| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2013 |
| Date | 2013-12-26 |
| Ementa | Consolida a estrutura administrativa da prefeitura municipal de São José do Divino e dá outras providências |
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Lei Complementar N.° 169/2013, 26 de Dezembro de 2.013.
"Consolida a Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de São José do
Divino e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO l
Da Administração do Município
Seção i
Da Estruturação do Poder Executivo
Art 1° Para implementar as políticas públicas e prestar os serviços
de sua competência o município de São José do Divino estrutura seu Poder
Executivo na forma determinada nesta Lei.
§ 1° O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, com o
apoio de secretários, assessores, diretores, coordenadores, chefes de
unidades administrativas e servidores públicos.
§ 2° Os cargos comissionados e funções gratificadas serão
ocupados por servidores devidamente qualificados para o exercício eficiente
da formulação, execução e avaliação de políticas públicas e para o
gerenciamento estratégico dos serviços públicos de responsabilidade do
Município.
Art. 2° A Administração Municipal compreende os órgãos da
administração direta e os entes personalizados criados para exercer
segmentos específicos de atividades.
§ 1° Os órgãos da Administração Direta são estruturados como
Secretarias, ou órgãos equiparados, que, por sua vez, são subdivididas em
unidades de apoio, assessoramento e representação municipal na forma
estabelecida no Anexo l desta Lei Complementar e no seu Regulamento.
§ 2° As Secretarias serão dirigidas por Secretários Municipais, que
têm a missão de auxiliar o Prefeito na formulação das políticas públicas e na
concepção e desenvolvimento dos planos, programas, ações, atividades e
projetos que reflitam de forma prática o cumprimento das competências do
Município contidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e
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nas leis específicas, sempre em harmonia com os demais Poderes
Constituídos e com outras esferas de Governo.
§ 3° Cada Secretaria Municipal, ou órgão equivalente, executará
diretamente as atividades de sua área de competência e,
complementarmente, através dos fundos especiais e demais unidades
administrativas que as compõem.
§ 4° Os Secretários Municipais, assim definidos na Emenda
Constitucional n° 19/98, serão de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito e
têm como atribuição liderar, coordenar e supervisionar a Secretaria sob sua
responsabilidade bem como ordenar e atestar despesas, conforme previsto no
artigo 80 do Decreto-Lei n° 201/1967, e desempenhar funções que lhes forem
especificamente confiadas pelo Prefeito Municipal, podendo, no uso de suas
atribuições, delegar competência na forma determinada na Lei Orgânica do
Município e nesta Lei Complementar.
§ 5° O Secretário Municipal será substituído em suas ausências e
impedimentos legais por um servidor da Administração especialmente
designado pelo Prefeito Municipal, enquanto durar a ausência ou impedimento
do titular.
§ 6° Os subsídios dos secretários municipais e daqueles que lhes
sejam equiparados encontram-se estabelecidos na Lei Municipal n° 149/2012,
de 26 de março de 2012.
§ 7° Para efeito de implementação do disposto no parágrafo quarto
deste artigo, cada Secretário Municipal será gestor das despesas do órgão
sob sua responsabilidade, sendo que, para tanto, assinará os atos em
conjunto com o Secretário Municipal de Finanças, na forma determinada no
Regulamento.
Art. 3° Observados os requisitos de oportunidade, conveniência e
motivação inerentes à administração pública, a descentralização
administrativa poderá contar com entidades dotadas de personalidade jurídica
própria, que serão instituídas por lei específica de iniciativa do Chefe do Poder
Executivo.
Parágrafo único. As entidades de que trata o caput, quando criadas,
serão vinculadas às Secretarias ou órgãos da administração direta
equiparados em cuja área de competência esteja enquadrada sua atividade
principal.
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Art. 4° O resultado das ações públicas empreendidas pelo Poder
Executivo deve propiciar a melhoria das condições sócio-econômicas da
população, nos seus variados segmentos, e a integração do Município aos
esforços do desenvolvimento micro-regional, estadual, regional e nacional.
Art. 5° Os atos da administração pública municipal serão praticados
em obediência aos princípios abaixo elencados:
I - legalidade;
II - impessoalidade;
III - moralidade;
IV-publicidade;
V - eficiência;
VI - supremacia do interesse público;
VII - continuidade dos serviços públicos;
VIII -motivação;
IX - razoabilidade;
X-coordenação;
XI - descentralização.
Seção II
Da Estrutura Administrativa
Art. 6° A estrutura administrativa do Poder Executivo é composta por
um núcleo estratégico de Governo, pelos órgãos meios responsáveis por
administração e finanças e pelos órgãos fins responsáveis pela formulação,
execução e avaliação de políticas públicas.
§ 1° O núcleo estratégico de Governo é composto pelos seguintes
órgãos:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Controladoria Geral do Município;
§ 2° Os órgãos meios responsáveis pelas atividades burocráticas
básicas são:
I - a Secretaria Municipal de Planejamento e Administração; e
II - a Secretaria Municipal de Finanças.
§ 3° Os órgãos responsáveis pela formulação, execução e avaliação
de políticas públicas são os seguintes:
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Cultura;
III - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Trabalho,
Desenvolvimento Económico e Turismo;
IV - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadanja;
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V - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento;
VI - Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos;
VII - Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 7° Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da Lei
Complementar n° 101/2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar convénios, parcerias, ajustes e/ou contratos, para custeio de despesas
de competência dos poderes da União e/ou Estado, exclusivamente para o
atendimento de programas de segurança pública, Poder Judiciário, defensoria
pública, PROCON, fiscalização sanitária, tributária e ambiental, educação,
alistamento militar, ou a execução de projetos específicos de desenvolvimento
econômico-social, desde que em exercício no âmbito da municipalidade.
CAPÍTULO II
Das Atribuições e Competências
Seção i
Das Atribuições e Competências do Gabinete do Prefeito
Art. 8° O Gabinete do Prefeito é responsável pelas atividades de
promoção, relações públicas, agenda de audiências e cerimónias, expedição
e recebimento da correspondência oficial e transmissão de determinações
emanadas do Prefeito aos demais órgãos da Administração Municipal,
assessorando-o em todos os assuntos relacionados com o Governo,
cabendo-lhe especificamente:
I - programar e acompanhar a agenda do Prefeito, recepcionando,
estudando, fazendo a triagem e encaminhamento, além de organizar e
disciplinar as audiências;
II - receber, estudar e promover a triagem e encaminhamento dos
expedientes encaminhados ao Prefeito;
III - elaborar estudos e levantar informações da infraestrutura
administrativa necessárias para as reuniões de Secretariado;
IV - fazer a redação especializada, traduções de textos e secretariar
reuniões com o Prefeito;
V - promover um amplo relacionamento do Executivo Municipal com
os demais poderes e autoridades municipais, estaduais e federais, articulando
a política de representação institucional definida pelo núcleo estratégico do
Governo;
VI - redigir, transmitir, publicar e controlar as portarias de nomeação
para ocupação dos cargos de confiança e demais normas administrativas
emanadas do Poder Executivo;
VII - providenciar a redação, expedição e publicação de decretos,
portarias e outros atos administrativos de responsabilidade do Pré/eito;
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VIII - preparar e instruir a tramitação e disposição de processos,
papéis e documentos sujeitos à decisão do Prefeito e que, sendo pertinentes
a assuntos afetos a outras Secretarias Municipais ou a Órgãos e Entidades da
Administração Municipal, não sejam pelos respectivos titulares levados
diretamente para despacho;
IX - transmitir e controlar a execução das ordens e determinações
emanadas do Prefeito Municipal, zelando para que sejam cumpridas dentro
dos prazos e dando o adequado retorno;
X - promover o cerimonial;
XI - escriturar e manter em boa ordem os livros oficiais, fichas ou
sistemas de registro equivalentes obrigatórios de termos de compromisso e
posse; dos registros ou transcrições de Leis, Decretos, Resoluções,
Regulamentos e Portarias; protocolo, índice de papéis e livros arquivados;
XII - controlar os atos de responsabilidade do Chefe do Executivo
relacionados com o processo legislativo, mantendo em boa ordem os livros e
demais dispositivos necessários para escriturar a sansão, o veto e demais
comunicações com o Poder Legislativo;
XIII - acompanhar a execução das ações necessárias ao bom
desempenho dos serviços relacionados com Defesa Civil e Junta do Serviço
Militar.
XIV - manter atualizada no site oficial da Prefeitura toda a legislação
municipal em vigor.
Parágrafo Único. O Gabinete do Prefeito é órgão da Administração
composto pelas seguintes unidades administrativas, na forma determinada no
Quadro l do Anexo l desta Lei:
1 Gabinete do Prefeito;
2 Unidade de Assessoramento;
3 Unidade de Representação em Teresina;
4 Departamento de Apoio Institucional;
4.1 Coordenação de Controle de Legislação;
4.2 Divisão de Atendimento ao Expediente;
4.2.1 Apoio ao Gabinete do Prefeito;
4.2.2 Setor de Segurança para o Gabinete do Prefeito;
4.2.3 Setor de Transportes;
4.3 Coordenação Municipal de Defesa Civil;
4.3.1 Secretaria;
4.4 Junta do Serviço Militar;
4.5 Cerimonial.
Seção II
Das Atribuições e Competências da Controladoria Geral do Município
Art. 9° A Controladoria Geral do Município é o órgão da
Administração Direta responsável pela avaliação da eficiência epeficácia das
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ações administrativas do Poder Executivo, cabendo-lhe exercer o controle e a
fiscalização das contas públicas, nos termos preconizados pelos artigos 31,
70 e 74, da Constituição Federal, art. 90 da Constituição Estadual, parágrafo
único do art. 54 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e
Instrução Normativa TCE n° 02/2013.
Parágrafo único - O Controle Interno abrangerá a fiscalização de
todos os órgãos e unidades administrativas do Poder Executivo, incluindo a
Administração Indireta e Fundacional.
Art. 10. Compete à Controladoria Geral do Município:
I - elaborar o calendário de entrega de documentos e prestação de
contas, supervisionando o encaminhamento para o Tribunal de Contas do
Estado do Piauí -TCE/PI, nas datas corretas, todos os documentos e arquivos
contendo dados e informações exigidas nas disposições emanadas daquela
corte de contas;
II - estabelecer critérios de avaliação que permitam verificar se as
ações, atividades, projetos e programas previstos no planejamento municipal
estão sendo executados, se estão alcançando os resultados previstos e se os
meios aplicados estão adequados às previsões.
III - propor medidas capazes de corrigir eventuais insucessos no
alcance de metas e objetivos previstos no planejamento municipal.
IV - fiscalizar o cumprimento das normas legais, técnicas e
administrativas de responsabilidade do Município.
V - propor alterações na Estrutura Administrativa que possam
melhorar o funcionamento dos serviços prestados.
VI - avaliar a qualidade dos serviços prestados quanto ao
atendimento, à presteza, à economicidade e à segurança.
VII - acompanhar o cumprimento de recomendações decorrentes de
trabalhos de auditoria interna e externa e a correção de problemas de caráter
organizacional, estrutural e sistémico sugeridos pelos auditores e órgãos de
controle externo.
VIII - verificar se os demonstrativos financeiros/contábeis e de
prestação de contas se enquadram dentro da legislação pertinente.
IX - propor medidas para aperfeiçoar os procedimentos de
administração financeira adotados para pagamento de compromissos,
cobrança e recuperação de tributos.
X - verificar a eficiência dos métodos e meios de controle e proteção
do património do Município;
XI - providenciar o cumprimento das ações voltadas para a
transparência das contas públicas, providenciando para que a publicidade dos
atos definidos na legislação pertinente ocorra em tempo real, através dos
rneios determinados na Lei de Responsabilidade Fiscal;
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XII - apoiar o controle externo no exercício de sua missão
constitucional.
§ 1° No caso de constatar irregularidade que ofenda o ordenamento
jurídico, notadamente no aspecto de legalidade e de prejuízo ao erário,
compete à Controladoria Geral do Município propor oficialmente a instauração
de processo administrativo de Tomada de Conta Especial, para apurar a
responsabilidade, punir o infrator e reparar o dano causado ao património
público.
§ 2° A Controladoria Geral do Município é órgão da Administração
Municipal que tem a seguinte estrutura organizacional, na forma determinada
no Quadro III do Anexo l desta Lei:
1 Controladoria Geral;
1.1 Assessoria de Controle Interno.
Seção III
Das Atribuições e Competências da Secretaria Municipal de Finanças
Art. 11. A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão responsável
pela formulação e execução da política econômico-financeira do Poder
Público Municipal.
Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
I - estudar e propor a adequação do ordenamento jurídico tributário
necessário para a realização da administração fazendária;
II - a definição e o acompanhamento das metas bimestrais de
arrecadação;
III - a elaboração e o acompanhamento do cronograma mensal de
desembolso;
IV - a estipulação de cotas financeiras para orientação da execução
orçamentaria;
V - a instauração dos processos e procedimentos administrativos
necessários à efetiva arrecadação de todos os tributos de competência do
Município;
VI - efetivar as retenções de tributos e consignações estabelecidos
em Lei ou em acordos referendados pelo Município, destinando-as aos órgãos
competentes dentro dos prazos estabelecidos;
VII - cumprir as disposições legais relacionadas com o controle e
inscrição de débitos tributários de contribuintes na dívida ativa do Município;
VIII - a cobrança da Dívida Ativa;
IX - gerenciar e controlar o serviço da dívida pública;
X - efetuar as transferências financeiras necessárias para o
cumprimento das obrigações constitucionais relacionadas com Educação e
Saúde;
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XI - cumprir todas as determinações legais relacionadas com a
execução orçamentaria, contabilidade pública e prestação de contas;
XII - elaborar a prestação de contas anual do Prefeito Municipal, a
ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí e à Câmara
Municipal;
XIII - elaborar os balancetes e demais demonstrativos contábeis e
de prestação de contas, dentro dos prazos e da forma estabelecidos na
legislação em vigor;
XIV - elaborar o Relatório Resumido da Execução Orçamentaria e o
Relatório de Gestão Fiscal, dentro da forma e dos prazos estabelecidos na
legislação pertinente;
XV - acompanhar os dispêndios com pessoal, propondo medidas
para adequá-lo a legislação pertinente;
XVI - auditar a alocação de recursos transferidos aos órgãos da
administração para que não sejam aplicados fora das ações, projetos e
atividades definidos no planejamento municipal.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Finanças é órgão da
Administração composto pelas seguintes unidades administrativas, na forma
determinada no Quadro II do Anexo l desta Lei:
1 Gabinete do Secretário;
1.1 Controle e Tramitação de Documentos;
1.2 Tesouraria;
2 Departamento de Arrecadação e Tributação;
2.1 Divisão de Apoio;
3 Departamento de Contabilidade.
Seção IV
Das Atribuições e Competências da Secretaria Municipal de Planejamento e
Administração
Art. 13. A Secretaria Municipal de Planejamento e Administração é o
órgão responsável pela formulação e execução da política orçamentaria e
administrativa do Poder Público Municipal.
Art. 14. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e
Administração:
l - coordenar os trabalhos de pesquisa, elaboração e controle de
execução do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentarias
(LDO), da Lei do Orçamento Anual (LOA) e dos demais instrumentos de
planejamento necessários à boa performance da Administração e gestão de
pessoal;
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II - a elaboração dos projetos e demais instrumentos necessários
para captação de recursos;
III - a coordenação da elaboração dos planos e estatutos
relacionados com a carreira e política salarial dos servidores públicos do
Município;
IV - a coordenação dos estudos e a elaboração dos planos diretores
de interesse e responsabilidade do Município;
V - a promoção da modernização administrativa através da pesquisa
e introdução de novas tecnologias e processos;
VI - a promoção do treinamento e desenvolvimentos dos servidores
municipais;
VII - a implantação da política de avaliação de desempenho de
pessoal e coordenar o processo de promoções;
VIII - o controle do uso de bens municipais por terceiros;
IX - o controle do uso dos bens móveis e imóveis à disposição dos
órgãos e unidades do Município, cumprindo as obrigações relacionadas com
tombamento, emplaquetamento, registros de aquisição, transferência, baixa e
encaminhando para os órgãos de controle interno e externo dos
demonstrativos, relatórios e demais documentos exigidos;
X - a execução das rotinas e processos relacionados com a gestão
de pessoal, implantando e gerenciando a manutenção do banco de dados de
recursos humanos do Município;
XI - a coordenação da política de informática e modernização
administrativa do Município;
XII - a execução dos processos e procedimentos relacionados com
compras e suprimento de bens e serviços necessários ao bom funcionamento
da administração;
Xili - a escrituração e controle dos bens de almoxarifado, gerando
sempre os relatórios e demonstrativos definidos no ornamento jurídico e nas
demais normas definidas pelos órgãos de controle interno e externo;
X!V - coordenar as atividades relacionadas com instauração,
protocolo, controle e arquivo de processos administrativos no âmbito da
administração Municipal;
XV - encaminhar para os órgãos competentes os planos,
programas, projeíos, prestações de contas e demais documentos exigidos em
convénios e no ordenamento jurídico em vigor;
XVI - providenciar e encaminhar, dentro dos prazos legais, as
informações requeridas pelos órgãos e entidades representantes dos demais
poderes constituídos;
XVII - encaminhar para a Câmara Municipal, até o dia 20 de cada
mês, o demonstrativo dos recursos disponíveis correspondentes às dotações
orçamentarias, compreendidos os créditos suplementares e especiais;
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XVIII - elaborar e encaminhar para a Câmara Municipal o relatório
anual circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais,
bem como o programa da administração para o ano seguinte.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento e
Administração tem a seguinte estrutura Organizacional, na forma definida no
Quadro IV do Anexo l desta Lei:
1 Gabinete do Secretário;
1.1 Controle e Tramitação de Documento;
1.2 Arquivo Geral;
2 Central Municipal de Licitação;
3 Departamento de Património, Material e Serviços Gerais;
3.1 Divisão de Almoxarifado;
3.2 Divisão de Património, Material e Serviços Gerais;
3.3 Divisão de Serviços Gerais;
3.3.1 Setor de Apoio;
4 Departamento de Controle Orçamentário e Financeiro;
5 Departamento de Administração de Pessoas;
5.1 Divisão de Apoio;
6 Departamento de Planejamento;
7 Departamento de Tecnologia da Informação;
8 Departamento de Compras.
Seção V
Das Atribuições e Competências da Secretaria Municipal de Educação
Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação tem a finalidade
prioritária de promover a educação infantil e o ensino fundamental,
objetivando uma educação de qualidade voltada para o desenvolvimento
integral das potencialidades do aluno e o despertar para a pesquisa, para a
cidadania e para o exercício profissional.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação promoverá
suas funções voltadas para o ensino fundamental através da gestão do Fundo
de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB.
