutençao do conselho municipalde saúde;
o Promoção de eventos de capacitaçáo e/ou confraternizaçáo para o quadro profissional;
o Realização de concursos públicos (Teste seletivo);
r Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde;
o Requerer unidades de saúde com reposição e recuperaçâo de móveis e equipamentos;
09 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TURISMO
r Ações de Preservação e Conservaçáo do Meio Ambiente;
o Apoio à criação de associagão de catadores de lixo;
r Apoio ao Microempreendedor lndividual;
r Capacitação de Micro e Pequenos Empreendedores;
o Criação da Brigada Civilde Combate a lncêndios;
o Encargos com a Junta de Serviço Militar;
o Fomento ao Turismo no Municipio através das Festividades Culturais;
o lmplantaçáo do Plano de Resíduos Sólidos;
o Manutenção da Sala do Empreendedor;
r Projeto de fomento à reciclagem;
o Promoção de Oportunidades do Primeiro Negócio;
PALÁCIo MUNICIPAL. PREFEITO ANTÔNIO FELíCIA IAV. Manoe| DÍvino, 55. Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 I Contato: (86) 98194-2918
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br I Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
I
-rPRt-:Ei:*Rl YUrl ClrÂL,
SÂOJOSE GABINETE DO PREFEITO tx!DMNO
MG'ESS Sf, FÂZ COÉ IPÁULHO!
í0. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
o Aquisiçáo de Equipamentos e Aparelhamento do Setor;
o Capacitação de Pessoal;
o Manutenção e Melhoria nas Atividades de Controle;
í1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
o Apoio Sociala Comunidade;
r Aquisiçáo de veículo;
r AtendimentoEmergencialaCalamidade;
r Construção, Ampliação e Reforma do Centro Referência da Assistência Social-CRAS;
o Encargos com Serviços Funerários e outros benefícios eventuais;
r Execução do Monitoramento do Programa Bolsa Família;
r Manter e Equipar a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
r Manutençáo do Anexo do CRAS;
r Manutençáo do Conselho Tutelar;
r Manutenção do Programa Criança Feliz;
r Manutenção do Programa de Proteção e Atenção lntegral à Família (PAIF);
r Manutenção do Programa IGD SUAS;
r Manutenção do Setor Bolsa Família;
o Manutenção dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV (Zona
urbana e rural);
r Manutenção dos veículos utilizados pela secretaria;
o Realização de oficinas para os usuários dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos;
pALÁcto MUNtctpAL - pREFEtTo ANTÔNto FELÍclA lAV. Manoel Divino, 55 - Centro cEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.11 1/0001-45 I Contato: (86) S8194-2918
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SAOJOSE
DOTTITíh{O GABINETE DO PREFEITO
mRES$$FÂZCfrrR ilLro!
ArvD(o r, - R scos FrscArs
Lei n.o 355/2025, de 16 de iunho de 2025.
Demonstrativo de Riscos Frccais e Providências
(Art,40, § 3o, da LC n" 101, de 0tU05/2000)
TNTRODUÇÃO
Com o objetivo de prover transparência na apuração dos resultados fiscais dos governos
a LeiComplementar no 101, de 04 de maio de 2000 (LRF), estabeleceu que a Leide Diretrizes
Orçamentárias deve conter um Anexo de Riscos Fiscais, com a avaliação dos passivos
contingentes e de outros riscos capazes de afetar as contas públicas e a elaboraçáo e execução
do orçamento. Assim, os Riscos Fiscais são conceituados como a possibilidade da ocorrência
de eventos que possam impactar negativamente as contas públicas e, consequentemente, as
metas Íiscais estabelecidas em lei. Dentre os riscos destacam-se os relacionados aos passivos
contingentes e aos decorrentes de altera@es do cenário macroeconômico. No tocante aos
passivos contingentes, que sáo obrigaçóes surgidas em função de acontecimentos futuros
incertos e não totalmente sob o controle da municipalidade, ou de fatos passados ainda não
reconhecidos, a materialização desses eventos afeta o cumprimento das metas fiscais
estabelecidas. De forma a ordenar a classiÍicação dos riscos fiscais, serão utilizadas duas
categorias: riscos de caráter orçamentário e aqueles vinculados a receita.
Rtscos oRçAMENTÁruOS
Os Riscos Orçamentários estão vinculados à possibilidade das receitas estimadas e
despesas fixadas na Lei Orçamentária náo se conÍirmarem nos respectivos exercÍcios
Íinanceiros. Decorrem de fatos novos e imprevisíveis no momento da elaboração da proposta
orçamentária e sua execução. Alguns exemplos de riscos orçamentários são elencados a seguir:
frustração na arrecadaçao da receita; restituição de tributos realizada a maior do que a prevista;
discrepância entre as projeçóes e os valores observados de nível de atividade econômica, taxa
de inflaçáo, taxa de câmbio, afetando a quantia arrecadada; discrepância entre as projeçóes e
os valores observados da taxa de juros; e oconência de situação de calamídade pública que
demandem do Município açÕes emergenciais, com o consequente aumento de despesas.
Materializado o risco orçamentário, as açóes tomadas devem ir ao encontro do reequilíbrio Íiscal,
atendendo ao dispositivo constitucional que estabelece o princípio da exclusividade, ao
determinar que o orçamento náo deva conter dispositivo estranho à previsáo de receita e fixação
de despesas. Dessa forma, deve-se efetuar a reestimativa da receita e a reprogramação da
despesa, de forma a ajustáJas ao equilÍbrio almejado.
Rlscos RELAcloNADos As vARtAçÕEs NA RECEITA
O contexto econômico afeta as previsóes de receitas, com consequências no resultado
das metas de resultados primário e nominal. As oscilações nas taxas de crescimento econômico
podem alterar as receitas previstas. Os eventuais choques inÍlacionários ou cambiais têm reflexo
nas dívidas existentes junto a credores internos e externos, podendo impactar tanto o fluxo de
desembolsos para cobertura do serviço da dívida como o saldo devedor dessas obrigaçóes. Os
principais impactos têm origem no comportamento da inflação e do nívelde atividade econômica,
medido pela taxa de crescimento real do Produto lnterno - PlB. Esse indicador serve como
parâmetro de evolução da maioria das receitas, destacando-se, prioritariamente, as tributárias,
que representam a maior parcela do ingresso de recursos. A variaçáo cambial também pode ter
influência na realizaçáo de receitas, embora tenha um impacto menor. Pode afetar a receita do
PALÁcIo MUNIcIPAL - PREFEÍTO ANTÔNIO FELíCIA IAV. Hanoe| Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 I Contato: (86) S8134-2918
E-mail: preÍeitura@saojosedodivino.pi.gov.br I Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
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SAOJOSE
Ix,DMINO GABINETE DO PREFEITO
m€s$*r zccàÍRÁ&raol
lmposto Sobre Serviços - ISS e o repasse do lmposto sobre a Circulação de Mercadorias e
Serviços - ICMS quanto às receitas relacionadas aos produtos e serviços importados.
RISCOS DECORRENTES DOS PASSIVOS CONTINGENTES
As contingências passivas são decorrentes de novas obrigações resultantes de
acontecimentos passados cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência de
acontecimentos futuros, não estando totalmente sob o controle da municipalidade. Além do mais,
poderá ser uma obrigação presente derivada de acontecimentos passados, mas que não é
reconhecida por ser improvável a necessidade de liquidação ou a quantia da obrigaçáo náo pode
ser mensurada com suficiente confiabilidade. Eventuais decisÕes judiciais desfavoráveis ao
Município aumentam, por exemplo, o estoque de precatórios, representando risco. Finalmente,
destacamos que com a crise econômica, a reduçâo do consumo por conta do endividamento e
do desemprego, além do baixo crescimento da produção industrialverificada nos últimos anos,
intensificaram as incertezas relacionadas ao crescimento econômico. A perspectiva é de um
cenário frágil, instável, exigindo ainda mais prudência na gestão fiscal, financeira e patrimonial
da Prefeitura Municipalde São José Do Divino - Pi.
Desse modo, sopesados as possíveis ocorrências, estimou-se um risco de
aproximadamente R$ Í80.000,00 (cento e oitenta mil reais) para o Exercício Financeiro de2O26,
conforme demonstrativo que segue.
LRF, art. 4o, § 3o, Portaria STN No 407 l2011e lN TCE-PI 00512024.
Esta leientrara em vigor na data de sua publicação
São José do Divino-Pl, 16 de junho de 2025.
M!LTON GOMES Assinado de forma digital por
MILTON GOMES
MACH ADO:395 250 MACHADo:3eS 2so233zo
23320 f,19;';',0"'oo'1611:11:50
. PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO.PI .
PRovIDÊNCIAS
DESCRICAO VALOR DESCRICÃO VALOR
Estiaqem prolonqada e enchentes R$ 150.000.00 Abertura de créditos adicionais a pertir da Reserva de Contingência R$ 180.000,00
CondenaÇ&s Judiciais RS 15.000,00
Paqamento de Juros da dívida maior que o orçado R$ 15.000,00 Abertura de créditos adicionais a oartir de anulacão de desoesas
R$ í80.000.00 TOTAL
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELíCIA IAV. MANOEI DiViNO, 55 - CCNITO CEP: 64.245-000
CNPJ : 41.522.111/0001-45 I Contato: (86) S8]S4-2918
E-mail: preÍeitura@saojosedodivino.pi.gov.br I Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
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PREF. ruuru. sÃo.rosÉ Do DtvrNo
41522'.11 í/000í-45
Anexo V - Descriçáo dos Programas Govemamentais/Metas/Custos para o ExercÍcio
oescnlçÃo Dos pRocRAmAS GovERNAirEilTAts/irETAs/cusros
Lei 355, Data í6/0612025
LDO - 2026
ObJ€tivo: Coordenar os trabalhos legislativos do municÍpio, assegurando legalidade e bgitimidade dos atos
legisletivos e do executivo legislando em prol da comunidade.
Justltlcaüya: A,justificativa em um processo legislativo é essenciel pare explicar e necessidade e importância de um projeto de lea. Ela detalha os problemas que o pr
oieto pÍetênde resolver, as razões para a sue elaboraÉo e o que se deseia alcençar. Em resumo, a iustificeüva ergumenta e motiva a necessidade da
proposta legaslativa, conúdendo os parlamentaÍes a voterem favore\relmente.
PúbIico AIvo: POPULAÇÁO EM GERAL
Estratágla: CooÍdenar os trabalhos legisletivos do município, assegurando legalidade e legitimidade dos etos
legislativos e do executivo legislando em prol da comunidade.
CUSTOS ESTIilADGS PARAO PROGRATA: 2026
í.306.000,00
lndicador: PlanejamerÍo Estrategico
Sigla: %
f escr.Uni.niedida: PORCENTAGEM
Previ-s{o da-Evolu$o dos lndicador6 por Exercício Índice
Recente
lndice
Futuro
Obl€tivo: Garantir a promoÉo de política públice de deÍesa e valorização dos interesses da populaçáo e do municipio.
JustiÍicatiya: Envolve a necessidade de apoio técnico especializado em questóes jurídicas, sga pere órgãos públicos, empÍesas ou particulares. A jusüfcaüva úsa d
emonslrer que a contrataÉo de profissionais iurÍdicos e essencial para garanür o cumprimento da lei, a proteçáo dos direitos, a rêsoluçáo dê conflitos e
a garantia da segurança jurÍdica.
PÚbtico AÍvo: POPULAçÂO EM GERAL
Éstratégia: GaranüÍ a promoçáo da política pública de deÍesa e valorizaçáo dos interesses da populaÉo e do municipio.
CUSTOS ESTITADOS PARA O PROGRATA:
'100 25
2026
3.000,00
lndlcâdor: A DEFINIR
Sigla: %
)escÍ.Uni.Medida: PORCENTAGEM
Previsâo da Evoluçáo dos lndicadores por Exercício Índlce
Recente
indlce
Futuro 2026
1 100 25
lndlcador: Estn tura Administrãtiya
Sigla: %
)escr.Uni.Medida: PORCENTAGEM
Previsão da Evoluçpo dos lndicadores por Erercício índice
Rêcente
Índice
Futuao 2026
1 100 25
ObJetivo: Fomentar a aÍticulaÉo interinsütucional na promoÇâo de ações integradas para participaçáo do cidadâo.
JustiÍicatlva: reside na neccssidade de otimizar a eficiência e a eficácia das políticas públicas através da coordenaçáo e integraÉo de esÍorços enbe difeÍentes órgã
os e setores do govemo. A arliculaçáo intersetorial pêÍmite que o execuüvo atue de Íorma mais coêsa e integÍada, promovendo a melhoria do seMço p
úblico e a efetMdade das ações govemamentais.
Púb|ico AIvo: POPULAÇÁO EM GERAL
Estratógia: Fomentar a articulaçáo interinsütucional na promoçáo de açóes integradas para participação do cidadão.
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAÍIIA: 2026
972.000,00
Oblstivo: Garantir o Íuncionemento administraüvo e o planejamento estÍatégico dos órgãos municipais do Poder Executivo.
JuíiÍlcatlva: Envolve a necessidade de otimizar processos, melhorar a eficiência, reduzir custos e garantir que a administra€o públice atenda às necessidades dos
cidadãos de forma eícaz.
Púbtico Alvo: POPUTÂÇÂo EM GERAL
Estretégia: GarantiÍ o íuncionamento administrativo e o planeiamento estratégico dos órgãos municipais do Poder Exedtivo.
CUSTOS ESTIilADOS PARA O PROGRAilA: 2026
Fiorilli SC Ltda - Soft$rere
4.777.000,00
Página 'l de 7
--.-f-BoGEÂUÂ:IOO3-CESIÀO€âRÚCIJIâçÀO,OO€JESUIIyO"
peocR/Uue' 0O0q elratE r.arrEllrn E qoEl€Rlrlz^çÃO aDl|l{lSTRÀTwa __--
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PREF. rrlUtt. SÃO.tOSÉ DO DIVINO
41522111t0001-45
Anexo V - Descrição dos Programas Govemamentais/Metas/Custos para o ExercÍcio
oescruçÃo Dos pRocRAMAS covERNAuENTAts/trtETAs/cusros
Lei 355, Data í6/0612025
LDO - 2026
Indicador: Planejamento Estrategico
Sigla: %
fescr.Uni.Medida: PORCENTAGEM
PÍêvisáo da EvoluÉo dc lndicadores por Exercício índice
Recente
lndiGe
Futuro 2026
Objetivo: Operacionalização e Manutençáo do Sistema de Controle e Fiscalização dos dos Gastos Públicos e da sua devida aplicabilídade.
JustiÍicativa: Aiustificativa para a gestÉio de controle e fiscelizaçáo reside na garantia da eficiência, transparência e legalidade na êxecuçáo de contratos e na aplicaç
áo de recursos públicos ou privados. Essa gestiio visa asseguraÍ que os obietivos seiam alcançados conforme o planejado, gue as obrigações selam c
umpridas e que náo haja desperdícios ou fraudes￾Público Alvo: PoPUtÂçÃO EM GERAL
Estratégia: Operacionalizaçáo e ManutenÉo do Sistema de Controle e Fiscalização dos dos Gastos Públicos e da sua devida aplicâbilidade.
100
CUSTOS ESTIMÂDOS PARA O PROGRAHA:
1 25
2026
102.000,00
Previsão da Evolução dos lndicedores por Exercício índice
Rêcênte
lndice
Futuro 2026
ObJetlvo: Ampliar e otimizar a capacidade dê anêcadâçáo e investimentos do município, com responsabilidade e obediencia as leis.
Justificatlva: Reside na necessidade de controlar, analisar e planeiar as atividades Íinanceiras para gêrantir a sustentabilidade e o bom funcionamento da organizaçã
o. Essa gestão é crucial para garantiÍ o uso eÍiciente dos recuisos e a tomada de decisôes estratégicas, além de Íomecsr uma visão clara da situaçáo fi
nanceira.
PúbIiGo AIYo: POPULAçÀO EM GERAL
Estratégia: Ampliar e otimizar a capacidade de arrecadaçáo e Ínvestimentos do município, com responsabilidade e obediencia as leis.
CUSTOS ESTIMADOS PARA o PRoGRAilA: 2026
740.000,00
1 100 25
lndicador: Ampllar a arrecadação
Sigla: %
)escr.Uni.Medida: PORCENTAGEM
Previsão da Evolução dG lndicadorês por Exercício
2026
índice
Fúuro
Objetivo: Fortalecer os mecanismos de gestão democrática na ÍormuÍaÉo e implementaÉo das políüces voltadas para a iuventude de maneira a inserÊlas em at
ividades de cultura, esporte e lazer.
JustiÍicativa: A promoçáo do esporte e lazer é crucial para o desenvolvimento integral do indivíduo, promovendo a saúde física e mental, o bem-estar social e o dese
nvofuimentopessoel.Apráticãesportivaeolazercontribuemparaamelhoriadaqualidadedevida,aprevençáodedoençaseoforlalecimentodelaço
s sociais.
gestáo democrática na formulação e implementaÉo das polÍticas vdtadas para a iuventude de maneira a inserí-las em at
lazer.
1 100 25
2026
545.000,00
CUSTOS ESTíTIIADOS PÀRA O PROGRAMA:
PúbIiCO AIVO: POPULAÇÁO EM GERAL
Estratégia: Fortalecer o§ mecanismos de
ividades de cultura, espoÍte e
lndicador: Prativa êsporte e de lazer
Sigla: o/o
)escr.Uni.Medida: PORCENTAGEM
Previsão da EvoluÉo dos lndicadores por Exercício
2026
Índice
Recênte
lndico
Futuro
1 100 25
lndicador: A DEFINIR
Sigla: o/"
)escr.Uni.lledida: PORCENTAGEM
índice
Recente
Objêtlvo: lntensificar as ações integradâs de valorizaçâo e incentivo as diverses atividades culturais no Municipio.
Fiorilli SC Ltda - Softtware Página 2 de 7
----P§ocEÂiltu0p0r..FolrÊàJro Ê |
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PREF. MUN. SÃO JOSÉ DO DIVINO
4152211 1/0001-45
Anexo V - Descriçâo dos Programas Govemamentais/Metas/Custos para o ExercÍcio
DESCRTçÃO DOS PROGRAÍúAS GOVERNAÍúEt{TAtS/[ETAS/CUSTOS
LDO - 2026
JustiÍicaüva: A justificaüva para fomento e incentivo à cuhura úsa promover a cÍiaÉo, produção, diwlgação e circulação de bens culturais, ampliendo o acesso da p
opulaçãoeÍortalecendoaidentidadecultural brasileira,Aculturaeacriatiúdadesâoimportantesíontesdeempregoerenda,alémclepromoveradem
ocratização do acesso à cultura e o bem-estar social.
Público Alvo: PoPULÂÇAO EM GERAL
Estratégla: lnlensificar as açóes integradas de valorizaçáo e incentivo as diversas atividades culturais no Municipio.
CUSTOS ESTIilADOS PARA O PROGRAHA: 2026
780.000,00
Objetivo: Aprimorar e lntensmcar as Açóes de Promoçáo da Vigiláncia Sanitária e Epidemiológica de forma a gaíantir melhor qualidade de vida a populaçáo￾JustiÍicativa: Austar as açôes de vigilância e epidemiologia e tundamental para a saúde públicâ, pois permite a detecçáo precoce de doenças, a pÍevenÉo de surto
s e o controle de agravos à saúde. A epidemiologia, em particular, desempenha um papel crucial na identilicaçáo de fatores de risco, grupos vulnerávei
s e na avaliaÉo da eficácia das inteNençôes em saúde.
PúbIiCO AIVO: POPULAÇÁO EM GERAL
Estratégia: Aprimorar e lntensiÍicar as Açóes de Promoçáo da Mgilâncja Sanitária e Epidemiológaca de forma a garanür melhor qualidade de vida a populaçáo.
CUSTOS ESTIilAOOS PARA O PROGRATA: 2026
270.
Objetívo: Garantir a promoçáo, prevençáo, proteÉo e recuperação da saúde das famÍlias e indavíduos nos níveis de
etençáo básica, média e alta complexidade.
Justiíicativa: Aiusüficativa para a atenÉo integral e melhoria da saúde baseia-se na promoçáo, prevençáo e recuperaçáo da saúde, conBiderando o indivíduo em sê
u contexto social e culturel. A atenção integrel busca um olhar holístico pare o paciente, re@nhecendo que a saúde é um resuhado de múltiplos trtores,
e náo apener dê Íatores biológicos.
PúbIico AIvo: POPULAÇÂO EM GERAL
Estratégia: Garantir a promoçáo, prevenÉo, proteção e recuperaÉo da saúde das ÍamÍlias e indivÍduos nos nÍveis de
atençáo básica, média e alla compkaxidade.
GUSTOS EST|mADOS PARAO PROGRAmA: 2026
1 1.144.000,00
Objetiyo: Desenvolvimento e AmpliaÉo dos Projetos de Presêrvaçáo e ConôervaÉo Ambiental no tenitório Municipal.
JustiÍicativa: A.iustificaüva paÍa a preservaçáo e conservação ambiental reside na necessidade de garantir a sobrevivência e o bem-estar de todas as foÍmas de úda
, induindo a humana, e de assegurar a saúde do planeta para as Íuturas geraçôes. A preservaÉo envolve a pÍoteÉo da natureza em seu estado natur
al, enquanto a conservaçáo busci! o uso racional dos recuÍsos naturais, promovendo a sustenlabilidade.
PúbIICO AÍVO: POPULAçÃO EM GERAL
EstÍatégia: Desenvolümento e AmpliaÉo dos Proietos de Preservação e Consêrvaçâo AÍnbientel no terÍitório Municipel.
CUSTOS ESTIilADOS PARA O PROGRAmA: 2026
126.000,00
lndicador: Valorizar a cultura
Sigla: %
)êscr.Uni.Medida: PORCENTAGEM
Prcvisão da Evolução dos lndicadores por Exercício índice
RoceÍrtê
Índice
Futuro 2026
1 100 25
lndicador: Açôes de Mgilancia Sanitáía ê Epidemiologice
Sigla: %
)escr.Uni.Medida: PORCENTAGEM
Previsão da EvoluÉo dos lndicadoÍos por Exorcício Índice
Recente
índice
Fríuro 2026
1 100 25
lndicador: PÍotêção a saúde da FamiÍlia
Sigla: %
fescÍ.Uni.Medida: PORCENTAGEM
Previsão da EvoluÉo do6 lndicadores por Exercício indice
Futuro 2026
lndice
Recente
1 100 25
PROGRATIA: OOO9 APRIMORAR AÇÔES VIGILANCIA E EPIDEiIIOLOGIA
Fiorilli SC Ltda - Sofi\flere Página 3 de 7
--_P§OGRAUâ:IIIII&..ÂIENCÂO'IÀIIEGRAL E-IIELHORIÀ DA SÂlit}E
lndicador: Preservação do meio ambiente
Sigla: %
fescr.lJni,Medida: PORCENTAGEM
Previsâo da EvoluÉo dos lndlcadoÍ6 por Exêrcíclo Índice
Recente
lndicê
Futuro 2026
Obietivo: Ampliar o acesso à educaçáo de qualidade nos diversos níveis de ensino ofertados pela Educaçáo Básica.
Justiíicativa: A iustificativa para a melhoria da qualidade da educaçáo reside no seu impacto fundamental no desenvolvimento individual, social e econômico. Uma e
duceÇáo de qualidade é essenciel para a Íormaçâo de cidadãos cÍÍticos, conscientes e preparados para enfrentar os desefios do mundo, contÍibuindo p
era uma sociedade mais iusta e próspera.
Público Alvo: POPUTAçÂO EM GERAL
Estratégia: Ampliar o acesso à educaçâo de qualidade nos diversos níveis de ensino oíertados pela EducâÉo Básicâ.
100
't 5.981.000,00
1 25
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAilA: 2026
Previsâo da Evolução dos lndicadores por Erercício Índice
Recente
índice
Futuro 2026
ObJetivo: Promover açóes de qualiÍicaçáo e incentivo as diversas formas de agricuJtura existentes no Municipio.
Justlflcatlva: A iustificeüva para a extensão e apoio à agricultura reside na sua importância fundamental para a segurança alimentar, o desenvolvimento econômico e
social,eageraçáodeempregos.Aagricuhuraéabasedaproduçáodealimentosematérias-primas,contribuindos(JnificativamentepaÍaaeconomia
global e a qualidade de vida das pessoas.
PúbIiGO AIYO: POPULAçÃO EM GERAL
Estratégla: PromoveÍ açõês de qualificaÉo ê incenlivo as diversas formas de agÍicultura existentes no Municipio.
CUSTOS ESTIIIADOS PARA O PROGRAIiA: 2026
841.000,00
100 25
lndicador: Rêvitallzar a agÍicultura
Sigla: %
)escr.Uni.Medida: PORCENTAGEM
Previsão da Evoluçáo dos lndicadores por Exercício índice
Futu.o 2026
Obletlvo: Promover a manutenÉo e expansão dos serviços de saneamento, na busca da melhoria das condiçóes
de salubridade.
JustiÍicatiye: A justificativa do saneamento básico, tanto em áreas uóanas quanto rurais, reside na sua importância paÍa a saúde pública, qualidade de vida e preser
vaçao ambiental. O acesso a água potável, saneamento adequado e gestáo de resíduos sáo fundamentais para pÍevenir doenças, promover o desenvo
lvimento su§tentável e garentlr o bem-estar da populaçáo.
Púb|ico AIvo: POPULAÇÁO EM GERAL
Estratégia: Promover a manutenção e expensão dos seÍviços de saneamento, na busca da melhorie das condiçóes
de salubridade.
100
145.000,00
CUSTOS ESÍIII|ADOS PARA O PROGRATA: 2026
lndlcâdor: Ampliai 6 seÍvlcG de sân€mento a populaçáo
Sigla: %
)escr.Uni.llledida: PORCENTAGEM
Previsáo da Evoluçáo dos lndicadores por Êxercício índice
Futuro 2026
Índlce
Recente
1 100 ÔE
PROGRATA: 0012 MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCÂçÃO
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PREF. MUN. SÃO JOSÉ DO DIVTNO
41522111t000145
Anexo V - DescriÉo dos Programas Govemamentais/Metes/Custos para o Exercício
DESCRIçÃO DOS PROGRAmAS GOVERNAiTENTATS/ilETAS/CUSTOS
lndlcador: telhorar a qualidado da educâção
Sigla: o/o
PORCENTAGEM
indice
Rêcêntê
ObJetlvo: Garêntir condições humanas dignes de habitebilidede tanto na zona urbana e rural do municipio.
LDO - 2026
Fiorilli SC Ltda - Sofr\flare Página 4 de 7
1
**PRncRA[aA. 001 OÂ^GRlCuLIllEÀ-*
PFÔGRA{A. OOTÁ-SANEÂUEÀIIO R/JSICO URRANÔE.RIJRÀL...-_._
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PREF. mux. sÃo.rosÉ oo DrvlNo
415221111000145
Anexo V - DescÍiÉo dos Programâs Govemamentais/Metrs/Custos para o Exercício
oescruçÃo Dos pRocRAtAs GovERNAMENTAtS/mETAS/cusros
LDO - 2026
Justiricativa: Aiustificaüva para a melhoria da políüca habitacional reskJe na garantia do direito à moradia digna, na reduÉo do déícit habitacional e na promoçáo do
bem-estar social e econômico. Uma política habitacional eficaz contÍibui para a reduçáo da pobreza, melhora a qualidade de üda, estimula o desenvolvi
mento urbano sustentável e gera empregos e renda
Púb|ico AIvo: POPULAÇÂO EM GERAL
Estratégla: Garentir condições humanas drgnes de habitabilidade tanto na zone urbena e rural do municipio.
CUSTOS ESTIilADOS PARA O PROGRAHA: 2026
18.000,00
Objetivo: ProÍnoveÍ e incentivaÍ o turismo como atividade estratégica de desenvolvimento socioeconôrnico,
ambiental e cultural.
JustiÍicativa: Aiustificar o fomento âo turismo de lazer, eventos e negócios é crucial para impulsionar a ecrnomia local, gerar
o socioeconômico. Esses setores atreem turistas e ínvestidores, aumentândo e receita para o comércio, hotéls,
de fomentar a cultura local e o bem-estar de populeÉo.
PúbIico AIvo: POPULAçÁO EM GERA
Estratégia: Promover e incenüvaÍ o furismo como atiúdade estratégicâ de desenvolvimento socioeconômico,
ambiental ê culturâ|.
CUSTOS ESTIiTADOS PARA O PROGRAÍúA: 2026
5.000,00
empregos e promover o desenvolviment
restauÍantes e sêrviços turísticos, além
Objetivo: Aprimorar e consolidar a gestão da Políúca de Assistência Social no Municipio.
Juílflcâüva: A iustificativa para a gestilo da assistência social reside ne necessidade de garantir a proteção social, o acesso a diÍeitos e a melhoria da qualidade de
vida para indivíduos e famÍlias em satuaÉo de wlnerabilidade social. A gestão da assistência social visa asseguÍar gue os serviços, benefícíos e progra
mas da Política de Assistência Social seiam implementados de forma eficiente, eficaz e cnm qualidade, promovendo a dignidade e e cidadania.
PúbIIco AIvo: POPULAÇÁO EM GERAL
Estratégia: Apímorar e consolídar e gesülo da Política de Assistência Social no Municipio.
CUSTOS ESTIiIAOOS PARA O PROGRATA: 2026
1.601 .000,00
Objetívo: Melhoria no atendimento a infância, adolesoência e iuventude ampliada nos programas de prevenÉo e combate à
violência e a exploraçáo sexual.
JustiÍicativa: A iustificativa para a proteçâo de crianças, adolescentes e suas famílias reside na garantia do desenvoMmento pleno e da promoÉo de seus direitos, q
ue sáo fundamentais para a formaçáo de cidadãos saudáveis e para o futuro da sociedade.
Púb|ico AIvo: POPULAÇÁO EM GÊRAL
Estratágia: Melhoria no atendimento a infância, adolescência e juventude ampliada ns programas de prevenção e combate à
úolência e a exploraÉo sexual.
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAiIA: 2026
222.OOO,00
lndicador: lmplantar o FHIS
Sigla: %
)6scr.Uni.Medida: PORCENTAGEM
Previsão da Evolução dos lndicadors por Exercício Índice
Recente
Índice
Futuro 2026
I 100 25
lndicador: FomênteÍ o Turismo
Sigla: o/o
)escr.uni.Medida: PORCENTAGEM
Previsão da Evoluçáo dos lndicadores poÍ Exercício índice
Rocênte
indice
Futuro 2026
1 100 25
lndicador: Expandir
Sigla: %
)escÍ.Uni.Medida: PORCENTAGEM
PÍovisão da Evoluçáo dos lndicadorêG poÍ ExercÍcio indice
Rêcênte
indice
Futuro 2026
1
'100 25
PROGRAIIA: 0016 FOMENTO AO TURlStt/lO DE LAZER, EVENTOS E NEGOCIGS
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Fiorilli SC Ltda - Sofhi/are Página 5 de 7
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PREF. lvtutt. sÃo.losÉ Do DrvrNo
4152211 í/000r-45
Anexo V - DescÍiÉo dos Programas Govemamentais/Metas/Custos para o Exercício
oescmçÃo Dos pRocRAMAS GovERNAt EtttrAts/tETAs/cusros
LDO - 2026
lndicador: Prevençáo e combate a violencia e a exploração sexual,
Sigla: %
fescr.Uni.Medida: PORCENTAGEM
Previsáo da EvoluÉo dos lndlcador6 por ExercÍclo lndice
Recente
Índlce
Futuro 2026
Objetivo: Promover a ArnplieÉo de lnfreestÍutura e Melhoria da EficientizaÉo das obras públicas,
Justificativa: O planejamento urbano e rural é fundamental para garanür um desenvolvimento sustentável e equitalivo dos tenitórios, ebordando quêstóes como mobi
lidade, distribuiçáo de seMços, acesso a direitos básicos e preservaÉo ambiental.
PúbIIco AIvo: POPULAÇÁO EM GEPÂL
Estratégla: Promover a AmpliaÉo da lnfaêstrutura e M€lhoria da Eficientização das obras públicas.
100
CUSTOS ESTIillADOS PARÂ O PROGRAMA:
5.215.500,00
1 25
2026
Previsão da Evolução d06 lndicadoÍ6s por Exercício lndice
RêcêÍrtê
índice
Futuro 2026
Objetiyo: GarentiÍ a acessibilidade e mobílÍdade, no tênitório municipal, com seguranÇa e autonomia.
JustiÍicatiya: A justificativa para a gesüio do sistema úário municipal reside na sua importância fundamental para o funcionamento da cidade, garantindo a segunrnç
a, fluidez e eficiência do tÉnsito, âlém de impactar diretamente a qualidade de úda dos cidadáos.
Púb|ico AIvo: POPULAçÃO EM GERAL
Estratógia: Garânür a ecêssibilidade e mobilidade, no tenitório municipal, com segurança e autonomia.
CUSTOS ESTIiIADOS PARA O PROGRAMA: 2028
900.000,00
1 100 25
lndicador: lmplantar a acsssibilidade no municpio
Sigla: o/o
)escr.Uni.Medida: PORCENTAGEM
Previsão da Evoluçáo dos lndicadores por Exercício Índice
Recênte
Índlce
Futuro 2026
Objetivo: Fomentar a geraÉo de emprego, trabelho, renda, e a qualmcaÉo profissional de iovens e edoles@ntes e inseíJos no mêrcado de trâbalho.
JustlÍicativa: Alinhar as ações de RH com a estratégia da empresa, promovendo um ambiente de trabalho que valoriza, motiva e desenvolve os colaboradores, impul
sionando o desempenho indiüdual e coletivo.
Púb|ico AIvo: POPULAÇÃO EM GERAL
Estratégia: Fomentar a geraçâo de emprego, trabalho, íenda, e a qualmcaçáo profisslonal de iovens e adolescentes e inserí-los no mercado de trabalho.
100
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAÍTA:
1't.000,00
25
2026
lfldlcador: Quallficação Profrsslonal
Sigla: o/"
)escr.Uni.Medida: PORCENTAGEM
Prêvisão da Evolução dos lndicadores por Exercício Índice
Recênte
lndlce
Futuro 2026
1 100 25
lndicador: Êxpandir a lnfraestrutura das obras publicas
Sigla: %
PORCENTAGEM
obJdrvo: MELHORLA DA REDE DE D|STR. DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA
Juílflcaüva: A melhoÍie da rede de distribuiçáo de energie eÉfica é cruciel pere garantir um Íomecimento confiável e de qualidade, ampactando posiüvamente a üd
a das pessoas e o desenvolvimento socioeconôÍnico. Ao invesür em melhorias na rede, é possí\rel reduzir perdas, evitar intenupçôes, aumentar e cepa
cidade de atendimento e, consequentement€, melhorar a qualidade de vida da população.
Público Alvo: PoPUtÂÇÂo EM GERA
Fiorilli SC Ltda - Soft$rare Página 6 de 7
PROGRAHA: OO19 PLANEJAMENTO URBANO E RURAL
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PREF. MUN. SÃO JOSÉ DO DIVINO
41522111t000145
Anexo V - DescriÉo dos Programas Govemamentais/Metas/Custos para o Exercício
DESCRTçÃO DOS PROGRAÍúAS GOVERNAMENTAIS/IETAS/CUSTOS
LDO - 2026
Estratégia: MELHORIA DA REDE DE DISTR. DA REDE DE ENERGIA ELETRICA
CUSTOS ESTÍilAOOS PARA O PROGRATA: 2026
150.000,00
lndicâdor: A DEFINIR
Sigla: %
fescÍ.Uni.lUedida: PORCENTAGEM
indice
Rêcente
índice
Futuro
Prcvisâo da EvoluÉo dos lndicadoros por Exorcício
2026
,| '100 25
2026
45.854.500,00
MILTON
GOMES
MACHADO:
39525023320
E*^rffi
Fionlli SC Ltda - Soft$/are Página 7 de 7
ARF - Demonstativo (LRF, art tfo, § 3')
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DtVtNO
41 .522.11 1/0001 45
LEt DE DTRETRTZES ORÇAMENTARTAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RISCOS FISCAIS E PROVTDÊNCIAS
2026
Lei 355, Data 1610612025
R$ 1,00
Dívidas em Processo dê Rêconhecimênto
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
0,00
250.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Frustração de Anecadação
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de ProieÇões:
Outros Riscos Fiscais
Abertura de créditos adicionais
da anulação de despesas
0,00
50.000,00
0,00
Fiorilli SC Ltda - SoftwaÍe Página 'l de'l
PASSIVOS CONTINGENTES
Demandas Judiciais
MILTON
GOMES
MACHADO:
Rlscos FtscÂts PROVIDÊNClAS
Descricão Valor Descricáo Valor
PASSIVOS CONTINGENTES
Abertura de créditos adicionais a partir
da Reserva de Contigência
Lei 355, Data 16/06/2025
PREF. MUN. SÂO JOSÉ DO DIVINO
41522't11t0001-r'.5
LEI OE OIRETRIZES ORÇAMENTÁRhS
ANEXO DE METAS FISCAIS
IETAS AIiIUAIS eã 2026
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GOMES
MACHADO:
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PREF. MUN. SÂO JOSÉ DO DIVINO
41522111t000'.145
LEI OE OIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUUPR|iTENTO DAS TETAS FaSCA|S DO EXERCíC|O AXTERTOR
2026
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PREF. MUN. SÃO JOSÉ DO DIVINO
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LEI OE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DÉ METAS FISCAIS
TETAS FISCAIS ATUATS COTPARADAS COil AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026
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DGpês Totrl(EXcEÍO FOIÍTES RPPS)
R*ib Totál(COM FOI.ITES RPPS)
PrihÍia{Coü, FONIES RPPSXIII)
Totd(@M FONÍES RPPS)
Pdmáno(SEM RPPS) -Acjmâ de Unh4v)=0.11)
PnmáÍlo{COM RPPS) -Acime da UntEMF(VF0ll{V}
Abixo dâ ftu
Í.iâ{EXCETO FONTES RPPS)
RPPSX[)
FONTES RPPSXI9
Pút ie C6ofide(Dc)
LÍ+idâ(DCL)
-1.170.3*23
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-117,§
-147,8
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PÍimáriG(EXCEÍO FONTES RPPSXI)
PnmáÍis(ExCETO FONTES RPPS)00
ftimâÍie(CoM FONÍES RPPSr(lll)
PnmáÍiâ!(COM FOIÍTES RPPsXl9
RPPS) - Acira da Ljffa(VF(l-ll)
RPͧ) - Adma & UnháM)=n+(llllv)
FONTES RPPS}
RPPS)
FONTES RPPS}
eúUie Cm!ôadâdâ(OC)
Liq(idâ{OCL)
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FioÍilli SC Ltda - Softue Página 1 de 2
ESPEOFTCÂÇÂO 2023 2021 2025 I mf, 2024
ESPEqNcAÇÂO
PREF. MUN. SÂO JOSÉ DO DIVINO
41522111t000115
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
TETAS FISCAIS ATUATS COTPARADAS COT AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCíCIOS ANTERIORES
2026
]emsffiM3 ids Rg 1,00
MILTON ffi€ffiffi
GOMES trffiffi:I MACHADO:ffiffi,*
3e52s02332o§EmH
FiodlliSC Ltda -Mw{e Pé/E]ina 2 dc 2
nÉ,ã TTEAI!! +
'§7
EsPEoFtcAçÃo
PREF. MUN. sÃo.rosÉ oo DrvtNo
415221 1 1/0001-45
LEt DE DtRETRIZES oRçRnaerurÁRtns
ANEXO DE METAS FISCAIS evoluçÃo Do PATRTMôr.lo úoutoo
2026
AMF - DemonsÍativo 4 art.4o tnctso
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
| 6.425.596,62 0,00 I o,oo o,oo I o.azs.sso,oz o,oo
25.921.430,88 O,0O | 24.452.158,04 0,00
o,oo o,oo I o,oo o,oo
25.92',t.430,88 0,00 | 24.452.158,04 0,00
Lucros ou Acumulados 0,00 0,00
MILTON
GOMES
REGIME
parmuôrto úoutoo 2024 2023 2022 Yo
TOTAL 12.851.193,24 0,00 51.E42.861,76 0,00 ,08.90'f.3í6,08 0,00
PATRIi,oNIo LioUIDo Yo
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
&úffidFTLÍÔtrS Irc@ftC{,G@.tu.@ffi OCdt^1.@{ddd Gr-i61@ro3. @=rcsgff &n*CHLT0ff§M.
R*E{oo.eúffiô &4.ç&.]rcrwl ú m&17 É4212 tu|kv.ú8.5.0
*+ã §#
PREF. MUN. sÃo.losÉ oo DrvrNo Lei355' Data16to't2o25
415221 1 1/0001-45
LEr DE DTRETRTZES oRÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
oRrcEM E ApLrcAçÃo oos REcuRSos oBTrDos cou A lueNaçÃo DE ATrvos
2026
AMF - Demonstraüvo 5 (LRF, art.4", § 20, inciso lll) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2021
(a)
2023
&)
2422
(c)
REGETTAS DE cAprrAL - ALTENAÇÁo DE ATtvos o
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens lmóveis
Alienação de Bens lntangíveis
Receita de Rendimentos de Aplicaçóes Financeiras
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
30.338,37
29.500,00
0,00
0,00
838,37
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Dos RECURSoS DA ALTENAÇÃo DE ATrvos (u)
DE CAPITAL
lnvestimentos
lnversóes Financeiras
Amortizaçâo da Dívida
DESPESAS CORRENTES REGIMES PNEUOÊi.ICIR
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
FONTE: SCP| - Contabitidadel2l&471, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
MILTON
GOMES
MACHADO:
39525023320
ffi@llÉEsMltlON
dEsreums&src
DESPESAS EXECUTADAS (d) (e) (0
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
30.338,37
30.338,37
30.338,37
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
VALOR(ilr)
(g)=((la-lld)+!llh) (h)=((lb-lle)+111;1 (Í)=(lc-llfl
0,00 0,00 0,00
Fiorilli SC Ltda - Softrt/are
oi c.B&o.pP &4uffi ryFr^r,*Mffi, N-ajgrí6rút@,ou-^c Wo MÉ, CHITOi qES
MrtuEúo.úúffi |4fiEsrwr
Página 1 de 1
Lei 355, Data'16/06/2025
PREF. MUN. SÃO JOSÉ OO DtVtNO
4152211 1/0001-45
LEr DE DTRETRTZES ORÇAMENTARTAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALhÇÃO DA STTUAÇÃO rtrulruCEtRA E ATUARTAL DO REGTME PROPRTO
DE PREVTDÊruCN DOS SERVIDORES E DAS PENSOES E INATIVOS MILITARES
2026
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, arl 40, § 20, inciso M, alÍnea "a")
[*ã1Ç'
RS 1,00
RECEITAS CORRENTES(I)
Rêceita de Contribuições dos Segurados
Ativo
lnativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Ativo
lnativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas lmobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
)utras Receitas Patrimoniais
de Serviços
Outras Receitas Conentps
Compensaçâo Financeira entre os Regimes
Aportes Periódicos Amort Deficil Atuarial (ll)
Demais Receitas Conentes
RECEITAS DE CAPITAL(IID
Alienaçáo de Bens, Oireitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Oútras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM +lll-
. RPPS (FUNDO EIII ,o) 2424 2023 20?2
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,@
0,00
0,00
0,00
0,oo
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS PREVTOENCÉR|AS - RPPS (FUrtrDO Eil CAPTTALIZAçÃO) 2021 20.23 2022
Benefícios
Aposentadorias
Pensóes por Morte
Outras Despesas Preúdenciárias
CompensaÇão Financeira entre os Regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÀO M
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO. FUNDO EM CAPITALIZAÇÂO M) = (ÍV-V)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,m
0,00
0,00
0,@
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EII EXERCíCIOS ANTERIORES 2021 2023 2022
VALOR 0.0( 0.00 0.00
IGSERVA ORÇATENTÁruA DO RPPS 2024 2023 ?o22
VALOR 0,00 0,00 0.00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO ET CAPITALIZAçÁO OO RPPT 2021 2023 2022
Plano de Amortizaçáo - Confribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNT'O EiI CAPITALIZAçÃO ) 2024 2023 2022
Caixa e Equivalentes de Caixa
lnvestimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITAS - RPPS 2021 2023 zo22
RECEITAS CORRENTESMI)
Receita de ContribuiÇÕes dos Segurados
Ativo
lnativo
Pensionista
Receita de Contribuiçoes Patronais
Ativo
lnativo
Pensionista
Recêite Patrimonial
Receitas lmobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,m
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,oo
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,
0,
0,
n
00
00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCN DOS SERVIDORES . RPPS
EM
'- - ----flrnDo EfiTREPÂRTçÃO1PtÂfisFtNAÍtIC:ElROr
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de SeMços
Outrae Receitas Conentes
Compensação Financeira entre os Regimes
Dêmais Receitas Correntês
RECEITAS DE CAPITAMII)
Alienaçáo de Bens, Direitos e Ativos
AmortizâÇáo de Emprésümos
Outras Receitas de Capital
TOTAL RECEITAS DO FUNDO EM +
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS PREV|DEilCÁR|AS - RPPS (FUNDO Elr REPARflçÃO) 2024 2023 2022
Beneflcios
Aposentadorias
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
CompensaÉo Financeira entre os Regimes
Demais Oespesas PrevidenciáÍias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÁO (X)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO FUNDO EM REPARTICÁO (XI) = (IX -X)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
ÂPORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EÍti REPARTIçÃO DO RPPS 2024 2023 20?2
RêcuÍsos para Cobêrtura de lnsuficiências Financeiras
Recursos para FormaÇáo de Reserva
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO ET REPARTIÇÃO ) 2021 2023 2022
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Caixa e
lnvestimentos e Aplicações
outro Bens e Direitos
RECEITAS DA ADUINISTRAçÂO. RPPS 2024 2023 2022
Receitas Conentes
TOTAL DÂS RECEITÂS DAADMINISTRACÃO RPPS fiII)
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
oESPESAS DA ADIfiNISTRAçÂO - RPPS 2024 2023 2022
DESPESAS CORRENTES (XIII)
Pessoal e Encârgos Sociais
Demais Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL (XIV)
TOTAL DAS DESPESAS DAADMINISTRAçÃO RPPS (XV) = (XIII + XM
RESULTADO DA ADMINTSTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII- XV)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
BEilS E D|RE|TOS DO RPPS - ADilIN|STRAçÂO OO nppS 2024 2023 2022
Caixa e Equivalentes de Caixa
lnvestimentos e Aplicações
Outro Bens ê Direitos
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
RECEITAS PREVIDENCÉRIAS MANTIDOS PELO TESOURO 2021 2023
0,00 0,00
2022
0,00
rais Receitas Previdenciárias 0,00
DAS RECEITAS PELO
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFICIOS UANTIOOS PELO TESOURT 2021 2023 2022
Aposentadorias
Pensôes
Outras Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFíCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XMII)
RESULTADO DOS BENEFíCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XlX) = (XVll -
xvllr)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
FONTE: SCPI - Contabilidade [21844, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÁO JOSE DO DIVINO
ADilINISTRAÇÃO DO REGIÍTE PRÓPIO DE PREV]DÊNCIA DOS SERVIDORES. RPPS
BENEFíCIOS PREVIDENCIÁRTOS MANTIDOS PELO TESOURO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
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0,00
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0,00
0,00
0,00
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0,00
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0,00
0,00
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0,00
0,00
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0,00
0,00
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0,00
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0,00
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0,00
0,00
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0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2025
2026
2027
202E
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
\/ zcplo
2Mt
2M2
2043
20d'4
2M5
2M6
2M7
2ME
2M9
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2058
2059
20ó0
206r
2062
2063
2064
2M5
20ó,6
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2076
2077
i,2057
.-, __ - - PE9!.EjA9êIU-AB!A|=Q93E*G_IUEjE9*P_BI9_qEJ,_REJLD_ÊI_C"]A !qS_§"E*&U_D_9_BE§_ _.
EXERCíClo
RECEITA
PREVIDENCúRlA
(a)
DESPESA
PREVIDENClÁRN
(b)
RESULTADO
PREVIDENCÉRtO
(c) = (aó)
SALDO FINAiICEIRO
DO EXERCiCTO
(d) É ("d" exeÍcício anteÍioí) + (c)
PLANO PREVIDENCIÁRO SALDO ANTERIOR
2078
2079
2080
2081
20E2
2083
20E4
20E5
2086
2087
2088
2089
2090
2091
2092
2093
2ü94
2095
2096
2097
209E
2099
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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EXERCiCtO
RECEITA
PREVIDET{CÉRlA
(a)
DESPESA
PREVTDENCIÁruA
(b)
RESULTADO
PREUDEilCÉruO
(c)=(&b)
SALDO FIiIAT{CEIRO
DO EXERCíC|o
(d) = f'd' exereÍcio anterior) + (c)
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MILTON ffi
GOMES ffiffiffi:::
MACHADO: ffiffiffi￾3e52502332offiffiffi
PREF. MUN. sÃo JosÉ oo DtvtNo
415221 1 1/0001-45
LEt DE DtRETRIzES oRçnuerurÁRtns
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMoNSTRATtvo DA eno.reçÃo ATUARTAL Do REGTME DE pREVtDÊncn
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RECI=ITA
pRevroercÉRla
(a)
DESPESA
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(b)
RESULTADO
pRevloercÉruo
(c) = (a-b)
1,00
SALDO FINANCEIRO
oo exeRcícro
(d) = ("d'exercício antêrior) + (c)
EXERCtCtO
PLANo pReuoercÉruo SALDO ANTERIOR
PREF. MUN. sÃo JosE Do DtvtNo
4152211 1/0001-45
LEt DE DtRETRIzES oRçnurrurÁRtRs
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMoNSTRATTvo DA eno.leçÃo ATUARTAL Do REGIME DE pREVtDÊrucn
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4", § 2", inciso lV, alÍnea "a") R$ 1,00
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z0u
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2071
2072
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2087
2088
2089
2090
z09l
2092
2093
2094
EXERCíClo
RECEITA
PREVIDENC!ÁRlA
(a)
DESPESA
PREV!DEI{CÉRtA
(b)
RESULTADO
PREVIDENCÉRIO
(c) = (a-b)
sAltx) Flt{Al{cEtRo
DOEXERCíCrc
(d) = Cdr exeÍcíclo aÍrteilor) + (c)
PLANO FINANCEIRO SALDO ANTERIOR
0,00
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2095
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2097
2098
2099
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4', § 20, inciso M, altnea "a")
FONTE: SCPI - CONTAbiIidAdC [21847], PREFEITLIRA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO DIVINO
MILTON
GOMES
PREF. i'IUN. SÃO JOSÉ OO DIVINO
415221'1 1/0001-45
LEt DE DTRETRTZES ORÇAMENTÁR|AS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATTVO DA PROJEçÃO ATUARTAL DO REGTME DE pREVtDÊttCtl
R$ 1,00
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PREF. MUN. SÃO JOSÉ DO DIVINO
11522111t000.t45
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESIilATIVA E cotpEl{sAçÂo ol nexúrctA DE REcEtrA
2026
Lei 355, Data 16/0612025
RS 1.m
iÉ,ã tr-Ar + &
Af - 'holffiiw 7 (LRF, ,t 4., § 2., imj$ V)
- Cotubilidad€ 12í844, PREFEIÍURA MUNICIPAL DE
MILTON
GOMES
Frorilli SC Ltde - Soítuae Página 'l dc í
TRBUTOS RErux VISTA I'OOAUDADE SETOR 
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PROGRÁiIAS
BEilÉFtcrÁFüo 20x 2D27
corrPENsaçÁo
:. Lei 355, Data 16/06/2025
AMF - Oemonstrativo I (LRF, art.4", § 2", inciso V)
PREF. MUN. SÃO JOSÉ DO DIVINO
41522111t0001-45
LEI DE DIRETRIZES oRÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
itARGEu oe expatsÃo DAs DESpESAS oBRtcAToRtls oe clnÁrER coNTtNuADo
2026
R$ í,00
Aumento PermanenG da Recêita
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (l)
ReduÉo PeÍmanentê de tespesa (ll)
Mârgem Brute (lll) = (l+ll)
Saldo Utilizado da MaÍgem Brutra (M
Novas D@C
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (tll-lv)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
FONTE: SCPI - Conrabitidade [218471, PREFETTURA MUNtCtpAL DE SAO JOSÉ DO DÍVINO
MILTON
GOMES
Página 'l de í
EVENTOS Valor Prevlsto para
Fiorilli SC Ltda - Softlrrare
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ANo v - EDtÇÃo 999 - TERESTNA (pt), ouARTA-FEIRA,'i8 DE JUNHo DE2o2s 1 05
LDO 2o2o SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI
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LDO 2o2G SÃO JOSÉ DO DIVINO. PI
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LDO 2o2o SÃO JOSE DO DIVINO. PI
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PREF. muN. sÃo JoSÉ Do DIV,No
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LEI oE oIRETRIZES oRÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS evAl-nçÃo D §'TUAçÃo FIHANCETRA E ÀTUARIAL Do REGIiiE PRÓPRO
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126 ANo v - EDrÇÃo sse - TERESINA (pt), auARTA-FEIRA, iB DE JUNHo oE2o2s xr0lÁflt0 0HüAL ffi uas pnrrnlttnAs PrÀttrmsts
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LDO 2o2o SÃO JOSE DO DIVINO. PI
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128 ANO V - ED|çÃO 999 - TERESINA (Pl), OUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO OE2025 igrDlÁff10 0HClÂL H uas pRrrnttlHÀs PlÀttln{sts
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SÃO JOSÉ DO DIVINO. PI
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PREF.lrtUN. SÃO.lOSÉ DO DIVINO
415221í1Á)00Í-45
LEr DE DrRÉTRlzEs oRÇAlrÊNTÂRrAs
ANEXO DE MÊTAS FI§CAI§
DE!,oN§TRATM DA PRO,EçÃO ATUARTÂL DO REGIME Oe pReUOÊXCtl
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ESIIilÂIrV E coxprxslçÂo
2026
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PREF. Hltt{, §Âo JosÉ rp omilo
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Â}EXO BÉ UETÀSFISCA§
§ {ürróí!íúo 7 (tRf . Í. f , § ?, írd§ Y)
For$Ê §cft . caíüirddâ Ê164r} PREFEÍnnÀ rnxxcfÁt DE moslo
Pá{ietel
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LDO 2o2o)
MILTON
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LDO 2o2o SÃO JOSE DO DIVINO. PI
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Fo$IrÊ: scPt - cmhriüdade t21s{4 PREFETTURA MUI{O|PÂL DE SÃ0 J0§Ê 0O DMNo
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4152111'0001-{5
LEt DÊ DIFEIRtzES oRÇíútEHTÂRtAs
A}IEXO OE METAS FISCAIS
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Redr4ão PeírÍHnentÊ d0 0êspesa {ll}
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