| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2012 |
| Date | 2012-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO A CELEBRAR CONVÉNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO PIAUÍ, TENDO COMO INTERVENIENTE A AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO PIAUÍ - AREPI, COM VISTAS À FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PROGRAMA COM A ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A AGESPISA. |
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SÃO JOSÉ DO DIVINO ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de São José do Divino LEI N° 150/2012, de 17 de abril de 2012. "Autoriza o Poder executivo municipal de São José do Divino a celebrar Convénio de Cooperação com o Estado do Piauí, tendo como interveniente a Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí - AREPI, com vistas à formalização do Contrato de Programa com a Águas e Esgotos do Piauí S/A - AGESPISA." EU, ANTÓNIO NONATO UMA GOMES, Prefeito Municipal de SÃO JOSÉ DO DIVINO, Estado do Piauí, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o poder Executivo autorizado a celebrar convénio de cooperação com o Estado do Piauí, em consonância com o art. 241 da Constituição Federal, o qual definirá a forma da atuação associada das questões afeias ao saneamento básico do Município, conforme minuta anexa. Art 2° - Fica o poder Executivo autorizado a celebrar contrato de programa com a AGESPISA, nos termos das Leis Federais n° 11.107 (art. 3°), de 06/04/2005, e n 11,445, de 05 de janeiro de 2007, delegando a prestação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, compreendendo a execução de obras de infraestrutura e atividades afins, conforme minuta anexa, Art. 3° - Fica o Município de São José do Divino autorizado a firmar Convénio com vistas a delegar á Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí - AREPI a regulação dos serviços públicos delegados de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Art. 4° - Poderão ser delegadas, mediante o Convénio de que trata o art; 3° as seguintes atribuições relativas aos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário: a) Regulamentar, no âmbito das competências inerentes à regulação, o serviço delegado, em prejuízo e com observância da legislação federal, estadual e municipal aplicáveis; b) Fiscalizar a prestação do serviço, nos termos definidos nos Planos de Metas ajustados anualmente parte integrante do Convénio de Cooperação e do Contrato de Programa; Avenida Manoel Divino, SJ^SI ••Centro - São Joáé do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45 Fone/Fax: (86) 3346-1134 / 3346N'2$t-•; Çep: 64.245pqOO • e-mai!:prnsao|osedodivino@samba.net.br SÃO JOSÉ pá Divmo novo rumo. ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de São José do Divino c) Fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços, bem como as cláusulas do contrato de programa; d) Zelar pela qualidade do serviço, na forma de legislação vigente e do contrato de programa; e) Atuar como instância recursal no que concerne à aplicação das penalidades regulamentares e contratuais por parte do município; f) Estimular a participação e organização de usuários para a defesa de interesses relativos ao serviço; g) Mediar e arbitrar, no âmbito administrativo, eventuais conflitos decorrentes da aplicação das disposições legais e contratuais; h) Requisitar aos delegatários as informações necessárias ao exercício da função regulatória; i) Zelar pela manutenção do equilíbrio económico financeiro dos serviços. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e doze (17/04/2012). António Nonato Lima Gomes Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente Lei sob o n°. 150/2012, nesta secretaria, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e doze (17/04/2012). Paulo Victor Machado Sec. Mun. de Adm, e Finanças Avenida Manoel Divino, S/N * Centro • São José do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45 Fone/Fax: (86)3346-1134/3346-1231 • Cep: 64.245-000 • e-mail:pmsaojosedodMno@samba.net.br ; orr/;.... Ano X * Teresina (PI) - Quarta-Faira, 18 de Abril de 2012 * Edição MMLXXX 37 SAofostoaOtvmo ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipa! de São José do Divino MINISTÉRIO í) A EDUCAÇÃO - MEC DESENVOLVIMENTO »AEDUCAÇÃO - FN»E e; -:;REÍ: MUN H í" SÃO JOSÉ DO C;V!MO LEI N» 1SOV012, de 17 cte abril cte 2012. 'Autoriza o Poder executivo municipal de São José do Divino â celebrar Convénio de Cooperação com o Estado do Piauí, tendo como interveniente a Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados Jo Estado do Piauí - AREPI, com vistas à formalização do Contrato de Programa com a Águas e Esgotos do Piauí S/A - AGESPISA." 5U ANTÓNIO NONATO UMA GOMES, Prefeito Municipal de SÃO JOSÉ DO OíVfNCX Estado do Piauí, faço saber cue a Cerrara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LÉ*;; Art. 1* - Fica o poder Executivo autorizado a celebrar convénio de cooperação com o Estado do Piauí, em consonância com o art, 241 da Constituição Federal, o quaf definirá a forma da aiuaçào associada tias questões afeias ao saneamento básico do Município, conforme minuta anexa, Art 2* - Fica o poder Executivo autorizado a celebrar contrate de programa com a AGESPÍSA, nos termos das Leis Federais n* 11.107 (art. 3*), de 06/04/2005., e n° 1 1.445, de 05 de janeiro de 2007, defecando a prestação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, compreendendo a execução de obras cie infraestrutura e aíividades afins conforme minuta anexa. Art. 3° - Fica o Município de São José do Divino autorizado a firmar Convénio com vistas a delegar á Agencia Reguladora de Serviços Públicos Oeiegados do Estado do Piauí - AREPI a regulação dos serviços públicos delegados de abastecimento cê- á-a-;:a r.- <jv í v:rvqc^;v;.sf!ío ^níràna Art, 4' - Poderão S0r delegadas, mediante o Convénio de que traía o art. 3 ' as seguintes atribuições relativas aos serviços públicos de abastecimento de água poíáveí e de esgotamento aani s) Regulamentar, no âmbito das competènclas ínerenteç à regulação, o serviço desegado, em prejuízo e com observância da legislação federal, estadual e iOENT1_FICACAQ DO CRÉDíTQ b) Fiscalizar a prestação do serviço, nos termos definidos nos Planos de Metas ajustados amiaímerte parte integrante dó Convénio de Cooperação e do Contrato cê Prog-ama; c) Fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços, bem como a.~ í;;.:>.L-bu. :-;:•: '.'o =::.:?•• : r:^-, cê programa, c.;} Z.e-icr PVÍ>' q;,;.;£CíÇ:<:5í:: do serviço, na fornia ue tegioiaçao -vigente e do contraí'; CSG programa; e) Atuar como instância recursaí no que concerne à aplicação das penalidades regulamentares e contratuais por parte de município: f) Estimular a participação e organização de usuários para a defesa de interesses reiaíivos ao serviço; g) Mediar e arbitrar, no âmbito administrativo, eventuais conflitos decorrentes da aplicação das disposições legais e contratuais; h) Requisitar aos delegatários as informações necessárias ao exercício da PMftMw: QUOTA | H" Convénio Original: 3 ou OOOOOOOOOOCOCCOOV0020 baneo: 001 • BANCO OC BRÁS!!, ÍAflinci*: ÍJ2ÍÍ2-6 • flRACURUCA /;;;;:<;; '>.-: ;ç>í?o: C:J:>':OOr,Cí;>:; ' - ?-':.-' f.:'-.C.;Cy2 D;VÍN ÍVaíçr!VfvifMuir, cio <:r«ti;to: E.-icaso JcciV.. .1 0 d» maéy» inforn-«ça»t. o agirei» do Banco do B^t Oatf** :r,fom»çíVit p>3«ão s«r obtítías por rr,!enfr*<:io da !r*?rr;»< w DAWífl S-LVA 3ALA3--M LK 18C.1 - R«£ass«f: d* R«2jrtos Fttíwih - DÚVIDAS - Conto»» Cantrafeadara Nnocuv»! - MMMArto tía Educ*ç*o- Fundo M .\«í rxia Goverro Brasife - 1 607--5 w; Oesenv. Educação - FNOE jaí de Saúde em dados' i) Zeíar pela manutenção do equilíbrio económico financeiro dos serviços, « 8rasiíia-DF, 05 de ?>l*R«f: 003967/MS/SE'FNS Senhor Gestor, informamos a liberação de- recursos financeiros cio cumprimento ao art, l* da Ut Nfl 9.452, de 20/03/1 Seneficiáno: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Programe.: PAGAMENTO OE PA8 FIXOCOMP 03/2012 MUNICIPAL UF Pi Data da O8; 05/0420?2 Valor 3fdo; 9.867,00 08 NB; 201208811378 Competência: 03/2012 Banco: 001 Agência' 262-6 Conta: 19980-3 Essas informações encontram-se no sítio; www,fns.saufle.go-/.bf« na Centrai de Atendimento - 0800.644.8001; Ê importante manter os dados cadastrais"' ' atuafczados junto a Divisão ds Convénios e Gestão do .seu estado.» Art, 5* - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete- cio Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipa! de São José do Divino, Estado do Piauí, aos dezessete dias do mês de abri! do ano de dois mil e doze H 7/04/2012). NOVOS NÚMEROS PARA tíNVfAR TEtCGRAMA: Copiais « Ffcpoes Maíropoíilaiw 3003-0*00 D toctftiactei: MOO 726 7232 b G .«;SJ:D &, GABINETE . Í.!:-A:?A t505 Knrrmsp.tos •. í ;..;>;,;,; - yír;)fj -- _x í -. .;•,-.- António «ônatòtfma Gome'; Prefeito Municipal t:$&zr" Paulo VMJ5íf Machado íi^c. Mun. de Adm. e Finanças "^;,cr?Jií,, DE SAt^ í*,, r.-ivii-;a - S/M MM2075812998R 74343 DHPOMMAOtfflQeSl Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais