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norma nº 192/2017

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 192 / 2017
Date 2017-03-13
EmentaDispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério municipal e dá outras providências
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DMNO
Lei N° 192, de 13 de março de 2017.
"Dispõe sobre o Reajuste do Piso Salarial dos
Profissionais do Magistério Municipal e dá outras
providências".
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. António Nonato Lima Gomes, no uso de suas
atribuições legais,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. Com fulcro no que determina a Lei N° 11.738, de 16 de julho de 2008, e a
Lei N° 187/2016, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, o
piso salarial dos profissionais do magistério municipal da educação escolar básica fica
reajustado em 7,64%, sobre o piso salarial profissional vigente, passando o valor para RS.
2.298,80 (dois mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), para a jornada de 40
horas semanais.
Art. 2°. Em decorrência do reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério
público municipal ficam corrigidos os vencimentos dos cargos de professor constante da
Tabela de Vencimentos, Anexo I da Lei N°. 187/2016 que dispõe sobre o Plano de Carreira
do Magistério municipal, nos seguintes termos:
LEI N° 192/2017
ESTADO DO PIAU!
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
CLASSE
A
B
C
NÍVEL
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
I
II
III
IV
v
VI
VII
VIII
I
II
III
IV
v
VI
vn
VIII
JORNADA DE TRABALHO
PADRÃO DE VENCIMENTO
20 HORAS
R$ 1.149,40
R$ 1.206,87
R$ 1.267,21
R$ 1.330,57
R$ 1.397,10
R$ 1.466,96
R$ 1.540,31
R$ 1.617,32
R$ 1.310,32
R$ 1.375,84
R$ 1.444,63
R$ 1.516,86
R$ 1.592,70
R$ 1.672,34
R$ 1.755,95
R$ 1.843,75
R$ 1.375,84
R$ 1.444,63
R$ 1.516,86
R$ 1.592,70
R$ 1.672,34
R$ 1.755,95
R$ 1.843,75
R$ 1.935,94
40 HORAS
R$ 2.298,80
R$ 2.413,74
R$ 2.534,43
R$ 2.661,15
R$ 2.794,21
R$ 2.933,92
R$ 3.080,61
R$ 3.234,64
R$ 2.620,64
R$ 2.751,67
R$ 2.889,26
R$ 3.033,72
R$ 3.185,40
R$ 3.344,67
R$ 3.511,91
R$ 3.687,50
R$ 2.751,67
R$ 2.889,26
R$ 3.033,72
R$ 3.185,40
R$ 3.344,67
R$ 3.511,91
R$ 3687,50
R$ 3.871,88
M J l VA
LEI N° 192/2017
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
CLASSE
D
E
NÍVEL
I
11
III
IV
V
VI
VII
VIII
I
II
III
IV
v
VI
VII
VIII
JORNADA DE TRABALHO
PADRÃO DE VENCIMENTO
20 HORAS
R$ 1.485,90
R$ 1.560,20
R$ 1.638,21
R$ 1.720,12
R$ 1.806,12
R$ 1.896,43
R$ 1.991,25
R$ 2.090,81
R$ 1.634,49
R$ 1.716,22
R$ 1.802,03
R$ 1.892,13
R$ 1.986,74
R$ 2.086,07
R$ 2.190,38
R$ 2.299,90
40 HORAS
R$ 2.971,81
R$ 3.120,40
R$ 3.276,42
R$ 3.440,24
R$ 3.612,25
R$ 3.792,86
R$ 3.982,50
R$ 4.181,63
R$ 3.268,99
R$ 3.432,44
R$ 3.604,06
R$ 3.784,26
R$ 3.973,47
R$ 4.172,15
R$ 4.380,75
R$ 4.599,79
Art. 3°. As diferenças relativas aos meses de janeiro e fevereiro, decorrentes do
reajuste do piso salarial dos profissionais da educação escolar básica municipal serão pagas
observando os seguintes critérios:
I - A diferença que o titular do cargo de professor faz jus referente ao mês de janeiro
o pagamento será feito no mês de março;
II — No mês de abril será realizado o pagamento devido ao titular do cargo de carreira
do magistério, referente ao mês fevereiro.
Art. 4°. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta dos recursos
consignados no orçamento do município
Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de primeiro de janeiro do ano de 2017.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, 13 de março
de 2017.
ANTÓNIO LIMAGOMES
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIARI«
OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
PAGINA:
LEI N° 192/2017

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