| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 2017 |
| Date | 2017-03-13 |
| Ementa | Regulamenta o procedimento de cessão e de permuta entre os servidores públicos do município de São José do Divino-PI e outros órgãos dos poderes executivo, legislativo ou judiciário, da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios e dá outras providencias |
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, ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Lei N° 193, de 13 de março de 2017. "Regulamenta o procedimento de cessão e de permuta entre servidores públicos do Município de São José do Divino-PI e outros órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dá outras providências. " O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. António Nonato Lima Gomes, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Ficam autorizados os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo a celebrar convénio de Cessão/Permuta de servidores públicos ocupantes de cargos de caráter efetivo, pertencente ao quadro de servidores públicos municipais e da Câmara Municipal, entre os devidos poderes e aos demais órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 2°- Cessão é o ato administrativo que implica o exercício do cargo por servidor público em outros órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou receber servidor público de outros órgãos com o intuito de colaboração, seja pela condução de esforços em atividades comuns, seja pela transferência de conhecimento técnico, mediante a celebração de instrumento específico para esta finalidade. Parágrafo único. Para os feitos dessa lei, permuta é a cessão recíproca de servidores públicos municipal e os Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 3° - O servidor público poderá ser cedido ou permutado, mediante a necessidade do serviço público ou indicado para provimento em cargo comissionado, para ter exercício em outro órgão ou entidade dos poderes da União, dos Estados ou dos Municípios. LEI N° 193/2017 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO § 1° - Nos casos de cessão para outros entes ou órgãos, a mesma se dará através de autorização do Gestor do órgão/entidade Cedente, sem ónus, e mediante a celebração de convénio. § 2° - Nos casos de permuta entre servidores efetivos, a mesma se dará através da celebração de convénio, desde que os cargos permutados tenham escolaridade compatível, que cada órgão/entidade permutante seja o responsável pela remuneração do seu respectivo servidor e que a permuta tenha a anuência expressa do servidor. Art. 4° - Nenhum servidor recebido em cessão ou permuta poderá ter exercício fora dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de São José do Divino sem que haja o regular deferimento ou autorização por parte da autoridade competente nos termos desta Lei. Art. 5° - O pedido de cessão de servidor em exercício na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de São José do Divino deverá ser formalizado por escrito pelo órgão interessado e dirigido a seu representante. Parágrafo único - O exercício do cargo por servidor público somente terá início após o deferimento do pedido por parte do gestor do órgão/entidade e mediante autorização expressa a ser veiculada no Diário Oficial dos Municípios. Art. 6° - A cessão ou permuta do servidor será recusada nas seguintes hipóteses: I - não atendimento ao interesse público ajuízo da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de São José do Divino; II - existência de prejuízo à prestação do serviço público local que possa ser verificado com a ausência do servidor cedido; III - estar o servidor cumprindo estágio probatório. Art. 7° - A cessão poderá ocorrer com ou sem prejuízo dos vencimentos do servidor cedido, mediante ajuste entre as entidades cedente e cessionária, o mesmo se aplicando em caso de permuta. Art. 8° - O cedente ou permutante poderá, a qualquer tempo, mediante juízo de conveniência e oportunidade, requisitar o retorno do servidor público cedido ou permutado. LEI N° 193/2017 . ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Parágrafo único- No caso de permuta, precedido da devida comunicação, cada servidor deve retornar ao seu órgão de origem. Art. 9° - A cessão ou permuta far-se-á pelo prazo de até 01 (um) ano, sendo facultada sua prorrogação, mediante juízo de conveniência e oportunidade a cargo da Administração Direta, Autárquica e Fundacional dos entes conveniados. §1° - É condição para a prorrogação da cessão ou permuta a formulação de requerimento específico com esta finalidade por parte do órgão cessionário ou permissionário. § 2° - O requerimento de que trata o parágrafo anterior deverá ocorrer anualmente, antes do término do prazo de encerramento do período de cessão ou permuta. § 3° - A ausência do requerimento e sua apresentação dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior acarretará o cancelamento da cessão ou permuta. Art. 10° - Findo o período de validade da cessão ou permuta e em não havendo sua prorrogação, seja por ausência de conveniência e oportunidade, seja pelo descumprimento do disposto no artigo anterior, o servidor deverá reapresentar-se ao órgão central responsável pela gestão de pessoal, no dia imediatamente posterior ao seu término, sendo reinserido no quadro de servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional ao qual faz parte. Art. 11° Não poderão ser dados em cessão ou permutados os servidores públicos: I - ocupantes de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração; II - contratados sob Regime Administrativo para o atendimento de excepcional interesse público; III - cumprindo estágio probatório. Art. 12° Deverá ser revestida das mesmas formalidades dispostas nos artigos anteriores a solicitação de servidores em Cessão, para trabalhar na Prefeitura Municipal de São José do Divino. Parágrafo único- Fica o Município de São José do Divino autorizado a receber servidor cedido ou permutado por órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para ocupar cargo em LEI N° 193/2017 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO comissão de livre nomeação e exoneração, sem prejuízo dos vencimentos percebidos do órgão de origem do servidor cedido ou permutado. Art. 13° A permuta será revestida das mesmas formalidades da cessão. Art. 14° Ficam mantidas as disposições quanto à cessão de servidores municipais previstas no art. 78 da Lei N° 103/2007, no que não contrariem a presente Lei e revogadas as suas disposições em contrário. Art. 15° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, 13 de março de 2017. ANTONKXM0NATO LIMA Prefeito Municipal ES PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS LEIN° 193/2017