| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 2017 |
| Date | 2017-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério municipal e dá outras providências |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DMNO Lei N° 192, de 13 de março de 2017. "Dispõe sobre o Reajuste do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Municipal e dá outras providências". O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. António Nonato Lima Gomes, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°. Com fulcro no que determina a Lei N° 11.738, de 16 de julho de 2008, e a Lei N° 187/2016, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, o piso salarial dos profissionais do magistério municipal da educação escolar básica fica reajustado em 7,64%, sobre o piso salarial profissional vigente, passando o valor para RS. 2.298,80 (dois mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), para a jornada de 40 horas semanais. Art. 2°. Em decorrência do reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público municipal ficam corrigidos os vencimentos dos cargos de professor constante da Tabela de Vencimentos, Anexo I da Lei N°. 187/2016 que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério municipal, nos seguintes termos: LEI N° 192/2017 ESTADO DO PIAU! PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS CLASSE A B C NÍVEL I II III IV V VI VII VIII I II III IV v VI VII VIII I II III IV v VI vn VIII JORNADA DE TRABALHO PADRÃO DE VENCIMENTO 20 HORAS R$ 1.149,40 R$ 1.206,87 R$ 1.267,21 R$ 1.330,57 R$ 1.397,10 R$ 1.466,96 R$ 1.540,31 R$ 1.617,32 R$ 1.310,32 R$ 1.375,84 R$ 1.444,63 R$ 1.516,86 R$ 1.592,70 R$ 1.672,34 R$ 1.755,95 R$ 1.843,75 R$ 1.375,84 R$ 1.444,63 R$ 1.516,86 R$ 1.592,70 R$ 1.672,34 R$ 1.755,95 R$ 1.843,75 R$ 1.935,94 40 HORAS R$ 2.298,80 R$ 2.413,74 R$ 2.534,43 R$ 2.661,15 R$ 2.794,21 R$ 2.933,92 R$ 3.080,61 R$ 3.234,64 R$ 2.620,64 R$ 2.751,67 R$ 2.889,26 R$ 3.033,72 R$ 3.185,40 R$ 3.344,67 R$ 3.511,91 R$ 3.687,50 R$ 2.751,67 R$ 2.889,26 R$ 3.033,72 R$ 3.185,40 R$ 3.344,67 R$ 3.511,91 R$ 3687,50 R$ 3.871,88 M J l VA LEI N° 192/2017 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO CLASSE D E NÍVEL I 11 III IV V VI VII VIII I II III IV v VI VII VIII JORNADA DE TRABALHO PADRÃO DE VENCIMENTO 20 HORAS R$ 1.485,90 R$ 1.560,20 R$ 1.638,21 R$ 1.720,12 R$ 1.806,12 R$ 1.896,43 R$ 1.991,25 R$ 2.090,81 R$ 1.634,49 R$ 1.716,22 R$ 1.802,03 R$ 1.892,13 R$ 1.986,74 R$ 2.086,07 R$ 2.190,38 R$ 2.299,90 40 HORAS R$ 2.971,81 R$ 3.120,40 R$ 3.276,42 R$ 3.440,24 R$ 3.612,25 R$ 3.792,86 R$ 3.982,50 R$ 4.181,63 R$ 3.268,99 R$ 3.432,44 R$ 3.604,06 R$ 3.784,26 R$ 3.973,47 R$ 4.172,15 R$ 4.380,75 R$ 4.599,79 Art. 3°. As diferenças relativas aos meses de janeiro e fevereiro, decorrentes do reajuste do piso salarial dos profissionais da educação escolar básica municipal serão pagas observando os seguintes critérios: I - A diferença que o titular do cargo de professor faz jus referente ao mês de janeiro o pagamento será feito no mês de março; II — No mês de abril será realizado o pagamento devido ao titular do cargo de carreira do magistério, referente ao mês fevereiro. Art. 4°. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do município Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de primeiro de janeiro do ano de 2017. Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, 13 de março de 2017. ANTÓNIO LIMAGOMES Prefeito Municipal PUBLICADO NO DIARI« OFICIAL DOS MUNICÍPIOS PAGINA: LEI N° 192/2017