br-locleg corpus explorer

← São José do Divino (PI)

norma nº 147/2012

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 147 / 2012
Date 2012-03-26
EmentaALTERA O ARTIGO 2° DA LEI N° 121 , DE 06 DE ABRIL DE 2009.
native_id24

Originating matéria

matéria 6 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO DIVINO
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
novo rumo,
Lei n°. 147, de 26 de março de 2012.
L ALTERA O ARTIGO 2° DA LEI N°
121, DE 06 DE ABRIL DE 2009."
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. António Nonato Lima Gomes, no uso de
suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino - Piauí,
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - O Art. 2° da Lei n° 121, de 06 de abril de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 2° - O Conselho a que se refere o art. 1° é constituído
por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos
suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:
l) dois representantes do Poder Executivo Municipal, sendo
um da Secretaria Municipal de Educação;
municipais;
municipais;
II) um representante dos professores das escolas públicas
III) um representante dos diretores das escolas públicas
IV) um representante dos servidores técnico￾administrativos das escolas públicas municipais;
V) dois representantes de pais de alunos das escolas
públicas municipais;
Vi) um representante dos estudantes da escola básica
pública;
Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45
.ne/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 • Cep: 64245-000 • email: pm8aqjosedodivino@8amba.net.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO/OSÉDO DIVINO
ESTADO DO PIAUÍ
\^^^^^
Prefeitura Municipal de São José do Divino
novo rumo,
VII) um representante dos estudantes secundaristas da
escola básica pública;
VIII) um representante do Conselho Tutelar."
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do
Divino, Estado do Piauí, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois
mil e doze (26/03/2012).
í\o Jtfbnato Lima Gomes
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente Lei sob o n°.
147/2012, nesta secretaria, aos vinte e seis.diasjdo mês de março do ano de
dois mil e doze (26/03/2012),
José de Senaiyiíichado Filho
Sec. Mun. gê Adm. e Finanças
Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45
Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 • Cep: 64245-000 • email: pm8aojosedodivino@samba.net.br
134 Ano X * Teresina (PI) - Quarta-Feira, 28 de Março de 2012 * Edição MMLXVfl ~ JBL "% MUNICÍPIOS :;f«
Estado do Piauí
Tribunal de Contas
SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N,* 07 DE Of D€ FEVEREIRO DE 2012,
DECISÃO N° 219/12 - EXPEDIENTE. TC~A 2,067/12. N* ortiam ragímantil
o Presidente, Cons. Luciano Nunes Santos, apresentou ao Plenário, para
deliberação, a minuta tío termo de cooperação técnica entre o Tribuna! ci«
Conta* do £st*do do Piauí e a Esco!» do* Município» do Piauí, LIDO NO
EXPEDIENTE, Decidiu o Plenário, unânime.ouvWo o Representante do
Ministério Público de Contas, peia aprovação Viste, relatada e discutida a
presente matéria, decidiu o Plenário, unânime, ouvidc o representante do
Ministério Público de Contas, pela aprovação do termo de cooperação técnica
ení'e o tribuna» rfe Cantão do Estado do P;auí nos motóe» apresentados,
Pre**rttcs os Con*. Luclano Nune» (Presidente em exercício, err*
virtude d« ausência, por motivo justificado, do Cons. Joaquim Kcnnedy
Nogueira Barro», Abelardo Pio Viíanov» e Síiva, Guilherme Xavier de Oiívoíra
Neto, os Cons, Substitutos Jaime Amorim Júnior, convocado para substitui?;
nessn processo, o Cons, Anfriauo Neto Lobão Casíeic Bfanco(au$ente por
motivo justrtiôâdo), Delarto Carneiro da Cu^ha Câmara, em substituição à
Con*' WfcMnta Maria Nogueira cto Soust i.&*\ QOTO deverias) e
Jackson Nobre Veras: «^ substituição ao Cons, Lucieno Nunes S*nto»(no
exercício da Presidência).
Representante do Ministério Público d* Conte» prenertt*: Sub￾procurador Gerai Márcio André Madeira de Vasconcelos
Sessão Píenôrfa Ordinária, «rr Teresina, 08 de fevereiro de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Juntos
Uniã
 pelít cidadania»
o
DECRETO arco de 2012
"Dispõe «obre a nomeação de cargos do
provimento efetivo de candidatos aprovados
em concurso público realizado pefo
Município de União e dá outras
providências."
O Sr JOSÉ BARROS SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DE
UNlAO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX cio
art 00 da lei Orgânica do Município e com fulcro no disposto nos arte. 9° e 10 da
Lei Complementar n* 295, de 25 de maio de 1992, que dispõe sobre o regrrne
jurídico doe servidores públicos do Município de União,
RESOLVE
Art.1» - Nomear ALANA DE SOUSA MARTINS VALE ÊLÍAS, inscnção n0 103879!
para exercer o cargo de ODONTuLOGO - PSF, em razão de sua aprovação cm
concurso público, nos termos do edita! 001/2011, devidamente homologado em 20
de dezembro de 2011, conforme publícavSo constante no Diário Oficia! d.js
Municípios, edição MMH. Ano IX.
Art.2* - Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de União, em 26 de março de 2012,
EXTRAIO DO TERMO ADITIVO - 03
r-ro;xr;so. n1-OÚX/2011
Jornada de Preços; n* 002/2011
Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DfVfNO-Pí
Contratada; STEL SERVIÇOS E EMPREENDÍMENTOS E COMERCIO LTDA, CNPJr 23.635.816/0001-97
Fundamento legai: LEI n^, 8.666/93, de 21/06/1993
Úbjfito: PRORROGAÇÃO POR MAIS 90 (noventa) DíAS.
Fonte do Recursos: Contrato de Repasse n*. 031499565 / 2009 / Ministério do Esporte / CAiXA e Prefeitura
Municipal de Sio José do Divino
Data da Assinatura: 27/05/2012
Vigência: 24/06/2012
A<><òr,atur;'s; ANTÓNIO NONATO LIMA GOMES, rx»'* Prefeitura Municipal e ANTÓNIO GOMES NETO, pefa STCí.
SERVÍÇOS E EMPREENDIMENTOS E COMERCÍO LTDA.
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
L«íi n". 147, de 26 de março de 2012.
'ALTERA O ARTIGO 2° DA LEí N°
121, DE 06 DE ABRIL DE 2009."
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. António Nonato Uma Gomes, no uso de
suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de São Josó do Divino — Piauí,
aprovou c*, ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1a - O Art. 2° da Lei n° 121, de 08 de abril de 20O9, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 2° - O Conselho a que se refere o art. 1° & aonr;Hv; <í;;.;,_;
por 11 (onze) membros títutams, acompanhados de seus respectivos
suplentes, conformo representação e SncHcaçfto a seguir discriminados:
l) dois representantes do Poder Executivo Municipal, sendo
..;:'P: c!« S:^ç--':~ V:', r i ••-'- ;'•/í i; n í oi pai cki Echjcação;
rnuntcipats,
rnunícípaiK;
i!) um representante dos professores das escolas públicas
i!!) um representante dos diretores das escolas públicas
IV) um representante dos servidores técnico
administrativos das escolas públicas municipais;
; iíea do país de aiunos da» escolas
municipais;
VI) um representante dos estudantes da escoia básica
pública;
Vil) um sepreseníaníe dos estudantes secundarístas da
escola básica pública;
VIII) um representante do Conseiho Tutelar,"
Art 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubttcaçfto.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do
Divino, Estado do Piauí, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois
mil e doze (26/03/2012)
António Nonato Lima Gomes
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente Lei sob ci ri"
147/2012, nesta secretaria, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de
dois mi! e doze (26/03/2012).
//José Barro* Sobrinho
Prefeito Munloipa1
José de Sena Machado Filho
Sec, Murí. de Adm, e Finanças
www. cliarioficialdosniunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais

open original →