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norma nº 190/2016

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 190 / 2016
Date 2016-09-15
EmentaFixa os subsídio do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais do município de são José do Divino para o período da legislatura de 2017 a 2020 e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
LEI Nº 190, de 15 de setembro de 2016.
“Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos Secretários Municipais do Município de São
José do Divino para o período da Legislatura de
2017 a 2020 e dá outras providências”.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO,
ESTADO DO PIAUÍ, Sr. José de Sena Machado Filho, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de São José do Divino — Piauí aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito Municipal de São José do Divino fica fixado, em
parcela única, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais); o do Vice-Prefeito, em parcela
única, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); e os dos Secretários Municipais e de
outros agentes a eles equiparados, em parcela única, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e
oitocentos reais), para o mandato correspondente ao período de 2017 a 2020.
Parágrafo Único: É condição de legalidade para o pagamento dos subsídios
mencionados neste artigo, a observância dos limites impostos pela Constituição Federal e
pela Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 bem como a disponibilidade financeira
da Prefeitura Municipal de São José do Divino.
Art. 2º. Os subsídios de que trata esta Lei não sofrerão acréscimos advindos de
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou de qualquer outra espécie
remuneratória.
Art. 3º. Fica assegurada a revisão geral anual, através de lei específica, sempre na
mesma data da revisão da remuneração dos servidores públicos municipais, sem distinção
de índices.
Art. 4º. Os recursos para fazer face às despesas desta Lei são os previstos no
orçamento do Poder Executivo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 6º. Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José Divino, Estado do Piauí, 15 de
setembro de 2016.
José de “Machado Filho
Prefeito Municipal
LEI Nº 190/2016 1
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Fundamento Legd: Chocmele Dubrico nO EIA Obyeto: é
de serviços técnicos profissionais especiaizados visando a “paização de
toncurso Público de Provas, para provimento de capas que smregras:
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conforme Anexos do Edita: e proposta da CONTRATADA. os quai
independente de transcrição, fazem parte .nteprante do Contrato S ator
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EXTRATO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº 024/2016 - Licitação
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2016
LICITAÇÃO - Pregão Presencial Nº 014/2016
CONTRATANTE: Prefeitura ttunicipa! do São Lulis do Praus
OBJETO: Arrendamento do veicuks para realizações ce vagens é
prsalação de desviço para Prsleinura é suas Secretarias.
CONTRATADA: JOSE MARCOS DAS CHAGAS
VALOR DO CONTRATO: R$ 250.0 (dugentos reais; :t dear
ELEMENTO DE DESPESA: 33 90.36'39
FONTE DE RECURSO: FOM, FMS, FUNDES, FNAS. ICMS, Dist
Recursos Próprios do Murucipac
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 23 qc junto se: 2:
PRAZO CONTRATUAL: até 31 de: dezembro ce 2040. acome ss sa
do assinatura do contrato.
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AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Esizai de Progão Presencial Nº 014/2015
Processo Administrativo nº 017/2016
OBJETO: Arrendamento de veículo para realizações de magens o
prestação de serviço para Preieitura o suas Secretanas
A Pretoiura Municipal do São Luís do Piauí - Pi torna vybico que o
Senhor Prefeito Muncpal Raimundo Renato Vicente de Araújo Sousa
em despacho do dia 20 de junho ds 2018, homologou o cojeio desia
tictação em favor do Licitante vencador: JOSE MARCOS DAS CHAGAS
com o valor giobal de R$ 200,00 (duzentos reais) a diaria.
O processo encontra-se à disposição dos interessados na Sede da
Prefeitura Municipal, locaiizaga ra Av. Luis Borges de Sousa, nº 656.
Bairro Centro, CEP: 64.538-C00.
São Luís Go Piauí - Pi, 20 de junho de 2016
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ASSESSORIA F CONSIN TORA FAS ABSUNTOS PISCA CORTAREIS CAMARCE-ROS
TRABALHISTAS, PAEVIDENCIARIOS, PARA PREFEITURA E SUAS SECRETANAS HUNICIPAIS
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VETOR F26 F20/0 (Canto 4 vil 0 R246 CH, GOMECE LOL, é vanht Ficar)

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