Art. 16. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I - o planejamento, a supervisão e o controle da política municipal de
ensino;
II - o controle e fiscalização do funcionamento dos estabelecimentos
de ensino de diferentes graus e níveis, públicos e privados;
III - o apoio e orientação à iniciativa educacional privada;
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IV - manter a perfeita articulação com os organismos
governamentais, em nível federal e estadual, buscando sempre o
aperfeiçoamento da política e legislação educacional local;
V - o estudo, a pesquisa e avaliação permanente da aplicação de
recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema nos processos
educacionais;
VI - a assistência e orientação sobre as responsabilidades
crescentes no oferecimento, utilização, operação e manutenção da infraestrutura educacional;
VII - a integração das iniciativas de caráter organizacional e
administrativo na área de educação com a área financeira e de planejamento
do Poder Executivo Municipal;
VIII - a prospecção permanente das características e qualificações
do magistério e da população estudantil e a atuação corretiva compatível com
as dificuldades conhecidas;
IX - a capacitação, o treinamento e desenvolvimento de professores
e profissionais de apoio;
X - promover as inovações didáticas e pedagógicas;
XI - promover o bem estar dos estudantes na escola e na
comunidade;
XII - articular-se com a sociedade visando a integração comunidadeescola;
XIII - promover a educação de jovens e adultos fora da idade
escolar;
XIV - combater o analfabetismo através de projetos especiais;
XV - promover a educação ambiental, a cultura do desenvolvimento
sustentável e a educação de trânsito.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação tem a
seguinte estrutura organizacional, na forma estabelecida no Quadro V do
Anexo l desta Lei:
1 Gabinete do Secretário;
1.1 Supervisão de Ensino;
1.2 Supervisão Administrativa;
2 Departamento de Ensino Infantil;
3 Departamento de Ensino Fundamental;
3.1 Divisão de Ensino Regular;
3.2 Divisão de Ensino Supletivo/EJA;
3.3 Divisão de Educação Especial;
4 Departamento de Educação Continuada;
4.1 Divisão de Acompanhamento a Alfabetização;
4.2 Divisão de Estímulo e Atendimento à Diversidade e Inclusão na
Educação Continuada; ^_
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5 Departamento de Cerimonial e Comunicação;
6 Departamento de Serviços Administrativos e Infraestrutura;
6.1 Divisão de Serviços Gerais;
6.1.1 Setor de Controle e Tramitação de Documento;
6.1.2 Setor de Almoxarifado;
6.1.3 Setor de Controle de bens móveis;
6.1.4 Setor de Vigilância;
6.2 Divisão de Manutenção e Conservação;
7 Departamento de Tecnologia da Informação - DTI;
7.1 Telecentro Comunitário;
7.2 Divisão de Processamento de Dados;
7.3 Divisão de Acompanhamento de Programas Institucionais;
7.4 Divisão de Apoio Pedag. À Inform. Educacional;
8 Departamento de Transporte Escolar;
8.1 Divisão de Manutenção e Conservação de Veículos;
8.2 Divisão Planej. e Controle de Transporte Escolar;
9 Departamento de Alimentação Escolar;
9.1 Divisão de Nutrição;
9.2 Divisão de Controle e Distribuição de Merenda Escolar;
10 Direção Escolar (Diretores de Escola);
10.1 Controle Pedagógico (Secretaria Escolar);
10.1.1 Controle e Tramitação de Documentos.
Seção VI
Das Atribuições e Competências da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer,
Juventude e Cultura
Art. 17. A Secretaria Municipal de Municipal de Esporte, Lazer,
Juventude e Cultura tem como finalidade o desenvolvimento de políticas
públicas voltadas para a proteção do património cultural do município de São
José do Divino e o engajamento de sua população, especialmente os jovens,
nas atividades voltadas para o esporte e lazer.
Art. 18. Compete à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer,
Juventude e Cultura:
l - desenvolver ações capazes de garantir a proteção do acervo
documental, das obras e dos bens de valor histórico, artístico e cultural, os
monumentos, as paisagens naturais notáveis, protegendo-os contra
destruição, evasão e descaracterização;
11 - promover ações de caráter promocional, visando a difusão dos
bens culturais, das tradições históricas e folclóricas, do cultivo das letras, das
ciências, das artes cénicas, plásticas e musicais;
III - zelar pela preservação do património histórico e cultural e
fomentar o intercâmbio cultural;
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ÍV - promover as ações voltadas para engajamento da população
nas festas populares, especialmente o aniversário da cidade, semana da
pátria, festas juninas;
V - promover ações voltadas para o lazer e diversão da população;
VI - promover ações voltadas para a prática dos desportos;
VII - cooperar com as atividades públicas de apoio e assistência à
criança e ao adolescente, especialmente para evitar o envolvimento com
drogas proibidas;
VIII - promover a inclusão de jovens e adultos de baixa renda nos
programas de tecnologia da informação digital.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer,
Juventude e Cultura tem a seguinte estrutura organizacional, na forma
estabelecida no Quadro VI do Anexo l desta Lei:
1 Gabinete do Secretário;
1,1 Controle e Tramitação de Documentos;
2 Departamento de Esporte;
3 Departamento de Lazer;
4 Departamento da Juventude;
5 Departamento de Cultura.
SeçãoVIl
Das Atribuições e Competências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Trabalho, Desenvolvimento Económico e Turismo
Art. 19. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Trabalho,
Desenvolvimento Económico e Turismo tem como finalidade:
I - desenvolver políticas públicas voltadas para a proteção do meio
ambiente e combate à poluição em qualquer de suas formas;
II - a preservação das florestas, da fauna e da flora no território
abrangido pelo município de São José do Divino;
III - a promoção da educação ambiental;
IV - o intercâmbio com organismos nacionais e internacionais
visando o desenvolvimento de ações voltadas para o desenvolvimento
sustentável do Município;
V - a organização do trabalho e do desenvolvimento económico com
práticas que respeitem o equilíbrio ambiental;
VI - o apoio ao empreendedorismo, fomentando atividades
promocionais e educativas voltadas para a geração de emprego e renda da
população;
VII - o desenvolvimento de atividades turísticas racionais capazes
de promoverem o desenvolvimento económico do Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Art. 20. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Trabalho, Desenvolvimento Económico e Turismo:
I - planejar, executar e avaliar ações orientadas para a proteção dos
recursos naturais e meio ambiente;
II - implantar o cadastro de atividades potencialmente danosas ao
meio ambiente;
III - propor normas e padrões suplementares de combate à poluição
atmosférica, hídrica, acústica e visual e a contaminação do solo;
IV - promover campanhas de esclarecimento e educação ambiental;
V - fiscalizar e aplicar sanções aos infratores de normas municipais
de proteção ao meio ambiente;
VI - conceder alvarás de funcionamento e fiscalizar as atividades
sujeitas à Taxa de Licença Ambiental;
VII - desenvolver o sistema de monitoramento ambiental;
VIII - realizar estudos de impacto ambiental para instalação,
operação e desenvolvimento de atividades que, de alguma forma, possam
degradar o meio ambiente;
IX - planejar, executar e avaliar ações orientadas para o
desenvolvimento e expansão do potencial turístico do município de São José
do Divino;
X - implantar o cadastro de agentes económicos voltados para a
exploração de atividades turísticas no Município;
XI - promover a formação dos agentes de turismo que atuam no
Município;
XII - incentivar projetos turísticos que sejam absorvedores de mão
de obra local;
XIII - identificar os pontos fracos da infraestrutura turística e
promover ações visando sua melhoria.
XIV - executar o cadastramento do potencial turístico do Município;
XV - promover a melhora do turismo receptivo, através da
capacitação de profissionais do setor, divulgação dos meios disponíveis e
promoção de eventos;
XVI - promover o intercâmbio de ações de turismo desenvolvidas
por organismos locais, estaduais e federais;
XVIi - promover ampla divulgação do potencial turístico do
Município;
XVIII - planejar, executar e avaliar ações orientadas para a proteção
dos recursos naturais e meio ambiente;
XIX - cooperar com ações orientadas para a exploração racional
dos recursos naturais e extensão rural, promovendo o aproveitamento da
vocação do Município para o setor primário, atraindo investimentos para a
agregação de valor à cadeia produtiva como meio de ocupar a mão de obra
local e a geração de emprego e renda;
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XX - contribuir para a pesquisa e aplicação de novas tecnologias
para o aumento da produtividade da pecuária e agricultura do Município,
fomentando o empreendedorismo nesse segmento económico;
XXI - incentivar projetos turísticos e industriais que sejam
absorvedores de mão de obra e geradores de tecnologia;
XXII - estimular e promover o desenvolvimento do artesanato local;
XXIII - promover intercâmbio com entidades de fomento ao
desenvolvimento, organismos nacionais e internacionais com o propósito de
colher subsídios e patrocínio para implantação de modelo de
desenvolvimento auto sustentável do Município;
XXIV - identificar os pontos fracos da infraestrutura turística e
promover ações visando sua melhoria;
XXV - incentivar projetos industriais que sejam absorvedores de
mão de obra e geradores de tecnologia;
XXVI - promover as ações voltadas ao micro e ao pequeno
empresário, estudando e propondo as medidas legais de amparo e proteção
às suas atividades.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Trabalho, Desenvolvimento Económico e Turismo tem a seguinte estrutura
organizacional, na forma estabelecida no Quadro VI! do Anexo l desta Lei:
1 Gabinete do Secretário;
1.1 Controle e Tramitação de Documento;
2 Departamento de Meio Ambiente;
3 Departamento de Trabalho;
4 Departamento de Desenvolvimento Económico;
5 Departamento de Turismo;
6 Departamento de Apoio ao Empreendedorismo;
6.1 Sala do Empreendedor.
SeçãoVIll
Das Atribuições e Competências da Secretaria Municipal de Assistência
Social e Cidadania
Art. 21. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
tem como finalidade o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a
proteção integral de pessoas com deficiência que dela necessitem,
objetivando a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à
velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da
integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas
portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
o cadastro e encaminhamento de pessoas portadoras de deficiência e ao
idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção, ou
LEIN° 169/2013 r^S^Lt^^- 15
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
de tê-la provida por sua família, para que recebam o benefício mensal que
lhes é garantido constitucionalmente.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social e
Cidadania promoverá suas funções básicas através da gestão do Fundo
Municipal de Assistência Social - FMAS e do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Art. 22. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e
Cidadania:
I - elaborar os projetos e demais instrumentos adequados à
captação de recursos necessários para o atendimento das políticas de
assistência social do Município;
II - a articulação com outros organismos estaduais, nacionais e
internacionais, como as associações, centros e sociedades de apoio à
pessoas com deficiência, objetivando a captação de recursos para
implementar e fortalecer as ações locais em nível de complementaridade;
III - prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção
social básica e/ou especial para as famílias, indivíduos e grupos que deles
necessitem, mantendo, para tanto, atualizado o cadastro sócio económico
padronizado pelos órgãos oficiais de controle;
IV - coordenar em nível local a gestão de projetos e ações voltadas
para pessoas que necessitem da assistência social, contribuindo com a
inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso
aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais na área urbana e
rural;
V - promover a articulação de órgãos e entidades voltadas para a
seguridade social, colaborando na emissão de pareceres técnicos e nas
ações de sensibilização da comunidade, promovendo a informação e
animando, em nível local, o engajamento de organismos da sociedade civil no
trabalho de inclusão das pessoas que necessitem da assistência social;
V! - o planejamento, a execução, a coordenação e a avaliação das
atividades e projetos assegurando que as ações no âmbito da assistência
social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e
comunitária;
VII - planejar e organizar serviços de amparo e proteção à infância e
adolescência, aos idosos, às pessoas portadoras de necessidades especiais,
a famílias, grupos e indivíduos em risco de vulnerabilidade social;
VIII - prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de
potencialidades do indivíduo, do fortalecimento dos vínculos familiares e
comunitários, do acompanhamento e monitoramento do serviço de habilitação
e reabilitação na comunidade da pessoa com deficiência;
IX - prestar o atendimento assistencial especial de prevenção e
atendimento a famílias e indivíduos que se encontram em situacjfo de risco
LEI N° 169/2013 ^X^ ^^^ 16
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÀO JOSÉ DO DIVINO
pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos, às vítimas
de negligência, exploração, crueldade e opressão e ou psíquicos, abuso
sexual, uso de substância psicoativas, cumprimento de medidas sócioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras, e
conceder assistência e educação especial às pessoas portadoras de qualquer
tipo de deficiência;
X - promover atividades destinadas à melhoria da renda familiar,
desenvolvendo programas de geração de emprego e renda e programas de
qualificação de mão-de-obra, inclusive apoiando o desenvolvimento do
artesanato comunitário e dos centros comunitários de produção;
XI - prestar assistência funerária às famílias de baixa renda;
XII - desenvolver projetos de melhoria habitacional;
XIII - garantir a oferta de serviços de proteção social especial, nas
modalidades de média complexidade, garantindo a proteção e o atendimento
das famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e
social, e que tenham os seus direitos violados;
XIV - promover as condições necessárias para oferecer os serviços
de alta complexidade, garantindo a proteção integral que inclua a moradia,
alimentação, higienização e trabalho protegido para as famílias e indivíduos
sem referência, e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de
seu núcleo familiar e/ou comunitário;
XV - prestar assistência jurídica às pessoas de baixa renda,
conveniada com órgãos pertinentes;
XVI - desenvolver e executar programas e políticas públicas de
atendimento ao idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e
de entidades governamentais e não governamentais;
XVII - prestar os serviços de identificação e localização de pais,
responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos;
XVIII - desenvolver diretamente e/ou em parceria com o governo
federal, os programas de atendimento e proteção à criança e ao adolescente,
visando erradicar o trabalho infantil;
XIX - desenvolver outras atividades promovidas por órgãos federais
e estaduais que tenham extensão ou alcem o município de São José do
Divino;
XX - emitir parecer técnico em processos administrativos cujo objeto
esteja vinculado à concessão de benefícios de natureza social e assistencial a
pessoas.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social e
Cidadania tem a seguinte estrutura organizacional, na forma estabelecida no
Quadro VIII do Anexo l desta Lei:
1 Gabinete do Secretário;
1.1 Assessoria;
1.2 Controle e Tramitação de Documento;
2 Departamento de Transferência de Renda; ^
LEI N° 169/2013 '?r^~*&^ 17
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
2.1 Divisão de Cadastro Único para Programas Sociais;
2.2 Coordenação de Programas;
2.2.1 Setor de Atendimento do Programa Bolsa Família;
2.2.2 Setor de Atendimento do BPC - Benefícios de Prestação
Continuada;
2.2.3 Setor de Atendimento do Brasil Carinhoso;
3 Departamento de Proteção Social Básica;
3.1 Coordenação do CRAS - Centro de Ref. de Ass. Social;
3.2 Coordenação dos Programas de Proteção Social Básica;
4 Departamento de Proteção Social Especial;
4.1 Coordenação do CREAS - Centro de Referência Especializado
de Assistência Social;
4.1.1 Divisão de Acompanhamento a Pessoas;
5 Departamento de Administração e Finanças;
5.1 Divisão de Controle do FMAS.
Seção IX
Das Atribuições e Competências da Secretaria Municipal de Agricultura e
Abastecimento
Art. 23. A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento tem a
finalidade de promover o desenvolvimento da agricultura e pecuária do
município de São José do Divino, através da formulação de políticas públicas
que envolvam o setor primário, a indústria, o comércio e os serviços
vocacionais, com o objetivo de:
I - prospectar novas oportunidades e alternativas de
desenvolvimento para o Município;
II - promover a divulgação do potencial agrícola da região;
III - envolver o agronegócio, prospectando novas oportunidades e
alternativas de desenvolvimento;
IV - atrair investimentos para agregação de valor à cadeia produtiva,
como meio de ocupar a mão de obra local e a geração de renda;
V - Incentivar a expansão do potencial agrícola e pecuário do
município de São José do Divino, como forma de aumentar a produção e
reduzir a dependência de produtos de outras regiões do estado e do País.
Art. 24. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e
Abastecimento:
l - a formulação, execução e avaliação das ações relativas à
extensão rural;
l! - pesquisar e aplicar novas tecnologias para o aumento da
produtividade
LEI N° í69/2013 ^^ —- 18
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
da pecuária e agricultura do Município, com especial atenção para a produção
do leite;
III - fomentar a utilização das modernas técnicas de irrigação;
IV - fomentar e orientar a agricultura familiar;
V - incentivar o desenvolvimento da apicultura e piscicultura,
aproveitando o potencial d'água e condições climáticas;
VI - desenvolver e orientar novas culturas nos
perímetros irrigados;
VII - articular-se com órgãos do governo estadual, federal e
iniciativa privada com o propósito de desenvolver novas culturas para os
perímetros com potencial de irrigação;
VIII - promover a produção de alimentos através do cooperativismo
e o associativismo em geral;
IX - contribuir para o equilíbrio da oferta e procura de
produtos alimentícios;
X - buscar alternativas de substituição do modelo importador de
alimentos para uma realidade que assegure a produção eficiente para
abastecer as necessidades internas e de exportação.
XI - planejar, executar e avaliar ações orientadas para a exploração
racional dos recursos naturais, promovendo o aproveitamento da vocação do
Município para o setor secundário e de prestação de serviços, atraindo
investimentos para a agregação de valor à cadeia produtiva como meio de
ocupar a mão-de-obra local e a geração de emprego e renda;
XII - promover intercâmbio com entidades de fomento ao
desenvolvimento, organismos nacionais e internacionais com o propósito de
colher subsídios e patrocínio para implantação de modelo de
desenvolvimento auto-sustentável do Município;
XIII - promover o aperfeiçoamento e a melhoria da mão de obra
local voltada para o setor primário da economia, através do intercâmbio de
ações de capacitação de profissionais desse setor e divulgação dos meios
disponíveis e promoção de eventos;
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura e
Abastecimento tem a seguinte estrutura organizacional, na forma estabelecida
no Quadro IX do Anexo l desta Lei:
1 Gabinete do Secretário;
1.1 Controle e Tramitação de Documentos;
2 Departamento de Agricultura e Pecuária;
2.1 Divisão de Apoio Técnico;
3 Departamento de Incentivo à Produção e Comercialização de
Leite;
4 Departamento de Extensão Rural;
5 Departamento de Abastecimento;
LEI N° 169/2013 /*2Z . : 19
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5.1 Divisão de Feiras e de Mercados;
5.2 Setor de Administração do Matadouro;
Seção X
Das Atribuições e Competências da Secretaria Municipal de Obras,
Urbanismo e Serviços Públicos
Art. 25. A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços
Públicos tem a finalidade de promover as políticas públicas voltadas para o
desenvolvimento e ordenamento urbano; da engenharia de tráfego, da
educação e fiscalização de trânsito; da adequação e manutenção da estrutura
física necessária para o funcionamento da Administração.
Art. 26. Compete à Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e
Serviços Públicos:
I - o planejamento, a execução e a avaliação das ações relativas a
obras públicas, energia, habitação, sistema viário, desenvolvimento e
saneamento urbano, edificações e abastecimento d'água;
II - a liberação de "alvarás de construção" de edificações públicas e
particulares e fiscalizar o cumprimento das normas constantes na legislação
pertinente;
III - a concessão de "habite-se" para as edificações que atendam às
normas de segurança e às especificações autorizadas no "Alvará de
Construção";
IV - o planejamento, a execução e avaliação da política de
parcelamento, uso e ocupação do solo urbano;
V - o gerenciamento da limpeza pública, coleta de lixo, aterro
sanitário e demais serviços urbanos;
VI - a administração e conservação dos cemitérios públicos;
VII - o planejamento, a construção e manutenção de parques,
praças e jardins;
VIII - o planejamento, execução e manutenção da pavimentação
poliédrica e asfálíica das ruas e logradouros públicos;
IX - contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do
Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
X - garantir a prestação de serviços municipais relacionados com
infraestrutura;
XI - promover a integração com órgãos e entidades da
Administração, objeíivando o cumprimento de atividades setoriais;
XII - promover contatos e relações com autoridades e organizações
dos diferentes níveis governamentais;
X! 11 - promover a execução de obras públicas e serviços de
conservação e recuperação periódica nos prédios municipais;
LEI N° 169/2013 *&^T ^* 20
ESTADO DO PIAUÍ
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XIV - coordenar a elaboração e o cumprimento do plano de
manutenção dos prédios municipais, em colaboração com as demais
Secretarias Municipais;
XV - coordenar a execução de atividades de construção e
conservação das vias e obras públicas;
XVI - promover a execução de atividades de construção,
conservação e manutenção de canais e galerias pluviais das áreas urbanas;
XVII - acompanhar, controlar e fiscalizar o andamento das obras
públicas contratadas a terceiros;
XVIII - garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as
diretrizes de governo;
XIX - elaborar estudos, planos, pesquisas e programas de
transportes públicos;
XX - operacionalízar os planos propostos para transportes públicos,
assegurando o cumprimento dos níveis de serviços estabelecidos;
XXI - executar as atividades referentes a permissões, concessões e
registro dos serviços delegados;
XXII - planejar e elaborar medidas de tráfego, realizando estudos
sobre tráfego e procedendo à análise dos processos envolvendo
empreendimentos de tráfego;
IXIIl - em razão do poder de polícia preventiva, executar as
atividades relativas à infraestrutura urbana voltada para a garantia de um de
trânsito seguro, tendo por base as determinações contidas na legislação
nacional de trânsito;
XXIV - executar as ações de fiscalização de trânsito no âmbito do
Município;
XXV - executar, em cooperação com a Secretaria Municipal de
Educação, as ações de educação de trânsito necessárias ao engajamento da
sociedade na obtenção do trânsito seguro;
XXVI - exercer as atividades de funcionamento e disciplinamento de
estacionamentos;
XXVII - desenvolver ações voltadas para o controle de vetores e
doenças transmissíveis, particularmente daquelas ligadas ao manuseio do lixo
e aos relacionados à existência de águas superficiais estagnadas ou
artificiais.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e
Serviços Públicos tem a seguinte estrutura organizacional, na forma
estabelecida no Quadro X do Anexo l desta Lei:
1 Gabinete do Secretário;
1.1 Controle e Tramitação de Documentos ;
2 Unidade de Apoio de Engenharia;
3 Departamento de Limpeza Pública;
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¥w.'
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3.1 Divisão de Coleta de Resíduos;
4 Departamento de Obras Públicas;
4.1 Divisão de Poços, Chafarizes e Caixas D'água;
4.2 Divisão de Serviço Funerário;
4.3 Divisão de Rodovias e Estradas Vicinais;
5 Departamento de Urbanismo;
5.1 Divisão de Fiscalização;
5.1.1 Serviço de Correição;
6 Departamento de Iluminação pública;
7 Coordenação de Prédios Públicos;
7.1 Divisão de Habitação urbana;
7.2 Divisão de Habitação Rural;
8 Departamento de Águas e Esgotos;
8,1 Divisão de Apoio Operacional;
8.1.1 Setor de Operação e Manutenção;
8.1.2 Setor de Administração Financeira;
8.1.3 Setor de Abastecimento de Água;
9 Departamento de Cons. de Cemitérios, Parques, Praças e Jardins;
10 Departamento de Transporte e Trânsito.
Seção XI
Das Atribuições e Competências da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 27. A Secretaria Municipal de Saúde tem a finalidade de
promover as políticas publicas de saúde no âmbito do município de São José
do Divino, através de ações, projetos e atividades de proteção à saúde da
população e da promoção de sua qualidade de vida, articuladas com as
atividades similares pelo governo Federal e Estadual, iniciativa privada e
organizações não governamentais.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde promoverá suas
atividades básicas através da gestão do Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Art. 28. Compete à Secretaria Municipal de Saúde, através do
gerenciamento do Sistema Único de Saúde:
l - o planejamento, a execução, o controle e a avaliação dos
programas de assistência à saúde e das ações de saneamento básico;
11 - a promoção de campanhas de vacinação;
III - o combate às epidemias;
IV - desenvolvimento de ações de endemias e doenças transmitidas
por vetores;
V - as ações de prevenção e controle de doenças sexualmente
transmissíveis, Hepatite virai e AIDS;
VI - a prestação de assistência odontologia médica ej^pspitalar;
LEI N° 169/2013 ^^ ^^" 22
'•••
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
VII - as ações de prevenção de câncer e do controle e combate às
doenças de massa;
VIII - a fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene e
saneamento, da qualidade dos medicamentos e alimentos e da prática
profissional médica e paramédica;
IX - a promoção da saúde da população de baixa renda;
X - a pesquisa, o estudo e avaliação da demanda de atenção
médica e hospitalar, ante as disponibilidades providenciais e assistenciais
públicas e particulares;
X! - a prestação supletiva de serviços médicos e ambulatoriais de
urgência e emergência;
XII - a ação sanitária exaustiva e compreensiva em locais públicos;
XIII - a promoção de campanhas educativas e de orientação à
comunidade, visando a preservação das condições de saúde da população;
XIV - o estudo e a pesquisa de fontes de recursos financeiros para o
custeio e financiamentos dos serviços e instalações médicas e hospitalares;
XV - a distribuição de medicamentos,
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte
estrutura organizacional, na forma estabelecida no Quadro XI do Anexo l
desta Lei:
1 Gabinete do Secretário;
1.1 Controle e Tramitação de Documentos;
1.2 Controle de Atendimento de Urgência e Emergência;
1.3 Atendimento ao Expediente do Secretário;
2 Departamento de Tecnologia da Informação;
2.1 Setor de Gravação de Dados;
2.2 Setor de Acompanhamento de Programas de Saúde;
3 Departamento de Administração;
3.1 Setor de Almoxarifado;
3.2 Setor de Farmácia Básica;
3.3 Setor de Património;
3.4 Setor de Serviços Gerais;
3.5 Setor de Transportes;
3.6 Setor de Manutenção e de Limpeza;
4 Coordenação de Vigilância Sanitária;
5 Coordenação de Vigilância Epidemiológica;
6 Coordenação de Saúde Bucal;
7 Coordenação de Atenção Básica;
CAPÍTULO III
Dos Cargos Comissionados
Art. 29. Ficam extintos todos os cargos comissionados criados por
estrutura administrativa anterior a esta Lei. ,?
LEI N° 169/2013 />^^ 23
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Art. 30. Ficam criados os cargos comissionados com a
denominação, codificação, quantitativos e remuneração seguintes:
1-1 1 (onze) cargos comissionados de Secretário Municipal, com o
subsídio fixo mensal de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), na forma
definida na Lei n° 149, de 26 de março de 2012;
II - 8 (oito) cargos comissionados de Assessoria, símbolo DAM 1,
com remuneração mensal no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais);
III - 57 (cinquenta e sete) cargos comissionados de Diretor, símbolo
DAM 2, com remuneração mensal no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem
reais);
IV -13 (treze) cargos comissionados de Coordenador, símbolo DAM
3, com remuneração mensal no valor de R$ 900,00 (novecentos reais);
V - 47 (quarenta e sete) cargos comissionados de Chefe de Divisão,
símbolo DAM 4, com remuneração mensal no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais);
VI - 47 (quarenta e sete) cargos comissionados de Chefe de Setor,
símbolo DAM 5, com remuneração mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos
reais).
Art. 31. O servidor do quadro efetivo, quando ocupar cargo em
comissão, poderá optar pela remuneração deste ou pela de seu cargo, neste
caso acrescida de gratificação de função equivalente a 20 % (vinte por cento)
calculada sobre o valor do cargo em comissão motivo da opção.
§ 1° A opção de que trata o caput deverá ser formalizada junto à
Secretaria de Planejamento e Administração para poder constar em folha de
pagamento.
§ 2° A gratificação prevista no caput deste artigo será calculada
sobre o valor do vencimento do servidor somado às vantagens a ele
incorporadas.
§ 3° É vedada a acumulação de duas ou mais funções gratificadas.
§ 4° Os ocupantes de cargo em comissão ou função gratificada
serão submetidos ao regime de dedicação integral ao serviço, podendo ser
convocados sempre que houver interesse da Administração.
LEI N° 169/2013 A-^^' .__ 24
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Art. 32. Ressalvados os casos de decisão judicial transitada em
julgado e os casos previstos em legislação especial, nenhum servidor poderá
receber remuneração básica acima do valor correspondente ao cargo de
Prefeito Municipal.
Art. 33. A distribuição dos cargos criados no artigo anterior obedece
ao disposto no Anexo I da presente Lei Complementar.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 34. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações
no Sistema Orçamentário Municipal, de forma a alocar as atividades e
projetos na forma que melhor se adéque às disposições desta Lei
Complementar.
Art. 35. As Secretarias Municipais e os órgãos equivalentes
apresentarão à Controladoria Geral do Município, num prazo de 90 (noventa)
dias a partir da vigência desta Lei, os seus respectivos regimentos.
Art. 36. Os cargos comissionados, seus códigos, quantitativos e
remuneração, são os constantes desta Lei Complementar, com a distribuição
estabelecida no seu Anexo l, sendo a nomeação e exoneração de seus
titulares feita exclusivamente por atos do Prefeito Municipal.
Art. 37. O chefe do Poder Executivo regulamentará por Decreto a
concessão de Diárias aos ocupantes de cargos comissionados e demais
servidores.
Parágrafo Único. Aos ocupantes de cargos comissionados é vedada
a concessão de Ajuda de Custo e Gratificações, sendo permitida apenas os
adicionais relacionados às atividades penosas, perigosas e insalubres
definidas em Lei.
Art. 38. A Administração poderá desobrigar-se da realização
material das tarefas executivas, recorrendo à execução terceirizada mediante
contrato, desde que exista iniciativa privada capacitada a desempenhar os
encargos da execução.
Parágrafo único. A aplicação da disposição contida no caput deste
artigo está condicionada, em qualquer caso, aos ditames do interesse público
e à conveniência da redução de custos.
LEI N° 169/2013 <y^ 25
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
GABINETE DO PREFEITO
Ari. 39. Ficam mantidos os seguintes Conselhos e órgãos
colegiados, que vinculam-se ao Prefeito Municipal por linha de coordenação:
! - Conselhos Comunitários Existentes no Município:
a) Conselho Municipal de Educação;
b) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
c) Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente;
c) Conselho Municipal de Assistência Social;
d) Conselho Municipal do FUNDEB;
e) Conselho Municipal de Saúde;
f) Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
II - Comissões Municipais:
a) Coordenadoria Municipal de defesa Civil - CONDEC, criada pela
Lei municipal n° 145/2012, de 06 de março de 2012;
Parágrafo único. Os conselhos e comissões especificados nos
incisos l e II serão regulamentados por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 40. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
n° 041/2001 , de 01 de fevereiro de 2001 .
Art. 41. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal d§ São José do Divino, Estado do
Piauí, 26 de Dezembro de 2013.
José de Seiiá IVlachado Filho
_ Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente Lei sob o n°.
169/2013, nesta secretaria, aos vinte e seis dias do mês de Dezembro do ano
de dois mil e treze (26/12/2013).
Francisco dasuChagas de Sousa
Sec. MWjle4Adín7 e Finanças
LEI N° 169/2013 26
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DÊ SÃO JOSÉ DO DIVINO
Lei Complementar n°. 169/2013
Anexo l
Quadro l
GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE
1 Gabinete do Prefeito
2 Unidade de Assessoramento
3 Unidade de Representação em Teresina
4 Departamento de Apoio Institucional
4.1 Coordenação de Controle de Legislação
4.2 Coordenação de Atendimento ao Expediente
4.2.1 Apoio ao Gabinete do Prefeito
4.2.2 Setor de Segurança para o Gabin. do
Prefeito
4.2.3 Setor de Transportes
4.3 Coordenação Municipal de Defesa Civil
4.3.1 Secretaria
4.4 Junta do Serviço Militar
4.5 Cerimonial
Cargo
Secretário
Assessor
Diretor
Diretor
Coordenador
Coordenador
Chefe de Setor
Chefe de Setor
Chefe de Setor
Diretor
Chefe de Setor
Diretor
Diretor
QTD
1
3
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Quadro II
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
UN|DADE
1 Gabinete do Secretário
1.1 Controle e Tramitação de Documentos
1 .2 Tesouraria
2 Departamento de Arrecadação e Tributação
2.1 Divisão de Apoio
3 Departamento de Contabilidade
Cargo
Secretário
Chefe de Setor
Chefe de Setor
Diretor
Chefe de Setor
Diretor
QTD
1
1
1
1
1
1
Quadro III
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
UNIDADE
1 Controladoria Geral
1.1 Assessoria de Controle Interno
Cargo
Secretário
Coordenador
QTD
1
1
Quadro IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE | Cargo
1 Gabinete do Secretário
1,1 Controle e Tramitação de Documento
Secretário
Chefe de Setor
QTD
•i
1
LEIN° 169/2013 27
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
1.2 Arquivo Geral
2 Central Municipal de Licitação
3 Departamento de Património, Material e
Serviços Gerais
3A Divisão de Almoxarifado
3.2 Divisão de Património, Material e Serviços
Gerais
3.3 Divisão de Serviços Gerais
3.3.1 Setor de Apoio
4 Departamento de Controle Orçamentário e
Financeiro
5 Departamento de Adm. de Pessoas
5.1 Divisão de Apoio
6 Departamento de Planejamento
7 Departamento de Tecnologia da Informação
8 Departamento de Compras
Chefe de Setor
Chefe de Setor
Diretor
Chefe de Divisão
Chefe de Divisão
Chefe de Divisão
Chefe de Setor
Diretor
Diretor
Chefe de Setor
Diretor
Diretor
Diretor
1
3
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Quadro V
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE
1 Gabinete do Secretário
1.1 Supervisão de Ensino
1.2 Supervisão Administrativa
2 Departamento de Ensino Infantil
3 Departamento de Ensino Fundamental
3.1 Divisão de Ensino Regular
3.2 Divisão de Ensino Supletivo/EJA
3.3 Divisão de Educação Especial
4 Departamento de Educação Continuada
4.1 Divisão de Acompanhamento a Alfabetização
4.2 Divisão de Estim. e Atendim.à Div. e Inclusão
5 Departamento de Cerimonial e Comunicação
6 Departamento de Serviços Adm. e
Infraestrutura
6.1 Divisão de Serviços Gerais
6.1.1 Controle e Tramitação de Documento
6.1.2 Almoxarifado
6.1.3 Controle de bens móveis
6. 1.4 Vigilância
6.2 Divisão de Manutenção e Conservação
7 Departamento de Tecnologia da Informação -
Cargo
^ecretário
Assessor
Assessor
Diretor
Diretor
Chefe de Divisão
Chefe de Divisão
Chefe de Divisão
Diretor
Chefe de Divisão
Chefe de Divisão
Diretor
Diretor
Chefe de Divisão
Chefe de Setor
Chefe de Setor
Chefe de Setor
Chefe de Setor
Chefe de Divisão
Diretor
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LEI N° 169/2013 28
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
DTI
7.1 Telecentro Comunitário
7.2 Divisão de Processamento de Dados
7.3 Divisão de Acompanhamento de Prog.
Institucionais
7.4 Divisão de Apoio Pedag. A Inforrn.
Educacional
8 Departamento de Transporte Escolar
8.1 Divisão de Manutenção e Conservação de
Veículos
8.2 Divisão Planej. e Controle de Transporte
Escolar
9 Departamento de Alimentação Escolar
9.1 Divisão de Nutrição
9.2 Divisão de Controle e Distribuição de Merenda
Escolar
10 Direção Escolar (Diretores de Escola)
10.1 Controle Pedagógico (Secretaria Escolar)
10.1.1 Controle e Tramitação de Documentos
Chefe de Divisão
Chefe de Divisão
Chefe de Divisão
Chefe de Divisão
Diretor
Chefe de Divisão
Chefe de Divisão
Diretor
Chefe de Divisão
Chefe de Divisão
Diretor
Chefe de Divisão
Chefe de Setor
1
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1
1
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10
10
Quadro VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E
CULTURA
UNIDADE
1 Gabinete do Secretário
1.1 Controle e Tramitação de Documentos
2 Departamento de Esporte
3 Departamento de Lazer
4 Departamento da Juventude
5 Departamento de Cultura
Cargo
Secretário
Chefe de Setor
Diretor
Diretor
Diretor
Diretor
QT
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1
Quadro VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E TURISMO
UNIDADE
1 Gabinete do Secretário
1.1 Controle e Tramitação de Documento
2 Departamento de Meio Ambiente
3 Departamento de Trabalho
4 Departamento de Desenvolvimento
Económico
5 Departamento de Turismo
Cargo
Secretário
Chefe de Setor
Diretor
Diretor
Diretor
Dipetor
22Í *
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LEI N° 169/2013 29
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
6 Departamento de Apoio ao
Empreendedorismo
6.1 Sala do Empreendedor
Diretor
Coordenador
1
1
Quadro VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
UNIDADE
1 Gabinete do Secretário
1 . 1 Assessoria
1 .2 Controle e Tramitação de Documento
2 Departamento de Transferência de Renda
2.1 Divisão de Cadastro Único para Programas
Sociais
2.2 Coordenação de Programas
2.2,1 Setor de Atendimento do Programa Bolsa
Família
2.2.2 Setor de Atendimento do BPC-Benef. de
Prest. Continuada
2.2.3 Setor de Atendimento do Brasil Carinhoso
3 Departamento de Proteção Social Básica
3.1 Coordenação do CRAS - Centro de Ref. de
Ass. Social
3,2 Coordenação dos Programas de Proteção
Social Básica
4 Departamento de Proteção Social Especial
4.1 Coordenação do CREAS - Centro Ref. Esp. De
Ass. Social
4.1.1 Divisão de Acompanhamento a Pessoas
5 Departamento de Administração e Finanças
5.1 Divisão de Controle do FM AS
Cargo
Secretário
Assessor
Chefe de Setor
Diretor
Chefe de Divisão
Coordenador
Chefe de Setor
Chefe de Setor
Chefe de Setor
Diretor
Coordenador
Coordenador
Diretor
Coordenador
Chefe de Divisão
Diretor
Chefe de Divisão
QT
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Quadro IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
UNIDADE
1 Gabinete do Secretário
1.1 Controle e Tramitação de Documentos
2 Departamento de Agricultura e Pecuária
2.1 Divisão de Apoio Técnico
3 Departamento de Incentivo à Produção e
Comerc. do Leite
4 Departamento de Extensão Rural
Cargo
Secretário
Chefe de Setor
Diretor
Chefe de Divisão
Diretor
Direíor
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LEIN° 169/2013 30
ESTADO DO P l AU l
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
5 Departamento de Abastecimento
5.1 Divisão de Feiras e de Mercados
Diretor
Chefe de Setor
5.2 Setor de Administração do Matadouro | Chefe de Setor
1
1
1
Quadro X
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS
PÚBLICOS
UNIDADE
1 Gabinete do Secretário
1.1 Controle e Tramitação de Documentos
2 Unidade de Apoio de Engenharia
3 Departamento de Limpeza Pública
3.1 Divisão de Coleta de Resíduos
4 Departamento de Obras Públicas
4.1 Divisão de Poços, Chafarizes e Caixas D'água
Cargo
Secretário
Chefe de Setor
Assessor
Diretor
Chefe de Divisão
Diretor
Chefe de Divisão
4.2 Divisão de Serviço Funerário Chefe de Divisão
4.3 Divisão de Rodovias e Estradas Vicinais
5 Departamento de Urbanismo
5.1 Divisão de Fiscalização
5.1.1 Serviço de Correição
6 Departamento de Iluminação pública
7 Coordenação de Prédios Públicos
7.1 Divisão de Habitação urbana
7.2 Divisão de Habitação Rural
8 Departamento de Aguas e Esgotos
8.1 Divisão de Apoio Operacional
8.1.1 Setor de Operação e Manutenção
8.1 .2 Setor de Administração Financeira
8.1 .3 Setor de Abastecimento de Agua
9 Departamento de Cons. de Cemitérios,
Parques, Praças e Jardins
10 Departamento de Transporte e Trânsito
Chefe de Divisão
Diretor
Chefe de Divisão
Chefe de Setor
Diretor
Coordenador
Chefe de Divisão
Chefe de Divisão
Diretor
Chefe de Divisão
Chefe de Setor
Chefe de Setor
Chefe de Setor
Direíor
Diretor
QT
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Quadro XI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE
1 Gabinete do Secretário
1.1 Controle e Tramitação de Documentos
1 .2 Controle de Atendimento de Urgência e
Emergência
1 .3 Atendimento ao Expediente do Secretário
2 Departamento de Tecnologia da Informação
Cargo
Secretário
Chefe de Setor
Chefe de Setor
Chefe de Setor
Dir:etor
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LEI N° 169/2013 31
Ano XI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 27 de Dezembro de 2013 • Edição MMDI *| O1
ESTADO OO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÊJDO DIVINO,
Lei N." 167Í2013, 26 iltí De;-ei»!)ítj dt> 2,013
st*,'* o Ftóno Plimsnual P:M o
mfri&n.'!) flti T-ÍS14 n !fri7 c dá atitmtn
O CXCELCNTtSSiMO SENHOR PREfEÍTO MUNICIPAL OE SÃO JOSÉ DO
DIVINO. ESTADO DO PIAUÍ, Sr. jcsú de Sena Machado Filho, r-a uso de suas
An. 1° f iça ificMuíSo o Plano Ri.risnusi iPPA) p-íra o Quadriénio 2014-2057,,
;;rt ;:uníí.::.:;íí:n!-;i <ií* diy,p;-slo no § í~ -Ai? :nr; ?G^ íí;í C';O[!~.Í;Í?UÍ;;ÃÍ> Fíicieríl! ir íjí> íiií.
1 16 dri L0! Q«!Sriicr> do Município rto Ss» JCKTÓ do Divirto.
§ 1* Cítt!';th):i:m Í.1!?Í>X!':H íi JiSííi í í'í~
U Anexo l •- uemc^itrativo tín Krcvsoo ca Kcc«i!a para o- Quadriénio ZOM--
?017. í:n Re^rw dnfv Despesas fín PíTKjrnrnns rín fvfívcrnr} f: (ío Resíimo dfis;
Uíspesas porrur.çSo; «í,
is • AncKQ tf - Oçmonqtfef.o de*3 Proçrpmos -c A7OC2 dos Potícrcs Executivo*
(.í í erj.yíaítvo p3i'ci o q.u*<cr'£nio 2QV.-?Oí7
S 2" Os valore!; fírto-ico.ros previstos nesta Lei sío referenciais e nSo
uuiiKtilua»! firniios ;i i.'"t;yn-«n,::(;,f.u e á esacuçaa -das despesas «wassas nas turí>
c-rçsracniAr.as flnu»;s e OM re,s -que as modiíiqfc-m.
Art, 2' Co"£lilu«'n tffelrces «iSrahífjitas da Adrmnislraçao PútUuíi Muíjicipal,.
.'ji-flia ou in". rc-;a, rtr> fwríndo 2014-201 ?:
l íiprt}FL,riC;'jr u :ukiviiu «tini o SuttOdaite cem basti nos piinclpíós dtr.
N - 9.'K.:ínUí ;í Fk;rrti:>j;ííi9 pO',r I!':È::ÍÍ do Ort^iínwriítí P;írttc;ifj^tivo H d;'i
Governanç» Solid*f-'a Loca);
IÍ2 ••• p;c)ii:uvi:í ií íluijLjiííicj í^:::';:í.
IV - ser referõncia cm qu.ilictode d<s vi«,i;
V ~ yafn'.;f-.r ;) pni)t]S;!ç,1n o ncí:;!W ufiivcnui! á arte, divnfnSo R csfnrtR;
Vi - smplssrpoíiíicss públicas para a í«!«sa íios direitos humanos aos grupos
vu'nr:riV^ííi^.
Vil - inc«ntivsr o dat»it,«)ívim*n(o «eonamíco tí» c>daitJft cem inovação;
VIII oonc4ra;'r UHT íimbicnle GUO-níí-vo' e participativa
ÍX - iítííiwar íi í;*i.tirlcni;:rf s;à F;t;!jt,;^icj íJ« 3t:í\'içoí-;;
X - ^rodernie;;r 9 Adn^irti^Trí^íjo 'V^lira corri o aprr?íund«mr-nií> tío Modelo detí viytínifct;
XI - rriiinm o qvdrtw de -servidow-» m«w*ooí, e«pacit*do$ í eomprcmeiido*!
;i niuihorkitiii tíOuláo,
Xí! - h-j-jOira eqtniíf^rici nH3<x5ntRS Ptíf^lica-t;
Art. 3* A:; ifji^ Ofç;ín!Hnl^ii:íK :«HÍ:'ÍÍ:-; n :i£ ft:íi:> qu*í íi<: rTlíídiíiqUHm fnr-'ii)Stir:Jts riK.
ía Lei ,
Art. 4C Gíid;* .::iç;;r> r-í5"":nnr<::: do PPA f;adí,ró -;*.:r do::dobr;:idíi.. n?^ íei.'.-
ii6nt*r>«$ »:tu»is. *rr> ffisis de «rn pronto, ativKJaflft <H) op«r»<;*o «sp«Cf*!. Mm
;j-nhií:(1^ H ufn ou ínai'5 <;i:fjí?n.s (!XHr;uíorí-::>.
Afl. S;' O PPA poderá ser slKnwís, rr.cclianíe Mi esc«cíRcs, p*ra criação ou
Ait. B" AÍ oclusões, iite/jçòcí ou cxcíuc-õos co ptcsramao e seus atributos
oriio «IT ftprovíifDir, por íniomiixli» ciíí loi, írirJnsMe das teis rtfc rtirerrí/er,.
ancntAriss, cias -eis orçamsníarias anuais 8 dai; f«:s qu» awíC*ri2i»m afa«rtuía d*
díwjítíiciorísis.
Parágrafo único. Fica o Poder E-XC-CÍIÍJVO «asoriiaíio 9:
i - aitcífir <ií! intíiMckjrcs flor. pmísrilrass o «»s rcspcc!i'/or> iiiriiçOí;
H - .-icivqi..-,-)! AE> mtftas laicas íts, alSur.içòBí, rtpiovsdai nos («nrios, tJti "capul™
srt.go.
Art. 7™. &,t,í Lei enirâ vigor no à5ta (ia Sun publtóçSo.
G.:jbfnoto o'o í;'ftífciÈo NlL-n:C;p5í do Birío JQ^^ÍÍQ Uivinó, Eótudo do Pinui,,
26 (Tir Dí^embro c'e 2013.
Jost' rio Sc"n;i Mauhatio Filtio
Prcici:p WUMIC oní
S^íncíOíiada, mín^iMd^ í.; u^i;Híí^dij M P'.J;;I^Í!U Lu, bc.;b u n' ÍC7/2Ò13^
nesta s»c.'6!anar ai>s vntó * s«i* dsas ao ftiís de 05»mbro rto sr.a tt* <Joi« mis e«
Sieit!(2G/12/2013),
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNiCIP AL DE SÃO JOSÉ DO ..P(VI.NQ
MÉiOí^iprtí (Ic. ^irm .ío^ií, rio Divino, í™r.ií'ifír> dO: píoni, nn tí''ir»
k*^;»i:, Í3Z íiabur í^utí :.t CAtfiur;^ Mtínfpipa! r.iprovou í? iilr
Ií>rÍ;A( 'l E L.JLÍ > í
Oíí AtJr-nírtiSlCíi^íií* ÍÍO Mli[iíCÍ}>iCí
S<;çao 5
Da Esírt»1ur;ti;.;"to do. Poder Execwíivo
. .
^ i)ua comíXítónciís o oiuni<;íp(O <Jc- Síio JOí>6 eio Divina oíifíuíura ssyu Podor
ítí!;utívo -mi íí)írn;i <)aíofí!tuuidy nuí^ía Loi.
.
;ip.níí5 ílr: íiníírííi.^rion, .nr.rts-íftFtnr/^, ílírfílnffíS.
unidíjiíiit; acIrEiíoialfiilíva^ c íicívídoru^ públicoti,
.
cupados por ííorvtííorfíí* <1evid*(ítw>ttíe qm*W!cado;i p«f»
1.-i ÉC.«^ll!^ytlí>^ owfí^UÇíirt <^ ftvrtliOÇftO <ÍO jf>OÊ»ticfl«
joríincínrnofKO or.ír.Képíco cios r.ílrvit;ot; psitjlico*; ÍÍR
roa. í?hí'ífí';a
í!dmíní:iEr;!ç.íjD dsroífi c o:i cnt
& de ^tW.íCi
, ou- í^fj^os r
í> HpoiíJ, ims
i rn, A.rii::;^., í í
cmldor. paro oxcrcer
prajctois qtí
> t-OÍ OrvlOntK.ii d;< ^'i,ji m:.i fix.i •-.
esteias (te Uovemo,
COin Oíf íttMTKtiy
§ 3* Cada Si.n.:ri::t;.ir<;i Munitàpnl, ou órpOo cquivainnío, oxnuitará
dsrt-tamer«e- as ativictadés de sua arc-íi do costtpt-léiKta c.
compíeirícmarmcnte, através dos fundos especiais c demais imídadesadminiatrativaG QUÍÍ as cornpdom
§ 4" Os Secretários Municipais, assim definidos na Emeridn
Cíin;;titiiÇiaH<ii n" 19/98, sorílo do livre? nomeação €• exoneração pflta- Pmfníto ntérn conw aíribuiçào lidetâr, coordenar e supervisionar a Secrotafia soíj sua
í^;;t);.n i:ai»ii!d;'KJa lifjm como ordcrtar 0 otostor desposas, conformo previsto JKV
artigo êO do Decreto -Lei n'' 201/10*7, c ttosurnpcnhar fimçScs que lhos forem)
especificamente confiadas polo Prefeito Municipal, podendo, no UM» do suas.
atribuiçô*>, delegar cornpeiéftei» n* forma determinada na Lei Orqinica ío
MtinicSpáo c nfir;in
§ S" O Secretário Municipal será substituído em suas ausências #-
mi[>f;dimeíriÈos !t*Qa'is por UITÍ íservtíioi íia Admínííitra^o tíspRcíalrT^irsifr
designado pelo Prefeito Municipal. «riQuarMa ciurar a outiõiicia ou inípcdiniontO"
do titular.
g ff Os subsidias (tos secretários ínutiidpois e cíaíjuete1? que IhesfD^ na Loi f**uniop;i! 31'"' 1ítyr20í2.
§ 7" Pata ctaito de impteinontaifjo do disposto tio parágrafo quarto*
deste aiíigo. cada Secretário Municipal s«rí qestor das <i«spesas do <xgào*
íioh aua íosponiiabilidadc!, íSRndíi f)-tiíi, p^ro Irjnto, a^Tíiníjai D:Í aíor. f?m
í^anjurito ^-«ín o S'.x;í'i:4,:;rio ívlitnicifíai <Jo Fí»círiç;ii$, na forma dí;U?nvtinr<d;í noRcflulamento
Att. 3" OtaservaSO? os requisito» «c oportunidade, c&nvcniftncin <;
adminwtivativa ptxierá ccníar com tíntulduíes tíoiadas íie personalidadu joríclicaprópria, qtí£ Çúdio iiv.uiíusdOB per iei espécimen c*e r;';icfa?i%'i, íto Chefe- c'c Pcidtr
Psrãíjrafo único. As entidades do que trata o coput, quando criados.
serão vincuíodas vK> Sí>c.rc;íarías ou órQ5o.s da acZwinsíiíraçao dirota
equioaradoí; om cuja área de competência esteia enquadrada s«a jtividaacl .Kl N" i«.'/-'!! 1.4
Diário Oficial dos Municípios
prova documental dos atos municipais
(Cnntinua na próxima -•'—'"-1
Ano Xf • Teresína (PI) - Sexta-Felra, 27 de Dezembro d o MM Dl , •,'. ~] -5* -?
;.,-,.„ i; ,,;:,._J o MUH MUNÍSFlO X S !T
ESTADO DQ PIAUÍ
^^
Art. 4° O rosullado das acôeã públicos emproEíndídss poio
Executiva dava propiciar n melhoria tíss oõndlçôos. sódo-soonflmfcaK dia
população, nos o»us vortodos saamowos. o a Iníearoçoo do Município oo*
esforços do desenvolvimento mlefo-regteratt, astaduat, íoaloriat » nacional,
Art. S* O* »tô» d» sctfnMsrtflíçíla pública municipal **r*o pralíead»»-
am obodi&ncia aos- princípios abaixo «I6ncados:
I — legalidade:
H - impessoalidade;
![! — murulEdatí»;
IV — pubUottfnd»;
V - aflcl&ncia;
VI — supremacia do Morosas publico:
VH - eontimiicted» «oi> «*rvt<xi* públicos;
Vtli-rnoiivaçlSa;
IX-razosMIÍdada;
X-coorci«isçiio;
X£ -
Seçs&Qll
Da Estrutura AdmlniBtraflvs
Art. 6* A estrutura fldMittimcBliva do Poda)? Executivas «raposa par
um n(í«)BQ 9»(r6té31éo de ©óveroõ, peto» ôrfjêô» imelõs re«jió«sôvè1s psr
administração a finanças »• paios 6rçj8os lin» responsáveis
g f Q núcleo a«UiM#sjfc0 tf» <3ov«mo é composto ptlo«s«8M
l - Gabinela do Prafelto;
li - Controíndorta Gorai <fo Município;
g 2* Os orrjéos meios responsáveis petsa JdtMdsdes burocráticas;
M«ac-ar, Mor
l - a Secretaria Municipal *> Pten«jam«nto » Administração; e
li.» secreterte Munidp»! oe F w»nces,
§ y Os orseos raspons_ôveis pela formulsçSft. enecucao o «veilaçiSo.
de políticas públicas soo as aeguírifes;
I - Socfolorlo Murtiolpal cia EdusocSo;
II - SccrcííJrin. Municipal da Êsporíó* Ln^or, Juvísntutía ts tiulíurn;
líl - Socrotorlu Jv^urtlolpai tio Moio Ambiente, .Ti
Desenvolvimento Económico o Turismo:
IV » saprelarla Muniçipai d» Aaaiatâfteia Soeiaí» Cldetianla;
V • Saor.etaria Muntelpat da Agrloullo
Vi » Síwralsuníi Munlapíil <l« Ohràs, Urhanfflmn « Srtrvíçoíi PôhtícoK;
VH . Sotwottiria Mun!ofpi3l rf« SoCfdo.
Aft 7* P*« fins *» aíendimanio ao dlspoaío flo. an. 62 da t,«i
C5omp)«m«tttaf «" 1O1/ZQOO, fica o Pooèr EXácutWo Munielp»! sutort5t«do A,
tirmar convénios, parcerias, slusítws afou contrfttos. para cwsíeip d» dsapes^sj
de cornpelônela (tos poderes tia União e/õu Estado, exclusivamente para o«
stendlmonto de programasse segunancí! piSMícâ, Poder Judiciário, cteféhsortat
pública, PROCOM.- flsealizaeiSo ssnllârta, Mbufárte « amUíõrtlal, «locação,
»lístHmonío mflílífr. òti 9 oxonucfio rló proJBÍoet espaníficós d» rfefsen.vòMmènicx
aoanânilocs-BOpte], tíasda qye -sm oxsrcíoía na âmbito da múnlclpcilldado,
CAPITULO II
Da* Atr!p«!ÇS&8 e Cçirlpet^ttcía*
Seçâo l
Das AtribufçSes «. Comp«lônç.tes <}<> G«bin«l« <io PwteRo
Art S° O GaWnòto, do Profoito ô rasponoâyíi! polàs atlv-Idadoa da»
promooaa. ralnçonu pablicos. «goncls de oudlfirtíSoS o oorlmônlaB, ftxpadlcBo»
u racablmanio da corfBspondSncía oficial. » Iranamlisaílo do daia
emariaítos do Prefeito «os ciôroals ófflSo» da Admlnístraçêo
ass«ss0»t>r>dct-o 8m iodos os assurtlos rôfoeíoriaçle* com o
l . pragcàmar e acompsnliar a agenda ao Prôfâltó, f«côt>cfonsnaó,
«slutíanclo. rafando a Uiôssm « encamirtliamentó, além a» «sarttear eI - receber, estudar B promover a triagem e ^ncatninhsinanto dosf.
onc0mlrthados ao Profoíto;
III - íalatoorar íwttiídps B l&v&nt&c írfforrrtBc50» dn- Ínfr»í3«truttir3.;
administrativa necJessírtes psra s» raunISes de Seoralarlado:
IV v (azsr a rectasiaó isíp^tMKaâa, «raducOíss de Isxtos « ««cratariar
reuniões com c- Prefeito;
V - promover um ismpiç» relacionamento do ExecuBvo Municipal corr»
os. demais pod»f«$ « áutoridíitíés munreípaiB, «suduais •» («tisrais, srticutandoe polfflea da repfôaanlaiçíão inslltuctonat a«flrt!«lB peto rtúcftr» ««jfafôSjtflo doGoverno;
VI • rofllslr, ironamltir, puoflcor o conlroToro!! pQflaffas ife nofnoaodo»
para ocupaçSrj doa corgos da oanftenc» e tiomiii» normas MdrnfntohiaHvoss
emanotfas: do Podor Exaoutfvo:
VM - providondar a ròdaçsõo, oxpodlçda o pMb)Icov*o do docroíos^
portaria» o oufro» ato» administrativo» do roaponaablildisdo •tfq-ftfiefoitp:
VIII - proparer o insfruir a {mmltaçâo a dbposíçíío de processos,
papéis a documentos sujeitos à áeclsSo do Prefeito e que, sendo pertinentes.
a ttsnuntoa afotos o outras Socrotartníí Municipais ou rt ÒrgOos Q Entfdodca da,
Administração Municipal, o&o sejam pelos respectivos titulares tevadoss
dirolanionla para despacho,
IX - transmitir e controte'' a execucfto das ordena * ciewrminacíiesj
emanadas do Prefeito Municipal, zelando para que sejam cumpridas dentredos pmzos o ttondo a adequado rotomo;
X - pYomovsr o ««yimonia!;
XI - (ísaríttifar a mísritrjr orti bo» oítlt;m os livros ofic«ii$, fiolura ou
sistemas de registro equivalentes obrigatórios de termos da compromisso «r
posse; dos regtótras ou transcríçOos d,K t-els» Decretos, Rasoluçõe»,
Regulam&ntoâ * Portarias; protocolo, índice dó papéfe s livros arquivados;
XII - controlar os aios da responsabilidatte do Chalé do ExecutivoreladonacJos com o praeosao lontelntWo, m^mondo om boa orrfom os livros s«
demais dispositivos necessários paro escriturar a saosao, o veto e demais.
comonicsiçôos com o Poder tegislolivo;
XIII - Bcorjipanhar a execução daç açôas necessâriss ao bom«
desempenho dos sor/icos relooionados com Defeso Civil e Junto tJo ServlocMilitar. Y
XIV - manter aluailzada no sitó olStíal «l» Prôféitura tod:a a leaislacaih
munWpal em viao(.
Pftrésrafó Único. O .Gabinete cto Preieito é órgão cia Administração»
.corriposlo petas tieguimos unldadoa adrainfeirativa», n;i íorrrej deJQrrnlníJdn no»
ítetdpó t/çló An*.xo i d»stá Lei:
•i «abinata da Pr»ff»Ho;
9. Unidade <!e A*«e«âômcrtetíto;
3 iUnidede ao Repfô&énioção em Teresinía,
4 'Departamento de Apoio InstftucfortBl;
4,1 Coor<J«nasío <dó ContriS«'í}& U«9tslsc8o;
«,2 Divisão- iíeAíendimanto ao expediame;
4.2.1 Apoio ao cSSMrie» (ío Pwf^Ko;
4.2.2 Selor do Soguranco para o.Qobínafe do Prefeito;
4á!.â Setor da Transportes;
4, 3 CooreleiiaeSo Municipal deCôíesa CSvHs
4.3.t Seoretarta;
4'A Junía do Serviço Militar;
 Á Gárfrnonlal
.Spçfjo H
P«* AMouic&ea è Coni(S«ôr>ei8*ct» Oomrolftíícití*- eerat <Jo Municipic.
Art. £P A Cçntroladoíria Gôml do MunlcfjSíò 'é o õrgao da
Administração. Dif ela responsável pela avaliação dá eficiência.» ancáeia. das.
aeoas «fminlsirtíBvaâ tio Podar Exsculivo, cabendo-lhe exercer o controle e ai
•tecallíaçâo,.<!as oónfa.s públicas, nos iemios preconizados petos artigos 31,
70 Q 74, da CóftsiílulcSo Fedaml, art 90 da ConsHtuiçao Estadual, parôgrafo
Onlço do art §4 da M»! Complementai n* 1 01, do 04 tíô maio de 2CÍOO <s*
loslfttçSo Noimativa TCE n' 02/2013,
PárágraJo úhlco - O Control» Interno abranaará a fiscalização t)»»
todos os órgãos, «unidades admlnlstmavas do Pocior Exocutlvo, incluindo o
Admlni|ítf«çôo 'indlreia * Fun^»
Ait 10, Gompete a Controiaderta Geral cio Município:
I - tía&orar o calendário tle «ntfíigii de docoinenlos e preatHçSo tJea, supervistonancià o encaminhamento para o Tribunát de éonta* doEstado do. Rauf -TCE/p), nas datas correias. Iodos os documentos s arquivoscontendo dado» ..a InformaçíSos exlaldas nas dlspoSfoÇos omanadas dnqíiolni
cortei dê contes:
ti - estofiolecssr c» iíérios de avafilBcftp que pamiijam '/eíiffcar se «B.
aç&es, afividadesi pro}eíos e prog:ramas, previstos no pianejam«ntõ wunteipai.,
ealSo aando; exeeuladoâ, ssa eslfio olHancarjrJo os resultados pmviáias e âe. os,
meios spítcados »stíto árisquado* à» previsdts.
ili - propor ffletíidaa capazes cte carríaif ôveoiMSis irisucosâQa nc-.
ejesnoe Oís meMs e objètivo» previatas no plsiteismentõ mu.rítçípe!,
tV» fl*çaltí»r o cumprlrtienío da.s norma» lègjiisr, técnicas &
administrativa» de responsabfUdflda do Muntefpla.
V f propor alterações rt» Estrutura, Admtrttstrattva <5U« possaríu
,rn0l:horsr ó <uncíonafi)flnio dos serviços pf&RladoS.
Vt - âvfciliSr à qu«ltóftí)e i3o4 âêrVi$o« íSr««tadôs ^únnrd aôalertdlmèntó, à pfastezs, ò'economiddade« ô seguranjó.
Vil -.acompanhar o éurnprirnenío de recofrtsrtdaçSes decçurontes detrabalhos d» auditoria iw.«rri« é extôrna «a coireçSio de problemas de carátar
orgorilzaciortB^ osíruiurál n sístôrníoo Bttgerirícis pelos auditores o õrgftos dês
controla externo,
V(ll - vartficar se os damonstrativos financeiros/contábols e de<
pres*açáio de conta* s« enquadram dentro da, tasftstaçSo pertinente.
IX - propar medidas para apaifatcoar os procatlinlâotofi da*
admtnlslraçao BnaneeSra adoíados pá m, jsftiiBrnante de cpmpíomlsso»,
cobrança e. feoupefaçSç- d* tributos.
X - vertífcsra eflclênct» dos métodos g> m»Ios d* controle e prote<fSo«
fiÍQspàtrirtiorito <lo Município;
XI - providanctar o çumprimnnto Sãs .acfíôs, volíattoa para o:
íratísparencia dás contas pública*, provi^snciando pem que a poblicádade dosatos definidos na tegisiacgo perílrieníe ocorra: em (empo real, através dos,
maios deíerrrSíriadosm usi d« RespdnMbííftíade Rseai:
,
(Contínua na próxima pasma)
i\%. Uiariõficialdpsmunic}pios,org
A divulgação virtual dos atos municipais
Q MUHICÍPtOS tf l_
Ano XI • Tefeslna (PI) - Sexta-Feifa, 27 de Dezembro de 2013 • Edição MMDf
ESTADO OQ PIAUÍ
XII • ôpoiar o controlo erxíumo rto axeraíoio de ôua mirsaíkw
constitucional.
5 1° Na coso tto eonstotwIrrosulartdcidB ÍJUQ «tenda o ordanomonlojurtdlcw. notssoroonte no aspecto de loQtiifdaíte s da prejuto »o preito.
compet* ô Contt-oted«fis. Geral do Município propor oficialmente * .irmaora<fS<>>
d» t>wc**»o aclmini*tr»iivo -. <3« Tomatí» d» Qont* Esp#ct*l, pai* »ps»w 4»
r<«pon*íRbíiWBa*. punir o mfrsíor « reparar ó dímó causado ao psir
§ 2° A Conlroladorta Gerai do Município & orsrSò .da AdministraçãoMunicipaJ qua tem a saguínlo «atrutura organizacional, na forma determinada*
no Qundro III da Anexo l desta Loí:
l Controladorta Gora):
1.1 Asssaaorla tia Contei» Míerno.
Das Atribuições « Competência* da Secrertaria Municipal d» Frnaneas
Art. 11, A secretaria Mortôip&í d* Fhwiçss é
u«la formulação e execução da política «cmtõmieo-fins/KWfra do Poder
Público Municipal,
Ari. 12. Cômputo ò Secretaria Municipal dia Finanças:
I - «mudar B propor. a adequação do ordenamento jurídico ttibutâriíH
rio par» » fijsHj^çSõ d» 8drnW*traç$G' Esconderia:
II « a a°ofiniç?tô « o acorflfMsriHftftiéwio da».m*ts* blwsslfafí d*.
í«o;
III - a elaboração « o acompanhamento, tta crooognama rnsnaai tí&<
IV - a BStlpuiaçSo da cotes Itóancelfss para orientação do «xítcuçSo»
orçiirnontáfJta;
V - a Instauração dos processos o procedimentos administrativos*
necessários â fâfativn arrecadação do iodos oár li-lbuiaá da compotância dó<
Município;
VI - afailvsf as rstançoes d« tributo* ss conslgnaçoas «atatMttecIdoSi
em L«í ou am acordo* referendados pêlo Município. í)»stlnsndo»ss ao» óro&úsi
çonípansmea «entro dos: prazos estabelecidos;
v» - çumpof «s aiípe»íç5*s i»a->i* í«l*ç»on8da» com o
inscrição de tiôbltó& írtbulérto» da contribuintes rm cilviiía, «Uva do MMn
VIII - a cobrança da Dfvida Atíva;
IK • Boroncsiar o oonlrolar o serviço do dMtla pSbHea;
X - ofotuar íia IrnnaíisrânclBa Urtanncrfras noGeaaâfími pwa t>
tajmprimonto da» obrigações oorastííoelonnto relaotonodaB uóm Sduoaçílo ot
SaOdo:
XI - cumpílr todoa os dalairnlfíaçíSôa lôgafa roiaoionoclas com fi»
ân orçamantllrín, contsbilírínda ptlbllca a prasfriçâo de cantai?;
XII - aíoborsr o prootciçSo de contos anual do PrafoKa Municipal» ta
aor oncaminhacta «o Trlbonal do Conws do 8«(ado' do Piauf o â Gamara
Munieteai;
XI» - «liberar o* B*í«sfle«tes * «*m*i» dtmonatraavos corií*e*W «•
de pr<sstaç4So d« contas, dentro do» preíoí s da torma estebeleclcíos naj
leoí»laçao em vigor,
XIV - elaborar o Ralatórfo Raâumido da Exacuçao Orçaftwrtíárfà a óRelatório d» Gestfio Fiscal, danlrt da fojtná ô doa jjraxoa e8tabôl*eidtia nai
XV - ocompariftar óss dispêndios com pagsoal. propondo rnodidass
para,ado<{uá-la a lafllsIaçíSo portlnónto;
XVI - mídlttr » sloeoi^o de rôc«r*oft WtWfisddos soa oratoi» d»,
admlnlstre^so p««í <jtíe nôo
Dniço. A sacc«lari« Muftitípftl d« Finanças 4 6ra.a.o da»
Atlmínis!r«çSo composto pelas saggintas unidades admínísVslívas, na forma.
deiarmlnada no Quadro II do Anexo l desta LB|:
í Gablnote do Sacroiarics:
1 . 1 Coftlrolo a Trartslíaçflo da Documento»;
•t Z T«aoorarl»i
2 OepartamenHío de Arrecadação ò Tributação;
2.1 pívisSo £f« Apoio;
3 Departamento d&COfrtab.it!d8dé.
Sacão ÍV
Das Atribuições e Competônclas dai Secrataria Municipal: de PraneJwnenU) e
AdmlnlsírBçfía
Art 13 A Secratsrta Municipal de Pipnejeraento $ Atímlnlstnaçílo * o-
(5raao responsável pala formulação o «csçuçao da política orçomarrtáris o»
admlnlstrotlv* d.o Poder Pútuii» Mufiicipot.
Art, 14. Comp«t» Sr S«cret*rta Municipal F"í8n«J«m«fiío «<
coofíjsnar 09 Irítbslhoa de pesquisa» etôbofaçâo e co/lírote dó»
«Io Plano Plofíanual ÍPPA). àa Loí tio WolifiztMt OrçoiTiôntória*
(LDO), da L«l do ÒrçEtrmjnto Anpnl (LOA) í* dog dornuín Inwtnwntsntos tior
ptanojament» neooseârlos ft boa parformanoo do Administração e gestão de»
pcssonl;
II - n aloboraçSa cios projoíoa B demais In»frumorrtp3
para captação do recursos;
III - a coordenação do 0ínboraçflo das planos B estatutos,
relacionados com a carreira «• política salarial dos servidores púíjlícos doMunicio;
IV - a coordenação dos estudos s a aiaboraçso <íos planos diratores.
da inifireSsíB B r»sponsabilWaíla do Município;
V - o promoção da moeismizaçêo administrativa síravés da pssqutea.
«iftlnsduçso da rwvaB tôonôtogiírti 9 jjrocessos,
VI - a promoçêo do treinamento » dessnvoMmento» doa servidoresmunicipais,
VII - o TrnplHMnçao da política do ovailnçflo da ciosompanho das
pessoal 6 coordenar o processo dê promoções;
VIU - o controlo do uso do bens municipais por terceiros;
IX - o comrote do uso dos o*ns môvtís * imóveis â disposição ttos-
(SrgSos a un!dml«s tio Munícfpfo, cumprindo a* obrigações rfllaclonadsc corri
tombarnanto,, emplaquetamanío, registros d« aquisição, trsnaíefértci», baixa s«
encaminhando para oa órgãos do controle interno a cwtorno doa
dernon&iraUvos, rel«f<5rtos e dentais doctinienfoi. exigidos;
X - a oxacoçao tias roltnas a processos «sscjotiadoe com o aosISo-
<le pessoal, imfilantarKío è garendsmto a mantiteRção do banco de dados <áe-
«•eojrsos humanos do Município;
XI - a coordenação da pdttiea de informática c modernização,
administrativa tío Município;
XII - a execução dos prucesssoe e procedimentos relacionados corre
compras, e suprimento de bens « Serviços necessários ao bom funcionamentoda rtdmíriiRíraçáta;
XIII • a escrituração e controle dos bens de afmowsrftadp, gerandosompra OB rolaiôrtoB o dumonstralivaB doflrtidas no oníamonlo jurfdÍGD o no»,
demais normas definidas petos SrgSos de controle Interno e externo:
XIV - cootdenar as stivtdadas relacionadas com instauração,
protocolo, controlo e arquivo de processos admlnlstrtnivqs na émbllo da.
administração Municipal;
XV ^ encaminhar para os órgãos compoíonlos os planos,
programas, pfojetos. preslaç<>es de contas e demais documentos exigidos erro
convénio» e no oittenamenio jurídico am vigor;
XVI - providenciar e encaminter, dentro dos prftstos legsi*, »sintormaofios raquarktas poios ôrgSoo o onHdados repmsonlanlos dos domnte
podwés constituídos;
XVit - ôncamFfiliai" para a Câmara Municipal, até o dia 20 dfl cada
mês. o demonstrativa dos recursos disponíveis correspondentes às dotações,
orçamentarias, compraendldos os créditos suplementares * ôspeciaia;
XVIII -elaborar e encaminhar pw» a GÃmers Municipal o relatório»
àhuaf çlfçMnít3:rSc!adB sóbm o sstsido das ebras e cfo* servfçs*» morticfpate,
bom orJmo o programa tfa adminfstaçScr para o ano seguinte,
.lios); A S«e«iíaría Municipal tía píaflejaoiertlo e.»
—^—,... J seguinte eairutuca 0fOí«te«aerrat, na forma deRfítóa no*
Quadro IV .do Ansxa t desta Lei;
1 OàbtnMé do-Secratáriò;
1.1 '
1.2 Arquivo «semi;
2 Geolraí Municipal ae Uciiaçgo;
3 Departamento áe Psírimônjo, .Maierint e serviços Gerais;
3.1 pívisíSô/daAImoxarifado;
3.2Blvis2So do Património, MslertoJ a SflrviçioB Gewte
3.3 DivisSo-de Serviços (Serais;
3,54 9eíof de Apoio;
4 .Depsítamento de Controle Orçsmentárto e Rnancslro;
.5 Deparíamsnfò do AdmínistragíSo de Pessoas;
5.1 bMsaoiie Apoio;
e oepaf íanianto de Planeamento;
7 Depáfternanto cfe Tecndiogis da itsK
8 .pepsrtamanto de Corrtprs.*.
SeçâdV
OafiAWbuiç^ae è Gonipetóflcta» d».Sftftr»laria Muriííilpai
Art. '15. A Séctefedo Munloipal .dia .Educação, tom is :iínaltdades
prioritária de promover a educação Infantil a. o ensino ftindomeníal,
ôBjetivamio- ifffía educação de qualidade voltada para o ciesôrSvolvimèftiO'
integra! das potencliiWtíftdas do: jiluno a o despertar para a :pesguiag, pare a;
cidadania « para. o .exercício profissional.
P«âemfo ttnicOi. A Seçrcteria Municipal d<$ Educação promoverá.^
auaa funçSas yoUadas pana o: aneino fun<l)wnonlal alravás da gealão. do Fundotíe DesewoMmento de Hdueaçáo Bôsic» - FONPEB.
Art. 16, Cornpaie & Secareterfs MtínMfwrt de EdycàçSo:
l r o plariajamento^ a supetvisa> e o controle d* polítten rtionicip-al dw
onslno;:
H » o contro)» e fiscalcEaçãa do luoclonamento dós 4ífía<?éleSfr(entí>sfc
de Bnslno tia diferentes graas a níveis, público» « privadoa;
iii - o apoio e isrientaçao â ínicietiv» eaueaciiariai privada:
(Ct)níitiua na próxima página)
Diário Oficial dò^ Muiitòpiòs
•A, provia documental dos atos municipais
Ano XI • Teresina (Pi) - Séxta-Fetra, 27 de Dezembro de 2013 • Edição MMDI
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICIPAL Qg.3ÃO.,JQSé_OP,P)VirJ_q
IV - «nanlôr a perfeita isrtioulacSa com o» organismos.
a.averní>m<srtt3j&, om nfvaí fndorat a ostriduai, buscando sompro t>
sporfalçQomento do político a ieototeoao educootónot toca!,1
v . o estudo, e posqulss e avaliação psrmonorrfo da aplicação do«
recursos finiMK^íifoa para e «Uatetó e inv^sttnWito <ío sistema fio* pfeçgsaò»
,
vi » a assistência $ erisnisçao «ow» as responsabilidade»
erescenlea no oferecimento, uBIteaçSo. operação- & msrmtsncSo da. Infra*-
oslruUirs educsstortel;
Vtl - a ínifígraçSo "Jaa ínieíanVaa de csráttír organizacional a«
administrativo nu érea do ôducaçfto com ^ .ânãn ilnnnncitra B da píansfamantado Poder Executivo Municipal:
Vtlt - a jpraspacçSts psrmanarito dtm darsetarlaticea « quaMeBeííaa.
do fnsaiMérie s às poptilsçise estudantil « a flWBÇfto.tsorvetív» eompStiVal cort»
as «Htofldaiães conhecidas:
IX - a capacitaçao. o treirtarrvento «s des»rtvofvim«rrtò ds professores
B profissionais, tte spoioi
X - promover a* Inovações didáKcas ô padoge-slcas;
Xf - promover o bam éster do* estudante» n» escola é na
comunidade:
Xll * articularão cora a sociedade visando a Integração comunidade*-
oacolo:
Xtlt - piromovsr n educação de jovens a ntfulios tem da Idade»
XfV . eorflbaiàr o unalíssbofisfno
XV - proraovfcr '*. «Wuwçscr ambtòntel, * cultura «K» d«£4«voMn««tt<>
sustentava! « a aducaçso de trânsK».
Psrâflralí? único. A Secretwin Municipal do Edueaçôo tem a;
saguifito estrutura organtenciorrai, na formo oafabelstída. no Quadro V ido«
Anoxo T dosta Lcl:
t Gnbtneío do Sscrattèrto;
f.i Supervisão de Ensino;
t .2 Supervisão Adrnlnlstraliva;
2 D^pardimentó de Ensino Jní«fitil;
3 D«esrt«m*)f«o <!« Ertílrve FoníT*r««maii
3.1 OlvíeSo d« Enislno Resular;
3.2 Divliáo de Ensino Supfalivo/EJAí
3.3 Dfvía-To do Educação Espocfal;
•4 Dísparíomenia da Htítlcá^ÔQ -G
4.1 DMst^o do Acompenhamonio is Alío
4.3 DMs^o do Estirnoío o Atoíidlíríetnto íi Dfvetir^idacf© Q tnafueíSò na
S Dôf>âHtíí>iôríío dê Corlírioníal
. .
6.1 Dfvteíto do Serviços Gofois;
61.1 Setor do Conlrole e TmmRsçf6o <fo Documento;
s.1.2 ^eúw de Aimexarfrsdo;
6.1 ,3 S»iOC d« CKfrttro!» d« 6«r>8 ffXSV*!»;
G. \A Sutpr de ViBilância;
Q.2 DívísSo ds MonutonçSo a GonservBÇBo:
7 Departamento dê Tacnológia do. Irttorrrtaçao - OT1;
7.1 f etecântro Comunllárto;
7.^ Dlvitsíio d» Proc«sií03rnentn ci» Dãcíos;
7.3 OlviaSo cte Acomponhamonto do Prasromns Instítúotonato;
7.4 Divisão ds Apoia Pedflfl. A Interm. Educacional;
8 Departamento fie Transporto È»ooWí:
O i Olvlsêô tíé MsnutsríçSo a Corí8«rv»ç*o de Vetçof^s;
8.2 Divisão Plane). « Controla ds Transporus Escolar;
g Oepartamçnto <J» Alimentação gscofan
9.1 Divisão de Nutrição;
9.2 Divisão de Controla 0 Distribuição de M«r&f»da Esoolar;
•ÍO OlreçSõ Escolar (D)ratores de escóis);
.í 0,1 Controls Pedagógico {Soorataria EBOoíar);
10.1 /t Controlo o Tramitação do Dooiimenloa.
Seçao VI
Da» Atribuições e Competência» do Secretaria Municipal de Esporte, Lazar.
Juventude» « CuiWra
Art, 17, A. Seefdtaria Municipsi d& Municipal de esporte,
Juvantudo e cultura tem como finalidade1 o desanvDfvlm«no de
públicas votfsdaá para a sxotestto do património oult«ral do linuniolpla <3s SSat
Josá do .DMno o o angajaroento de sua, populaçíSo, oapaalatmonto os jóvons,
nas »íivídoí3<is volfjEida» paris .o- wsporto » í&zgr.
Art. tfi- Cornpot» * âocrotaria Municipal de Espario. . Lazor,
Juventude « CDlturs;
) » desenvolver açôà* cspozas dê gereriti' a pro<é<»8o do Bcárvodo«um*riital, d** o&ra» » dos .Mna <** v«tor hl»tort«e, artfítico » ««ttorat, o*.
monumantos. as pateas»ns nafurals naiavste, prot&g&ndo-o& qoníra»
destruição^ «vasíío o desoBfacteriíaçiao;
H • prortioyor apôens da oanStor promooíanal, visando a difusão «JOÉ&
bons nuito«»i&+ tSttsi ínadíçôo^ hfeíóricna e fotcióríç»», .do cultiva dns Idínas, dí»»í
olímctos, ttast artos oCofoíis, práellos® B inuítete;
111 • solar polo prosorvaçiíío <ío patrímonte Wstórtoo o ouliuròt o»
fomentar
]V - promovor as nçôos volfndm» par» angajarnento da populnçfto»
nas tostas populares, especialmente o aniversário da cidade, semana da.
pátria, festas Juninos;
V - promover aeòes voltadas para o tazer e diversão <!n população;
VI - promover açCos yolladas pára a prôUca ttos dosspoitos;
V|| - cooperar com as «iMdadea pflblieas de ôpoto ô assistência ê
criança e ao adotescante, especialmanta pêra evitar o «nvolvimento corr»
drooas proibidas;
V31t • promover a indH*£o d« jovens o adultos d» baixa ronda nos.
pfograin0s <
parâgrôto íinioo, A Secrelaria, Municipal da Esporte, Lazer,
Jav9rttud« e Culfum ítfm a ««gttftite é*trufura óraanísatícinsl, na forma.
ôStafaefectóa no Quadro VI do Aneko t desta Urt:
1 Gabinete do Secretário;
1.1 Controlo e TramítocSo de Dooumantoa;
2, Depsrtarrtçnto cia gsport»;
3 Departamento do Lazer;
4 J3«paTtamanto da Juventude;
5 Deparfanwito tle cultura.
.
Dás Afrlbuiofies o: Çíorripotfinclas il» Sacrotarfá Municipal iló Moto AtnblarHs,
• Trstwfio, Dw«nvolvtm«nto l-cçrwSmfcçi « Turlsrtio
Art. :19. A SaôfeísrJ* Municipal de Maio Amoí«tte,
DfiíKmvoMmento económico e TurtMio tem oomo, nnotidísde:
I ' deswíwoiver potíflcas públicas voKadiBS pam a proiççao do meioamftentó «-'ÇomBate ô potuíçsq «m ouatqúw de su.a» (ormasi
II - a orsa^rvaçèó dps florestas, da feuns e ds Hora no tarrifártoabrangido j>eló murijcíríio d» Sã<> José do OJvirio;
III - a promoçjSo da educação ambíontei;
!V • o Int«reâml3io com íxfganlsmo* rjaiSímais e Mternscionals.
visamlo o tfafienvDlvirneftto ífa açfias volíedas. paia Q dôaanvDlvftnetilo»
sustentável do Município:
V *• a oraaiiizacâp do trabalho .e do dasenvolvlniento económico corre
prática» que respslfem í? aqull/brfo ambienta!;
VI - o apoio ao ampreartdedartsmo, fomentando Slividâdasi.
pmrnociDnnis, o aducatlvas voltadas para a «oração do (âmpruga -0 ronda ún.
população; . .
VII •" ò des«nvotv!fntínto de jjtlvidades turísticas ractottats capares.
de 3»romovére« o desôrtvoivlmertte eeortômfcó t)o Munlerpio.
Art, 20, Gorrtpsta ô SgcretariB Municipal d«s Moto AmWentB,
Tranalho, Pasenvolvímsnto Èconônsieo « Turismo;
I - planejar, oxccular e avnltar acftes orientadas para a prafoçao doa
recursos rmlvrals e nieto amdíentç;
K - imptertlai- o. csclasífo de «tiyí<!«d.ôs potóticialhwnt» danctsôs a»
III - propof normas e padrões supíefenentams tf* corribstfr â pòluieat»
íitmosfòrica, h/rfrtoa, scúsHçp » vtoal o a .çontsmlnoçSo dt> solo;
IV - proreov»r earrtpsriha» d^ èsctafscIfnBntç- « óclucaçâó amWeníal;
V - ili^catar M <ipfic«r aÉtnçê«i,aos irtrnator«i rf0.norm»a murtloípai»
«e •p.r0leç6ó:ao meio smbterné;
VI - concetÍBr alvarás deíuncionatnentD e fiscalizar ss. stividades;
sujeite* â Taxa de UcéKç» Arrtblentaí; .
Vtl - oes&nyòtvôf o «Isteme d» mcsflloramiamo awbieola!;
VIII - roollzar OBÍUÍÍOB do Impacto arobtenfaí para Irislalfiíião,
oporoeSo e tíesenvolvtmento de atividados que, de alguma: forma, possarr»
degradar 0 melo smbteríte;
IX - planejar, çxscutâr e «VSIisr «c»çs orientadas pâfa odaaer»vo!v1m(jrtto e .expansSo da pofanoial íorfsBco da munlefplo de SSo Jo9fi>
do Divino;
X - implantar ô cadastro d« agentefi, ôconOmíeos vojtadps para a^
explomçSo de 8l!vtdadasiMrístteS3 no Muntefpio;
XI • pcomover íi formação do?, sgertÍBs de turismo qua aíasm n»'
Muntefpia;
Xt( -.InewnHVar projatos turístico* que sejarfí absorvedores ds mão»
d«:ôt»ji local;
XIII - idiSriflfTeaf os ponto», fraca» da Irtfisaesttifturâ turística *•
promover açoea visando sua molhoria.
XIV - executar o.e»dastramento do.potendat turísiícQ do Mynlclpio;
XV - promovôf â rywiiwra cio íxinsmo: fec^itívo! .strav&s cia.
oapscltficâo da profte^onate ao setor, divulgação dos motos rflspontvels epromoçjió de ayéntos;
XVI - promover o Intorcâmbio da açSae do turismo desenvolvidas,
por etraanismos; .locais, estaduais e fsderais:
XVII - proinover ampfa cBvulçaçflo do polanciaf turíslleo do> Maiiiclpío;
XVIII - planear, exêotilâr s avaliar açõsâ orientadas rara a protâcao»
.do» recursos naíurals «meto ambienta;
XIJÍ * coop^rairçom açO«« ortant^tras para a «ssplorsçSo raeionaE
doa: racursas naturais a nXtonsSo íural, promovendo 0 sprovoltarncmtq tSai
voèaçSo. do Município pars o satóc prímérip, a,tr«inçló, investimentos para «i
agraaaçSõ cie Nwlor ô cadeía^prodaHva como meto^tte .oetipara mfio de ofaraf
Ipwi e 8 geração de ewjtfeflo e^rerkia;
-
(Continua na próxima página)
A divulgação virtual dos atoslnijumèipais
s
v*
MUNICÍPIOS V.
Ano XI * feresinà (PI) - Sexta-Feira, 27 dê Dezembro de 2013«Edição
J
ESTADO OO PIAUÍ
^^^^
XX - eonttibuii para u pesquisa o upHoaçSo^do novas
para o aumento da prodiiiividnd» drt pacuárla a sgrícultum do Município,
fomentando o omproondadorfomo nosso oegmonto aoon&mteo;
XXI - fnoenavar projatos turfelíeos o Industrial^ que sojarr»
absorv^dores tfs mgo da obra * s«<*<í»f*» de tscnotoala;
XXII - estimular * promover o d«*»«volvim*nto do artesanato toes);
XXIII * promover tnffcrcSrobto com «jntwadds de fomento ao.
desenvolvimento. organismos nacionais e internacionais com o propósito dai
colher subsídios e patrocínio para implantação da modelo <fe
desenvolvimento auto suKíanlával do Município;
XXÍY - identificar PB pontoa fracos da ínfraiastruíurn turística o»
promovor ocfies visando suo melhoria:
XXV - incentivar projofos Industriais quo aojom absorvodoras do.
mfto aã ottr» « a^redoras da ««naloaie;
XXVI - promover as açôes voltadas ao micro e ao pequeno»
empresâno, estudando e propondo as medidas lea»is cte amparo » proteçfio-
*s suas «avisadas.
Paráerafo único, A SacneiaiJ» Munfciaai da Meio Ambiente.
Trabalho, Pesenvolvhnenío EconômicQ e Turismo iam a seguinte estruturai
organizacional, na torma estabelecida no Quadro Vil do Anexo l desta Let:
1 Gabinete do Secretário:
1 1 Contrate e Tmmteçítò tis Documente:
2 QÃpaíiarosnta da M«lo Ambíents;
3 DôparfSimrttói d® Trabalho;
•í Departamento a« O«*sftvorvlmemo Seonontco;
í? D»part»mwrttí d« Turismo;
8 Departamento to Apoio só
6.1 Sola do Empreendedor.
SaçíSo VJIF
Das Atribuições a Gompatènclss <!» SoçreWrl» Muoldp»! de Assi»tónda
Social 9 Cidadania
Art 21. A Secretaria Municipal cte Assistência Social
i«m eomo financiado -o d»*4riye>Mm«rtto d» política» púwíe** v<«*a« para *
proteção integral tia pessoas corn deftetóncla . qua dela necessitam»
objativando á protoçaoà fareiírta, â rrrai<HTiid«dB, â ínISncis, á adolescSncfa e é»
voíliioo, o amparo às ortansos o ocloloaoantQS oamnióa; â prorno^So do,-
infâgraçfío «Q mfârcRdo do frítbafho; B habílítnçíio a ró«biíííí>çâo d«:s p<s»»oas<
portadoras- do deflalSnota o s prtjtnoçflo do sue Intajjrsigao à vtd» cornunltártts;
o ooiíOBtrci e ortoomlnhsmonto :ciO. poasoíis portadoras do deficiência o oo«
Idoaojque oomprov^m nSo poasuif rii&igg. ijgppgyar a própria, •r
Ifl N™
de tô-ln provido por auft família, par» <]uí> («oobam o bonetíeie nxsnsal quín
lhes 6 garantido cansfitueionslnianie.
única, A Socf^torta Municipal do Açetsiônota Social o»
Cidadania »fomov«râ *«»* rgn«*8s b*»iea? *trsvé* <fa B««tSó do Funde.
Municipal <W A*ai*t«ncia S<x*»t - PMAS « do F«nao Munlctp»! d<3* Direitos d*
Criança « do Adolescente.
Art. 22. Cúmpete « S«arêteria Murtfóípal d« AsáiítÔneia Social »
Cidadania:
I - afcifoprnr OB projetos. e denrolR JnsÉnJmonlo» ^trfoqiiàrfos ÃJ
capiaçuBci do raourso» neoaSsários para a atendlmonto das políticos dá«
íiaslstônola sootol do Munlnípto; . .
II - » «rrtcijlaoflo com ouínas óra«ntemós eswduste. n«<;íon«i» S»
imeínacionais, como »s asAôciaços». centros « *otíedades tte époto à;
p«usoas- . com aeridéncia. ot^aavawfo^ • eaptaçâa tfe r-eç«rso«; f>«ra.
ímpj«ment«r e fortalecer »s »oÔ6s loçeis arn nfv.el d« «omrtafnentaridade;
Ifl » provar serviços, programas, projató* a bonsfldos ds proíocSoaociai bg#[«a e/ou eapad«l pat» as famílisít, indivíduo* e grypos que d«iles.
naeow»!tem. monteodo» para tanto, atualisado D cadastro Bócio *oon6rrfoo«
padronizada poios órgãos oficiais da contraía;
IV - coordonw orri nfvot IOE»! B uoatflo <So projetas o açSos voltadosi
para pssaoaa qus nftooasiiaw d« asflistônota «ooisl, contribuindo com 8j
(ndusfio a 8 equíd«<f« tío» usuários 8 grupos e»{jacWc09, íiropflarido o acesso*
aos Bens « serviços soeioassbslanoíais tsiSsico* ô ospodajs na áraa urbana es
fwal;
v - promover a articulação o~a órgãos « srtttdád** voltada^ para, fc
s«gutWatí<( social, colaborando na smi.s*9«> «s pareceras técnicos «t na»-
açS«a ite seiitíbifiaaçSct da oornunldado, pmrtuovomfo a Infowtiavaa *
animando, cm nível local, o eriçajíimonto do organismos da sociedade otyit no«
trabalho do Inclusão das pessoas qua nocaasliom da: nsstetàocln social:
Vt - o ptenajEiruiínfo, a sx»ouç8o, a «jordanafffla e e avultaçao t>«3-
atividades e projetos asastourando qwo e» »çCes no âmbito de assistência:
social tanham çontrallttads na família « qus jjowníam a convivência familiar «•
ytl. ptenajar e «rsa™**" «snóço* de empa.ro a protsçsp â. irifânelit e3del««c6n<3a, nos idosos, às pessoas pórtsaomi d« rtoçessWád»* «»p«cists,
a farrtriias. grupoa ô indivíduos arn rtaco de vuInerabiliefftdB sofilaí;
VI1Í - prevenir situações d» risco por msio do desenvolvimento dó»
potemetelliiodaa ao frtdlvWuo, do forfcalQolmoWo doa vínouloa fdrníBtwòa ex
Ramunil^rio», da Bcompènhomanto a monlfonamonio da msrvíço da habiíítítçâóo ra;ibllliaç!3a na conuínldade ds> passo» com deftdôncta;
IX - prosiar o atondlmonto assletonclal ospoolíal elo provoncfio oatandlmonto « famílias e fndivMúoa Wgjft angonjram em altua<fflo Of 'rigcex
i B.
pessoal B SOCÍB!, por ocnn-éncia tfe nbanrfonq, maus fmtos físicos, as vfSnwfB
de n^iigénçla, exploraçSo, cnueldade » opressão e ou psíquicos, abusoaoxual, uso do substancia paicoaflvas. oumprfmento do medidas saciaeducativos, sítoacào do rua, sltuaçSo de trabalho infantil, antre outras, aooncudtír assislôrtcía o sducacSo ospeciaí ás pessoas portadoras Us qualquer
tipo «e deficiência:
X • promovsr atlvidades destinadas à maltiorta da renda familiar,
dçsonvolvondo proarampe do aonaçSo de omprogo o ronda o projjmrnas do«
qualificação d* méo^J».obra. inclusiv* apoiando o d«*envotvimonto doâtiosannío cíômufilíérío <* Uoô <xsníros comuriitário^ do prfxjue&o;
XI • prastsr assistência funerária às famlíías de baíx» rentía;
XII - desenvolver projeto» de melhoria habitacional;
XUI • sarantlf a oferta da sftrvjcos átt protôçaa social *spsclal, n«»i
modalidades de média complexidade, garantindo a prctocfio e o atendimentodas famílias a Indivíduos qua ea oncontram om islttinçâo dtt risco possoal a»
social, a que tenham os seus direitos violados:
XtV - promover os oondlgôas nocossírias para ofenoccr os serviço»
de alta complexldaci«, garantindo s prot«çâo Integrai que inclua a moradia,
alimentação, hlfllenízncao o trabalho protagldo pam as famílias e indivíduos.
s«m rsfwència, s/ou am situação da ameaça, necessitando s*r retirados <1«»
BQU niieluD familiar eft>u comunitário;
XV - pfssWf saslstânde JyrWica és pôssoes <fe baixe r«rsdít.
coiiveniada com órgão» pertinentes;
XVI • dettenvalvar e executar programas o políticas pública» lioat«ndím*íllc> áó idoso, mediânt* a particlpaíSei <JKS }amiíía.s. ds sociedade a»
(te anfiijsde660vemamí»rr!afs a nSo govémamenfais;
XVII - :p»sí« o* «ervlçoí .de IcferttíflCBeílO: « focs.liza.c5o de c«ís,
responsáveíts. criances è adoiaScentíia desaparecidos;
XVIII - tíesenvoteer dírefárnente <»/ou .em' parcsrta com a governo.
fecterst, os pfoof«ma« cfs atendimento, a proteçâo â eri«i$st e saadõíascônte.
vlssntío srradlcsiro trabalhe InfanHI;
, XíX- a«S9nvo|y»r outras ativtóad.es pfornciviaas por orados federais.
