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norma nº 55/2013

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 55 / 2013
Date 2013-01-07
EmentaDISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Decreto n°. 055/2013, de 07 de janeiro de 2013.
Dispõe sobre a jornada de trabalho dos
servidores da Administração Pública
Municipal do Município de São José do
Divino - Piauí.
0 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Ait. 1° A jornada de trabalho dos Servidores Públicos Municipais, exceto os
servidores do Setor de Urgência/Emergência e Serviços contínuos, será de oito horas diárias.
Art. 2° A carga horária de quarenta horas semanais, sendo das OShOOmin às
12hOOmin e das 13h30min às 17h30min.
Parágrafo único - Fica estabelecido que o horário de IThOOmin às 17h30min
será para execução e desempenho de serviço interno.
Art. 3° Para os serviços que exigirem atividades contínuas de 24 horas é
facultada a adoção do regime de turno ininterrupto de revezamento.
§ 1° O intervalo para refeição não poderá ser inferior a uma hora nem superior
a duas horas.
Art. 4° O controle de assiduidade e pontualidade poderá ser exercido mediante:
1 - livro de ponto.
§ 1° Nos casos em que o controle seja feito por intermédio de assinatura em
livro de ponto, este deverá ser distribuído e recolhido diariamente pelo chefe imediato, após
confirmados os registros de presença, horários de entrada e saída, bem como ocorrências.
§ 2° No livro de ponto de cada servidor deverá constar a jornada de trabalho a
que o mesmo estiver sujeito.
§ 3° As chefias imediatas dos servidores beneficiados deverão compatibilizar o
disposto naquele artigo com as normas relativas às jornadas de trabalho regulamentadas por
este Decreto.
§ 4° Os servidores, cujas atividadíis sejam executadas fora da sede do órgão ou
entidade em que tenha exercício e em condições materiais que impeçam o registro diário de
DECRETO N° 055/2013 l
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
ponto, preencherão boletim semanal em que se comprove a respectiva assiduidade e efetiva
prestação de serviço.
§ 5° O desempenho das atividades afetas aos servidores de que trata o
parágrafo anterior será controlado pelas respectivas chefias imediatas.
§ 6° São dispensados do controle de frequência os ocupantes de cargos
a) de Natureza Especial;
b) do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores;
e) de Professor da Carreira de Magistério;
Art. 5° Eventuais atrasos ou saídas antecipadas decorrentes de interesse do
serviço poderão ser abonadas pela chefia imediata.
Art. 6° A frequência do mês deverá ser encaminhada às unidades de recursos
humanos do respectivo órgão ou entidade até o quinto dia útil do mês subsequente, contendo
as informações das ocorrências verificadas.
Art. 7° No prazo de trinta dias, contados da publicação deste Decreto, o
dirigente máximo do órgão ou entidade fixará os critérios complementares necessários à sua
implementação, com vistas a adequá-lo às peculiaridades de cada unidade administrativa e
atividades correspondentes.
Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino,
Estado do Piauí, em 07 de janeiro de 2013.
v*»&/1 -y í
José de seria Machado Filho
Prefeito Municipal
Numerado, registrado e publicado o presente Decreto, nesta secretaria, aos sete dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e treze (07/01/2013).
7t/x7<..'L' , s Vil ' ' J ti ' iiidsco das Cnagas/de Sousa
Sec. Mun. de Adm. e Finanças
DECRETO N° 055/2013
.
s
MUNICÍPI
Ano XI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 15 de Janeiro de 2013 • Edição MMCCLXÍV 243
PREFEITURA MUNICÍPAt DE SANTO ANTÓNIO
DE LISBOA- PIAUÍ
CNPJ OS.5S3.S20/OO01-97
RUA GOVERNADOR HELVIDIO NUNES, 32 -
FONE (89) 3449-1185
CEP 64640-OQQ
PORTARIA N» 08 /2013
XXVIH ;:• XXXVI]",
Alt, i» - ^on-.c3r os Senhores 1SLENIQ LIMA SiLVA,
MARIA ISABfct, UA SILVA i RAUL CARVALHO LIMA, para íormartt»; <i comssiio
Publique-se
Cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO
ANTÕNK>P£ USBOA-PÍ., ;~R Dl-i DL! JANÍímo DG 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTÓNIO DE LISBOA- PIAUÍ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N'5 001/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO N"00t/20'i3
Prefeitura Municipal de Santo António de Lisboa
Cópia compíeta do Edita»: Setor úe Licitação - localizada na Rua
Gov. Helvídeo Nunes, 32, Centro, Santo António de Lisboa,
64.640-000, Fone (0**89) 3449-1185, Trazendo consigo 01 CD ou
01 oenciríve para copia.
Envelopes de Habilitação e Propostas:
a) Recebimento: até às 08:00 horas do dia 24 de janeiro de 201 Z.
b) Loca!: Sala Comissão Permanente de Licitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DÊ SANTO
ANTÓNIO DE LISBOA- PIAUÍ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL. Na 002/2013
PROCESSO ADMÍNiSTRATiVO N« ooa'2cra
Prefeitura Municipal de Santo António de Lisboa
Cópia completa do Editai: Setor de Licitação - localizada na Rua
Gov Meivídeo Nunes, 32, Centro. Santo António de Lisboa,
64.640-000.. Fone (0**89) 3449-1185, Trazendo consigo 01 CD ou
01 pendnve para, oõpia.
Envelopes de Habilitação e Propostas:
a) Recebimento: até as 09:00 horas do dia 24 de janeiro de 2012.
ESTADO DO PIAUÍ
pREFEi i URA^MUNICIPAL pg
Orcreto «". OSS/2«l:l, «i* O7 ãt j*»tiir« >U 2»I
1> E C « E T A:
Ari. l" A jornada de trabalho dos Servidoceí Públicos !V!ur>i«-ipii!^ ./xo;-;.-.
vidoics Ou S«!.jr d.; l ;r).A,,cin/K--ncrgúiicia B Surviçot c«ntíi-iir.>s, M-t,i t!«: «u<> hr,r,r;Vli.-lri,.,
l'ai-âgr»fo único ~ Fica estabelecida qm
Ari. 3" Par» os serviçiis que exigirem atividixías; cotitíiiuasi d« 24 hora:
ia<:«is:nju ;i udoçik! do regime de mnio inintctni|>io do rc-vczamcr.to.
Art. 4° O DOBtrol»
l livro de pouso.
§ 2'-' No livra de ponto de catla f>erv!<lor deverá constar a jornada de trabalho ;
qiu: o raesHiO cf;ííver stijeiio.
ponto, ps.^vidKiíío ijoícíim semanal em que se comprove n i-esp?,<-,í;v;; í-:!;!>kÍ!!Í<S;vJi.- c
í:in?s:uç£o d* serviço.
§ õ" síio i?ispfíi!--«k;.'; iío coMKik; de íroquència os oçupantes de cardes
a) de Naturczíi Espccí.ií:
b) cio GmpívDircção e Assessoramemo Stspsf jorcs;
e) de Prt>l(í!is.or dís O!\TCJÍ;I ..te Magistério;
AÍ!.. 5a Eventuais atrasos ou saídas antecipadas decorr-smes de interesse dn
serviço poderio ser ahoníKias pela chefia imediata.
José de Sena Machado Fitiio
Prefeito Muníoipal
Nuroetiido, registrado « publicado o ptesente Decreto, nesta secretaria, ao:; «ete dia;; do
S» de j;an«iro do ano de dois mi! « ireee (07/01/2013).
Fnmdsca das Chagas <lc Sousa
Sec. Mun. de Adsri. c Finariç.:»
Diário Oficial dos Municípios
Aprova documental dos atos municipais

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