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norma nº 354/2025

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 354 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaDispõe sobre destinação de espaço físico e aparelhamento de laboratório para realização de exames laboratoriais e diagnósticos de brucelose, tuberculose e mastite, para o rebanho bovino do Município de São José do Divino-PI e dá outras providências
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PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA | AV. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br | Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 354/2025 DE 08 DE MAIO DE 2025
“Dispõe sobre destinação de espaço físico e aparelhamento de 
laboratório para realização de exames laboratoriais e diagnósticos 
de brucelose, tuberculose e mastite, para o rebanho bovino do 
Município de São José do Divino-PI e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar um espaço físico e aparelhar um 
laboratório com instrumentos necessários, na sede do Município, para realização de exames 
laboratoriais e diagnósticos de brucelose, tuberculose e mastite, para o rebanho bovino do Município 
de São José do Divino-PI.
Art. 2º - Para fins do disposto nesta Lei, conceitua-se mastite como infecção da glândula 
mamária, podendo ser considerada a doença causadora das mais significativas perdas econômicas 
em rebanhos leiteiros, principalmente em razão da queda na produção de leite, gastos com tratamento 
e descarte involuntário de animais.
Art. 3º - O laboratório de que trata esta Lei emitirá resultados de análise do material coletado 
com rapidez e elevado grau de precisão, identificando o agente causador da mastite e facilitando o 
combate e controle da doença no rebanho.
Art. 4º - As amostras do material para análise serão coletadas e processados por um técnico 
do laboratório.
Art. 5º - O resultado do exame do material coletado será entregue ao proprietário com a 
interpretação dos resultados e protocolo de tratamento do animal.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei mediante Decreto.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias do 
Município, suplementadas, se necessário.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 08 dias de maio
de 2025.
-Prefeito Municipal de São José do Divino-PI￾MILTON GOMES 
MACHADO:3952502332
0
Assinado de forma digital por 
MILTON GOMES 
MACHADO:39525023320 
Dados: 2025.05.08 11:11:16 -03'00'
ANO V - EDIÇÃO 971 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2025 37
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
DIÁRIO OFICIAL 
DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
GABINETE DO 
-
PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.t 354/2025 DE 08 DE MAIO DE 2025 
·o isp(w sobre deslineç/Jo de espsço flsico • •P•,.lhamento d• 
laboratório para t'éaliz.açAo do exames laboratoriais e dlagnó6tlco.s 
de bruefllose, tubttrculostt e msstite, paru o rebanho bovino do 
Munlcfplo dfJ Slo Jos6 do Otvln~PI e d6 outra& provld6ncla.s. -
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOS~ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUI, no uso de IIURII 
atribuições legais quo lhe confere a Lei Orgânico Municipal, foz sober que a Cõmara Municipal 
aprovou e eu 1nmciono a 11t1guint111 Lei: 
Art. 1• - Fica o Poder Exeeutlvo au orizado a de~tlr\81' um egpaço tisico e aparelhar um 
laboratório com instrumentos necessérlos, na sede do Municlpio, para realização de exames 
labol'3tot1alg e diagnósticos de bruce!ooe, lubereulose e ma&tlte. para o rebanhO boVlno do Municlplo 
de sao José do Divino.PI. 
Art. ~ • P,i,Nl fins do dl.gpol!.I0 ~.SUi Lei, oon~IIU.t'I•~ tNI.Stlte como lnf9CÇAo da g lAndula 
mamária, poden<lo Sei' considerada a doença causadora das mais significativas penta.s 9COf\Õmlcas 
em rebanhos leiteiras, principalmente em razio da queda na pmduçlo de lelte, gastos com lratamenlo 
o dcscorto Involuntário do animo Is:. 
Art. J• - O laboratório de que trata esta Lei amitlnli ra11ultado11 da anilU do motcriol colctodo 
oom rapidez e elevado grau de p,ecisão. idenliflcando o agente causador da mastite e fl'!lcllitando o 
combata a controla da doença no rebanho. 
Art. 4° • As arnostms do JMterial para análise serão oolol3das e prooo,ssados por um tãcnlco 
do laboratório. 
Art. 5• - O resultado do exame do material colalado será enlregua ao propriat.tirio com a 
interpret;1ção 006 resultados e protOO,olo_(le tratomonto do animal. 
Art. s• • Fica o Podar Executivo autoriZedo w ragulamanlar a pra:,Hmle Lel medlanta Decreto. 
Ar1. 7'9 • As despe6-3s decorrentei,. des\81 Lei, oorrerêo a oon\81 de dol$ções or,;.amentárias do 
Município. sup1emen1adas, se necessario. 
Ar1. a• - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua 
publiÇ&ÇOo, 
Gabinele do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí. aos 08 dias de maio 
de 2025. MILTON GOMES ~..-N1ur .... .,._.-._ 
MA(HAD0:3952502332 ~~HO.m» 
0 C...,.,,.JC>lJ.OUl.11,11, 16-0JOO' 
•PNfelro Munlclpal de S4o Joaé do Divino.PI￾PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELICIA I AV. M11novl Divino. 55 • Cvntro CEP: 6.li.2-45-000 
CNPJ : .lil .522. llVOOOl -',51 Contato: 186)98191,- 2918 
E-mail: prefeitura(Psaojoaedodivino.pl.gov.brlSita: -.saoJoaedodivíno.pl.gov.br 
Ib: BAUD&SSCitSS J 
1 GABINETE DO PREFEITO 
PROCESSO AOMlN IS'l'RA'l'IVO N" 030')/2024 
INEXIG IBll, IDAOE DE LIC ITAÇÃO N" 030/2025 
OUJE."TO : CONTRATAÇÃO OE LOCAÇÃO OE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO E 
FUNCIONAMENTO DO APOIO A PROFISSIONAIS OE SAÚDE 00 MUNICÍPIO OE SÃO 
JOSÉ DO DIVINO-PI. 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE 
À vista dos e lememos comidos no presente Processo. devidamente j ustilicOOo. CONSIDERANDO 
a ADJUDICAÇÃO do objelo e HOMOLOGAÇÃO da lícitação que prevê a lNfiXlGI.OIUDADE 
DE LICITAÇÃO em conformido.de o.o dísposto no Inciso V. do Art. 74 dn Lei 14. 133/21. e no uso 
das a trihuiç,~s q ue rne fororn conferidas, A\!TORIZO a INEXTOIBrt.lDADE DE LICITAÇÃO. 
Aulorizo cm con!'lcc1ul!ncia , a pmceder-8! i\ con1rn1açílo nos le rmos do parecer expedido pelo. 
Comiss.'lo de Contrataç!lo. confom1e abaixo descrito: 
TEM OE.'iCKIÇ_ O_ ===="°"ce--:c=-l CONTRATA A 
º' 
IM VELSfTUADO t-.OCENTROOêSAOJOS OOOfVINO-Pf. PARA FRANCISCO DAlS CIIA(;A~ IN:i1°ALAÇAO E FUNCIONAMENTO 00 APOIO A PROFISSIONAIS FONTENELE DESAMPAJO 
~s~"u~~6,.o: 02 QUARTOS, 02 BANHEIROS. SAU. E COZINHA CPF; -•.OJ9 ,f>7).•• 
Dclermino que sejn dadn a devida publicidndc legal. ressaltando que nos lermos do Art. 176. Inc iso 
rn e/e inciso 1, do Parágrafo Único, do Art. 176 da Lei n" 14. 133/2021. ,,.s Municípios com olé 
20.000 (v inte mil) habitantes terno o prazo de 6 (seis) anos. contado da data de publicoçiio da Lei 
14. 133/21. para cumprimento das regras relativas à divu lgação em sftio clctrõnicu oficial. Enquanlo 
não adotar o PNCP. publique-se. cm Diário Olicial. bem como Ponal da Tr.mspare:ncia do 
Município. as informações que esta Lei exige que sejam divulgadas em sítio e le lrô nico oficial, 
udmilida a puhlicaçiio de cxtr.:tto. 
Dclcrminn, ainda. que sejam tomadas as dcvidus providências ncccssárius. 
S1'0 José do Divino-PJ. 03 de março de 2025. 
Milton Gomes Machado 
Prefeito Municipal 
- PALÁCIO NUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELICIA I AV. Manoel Divino. 65 - Centro CEP: 84 .245-000 
CNPJ: ',1.522.111/0001-45 I Contato: 18619819',-2918 
E-maH: prefettura(PaaojoaedodMno.pl.9011.br I Sita: www.aaojoaedodlvlno.pl. gov.br sAoJOSt 
~ 
e 
ib: DBJU38896Ml t 
INEXIGIBILIDADE N• 030/202S 
PROCESSO ADM INISTRATIVO Nº0309/202S 
FUNDAM.ENTO : A.RT. 74. V DA LEI 14.133/21 . 
