| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2013 |
| Date | 2013-01-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ. |
| native_id | 239 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Decreto n°. 055/2013, de 07 de janeiro de 2013. Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Municipal do Município de São José do Divino - Piauí. 0 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA : Ait. 1° A jornada de trabalho dos Servidores Públicos Municipais, exceto os servidores do Setor de Urgência/Emergência e Serviços contínuos, será de oito horas diárias. Art. 2° A carga horária de quarenta horas semanais, sendo das OShOOmin às 12hOOmin e das 13h30min às 17h30min. Parágrafo único - Fica estabelecido que o horário de IThOOmin às 17h30min será para execução e desempenho de serviço interno. Art. 3° Para os serviços que exigirem atividades contínuas de 24 horas é facultada a adoção do regime de turno ininterrupto de revezamento. § 1° O intervalo para refeição não poderá ser inferior a uma hora nem superior a duas horas. Art. 4° O controle de assiduidade e pontualidade poderá ser exercido mediante: 1 - livro de ponto. § 1° Nos casos em que o controle seja feito por intermédio de assinatura em livro de ponto, este deverá ser distribuído e recolhido diariamente pelo chefe imediato, após confirmados os registros de presença, horários de entrada e saída, bem como ocorrências. § 2° No livro de ponto de cada servidor deverá constar a jornada de trabalho a que o mesmo estiver sujeito. § 3° As chefias imediatas dos servidores beneficiados deverão compatibilizar o disposto naquele artigo com as normas relativas às jornadas de trabalho regulamentadas por este Decreto. § 4° Os servidores, cujas atividadíis sejam executadas fora da sede do órgão ou entidade em que tenha exercício e em condições materiais que impeçam o registro diário de DECRETO N° 055/2013 l ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO ponto, preencherão boletim semanal em que se comprove a respectiva assiduidade e efetiva prestação de serviço. § 5° O desempenho das atividades afetas aos servidores de que trata o parágrafo anterior será controlado pelas respectivas chefias imediatas. § 6° São dispensados do controle de frequência os ocupantes de cargos a) de Natureza Especial; b) do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores; e) de Professor da Carreira de Magistério; Art. 5° Eventuais atrasos ou saídas antecipadas decorrentes de interesse do serviço poderão ser abonadas pela chefia imediata. Art. 6° A frequência do mês deverá ser encaminhada às unidades de recursos humanos do respectivo órgão ou entidade até o quinto dia útil do mês subsequente, contendo as informações das ocorrências verificadas. Art. 7° No prazo de trinta dias, contados da publicação deste Decreto, o dirigente máximo do órgão ou entidade fixará os critérios complementares necessários à sua implementação, com vistas a adequá-lo às peculiaridades de cada unidade administrativa e atividades correspondentes. Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, em 07 de janeiro de 2013. v*»&/1 -y í José de seria Machado Filho Prefeito Municipal Numerado, registrado e publicado o presente Decreto, nesta secretaria, aos sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze (07/01/2013). 7t/x7<..'L' , s Vil ' ' J ti ' iiidsco das Cnagas/de Sousa Sec. Mun. de Adm. e Finanças DECRETO N° 055/2013 . s MUNICÍPI Ano XI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 15 de Janeiro de 2013 • Edição MMCCLXÍV 243 PREFEITURA MUNICÍPAt DE SANTO ANTÓNIO DE LISBOA- PIAUÍ CNPJ OS.5S3.S20/OO01-97 RUA GOVERNADOR HELVIDIO NUNES, 32 - FONE (89) 3449-1185 CEP 64640-OQQ PORTARIA N» 08 /2013 XXVIH ;:• XXXVI]", Alt, i» - ^on-.c3r os Senhores 1SLENIQ LIMA SiLVA, MARIA ISABfct, UA SILVA i RAUL CARVALHO LIMA, para íormartt»; <i comssiio Publique-se Cumpra-se GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÕNK>P£ USBOA-PÍ., ;~R Dl-i DL! JANÍímo DG 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÓNIO DE LISBOA- PIAUÍ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N'5 001/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N"00t/20'i3 Prefeitura Municipal de Santo António de Lisboa Cópia compíeta do Edita»: Setor úe Licitação - localizada na Rua Gov. Helvídeo Nunes, 32, Centro, Santo António de Lisboa, 64.640-000, Fone (0**89) 3449-1185, Trazendo consigo 01 CD ou 01 oenciríve para copia. Envelopes de Habilitação e Propostas: a) Recebimento: até às 08:00 horas do dia 24 de janeiro de 201 Z. b) Loca!: Sala Comissão Permanente de Licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DÊ SANTO ANTÓNIO DE LISBOA- PIAUÍ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL. Na 002/2013 PROCESSO ADMÍNiSTRATiVO N« ooa'2cra Prefeitura Municipal de Santo António de Lisboa Cópia completa do Editai: Setor de Licitação - localizada na Rua Gov Meivídeo Nunes, 32, Centro. Santo António de Lisboa, 64.640-000.. Fone (0**89) 3449-1185, Trazendo consigo 01 CD ou 01 pendnve para, oõpia. Envelopes de Habilitação e Propostas: a) Recebimento: até as 09:00 horas do dia 24 de janeiro de 2012. ESTADO DO PIAUÍ pREFEi i URA^MUNICIPAL pg Orcreto «". OSS/2«l:l, «i* O7 ãt j*»tiir« >U 2»I 1> E C « E T A: Ari. l" A jornada de trabalho dos Servidoceí Públicos !V!ur>i«-ipii!^ ./xo;-;.-. vidoics Ou S«!.jr d.; l ;r).A,,cin/K--ncrgúiicia B Surviçot c«ntíi-iir.>s, M-t,i t!«: «u<> hr,r,r;Vli.-lri,., l'ai-âgr»fo único ~ Fica estabelecida qm Ari. 3" Par» os serviçiis que exigirem atividixías; cotitíiiuasi d« 24 hora: ia<:«is:nju ;i udoçik! do regime de mnio inintctni|>io do rc-vczamcr.to. Art. 4° O DOBtrol» l livro de pouso. § 2'-' No livra de ponto de catla f>erv!<lor deverá constar a jornada de trabalho ; qiu: o raesHiO cf;ííver stijeiio. ponto, ps.^vidKiíío ijoícíim semanal em que se comprove n i-esp?,<-,í;v;; í-:!;!>kÍ!!Í<S;vJi.- c í:in?s:uç£o d* serviço. § õ" síio i?ispfíi!--«k;.'; iío coMKik; de íroquència os oçupantes de cardes a) de Naturczíi Espccí.ií: b) cio GmpívDircção e Assessoramemo Stspsf jorcs; e) de Prt>l(í!is.or dís O!\TCJÍ;I ..te Magistério; AÍ!.. 5a Eventuais atrasos ou saídas antecipadas decorr-smes de interesse dn serviço poderio ser ahoníKias pela chefia imediata. José de Sena Machado Fitiio Prefeito Muníoipal Nuroetiido, registrado « publicado o ptesente Decreto, nesta secretaria, ao:; «ete dia;; do S» de j;an«iro do ano de dois mi! « ireee (07/01/2013). Fnmdsca das Chagas <lc Sousa Sec. Mun. de Adsri. c Finariç.:» Diário Oficial dos Municípios Aprova documental dos atos municipais