| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2016 |
| Date | 2016-08-23 |
| Ementa | Institui o incentivo variável de qualidade e inovação - IVQI, vinculado ao programa de melhoria de acesso e qualidade da atenção básica - PMAQ e dá outras providências. |
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NE ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO LEI Nº 189, de 23 de agosto de 2016. “INSTITUI o Incentivo Variável de Qualidade e Inovação - IVQI, vinculada ao Programa de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ e dá outras providências”. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. José de Sena Machado Filho, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino — Piauí aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado o Incentivo Variável de Qualidade e Inovação - IVQL vinculado ao Programa de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ, com a finalidade de conceder incentivo pecuniário aos servidores públicos municipais, efetivos ou celetistas, lotados nas equipes de Estratégia da Saúde da Família ou Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) de São José do Divino-PI. Parágrafo único: O Incentivo Variável de Qualidade e Inovação - IVQI tem natureza jurídica indenizatória, não tem natureza salarial ou remuneratória, não incorpora a remuneração do servidor contemplado para nenhum efeito jurídico, não é considerado para efeito do pagamento do 13º (décimo terceiro) salário e férias, não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária ou de assistência à saúde, não configura rendimento tributável ao servidor. Art. 2º. Para aderir ao PMAQ, as equipes de saúde e o gestor municipal deverão assinar Termo de Compromisso do PMAQ homologado por Portaria do Ministério da Saúde, conforme as regras fixadas na Portaria nº 1.645 de 02 de Outubro de 2015, e Manual Instrutivo PMAQ/AB. 81º O Incentivo Variável de Qualidade e Inovação - IVQI, vinculado ao Programa de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ, somente será devido às equipes de Estratégia de Saúde da Família, devidamente habilitadas e homologadas junto ao programa PMAQ. 82º O recebimento do Incentivo Variável de Qualidade e Inovação — IVQI por parte do servidor, fica condicionada a Homologação da adesão do Termo de Adesão ao PMAQ e efetiva liberação de recursos pelo Ministério da Saúde. 83º O pagamento do Incentivo Variável de Qualidade e Inovação - IVQL vinculado ao Programa de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica — PMAQ, LEI Nº 189/2016 pr À ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO aos profissionais integrantes das equipes de estratégia da saúde da família será devido durante a vigência do programa e será condicionado à existência de repasses com essa finalidade pelo Ministério da Saúde. 84º Encerrado o programa ou suspenso os repasses pelo Ministério da Saúde para custear a concessão do Incentivo Variável de Qualidade e Inovação — IVQI, os valores repassados aos profissionais das equipes de estratégia de saúde da família serão automaticamente suspensos ou cancelados, conforme o caso, sem que haja nenhuma indenização compensatória a ser adimplida pelo Município. Art. 3º. A Gratificação a que se refere o art. 1º será paga com recursos do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável instituído pela Portaria nº 1.645, de 02 de Outubro de 2015, definido pela Portaria nº 562 de 04 de Abril de 2013, ambas do Ministério da Saúde, mediante avaliação de desempenho. $ 1º. A Gratificação de que trata esta lei está vinculada aos resultados alcançados pelo desempenho das atividades pactuadas no ato de adesão ao PMAQ-AB pelo Município e serão aplicadas da seguinte forma: I - 70% (setenta por cento) do total dos recursos recebidos pelo Município serão destinados a concessão de incentivo pecuniário aos servidores integrantes de cada equipe habilitada, conforme rateio especificado abaixo: a) 12% (doze por cento) para o Médico da ESF; b) 12% (doze por cento) para o Dentista da ESF; c) 12% (doze por cento) para o profissional de Enfermagem da ESF; d) 12% (doze por cento) para os servidores Técnicos ou Auxiliares de Enfermagem; e) 12% (doze por cento) para o servidor Técnico em Saúde bucal; f) 40% (quarenta por cento) para os servidores Agentes Comunitários de Saúde — ACS integrantes da equipe; I1- Os 30% (trinta por cento) restantes, serão destinados para o pagamento de despesas de custeio das ações de Atenção Básica, que correspondem, entre outros gastos, aqueles efetuados com despesas de pessoal, material de consumo (materiais que têm duração limitada), serviços de terceiros, gastos com