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norma nº 184/2015

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 184 / 2015
Date 2015-11-26
EmentaDispõe sobre a implantação do piso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do município de São José do Divino-PI, e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
LEI Nº 184/2015 1
Lei nº. 184, de 26 de novembro de 2015.
“Dispõe sobre a implantação do piso salarial para 
os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de 
Combate às Endemias do município de São José 
do Divino-PI, e dá outras providências.”
O EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO 
DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. José de Sena Machado Filho, no uso de suas atribuições 
legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino – Piauí aprovou e ele sanciona 
a seguinte lei:
Art. 1º. Esta Lei regulamenta a implantação do piso salarial para os servidores 
efetivos ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e de Agente de Combate às 
Endemias no município de São José do Divino-PI, consoante determina a Lei Federal n.º 12.994, de 
17 de junho de 2014.
Art. 2º. O piso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde e de Agente de 
Combate às Endemias do Município de São José do Divino-PI fica estabelecido em 1.014,00 (mil e 
quatorze reais) mensais.
§1º A jornada de trabalho e as atribuições dos referidos profissionais são as 
estabelecidas na Lei Federal de criação dos cargos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes 
de Combate às Endemias, bem como nas portarias emanadas do Ministério da Saúde e da Secretaria 
Municipal de Saúde de São José do Divino-PI atinentes ao caso.
§2º A definição de metas dos serviços e das equipes, o estabelecimento de critérios 
de progressão e promoção, bem como a adoção de modelos e instrumentos de avaliação que 
atendam à natureza das atividades são os fixados pela Secretaria Municipal de Saúde no 
ordenamento da política de saúde do Município.
Art. 3º. Após aprovação desta Lei, as vantagens pecuniárias que o titular do cargo 
titular de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias fazia jus serão 
automaticamente integralizadas ao vencimento básico para compor piso salarial da categoria.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta de recursos federais 
específicos, além das dotações próprias do Orçamento do Município de São José do Divino-PI 
destinado à saúde.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
LEI Nº 184/2015 2
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, 26 de Novembro de 
2015.
JOSÉ DE SENA MACHADO FILHO
Prefeito Municipal
FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA
Sec. Mun. de Planejamento e Administração

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