| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 2014 |
| Date | 2014-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do Magistério. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Lei nº 171, de 24 de Março de 2014. “Dispõe sobre o Reajuste do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Municipal e dá outras providências”. O EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. José de Sena Machado Filho, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino — Piauí, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Com fulcro no que determina a Lei Nº 11.738, de 16 de julho de 2008, os $ 1º, 2º do art. 36 da Lei Nº 130/2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, o piso salarial dos profissionais do magistério municipal da educação escolar básica fica reajustado em 8,32% (oito pontos e trinta e dois percentuais), sobre o piso salarial profissional vigente, passando o valor para R$. 1.697,37 (um mil seiscentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos), para a jornada de 40 horas semanais. Art. 2º. Em decorrência do reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público municipal ficam corrigidos os vencimentos dos cargos de professor constante da Tabela de Vencimentos, Anexo I da Lei Nº. 130/2009 que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério municipal, nos seguintes termos: ANEXO I JORNADA DE TRABALHO TABELA DE VENCIMENTOS PADRÃO DE VENCIMENTO 20 HORAS 40 HORAS RE CLASSE Eis, R$ 5 Nível Médio 848,69 Nível Superior 967,50 1.935,00 Nível Médio 891,12 1.782,24 Nível Superior 1.015,88 2.031,75 Nível Pós-Graduação 1.051,52 2.103,04 Nível Médio 935,68 1.871,35 e Nível Superior 1.066,67 2.133,34 Nível Pós-Graduação 1.104,10 2.208,19 Nível Médio 982,46 Nível Superior 1.120,00 Nível Pós-Graduação 1.159,30 Nível Médio | Nível Superior 2.352,01 Nível Pós-Graduação 2.434,53 LEINº 171/2014 A 1 2.063,16 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Art. 3º. As diferenças relativas aos meses de janeiro e fevereiro, decorrentes do reajuste do piso salarial dos profissionais da educação escolar básica municipal serão pagas observando os I- A diferença que o titular do cargo de professor faz jus referente ao mês de janeiro o pagamento será feito no mês de março; KI — No mês de abril será realizado o pagamento devido ao titular do cargo de carreira do magistério, referente ao mês fevereiro. Art. 4º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do município. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de primeiro de janeiro do ano de 2014. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, 24 de março de 2014. Jose de Sena Machado Filho Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente Lei sob o nº. 171/2014, nesta secretaria, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze (24/03/2014). LEINº 171/2014 2