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norma nº 148/2012

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 148 / 2012
Date 2012-03-26
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO DIVINO
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
novo rumo,
Lei n°. 148, de 26 de março de 2012.
"Dispõe sobre a concessão de
adicional de insalubridade aos
servidores estatutários e dá outras
providências"
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. António Nonato Lima Gomes, no uso de
suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino - Piauí,
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art 1° - O exercício de atividades em condições insalubres assegura ao
servidor o direito ao adicional respectivo, que será no importe incidente sobre o
salário mínimo, a saber:
l. 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
II. 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; e
III. 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão consideradas atividades ou
operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de
trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos
limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente
e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Art, 2° - O adicional de insalubridade só será pago em função de efetivo
exercício de atividades assim consideradas, devendo cessar imediatamente o
pagamento quando cessar, ainda que apenas transitoriamente, o trabalho em
tais condições em virtude, entre outros motivos, de:
l - adoção de medidas de proteção à saúde que eliminam a
nocividade das condições de trabalho;
II - alteração nas funções do serviço;
Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45
Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 • Cep: 64245-000 • email: pmsaQJosedodivino@8amba.neLb
PREFEITUR A MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO DIVINO
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
novo rumo,
III - licença ou afastamento com base em qualquer das
hipóteses de que trata o art. 70 do Estado dos Servidores Públicos de São
José do Divino.
Art. 3° - A Prefeitura adotará medidas tendentes a eliminar ou pelo
menos minimizar a insalubridade porventura existente nas condições de
trabalho, seja através da alteração de métodos e processos de trabalho, seja
através da alteração de métodos e processos de trabalho, seja através do
fornecimento de equipamentos de prestação individual (EPI) ou de
equipamentos de proteção coletiva (EPC).
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar
correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, consignadas
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do
Divino, Estado do Piauí, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois
mil e doze (26/03/2012).
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente Lei sob o n°.
148/2012, nesta secretaria, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de
dois mil e doze (26/03/2012).
José de
Sec. Mur /Adrn
Inchado Filho
. e Finanças
Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do DMno-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45
Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 • Cep: 64245-000 • email: pmsaojosedodivino@samba.net.br
Ano X * Teresina (PI) - Terça-Feíra, 27 de Março de 2012 * Edição MMLXVI
c-26*""* ~ SooloQO Prefoíturo d» Soo Joõo cio Piau
Municipal de Administração e Finanças
KXTRATO CONTRATO
PREGÃO N* 002/2010,
l TERMO ADITIVO. CONTRATANTE: Freíetení Mumdpaí de São foio do Piauí ~ Piauí.
CONTRATADA: MESSIAS NUNES DOS SANTOS.
OBJETO: Prestação de serviços de fretes/tr3Hsport&/locacão (prorrogação por mais 12 meses).
RECURSOS FINANCEIROS: Recursos oriundos do Orçamento Gera! do Município.
VALOR MENSAL: Ri i>499»99 ('.reze mi! quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).
PAGAMENTO: Conforme Edital.
VIGÊNCIA: Contoniw Edíraí.
DATA DA ASSINATURA: 02/02/2012.
EXTRATO CONTRATO
PREGÃO W 002/2010.
l TRRMO ADITIVO. CONTRATANTE: Prefeitura Miinidpa) «fi São João do Piauí - Piauí.
CONTRATADA! RAIMUNDO LOPES DA SILVA
OBJETOt Prestação cte serviços de fretes/iransporte/locação (prorrojzaç2o por mais 12 meses j.
RECURSOS FINANCEIROS; Recur-c, cnv^o- ;i, : O-.^rACiv.ii fk-i-n ..Só Município.
VAI.OR MENSAL: Ri 5-999,99 (quircR mil novecentos e noventa enove reais e noventa e nove centavos).
PAGAMENTO: Conforme Edital
VIGÊNCIA: Conforme Editai.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2012,
EXTRA TO CONTRATO
PREGÃO W 002/2010.
t TRRMO ADITIVO, CONTRATANTE: Prefeitura Munidpa) de S3o Joio do Piauí - Piauí.
CONTRATADA! WILSON DIAS DE SOUSA.
OBJETO; Prestação de serviços de fretes/transporte/íocaçlo (prorrogação por mais 12 meses],
RECURSOS FINANCEIROS: RecuittM oriundos do 0;Amélia Gerai do Município.
VALOR MENSAL: R$ 5$,799,99 (vinte e cinco mi) setecentos e noventa e nove reai* e noventa e nove centavos).
PAGAMENTO: Conforme Editei
VIGÊNCIA: Conforme Editai.
DATA DA ASSINATURA; 02/01/2012,
ESTADO 00 PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
ESTA00 00 PIAUÍ
Rrcrfeitura Municipal dte São J o** do Ofvino
EXTRATO DO TERMO ADrTIVO-Ô7
Processo: n* 013/2010
LidtaçSb Convite: n* 001/2010
Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DMNO-H
Contratada: DOIS IRMÃOS COMERCIO CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNW: 10584285/00014»
Fundamento Legai: LEI n«. 8,666/93, de 21/06/1993
Obj*to: PRORROGAÇÃO POR MAIS 90 (ftOVWtaJ WAS.
Tonte de Recursos: Ccnvén» 010/2010, INSTITUTO DC DESENVOLVIMENTO DO P!AUt~IDE?S/P«EFEJTUftA MUNICIPAL
Data da Assinatura: 08/03/2012
Vigência; 05/06/2012
Assinaturas: ANTÓNIO NONATO UMA GOMES, peia Prefeitura Municipal e AUGUSTO VITORIANO DA SILVA NETO,
pela DOIS IRMÃOS COMERCIO CONSTRUÇÃO E SFRVÇOS LTDA,
Ui n«. 148, de 26 de março de 2012.
"'Dispõe sobre a concessão de
adicionai de insalubridade aos
servidores estatutários e dá outras
providência»"
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DO DIVINO, ESTADO DO PiAUÍ, Sr. António Nonato Lima Gomas, no uso de
suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino - Piau!,
aprovou e ete sanciona a seguinte lei:
Art 1* - O exercício de ativídades em condições insalubres assegura ao
servidor o direito ao adicionai respectivo, que será no importe incidente sobre o
salário mínimo, a saber:
i. 40% (quarenta por canto), para insalubridade de grau máximo;
II. 20% (vinte por cento), para insalubridade da grau médio; e
íli. 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão consideradas atividadea ou
operações ínaaiubtes aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de
trabalhos exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos
limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente
o dn íernpo do Mpodçto ;;os ac-^s afoites.
Art 2* - O adicional de insalubridade só será pago em função de efeífvo
exercício de atividades assim consideradas, devendo cessar imediatamente o
pagamento quando cessar, ainda que apenas transitoriamente, o trabaího em
tais condições em virtude, entre outros motivos, de:
l - adoçio de medida» de proteçflo à saúde que efimjnam a
nocividade das condições de trabalho;
i l - alteração na» funções do serviço;
111 - iicença ou afastamento com base em qualquer das
hipóteses de que traía o ai*. 70 do Estado dos Servidores Públicos de São
José do Divino.
Art, 3>: - A Prefeitura aciofarã medidas tendentes a eliminar ou pelo
menos minimizar a insalubridade porventura existente nas condições de
trabalho, seja através da alteração de métodos e processos de trabalho, seja
através da atteraçâo de métodos e processos de trabalho, seja através do
fornecimento de equipamentos de prestação individual (EP!) ou de
equipamentos de proteçâo cofetiva (EPC).
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar
correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, consignadas
no orçamento vigente, suplementarias se necessário.
Art 5° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do
Divino, Estado do Piauí, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois
mil e doze (26/03/2012).
Arvtõnio Nonato Lima Gomes
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e" registrada"a presente Lei sob "Õ n°r
148/2012, nesta secretaria, aos vinte e seis dias do mês de marco do ano de
dois rni! e dozo (26/03/2.012).
José de Sena Machado Filho
See. Mun. de Adm. e Finanças
www. diarioficialdosinuiiicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais

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