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norma nº 150/2012

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 150 / 2012
Date 2012-04-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO A CELEBRAR CONVÉNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO PIAUÍ, TENDO COMO INTERVENIENTE A AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO PIAUÍ - AREPI, COM VISTAS À FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PROGRAMA COM A ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A AGESPISA.
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SÃO JOSÉ DO DIVINO
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
LEI N° 150/2012, de 17 de abril de 2012.
"Autoriza o Poder executivo municipal
de São José do Divino a celebrar
Convénio de Cooperação com o
Estado do Piauí, tendo como
interveniente a Agencia Reguladora de
Serviços Públicos Delegados do
Estado do Piauí - AREPI, com vistas à
formalização do Contrato de Programa
com a Águas e Esgotos do Piauí S/A -
AGESPISA."
EU, ANTÓNIO NONATO UMA GOMES, Prefeito Municipal de SÃO JOSÉ
DO DIVINO, Estado do Piauí, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o poder Executivo autorizado a celebrar convénio de
cooperação com o Estado do Piauí, em consonância com o art. 241 da Constituição
Federal, o qual definirá a forma da atuação associada das questões afeias ao
saneamento básico do Município, conforme minuta anexa.
Art 2° - Fica o poder Executivo autorizado a celebrar contrato de programa
com a AGESPISA, nos termos das Leis Federais n° 11.107 (art. 3°), de 06/04/2005, e n
11,445, de 05 de janeiro de 2007, delegando a prestação de serviços de abastecimento
de água e de esgotamento sanitário, compreendendo a execução de obras de infra￾estrutura e atividades afins, conforme minuta anexa,
Art. 3° - Fica o Município de São José do Divino autorizado a firmar
Convénio com vistas a delegar á Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados do
Estado do Piauí - AREPI a regulação dos serviços públicos delegados de abastecimento
de água e de esgotamento sanitário.
Art. 4° - Poderão ser delegadas, mediante o Convénio de que trata o art; 3°
as seguintes atribuições relativas aos serviços públicos de abastecimento de água potável
e de esgotamento sanitário:
a) Regulamentar, no âmbito das competências inerentes à regulação, o serviço
delegado, em prejuízo e com observância da legislação federal, estadual e
municipal aplicáveis;
b) Fiscalizar a prestação do serviço, nos termos definidos nos Planos de Metas
ajustados anualmente parte integrante do Convénio de Cooperação e do
Contrato de Programa;
Avenida Manoel Divino, SJ^SI ••Centro - São Joáé do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45
Fone/Fax: (86) 3346-1134 / 3346N'2$t-•; Çep: 64.245pqOO • e-mai!:prnsao|osedodivino@samba.net.br
SÃO JOSÉ pá Divmo
novo rumo.
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
c) Fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços, bem como as
cláusulas do contrato de programa;
d) Zelar pela qualidade do serviço, na forma de legislação vigente e do contrato
de programa;
e) Atuar como instância recursal no que concerne à aplicação das penalidades
regulamentares e contratuais por parte do município;
f) Estimular a participação e organização de usuários para a defesa de
interesses relativos ao serviço;
g) Mediar e arbitrar, no âmbito administrativo, eventuais conflitos decorrentes da
aplicação das disposições legais e contratuais;
h) Requisitar aos delegatários as informações necessárias ao exercício da
função regulatória;
i) Zelar pela manutenção do equilíbrio económico financeiro dos serviços.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do
Divino, Estado do Piauí, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e doze
(17/04/2012).
António Nonato Lima Gomes
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente Lei sob o n°. 150/2012, nesta
secretaria, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e doze (17/04/2012).
Paulo Victor Machado
Sec. Mun. de Adm, e Finanças
Avenida Manoel Divino, S/N * Centro • São José do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45
Fone/Fax: (86)3346-1134/3346-1231 • Cep: 64.245-000 • e-mail:pmsaojosedodMno@samba.net.br
; orr/;....
Ano X * Teresina (PI) - Quarta-Faira, 18 de Abril de 2012 * Edição MMLXXX 37
SAofostoaOtvmo
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipa! de São José do Divino
MINISTÉRIO í) A EDUCAÇÃO - MEC
DESENVOLVIMENTO »AEDUCAÇÃO - FN»E
e; -:;REÍ: MUN H í" SÃO JOSÉ DO C;V!MO
LEI N» 1SOV012, de 17 cte abril cte 2012.
'Autoriza o Poder executivo municipal
de São José do Divino â celebrar
Convénio de Cooperação com o
Estado do Piauí, tendo como
interveniente a Agencia Reguladora de
Serviços Públicos Delegados Jo
Estado do Piauí - AREPI, com vistas à
formalização do Contrato de Programa
com a Águas e Esgotos do Piauí S/A -
AGESPISA."
5U ANTÓNIO NONATO UMA GOMES, Prefeito Municipal de SÃO JOSÉ
DO OíVfNCX Estado do Piauí, faço saber cue a Cerrara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte LÉ*;;
Art. 1* - Fica o poder Executivo autorizado a celebrar convénio de
cooperação com o Estado do Piauí, em consonância com o art, 241 da Constituição
Federal, o quaf definirá a forma da aiuaçào associada tias questões afeias ao
saneamento básico do Município, conforme minuta anexa,
Art 2* - Fica o poder Executivo autorizado a celebrar contrate de programa
com a AGESPÍSA, nos termos das Leis Federais n* 11.107 (art. 3*), de 06/04/2005., e n°
1 1.445, de 05 de janeiro de 2007, defecando a prestação de serviços de abastecimento
de água e de esgotamento sanitário, compreendendo a execução de obras cie infra￾estrutura e aíividades afins conforme minuta anexa.
Art. 3° - Fica o Município de São José do Divino autorizado a firmar
Convénio com vistas a delegar á Agencia Reguladora de Serviços Públicos Oeiegados do
Estado do Piauí - AREPI a regulação dos serviços públicos delegados de abastecimento
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Art, 4' - Poderão S0r delegadas, mediante o Convénio de que traía o art. 3 '
as seguintes atribuições relativas aos serviços públicos de abastecimento de água poíáveí
e de esgotamento aani
s) Regulamentar, no âmbito das competènclas ínerenteç à regulação, o serviço
desegado, em prejuízo e com observância da legislação federal, estadual e
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b) Fiscalizar a prestação do serviço, nos termos definidos nos Planos de Metas
ajustados amiaímerte parte integrante dó Convénio de Cooperação e do
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c) Fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços, bem como a.~
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CSG programa;
e) Atuar como instância recursaí no que concerne à aplicação das penalidades
regulamentares e contratuais por parte de município:
f) Estimular a participação e organização de usuários para a defesa de
interesses reiaíivos ao serviço;
g) Mediar e arbitrar, no âmbito administrativo, eventuais conflitos decorrentes da
aplicação das disposições legais e contratuais;
h) Requisitar aos delegatários as informações necessárias ao exercício da
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| H" Convénio Original: 3 ou OOOOOOOOOOCOCCOOV0020
baneo: 001 • BANCO OC BRÁS!!,
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DÚVIDAS - Conto»» Cantrafeadara Nnocuv»! -
MMMArto tía Educ*ç*o- Fundo M
.\«í rxia Goverro Brasife - 1 607--5
w; Oesenv. Educação - FNOE
jaí de Saúde em
dados'
i) Zeíar pela manutenção do equilíbrio económico financeiro dos serviços,
« 8rasiíia-DF, 05 de
?>l*R«f: 003967/MS/SE'FNS
Senhor Gestor,
informamos a liberação de- recursos financeiros cio
cumprimento ao art, l* da Ut Nfl 9.452, de 20/03/1
Seneficiáno: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programe.: PAGAMENTO OE PA8 FIXOCOMP 03/2012 MUNICIPAL UF Pi
Data da O8; 05/0420?2 Valor 3fdo; 9.867,00
08 NB; 201208811378 Competência: 03/2012
Banco: 001 Agência' 262-6 Conta: 19980-3
Essas informações encontram-se no sítio; www,fns.saufle.go-/.bf« na Centrai de
Atendimento - 0800.644.8001; Ê importante manter os dados cadastrais"' '
atuafczados junto a Divisão ds Convénios e Gestão do .seu estado.»
Art, 5* - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Gabinete- cio Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipa! de São José do
Divino, Estado do Piauí, aos dezessete dias do mês de abri! do ano de dois mil e doze
H 7/04/2012).
NOVOS NÚMEROS PARA tíNVfAR TEtCGRAMA: Copiais « Ffcpoes Maíropoíilaiw 3003-0*00 D
toctftiactei: MOO 726 7232
b G .«;SJ:D &, GABINETE . Í.!:-A:?A t505 Knrrmsp.tos
•. í ;..;>;,;,; - yír;)fj -- _x í -. .;•,-.-
António «ônatòtfma Gome';
Prefeito Municipal
t:$&zr" Paulo VMJ5íf Machado
íi^c. Mun. de Adm. e Finanças
"^;,cr?Jií,, DE SAt^
í*,, r.-ivii-;a - S/M
MM2075812998R 74343
DHPOMMAOtfflQeSl
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais

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