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norma nº 7/2016

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 7 / 2016
Date 2016-09-15
EmentaFixa o subsídio dos vereadores da câmara municipal de São José do Divino, para a legislatura de 2017/2020, e dá outras providências
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
 Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro
 CEP: 64245-000
 Fone/Fax: (86) 3346-1254
 Email: camarasjd@hotmail.com
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007 / 2016 de 15 de Setembro de 2016.
Fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara 
Municipal de São José do Divino, para a Legislatura 
de 2017/2020, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - O subsídio dos Vereadores do Município de São José do Divino, Estado 
do Piauí, para a Legislatura de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020 serão fixados 
nos termos deste Decreto Legislativo;
Art. 2º - O subsídio mensal dos Vereadores será de R$ 1.800,00 (hum mil e 
oitocentos reais).
Parágrafo Único – O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de São 
José do Divino, fica fixado em R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
Art. 3º - Os Vereadores terão seu subsídio mensal revisado anualmente por 
meio de Resolução, observados os mesmos índices e a mesma data para revisão geral anual 
dos servidores do Município, considerando-se a periodicidade mínima de um ano a partir do 
início da Legislatura.
Parágrafo Único – É condição de legalidade para o pagamento e revisão do 
subsídio mensal dos Vereadores a observância dos limites impostos pela Constituição Federal 
e pela Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, bem como a disponibilidade financeira 
da Câmara Municipal de São José do Divino.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desse Decreto Legislativo 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação e 
terá seus efeitos gerados a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 6º - Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino-PI, em 15 de 
Setembro de 2016.
 
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CNPJ: 02.940.265/0001-03
Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br
 Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro
 CEP: 64245-000
 Fone/Fax: (86) 3346-1254
 Email: camarasjd@hotmail.com
Maria José Santos Machado
Presidente
Sancionado, numerado, registrado e publicado o presente Decreto Legislativo sob o nº 
007/2016, nesta Câmara Municipal, em 15 de Setembro de 2016. (15/09/2016).
Maria Betânia Freire Fontenele
Secretária

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