| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2012 |
| Date | 2012-03-06 |
| Ementa | CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO(PI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PKEFfITUtA MUNICIPAL 0E SÃO JOSÉ DO DIVINO ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de São José do Divino novo rumo, novas ideias LEI N° 145, de 06 de março de 2012. "Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de São José do Divino(PI) e dá outras providências." EU, ANTÓNIO NONATO LIMA GOMES, Prefeito Municipal de SÃO JOSÉ DO DIVINO, Estado do Piauí, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de São José do Divino(PI), diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2° - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos económicos e sociais; III. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada. IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 3° - A COMDEC manterá com os demais órgãos congéneres municipais estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Art. 4° - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil Art. 5° - A COMDEC compor-se-á de: l. Coordenador Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45 Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 • Cep: 64245-000 • email: pmsaojosedodivino@samba.net.br MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de São José do Divino novo rumo, novas ideie II. Conselho Municipal III. Secretaria IV. Setor Técnico V. Setor Operativo Art. 6° - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município. Art 7° - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil. Art. 8° - O Conselho Municipal :;erá composto pelo Presidente e ViceP residente. Art. 9° - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou renuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 10° - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 11° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino Estado do Piauí, ao sexto dia do mês de março do ano de dois mil e doze (06/03/2012). António f^naèo Ijf.Tia Goi^fes Prefeito Mun cipal Sancionada, numerada e registrada a presente Lei sob o n°. 145/2012, nesta secretaria, ao sexto dia do mês de março do ano de dois mil e doze (06/03/2012). José de Sena Machado Filho Sec. Mun. de Adrn. e Finanças Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45 Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 • Cep: 64245-000 • email: pmsaojosedodivino@samba.net.br 34 Ano X * Teresina (PI) - Quinta-Feíra, 08 de Março de 2012 * Edição MMLIII ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de São José do Divino LEI N* 145, (to06d9 março 09 2012. "Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civií (COMDEC) do Município de São José do DMno(PI) e dá outras providências." EU, ANTÓNIO NONATO UMA GOMES, Profeíto Municipal do SÃO JOSÉ DO DiViNO, Estado do Piauí, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1* - Fica criada a Coortíenadoria Municipal de Defesa CM! - COMDEG do Município de São José do Divino(Pí), d»ret3mente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civií, nos períodos de normalidade e anormalidade, Art. 2" - Pata as finalidades desta Lei dencmlna-se: l. Defesa Civií: o conjunto tíe ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o morai da população e restabelecer a normalidade social H. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados poio homem, sobro um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambienteis e consequentes prejuízos económicos o sociais; í!!. Situação de Emergência: reconhecimento lega! pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis peia comunidade aíeíada fV. Estado de Calamidade PúWica: reconhecimento íegal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, 'inclusive â incolumkáade ou à vida de seus integrantes. Art y - A COMDEC manterá com os demais órgãos congéneres municipais, ,:;siíKa.ícii:- ;•: ;-f.-r;«rl-, o.-srreito intercâmbio o.om o o&jetivo de receber & fornoríer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Art. 48 - A Coorcienadaria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. Art 5a A COMDEC compor-se a de: TELEGRAMA DHPQMW3B121222 íí. Conselho Municipal III Secretaria JV, -'pfciíor TécnicG V. Seio r Operativo Art. S2 O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal u compete ac mesmo organizar as atividades de defesa civil no município. Art 7^ - Poderão constar dos currículos oscoiares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil. Art. 8C - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente e ViceArt, 9P - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações cmergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, o não faraó jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especiai. Parágrafo Único A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores, Art. 10* - A presente Lei será regulamentada pelo Pocter Executivo Munícipe»!, no prazo de 60 (sessenta) citas a partir de sua publicação. Ari. 11a - Esta Lei entrará em vigor r:a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prafoiio Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, ao sexto dia do mês de março do ano de dois mií e doze (06/03/2012). Aníônío Nonato Lima Cíomes Prefeito Municipal "" ~" ..... . ~" " " ________ ____™___™___. "Sancionada," núnfTerada e registrada a presente Lei sob o n6. 145/2012, nesta secretaria ac sexto dia do mês de março do ano de dois mH e doze (06/0^2012). José de Sena Machado Fiiho Sec. Mun. de Atím. e Finanças •:< BnsMa-DF. 02 de Março de 2012 N*Ref: CJ03987/MÍ5/SE/FNS Switior Gestor, informamos a liberação de recursos financeiros do Fundo Nactonaí de Saúde em cumprimenta no arí. 1° dá L«» N5 §,452, de 20/03/1997, conforme danos: Beneficiário: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Programa: PAGAMENTO DE PISO FIXO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO DA SAÚDE - PFVPS COMP 01/2012 MUNÍCIPE. Ur Pi Data da OB: 02/03/2012 Valor Bruto; 5,650.33 08 N*; 2012OB805909 Cí>fnptíAr,-i>í: 01 #01 / Banco: 001 Agenda: 252-6 Conta: 19991-5 Essas informações encontram-se no sítio: www.fns.saudo.gcv.hr e rva Centrai tíe Aíendímeríto - 0800.644,8001. É importante manter os dados cadastrais atualizados junto a Divisão de Convénios e Gestão de seu estado» l N l L L,,,,,, NOVOS NOMEftOS PARA EWIARTEUÊGRAMA: Capitai : 0800 725 7282 rin4.iiMtiNistrB8.ro n* .SAUOK/STÍS 8I/X» (3 AHEXO A, GM3INET2, WIDMl ; BSfLwuu* noa ttacuKÈKSXm VOC5S-900 •- Br«íiía/DF i „. ,„,„,,„.„„.,,,..„„„.,-„ ,_™ , DHP02/Q;i<2õ12 ' <j TELEGRAMA fíi¥t$ M(10«*t 81 SAÚ&t <f- Brasílía-DF, 29 de ^evereiro do 2iri2 N*Ref: 011216/MS/SE/FNS Senhor Gestor, informamos a ííberaçâo d0 recursos financeiros (5o Fundo Nocjonal de Saúde em. cumprimento ao art. 1* da Lei N° 9.452, de 20/03/1997, conforme dados: Beneficiário: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ProonmB: PAGAMENTO DE PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA COMP 01/2012 MUNICIPAL Uf: P5 Data da OB: 29/02/2012 Vatof Bruto; 2.217,23 O8 NÈ: 2012OB80M521 Compeíèncía: 01/2012 Banco: 001 Agência: 262 6 Conta: 19988-5 Essas informações encontram-se no sitio: w*w,fns,saude.gov.br e na Centrai &•• Atendimento - 0800,844,8001; É importante manter os dadtos cadastrais ãtuafôados junto a Divisão de Convénios e Gestão do a»u estado» _.._..„...__..„ i NOVOS NUI^ROS PARA FNVÍAR TELEGRAFA: C5f;:;?;•;< c, R'.K;hs;?-;r, IY!Í;?"r..p-;í;-:n.s-./- :•;,':?;::-•- r/(yo L-e; fTtnotuííSííiaTEkiO 0* fit*nBB/FH$ BIÚCX2 O AXKXO A, GA8ISE~8, AKDAK í BSPÍAfJADA WS KIXttfÉOfll www. diaríoficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais