| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2016 |
| Date | 2016-09-15 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos vereadores da câmara municipal de São José do Divino, para a legislatura de 2017/2020, e dá outras providências |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro CEP: 64245-000 Fone/Fax: (86) 3346-1254 Email: camarasjd@hotmail.com DECRETO LEGISLATIVO Nº 007 / 2016 de 15 de Setembro de 2016. Fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de São José do Divino, para a Legislatura de 2017/2020, e dá outras providências. A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - O subsídio dos Vereadores do Município de São José do Divino, Estado do Piauí, para a Legislatura de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020 serão fixados nos termos deste Decreto Legislativo; Art. 2º - O subsídio mensal dos Vereadores será de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais). Parágrafo Único – O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino, fica fixado em R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Art. 3º - Os Vereadores terão seu subsídio mensal revisado anualmente por meio de Resolução, observados os mesmos índices e a mesma data para revisão geral anual dos servidores do Município, considerando-se a periodicidade mínima de um ano a partir do início da Legislatura. Parágrafo Único – É condição de legalidade para o pagamento e revisão do subsídio mensal dos Vereadores a observância dos limites impostos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, bem como a disponibilidade financeira da Câmara Municipal de São José do Divino. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desse Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos gerados a partir de 1º de janeiro de 2017. Art. 6º - Revogam-se as disposições contrárias. Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de São José do Divino-PI, em 15 de Setembro de 2016. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CNPJ: 02.940.265/0001-03 Home: www.saojosedodivino.pi.leg.br Avenida Manoel Divino, nº 75 - Centro CEP: 64245-000 Fone/Fax: (86) 3346-1254 Email: camarasjd@hotmail.com Maria José Santos Machado Presidente Sancionado, numerado, registrado e publicado o presente Decreto Legislativo sob o nº 007/2016, nesta Câmara Municipal, em 15 de Setembro de 2016. (15/09/2016). Maria Betânia Freire Fontenele Secretária