br-locleg corpus explorer

← São José do Divino (PI)

norma nº 189/2016

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 189 / 2016
Date 2016-08-23
EmentaInstitui o incentivo variável de qualidade e inovação - IVQI, vinculado ao programa de melhoria de acesso e qualidade da atenção básica - PMAQ e dá outras providências.
native_id244

Originating matéria

matéria 127 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 17

NE
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
LEI Nº 189, de 23 de agosto de 2016.
“INSTITUI o Incentivo Variável de Qualidade e
Inovação - IVQI, vinculada ao Programa de
Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção
Básica - PMAQ e dá outras providências”.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO,
ESTADO DO PIAUÍ, Sr. José de Sena Machado Filho, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino — Piauí aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado o Incentivo Variável de Qualidade e Inovação - IVQL vinculado
ao Programa de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ, com a
finalidade de conceder incentivo pecuniário aos servidores públicos municipais, efetivos ou
celetistas, lotados nas equipes de Estratégia da Saúde da Família ou Núcleo de Apoio à
Saúde da Família (NASF) de São José do Divino-PI.
Parágrafo único: O Incentivo Variável de Qualidade e Inovação - IVQI tem
natureza jurídica indenizatória, não tem natureza salarial ou remuneratória, não incorpora a
remuneração do servidor contemplado para nenhum efeito jurídico, não é considerado para
efeito do pagamento do 13º (décimo terceiro) salário e férias, não constitui base de cálculo
de contribuição previdenciária ou de assistência à saúde, não configura rendimento
tributável ao servidor.
Art. 2º. Para aderir ao PMAQ, as equipes de saúde e o gestor municipal deverão
assinar Termo de Compromisso do PMAQ homologado por Portaria do Ministério da
Saúde, conforme as regras fixadas na Portaria nº 1.645 de 02 de Outubro de 2015, e Manual
Instrutivo PMAQ/AB.
81º O Incentivo Variável de Qualidade e Inovação - IVQI, vinculado ao
Programa de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ, somente será
devido às equipes de Estratégia de Saúde da Família, devidamente habilitadas e
homologadas junto ao programa PMAQ.
82º O recebimento do Incentivo Variável de Qualidade e Inovação — IVQI por
parte do servidor, fica condicionada a Homologação da adesão do Termo de Adesão ao
PMAQ e efetiva liberação de recursos pelo Ministério da Saúde.
83º O pagamento do Incentivo Variável de Qualidade e Inovação - IVQL
vinculado ao Programa de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica — PMAQ,
LEI Nº 189/2016 pr À
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
aos profissionais integrantes das equipes de estratégia da saúde da família será devido
durante a vigência do programa e será condicionado à existência de repasses com essa
finalidade pelo Ministério da Saúde.
84º Encerrado o programa ou suspenso os repasses pelo Ministério da Saúde
para custear a concessão do Incentivo Variável de Qualidade e Inovação — IVQI, os valores
repassados aos profissionais das equipes de estratégia de saúde da família serão
automaticamente suspensos ou cancelados, conforme o caso, sem que haja nenhuma
indenização compensatória a ser adimplida pelo Município.
Art. 3º. A Gratificação a que se refere o art. 1º será paga com recursos do incentivo
financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica
- PMAQ, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, denominado Componente de
Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável instituído pela Portaria nº 1.645, de 02 de
Outubro de 2015, definido pela Portaria nº 562 de 04 de Abril de 2013, ambas do Ministério
da Saúde, mediante avaliação de desempenho.
$ 1º. A Gratificação de que trata esta lei está vinculada aos resultados
alcançados pelo desempenho das atividades pactuadas no ato de adesão ao PMAQ-AB pelo
Município e serão aplicadas da seguinte forma:
I - 70% (setenta por cento) do total dos recursos recebidos pelo Município
serão destinados a concessão de incentivo pecuniário aos servidores integrantes de cada
equipe habilitada, conforme rateio especificado abaixo:
a) 12% (doze por cento) para o Médico da ESF;
b) 12% (doze por cento) para o Dentista da ESF;
c) 12% (doze por cento) para o profissional de Enfermagem da ESF;
d) 12% (doze por cento) para os servidores Técnicos ou Auxiliares de Enfermagem;
e) 12% (doze por cento) para o servidor Técnico em Saúde bucal;
f) 40% (quarenta por cento) para os servidores Agentes Comunitários de Saúde — ACS
integrantes da equipe;
I1- Os 30% (trinta por cento) restantes, serão destinados para o pagamento de
despesas de custeio das ações de Atenção Básica, que correspondem, entre outros gastos,
aqueles efetuados com despesas de pessoal, material de consumo (materiais que têm
duração limitada), serviços de terceiros, gastos com obras de conservação, reforma e
adaptação de bens imóveis, dentre outros.
