| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2012 |
| Date | 2012-03-26 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2° DA LEI N° 121 , DE 06 DE ABRIL DE 2009. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de São José do Divino novo rumo, Lei n°. 147, de 26 de março de 2012. L ALTERA O ARTIGO 2° DA LEI N° 121, DE 06 DE ABRIL DE 2009." O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. António Nonato Lima Gomes, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino - Piauí, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - O Art. 2° da Lei n° 121, de 06 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° - O Conselho a que se refere o art. 1° é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: l) dois representantes do Poder Executivo Municipal, sendo um da Secretaria Municipal de Educação; municipais; municipais; II) um representante dos professores das escolas públicas III) um representante dos diretores das escolas públicas IV) um representante dos servidores técnicoadministrativos das escolas públicas municipais; V) dois representantes de pais de alunos das escolas públicas municipais; Vi) um representante dos estudantes da escola básica pública; Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45 .ne/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 • Cep: 64245-000 • email: pm8aqjosedodivino@8amba.net.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO/OSÉDO DIVINO ESTADO DO PIAUÍ \^^^^^ Prefeitura Municipal de São José do Divino novo rumo, VII) um representante dos estudantes secundaristas da escola básica pública; VIII) um representante do Conselho Tutelar." Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e doze (26/03/2012). í\o Jtfbnato Lima Gomes Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente Lei sob o n°. 147/2012, nesta secretaria, aos vinte e seis.diasjdo mês de março do ano de dois mil e doze (26/03/2012), José de Senaiyiíichado Filho Sec. Mun. gê Adm. e Finanças Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45 Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 • Cep: 64245-000 • email: pm8aojosedodivino@samba.net.br 134 Ano X * Teresina (PI) - Quarta-Feira, 28 de Março de 2012 * Edição MMLXVfl ~ JBL "% MUNICÍPIOS :;f« Estado do Piauí Tribunal de Contas SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N,* 07 DE Of D€ FEVEREIRO DE 2012, DECISÃO N° 219/12 - EXPEDIENTE. TC~A 2,067/12. N* ortiam ragímantil o Presidente, Cons. Luciano Nunes Santos, apresentou ao Plenário, para deliberação, a minuta tío termo de cooperação técnica entre o Tribuna! ci« Conta* do £st*do do Piauí e a Esco!» do* Município» do Piauí, LIDO NO EXPEDIENTE, Decidiu o Plenário, unânime.ouvWo o Representante do Ministério Público de Contas, peia aprovação Viste, relatada e discutida a presente matéria, decidiu o Plenário, unânime, ouvidc o representante do Ministério Público de Contas, pela aprovação do termo de cooperação técnica ení'e o tribuna» rfe Cantão do Estado do P;auí nos motóe» apresentados, Pre**rttcs os Con*. Luclano Nune» (Presidente em exercício, err* virtude d« ausência, por motivo justificado, do Cons. Joaquim Kcnnedy Nogueira Barro», Abelardo Pio Viíanov» e Síiva, Guilherme Xavier de Oiívoíra Neto, os Cons, Substitutos Jaime Amorim Júnior, convocado para substitui?; nessn processo, o Cons, Anfriauo Neto Lobão Casíeic Bfanco(au$ente por motivo justrtiôâdo), Delarto Carneiro da Cu^ha Câmara, em substituição à Con*' WfcMnta Maria Nogueira cto Soust i.&*\ QOTO deverias) e Jackson Nobre Veras: «^ substituição ao Cons, Lucieno Nunes S*nto»(no exercício da Presidência). Representante do Ministério Público d* Conte» prenertt*: Subprocurador Gerai Márcio André Madeira de Vasconcelos Sessão Píenôrfa Ordinária, «rr Teresina, 08 de fevereiro de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE Juntos Uniã pelít cidadania» o DECRETO arco de 2012 "Dispõe «obre a nomeação de cargos do provimento efetivo de candidatos aprovados em concurso público realizado pefo Município de União e dá outras providências." O Sr JOSÉ BARROS SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DE UNlAO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX cio art 00 da lei Orgânica do Município e com fulcro no disposto nos arte. 9° e 10 da Lei Complementar n* 295, de 25 de maio de 1992, que dispõe sobre o regrrne jurídico doe servidores públicos do Município de União, RESOLVE Art.1» - Nomear ALANA DE SOUSA MARTINS VALE ÊLÍAS, inscnção n0 103879! para exercer o cargo de ODONTuLOGO - PSF, em razão de sua aprovação cm concurso público, nos termos do edita! 001/2011, devidamente homologado em 20 de dezembro de 2011, conforme publícavSo constante no Diário Oficia! d.js Municípios, edição MMH. Ano IX. Art.2* - Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de União, em 26 de março de 2012, EXTRAIO DO TERMO ADITIVO - 03 r-ro;xr;so. n1-OÚX/2011 Jornada de Preços; n* 002/2011 Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DfVfNO-Pí Contratada; STEL SERVIÇOS E EMPREENDÍMENTOS E COMERCIO LTDA, CNPJr 23.635.816/0001-97 Fundamento legai: LEI n^, 8.666/93, de 21/06/1993 Úbjfito: PRORROGAÇÃO POR MAIS 90 (noventa) DíAS. Fonte do Recursos: Contrato de Repasse n*. 031499565 / 2009 / Ministério do Esporte / CAiXA e Prefeitura Municipal de Sio José do Divino Data da Assinatura: 27/05/2012 Vigência: 24/06/2012 A<><òr,atur;'s; ANTÓNIO NONATO LIMA GOMES, rx»'* Prefeitura Municipal e ANTÓNIO GOMES NETO, pefa STCí. SERVÍÇOS E EMPREENDIMENTOS E COMERCÍO LTDA. ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de São José do Divino L«íi n". 147, de 26 de março de 2012. 'ALTERA O ARTIGO 2° DA LEí N° 121, DE 06 DE ABRIL DE 2009." O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. António Nonato Uma Gomes, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de São Josó do Divino — Piauí, aprovou c*, ele sanciona a seguinte lei: Art. 1a - O Art. 2° da Lei n° 121, de 08 de abril de 20O9, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° - O Conselho a que se refere o art. 1° & aonr;Hv; <í;;.;,_; por 11 (onze) membros títutams, acompanhados de seus respectivos suplentes, conformo representação e SncHcaçfto a seguir discriminados: l) dois representantes do Poder Executivo Municipal, sendo ..;:'P: c!« S:^ç--':~ V:', r i ••-'- ;'•/í i; n í oi pai cki Echjcação; rnuntcipats, rnunícípaiK; i!) um representante dos professores das escolas públicas i!!) um representante dos diretores das escolas públicas IV) um representante dos servidores técnico administrativos das escolas públicas municipais; ; iíea do país de aiunos da» escolas municipais; VI) um representante dos estudantes da escoia básica pública; Vil) um sepreseníaníe dos estudantes secundarístas da escola básica pública; VIII) um representante do Conseiho Tutelar," Art 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubttcaçfto. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e doze (26/03/2012) António Nonato Lima Gomes Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente Lei sob ci ri" 147/2012, nesta secretaria, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mi! e doze (26/03/2012). //José Barro* Sobrinho Prefeito Munloipa1 José de Sena Machado Filho Sec, Murí. de Adm, e Finanças www. cliarioficialdosniunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais