| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Prêmio Mérito Educacional Sãojoseense, que tem por objetivo reconhecer o trabalho dos profissionais em educação e institui premiação em dinheiro para o professor e a escola premiada na pessoa do diretor e coordenador, e dá outras providências |
| native_id | 1009 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | AV. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br | Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 356/2025 DE 25 DE JUNHO DE 2025
“Dispõe sobre a criação do Prêmio Mérito
Educacional Sãojoseense, que tem por objetivo
reconhecer o trabalho dos profissionais em educação
e institui premiação em dinheiro para o professor
e a escola premiada na pessoa do diretor e
coordenador, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber
que a Câmara Municipal de São José Do Divino (PI) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São José do Divino, o Prêmio Mérito
Educacional Sãojoseense, com o objetivo primordial de reconhecer e valorizar o trabalho dos
profissionais da educação que atuam nas escolas públicas municipais, evidenciando suas boas
práticas e o impacto positivo de suas iniciativas no processo de ensino-aprendizagem.
Parágrafo único. O Prêmio de que trata o caput deste artigo visa, em sua essência,
fortalecer a identidade profissional dos educadores, incentivar a dedicação e o esforço contínuo
na busca pela excelência educacional, e promover a disseminação de metodologias e projetos
inovadores que contribuam para o desenvolvimento integral dos estudantes.
Art. 2º - O Prêmio Mérito Educacional Sãojoseense será concedido anualmente,
mediante processo de avaliação e seleção conduzido pela Secretaria Municipal de Educação,
conforme os critérios e as diretrizes que serão estabelecidas em Decreto Municipal e
regulamento próprio.
Art. 3º - Serão contemplados com o Prêmio Mérito Educacional Sãojoseense os
seguintes profissionais e instituições da rede pública municipal de ensino de São José do Divino:
I - Professores do Ensino Infantil, Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Ensino
Fundamental - Anos Finais, que se destacarem por suas iniciativas individuais, projetos
pedagógicos inovadores e resultados de desempenho de suas turmas;
II - Diretores e Coordenadores Pedagógicos das escolas que, em conjunto, alcançarem
os melhores índices de aproveitamento e apresentarem projetos pedagógicos relevantes.
Art. 4º - A premiação dos professores será realizada mediante análise de três quesitos
fundamentais, que refletem a integralidade de sua atuação profissional:
I - O destaque alcançado por suas iniciativas individuais e projetos pedagógicos
desenvolvidos na área de sua atuação, os quais deverão ser inscritos e apresentados à
Secretaria Municipal de Educação;
II - O resultado dos testes de sondagem na Educação Infantil, das avaliações do
Programa Piauiense de Alfabetização na Idade Certa (PPAIC) e do Pacto Nacional pela
Alfabetização na Idade Certa (PNCA) no Ensino Fundamental – Anos Iniciais, e do resultado das
avaliações da plataforma de avaliação e acompanhamento das aprendizagens no Ensino
Fundamental – Anos Finais;
III - A avaliação da equipe gestora de cada instituição de ensino, conforme critérios de
desempenho e compromisso profissional estabelecidos em regulamento.
Art. 5º - Será considerado como "Professor Nota Dez" o professor que obtiver a maior
pontuação final, considerando-se a pontuação da avaliação da equipe gestora de cada
instituição, em conformidade com os critérios e as diretrizes que serão estabelecidas em Decreto
Municipal e regulamento próprio.
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | AV. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br | Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, utilizando-se, para tanto, os
recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, em conformidade com a legislação
federal pertinente, que permite a aplicação desses recursos em ações de valorização dos
profissionais da educação básica.
Art 7º - O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação,
expedirá os atos normativos complementares necessários à plena execução desta Lei, no prazo
de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino – PI, aos 25 dias do mês de junho
de 2025.
-Prefeito Municipal de São José do Divino-PIMILTON GOMES
MACHADO:395
25023320
Assinado de forma digital
por MILTON GOMES
MACHADO:39525023320
Dados: 2025.06.25
12:07:30 -03'00'
134 ANO V - EDIÇÃO 1004 - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
www.diariooficialdasprefeituras.org
(Continua na página seguinte)
10: C21 0A2E4379
SEHED 1
1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EUITAL DE CONVOCAÇÃO
A Direção da Creche Amanda Sampaio de Cerqueira, CNPJ n• 18.383.903/0001-64 , no uso ôe
suas atribuições fegais e. em conformidade com a Segislação vtgente que rege os Conselhos
Escolares, convoca todos os membros da escola e da comunidade escolar para a Assembfeia
Geral Er:traordinérta, que se realizará dia 26 de junho de 2025, és 08:00 na sede da Creche
MuntCl.pal Amanda Sampaio de Cerqueira, situada na Rua Antonio Romao NO 1060, Bairro
Triunfo , São José do Divino-PI, P8"11 discutirem e deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
Apresentaçto d8s diretrizes e atribuições do Conselho Escolar;
• lndic:Qção e elelção dos representantes por categoria;
• Composição oficial do novo Conselho Escolar;
Outros assuntos conelatos.
Contamos com a p&rticipação de todos os 5egmentos da c:omunkfade e~ar para que juntos
possamos construir uma e.scolt1 mat9 justa, demOCNlitica e eficiente.
São do Divino - PI, 25 de junho de 2025.
Atanciosiamenta,
842,<R mauµ:L /4 ~ ,út~ Diana Maura de Brito
Diretora d.a Creche Municipal Amanda Sampaio de Cerquelr.a
PORTARIA N" 54
CPF: 75437295391
SECRETARIA HUNICPAL DE EDUCAÇÃO! AY. H•noel Divino. 49 - Centn, CEP: 94.Z«t!HM>O
CNPJ: 09.D7S.306/0001-931 Contato: (98J Dl!IIQ4..2919
E-mail: edUC6Ce~ ... 0Joseclodlvlno.pt9ov.brlSl1e: - .noJosedodMno.pl.90'f,br
-
SAOJOSE
·Q9_1},MNO 1 GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.0 116, DE 23 DE JUNHO DE 2025
"DISPÔE SOBRE A NOMEAÇAO DO COMITi MUNICIPAL
DE PREVENÇAO DE MORTALIDADE MATERNA. INFANTIL
E FETAL DE s A o JOS~ DO DIVINO-PI ...
O PREFEITO MUNICIPAL OE SÃO JOSÊ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUI, no uso de
suas atnbuiçõas legais e nos lermos do ar1 . 69, VI e oombinado com o art. 95. l i. ltttra ·a· dB LBI
Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a Resolução CIB n.• 619/2023 que dispõe sobre implantação e
funcionamento dos Comitês: Estadual. Regionais. Municipais, Compartilhados e Hospitalares de
Prevenção de Mortalidade Materna. Infantil e Fetal e dá outras providências:
CONSIDERANDO que a vigitãnda da mortalidade materna, Infantil e feté!I ó uma açlio
estratégica pa.ra dar visibilidade a este agravo, melhorar o registro dos óbitos e orionwr os oções
de intervenção par1:1 8 Ul:I pravenção, REVOLVE:
Art. 1" - INSTITUIR o Comit6 MunlciptJI do Provonç.io d o Mortalidade Mate rna,
Infantil o Fotal do SSo Jos6 do Divino-PI. como uma instãncia interinstitucional com o objetivo
de analisar os óbitos maternos. infantis e fetais ocorridos no Município para propor ações Junto
às diversas instituições visando prevenlr novas mortes evitáveis.
Art. 2• - O Comitê terá atuação témico-cientrfica, consultiva, sigilosa com funçtlo
eminentemente educativa seré constiluldo por técnicos representantes abaixo relacionados. sem
ônus para as instituições:
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA I AV, t1unoel Divino, 55 - Centro CEP: 8-4.245-000
CNPJ: -41 .522.111/0001--45 IContato: (86198194-2918
E-mail, pref•itura@saojoudodivino.pl.oov.br I Sit•, www.aaojo1fldodivlno.pl.gov.br
-
TITULAR
SUPLENTE
TITULAR
SUPLENTE
TITULAR
SUPLENTE
TITULAR
SUPLENTE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2" - O Comitê ter31 .(lt\.J<'.'ç.3,o técnlco-clentlfle3, c:on15,ultlva, 15,lgHO$.I com h.Jnç.3o
eminentemente educativa será constiluldo por técnicos representantes abaixo relacionad os, sem
Onus para as Instituições:
Art. 3º - Estl:I portaria tmtraré t1m vigor na daltt dtt suH publicação, revog1Kh:1s HS
disposições em contréfk).
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE,
G<1blnete do Excelftnll~lmQ Sl!lnhor Prefeito Municlp31 dl!I São José do Divino, Estado do
Plaul, em 23 de Junho de 2025.
MILTON GOM ES :,~~;;~n~7s""'t1~,;•·•1rM ACHAD0:39525 MACHA00-.3!>SlSOl)l20
0 23320 21m.Ob.JJ10:J1 4◄
-Prefeito Municipal de Silo José do Diltlno-PI·
PALÁCIO MUNICIPAL· PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA I AV. Manoel Divino, 66 • Cenlro CEP, e ... 246-000
CNPJ: 41.6Z'2. lll/0001· 4S I C:ontD1O: (86) 98194-2918
E-meíl: prefeiture®sa0j0sed0divino.pi.90v.br I Site: www.sa0j0nd0divino.pi.90v.br
1 GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.t 356/2025 OE 25 OE JUNHO OE 2025
·a ;sp68 sobra a crlaçlilo do Prémio Mérito
Educacional S lo}o.seen.se. que tem POt objetivo
r8co11h8cer o trul.Ju/110 dos profissionais 1:1m fiKiucação
e /n.sríru/ preml11çlo em dinheiro p11 r 11 o profe.s.sor
e lil escola premiada na pes soa do diretor e
coordonador. Et dá outras providéncias. ~
O PR.EFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOS~ DO DIVINO, ESTADO 00 PIAUI, faço saber
que a Cãmara Municipal de Sio José Do Divino (PI) aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1" • Fica instltuldo, no Ambito do MunlclptO de SllO José do Divino, o Prl m l o M4rlto
Educacion al Sãojoseen se, oom o objetivo primordial de reoonhocer e Vé!lorizé!r o trabé!lho dos
profissionais da educação que atuam nas escolas públicas municipais. evidenciando suas boas
práti~s e o impacto positivo de SU€1S inici€1tlVEtS no proco5SO de ensino~prendiwgom.
Paràg rafo ímlc o. O Prêmio di;, que tr,:11a o CllPVf deste arflgo vis.a, em sué! cssõnclo,
fortalecer a idenlidade profi:.sionel dos educadores. incentive( e de(liceção e o esforço continuo
na bu&C,êl pel<li e,ccelênc~ &eluc.acJon,:11 , e promover a disseminação de metodologias o projolos
Inovadores que contribuam para o desenvolVimento Integral dos estudantes.
Art. 2 " • O Pr•mto M4rlto Educ11clon11I Sl ojoseense será concedido anualmente,
mcdionto processo do avoliaçõo e setoçl!o conduzido polo Secrotorio Municlpol de Educação,
confom,e os critérios e as diretrizes que serão estabelecidas em Decreto Municipal e
rogulomcnto própriO.
Art. 3° • Scr.~o contemplados com o Prl>mlo Márlto Educaclonal S:iojose•ns e os
seguintes proflssloné!ls e Instituições da rede pública munlclpal de ensino de São Josó do Divino
1 - Professores do Ensino Infantil, Ensino Fundamental - Anos lnlciois e Ensino
Fundomcnta1 - Anos Finais. que se dcstacorcm por suos iniciativas individuais, projclos
pedagógicos Inovadores e resultados de desempenho de suas turmas;
li - Diretores e Coorden.1dores Ped3gógicos d3S escolas que, em conjunto. 3le3nÇ3rem
os ruelhorcs fm.lices de ap,uvc1tar11ento e opresentarum projetos pc.'f.lagógicus ruluvantes.
Art. 4° - A prcmioçõo dos professores scró rc;,lizada mediante análise do três quesitos
fundamentais. que renetem a integralidade de sua atuação profissk>nal:
1 - O deslé!Que alcançado por suas Iniciativas lndMduaís e projetos pedagógicos
desenvolvidos na érea de sua atuação, os quais deverão ser inscritos e apresentados á
Secretaria Municipal de Educação:
li - O resultado dos lestes de sondagem na Educação Infantil, das avaliações do
Programo Piaoienso do Alfabotizaçõo na Idade Corta (PPAIC) o do Pacto Nacional pela
Alfabetização na Idade Certa (PNCA) no Ensino Fundamental -Anos Iniciais, e do resultado das
a,v,3,liaçõos do plataformo do avé!liaçõo o ocomponhamonto das é!prendizagons no Ensino
Fundamental - Anos Finais;
Ili -A avatlaçAo da equlpe gestora de cada Instituição de anslno. conforme critérioo de
desomponho o compromisso profissional ostobolock:los om rogulmnonto.
Art. 5° - Será consk:lerado como " Profeu or Nota Dez .. o professor que obtiver a maior
pontuação final, conslderal"ldo-se a pontuação da avaliação da equípe gestora de cada
instituição, em conformidade com os critérios e as diretrizes que serão estabelecidas em Decreto
Municipal e reoul<'!mento próprio
PALÁCIO MUNICIPAL- PREFEITO ANTÕN10 FELICIA IAV. Manoel OMno. 6C- CentroCEP: G-4.24C-OOO
CNPJ, ',1.622. 111/0001-41, 1 C0nta10, (86) 9819',·2918
~ o, p, oo, ;,"''"'"ºÍOOOdodi,;ao,p;,9~.b•I S;, ., www ... ojosoood; ,;"º·P;,90,,b,
C
ANO V - EDIÇÃO 1004 - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2025 135
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
www.diariooficialdasprefeituras.org
1 GABINETE DO PREFEITO
Art. &• • As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conla d e do lações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação. utilizando-se, para tanto, os
recurgos provenlentee do Fundo de M-c1nutenÇ,30 e Desenvolvimento da EduCc1ç..ao Báslc.11 e d-,
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDES. cm conformidade com a lcgislaçllo
federal pet'linente. que permite a aplicação desses recursos em ações de valorização dos
profissionais da educaçAo básica.
Art 7" • O Poder Execu11vo Munlcll)<II. por melo da Sec:ret,t1,ri,c1 M unlclpê!il de Edlll'."-<lç.!io,
expedirá us atos normativos complemtmlenn1 necessímos à plena ttxttcução desla Lei, no prazo
de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 8° - Esta Le, entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino - PI, aos 25 dias do mês de junho
de 2025.
MILTON GOMES ~:1:~;i~~~:ig1ta1
MACHADO:395 MACHAD039SlS0JJJ20
25023320 ~;:~~~1:.:.·2S -Prefeito Municipal de Slo José do Divino-PIPALÁCIO MUNICIPAL - PREl="EITO ANTÔNIO FELfCtA I AV. Manoel Divino, 65 - Cen1 ro CEP: 64.246-000
CNP.J , 41 .52'2.11110001-451 Contoto, (88188184-2918
E- maíl: pr1f•ítura@)110Jondodivino.pi.9ov.brlSit•: www.nojosedodivino.pl.9ov.br
SAOJOSE
·Q9_1},MNO
16: 9C.8C.36996661 i
SEHED
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTA.RIA. N." 10 OE 25 O E J UNHO DE 202-5
.. NOmi'll('<iO da Banca Examlmulorn parll o Ili Seminârio M1111idpal <lo
f•rograma l1a u;e,rse de Alfabetização ,ra Idade Certa (l•PA IC) 110
11n111icfpio d~ s,10 Josl do Di\lino-l'I "
A SECRETARIA MUNI CIPAL OE EDUCAÇÃO D E SÃO JOSÊ DO DIVINO,
ESTADO 00 PIAUf. no uso de suas atribuições legais e cm conformidade com os princípi o!. da
ad111ini~tração públk:t, 110111U.amc nlc a lcgulidade. in11,csst:rnlid11dc, moral idade. publicidade e
eficiência . hem como considerando a imperiosa necessidade de pmmnvcr n educação de qunlidnde
e u aprimoramento das pníticus pc<l11gúgicas c m seu tc rrilúrio.
CONSIDERANDO que o Prog rama Piauicnsc de Alfa betização nn ldnde <.:crto
(PPAIC) configura-se como uma ini ciati va. cstralégica de re levúnciu inques1io nável para a
prumoçUo du alfabcti.a1çüo e llo lctrnmcnto llc criauçus nu idade apropriada. estabelecendo bases
s61ido.s parn o desenvolvimento educncional pleno em iodo o cstodo do Piauí e. por conseguinte . no
munidpio de Siio José do Di vi no:
CONSIOt:RANDO que o referido Scinin.-\rio Estndual foi concebido como n culmin!inc i;1
de uma série de evento:,; descentralizados. estruturados em três etapas disti ntas - Seminá rio
Munidpnl (j unho-julho). Seminá rio Rc~i onnl (agosto-setembro) e Seminá rio Est~dmd
(dezembro) - conforme detalhado nas O riem ações para os Seminários Pf'AJC 2025. com o obje1ivo
precípuo de v111o ri 7,.ar ns profi!t~ionai.s ela cducm,:iio e comparlil hnr as experiências cxitnsag que
cnntrihucm dirc1amc 111c par.i o av:myo da alfahcli:,,.,;1çiín em idade cena:
CONSIDERANDO. <>ulrussim. que u Eta(Xl 0 1, cnnccrncntc .ans Seminários I\1 unicip.1:1.is,
11 ser reuli:,,,ndu no período e1 1ll'C junho e j ulho de 2025, coníunne as di re ll'ii.ea fornecidas pc lu equipe
estad ual do PPAIC, pre vi: n uprescntaçiio de bons prúticas de alfobc tizuçiio. de obser\foç.i.ío e registro
do Jei.envolv imcnto <lu uprcn<lizugcm, bem cumo :ações <lc vu luri7..11ç2io dos professores. sendo
c ruc ial a seleção criteriosa de uma boa prática porcate.goriu paro nva,1çar às et-apas subsequentes do
Programa :
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO I Ro., Paulo Rodrigues de Sampl!lo,J76 - Centro
CEP: tllt.2'45-000
CNPJ: 06.075.306/0001-931 Contato: 18619819',-2918
E-mail: ftduÇICJQC'PYAIAlftdodixlno oi AOY bc lSit•: www.uojo111dodivino.pl.gov.br
SEHED
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSI.DERANDO. pOI' fi m. que as Ori,mlapie.s 11am o.\' Semimíriox PPAIC 2025
estabelecem. de forma expressa. o. necessidade de composição de Bancús Exuminadoros para u
avi:1fo1i;üo das lxms pnílicus sul,meti<lus. <letcr111 i11m1<lu qm: cu<la bmu::u sej a compustu púl' 03 (três)
membros com cornpmvo.do. fonnaç.il.o ocadêmi co.. experiência ou rcconhecime ,110 no. áre.a paro a qual
são convidndos. RESOLVE:
Art, l" Ficam nomeados os profissionais abaixo re lacionados parn compor a IJancn
Examinadora do Seminúrio M unicipa l do Programa PPAIC no m uni cípio de Süo J osé do
Divino-PI. encarregada de realizar a avaliação das oo.,s práticas inscrirns 110.s ca1cgorias pcnincmes
à e1apa municipal do evemo. contribuindo. assim. para a se le<;Jo das iniciativas de destaque que
represenrnrão nosso municfpio nas fases subsequentes do programa:
NOME COMl'LETO CARGO/FUNÇAO cn· ANlCIO DE SOUSA BATISTA FORMADOR DO CICLO 024.XXX.003-4S
ELl7..A GELA ALVES DOS SANTOS
MARIA DOS REMEDIOS LIMA ISA AS
COORDENADORA DO PP1-\ IC 821.XXX.353-04
l;c)RMADOR/\ DA EDUCA AO INFANTIL 896.XXX.963-68
A rt. 2" Os membros indicados no Anigo 1° desta Ponaria reali zar.lo suas atividades em
cad1er voluntá rio, imbuídos do compromisso com a educ:1çilo pl'iblica e :1 promoçilo da
:1lfabc1izaçãu na idade certa , e tcrdu cumtJ ~ttribuiyãu pri ncipal u julgmnenlo técnico dos trab:llhos e
bons práticos habilitada.,q. de acordo com os normas e crilérios estabelecidos nas Ori1mlll{:r1es 1mra
o,\" Seminário.\' PPAI C 2025 e cm quulyucr l't:Ku lumentaçiiu n1unicipul complementar.
Arl. J'" Cabt:rú. à Banca Examinadora. em conjunto com u comissão o rganizadora do
Seminário Municipnl. defin ir e. se fo r o caso. inabilitar trabalhos que não se apresentem apropri ados
pa.ra a exposição e avaliação. observando os princípios de cocre nc ia e pcninê ncia com a tem(ilica
do evemo.
Art. 4" A Banca Examinndora será responsável pela crh eriosa avaliaç3o e seleçao de 01
(uma) boa prática vencedora cm cada uma das categorias avaliadas nesta Btapa O 1 - Semi nário
Muni cipal. a saber: Educaçifo /11/amif. Ciclo dt- A lj(tbetização e (jes,ao I::.scolar. As práricns
selecionadas dcve.rào demonstrar os me lhore.s resullados e alinhamento com os critérios de
engaj amen10, inov:iç:to, pro1:igonismo es1udan1il. replicab ilidade soci:11. peninênc i:i tem:'h ica e
ERER , e scr:lo as rcprcsc nt:.mtcs do município de Sào José do Divino na Etapa 02 - Seminário
Region:il do PPAIC, con1ribt1 indo para a düiseminaçilo das ex periências exi1osas.
SECRETARIA MUNICIPAL OE EDUCAÇAO I Rua Paulo Rodrlguas d• Sampalo,375 - Centro
CEP: 64.2'46-000
CNP.J, 08.075.30610001-83' Contoto, 188) 88184-2818
E~m•il: tduç1ç1ofll11olc1fdodiv!ng pj qoy bc lSit•: www.110Jondodivino.pi.9ov.br
SEHED
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ar1. 5n As i:1tivida<les <lc 11valiuçi:io e seleção da Banca Exi:11ni11i1<lon1 scrüo dcscnvolvidus
durante u realizaçüo do Seminário Municipal do PPAIC. a ocorrer no diu 08 de julho de 2025. na.-.
instulu\:oés <lo auditó1·io da Sccrelaria de Educação de São José do Di,•ino-PI. <lc,•en<lo os
membros compo.1-eccr ao local e horário desig nados pora c umprir suns funções.
Art. 6" Esta Portaria entra em vigor na d.ata de sua publicação. revog.adas ru; disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE- E CUMPRA-SE.
São Jos~ do Divino-PI. 25 de junho de 2025.
MARIA DO AMPARO ~!~de,w~~~1i!:, SAMPAIO AMOA:IM:21l"8061l87
AMORIM:27348067387 ~~:2t12S.06.23 12,.,.2:10
MARIA DO AMPARO SA MPAIO AMORIM
Secr et6ria M1micipal de Educaçllo
SECRETARIA MUNICIPAL OE EDUCAÇAO I Rua Paulo Rodrlguas d• Sampalo,375 - C•ntto
CEP, 64.2'46-000
CNP.J, Otl.075.306/0001-SJI Contoto: 188) 88194·2818
E- mail: 1duçaçaofll11olcffdodMno PI qoy bc l Sit•: www.saojondodivlno.pi.9ov.br