| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 2013 |
| Date | 2013-12-26 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de São José do Divino em R$ 11.583.968,00 (onze milhões, quinhentos e oitenta e três mil, novecentos e sessenta e oito reais) para o exercício financeiro de 2014. |
| native_id | 11 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
Estado do Piauí
• Prefeitura Municipai de São José do Dluino
LEI N° 168/2013
LEI ORÇAMENTARIA ANUAL
«
2014
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DMNO
Lei N.° 168/2013, 26 de Dezembro de 2.013.
"EMENTA: Estima a receita e fixa a despesa do
Município de São José do Divino em R$ 11.583.968,00 (Onze
milhões, quinhentos e oitenta e três mil, novecentos e sessenta
e oito reais) para o Exercício Financeiro de 2.014".
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. José de Sena Machado Filho, no uso de suas
atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino - Piauí, aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de São José do Divino para o exercício
de 2014 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 11.583.968,00 (Onze milhões,
quinhentos e oitenta e três mil, novecentos e sessenta e oito reais).
§ 1° O Orçamento-Programa compreende:
I, O Orçamento Fiscal referente ao Poder Executivo e o Poder
Legislativo do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, inclusive fundações mantidas e
instituídas pelo poder público.
II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e
indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos
pelo poder público.
Art. 2° - Integram a Lei do Orçamento segundo o art. 2° § 1° da Lei n° 4.320 de 17
de março de 1.964, os seguintes anexos:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do
Governo;
II - Quadro demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as
Categorias Económicas como segue;
Descrição ................................................................................................. R$
RECEITAS CORRENTES (Exceto Intra - Orçamentaria) ..... 10.949.807,44
Receita Tributária ........................................................................ 201.000,00
Receitas de Contribuições .............................................................. 200,00
LEI N° 1 68/20 1 3
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Receita Patrimonial 19.100,00
Receita Agropecuária 0,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 300,00
Transferências Correntes 10.728.107,44
Outras Receitas Correntes 1.100,00
(-) DEDUÇÕES DÊ RECEITAS - 854.420,00
SUB-TOTA L 10.095.387,44
RECEITAS DE CAPITAL (Exceto Intra-Orçamentária) 1.488.580,06
Operações de Crédito 1.000,00
Alienação de Bens 1.000,00
Amortização de Empréstimos 0,00
Transferência de Capital 5.580,06
RESERVA DE CONTINGÊNCIA RPPS 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 115,500,00
Outras Receitas de Capital 1.000,00
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00
TOTAL GERAL 11.583.967,50
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
CAPÍTULO l
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃOl
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 3° - A Receita total é estimada em R$ 11.583.967,50 (Onze milhões,
quinhentos e oitenta e três mil, novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta
centavos) e será realizada mediante a arrecadação de tributos, outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros
anexos que compõem esta lei.
LEIN° 168/2013
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
SEÇÃO 11
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4° - O Valor total da fixação da despesa é igual ao da previsão da Receita,
obedecendo ao Principio do equilíbrio orçamentário, a qual será realizada
segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a
classificação institucional, funcional-programática.
Art. 5° - Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF foi
destinado para Reserva de Continência o valor de R$ 150.000,00 (Cento e
cinquenta mil reais) as quais serão destinados ao atendimento dos passivos
contingentes , intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos .
CAPÍTULO II
DAS AUTORIZAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2014:
I. Abrir créditos suplementares até o limite correspondente a 60 %(
Sessenta por cento) das despesas fixada nesta Lei, com a
finalidade de atender insuficiências de dotações constantes na
presente Lei e de Créditos adicionais , na forma do que dispõe os
artigos 7° e 40 a 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964, e os artigos 11 a 15 da Lei 11.790, de 04 de julho de 2000,
tendo como fonte de recursos :
a) O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a
tendência do exercício;
b) Anulação de saldo de dotações orçamentarias desde que não
comprometidas;
c) Superavit financeiro do exercício anterior;
II. Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o
limite de 10 %, do total das receitas correntes;
III. Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao
efetivo comportamento da receita.
Parágrafo Único - Excluem-se deste limite, os créditos adicionais
suplementares, decorrentes de leis municipais específicos aprovados pelo
Legislativo no decorrer do exercício.
Art. 7° - O limite autorizado no inciso l do artigo anterior não será onerado quando o
déficit se destinar a realizar transferências que correspondam a movimentação de
recursos entre elementos de despesas de um mesmos grupo, ou unidade
orçamentaria os quais serão alterados, por acréscimos e redução ou por inclusão em
grupos de despesas, de igual valor, consideradas necessárias pela administração,
não alterando quantitativamente os valores fixados na presente Lei. O limite
LEIN° 168/2013
r
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito suplementar se
destinar a atender:
l - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e
Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de
despesas consignadas ao mesmo grupo;
U - pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros
e encargos da dívida;
III - despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e
convénios;
IV - insuficiências de dotações consignadas às Funções Educação, Saúde,
Assistência Social e Previdência Social, inclusive aquelas previstas nos demais
incisos deste artigo, observadas as normas de aplicação de cada um;
V - incorporar saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2013, e o
excesso de arrecadação em bases constantes, inclusive de recursos
vinculados de Fundos Especiais e do - FUNDEB ou do Fundo que o vier a
substituir, das transferências constitucionais referentes ao Sistema Único de
Saúde - SUS, quando se configurar receita do exercício superior às previsões
de despesas fixadas nesta Lei;
VI - efetuar remanejamento de dotações alceadas ao mesmo Grupo de Natureza da
Despesa por projeto, atividade ou operação especial de modo que não alterem
a Lei Orçamentaria Anual
Art 8° - Excluem-se do limite estabelecido no Art. 6°, os Créditos Adicionais
Suplementares do poder executivo que tiverem como fonte de recursos provenientes
de operações de créditos, transferências voluntárias e convénios à fundo perdido,
recursos próprios das entidades supervisionadas,
Art. 9° - A abertura dos créditos adicionais será por Decreto do poder executivo, os
quais serão detalhados analiticamente, de acordo com a necessidade da execução
orçamentaria de cada unidade dos órgãos da Administração Direta e Indireta.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10° - O Poder Executivo no interesse da Administração fará cumprir o que
determina os objeíivos e metas para as despesas de capital e as decorrentes delas,
LEIN° 168/2013
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
elencadas no Plano Plurianual, além de tornar efetivo o que determina a Lei de
Diretrizes Orçamentarias para o Exercício Financeiro de 2.014.
Art. 11 - A transferência financeira, destinada à Câmara Municipal, estará à disposição até o
dia 20 de cada mês.
Parágrafo Único. O Poder Executivo repassará ao Poder Legislativo, até o dia 20
(vinte) de cada mês, 7% (sete por cento) de sua receita, relativa ao somatório da
receita tributaria e das transferências previstas no 5° do art. 153 e dos arts 158 e
159, Constituição Federal, efetívamente realizada no exercício anterior, excluindo-se
os valores de convénios, alienações de bens, fundo especial e operações de credito,
desde que aprovado por lei especifica tornando este poder independente.
Art. 12 - Poderão ser realizadas alterações na estrutura organizacional do Poder
Executivo, com vistas a conferir maior agilidade à máquina administrativa, desde que
sem aumento da despesa prevista nesta Lei para o Órgão no qual ocorra a
mudança.
Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências
nacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos previstos nesta Lei,
bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantia do
Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos.
Art. 14 - Esta lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 2.014, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal $
26 de Dezembro de 2013. J&~
Jos'êrdejsáíllMachado Filho
Prefeito Municipal
ao José do Divino, Estado do Piauí,
Sancionada, numerada e registrada a presente Lei sob o n°. 168/2013,
nesta secretaria, aos vinte e seis dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e
treze (26/12/2013).