SEMUSA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
ESPÉCIE: Extrutu t..lu eonlrutu firmut..lu cntn: 0 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE OE SÃO JOS~ DO 
DIVINO-PI. pessoa juridicn de direito público intcmo. com sede 1111 Av. Mo.noel Divino. S/N - Ct:ntro. Silo 
José du Divinu-PI, inscrita nu CNPJ nº ll .268.282/000 1-29, nc:.tc uto rcprcscnt11do por MW"iu José Suntos 
Mnchodo. ~ecretário Municipal de SnUde nom~a sob Portaria Nn 04. de 01 de_janeiro de 2025 e de outr~ ~ado 
o Sr. Frnnc1&co das Chaga, Fontcnclc de Sampaio - CPF: ••• .039.67J-••J rcs1dcn1c nn Av Mnnoel 01vmo, 
S/N. Centro -PI. J 
O BJ ETO, CONTRATAÇÃO l;)E LOCAÇÃO IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO E 
FUNCIONAMENTO DO APOIO A PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO 
JOSÉ 00 DIVINO-PI. 
VALOR GLOBAL: RS 16.800,00 (Deze:m.:is mil e uituccnlus n:uis) 
FONTE DE RECURSO: 500 - FUS: 600 - CUSTEI0 1EMENDA. 
DATA DAASSlNATURA: 03 de março de 202S. 
VIGt.NCIA : 03 de março de 2026. 
S IGNATÁRIOS: Pelo O FUNDO MUNIClPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI, CN l'J n" 
\ l.268.282/0001-29, a sm. Maria Jo:.ó Samos Machado. Sccrc1:lrfa Municip.,I de S:1 lldc nume1:1d11 MOb Purt.ari1:1 
N" 004, de OI de jnneiro de 2025 e peln loc:1dorn n Sr. t-"rnncisco da.'!. Chagns t-"(lnfenele de Swnpaio - CPF: 
•••.039.673•••. 
-
Sã(I Jost do Divin(I-PI, 03 de março de 2025. 
MA"RlA JOSt SANTOS MAC H ADO 
Secretária Municipal de Saüdc 
PALÁCIO MUNICIPAL · PREFEITO ANTÔNIO FELICIA I AV, l111novl Divino. 55 • Cvntro CEP: 64,2Ci5·000 
CNPJ : ',l .522.11110001-451 Contato: 186)98191,-2918 
E-mail: prefelturaijis11ojosedodivino.pi.go11.br I Site: www.aaojoaedodMno.pi.~.br 
16: ibOXCIJSOMS 1 
ISEPLAF 
SECRETARIA MUNICFAL 
DE PLANEJA.NENTO, ADNINISTRAÇÃO E ANANÇAS 
VISO DE RESCIS O 
C
R,e
RED
r. rR
ENCIAMENTO 
OCESSO ADMI
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.NIS-l"RJ\ TIVO ~ 
F UNDAJ\lliNTO LEGAL: LEI N" 14. 133/2021 
O M UNICfPIO DE SÃO J OSÉ 00 DIVINO, Estado do Piauí. inscri to no CNPJ de N• 4 l .522.111/0001-
45. estabelecido na Av. Mo.noel Divino. N° 55. Centro. Silo José do Divino •PI. neSIC: ato n:prc-scnh1do pelo 
Sr. Francisco de Assis Carvalho Cerqueira. Secre1ário Municipal de Planejamento. Administraç:lo e 
Finanças. Nomeado pela portaria N• 01. de 1 • de jm1e.iro de 2025. dor.wantc de.nomin:tdn CONTRATANTE 
e. de uutro ludu Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA SANTOS. purlw.lurtlo CPF Nº ;ti•·• .72S.483-
••. Rc:-1idcn1c nn Localidade Boqueirão. S/N1 Zona Rlfrnl. Silo Jmé do D ivino-PI. Jnqui 1>0r diu.!1\e 
denominOO(I simplesmente CONTRATADO. t~m justo é acenado entre si, 'l'EH.MO DF: RJ.:SCISAO 
CONTRATUAL com fundumcn10 no disposto nq_:111. 138. inciso li da lei nº 14. 133/21 . 
São Jos6 do Divino-PI. 09 de abril de 2025. 
RRPKESRNTAN'U-; DA CONTKATANTF. 
MUNICf P IO DE SA.O JOSt DO DIVINO 
<.:Nl'J n"41.522.l 1 I/O(XJl-45 
Francisco de As.~i~ Corvalh9 Cerqueira 
Secretário Municipal de Admi nistruçilo e Finw1çw. 
RF.PRRSRNTANTR DO CONTRATADO 
FRANC ISCO DAS CHAGAS DA S ILVA 
SANTOS, C.:PF N" •••.72._"i.483-•• 
PALÁCIO MUN ICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FE.LlCIA IAV. Manao!I Divino, SS · Cct11 ro CE.P': 64.24S-OOO 
CNPJ: 41.Sll. l l lKIOOl-45 IConuuo: (86) 98194-2918 
- E-mail; pr.:fcitu~Mojo,lctlodivino.pi,sov.br I Sito:: www.~odivino.pi.go,,..br 
e 
e 

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