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norma nº 178/2015

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 178 / 2015
Date 2015-03-17
EmentaDispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério Municipal e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
LEI Nº 178/2015 1
Lei nº. 178, de 17 de março de 2015.
“Dispõe sobre o Reajuste do Piso 
Salarial dos Profissionais do Magistério 
Municipal e dá outras providências”.
O EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO 
DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. José de Sena Machado Filho, no uso de suas atribuições 
legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino – Piauí aprovou e ele sanciona 
a seguinte lei:
Art. 1º. Com fulcro no que determina a Lei Nº 11.738, de 16 de julho de 2008, os § 1º, 2º do 
art. 36 da Lei Nº 130/2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, 
o piso salarial dos profissionais do magistério municipal da educação escolar básica fica reajustado 
em 13,01%, sobre o piso salarial profissional vigente, passando o valor para R$. 1.917,78 (um mil 
novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos), para a jornada de 40 horas semanais.
Art. 2º. Em decorrência do reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público 
municipal ficam corrigidos os vencimentos dos cargos de professor constante da Tabela de 
Vencimentos, Anexo I da Lei Nº. 130/2009 que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério 
municipal, nos seguintes termos:
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
CLASSE
NÍVEL DE 
HABILITAÇÃO
JORNADA DE TRABALHO
PADRÃO DE VENCIMENTO
20 HORAS
(R$)
40 HORAS
(R$)
A
Nível Médio R$ 958,89 R$ 1.917,78 
Nível Superior R$ 1.093,13 R$ 2.186,27 
Nível Pós-Graduação R$ 1.131,49 R$ 2.262,98 
B
Nível Médio R$ 1.006,83 R$ 2.013,67 
Nível Superior R$ 1.147,79 R$ 2.295,58 
Nível Pós-Graduação R$ 1.188,06 R$ 2.376,13 
C
Nível Médio R$ 1.057,18 R$ 2.114,35 
Nível Superior R$ 1.205,18 R$ 2.410,36 
Nível Pós-Graduação R$ 1.247,47 R$ 2.494,94 
D
Nível Médio R$ 1.110,04 R$ 2.220,07 
Nível Superior R$ 1.265,44 R$ 2.530,88 
Nível Pós-Graduação R$ 1.309,84 R$ 2.619,68 
E
Nível Médio R$ 1.165,54 R$ 2.331,07 
Nível Superior R$ 1.328,71 R$ 2.657,42 
Nível Pós-Graduação R$ 1.375,33 R$ 2.750,67 
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
LEI Nº 178/2015 2
Art. 3º. As diferenças relativas aos meses de janeiro e fevereiro, decorrentes do reajuste do 
piso salarial dos profissionais da educação escolar básica municipal serão pagas observando os 
seguintes critérios:
I – A diferença que o titular do cargo de professor faz jus referente ao mês de janeiro o 
pagamento será feito no mês de março;
II – No mês de abril será realizado o pagamento devido ao titular do cargo de carreira do 
magistério, referente ao mês fevereiro.
Art. 4º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta dos recursos 
consignados no orçamento do município.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 
primeiro de janeiro do ano de 2015.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, 17 de março de 
2015.
JOSÉ DE SENA MACHADO FILHO
Prefeito Municipal
FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA
Sec. Mun. de Planejamento e Administração

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