as de Sousa
. e Finanças
LEIN° 168/2013
Ano XI * Teresina (PI) - Sexta-Fefra, 27 de Dezembro de 2013 • Edição MMDI 11Q
'-•'Estado do Piiiui
'HfcFBIURA MUNICIPAL DS SÃO GGttÇALO DO PIAUÍ/
Gabinete do Prefeito
*r*;«í. .lííi? íf< n.s: ftjj I :"!'£>;..',>
«ç» s, ;»-"£-;
ifViv, ;•.:•..: ,0:.,
i ft«í!ONjI/t?Wí-t
j -á;:i íiCA1^ a :r«*:í (f Á.> c Ji r; 'í ;.!>::; í:. -iJ; í
K !*V^t*r.-*-.to I MttCriÕfc^litfwhMIflliwM^if^dM j
í,; reív; -;,-;J-> >;-;:•;!.! ;;,-*.:;,'. > vv-'t>r í y ;i.i£-r J1.1-: ^;. | '".-;•)•:'
Í55L- mj !Ê?H_ ',' í j 'i( ;',!;• ^SM í -'.N
j !fí OU*^i"',
Og Siií^-ií--'? t*jrr. ;«;* «n^fHfr oj jt^^
••.-'• ' <';•;<•:, i.i>;^>>Ar,.i ^-^iKiXilVíf rv^íVTfíto-tía- i S-',tifT:3.!i
'. ',*!» -V; p'"-11 <•.,;.',* 'íi ríft .!••;»#•, •;;•.-^ ^'fíòv.- •;(>
ÍXAV!' ú pac-ífo ('( WÍTÍI; rc^o : (_-
501 E ^M
; frí>iD i
y1 '. í' "'•U>'vU
T;í fí ivír,, ,r:^>,v;-r lruí>l£\íi j ÍÍVÀ!'Ô* J*íl ,•; nne«(f« ^.''f^^Viír^f í» i ,'«f;fí.rtr,^:(»
í !'!> ? í"r,.!-;.•;•,;!-• ,•>.-.•,-,(-,„•,',-.'r-„-!,.:•/!''.v;o ;":.,-.-pM-.rf r,;i-
;•?"•; co -r.o':: "-:o c f ir c r-; '•i:^/,/'';
:rÀ£!\-!'i':rí--lít;'cc T;:"í:':;;.'\:;'.' ---V ••í::r'\::'i:?-.ft;r;':''^:;: .
j fft»*i.\if<!lj^l-1'|-i-.
ESTADO DO PJAUl
£ SÃO JOSÉ DO
j m4K4n«cem4M*0Mmtri
=*, 'i- lí---; c-:.:,; i; fí:.v-r.vr-;
Lei M." 1CS/2013, ÍG :H; Div.í.'MfflfO de- 2 013
:Mí;WTA: ^.tíirf>,i ^ ^rpr.V» .r- íj*-.i «!v rtV--í/^*ít A-*
Sjtf Jwt> da Divínç yrn R$ l í.553,S6e,CÍO (On:v>
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNÍCIPAL OE SAo JOSt OO
DIVIMO, SRT.ADO Drt PIAUÍ, St. Jarai it» SIWIH M;n:h:.iln Filha, t,r> i,,M <)i- KUÍIK,
•ÍT;»ÍÍI(*TE;&\'; uõ í'.:i"!r,:*;;'í:if fir i ;C:;:'ÍÍDÍ:;-
Mftf;
^CvOíX-íriíí^ci:.;
l ?.'í ; hlwiiMavI^Ãrjnw*1**'
'íèfàCKUÍÍW^Vi^^J).
Pai socor que s Gfr.nsra Munias;^ Oe Sào José do Divino ~ Piauí. <3tfovou <r
ofo onricio-sí^ d íoguK-do :e:'
OO ORÇAMPNTO DO MUNICÍPIO
Art. 1" - y Ofç»m*ft!o G«f»l do Mimicip<o í)* S*o Jos* do Divino psr» o*x»rcie»
de 201-1 esíima ts Receito ú lix» a Oespuua s-m KS 1i.5!Ci.9M,U<í (Onze relho*».
quínhentor. R nltínra ^ IfSr. mlí, níívfíírcntn^ e Sf*r;^cntA c oíírt r^oss)
l. O Orçiimonto Fisral referente ao Poder Executivo c et Poder
Legislativo1 do Município, seus fur.slos, ótçáos e fnúuades flíi
n«ts e indifOi*. ÍKC.IUSÍVIÍI lgfi<(í^i}<ii i««mWi* »
...u.?-fii
^-x.-,..- ;r r,;.'.
fíVrf* f jiíO'.
li. o orçamc-nso fia Scgunctnoc SociJil, noranaonao soclfis s:,
ccrr!o o* íyntfó'* é fiif
Ari, 2* - í;s(ís;í";ím
^yjt-fk-io' ÍOí? í-.\ f!;-.>;.' r;^35-cj'. cor-:»: rst c-1;*
' r,!-;? \;;, »:;,; ^r£?:.^,>- o ;UM r* j .,*,í<i iror.fíít:) I í
__ i» í j*
ênt/) ;:u:fjyr,(i,-;) « nn. 2° fj l^íííí Lei t^ -t .,^2.0 c'^ 17'
c^ííí: !: íií-1^ a:-: :ingiiin£(;:> nnnxr^r
t . SLJn-;;'i!3Ej yEKn! d;f rec;o:t;i fjor fanUr.; ti ti;( dtr.;ptiiia pur ru;;çx'k!u do
GovOTlO;
l! - Qunaw dímons!fí>!ivo a* tuccitn e aã u«sp*a» segundo «s
: .^fíf-ci
RECEITAS CORRENTES (Exceio Intra Or^inientària).,.,. 10.S49.a07.44
R9íeit»Tnbu(4fi» .................... .................................. ..... ................. 201.000,00
Receitas a* Comribuiçíes .................................... .................... 200,00
(Cimtimtít na prrixinm página)
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
i Ano XI -Teresmá(W)
- Sexta-FeJra, 27de Dezembrode 2043*
idiçãoMMDI . : 5
r JL ^ AIUK1CÍPIOS V
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNÍGIPALPE SÃO JOSÉ PO DIVINO
Pólt*raontoí , ........ , ......... , ...................... ,„> ....... , ........... ,.10,100.00
„ .................... „ ..... - ................ 0.00
........... ----- ........ .. — ........ , ------ .0.00
R«x>Iia de Sorvtço» ....... — .„..,..,.» ........ ,., ....... ,...,.,„ ....... ,....„. ..... -300,00
Transforôncisfi Gorrâníos .í,..,....,,.,.,.....*....,.,,...*..,,*....*,.,,,.,.! 0.720*107/3^
Outios Receite» Correntes .................. ,.„..,.„.„ ....... „. ......... ,„„, J. 100,00
{- > DEDUÇÕES DEReeetTAS .... ............. „ ........................ - BS-MSO.QO
sua-TOTAt, ............... _-.,„.... ....................... ,,..,., ....... ,.10.090.387,44
REC0TAS OE CAPITAI. {ExCStó Ii«r<i-Ol*»m«nt*ri*) ......... 1 .•ÍOO.SOtJ.QS
OJMr*í««i<»*Cfíd«<> ..... .. ....... .. .......... . ...... ........... ....................... .1.000,00
, .......................... „,,., ............ 1,000,0o
, ..... •...-„. .......... ,..,„..-, 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA RPPS,. -------- , ........ ,.-. ..,..,..,0,00
Biscates da CítpitsH ............ , ................... ,.,......: ............. ..,,,1.QOO,DO
RECerTAS tNTRA-ORÇAMENTAFUA, ............................. . ........ ......... 0,OO
TOTAL tseííAi ___ ....... _......... _ »...._..._.„.,_. __ „._„........ ..... ii.sma,ã8T,so
111 - Qyadra discriminativo dn rscett» pôr fonte» a rtutpoclfv» tegWaçfto;
JV - Ouadro d<SB doraoSos por óígSos do âowoio c tín AdmlnliMffleSo.
POÇ. ORÇAMENTOS FfSCAt E OA SEGURIDADE SOCIAL.
SEÇÂO í
ESTIMATIVA DÁ RECEITA
Ari, 3* • A RaeoKa totol ô ontfmods om «* •tt.m.My.go tom» mtfbls*»,,
otiinhóntos à OItonIJi o líi» «til, rtovcoínto» a gu*MM* o «M* rtSls o cliinUohtík
ejmtóvoaj (s ÍHH-B .«jolteaian moawrtta « «fraondnçaa aã tnnoios, outra* feoaii»*
cofreait»» ê <1« c«oit9l, na torm» da teflíateoSo «m viflor. dfecriminsda nos. jq«s<fro*>
anoxos aue compôotn osts lol.
DA FJXAÇAO PA DESPESA
. o vstaf letHi tín «stsçfto rt» rtíi»f«ia» A isjifli »o <« p«»v>«8a fl» R««»ifi,
ao Prtodpto «Jo equilíbrio orçemuntórfo. a <tu«) *w« wiatbad»
spfosemoçíin doa anexou Intogromos ctósta Loí, objsoktcartdo H
Art. s* ~ em ««tofrwdflifls eom a Laí tf* B6íp«.o«8í>ilWa<té Piseni . u?p to],
para Rôsorw» tfe CóntínarKslB a valor tía RS 150,000,00- (conto o>
m« f«ats} as <)Uíi» sertfo íwstteidí» »í> atórtOlmanto tto* passívoísfflpSrtós» otrtros rt»so« 9 owintos ftsrá.1» lrnpr»«telon .
«APtTULO If
DAS,AUTORJS£AÇÕ.SS OO FSÇXJER eXECOTIVO
Art. 6a - Ffca o fpdgr Exaciilfvo suEorlzarfa» dijmnte o «xarofclo tía .2014:
1. Abrir erâditos «jupfomoníofâD alo É> tólo eam&apomlaftft» » 80 %(
è«»sonw por contoi da* despesos flxada n»íía Lul, com a
flnuDdudn do iHendor Itreullclúnuliis às dotiiçíuB conulanloi; na
preseni» fceí e «t* Crsartoo «a<oK>n»to , na fome *a <ju» <íf»pá« os
artigo» 7* e 40 «t "43, ti» t-at F«ler»I n» 432O, t)« 17 <J« m»n^) <!«
1064. e os snlooo 11 a 1S da Lol 11.790. do 64 do|uliro tíe êQOo,
tondo como footo ti* «KSUSOS.;
O a^cififiso ou provÁvel ÍÍXCSSKO tía ârrecaciaçflo. obBfârvíleíí» a
t«no«ne<» ao exwofoto:
Anuteçfic
n)
c) supÃrWtfinmcelro tio <W6reí<» anterior;
II. Raaítear oparaçaes tíe crédito pof onusdfjnoao <<B rocowa atd o
limM d« 10 is, <x> totó! os* fiseôMs «Wrttrtiss;
III, Protwavtír «8 medldaB nooosaiirlaB para ajustar os riiepéiWtos BO
Onlcc - ExçluBnvse daista ftniis, os crádltos «afcfonRts
L*si»tot»»o oo decofrsir do sx»rc<<*»
Art. 7* - O iismfta fluícifisílidcí no btolao l do isitíflo nftíôíloí' nftõ aeitf ortcrud** QO«ndõ o
dâflott só dasilnar a roafeai1 transforflnclna qua correspondam o movImontocSó do
recursos armu aíuínantoB d» dHBj;oBas de um m<wr»B orupo, ou unidade
wçamerttórla, os o^8l» íôfíio allerídos, |íor actáiíclrrioa •» roducSo ou por Inclusão swn
«aipos ste d«spes»s, de ÍSM*I valor, oensklefadas nacessârtas pel» «tímlntstrfioaSj
não *ltof*nao quaníltptlwmentè O? v»tófss nx»do* n» pftjsonta Lei. O I&nitá3
nutortzado- no flrfígó anlerbr tiSo aefá ónômdo quajido o crédito «udoinanlar aã»
tíasitnar « «tender
t » WsKteienda» ds doiaçôes .cio Órupo do Nafur&j» da Despesa 1 • Pe?«ral e:
encífao* Soçí(«s, fn*disní* atttiil*iK*o a* recsjcsos origfKtos «« anuiaçso a*.
despesa* B>nslgn»da».;so »«smó 0rwpo;
t! - p»garncn!o d» despesas .decorrwtçí de precetáftos Judiciais, amqrtzaçío, |U«>B6 «ocefíioa ds ctívídít;
Jtl • desposas ttnaittíodas com recursos vtnauludos, opomçõas da orâtBio oçoiwônfos;
ÍV • Insuficiências do dotações conolgnados âa Funções Educação, SaWe,.
Asslutêncla Soofsl a Prevttíânqla Social, tnduirfvs at(us1i«s prevíslas nos dmíiais,
Incisos doste artigoi obffatvad»» SB: normas <ía BpltcaçSo da eaíía um;
V - Incorporar saldos financeiros, .apurados em 31 de dezembro de 2013, e otxeesscr d* »jr«w0acao: «m oa«.»« 'cofwmn»*, ínelysiv* «« «evrsoíJ
Vinculados d* FurtóOS Especiais * do • FUNDEB ou do pundo £JB« o Vfef â»
itulí, aas iransfétóhclas co«Btudorml4 »fafs»ttas ao Slsrefaa Ôrilco de.
» .- SUS, qMíndo s«
VI - efWar r«w*rt«j8iwsn!6 dí> cfi>t».côôa «íoçadB* ao môstmo Gfypo do Heatreza dá"
Oespôatt pó? pfojeto, «Mdade oo oBWtçSo JsspefiW d& modo ou* nsa aiíerem:
a í.el Onjamsníárte Anual
Art. S* - 6xeluom-«e do limita estaWoeldo no Art> 6", os Crédttos Adlc!onnl8=
Suplereantonss do podor exeoúlívo; que tiveram como fonte d» racunsos proventeniGB.
ífcs operacõeis dá qrédSos, transferências voluntárias e convénios â fotido perdido^
mcufíxjK p«5(j»i3s do» anfidjidBss SupafviBÍ
Ari, S* - A abortara, dos créditos adicionais será por Decreto flo ppdsr »x»culíVQ, os,
.(juafe aerSo detalhados snBlftlo^Bflnta, dafloordo com o nocosaidaíÍB da exenucâo«
orçamwtáfia ti» cada wnteíle do* órgSo? da AtMW8ir#ç8o csfrata e iodlraí»,
DAS DISPOSIÇÕES FtNAiS
Art. 10? - O Potfôr Exãcutlyo no luterooso áii Admlnístre.çôo toid oufnprfr o quadetônninn »á oisjoUvoa is meios poro na despoaaa tio capltol s oa decofremea doías,
TJií Pf* líStóZriIí 4.
ejèncadas nó PFano Plurfénuat, além dê tomar efeiivo o q^ia itetemiina a Lei dês
Oíratrizes Cwçamantáfias pára o Exarcfetó Financeiro de 2,014.
Art ti "AlmftsfBrônclafínítnanm! dosBfnídn á Câcnarft Munte^at, ekStsréÁrfispoácBo aU'<k
dia 20 do cada mà&.
Parágrafo Único, .O Poder Bífcutlvo repassará ao Poder tegfeiatlvo, ata o dia 2»
ívW») d& cada ftiê«, 7% {aetó por certo) de sua raceíte, refatíro só aornaíôrfo da
reòeita [ríbuterte e das 'iraiteferancíss previstes no 5" dó urt, 153 a tios artâ 158 e>
153,. Gttisíítuíjãu .Fédsmi, efetfvatnente rsalfcads no exa rtícto anterior, éxc!«todo-se!
»s valores de convénioí,- aiíentcôes cie bera íundo especial e operações de aed3o,
•dasde que aprovado pof lal especifica tomando aste podar intlope«dBrite,
Art, iz - Pcxfetêo ser rasteada» i8lle«çSa§ «a «slroto« organiacioifiai do Puder
Executivo, com vistes ã coníerif maior agíliífàdô ã .mâíjuíria âôolinlstòtívâ, desde que»
ssrn aumento da despesa prevista nesta Lei para o Óígâo no qual ocorra a
mudança.
Art 13 • Fica o Poder BxocUIlVo Bútotfcado a contrair SnonciamonEos com agência»»
ríacfòrtáis OBcíaiâ dê trfédlto para aplicação em irtvêstiméfttós previstos nesta Le|r.
beifl como a .oferecer as eaníraôcrwjtfes necessárias â obtençSo do garantia dú»
Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos,
Arf«f4-E8ta;telBEi!t»ré emvigOf no dia primeiro dó janeiro1 dó 2.014, revogadas BK
disposições »rt conlrário.
SaWnate do. P«teítóM«nteip»! d* SSo José <io Divina, Eslado do Hsul^
José d$ Sen» M»çh*d<> Filho
_Prefeito Municipal
Sancionada, numarada e reg!slr»e(a a i
nsstó secretariai aos vinte ô seis dias do -frite ús Dezémbí» do ano rfe dois mi! s»
Francisco das chagas cte Sousa
s«e, Mun, dèAdm,
wtv. diariòficialdosmunicipios.prg
A divulgação virtual dos atqs jrn|uriicipais