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norma nº 146/2012

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 146 / 2012
Date 2012-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITUKA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO DIVINO
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
novo rumo.
Lei n°. 146, de 21 de março de 2012.
"Dispõe sobre o Reajuste do Piso
Salarial dos Profissionais do Magistério
Municipal e dá outras providências".
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. António Nonato Lima Gomes, no uso de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino - Piauí, aprovou e ele sanciona
a seguinte lei:
Art. 1°. Com fulcro no que determina a Lei N° 11.738, de 16 de julho de 2008, os § 1°, 2° do
art. 36 da Lei N° 130/2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal
o piso salarial dos profissionais do magistério municipal da educação escolar básica fica reajustado
em 22,22% (vinte e dois pontos e vinte e dois percentuais), sobre o piso salarial profissional
nacional vigente, passando o valor para RS. 1.451,00 (um mil quatrocentos e cinquenta e um reais).
Art, 2°. Em decorrência do reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público
municipal ficam corrigidos os vencimentos dos cargos de professor constante da Tabela de
Vencimentos, Anexo I da Lei N°. 130/2009 que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério
municipal, nos seguintes termos:
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
CLASSE
A
B
C
D
E
NÍVEL DE
HABILITAÇÃO
Nível Médio
Nível Superior
Nível Pós-Graduação
Nível Médio
Nível Superior
Nível Pós-Graduação
Nível Médio
Nível Superior
Nível Pós-Graduação
Nível Médio
Nível Superior
Nível Pós-Graduação
Nível Médio
Nível Superior
Nível Pós-Graduação
JORNADA DE TRABALHO
PADRÃO DE VENCIMENTO
20 HORAS
(R$)
725,50
827,07
856,09
761,78
868,42
898,89
799,86
911,84
943,84
839,86
957,44
991,03
881,85
1005,31
1040,58
40 HORAS
(R$)
1.451,00
1.654,14
1.712,1 8
1.523,55
1.736,85
1.797,79
1 .599,73
1.823,69
1.887,68
1.679,71
1.914,87
1.982,06
1.763,70
2.010.62
2.081,17 jy-j
Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45
Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 • Cep: 64245-000 • email: pmsaojosedodivino@samba.net.br
PKEFEITUKA U U H l Cl f A L Dl
SÃO JOSÉ DO DIVINO
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
novo rumo,
Art. 3°. As diferenças relativas aos meses de janeiro e fevereiro, decorrentes do reajuste do
piso salarial dos profissionais da educação escolar básica municipal serão pagas observando os
seguintes critérios:
I - A diferença que o titular do cargo de professor faz jus referente ao mês de janeiro o
pagãmente será feito no mês de março;
II - No mês de abri! será realizado o pagamento devido ao titular do cargo de carreira de
magistério, referente ao mês fevereiro.
Art. 4°. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta dos recursos
consignados no orçamento do município.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
primeiro de janeiro do ano de 2012.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado de
Piauí, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e doze (21/03/2012).
António Nonato Mina Gom(
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a j^resente Lei sob o n°. 146/2012, neste
secretaria, aos vinte e um dias do mês de março do ano 4ekíois mil e doze (21/03/2012).
José de Sena Machado Filho
Sec. Mun. de Adm. e Finanças
Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45
Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 • Cep: 64245-000 • email: pmsaojosedodivino@samba.net.br
O MUNICÍPIOS Ano X * Teresina (PI) - Quinta-Feira, 22 de Março de 2012 • Edição MMLXIII 81
SÂo }ost oo DIVINO DHP 13/Q3/2012 10:34
ESTADO DO PIAUÍ BHfe**».'! TELEGRAMA
Prefeitura Municipal de São José do Divino --—-:- —
CAC Ciso ;;?o GI
"Dispõe sobre o Reajuste do Piso
Salarial dos Profissionais do Magistério
Municipal e dá outras providencias".
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
DIVINO, ESTAIK) I>O PIAUÍ» Sr. Aníonift Nonato Uma Gome*, no uso de s«as ambuiefe;
PlB Btber que ;» C:ái«ãra Mmskmu! de S-Sy José do Divino - Piauí, aprovou s cie sanciona
Art, í*. Com fulcro nn que determina a Lei N* l í .738, de 16 de julho de 2008, os § P, 2° cio
art, 36 da Lei NB 130/2009,, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municsrtó!,
o piso salarial dos profissionais do magistério municipal da educaçio «soolar básica fica reajustado
em 22,22% (vinte e dois pontos e vinte e dois percentuais), sobre o piso salarial profissional
nacional vigente, passando o valor para RS» 1.451,00 (um mil quatrocentos e cinquenta e um reais),
Art. 2°, Em decorrência tio reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público
municipal ficam corrigidos os vencimentos dos cargos de professor constante da Tabela de
Vencimentos, Anexo I da Lei N°. 130/2009 que disjjõe sobre o Plano de Carreira do Magistério
municipal r.os seguintes termos:
\. ?
TABELA OF. VENCIMENTOS
NÍVEL l)*:
CLASSE í HABILITAÇÃO
l
A
B
c
D
I
: -.-f alio
: .
JOKNADA DE TRABALHO
FADRÃO 0E VENCIMENTO
/{HKíRAS
725.50
827,07
40 HORA:
ÍKÍ)
1.451,00
1.654,14
Nívtl Pó$-Gr«d««çio ; 856,09 [ 1.712,1$
Nív«I Médio
íserior
Nível Pâs-Graduaçfi»
Nível MMto
Nívi;s Sujitíríur
Nívei Pn»-í»nidu»çio
Nível Médio
iperior
761,78 I 1.523,55
-»^^— -
799.8*5
9Í_U84
.
839.86
957,44
991,03
Nível Médio 181,85
Nível Svpêrior
Nível í*<k-C;radu»çio
m:^i
1040.58
1.736,85
I.797//9
L5 99, 73
K823.69
1.887,68
1.679,71
1.914,17
1.982.06
!. 763.70
2.010,62
2.081,17
Brasflia-DF, 15 de Março de 2012
N*Ref: 004846MS/SE/FNS
Senhor Gestor,
Informamos a Isbenaçâo d« recurso» financeiros do Fundo Nacional de Saúde em
cumprimento ao art. 1° da Lei Nc 9.452, de 20/03/1997, conforme dados:
Beneficiário: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa: PAGAMENTO DE SAÚDE DA FAMILÍA - SF COMP 02/2012 MUNICIPAL
UÍ-Pi
Dafa da OB: 15/03/2012 Vaíor Bruto: 20.100.00
OB N"; 201208807908 Competôricis: 02/2012
Banco: 001 Agência; 252-6 Conta: 19989-3
Essas informações encontram-se no sítio: svww.fns.sâude.gxsv.br e na Centrai de
Atendimento - 0800,644.8001; É importante manter os dados cadastrais
atualizados junto a Divisão de Convénios s Gestão do seu «atado.»
f NOVOS NÚMEROS PARA HNVÍAR TELEGRAMA; Capilé» * Rtgiõot Metropolitanas 3003-0100 Dw
LeWÉdidt»: 0800 725 728£
••"MINISTÉRIO DA SAUDS/FKS
BtOCO G AHEXO A, í >.•;: •!•./;-:; -v,,-:: -
DOS MINISTÉRIOS
;--o s ..i. SBSTOR
.•v-^>P;
ESTAD
m
O DO PIAUÍ
PREfglTURA MUNiaPAl Dg SãftJKIÍO..!E|A...mOMliaA.
CNPJ, N*5 01,612,608/0001-30
R; SÃO PAULO, N° 611 Centro - C6P 64243-000
Portaria n° 1207001/2011 de 07 dft Dezembro de 2011-
Art. 3". As diferenças relativas aos meses de janeiro e fevereiro, decorrentes do reajuste do
piso salarial dos profissionais da educação escolar básica municipal serio pagas observando os
Siiyuiníc.s cntórío;.;:
I - A diferença que o liU.íiar do c.-ir«o de proK\s;.;or í;:í- j te; sT.:fcreníi; r:is rníi.: ti;/: ianí-íro c
píigamenUs será feito TIO mé$ de março;
U - No mês ãíí abril será realizado <> pagamento devido ao titular do cargo de carreira do
}<,,: '-• • :••• • :.:•:.! : •=-.".• '• -v:-;:^iro.
Art. 4". As despes;?s resultantes da aplicação desta lei corrcrio à conta dos recursos
consignados no orçamento do município.
Art. 5". lista lei entra cm vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
primeiro de janeiro do ano de 2012,
Ari. 6". Rcvogam-se a3 disposições cm contrário.
Gabinete do Exceleníissimo Senhor Prefeito Municipal de Báo José do Divino, Estado do
:?':".;..U:V ;\-:>:-v '.'irifC: í: irr.i í.i;?,;- do .Viir. c;e »;'Í;'::;T;Ó ;•;•-> ;;;;o '•>- dois rui! •;; (lo/.e ('.'i i /03/>0 i x).
,ÀprOn ío Nonato Lima <.;<*«:• es
Prefeito Mtinícipal
Sancionai Já, numerada e registrada~a presente Lei sob o n*. 146^20127
secretaria, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e doze (21/03/2012).
José de Sena Machado Filho
Sec, Mun. de Adm. c Finanças
O Prefeito MumoípaJ de São João cia I*rcwteira Pi, no DSO <}<-; suas atribuiçõeíi legais,
conforme prevê a l^si Orgânica deste Município, e,
Considerando a necessidade de movimctitar e assinar a conte corrente n°312l8-5 n»
agência- n° 129-5 do Banco do Brasíis para iccclxa os recursos provenientes do
pagamento da» taxas de iiiscriçio para o concurso público unífscmio qnc será realizado
nc.i;tc município cumprindo convénio firmado entre estA municipalidade, a Escol,s dos
Municípios c da Associação Piauiense de Municípios APPM.
Ari, !° Designar, Maria de Fátima Barreto de Araújo, tundonáría da APPM, nomeada
pela Escola dos Municípios para o cargo de Coordenadora de Administração c
Finanças, para juntamente com a Secretaria de Finança» desta Prefeitura, a Senhora
Ana Ceiia Araújo Ximenes, assinar cheques c movimentar a conta acima citada,
conforme termo de convénio firmado entre APPM. Escola dos Municípios e este
município.
Art 2* «^Revogada aã diapoaiçôea cm contrário, esta portaria entra cm vigor na data da
jsua publicação.
São João da Fronícira-P.!', 07 de
António Ximenes Jorge
Prefeito Municipal
Diário Oficial dos Municípios
A proya documental dos atos municipais

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