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norma nº 179/2015

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 179 / 2015
Date 2015-03-18
EmentaDispõe sobre a criação do programa máquina solidária no município de São José do Divino -PI para fins de prestação de serviço à particulares e dá outras providências.
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"•*!£*
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Lei n°. 179, de 18 de março de 2015.
"Dispõe sobre a Criação do Programa Máquina
Solidária no Município de São José do Divino-Pi
para Fins de Prestação de Serviço às Particulares
e dá outras providências".
0 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. José de Sena Machado Filho, no uso de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino - Piauí aprovou e ele sanciona
a seguinte lei:
Art. 1° - Como forma de fomento e incentivo à produção, melhoria da infraestrutura local e
desenvolvimento do município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o
PROGRAMA MAQUINA SOLIDÁRIA no Município de São José do Divino-PI, nas áreas
urbanas e rurais, que tem como objetivo subsidiar parte do custo dos serviços executados nas
propriedades dos munícipes, indústrias e outros estabelecimentos, conforme disponibilidade de
maquinários, equipamentos e recursos humanos próprios ou terceirizados, dando sempre prioridade
aos serviços que são de sua responsabilidade, através da Secretaria de Obras.
§1° O PROGRAMA MÁQUINA SOLIDÁRIA tem a finalidade de permitir que
operadores e maquinários dos equipamentos descritos no §2° deste artigo possam ser cedidos,
temporariamente, pelo Executivo Municipal, para execução de serviços transitórios a particulares,
de acordo com a disponibilidade da Administração Pública Municipal, e sem que haja prejuízo aos
serviços públicos do Município.
§2° Quando não estiverem a préstimo do serviço público, serão colocados à disposição do
programa, os seguintes equipamentos acompanhados de seus operadores:
1 - Trator Agrícola de rodas 4x4, plataformado com câmbio central, motor diesel 4 cilindro
75 CV, Chassi: 304262, Motor: 130005509, Série: T4475EC0005, dotado com uma batedeira de
cereais sem pneus; uma roçadeira hidráulica 1.700mm; uma carreta agrícola 2 eixos e uma grade
aradora controle remoto 14 discos.
II - Trator de Esteira 7D.
Art. 2° - São objetivos do programa:
§1° - Incentivar projetos que visem à incentivar a produção no campo, recuperar ou
conservar o solo e o meio ambiente.
§2° - Facilitar o escoamento da produção agropecuária.
§3° - Possibilitar condições de melhorias na captação e armazenamento de água nas
comunidades.
§4° - Fomentar e estimular o desenvolvimento das atividades agropecuárias do município.
§5° - Apoiar e incentivar a instalação de indústrias e outros estabelecimentos no município.
LEI N° 179/2015
«w*
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Art. 3° - Os valores cobrados pelas horas dos serviços executados com máquinas e
equipamentos do Município elencados no Art. 1° desta lei, serão fixados pelo Chefe do Poder
Executivo através de decreto, obedecendo aos seguintes percentuais:
I - Para Trator de pneus, será cobrada tarifa no percentual de 50% (cinquenta por cento) do
valor da hora praticado no mercado;
II - Para trator de esteira, será cobrada tarifa no percentual de 60% (sessenta por cento) do
valor do praticado no mercado.
§1° O preço de mercado será apurado anualmente pelo Departamento de Compras do
Municipio, após a consulta a órgão público que desenvolva atividade económica pertinente à
locação de máquinas e equipamentos.
§2° Ao fixar os preços devidos pela utilização de bens e serviços municipais, deverá ser
levada em conta a finalidade do programa a fim de que os valores das horas máquinas sejam fixados
de modo a cobrir, exclusivamente, os custos para execução dos respectivos serviços, devendo ser
reajustados quando se tornarem deficitários.
Art. 4° - Para a prestação dos serviços dos operadores e máquinas, o interessado deverá
preencher o requerimento, solicitando a respectiva prestação dos serviços.
§1° - O requerimento de solicitação dos serviços particulares será recebido no Protocolo
Geral da Prefeitura e encaminhado ao Gestor Municipal ou Secretaria Municipal de Obras, que terá
um prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do protocolo, para o deferimento ou não e,
conforme o caso providenciar o agendamento dos serviços.
§2° - O agendamento dos serviços estarão sujeitos ao deferimento pelo Prefeito Municipal
ou funcionário por ele designado, desde que comprovado o recolhimento prévio da tarifa.
§3° - O agendamento dos serviços obedecerá à ordem cronológica de inscrição e pagamento
junto a Secretaria Municipal de Finanças.
§4° - O recolhimento da tarifa será efetuado através de guia de recolhimento municipal no
prazo mínimo de dez (10) dias de antecedência da data prevista para execução dos serviços.
§5° - O valor da tarifa será fixada em razão da quantidade de horas máquinas pleiteada.
§6° - Os serviços particulares não poderão ultrapassar 08 (oito) horas-máquina diárias, por
beneficiário, podendo ser renovado o pedido, sendo que o deferimento obedecerá à ordem
cronológica de inscrição.
§7° - Os valores dos serviços das máquinas serão cumulativos, sendo que, se o beneficiário
solicitar os serviços de dois maquinários, pagará pelo valor dos dois.
Art. 5° - Serão beneficiários pelo uso dos maquinários públicos qualquer cidadão que possua
residência e domicílio eleitoral na circunscrição do Município, dando-se preferência aos pequenos
produtores rurais, bem como aqueles com menor poder aquisitivo, condicionada o deferimento da
solicitação a inexistência de débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal.
Art. 6° - Nenhum interessado será beneficiado duas vezes no mesmo período, sem que
outros interessados já habilitados tenham sido beneficiados ao menos uma vez.
LEI N° 179/2015
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Art. 7° - Não é permitida a transferência de horas de um interessado para outro, bem como
não será permitido o acúmulo de horas de um ano para outro.
Parágrafo único: Caso não seja possível a realização total ou parcial do serviço na data agendada
junto ao contribuinte, caberá ao funcionário responsável realizar novo agendamento, sendo vedada a
devolução do valor da tarifa pelo Município.
Art. 8° - Atendidos os requisitos legais para a realização dos serviços, a Prefeitura
Municipal ainda reserva-se o prazo de até 30 (trinta) dias para a sua execução, observado em todos
os casos as disponibilidades de máquinas e funcionários, diserieionariedade administrativa e o
interesse público.
Art. 9° - O Poder Executivo após a aprovação desta lei disporá sobre a elaboração dos
formulários para as solicitações dos serviços, controle das horas trabalhadas, guias de recolhimento
e outros documentos necessários para execução da presente lei.
Art. 10° - O planejamento para a aplicação dos recursos obtidos através do programa ficará
a cargo da Secretaria Municipal de Administração em conjunto com a Secretaria de Obras, bem
como a definição dos projetos prioritários e a avaliação das ações realizadas.
Art. 11° - Os serviços que necessitarem de autorização de Órgão Ambiental serão de inteira
responsabilidade do proprietário/interessado, sendo que os serviços somente serão executados após
a liberação do órgão competente.
Art. 12° - A execução do programa MAQUINA SOLIDÁRIA poderá ser suspensa em
função de emergências no serviço público, eventual defeito ou indisponibilidade de algum
equipamento ou operador, ou até mesmo poderá ser interrompido em situação de indisponibilidade
financeira do Município.
Art. 13° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Djwno, Estado do Piauí, 18 de março de
2015.
JOSÉ DE SENXMACHADO FILHO
Prcfei
PUBLICADO NO DIÁRIO -^
OFICIAL 003 MUNiciPK FRANCISOT DA
Sec. Mun. dePtera
PAGINA:. AAC,
0 Municipal
CHWÍGAS DE SOUSA
amento e Administração
LEI N° 179/2015
116 Ano Xlil * Teresina (PI) - Quirrta-Feira, 19 de Março de 2015 • Edição MMDCCCiV
oOFIC/4
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IITMCWPWI
«unam, otmuog oca»»»
EXT RATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO IS* OiS/2015.
Referência: TOMADA DE PREÇOS N" 001/2015.
Preceito Aetmiautrativo n° 0000214/2015.
ESPÉCIE: EXTRATO DO CONTRATO DA TOMADA DE PREÇOS N« 001/2015.
ttrmudu entre MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO D1VINO-P1, CNPJ o" 41.522.H1/OOO1-45,
com sede na Av. Manoel Divino, n* 55 - Centro, SSo José do Divino-PI, c a empresa
MAVASCON CONSTRUÇÕES I.OCAÇÕES E SERVIÇOS E1RBI.I - ME, CNPJ n*
17.390.566/0001-70, Inscrição Estadual a" 06.521.286-0, situada na Rua 12 de Acosto, N"
803 - Centro, Tiangua-CE.
OBJETO: Contratação de empresa para cxccttçfto dos serviços de pavimentação de vias no
Município de SSo José do Dfvino-PI, coaftwme especificaçoe* contida» no Termo d»
Referência e Edital.
FONTE DE RECURSOS: CONVENTO 798.213/2013 - MINITÉRIO DAS
CIDADES/CAIXA/PMSjn - CONTRATO DF R.EPASSF, n° I012.076-O1/20I3.
VALOR DO CONTRATO: RS 2SS.014,17(dmento» e noventa e cinca mil quatorze reaí» e
dezassete centavos)
DATA DA ASSINATURA: l» de marco de 2015
l VIGÊNCIA: 12 fdozc) meses e contar da assinatura.
PRAZO DE EXECUÇÃO OA OBRA: 90 (noventa) dias contados a partir do recebimento
da ordem de serviços.
SIGNATÁRIOS: Município de Sto José do Divino-Pl, neste ato representado pelo EXIBO.
Sr." Jt»6 de Sena Machado Filho, Pwfeiio Municipal, í a empresa MAVASCQN
CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRKLI - ME, representada pelo seu
procurador o Sr. Natanae! Josí de Araújo.
Sio Josí do Divino-PI, 18 de marco de 2015.
11 Tratar de Esteira 7 D.
Art. 2" - São obiciivos ao programa:
S l* - Incentivar projetoíi que visem ã
\-niiM-! v ji i o sdto c o meio ambiente.
§2" • t-MCilitUT C
incentivar a pro<lu*;4" no campo, recuperar ou
o «giopocuário.
§3" - Possibilitar eu
comunidade!'.
líçiTics <íc melhorias i li: úgtw nas
Pauta Douglas Brito <iu Sampaio
Presidente da CPL
ESTADO 00 PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL OE SÃO JOSÉ DO DIVINO
l .f t n*. 179, tt 18 de março At 201 S.
"•Dispõe sobre a Criação do Programa Máquíiu»
Solidária no Município de São Jtesè do DivInoPI
para Fiits de Prestação tk Serviço *» Particulares
* da outras p
0 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. .taé de Sena Machado FlHw, no uso dc suas atribuições
legais. %,,
Faz saber que a Câmara Municipal de Sio Jwé do Dívíeo - Piauí aprovou c clc sanciona
a seguinte- lei:
Art. T - Como forma de fomento c incentivo à produção, melhoria Ua infracstrutura loca! c
desenvolvimento tio município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o
PROGRAMA MAQUINA SOLIDÁRIA no Município de SSo José tJo Oivino-PI, n** área*
urbana*, c rurais, que icm como objetivo subsidiar parle do custo dos serviços executados nas
propriedades dos munícipes, indústrias e outros estabelecimentos, conforme disponibilidade dc
msKjuínários, equipamentos c recursos humanos próprios ou terceirizsuios. dando sempre prioridade
aos serviços que são de sua responsabilidade, através da Secretaria dc Obras.
§1" O PROGRAMA MAQUINA SOLIDÁRIA *cm a finalidade de permitir que
operadores c maquinários do» equipamento?- descritos no §2" deste anígo possam ser cedido»,
temporariamente, peto Executivo Municipai, pars execução dc serviços transitórios a particulares,.
de acordo com a disponibilidade da Administração Pública Municipal, e sem que haja prejuízo aos
jíCrvicoí! públicos do Município,
§2" Quando não estiverem a préstimo do serviço público, serão colocados ã disposição do
programa, os. seguintes equipamentos acompanhados de seus operadores:
1 - Trator Agricoía dc rodas 4x4, plateformado com câmbio central, motor dicsel 4 ciliiídro
75 CV. Chassi: 304262, Motor: 130005509, Sénc: T4475EC0005, dotado com uma batedeira dc
cercais sem piica-;; uma roçadcira hidráulica 1.700mro; uma carreta agrícola 2 eixos c uma grade
aradora controle remoto !4 discos.
§4" - Fomentar e estimular o desenvolvimento da* atividadc* agropecuári** do municipio-
§5* - Apoiar e incentivar a instalaçío de inOúíííriiis e v>ulrox entabclccirncnto* ao municipio.
Art. y • Ot valores cobrado;; pelas hora* dos serviços executado» com máquinas c
et^utpamentos do Muittcípiu elcncjuios no Art. l" dc^t<* lei, serão fíxadt» jiclo Chefe do Poder
txeeutivo através de decreto, obedecendo aos seguinte*, percentuais:
I Pam Traior de pneus, scri cobrada tarifa no percentual de -Wo (ciijqucnta por cento) do
valor da hora praticado no mercado;
II - f .ira tmlor tíe csteír»,, ser» cuhm.i» tarifa no percentual de 6O% Ocsitenla rxtr ccnio) do
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§1** O prcyo de me«,-it«lí> sciít
Munívspiv. ítpô* » coiiísultu a órgãu
hxsaçlo ât mi^uii|a.> e c
npuintb» aiiK
ubticv (JIW
c pelo fX-pMrtaiTWiiio de Cumpra* de.»
l^M ativídadc (xorròmiea pertinente à
§2° Au fixar w prev;t>v dcviJus fwt* nfíflzacXo de hcn\ serviç»>» municipaift, dcvcrtk ser
Icvwda cm conto a FuiafiJailc do pro&ttmta n fmi Uo que OM v;iK)rcs das hoias rrAquiniU scjani fixado»
dc modo a cobrrr, exctusi vãmente, os curto» pwra cxCcuçSo dos respectivos, serviços, devendo M.T
reajustado-; quando -<c tornarem ilcfictiáríiw
Ar». 4" - Pura H prestação s Afts deverá
51™ • O rcquerúuttiito de soticilacão Jcw servil,'11^ iwirtifiiliiin.^ soía tccvludo nu
ticral *ia 1'rcl'citur» e encaminhado ao Ge-sior Mumcipal t>u Sccrciartit Municipal dc Obra*, que terá
um prazo máximo de 15 íqutn;r.ç) ilia.\ a ct,m«*.i d»> twotnci.u., (>aj-sá w deferimento ou nfto c,
conforme o C»M> providenciar o ageiuliuneiitu U*,*» «crviçtía.
§2" U líjzuiKUimcJiti.' dos vcr^vi.'. csiwtài» sujviio-. ,i;- avlcritiiuiiio JK-ÍU Prcibito Municipal
ou furxcionério r»ur cie dcsípmdv. destlt; que comprowto o tvfolhiiticnio prévio da um u.
g3" - O «yoadamenUj do» serviço^ obedecerá ã ordem votMjlóíjtca dc inscrição c pagamento
íunto c Secreiaría Municipal -.Io Finanças
S** O recebimento tlw t*rit» scri cfctua.t- lia .K- rocvilhimcnto rounrcii>al nw
pra^o rnítiinw du Jesn^K» *Uti> dst «ntcvcUéivti» da d«t* pfvvtMa p*ni cxOfLK-ay dos Ncrvivxa.
§5" O valor «Ia tarifa *&& fixwtlu em razão da quamidade de horas in^qumus pleiteada
§ft** - O- verviçys punicularcs não poderão utlrapstf.ur nx í^to! horas rrUiquinu di;tua», por
hencíiciãrift. podendo íer «ttovado o pedido, sendo cjue n dcífenmcruo nhedecerà ft onlian
§7*;!- Os valore* iU>S
«oliciiur y,s serv-i<;osí dc iíyi^ B
;t(|iii«a$ \t st: Et th i ijue. S* i
Ar<, 5" - Serão bcníficiitk» jjok> uso dos m«qu»nariy^ públicos <,juaíqucr cidadão que jv»*ua
e domicilio eleitoral na circunscrição4a Município, dando^c preífcrêna;* at« ficquano*
minis, bctn como »(iuete>. com menor poder íiqufeidvo. rondiOioftiulK o tk-rerimenlR) da
inextstância dc dc-hitos dc quaiqucr naturf/^ parti com » 1-azendn Mutuoipttl.
Nenhum ímen.>f>t'<lo ser* tx-ittíVeíwlu du«» VGZVÍ. IK> inGwmu penojo. ^v*nl que
tBtcPCSMidos já habUitedo* tcniism »ido beticlíciíidoK romenos uma vez.
L, HI N" 179/2015.
Art. T5 - Nãt.» c permitida a transferência de horas Uc um iiiiarosatio paj-a outro, bem como
nà<.» verá pcrn?.fiitki o -acumula <Jc horas de «m am> (^ra outro.
Parágrafo único: Cd-sy na» seja pti«Hh-ci a rcaltxaçàa lutul ou pui cia! Uo se i^ iço na data agcadada
junto a*>coft(TÍbuinttí, caíbetá íto fxiuctonáriu responsável realizarno\ agcndamcnio, sendo vedada a
devolução du valor tía tarifa pek» Mua^ipio,
Art, 8* - Atendidos os retpjisitt,» !c-;ais para a reaíizaçây do^ serviços, a Prefeitura
Municipal ainda reserva-sc o prazo dc até 30 (trinta) dias para a sua exccuçàe, observado em todos
Os casos »;• disponibilidade* de máquinas c funcionários, dí^rkionariedade administrativa e o
ÍÍIÍCKSÍ.C ptiblíco.
Art. °° - O Poder Executivo após a aprovação desta lã dí^ora sobre a elaboração dos
íonnolários par» as solicitações dos serviço*, controle das hyws iraballiadas, guta» de recolhimento
c outros documaiíos nccessáftos para exccttçio da presente lei,
Art. 10° - O plajicíameotu para a apljcaçâtxíos recurx». obtidt» «través do programa ficará
a cargo da Secretaria Municifwl dc Administração cm conjunto com a Secretaria dc Obras, bem
como a 4íFfin'Çãtí dos projctos prioritários c a avaliação das açõcft reaitzaUait.
Art. 11" - O* serviços que necessitarem de autorização dc Órgão Ambiental serão de inteira
rcs.íx>ns;ibiiidade do proprietária interessado, sendo que os serviço somcme serão executados apôs
a liberação do órgão competente.
Art. 12* - A execução do programa MAQUINA SOLIDÁRIA poderá ser suspensa em
função dc emergências no serviço público, eventual defeito ou indisponthilUJadc dc algum
equipamento ou operador, ou aic mesmo poderá ser interrompido em situação dc irKÍÍNponibÍlíUatíe
financeira do Município.
Art. 13" - lista Lei entrará cm vigor na data dc sua publicação, revogadas as disposições cm
contrário.
2015.
Gabinete do Prefeito Municipal dc Sâu José ilo Divino, Estado do Piauí, 18 de março de
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A divulgação virtual dos atos municipais

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