obras de conservação, reforma e adaptação de bens imóveis, dentre outros. LEI Nº 189/2016 cá 2 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO HI — No caso do NASF, os 60% (sessenta por cento), serão destinados para concessão de incentivo pecuniário aos servidores integrantes de cada equipe habilitada, sendo que o valor total destinado aos servidores será rateado de forma isonômica entre os profissionais que compõem a equipe. VI - Os 40% (quarenta por cento) restantes serão destinados para o pagamento de despesas de custeio das ações do NASF. Art. 4º. O incentivo pecuniário IVQI será repassado mensalmente aos servidores após análise do relatório de avaliação e será calculado, considerando o montante recebido pelo município no respectivo período, de acordo com o percentual definido no artigo anterior e com índice de rateio atribuído a cada cargo/emprego ou função constante no ANEXO A desta lei. $ 1º. O incentivo de produtividade PMAQ será devido aos servidores em efetivo exercício nas Unidades de Saúde da Família, exceto nos casos de: I— licença para tratamento da própria saúde, superior a cinco dias úteis; II — licença por acidente em serviço, superior a quinze dias do mês; II — licença por motivo de doença em pessoa da família acima de três dias no mês; IV — licença maternidade. 8 2º. O servidor participante do PMAQ-AB não fará jus ao incentivo financeiro no mês em que for: I - constatada insuficiência no desempenho das respectivas funções, através de avaliação da gestão municipal de saúde; H - na hipótese de falta injustificada ao trabalho superior a 03 (três) dias. 8 3º. Na hipótese de que trata o parágrafo 1º do Art. 3º, após análise da AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO do servidor, se constatada a insuficiência no cumprimento de metas das respectivas funções, o valor que caberia ao servidor, passa imediatamente a integrar à parcela que caberia à Unidade de Saúde, devendo ser utilizada para manutenção, investimento ou custeio da Atenção Básica do município de São José do Divino — PI. $ 4º. O índice de rateio de cada cargo/função ou emprego previsto nesta lei será revisto, sempre que necessário para aperfeiçoamento do programa e será fixado por lei sempre que o somatório das gratificações exceder a 70% do montante efetivamente recebido pelo município. $ 5º. As equipes que não aderiram ao PMAQ nas condições descritas no Art. 2º, não farão jus ao Incentivo Variável de Qualidade e Inovação — IVQI. LEI Nº 189/2016 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO 8 6º. Também não será devido o incentivo financeiro de desempenho para as equipes que obtiverem desempenho insatisfatório, sendo que, nesses casos, a equipe avaliada com esse desempenho fica obrigada a celebrar um Termo de Ajuste, conforme Portaria 1.645, de 02 de Outubro de 2015, e Manual Instrutivo PMAQ/AB. Devendo, os valores destinados às estas equipes, serem utilizados na qualificação da equipe e custeio, a fim de que possa ser obtida a melhoria de atendimento. $ 7º. O valor do incentivo repassado a cada profissional poderá variar de acordo com desempenho de atividades satisfatórias das ESF junto ao Ministério da Saúde, conforme previsto no ANEXO B. Art. 5º. O valor do incentivo concedido aos profissionais Enfermeiro e Dentista se baseia na responsabilidade dos mesmos pelo cumprimento da maioria das metas estabelecidas pelo programa e ainda pelo acompanhamento das ações dos demais membros de sua equipe. Art. 6º. O acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas equipes, bem como a avaliação das metas individuais atingidas pelos profissionais das ESF/ESB, será de competência da Gestão Municipal e da Coordenação da Atenção Básica e Saúde Bucal. Parágrafo único: Poderá ser concedido o incentivo pecuniário IVQI às coordenações do ESF e PSB responsável pela implantação, gestão e operacionalização do programa de Programa de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica, com recursos previstos no inciso II, do artigo 3º desta lei. Art. 7º. O recebimento do incentivo pecuniário IVQI fica condicionado ao cumprimento das metas estabelecidas no ANEXO C desta portaria, após avaliação feita pela Secretaria Municipal de Saúde que é o órgão municipal responsável pela fiscalização e acompanhamento do programa. 81º- Para efeito de apuração do valor devido a título de incentivo pecuniário, o percentual definido no Art. 3º, o índice de rateio atribuído a cada cargo ou função, será de acordo com a avaliação do desempenho do servidor, nos percentuais previstos no Anexo A. 82º - Para fins de apuração do resultado da avaliação prevista no Anexo C, o resultado final da avaliação será computado da seguinte forma: I Desempenho Ótimo — o servidor avaliado cumpriu com presteza todas as metas descritas no Anexo €. a) Será considerado desempenho ótimo, o ACS que cumprir com presteza 80% (oitenta por cento) das METAS estabelecidas, equivalente a 08 (oito) metas propostas. LEI Nº 189/2016 Z 4 ESTADO DO PIAUÍ . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO II. Desempenho Regular — o servidor avaliado obteve desenvolvimento regular em algumas das metas fixadas no Anexo €. Art. 8º. O incentivo pecuniário IVQI não será objeto de incorporação à remuneração do servidor para nenhum efeito, bem como não servirá de base de cálculo para a concessão de outras vantagens, bem como não incidirá os descontos fiscais. Art. 9º. O repasse do IVQI aos servidores fica condicionado a efetiva liberação de recursos, vinculados ao Programa de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica — PMAQ, pelo Governo Federal ao Fundo Municipal de Saúde. $1º. Para efeito de repasse do incentivo pecuniário IVQI, serão computadas somente as parcelas creditadas ao Município, excluídos os incentivos pela contratualização e parcelas extras, se houver. $2º. O repasse do incentivo pecuniário IVQI as equipes, observará a avaliação realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo destinados ao custeio (30%) da ESF ou NASF, os recursos não repassados aos servidores em face do resultado da avaliação. 83º. A forma de repasse do incentivo pecuniário IVQI previsto nesta lei, se aplica aos valores repassados pelo Programa de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica — PMAQ, referentes às competências devidas no exercício financeiro em curso. $4º. Para os fins previstos no parágrafo anterior, a apuração da competência/parcela observará os repasses financeiros efetuados pelo Fundo Nacional de Saúde. Art. 10. Os casos omissos nesta lei serão apreciados pela Secretaria Municipal de Saúde, com base nas normas vigentes sobre o assunto. Art. 11. As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias específicas vinculadas ao Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica- PMAQ-AB, Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a Janeiro de 2016. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, 23 de agosto de 2016. José d Machado Filho Prefeito Municipal LEI Nº 189/2016 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO ANEXO A TABELA: Percentual definido no Art. 3º com índice de rateio atribuído a cada cargo ou função de acordo com a AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO do servidor. n DESEMPENHO DESEMPENHO Eca ii ÓTIMO REGULAR Médico 100% do valor individual 50% do valor a ser recebido individual a ser recebido Eca] Dentista 100% do valor individual 50% do valor a ser recebido individual a ser recebido Enfermeiro (a) 100% do valor individual a ser recebido 50% do valor individual a ser recebido Técnico/Auxiliar de Enfermagem 100% do valor individual a ser recebido 50% do valor individual a ser recebido o Técnico em Saúde Bucal 100% do valor individual a ser recebido 50% do valor individual a ser recebido Agente Comunitário de Saúde (ACS) 100% do valor individual a ser recebido 50% do valor individual a ser recebido LEI Nº 189/2016 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO ANEXO B CLASSIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DAS EQUIPES — AVALIAÇÃO EXTERNA A avaliação externa será realizada pelo DAB em parceria com Instituições de Ensino e/ou Pesquisa (IEP) de todo o país. Após o processo de avaliação externa, as equipes serão classificadas, conforme o art. 6º, 8 1º, da portaria GM/MS nº 1.645, de 2 de outubro de 2015, em: e Desempenho Ótimo e Desempenho Muito Bom e Desempenho Bom e Desempenho Regular e Desempenho Ruim Após a classificação da totalidade das equipes será definido um fator de desempenho em que se considerará o orçamento global destinado ao pagamento da certificação das equipes contratualizadas e a distribuição das equipes nas categorias de desempenho descritas acima, sendo que o Fator de Desempenho será o valor mínimo que uma equipe receberá. LEI Nº 189/2016 puede ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO ANEXO C CLASSIFICAÇÃO INDIVIDUAL DE DESEMPENHO DOS PROFISSIONAIS — AVALIAÇÃO INTERNA Avaliação Individual das Atribuições Específicas dos Profissionais da Atenção Básica de normatização do município, de acordo com as prioridades definidas pela respectiva gestão e as prioridades pactuadas, realizada pelas Coordenações da Atenção Básica e Saúde Bucal, com base na Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. ENFERMEIRO (A) ATRIBUIÇÕES