B estaduais: que Jenhani extensão ou alcem o município de' SSo: Jotsé cio»
Divino:
XX - aniiOf pareear técnico e«i proceâsos asJmínísIfSlivos cujo objúioestsja vinculado 6 conçeasSo d.a benefícios de nàtowzsi aocíial « assisterala.! ai
.pessoas. • ... • .
f%ráaf«fo iSnfea, Â SçcrefaHa iMíunlcíp»! ds Àssfstêncte Social s«
etóadanla teni. a saguiiu» estrwlura; oraantesieiona!, rm.:íoroiiiástab.i9lecí{iar!!>
CZoadro Vltl do Anoxq l .desta Lot:
t .
f ,1 AáStíssone;
1.2 Coatíole s Ti»ffií?»çfici d« Oocumentó;
2.1 Ciyfsao 06 cadastro únteo para programas Sociais;
2.2 Goordertíícâo da Proommas;
2.2,1 Selor de Atandirtientb de Programa Bolsa Famíli»;
2.2^ Sjjlor de Alandlmento tio BPC - Benefícios de PrestacSo
Continuada,;
2-2.3 Sétor de Atendimento tio Brasíí Carinhoso;
â Oapartománio de PróteçSo Sootal IBástoa;
3.1 Coordenação do CRAS - Cerrtf» do; Kef. de A«». Social;
3.2 Goordâniaçê!) dos Pfpfirsmíis d« Proísçílq Soídsl aáaica;
4 Departamento d,e píOtócâo Social E*p«síâl;
4.1 CoordonacSo do CREAS - Cantro de Ftéfôrõncio Espedolizado
íjô Assistência.' Socíst;
-l.l.iDMsaoxia Acompanharrtónlo a Psssoas;
5 Ospanamanfo dó ArJtrtntefff 5*0 o Finanças;
6,1 Div(s8o-de eontroié do PMAS.
. S»cSo:tX
Qss AtrlbulçSas * Oompatôntía* íla Seoratarla Municipal de Agricultura e
Abastècirtwftto
A(t 33. A Sècréiartí» Mjmtctpal*!* AgrfciUta» e At;ast«cim*hto tom a.
finalidade de promover o tfesônytjtvtraoijto s)a ogriculturn .« pecMâria do*
munifiíjilô tf* SSó Jôáséctô: Oív?nd. através da formulação d* política* públicasqua envolvam :e «sla* primário, a indõstrta, a comércio s os serviços.
vocaoIOnate, oorn o objeílvo cto:
l - prospeeiiif novas oportunidades e aUemstivss de,
desenvolvimento pêra ò Wimtcíplct;
(l - promovar a divulgação do potencial agrfcçla. da regfâor
til - envolver o aç/ronósoclo, prOBpootandp novas oportunidades ò»
Jv -«trair invesHrrienlos pam agrôsacSo de valor â cadela produtiva,
como moio da ocupar « mão do obra loca) e a goraoSó de rsndat
V » incwrtJvar a ej^jansao do^ potencial agrícola e pecuário do,
nturiieipio ciw SSo «foge do Divino, como famw tJ« BumántBr a produção w
reautír Aaepèndêrtcfé de produto» de outras réslSéaílo aal«do e do i^fs.
Ali 24. .Compete à Secretaria Monlcípa! cta Agricultura &
Ata^tecfmanto.
I - a formuiffçSo, axscijçae a 8vallaç{fo díná sçOas rslatlvas 6.
mrsl;
II - pesquisar s aplicar novas tecnolaflteis para a aumonto cio»
pi^río pjfícial dos Miunièípips
A pttyysi jdocuinental dos atos municipais
(Contínua na próxima página)
• Sexta-Feira, 2t de.Dezeml?ro de 20,13
MU/ílTOS tf1
ESTADO OO PÍAUi
da pacuârin o oartaullura do Município, corn aspeoial alânçOo para a produoQot
III - fomentor1 o uíllts-aclia das modamos jócnlaoB do tntgaç8a;
IV - fomentar o orientar o aartouKoí» tamUlar;
V - incentivai" e ífeaenvfi-lvjmentô da apicultura » piscicultura,
aprav*rt*.ntto o potencial ti&ftus. e condições climáticas]
Vt - desenvolver s onentar novas culturas no*
perímetros irnsattos;
Vil - articutar-se com úrsfioa do oovema astadusi. iodara! e
fnfctHtivii privada com o propóaltor de dtssenvolver novasi culturas para os
p«rfmGtros com potonciat do flrrlgnçfio;
Vtil • promover Q produçõo de alimentos atravóa do cooperativismo
o o nasoctoiívtemo om floral;
IX - contribuir fiiifft a «quillbrin da ofarts « procura «e.
X - buscar alternativa» de- substituição do modela Importador tíe
*<irn«oto* par* ume realidade qu* sssegure a produção. «idento- pára
abastecer as, necassidadas internas e de sxporlaçSo.
Xt - pjws«i»r, executar e avaliai açOe» orientada* para a ejspfôraçSc»
racionei dos recursos naturais, promovendo ò oproveifsmentoda vocaçíSo. <ío< Município para o sotor secundário . e de preísíoçSo de ssrvlços, atraindo»
Irwosamontos pars n aorosáçfto do vator ô esdeln produtiva como maio do»
ocupar s mfto-dè-iobra tocai a a çsrsçíia tta Bin^jfBga e raneia;
XU - promover Intefcêmblo com enfidadas d» fomento «í»
d*s«aivolvimonto, ofganíífrtb* nacionais » tntetttaelonaiss com o pcopõsitó 'dè«
«olhar *ubSíciios « patrocínio pat* implântóçao as mo<j*tò <w»
des*nvolvimfsnto su»-sust8<itáv« do Município;
XIH - promovw o acerfeíçoamemo * * rn^ihorííí: da 0180 s» OÍM*
local volíatía pora o salor primfelo da aconomla> atravôs do fníoreSrnbio tíO"
aca«8 de oapaoliaoao da protlsBíonaíB doaae sraíor e divufsnçfio dos meios;
disponíveis s promoÇÍSa da ovontos:
Parágrtito Ooíco, A Secrelsrta Muntolpsl d* Agrtiarlíora e»
Abastecimorvto ium a s^julnt» ostfutora orasníxaesóosí.
no Quadro IX do Anexo í desta t«i:
t,1 Corrírote e Tramteçâo <!<* Peoumíkntoa;
2 Departamento tia Agricultura e Pecuária,
2.1 DivisSo do Apote Táctico;
3 DapartamóníQ da Incentivo â: ^roduçâa -a CamarcááíÍKaçao de
Lolto;
4 Qopor^íimonio tfo SxiensSto ^ursl;
5 Departamento tta AbagtecirfMnta;
5.1 DívisBo da Fôt»s ú de Maroodoa;
?S..2 Síator ria AtimlnÍHÍrBçâo CÍQ Iviafeirinuro;
DBS Aiffí)uiçi5«» a CompeWneía» <te SscreíarJa Municipal dó Oisr«s,
Urt>«rttsí«o * Serviços POMco*
Art 26, A Secretario Municipal do Obras, Urbanismo o, SsrvlçosPú Micos (era « finalidade de promover as politícss públicas voltadas parB »•
dasertvotvlmento « ordanamenta urbano; da enoanlsafia da iráfea". <3*>-
educação a ftKc^[Í7»tçâa cio trânsHo; d» sidnqiimç^n a rrí3jniit«rtçâa da «j^lniiiir^j
ffslo<3 ntiosasárfe piwa o Rinaionamenta da Adminlslraçãn.
M, 2ê. Compota â Seerelarte MunWpot de Obrws, yrb«ni»«io es
Serviço» Públicos:
l - o plana|am«ihto. » «xecuçaò «s s avaliação <ías açôo* raiaHvas a.
obras públicas, energia, habitação, sistema vlé.rio, <i«s«nvolvfmaoto «•
sonoomfínto urbano, odincocOas e abastecimento d'áaua,
U c * líbefa.í>ao de "alvarás d* consiruçâo" d» «aíticaçSea púb(loa«i a»
portibutaros a fisraaltear o cumprimento das normas constanfo» na legislação*
pujrttnantQ:
III • a concQssíSQ tle "hablte-so* para as odlflcaçOos quo aifsnttttm í>a;
nornias tia aagurwça » os ««pajtsílieaoOa» í}i<tori2sdas no "Alvará flfli
IV - o planajamonto, « «xacucâo B avaliação tfa polfttca de»
parcelamento, U*Q e octipaçao <ío solo. urbano;
V - o swnçlstwwo <** Nfnpwa pôbjicp, coleis» -ds !lxo. aterro-
«amietio e demais serviços urbanos;
Vi - a atímintetraçôD e oouBarvaçSo dos ceiriítórioepDbtiíjos;
Vil - o plartBJsrneoto. a conBfcruçSo e rnanulencSo <ía piWciUBs,
praças a Jardins;
VIII - w ptenejarnenla, íaxaçuçS** ia íit^inuíençâC! de pavimtartÉJiçao>
po»6drtB8 » ssfâltlca risa ruas « tojjraciouro* públicos:
(X - contribuir o coordenar a formulação do Plano do ÁçSo do
Oovemp Municipal ® d« programes* 9«r»ls « s«torl»l's !rief»nteís 4 Sacreiaria;
X - garanar « prestação de serviços ríiurtícip»!* rêtectònadós corra
inli-asslrutura;
XI - promover á Integrais» com órgãos e t&níldadsB dês
racSo, objaíivartdo o «umsíimerito tfe átividatteâ setoriais;
XII • prafnovar contates ô rateçôos óom nutórtctodes o t»ra.gntsaçB{ssí
das tílíarantos nivelar gayero&moníaís;
X(l{ - promover w exeowç8o de obsEis. públicos o serviços «fe,
tíQns-wvaçeo e rocuporaçSo periódico, nos pr<Sdtos municipal»;
XtV - coordanHr s oleborscâo » n caimprimento dn pbmo fe
manutenção dos prédios municipais, am coíaboracÃo com BS dernateSecretários MunMpote.
XV • coordenar a execução da ativtdatios da construção econservação tias vias u obffts póbficas;
XVI - promovaf a «íecuçBo de aiivítíade» <Je eonafruçSo,
conservação e {«snutórícSo d« canais e galeijas pluviais das ôraas urbanas;
XVI! • acompanhar, contratar a liscofeíjr o íindamento das obra&
públicas contratada* a terceiros;
XVIII - Qnrsrtiir a pr(,-atoçSo de Suivlçoa inutiíoipaÍH d« «leordo com »a
diretfli*s dê governo;
XIX - elaborar estudos, plano», pesquisas « programas de*
{fansportôs pdblicos:
XX - operaeionsfear os planos pnt^ostos para íranspories pOblIcos,
«sseguronclo o cumprtmenlo dos nlvafe dosarvtçoa astabofecfdoa;
XX) - executar as atMctodês referentes a parrnissóes, cortc«ssões erofltolro dos aurviçosi doteoficios;
XXI) - planojar e sl«borar medidas de tráfego, realizando estudos.
aobrs tfôfogo e procedendo â análise doa pracassoa onvolyando.
empr-aendlmenios de tráfego;
XXIII - em raaao .do poter da polícia provanHva, sxecuíar os,
etivldstías neisíívMi. é Infrsssfrutars urbjwa vote<!a p&m 9. garantia a* Bm d*
WMÍío segum, .tendo por base as íístemiinaçOes cbntttía» rsa tegislaçSw
nacional, tía Irãnsíio;
XXIV - -ax%e«tar aá açí5«s d« tiseslizaçSo tis trânsito í» âmbíio do»
XXV - exèeutsr, em coopéía^o com « sewetana Mtmtóoo! deEduCBcSó, as jacCes de educação de trânsito nseessârtóa «o onóélarnento do;
Sociedade na oot ençfio <io trânsito segaro:
xxvt - exercer as aityíclaaesdS íuncionamerttô « flísctptinaniemo tíeií^sônvolver «çAes vóltacfaa para c- cóntrols da vetores e«
doenças transrntesfvpfo, parifoufermonta daquafaa ligadas ao manusolo do l!xo<
e «os .wtaclénados à »xf»li5flcia 4o águas superficiais «stagns<(85 ou>
artificiais.
Parágrafo íntco, A Secreíarta Municipal de Obma, Urbanismo &
S»r«iço» ftlblícas tetn » SBguinte estrutura ortjanfeadonsl, ns fomnt»:
eSiabel«cicta na Ctectró X do Anexo i <!«ste L«i;
t ;Sírt»irt.et£ <io Secfètério;
1. 1 Corllrôte B Tmínltaçao tíô Documentos ;
2 Unidade <Í6 Apoio de Engenharia:
3 bapàttamBnta tf á Umpáza Pública:
- 3,1 píviçaá dg Ççjieta do .Resíduos;
4 Qwârtamentp. íi» Obras Mbiiças;
4;1 DMsa& da ipoços, Ghaforiaos e Caixas Dtágua;
4.2bivis9.o<ié Sorvíço Funerário;
«( .3 pkíeSo dç Rodovias * Eslmdaa Vicinais;
5 Oepartsmianto a« Urbanismo:
5,1 DMsâCidwFíscalteacao;
5.1. Í Sorvíçb da CorratçSo;
6 Departamento <s«!tuolfrwS<s publica;
f CfíOftStmaçSt) d» Prédio* ftlbfcoa;
7.1 Dlvisto d« Habitação urbana;
7.2 pivisSo de Habitação Rurafí
8 D«paíli<irnènto tfô Agua» e ESgoios;
8,1 Oívisâo de ApsHo ©perrsíapnal;
8.1. "t SelordQ Qporaçôo a ManutsnçSo;
S.1 £ Sistor de Administração Plnancetra:
6,1 «3 Selor de Abaslealm«rrto de AQW,
ã Depftrtamsntó d.» COTÍS, d» Cemitério», Parques, ff-aiças a Jardins;
10 Departamento d&Transporfe e Trânsito.
SBÇSoXI
O»s AtrfbutçS^S « GompeteKete? <la Sôerelaífe: MUnielp.»! àn SjMidd
Art. 27", A Secrotarla (yjunlolpál de Saúde têm a "finalidade de
promover ás pdJáça!! pubtlcás dèasáfid* rvo ãmbltí» dó murtéfisto de São Uftié*
do Divino, «trave» tte açffiefi;, pwjelos a alivldadoff <ié proíaÇSo á ssô(is-il»í
popuisçáe ô:4a pHSírioçSo de sua qualidade d:é. vida, attjeulsdâs. ce-m a'â.
allvklodõá aímltoíss peto govamo Federal a Estadual, InicSaBvo; prtvadá i»
organlzaçô^ rtto: governamentalsk
Parágrafo únloo. A SHorelarfa Municipal de. SatWô prorno^rS suas»
atlvlrfades básicas através ds gestão do 'Fundç Munlcipail d» SsiCícís — FMS.
Art. f&. Compete í Sicfeíaiíà Municipal <tó Soúdc. atravá^áo-
. " '
! - ó pjanrtamefíto, % «xeatiçao, « controla « s avaliação <!o>
prosmmas d» assistência â sa<Sc(6 * áas açSeè o*e aaneamenío .tsâsíeo;
íl - a promoção de campanhas <f» vacinsçêo;
III - o combate às «pldsrnlas; .
IV » dQsonvplvimonto da oçoos do Dnrtfímltts e doonças transmttldan*
•y" - as açCus de praveíaçSo s controle <le doenças ;
transmissíveis. Hepatite virai e AIOS:
VI "a prestação de assistanela odontologia médica «hospitalar;
(Continua na próxima página)
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MUHÍC?HOS ir LiidiiíCSS
ESTADO DO PIAUÍ
VII • ao aoSos tfa (jrovançtto de cânesr o do controlo o comboio ô».
doenças do mascas;;
VIíl -. n fiscalização e controlo do» aondlçKcas ronítórfois, de hfgtono a.
scmejimento, U8> ctuotWode do» motffoameotos o «Botemos a cia práticas
(X— «.jxWnoçlko da saúd» d* t>opuf*«St> o« baixa «ndaj
X • a. p^qoí*», o wsteío « avaliação da <í«rfH>rrel?í et» ítre»íç8í>-
médica * nospnater. snte as dlsponlWIWacie» providenciais e scstetMcUttss
» particulares;
Xí - a preKÍsçâo miploíiva da saivíços rnédicoK e ambulsíoriaía de»
urgânoin o amargânàís:
XII - a açsSo sanitária exaustivo a compreensiva om tocais públicos;
Xti! - a promoção de oampanrfas «íuosfluns a de ortaniaçitB íb
oomuniííade. visando » pwsorvsçeo das* awHJiçsas «ie asútfra tía poísumçgo;
XIV - o «Mudo a » pftsouísa de (ornas tie raeyríto» financeiro» p»ra »•
eusíeio » tefictamento» db» serviços a imnslaçees médica* s hospitMare*;
XV « d distr ibuíçSo de rrW<tiç»rtiariías,
Parfigrsfe tjnlco. Á Scctúlaria Municipal tio Saúde tom a saguIMassítulura erswifcssstoríal, fia fofma »«(«b«ladda no. Quadro XI <Jo Áij»x<? f!
desta i,ei;
1 Gabinete do Secretário;
1:1 Controle a Twmteçao da Doisumanton;
~l.Z tíonírola da Aíendimanto de Urgânola e ÈmérgSnafa;
f.3 Atendimento «o ExpadMwfs do SecfeWrto;
2 Departamento <la Tecnologia <fa Irrttemwiçso;
2. 1 Sôtor <J» Grã wçt» da p*<fo»;
2.2 Sator tts Acomppinhamento Oe Progreroas tíe
3.1 Sfstortiw AlmoxarifBdo;
3.2 Sotor do Farmíoia Búsloar
3.3 Sotor do Paíriraônio;
3 S Setor d* Transportes:
3,0 Setof de M«nu*8ftç8o s d* Umpexs;
4 OoortSertBçao íf<s Vigilância Sanitária:
7 Coorden«çScr de AtettçSo Básica;
CAPITULO III
Dps. Cargos ôomlsflícmados
3. Woaro oxtíntoe todo» os oaroos comissionados ortcnfos rxír
/tft. 30. Ficam criados os cargos comíssionÉid.os com &
denominação, oodilíeaçSo, quantitativos o remunoraçõo soguíntea:
1-11 (orei») cargos comissionados .d* SecretáriQ Municipal, com o»
subsidio fixo mansa! ti» R5 1 J50O.OO (hum mil e <juinbentc« reais), ria, forma»
definida ró Lo! 'fr* 149, (ia 26 cia março de 2012;
II - 8 {eito) cargos comfèsiortados de Ass««sorí8, símbolo DASÍ 1,
com remuneía^io mansal no valor d« RS 1 .200,00 (fitim mi) » duzentos reais);
III • S7 («ánquentó Q suto) cgrgos comissionados do Dlretar,. ^frobolp»
DAM 2, com ramurieraçSo mensal no yal« .d» Rç t.100-,00 (hum mH .« cem»
reais);
IV - 13 (traz») cargos «imfesionados de Coarderiadçr, símbolo OAWI
3, cwn rsmunéRiçgo manssl no valor da RS 900,00 (novíicanlos raals);
V - <I7 (qua«nta e aets) ôârgôá comissionados -dó Chsfô de Divisão,
símbolo DAM 4. com remuneração mensal no valor de RS SOO.OO (oitocentos*
reais);
VS - 47 {quar wila ô seta) cargos comissionados da Ghef» da Setof,
st'mb«fò DAM 5, com rsmunvraçge mensal no vator ae RS 700,00 {wWòeWos:
reate}.
Ari, 31. O servidor do quadro efejíva, quando^ ocupar cargo enu
comissão, poderá opter peta, «mttrwrsçáo deste ott pefe ;<l* seu esrso
caso acrescida de :flraUficaç3a de fanção oqulvatertíá a 20 % {vinte por
calculada sobre o valor.do cargo em comissão molíro da í^çâò.
§ 1* A opção ds que írata o OBpot dovarâ ser formalfeadsi junto à:
Planejamento. « Admínisffsijíio p«a pocfer constar wn fojlia d*
pagamento.
ele«
§ 2" A gratificação prevista no caput deste artigo sara
sob» o valor do vancsmantó: do servidor somado és vantagens a
incorporadas,
g 3" É vedacfe» a acumulação de du»s ou nwfft funções gralilicsK}»*.
§ 4" Os ocypsntes cie «argo «m .comissão .ou, fijnçSo graifne?idas
ssrão EUbm&iidos .00 regimo d<í derficsç^o integral w serviço, podando ser
convocados «empre quê houver interesse da AdminiétiaçSíi,
t<KI ti' inTOOi.i ?.iAri 32, ftesgafvtxjas 03 o^sps de c!«cÍ3ÍSo judicial Irarreiteds arre
julgado «os casos previstos «m faglstítcâo esp«dal» nertiitm servidor poderé.
raoatsar remunaraow bestes acims tío. valor corraapondonie ats oergo c)*
Prefeito Municipal.
Art 33, A distribuição tios caroos críacfoB no artigo antsr tor obedeça»
•as disposto no Anaxo l da presente Lê! Complementar.
OAPlTULO ÍV
Das Disposições G«ráfe e Tta.nsiión8»
Art, 34, Fíqs o Poder iÉxecutivo' aulòdzado a proceder à
no SisWsm» órçameritírio Municipal, <í« forma * .afocar "s$.
Jjrojíitos ttà forma 'que multíor »a açtáqpe às diBpo»5çaás AwÍB
.Oomplemerttw.
«•
Lftú
«e
A«. 35. As SéÇreíèrtas fcfy«eip«i« e o* órgêos «tuivatenteíi,
apres«rtíir9o à Conlroladoda Geral do Município, nym prazo, do SQ (novenisj»
disii:a (iârtjr '«)» vifiência aéstí» tf), o* setiâ mspeottvds- fefliméntos.
Art, a®. Os cargos comissionados, seus cótíisos, :qoarttiiaHvóS
romonoroçâo, sSo os oçmslantOís desta J.QÍ Gtfmplomentor, com ^
'e;sfâí5ô(ecicjíS no «<»u Ao«3«s i, «wdOi a noMèaçlio « ex
titulares feito exclusivamente por ato» dts ÍVefrfto Munldpal.
Att 37. o chefS do:Po<jer Bí«aH)«6 resMiamemaKS.por Dacrefo a;
concessão <tó Oiáiías aos ooupaníes de cargos cômfóstorraííos e demais;
•seruidoms.
Psrtgfgfo Único. Aos ocupsntM de cargos comissionados é vedada
a ooncoasflo tio Ajudo, de Cíusto e Srafflooçôes, sendo pemitUda apenas oa*
adicionais reiactenados ;$$ attvfâadss penosas, peilgoss* « insalybres,
tíeflnidas em LB!.
Art 38, A AtimTnisfraçSo poderá dosobrigar-sô da rBallKaçS»
material dsís tarefas 6X*cuttwas. recorrendo à éxeicução tareeírizada ínediaoteeorttr»to, íjesdis quií ôídsfíi InWatlyíi prfved» capítoitítde isj desttrnpenliBr os;
«ncárgõs dá *x«e«}ío,
, A aptica^So <ía disposição contida no :caput dã«ie«
artígo «síá fiondlctònada, arn qualquer caso. aos ditames do interesse pi5bi)oo»
a â convenifincto da c educ5o de cwsiosi
Art. 39. Rçam rRatrWos çs seguinte? Conselhos e órgãos
cotegiados, que vinculam«se.ão-Pfefe!(o Munidpál por inha de coordenação;
I - Conselhos CbrBonítários Existentes no Município:
a) Conselho Municipal <& Bdlocacâo;
b) Cõftseiho MwícIpaS dos DJrettos da Criança, ô do Adolésçônte;
o) GónssIh&Ttítélaf dós Oiíêiíõs da Criança e dó AdôIssÈenle;
o) Conselho Muiiloqjal deAsâtstêncía Sodal;
d)Goiisi3)ho MwWpal do FUNDES;
e) Oonaelho tonfdpa! ds Saôds;
Ç Conselho MMldpaí itó Alimentação^ Escdar;
f! - CoifífesiSes Municipais:
a) CooftíetiadMs Municípaítíe defesa Civil - CÔNDÈC, criada pela
Lei municipal n° 145/2012, de 06 de março de 2012;
Parágrafo único. Os conselhos « cómtssôss sspftdlicados nos
incisos Í o H Setáo reguJamonladós por ato do Chefe do Poder Exoouíiva,
^rt 40. ííeVogam-se^sd^sposIíCes em conlrário, cm espacial g Lei
ri"Ô4l/2ÕÒi áô 01 de fevôrtí» de 2ÓO.Í.
Art 41 . Este is! enterá em vigor na data de -sua publicação.
Gabinete. dp.Ffsteitó Murtcfpsí de São Jõa4 do ffttfno, Estado d.o
Piauí, 26de Dezembro de2013.
José de sen? Machssio Rlfio
i^refaiiQ/y unieipai
Uci ;stsd .o r>°,
16SÍ2013, nesta secrefariB, ags \inte « sete dias do m&s cfe Etez^mbro do ano
cie dois mil e irerê {26/12tóOtã}.
Fráncisao das Chagai dó Sousa
ni de Adro. e Finanças
(Cilntinua na próxima página)
DiáriQ Oficial dos Municípios
Aprova documental cios atos iiiimicipais
Edição MMDi
Ano XI • Teresina (Pi)
,
6.1,2 ÃTmoxarítado
... . j ':;! Vi; |iiiV «;: i& ............ ........
ESTADO DO PIAUÍ i tí, 2 Divisútxjií ÍMonuiençâo e- Conservação
sioiogia tia informação -
7 ,2 cJisSô tio Pfíx;»iíu>fn«nto ti» CJatíOR
7.3 UtvtôiJo do Atornpanííamcnto tio Prog
institudcmHiH
'í .-t Divisão de Atxjso Pe-daçj. À sotorm,
IVeicutos ,„
2 Piwsao Planei o Controlo rt
y, i Divisão ti» Nuwçao
9'.2"Svísá'í><l«i ;CoolfOl*« I Disléíbutçào do M«f«nda
Encolof
1Ò •• ...
Cn^rolc Podonòflíco (Secretaria Éscoter)
éTAítA MUWICIPAL DG PtNANÇA
"" "
1O.1.1 Controle e TrBm
i Gabinete «Jo Secretario
•t '1 conifolc c; frumrtnç*» de Doe
Í è*SS«o «.. A.rr~,d»Ç»o. TríbuHSSÓ j«
2.1 O.íyriiiio
ríf; í
COt-ÍTKOLADQRi
' | CifflO ÍQTB
_JSts!«*râ. .—l
i Cooivjgniidoi;. ....J,,. 1.
'SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUOl F
CULTURA
1 GaWfíiW do 3i|0fújAi;to
iTVCo?»ro-|t.tl''í,;;.'>!i;!f/"t; H;,J tfocynwntos
1 Ga binei 7d o â
1.1 Conlfí^C C 7f:"jíTH',';ç.:"iO ÍH: D
1 i1 Arquivrv rii^r
4. Dcpartarncnto da Juventude
5 Depariamèfito d* Cuitur**
Cargo
ÍSuLííiáríf)
.Chefe..tfcScsor
Ojretor
ãrttor
biretof
OT
t i~ i v
mento Of PstrimonKv, M«t*ria! e
3.1 UiwíSÍÍO CEtí AliiiusXilniadO
32 cilvlsa'6 (ie Patõnionib. Matofíãl
3 '^ Dtvr::;in tfíí f^c.rvjçí)';! CifíríiH
,4 Dvpartainui!
;(=i"3'^-*lfo,,..-..
:í> DtpíiriíiíTiçritíj d« Adrn.
; r, ! Oiviiiin lín Âjviiri'
ií pepartjm*n!o de Plan*|arnenio
, T Dcpjii tjitíi>!Í',o"c!o TutiiqiwyiL: tf j iíifcr.-in^jo..
;3 ÍD«|>ãrunur«tõ~<ta Ç»»i|)r*«t
: .. Qu«droV
- - - SECRETARIA MÓNieiPAL DB EDUCACÀQ
U , UNIDADE" Ir' .
; i f5ai-,in«e ao r.«r.re(«rici t-ir^ "
' ' ^iUli:'.vi.;.;jv <i,- R,.,i™ S-«««*r,f>
-1-'2..?MSs£ylSÍõ^Sn5r2KrâByji
2 Oo parta monto dõSruiíõotnrSnSf
^-^fEÊSSSSS!SS^tSss>nojf3ís^fmtg^f
^Quadro W "
SECRETARÍA MUNIC[PAU DE MEIO AMBIENTE.
'-••: brvir.ou c!<;Ên5,7iÕ!í<-í;u!;.i
STÍDwSS
-
MC
c•;;;'••« *{lf.:,~'
^° * Rff tfp T ..
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Kr- -iríí^for
;'; PM^CÍSS;
Z-A DiviiMio tiã"EduSç;ít>"Ei!psfK
4 t
'.!"-!
. MuiícfpíOS
Ano)^'1eres)na(PI}^Sexta-Feira,27 de Dezembro.de 2013 «, Edição MMDI
ESTADO DO PIAUÍ
3 Departamento de incentivo à Proãúçâá <
Compro, do Lalto __ . , _ , , _ '
[a Dopartámenío díst Bxtena^õfturaT
Quadro IX
SECRÈTÃRfÁ MÕNÍCÍPÂt. ÔE AORICUtTtMÃ Ê ÀéÁSTEOffiEtífÕ
1 GobliuiteTiíôTsecmtiírlò
1.1 Controle (s íramitiçao <Je> DoCumêritó»
S.i OMsfltj fie FBirafi i! ttB MflrcBíloa
SanifetAfío
DivlsSg
DirèTor
Diretór
rt* smar
,qftgt»..do .Sètar
«T
QoatlfoX
SECRETARIA MyNICIPAt. Dg OBRAS, URBANISMO E SERVtçoS
jpOaucqs , ,
~~... Z' —_ ^UNIPÃplL
Gabinete tioSçcSs-Siría
3 Departamento a6,i!L,IMp«ãi:aPO>illcà
"STt Dwísa^âB Cotei» tia Ri
* D»p»rtatrtafttQ eHi Õaras TOblIc»»' ~
'4,1 DivisSo dá Poços, Chafarizes o'Cãi?»s DíSgiia
i.2 DÍvIsSott^ serviço
4.3 DívIsSo do Rodovias a Estradas Vldrtnls
S pepartanKinto .de Urbanismo,.
5.1 Divisão do Flscallzaçtíb!
5,1. í Serviço ttâ CoríaiçSo
fí DepartarnBnlo^drg líuimllnaç _^
y'cãgrdanacaa'a-& PrédíSs pobifeti»
7,1 Divisão d» Hàbilaçâo.úrÉaná
Carga
Sfccr<5tárlo
Chfirf» tl«
Dlvtz&a
Oiraiy
Chefe de
DMsgti[j[
cn<s«s dê
Chofo do
OMsSo
Diretor
Chofo do
DMsste
Chôfa tfé Sêtôr
Diretór
Chéffi d<>
Quadro' XF
IjãSlãsSa: Sçcjeticlo _"
^SEORCTARjjft^MMIgJgAt-.Dg.S.ASPE.
jSHDAOÊ _rr~™™!^^'~7
J :,í .^S!™!^.CES.Offl5^Atl9.E&ÇiírS?5ííí9™
"i"2' Cofitfõi8"<iê"ÃiiiS5i<t5íS5 d» úiíjIõSiãií
ijEmôrg^ncia^
Ílj6ÍSfiáÍÍ!M!Í^>O ^roíiaj-™»,»;-™
Í2 Papartgmento B^rgcnologlu t
2.1 Sotor tírt Grnyaçflo £íQ_padpà _.
sr'2 Setw ãè Aêompiinhí9niè(miõ"âè P«sfli
j.SaOtt» ....._.„_ . _^ "
apépartamentode Aáfq!Õj»tra<ffo^
3.1 Seior tíe AIrtWííafifácIp
S.2 Síitor de Fflímâçifl SíSaíca
í «etor"d» F%fnmanío"~ "
3.4 Sotõrffo^SerSçps"®?^»"
3..6 Sctor dó franaportoa
i'n»êiyd« Vlfljlânc|» Sanltâ-rí»'
S Coordenação dts Soado Buoal
TC.ãordonácflp' d'a'nAtiinsao!Bá3Íeã/
SffiS^
cainfe.aftSnto»1
"CtíSte 5» SêítoF
Diretor
Chofo <lo sator
CÍieíé (te Seíèí1
Chefe de
Oiofc <to
Divisão
Chefe tfô
Coardonofior
noordensrtôr
LEI?!* 169/2013
QT
7.2 Pivjsao do Habitação Rura!
8 Departamento .de Asuas- a Esgotoâ
â- 1 Olulsâo d© ApoSo Opersclonel
8,1 . 1 S»tor d* O06i»cao «* Manutenção
%V<s!õtó/^^«inis4rasâoanãiío«ira
S. 1 .ã Sotbr d<í AiVasfocámonlo ffa Anuo
ô Departamento do Coíis. da Comitârio»,
í*«rqt*»»f í*r«çfl» e -}0rdln£
ÍO DepãrtarnVnto ;de Transporta e Trânsito
Cl)9tact«
CSIvisSo
Dirotor
Caiote (te
OIvísío
^qhefi tf» sSõf
SoàM^Set^r,,
Chfjfo cfo Selor
Dlrator
Sr«W
1
•»
1
•t
1
•t
•t
•t
QT
PRSWTURA MUWCIPAl. D6 VAWZPA BRANCA
CMW N* 41,5WWO<!1-«rF<><«>/ft»«(<t'"í8) «584-1194.
Praça Sant» TwetMwu S*H -c*nim*»-roi* (>wf»!(uf»v4i®hatm»H,coi»
CSPí «.m-W VSr«s Sraiw» - /%«!
VAJÇÊA B8ANÇA (W). 13 OE B6OMBRO i>E 2013,
A CorolssSo Pwnnow» de UcttaçSe ria PreWtura. Munldptf de VÍRffiA BRANCA,
vem «trave» tftdt» tftstrumsnKs, felararwa conhectiitantó jsubjlco e s»r* fim d» imtetçSíx
<s £imh»çlfl»*ittO' «!o> fitttiSiáadía, <s r«iStiít*<fo de ju(gam*ttl« «.et**í(ftí*$So dos puspàste!
rtfiwentt i. TOMADA OE JftCÇbS N« (S2/2013, «ate*! em *3 OE OQÇM6RQ ite 10», te
0&30 |fiov$ honW: é trinca mínutoí), tendo <omo Veocètíora ? tsffiprçfd'* CQNSfRUYQÍíAi
SABIA lYÔA - MP, por apr<«*ntsr proporta csnstdpiada «antajosn, 5«K>n s«lfn a melhor
para a adnittiBcrafSo pilWfes Btimteipal, turfo devidarwme compravatte n*a» pmcesso
flcltaiórto, sob riKponHiWWatie da CotnteSo Pwrramonle rfe UcteçSo, concluindo assfnv
«ate prosstitecnto, |wnt oprecbsKa por fwrte da asitorldade soropetente, onde
a suí horoo)o«ji<;3o,
As propostas v«nciídor»s loullnm:
V <»NSTT?UTOMSftBrÃCTOÁME--fK!ttl.200,OOiC*fltííáoiKí«mítéau2ÊnKís
v R«afíos:FrM/RECpRíSpRIA.
Cteta» piteira doíS*ntios
B«nír Jisdílgue* Dlaj
PfKFEmlKA MUNICIPAL DE VÁRZEA BRANCA
Praça Saou T«r«*ínha, Sífi — c«otro"
CBp; M.TP-OOOVâfiea Branca- Pliul
JSRMO P6 HQMOtOSACÂQ
VteíA BRANCA, íl, 18-JJS D.SZ8MBRO CE 2013.
é «j P*rét*i' <)á
-TOMÃO*
Pelo prèiftntè Wiírtmcntó, c
*sses$o«-í* tofdtcs do MttB W((te, APR
DE HÍEÇOS N* ,nií/íoí3(r«!i8íBdi> ii6 ti!» 13 de Perèrolsro áe 2úís,
*ríni» «tlnoíos], í «jiraS 'i<>m «smo ÍSÍSJMO a CotttrsroçSo rfe P«s»» Jutftjtta pá» SwcuçSo sfe
Scf*!Ços cóíh TfStor dê Pneu IraçSo 4x4 c -1x2, na grattesção à prépaiaçãò rio SMa (téttasj
p*t« O .ptentlpY. dôí !>BHft*i»«í « (U«d«orêS W»!» do tmJnicf(*i dfe VántJ»: Bj*0!» -PI»
apoótárfa peia Caraiís-sSò íéWnâoençé de Uc!ta£5o <te prefftltur» Mwntc^tàl de VARXfA
- PI, p«a tpe se prixtuw seus «Wtos lurfdleos « tegals, .cótts o» íeguinws
Vencçdprj çOfísmaTOBA SA«A LTP* MS - R$
duzentos reais).
.200,00 (Cooto o ora» mH e
JÔNATAS BA SítVA OUVÍlRA
S<se«:tí rio Mairtcipíil í« Admlnbtr atSe c
planelamento
Visto err / /aai
Mutntdpal
PISFÊITUSA MUNICIPAL DE VÁRZEA SRAKCA
ceP;M.7K-OM Vias» B«nc«-Pi»u!
enwo oo PIAUÍ
MUNrClPAlPgVA
»ATO-Eicnuyrotx>cdt<TRATo w.
ContraámeiPrcfcííuni Hunlflpílíie Vima Branca -
Cftfíi OWÍZ.l5í/Km-SS ObJotórSWKMíSí d» 5«C(IÇt>( cúi« Tlrsíoc Se «<B Irt^lô M (i 4x2, ftj«
e preparação -do 4ú!o. (terfits} para a pEantlQ, tíoí agdculior&i. o píadutores rufílif. da->
tf* VStiia. Banca ~pt, cofif. çípíeífcaíio no anexo l da tp ÚZ2/20IS - v»(on «5 uiadapo
(Cenlft # im» mH * *(«•«*» Wh! - SM« ujj»!: lei M, «.CÍiW * «tini 9Ít«4;«c? (W n«. «8/amí)J«
Ríçwto» fPM/«íC MÔPRiq— PjKiir f swuçStii S» (H8íí«ntJi «Tít - Oi«« .Asslmíura;
PDHIK. yflnx» Brama, (Pt), 17* oetfmbfo <ic 2013-fAjj,! tónaijí} ,ti« sttei attoetosf
Munítíwl • *Ãtfc! Éhr Mre SWrodos Ssníps - RípnsenlíiJÍi! tes?l * Cprtratííí -
líiratits <i< ílto QBvíIfa - $«ír«. Munfc <Jt AtMMbc. e PbnefimiHrto*! y*r«*:8rants - Pt,
I)i^fo
Ãjprova documental dos atos municipais