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norma nº 193/2017

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 193 / 2017
Date 2017-03-13
EmentaRegulamenta o procedimento de cessão e de permuta entre os servidores públicos do município de São José do Divino-PI e outros órgãos dos poderes executivo, legislativo ou judiciário, da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios e dá outras providencias
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Lei N° 193, de 13 de março de 2017.
"Regulamenta o procedimento de cessão e de permuta
entre servidores públicos do Município de São José do
Divino-PI e outros órgãos dos Poderes Executivo,
Legislativo ou Judiciário, da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, e dá outras
providências. "
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. António Nonato Lima Gomes, no uso de suas
atribuições legais,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Ficam autorizados os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo a celebrar
convénio de Cessão/Permuta de servidores públicos ocupantes de cargos de caráter efetivo,
pertencente ao quadro de servidores públicos municipais e da Câmara Municipal, entre os
devidos poderes e aos demais órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 2°- Cessão é o ato administrativo que implica o exercício do cargo por servidor
público em outros órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou receber servidor público de outros órgãos
com o intuito de colaboração, seja pela condução de esforços em atividades comuns, seja
pela transferência de conhecimento técnico, mediante a celebração de instrumento
específico para esta finalidade.
Parágrafo único. Para os feitos dessa lei, permuta é a cessão recíproca de servidores
públicos municipal e os Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 3° - O servidor público poderá ser cedido ou permutado, mediante a necessidade
do serviço público ou indicado para provimento em cargo comissionado, para ter exercício
em outro órgão ou entidade dos poderes da União, dos Estados ou dos Municípios.
LEI N° 193/2017
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
§ 1° - Nos casos de cessão para outros entes ou órgãos, a mesma se dará através de
autorização do Gestor do órgão/entidade Cedente, sem ónus, e mediante a celebração de
convénio.
§ 2° - Nos casos de permuta entre servidores efetivos, a mesma se dará através da
celebração de convénio, desde que os cargos permutados tenham escolaridade compatível,
que cada órgão/entidade permutante seja o responsável pela remuneração do seu respectivo
servidor e que a permuta tenha a anuência expressa do servidor.
Art. 4° - Nenhum servidor recebido em cessão ou permuta poderá ter exercício fora
dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de São José do
Divino sem que haja o regular deferimento ou autorização por parte da autoridade
competente nos termos desta Lei.
Art. 5° - O pedido de cessão de servidor em exercício na Administração Direta,
Autárquica e Fundacional do Município de São José do Divino deverá ser formalizado por
escrito pelo órgão interessado e dirigido a seu representante.
Parágrafo único - O exercício do cargo por servidor público somente terá início após
o deferimento do pedido por parte do gestor do órgão/entidade e mediante autorização
expressa a ser veiculada no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 6° - A cessão ou permuta do servidor será recusada nas seguintes hipóteses:
I - não atendimento ao interesse público ajuízo da Administração Direta, Autárquica
e Fundacional do Município de São José do Divino;
II - existência de prejuízo à prestação do serviço público local que possa ser
verificado com a ausência do servidor cedido;
III - estar o servidor cumprindo estágio probatório.
Art. 7° - A cessão poderá ocorrer com ou sem prejuízo dos vencimentos do servidor
cedido, mediante ajuste entre as entidades cedente e cessionária, o mesmo se aplicando em
caso de permuta.
Art. 8° - O cedente ou permutante poderá, a qualquer tempo, mediante juízo de
conveniência e oportunidade, requisitar o retorno do servidor público cedido ou permutado.
LEI N° 193/2017
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Parágrafo único- No caso de permuta, precedido da devida comunicação, cada
servidor deve retornar ao seu órgão de origem.
Art. 9° - A cessão ou permuta far-se-á pelo prazo de até 01 (um) ano, sendo facultada
sua prorrogação, mediante juízo de conveniência e oportunidade a cargo da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional dos entes conveniados.
§1° - É condição para a prorrogação da cessão ou permuta a formulação de
requerimento específico com esta finalidade por parte do órgão cessionário ou
permissionário.
§ 2° - O requerimento de que trata o parágrafo anterior deverá ocorrer anualmente,
antes do término do prazo de encerramento do período de cessão ou permuta.
§ 3° - A ausência do requerimento e sua apresentação dentro do prazo estabelecido no
parágrafo anterior acarretará o cancelamento da cessão ou permuta.
Art. 10° - Findo o período de validade da cessão ou permuta e em não havendo sua
prorrogação, seja por ausência de conveniência e oportunidade, seja pelo descumprimento
do disposto no artigo anterior, o servidor deverá reapresentar-se ao órgão central
responsável pela gestão de pessoal, no dia imediatamente posterior ao seu término, sendo
reinserido no quadro de servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional ao
qual faz parte.
Art. 11° Não poderão ser dados em cessão ou permutados os servidores públicos:
I - ocupantes de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração;
II - contratados sob Regime Administrativo para o atendimento de excepcional
interesse público;
III - cumprindo estágio probatório.
Art. 12° Deverá ser revestida das mesmas formalidades dispostas nos artigos
anteriores a solicitação de servidores em Cessão, para trabalhar na Prefeitura Municipal de
São José do Divino.
Parágrafo único- Fica o Município de São José do Divino autorizado a receber
servidor cedido ou permutado por órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário,
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para ocupar cargo em
LEI N° 193/2017
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
comissão de livre nomeação e exoneração, sem prejuízo dos vencimentos percebidos do
órgão de origem do servidor cedido ou permutado.
Art. 13° A permuta será revestida das mesmas formalidades da cessão.
Art. 14° Ficam mantidas as disposições quanto à cessão de servidores municipais
previstas no art. 78 da Lei N° 103/2007, no que não contrariem a presente Lei e revogadas
as suas disposições em contrário.
Art. 15° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, 13 de março
de 2017.
ANTONKXM0NATO LIMA
Prefeito Municipal
ES PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
LEIN° 193/2017

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