br-locleg corpus explorer

← São José do Divino (PI)

norma nº 145/2012

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 145 / 2012
Date 2012-03-06
EmentaCRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO(PI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id26

Originating matéria

matéria 6 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PKEFfITUtA MUNICIPAL 0E
SÃO JOSÉ DO DIVINO
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
novo rumo, novas ideias
LEI N° 145, de 06 de março de 2012.
"Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil (COMDEC) do Município de São José
do Divino(PI) e dá outras providências."
EU, ANTÓNIO NONATO LIMA GOMES, Prefeito Municipal de SÃO JOSÉ DO
DIVINO, Estado do Piauí, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do
Município de São José do Divino(PI), diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu
eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de
defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2° - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e
reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da
população e restabelecer a normalidade social.
II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo
homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou
ambientais e consequentes prejuízos económicos e sociais;
III. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de
situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade
afetada.
IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público
de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade
afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3° - A COMDEC manterá com os demais órgãos congéneres municipais
estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios
técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art. 4° - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão
integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil
Art. 5° - A COMDEC compor-se-á de:
l. Coordenador
Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45
Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 • Cep: 64245-000 • email: pmsaojosedodivino@samba.net.br
MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DO DIVINO
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
novo rumo, novas ideie
II. Conselho Municipal
III. Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operativo
Art. 6° - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo
Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município.
Art 7° - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos
municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil.
Art. 8° - O Conselho Municipal :;erá composto pelo Presidente e Vice￾P residente.
Art. 9° - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não
farão jus a qualquer espécie de gratificação ou renuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10° - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal,
no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 11° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino
Estado do Piauí, ao sexto dia do mês de março do ano de dois mil e doze (06/03/2012).
António f^naèo Ijf.Tia Goi^fes
Prefeito Mun cipal
Sancionada, numerada e registrada a presente Lei sob o n°. 145/2012, nesta
secretaria, ao sexto dia do mês de março do ano de dois mil e doze (06/03/2012).
José de Sena Machado Filho
Sec. Mun. de Adrn. e Finanças
Avenida Manoel Divino, S/N • Centro • São José do Divino-PI • CNPJ: 41.522.111/0001-45
Fone/Fax: (86) 3346-1134 • 3346-1231 • Cep: 64245-000 • email: pmsaojosedodivino@samba.net.br
34 Ano X * Teresina (PI) - Quinta-Feíra, 08 de Março de 2012 * Edição MMLIII
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de São José do Divino
LEI N* 145, (to06d9 março 09 2012.
"Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa
Civií (COMDEC) do Município de São José
do DMno(PI) e dá outras providências."
EU, ANTÓNIO NONATO UMA GOMES, Profeíto Municipal do SÃO JOSÉ DO
DiViNO, Estado do Piauí, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art, 1* - Fica criada a Coortíenadoria Municipal de Defesa CM! - COMDEG do
Município de São José do Divino(Pí), d»ret3mente subordinada ao Prefeito ou ao seu
eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações
de defesa civií, nos períodos de normalidade e anormalidade,
Art. 2" - Pata as finalidades desta Lei dencmlna-se:
l. Defesa Civií: o conjunto tíe ações preventivas, de socorro, assistencial e
reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o morai da
população e restabelecer a normalidade social
H. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados poio
homem, sobro um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou
ambienteis e consequentes prejuízos económicos o sociais;
í!!. Situação de Emergência: reconhecimento lega! pelo poder público de
situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis peia comunidade
aíeíada
fV. Estado de Calamidade PúWica: reconhecimento íegal pelo poder público
de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade
afetada, 'inclusive â incolumkáade ou à vida de seus integrantes.
Art y - A COMDEC manterá com os demais órgãos congéneres municipais,
,:;siíKa.ícii:- ;•: ;-f.-r;«rl-, o.-srreito intercâmbio o.om o o&jetivo de receber & fornoríer subsídios
técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art. 48 - A Coorcienadaria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão
integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art 5a A COMDEC compor-se a de:
TELEGRAMA
DHPQMW3B121222
íí. Conselho Municipal
III Secretaria
JV, -'pfciíor TécnicG
V. Seio r Operativo
Art. S2 O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo
Municipal u compete ac mesmo organizar as atividades de defesa civil no município.
Art 7^ - Poderão constar dos currículos oscoiares nos estabelecimentos
municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil.
Art. 8C - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente e Vice￾Art, 9P - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
cmergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, o não
faraó jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especiai.
Parágrafo Único A colaboração referida neste artigo será
considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos
respectivos servidores,
Art. 10* - A presente Lei será regulamentada pelo Pocter Executivo Munícipe»!,
no prazo de 60 (sessenta) citas a partir de sua publicação.
Ari. 11a - Esta Lei entrará em vigor r:a data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prafoiio Municipal de São José do Divino,
Estado do Piauí, ao sexto dia do mês de março do ano de dois mií e doze (06/03/2012).
Aníônío Nonato Lima Cíomes
Prefeito Municipal
"" ~" ..... . ~" " "
________ ____™___™___.
"Sancionada," núnfTerada e registrada a presente Lei sob o n6. 145/2012,
nesta secretaria ac sexto dia do mês de março do ano de dois mH e doze (06/0^2012).
José de Sena Machado Fiiho
Sec. Mun. de Atím. e Finanças
•:< BnsMa-DF. 02 de Março de 2012
N*Ref: CJ03987/MÍ5/SE/FNS
Switior Gestor,
informamos a liberação de recursos financeiros do Fundo Nactonaí de Saúde em
cumprimenta no arí. 1° dá L«» N5 §,452, de 20/03/1997, conforme danos:
Beneficiário: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa: PAGAMENTO DE PISO FIXO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO DA SAÚDE -
PFVPS COMP 01/2012 MUNÍCIPE. Ur Pi
Data da OB: 02/03/2012 Valor Bruto; 5,650.33
08 N*; 2012OB805909 Cí>fnptíAr,-i>í: 01 #01 /
Banco: 001 Agenda: 252-6 Conta: 19991-5
Essas informações encontram-se no sítio: www.fns.saudo.gcv.hr e rva Centrai tíe
Aíendímeríto - 0800.644,8001. É importante manter os dados cadastrais
atualizados junto a Divisão de Convénios e Gestão de seu estado»
l N
l L
L,,,,,,
NOVOS NOMEftOS PARA EWIARTEUÊGRAMA: Capitai
: 0800 725 7282
rin4.iiMtiNistrB8.ro n* .SAUOK/STÍS
8I/X» (3 AHEXO A, GM3INET2, WIDMl
; BSfLwuu* noa ttacuKÈKSXm
VOC5S-900 •- Br«íiía/DF
i „. ,„,„,,„.„„.,,,..„„„.,-„ ,_™ ,
DHP02/Q;i<2õ12 '
<j TELEGRAMA
fíi¥t$ M(10«*t 81 SAÚ&t
<f- Brasílía-DF, 29 de ^evereiro do 2iri2
N*Ref: 011216/MS/SE/FNS
Senhor Gestor,
informamos a ííberaçâo d0 recursos financeiros (5o Fundo Nocjonal de Saúde em.
cumprimento ao art. 1* da Lei N° 9.452, de 20/03/1997, conforme dados:
Beneficiário: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ProonmB: PAGAMENTO DE PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA
COMP 01/2012 MUNICIPAL Uf: P5
Data da OB: 29/02/2012 Vatof Bruto; 2.217,23
O8 NÈ: 2012OB80M521 Compeíèncía: 01/2012
Banco: 001 Agência: 262 6 Conta: 19988-5
Essas informações encontram-se no sitio: w*w,fns,saude.gov.br e na Centrai &••
Atendimento - 0800,844,8001; É importante manter os dadtos cadastrais
ãtuafôados junto a Divisão de Convénios e Gestão do a»u estado»
_.._..„...__..„ i
NOVOS NUI^ROS PARA FNVÍAR TELEGRAFA: C5f;:;?;•;< c, R'.K;hs;?-;r, IY!Í;?"r..p-;í;-:n.s-./- :•;,':?;::-•- r/(yo L-e;
fTtnotuííSííiaTEkiO 0* fit*nBB/FH$
BIÚCX2 O AXKXO A, GA8ISE~8, AKDAK
í BSPÍAfJADA WS KIXttfÉOfll
www. diaríoficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais

open original →