AVALIADAS DESEMPENHO DESEMPENHO ÓTIMO REGULAR I - Realiza atenção a saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quandoindicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários, em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade. Il - Realiza consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo, solicitar examescomplementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outrosserviços; HI - Realiza atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; IV - Planeja, gerencia e avalia as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe; V - Contribui, participa, e realiza atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; VI - Participa do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. RESULTADO: LEI Nº 189/2016 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO AUXILIAR/TÉCNICO DE SAÚDE ATRIBUIÇÕES AVALIADAS DESEMPENHO ÓTIMO DESEMPENHO REGULAR I - Participa das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários; IH - Realiza atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; HI - Realiza ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; IV - Participa do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS, V - Contribui, participa e realiza atividades de educação permanente. RESULTADO: MÉDICO ATRIBUIÇÕES AVALIADAS DESEMPENHO ÓTIMO DESEMPENHO REGULAR I - Realiza atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; Im -— Realiza consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários; III - Realiza atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; IV - Encaminha, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; LEI Nº 189/2016 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO V - Indica, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; VI - Contribui, realiza e participa das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; VII - Participa do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB. RESULTADO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS ATRIBUIÇÕES AVALIADAS DESEMPENHO ÓTIMO DESEMPENHO REGULAR I- Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletivos; Il - Trabalhar com adscrição de família em base geográfica definida, a micro área; HI - Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando a promoção da saúde e a prevenção de doenças, de acordo com o planejamento da equipe; IV - Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; V - Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; VI - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; LEI Nº 189/2016 É ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO VII - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; VHI - Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária, da dengue, da leishmaniose, entre outras; IX - Fazer o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal. X - Entregar a produção semanalmente na SMS, sem inconsistência. RESULTADO: CIRURGIÃO DENTISTA ATRIBUIÇÕES AVALIADAS “| DESEMPENHO ÓTIMO DESEMPENHO REGULAR I - Realiza diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; IH - Realiza a atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade; II - Realiza os procedimentos clínicos da | Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares; LEI Nº 189/2016 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO IV - Realiza atividades programadas e de atenção à demanda espontânea: V - Coordena e participa de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de | doenças bucais; VI - Acompanha, apoia e desenvolve atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; VII - Realiza supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB); VII - Participa do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. RESULTADO: AUXILIAR/TÉCNICO SAÚDE BUCAL ATRIBUIÇÕES AVALIADAS DESEMPENHO DESEMPENHO ÓTIMO REGULAR I - Realiza a atenção em saúde bucal individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; IH - Coordena a manutenção e a conservação dos equipamentos | odontológicos; II - Acompanha, apoia e desenvolve atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; IV - Apoia as atividades dos ASB e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; LEINº 189/2016 E JA ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO V - Participa do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; VI - Participa do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; VII - Aplica medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; IX - Realiza atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; X - Realiza o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; XTV - Procede