LEI Nº 189/2016 cá 2
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
HI — No caso do NASF, os 60% (sessenta por cento), serão destinados para
concessão de incentivo pecuniário aos servidores integrantes de cada equipe habilitada,
sendo que o valor total destinado aos servidores será rateado de forma isonômica entre os
profissionais que compõem a equipe.
VI - Os 40% (quarenta por cento) restantes serão destinados para o pagamento
de despesas de custeio das ações do NASF.
Art. 4º. O incentivo pecuniário IVQI será repassado mensalmente aos servidores
após análise do relatório de avaliação e será calculado, considerando o montante recebido
pelo município no respectivo período, de acordo com o percentual definido no artigo
anterior e com índice de rateio atribuído a cada cargo/emprego ou função constante no
ANEXO A desta lei.
$ 1º. O incentivo de produtividade PMAQ será devido aos servidores em
efetivo exercício nas Unidades de Saúde da Família, exceto nos casos de:
I— licença para tratamento da própria saúde, superior a cinco dias úteis;
II — licença por acidente em serviço, superior a quinze dias do mês;
II — licença por motivo de doença em pessoa da família acima de três dias no mês;
IV — licença maternidade.
8 2º. O servidor participante do PMAQ-AB não fará jus ao incentivo
financeiro no mês em que for:
I - constatada insuficiência no desempenho das respectivas funções, através de
avaliação da gestão municipal de saúde;
H - na hipótese de falta injustificada ao trabalho superior a 03 (três) dias.
8 3º. Na hipótese de que trata o parágrafo 1º do Art. 3º, após análise da
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO do servidor, se constatada a insuficiência no
cumprimento de metas das respectivas funções, o valor que caberia ao servidor, passa
imediatamente a integrar à parcela que caberia à Unidade de Saúde, devendo ser utilizada
para manutenção, investimento ou custeio da Atenção Básica do município de São José do
Divino — PI.
$ 4º. O índice de rateio de cada cargo/função ou emprego previsto nesta lei
será revisto, sempre que necessário para aperfeiçoamento do programa e será fixado por lei
sempre que o somatório das gratificações exceder a 70% do montante efetivamente recebido
pelo município.
$ 5º. As equipes que não aderiram ao PMAQ nas condições descritas no Art.
2º, não farão jus ao Incentivo Variável de Qualidade e Inovação — IVQI.
LEI Nº 189/2016
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
8 6º. Também não será devido o incentivo financeiro de desempenho para as
equipes que obtiverem desempenho insatisfatório, sendo que, nesses casos, a equipe
avaliada com esse desempenho fica obrigada a celebrar um Termo de Ajuste, conforme
Portaria 1.645, de 02 de Outubro de 2015, e Manual Instrutivo PMAQ/AB. Devendo, os
valores destinados às estas equipes, serem utilizados na qualificação da equipe e custeio, a
fim de que possa ser obtida a melhoria de atendimento.
$ 7º. O valor do incentivo repassado a cada profissional poderá variar de
acordo com desempenho de atividades satisfatórias das ESF junto ao Ministério da Saúde,
conforme previsto no ANEXO B.
Art. 5º. O valor do incentivo concedido aos profissionais Enfermeiro e Dentista se
baseia na responsabilidade dos mesmos pelo cumprimento da maioria das metas
estabelecidas pelo programa e ainda pelo acompanhamento das ações dos demais membros
de sua equipe.
Art. 6º. O acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas equipes, bem como a
avaliação das metas individuais atingidas pelos profissionais das ESF/ESB, será de
competência da Gestão Municipal e da Coordenação da Atenção Básica e Saúde Bucal.
Parágrafo único: Poderá ser concedido o incentivo pecuniário IVQI às
coordenações do ESF e PSB responsável pela implantação, gestão e operacionalização do
programa de Programa de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica, com
recursos previstos no inciso II, do artigo 3º desta lei.
Art. 7º. O recebimento do incentivo pecuniário IVQI fica condicionado ao
cumprimento das metas estabelecidas no ANEXO C desta portaria, após avaliação feita pela
Secretaria Municipal de Saúde que é o órgão municipal responsável pela fiscalização e
acompanhamento do programa.
81º- Para efeito de apuração do valor devido a título de incentivo pecuniário, o
percentual definido no Art. 3º, o índice de rateio atribuído a cada cargo ou função, será de
acordo com a avaliação do desempenho do servidor, nos percentuais previstos no Anexo A.
82º - Para fins de apuração do resultado da avaliação prevista no Anexo C, o
resultado final da avaliação será computado da seguinte forma:
I Desempenho Ótimo — o servidor avaliado cumpriu com presteza todas as
metas descritas no Anexo €.
a) Será considerado desempenho ótimo, o ACS que cumprir com presteza 80%
(oitenta por cento) das METAS estabelecidas, equivalente a 08 (oito) metas
propostas.
LEI Nº 189/2016 Z 4
ESTADO DO PIAUÍ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
II. Desempenho Regular — o servidor avaliado obteve desenvolvimento
regular em algumas das metas fixadas no Anexo €.
Art. 8º. O incentivo pecuniário IVQI não será objeto de incorporação à remuneração
do servidor para nenhum efeito, bem como não servirá de base de cálculo para a concessão
de outras vantagens, bem como não incidirá os descontos fiscais.
Art. 9º. O repasse do IVQI aos servidores fica condicionado a efetiva liberação de
recursos, vinculados ao Programa de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica —
PMAQ, pelo Governo Federal ao Fundo Municipal de Saúde.
$1º. Para efeito de repasse do incentivo pecuniário IVQI, serão computadas
somente as parcelas creditadas ao Município, excluídos os incentivos pela contratualização
e parcelas extras, se houver.
$2º. O repasse do incentivo pecuniário IVQI as equipes, observará a avaliação
realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo destinados ao custeio (30%) da ESF ou
NASF, os recursos não repassados aos servidores em face do resultado da avaliação.
83º. A forma de repasse do incentivo pecuniário IVQI previsto nesta lei, se
aplica aos valores repassados pelo Programa de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção
Básica — PMAQ, referentes às competências devidas no exercício financeiro em curso.
$4º. Para os fins previstos no parágrafo anterior, a apuração da
competência/parcela observará os repasses financeiros efetuados pelo Fundo Nacional de
Saúde.
Art. 10. Os casos omissos nesta lei serão apreciados pela Secretaria Municipal de
Saúde, com base nas normas vigentes sobre o assunto.
Art. 11. As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias
específicas vinculadas ao Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção
Básica- PMAQ-AB,
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a Janeiro de 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, 23 de agosto
de 2016.
José d Machado Filho
Prefeito Municipal
LEI Nº 189/2016 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
ANEXO A
TABELA: Percentual definido no Art. 3º com índice de rateio atribuído a cada cargo
ou função de acordo com a AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO do servidor.
n DESEMPENHO DESEMPENHO
Eca ii ÓTIMO REGULAR
Médico 100% do valor individual 50% do valor
a ser recebido individual a ser recebido
Eca]
Dentista 100% do valor individual 50% do valor
a ser recebido
individual a ser recebido
Enfermeiro (a)
100% do valor individual
a ser recebido
50% do valor
individual a ser recebido
Técnico/Auxiliar de Enfermagem
100% do valor individual
a ser recebido
50% do valor
individual a ser recebido
o
Técnico em Saúde Bucal
100% do valor individual
a ser recebido
50% do valor
individual a ser recebido
Agente Comunitário de Saúde
(ACS)
100% do valor individual
a ser recebido
50% do valor
individual a ser recebido
LEI Nº 189/2016
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
ANEXO B
CLASSIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DAS EQUIPES — AVALIAÇÃO EXTERNA
A avaliação externa será realizada pelo DAB em parceria com Instituições de Ensino
e/ou Pesquisa (IEP) de todo o país.
Após o processo de avaliação externa, as equipes serão classificadas, conforme o art.
6º, 8 1º, da portaria GM/MS nº 1.645, de 2 de outubro de 2015, em:
e Desempenho Ótimo
e Desempenho Muito Bom
e Desempenho Bom
e Desempenho Regular
e Desempenho Ruim
Após a classificação da totalidade das equipes será definido um fator de desempenho
em que se considerará o orçamento global destinado ao pagamento da certificação das
equipes contratualizadas e a distribuição das equipes nas categorias de desempenho
descritas acima, sendo que o Fator de Desempenho será o valor mínimo que uma equipe
receberá.
LEI Nº 189/2016
puede
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
ANEXO C
CLASSIFICAÇÃO INDIVIDUAL DE DESEMPENHO DOS PROFISSIONAIS —
AVALIAÇÃO INTERNA
Avaliação Individual das Atribuições Específicas dos Profissionais da Atenção Básica de
normatização do município, de acordo com as prioridades definidas pela respectiva gestão e
as prioridades pactuadas, realizada pelas Coordenações da Atenção Básica e Saúde Bucal,
com base na Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011.
ENFERMEIRO (A)
ATRIBUIÇÕES AVALIADAS DESEMPENHO DESEMPENHO
ÓTIMO REGULAR
I - Realiza atenção a saúde aos indivíduos e
famílias cadastradas nas equipes e,
quandoindicado ou necessário, no domicílio
e/ou nos demais espaços comunitários, em
todas as fases do desenvolvimento humano:
infância, adolescência, idade adulta e
terceira idade.
Il - Realiza consulta de enfermagem,
procedimentos, atividades em grupo,
solicitar examescomplementares, prescrever
medicações e encaminhar, quando
necessário, usuários a outrosserviços;
HI - Realiza atividades programadas e de
atenção à demanda espontânea;
IV - Planeja, gerencia e avalia as ações
desenvolvidas pelos ACS em conjunto com
os outros membros da equipe;
V - Contribui, participa, e realiza atividades
de educação permanente da equipe de
enfermagem e outros membros da equipe;
VI - Participa do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento
da UBS.
RESULTADO:
LEI Nº 189/2016
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
AUXILIAR/TÉCNICO DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES AVALIADAS
DESEMPENHO
ÓTIMO
DESEMPENHO
REGULAR
I - Participa das atividades de atenção realizando
procedimentos regulamentados no exercício de sua
profissão na UBS e, quando indicado ou necessário,
no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários;
IH - Realiza atividades programadas e de atenção à
demanda espontânea;
HI - Realiza ações de educação em saúde a
população adstrita, conforme planejamento da
equipe;
IV - Participa do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da
UBS,
V - Contribui, participa e realiza atividades de
educação permanente.
RESULTADO:
MÉDICO
ATRIBUIÇÕES AVALIADAS
DESEMPENHO
ÓTIMO
DESEMPENHO
REGULAR
I - Realiza atenção a saúde aos indivíduos sob sua
responsabilidade;
Im -— Realiza consultas clínicas, pequenos
procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo
na UBS e, quando indicado ou necessário, no
domicílio e/ou nos demais espaços comunitários;
III - Realiza atividades programadas e de atenção à
demanda espontânea;
IV - Encaminha, quando necessário, usuários a
outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais,
mantendo sua responsabilidade pelo
acompanhamento do plano terapêutico do usuário;
LEI Nº 189/2016
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
V - Indica, de forma compartilhada com outros
pontos de atenção, a necessidade de internação
hospitalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilização pelo acompanhamento do
usuário;
VI - Contribui, realiza e participa das atividades de
Educação Permanente de todos os membros da
equipe;
VII - Participa do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da
USB.
RESULTADO:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS
ATRIBUIÇÕES AVALIADAS
DESEMPENHO
ÓTIMO
DESEMPENHO
REGULAR
I- Desenvolver ações que busquem a integração entre
a equipe de saúde e a população adscrita à UBS,
considerando as características e as finalidades do
trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos
sociais ou coletivos;
Il - Trabalhar com adscrição de família em base
geográfica definida, a micro área;
HI - Estar em contato permanente com as famílias
desenvolvendo ações educativas, visando a promoção
da saúde e a prevenção de doenças, de acordo com o
planejamento da equipe;
IV - Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e
manter os cadastros atualizados;
V - Orientar as famílias quanto à utilização dos
serviços de saúde disponíveis;
VI - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de
prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à
saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações
educativas individuais e coletivas nos domicílios e na
comunidade, mantendo a equipe informada,
principalmente a respeito daquelas em situação de
risco;
LEI Nº 189/2016
É
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
VII - Acompanhar, por meio de visita domiciliar,
todas as famílias e indivíduos sob sua
responsabilidade, de acordo com as necessidades
definidas pela equipe;
VHI - Cumprir com as atribuições atualmente
definidas para os ACS em relação à prevenção e ao
controle da malária, da dengue, da leishmaniose, entre
outras;
IX - Fazer o acompanhamento das condicionalidades
do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro
programa similar de transferência de renda e
enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo
Governo Federal.
X - Entregar a produção semanalmente na SMS, sem
inconsistência.
RESULTADO:
CIRURGIÃO DENTISTA
ATRIBUIÇÕES AVALIADAS “| DESEMPENHO
ÓTIMO
DESEMPENHO
REGULAR
I - Realiza diagnóstico com a finalidade de obter
o perfil epidemiológico para o planejamento e a
programação em saúde bucal;
IH - Realiza a atenção a saúde em saúde bucal
(promoção e proteção da saúde, prevenção de
agravos, diagnóstico, tratamento,
acompanhamento, reabilitação e manutenção da
saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a
indivíduos e a grupos específicos, de acordo com
planejamento da equipe, com resolubilidade;
II - Realiza os procedimentos clínicos da |
Atenção Básica em saúde bucal, incluindo
atendimento das urgências, pequenas cirurgias
ambulatoriais e procedimentos relacionados com
a fase clínica da instalação de próteses dentárias
elementares;
LEI Nº 189/2016
11
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
IV - Realiza atividades programadas e de
atenção à demanda espontânea:
V - Coordena e participa de ações coletivas
voltadas à promoção da saúde e à prevenção de
| doenças bucais;
VI - Acompanha, apoia e desenvolve atividades
referentes à saúde bucal com os demais membros
da equipe, buscando aproximar e integrar ações
de saúde de forma multidisciplinar;
VII - Realiza supervisão técnica do Técnico em
Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal
(ASB);
VII - Participa do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da
UBS.
RESULTADO:
AUXILIAR/TÉCNICO SAÚDE BUCAL
ATRIBUIÇÕES AVALIADAS DESEMPENHO DESEMPENHO
ÓTIMO REGULAR
I - Realiza a atenção em saúde bucal
individual e coletiva a todas as famílias, a
indivíduos e a grupos específicos,
segundo programação e de acordo com
suas competências técnicas e legais;
IH - Coordena a manutenção e a
conservação dos equipamentos
| odontológicos;
II - Acompanha, apoia e desenvolve
atividades referentes à saúde bucal com os
demais membros da equipe, buscando
aproximar e integrar ações de saúde de
forma multidisciplinar;
IV - Apoia as atividades dos ASB e dos
ACS nas ações de prevenção e promoção
da saúde bucal;
LEINº 189/2016
E JA
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
V - Participa do gerenciamento dos
insumos necessários para o adequado
funcionamento da UBS;
VI - Participa do treinamento e
capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e
de agentes multiplicadores das ações de
promoção à saúde;
VII - Aplica medidas de biossegurança no
armazenamento, manuseio e descarte de
produtos e resíduos odontológicos;
IX - Realiza atividades programadas e de
atenção à demanda espontânea;
X - Realiza o acolhimento do paciente nos
serviços de saúde bucal;
XTV - Procede à limpeza e à anti-sepsia
do campo operatório, antes e após atos
cirúrgicos;
RESULTADO:
LEI Nº 189/2016
20 Ano XIV * Teresina (Pl!) - Quinta-Feira, 25 de Agosto de 2016 « Edição MMMCLVIII
BEE e ars pes ndo MES bUSo
ADO DO Poxul o “o E “ e “ Ra
DE SÃO JOSE DO DIVINO
PREFEITURA MUN
VEENC ISV de PU deeosta de Oo
ENSFERU E o Executivo Variasel de Cauiubutr e VLS ines
a o ENESE simembeda ao Frogtonasa ste Ra ,
Medos ar Nresso cc Qualidade dia Ateucã
Basa PRESO é da unicas providências
O ENTRE NTISSEMO SENHOR PREFEITO DE SÃO SOSE DO DININO,
bee sacas sie stipação
ESTADO DO PESTE Sr dose de Nena Machado Fito, d
a câmara Municipal de São toe do Divina Prani
PS RTR o i ca
é “ 4º es ator coa EMIMDOS EO ado tata tos do csventina
. na Es
' AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO “ «
das re
areço PRA
som esa
ANEXO B
NTE A .
Pacagrate qnico '
vet .
sr
aro ! a E : vs s
lodo Cm ae
n Ceemo s “ “ em
(Coninia na próxima página)
www. diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
: Ano XIV « Teresina (Pl) - Quinta-Feira, 25 de Agosto de 2016 « Edição MMMCLVIII 21
AMENO
Ȏ
STA Cs ' N N N N ="
UEC ALII CALIL CUASSIHICAÇÃO DE DESEMPENHO DAS EQUIPES SANA LIAÇÃO EXTERNA
H x º
te Rr -
tu - '
E t .
JN ,
i Poiyoh aNpal tes e
E , ... Ê < soci "
et t ' o AM ROL
reto : tor CLASSIFICAÇÃO INDIVIDUAE DE DESEMPENHO DOS PROFISSION 41S
MSC AEINTERSA
ART E RR es se settar q meias a qua Veda qua E Ulicis cos Prafniçe ga “as
“ ve. Pros de Mato: E “ Viy
ENFERMEIRO
Mota tri de Bs doe di Dot É Pei Cê becos tr SERTBUICÕES AYAIADAS DESEMPENTIO O pisivrito
' e OUIMO RECGITAR
>
pé Mas todo Filho va ce do e
ANNE ' ' '
FABELA Percentual definudo no Art X comtandice de catero atritundo a cada cargo
N :
a unção de avoedo corta ANA PENC ÃO DO DESEMPENHO do servidor
RUE DESEMPENHO DESEMPENHO ” -
CARGO FUNCÃO ÚIMO REGLIAR Fr efe er
Medico ' f + '
Dentista ' t
Infermerra cas
Feceico Auvilear de Enfermagem
tecmça cos Saude Bacal
Agente O omumitario de Saúde FA Sa : i
t at RESELtADO
NE
(Continsa na próxima plginas
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
22 Ano XIV * Teresina (PI) - Quinta-Feira, 25 de Agosto de 2016 « Edição MMMCLMIII
W. “
ESTADO DO PAU
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SOBRE DO DIVINO x
VENILISRAEONICO BSD
VERBLICÕES ANS LIADAS DESEMPENHO DESEMPENHO
Ótimo REGUIK
"
' CIRERGIÃO DENTINTA
rente VERTEUAÇÕES SVALIADAS DESEMPENHO
ónimo
Jucás pe ce
RESLEIADO
MEDICO
NERABE CRS SR SLIADAR DESEMEENHO O DESEMPENHO
“UMO REGI LAR ' e
ARS e qm + teme
* EN eres
RESEEIADO
REP NTE COMENTARIO DE SABE OS t
do maes ai aisimes asraey vis RESELEADO
, MNE IR DRONEO E DE RE
MERTME ECC YA LIADAS mEststrraHo
www. diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
(Continua na próxima página,
DESEMPENtO
REC Ste
DESEMPENHO
nreLIAR
. Ano XIV « Teresina (PI) - Quinta-Feira, 25 de Agosto de 2016 + Edição MMMCLVIII 23
*
ESTADO DO FRAUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO 40:
DO DIVINO
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO Nº 032016, PROC. ADM. Nº 001/2015 CARTA CONVITE Nº
001/2016; OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONSULTORIA/ASSESSORIA JURIDICA, PARA ATENDER as
NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE QUEIMADA NOVA,
So Mess tao pros iate vos ESTADO DO PIAUÍ”. CONTRATADO: AMANDA DE BRITO MARQUES
da ção «ratos expemir RAMOS RORIZ; VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2106: VALOR: R$6 000.00;
vma prassesto ves ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36; DATA DE ASSINATURA DO
OO no CONTRATO: 10/08/2016
nda sapo N º es
as amos
Rest taDO: Maria Carina Fernandes Reis
Presidente - CPL
fa Prefeitura Municipal de Curral N
y e CGC 01612.556/0001-00
4 Ea Av. Boa Esperança SN — CE gs
ER À Curral Novo do Piauí - PI
Pal çãt
DECRETO Nº 6142016, de 22 de Agosto de 2016
. “Declara em situação anormal, caracter
como Siluação de Emergência cm tudo q
ot Municipio de Curral Nova do Piauí - PE atecado
» h UNO! Una 1
PU EE, le CONVEOUAL 4 NO ICSEUIO pela SECA 20182016 € dá outras procidencas”
PESTE SELETIVO Nº bglq0ts
O PREFEITO MEMICIPAL DE CURRAL NOVO DO PESTL t
O MEMCIPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO. Cissa Teria o CR O aERENDRE deuis . no
, à s Ea ferro Mutogu “
: Mane NPR nu
pois “Se fase de Sena Machado Filho.
do preso sto ças CONVOCAR es cesos cad eniiação A iners
feio APROSADOSCLASSEFECADOS ss VESTE SELETIVO No :
e . . : ato de 2016,
MITMMIS esstt ga o sisedo ms eu ERANDO que as
bt crao : Oia houve qu
“ 4 cd uidice
Peste Seletivo UM 20H e '
VLS Eater via
Dos ea po Seres ate no
São fuso do Divino PE 24 de avasto de 2UTa.
José de Náia Mie hado Filho
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais

open original →