à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos; RESULTADO: LEI Nº 189/2016 20 Ano XIV * Teresina (Pl!) - Quinta-Feira, 25 de Agosto de 2016 « Edição MMMCLVIII BEE e ars pes ndo MES bUSo ADO DO Poxul o “o E “ e “ Ra DE SÃO JOSE DO DIVINO PREFEITURA MUN VEENC ISV de PU deeosta de Oo ENSFERU E o Executivo Variasel de Cauiubutr e VLS ines a o ENESE simembeda ao Frogtonasa ste Ra , Medos ar Nresso cc Qualidade dia Ateucã Basa PRESO é da unicas providências O ENTRE NTISSEMO SENHOR PREFEITO DE SÃO SOSE DO DININO, bee sacas sie stipação ESTADO DO PESTE Sr dose de Nena Machado Fito, d a câmara Municipal de São toe do Divina Prani PS RTR o i ca é “ 4º es ator coa EMIMDOS EO ado tata tos do csventina . na Es ' AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO “ « das re areço PRA som esa ANEXO B NTE A . Pacagrate qnico ' vet . sr aro ! a E : vs s lodo Cm ae n Ceemo s “ “ em (Coninia na próxima página) www. diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais : Ano XIV « Teresina (Pl) - Quinta-Feira, 25 de Agosto de 2016 « Edição MMMCLVIII 21 AMENO »é STA Cs ' N N N N =" UEC ALII CALIL CUASSIHICAÇÃO DE DESEMPENHO DAS EQUIPES SANA LIAÇÃO EXTERNA H x º te Rr - tu - ' E t . JN , i Poiyoh aNpal tes e E , ... Ê < soci " et t ' o AM ROL reto : tor CLASSIFICAÇÃO INDIVIDUAE DE DESEMPENHO DOS PROFISSION 41S MSC AEINTERSA ART E RR es se settar q meias a qua Veda qua E Ulicis cos Prafniçe ga “as “ ve. Pros de Mato: E “ Viy ENFERMEIRO Mota tri de Bs doe di Dot É Pei Cê becos tr SERTBUICÕES AYAIADAS DESEMPENTIO O pisivrito ' e OUIMO RECGITAR > pé Mas todo Filho va ce do e ANNE ' ' ' FABELA Percentual definudo no Art X comtandice de catero atritundo a cada cargo N : a unção de avoedo corta ANA PENC ÃO DO DESEMPENHO do servidor RUE DESEMPENHO DESEMPENHO ” - CARGO FUNCÃO ÚIMO REGLIAR Fr efe er Medico ' f + ' Dentista ' t Infermerra cas Feceico Auvilear de Enfermagem tecmça cos Saude Bacal Agente O omumitario de Saúde FA Sa : i t at RESELtADO NE (Continsa na próxima plginas Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 22 Ano XIV * Teresina (PI) - Quinta-Feira, 25 de Agosto de 2016 « Edição MMMCLMIII W. “ ESTADO DO PAU PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SOBRE DO DIVINO x VENILISRAEONICO BSD VERBLICÕES ANS LIADAS DESEMPENHO DESEMPENHO Ótimo REGUIK " ' CIRERGIÃO DENTINTA rente VERTEUAÇÕES SVALIADAS DESEMPENHO ónimo Jucás pe ce RESLEIADO MEDICO NERABE CRS SR SLIADAR DESEMEENHO O DESEMPENHO “UMO REGI LAR ' e ARS e qm + teme * EN eres RESEEIADO REP NTE COMENTARIO DE SABE OS t do maes ai aisimes asraey vis RESELEADO , MNE IR DRONEO E DE RE MERTME ECC YA LIADAS mEststrraHo www. diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais (Continua na próxima página, DESEMPENtO REC Ste DESEMPENHO nreLIAR . Ano XIV « Teresina (PI) - Quinta-Feira, 25 de Agosto de 2016 + Edição MMMCLVIII 23 * ESTADO DO FRAUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO 40: DO DIVINO EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO Nº 032016, PROC. ADM. Nº 001/2015 CARTA CONVITE Nº 001/2016; OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA/ASSESSORIA JURIDICA, PARA ATENDER as NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE QUEIMADA NOVA, So Mess tao pros iate vos ESTADO DO PIAUÍ”. CONTRATADO: AMANDA DE BRITO MARQUES da ção «ratos expemir RAMOS RORIZ; VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2106: VALOR: R$6 000.00; vma prassesto ves ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36; DATA DE ASSINATURA DO OO no CONTRATO: 10/08/2016 nda sapo N º es as amos Rest taDO: Maria Carina Fernandes Reis Presidente - CPL fa Prefeitura Municipal de Curral N y e CGC 01612.556/0001-00 4 Ea Av. Boa Esperança SN — CE gs ER À Curral Novo do Piauí - PI Pal çãt DECRETO Nº 6142016, de 22 de Agosto de 2016 . “Declara em situação anormal, caracter como Siluação de Emergência cm tudo q ot Municipio de Curral Nova do Piauí - PE atecado » h UNO! Una 1 PU EE, le CONVEOUAL 4 NO ICSEUIO pela SECA 20182016 € dá outras procidencas” PESTE SELETIVO Nº bglq0ts O PREFEITO MEMICIPAL DE CURRAL NOVO DO PESTL t O MEMCIPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO. Cissa Teria o CR O aERENDRE deuis . no , à s Ea ferro Mutogu “ : Mane NPR nu pois “Se fase de Sena Machado Filho. do preso sto ças CONVOCAR es cesos cad eniiação A iners feio APROSADOSCLASSEFECADOS ss VESTE SELETIVO No : e . . : ato de 2016, MITMMIS esstt ga o sisedo ms eu ERANDO que as bt crao : Oia houve qu “ 4 cd uidice Peste Seletivo UM 20H e ' VLS Eater via Dos ea po Seres ate no São fuso do Divino PE 24 de avasto de 2UTa. José de Náia Mie hado Filho Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais